A policia civil perde um grande tira: Orival Pereira dos Santos 2

Enviado por VELHO AMIGO em 18/10/2009 às 15:42

Dr. Guerra, a policia civil perde um grande tira.

Araçatuba – Policial Civil foi assassinado com 5 tiros. O investigador de Araçatuba, Orival Pereira dos Santos foi morto na manhã deste domingo 18/10/2009, com cinco tiros dentro do supermercado do Ponto na avenida Dois de Dezembro, no Jardim Aeroporto. Segundo testemunhas, a vítima estava conversando com uma funcionária do local, perto de uma gôndola de roupas, quando foi alvejada pela primeira vez na nuca. Depois que a vítima caiu, o autor ainda disparou quatro disparos em sua cabeça. Antes de fugir em um moto, o rapaz ainda teria xingado o policial. O autor do crime seria um rapaz branco, de cabelos claros, que estava vestindo uma camiseta preta e uma bermuda. A placa do veículo que ele usou para a fuga foi anotada por populares. A polícia já tem um suspeito. Orival estava lotado no 3º Distrito Policial, mas trabalhou por muitos anos nas delegacias da DIG e DISE. Ele era casado, morava perto do mercado e tinha três filhos. Muitos companheiros de policial assassinado estiveram no local. O delgado seccional Ely Vieira de Faria e o delegado titular da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) Marcelo Curi estiveram no local. A Policia espera prender o autor do crime nas próximas horas.

Decreto 47236/02 – Reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil

Decreto 47236/02 | Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 de São Paulo

Reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil –

CORREGEDORIA e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º – A Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, órgão de apoio e execução da Delegacia Geral de Polícia, com nível de Departamento Policial, fica reorganizada nos termos deste decreto.

SEÇÃO II

Da Estrutura

Artigo 2º – A Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA tem a seguinte estrutura:

I – Assistência Policial, com:

a) Unidade de Inteligência Policial;

b) Serviço Técnico de Apoio Social;

II – Divisão de Informações Funcionais, com:

a) Assistência Policial;

b) Serviço Técnico de Processamento de Dados, com:

1. Seção de Registros Funcionais;

2. Seção de Estatística;

c) Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, com:

1. Seção de Informações;

2. Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefias e Encarregaturas;

3. Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório;

d) Serviço Técnico de Comunicações Virtuais;

III – Divisão de Apurações Preliminares, com:

a) Assistência Policial;

b) 14 (catorze) Equipes (de A a O);

c) Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, com:

1. Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia;

2. Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia;

3. Seção de Recebimento de Denúncias pelo Sistema de Telefonia e Site;

IV – Divisão de Sindicâncias Administrativas, com:

a) Assistência Policial;

b) 10 (dez) Equipes (de P a Z);

V – Divisão de Processos Administrativos, com:

a) Assistência Policial;

b) 10 (dez) Unidades Processantes Permanentes (de 1ª a 10ª);

VI – Divisão de Crimes Funcionais, com:

a) Assistência Policial;

b) 5 (cinco) Delegacias de Polícia (de 1ª a 5ª);

VII – Divisão de Operações Policiais, com:

a) Assistência Policial;

b) Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais, com:

1. 5 (cinco) Equipes Operacionais;

2. 5 (cinco) Equipes de Plantão;

3. Equipe de Apoio às Corregedorias Auxiliares;

VIII – Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:

a) Assistência Policial;

b) 1ª Corregedoria Auxiliar – São José dos Campos;

c) 2ª Corregedoria Auxiliar – Campinas;

d) 3ª Corregedoria Auxiliar – Ribeirão Preto;

e) 4ª Corregedoria Auxiliar – Bauru;

f) 5ª Corregedoria Auxiliar – São José do Rio Preto;

g) 6ª Corregedoria Auxiliar – Santos;

h) 7ª Corregedoria Auxiliar – Sorocaba;

i) 8ª Corregedoria Auxiliar – DEMACRO;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 “VIII – Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:

a) Assistência Policial;

b) 1ª Corregedoria Auxiliar – São José dos Campos;

c) 2ª Corregedoria Auxiliar – Campinas;

d) 3ª Corregedoria Auxiliar – Ribeirão Preto;

e) 4ª Corregedoria Auxiliar – Bauru;

f) 5ª Corregedoria Auxiliar – São José do Rio Preto;

g) 6ª Corregedoria Auxiliar – Santos;

h) 7ª Corregedoria Auxiliar – Sorocaba;

i) 8ª Corregedoria Auxiliar – Presidente Prudente;

j) 9ª Corregedoria Auxiliar – DEMACRO;”. (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 “VIII – Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:

a) Assistência Policial;

b) 1ª Corregedoria Auxiliar – São José dos Campos;

c) 2ª Corregedoria Auxiliar – Campinas;

d) 3ª Corregedoria Auxiliar – Ribeirão Preto;

e) 4ª Corregedoria Auxiliar – Bauru;

f) 5ª Corregedoria Auxiliar – São José do Rio Preto;

g) 6ª Corregedoria Auxiliar – Santos;

h) 7ª Corregedoria Auxiliar – Sorocaba;

i) 8ª Corregedoria Auxiliar – Presidente Prudente;

j) 9ª Corregedoria Auxiliar – Piracicaba;

l) 10ª Corregedoria Auxiliar – DEMACRO;”. (NR)

IX – Presídio Especial da Polícia Civil, com:

a) Assistência Policial;

b) Núcleo de Classificação Criminológica;

c) Equipe de Expediente;

X – Divisão de Administração, com:

a) Núcleo de Pessoal, com:

1. Equipe de Expediente e Lavraturas de Atos;

2. Equipe de Freqüência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais;

b) Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, com:

1. Equipe de Finanças;

2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota;

c) Núcleo de Apoio Administrativo, com Equipe de Comunicações Administrativas.

§ 1º – As Corregedorias Auxiliares contam, cada uma, com:

1. Corpo Técnico;

2. 1 (uma) Unidade Processante Permanente;

3. Seção de Registros Policiais;

4. Equipe de Administração;

5. Equipes Corregedoras.

§ 2º – Os Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares não se caracterizam como unidades administrativas.

§ 3º – As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

1. de Serviço Técnico, o Núcleo de Classificação Criminológica;

2. de Serviço:

a) o Núcleo de Pessoal;

b) o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota;

c) o Núcleo de Apoio Administrativo;

3. de Seção:

a) as Equipes de Administração, das Corregedorias Auxiliares;

b) a Equipe de Expediente, do Presídio Especial da Polícia Civil;

c) as Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração.

SEÇÃO III

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 3º – O Núcleo de Pessoal, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 4º – O Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e órgão subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

SEÇÃO IV

Das Atribuições

Artigo 5º – A Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA tem as seguintes atribuições básicas, a serem exercidas em todo o território estadual:

I – promover, privativamente, a apuração das infrações penais e administrativas atribuídas a policial civil;

II – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade policial, cientificado o Delegado Geral de Polícia;

III – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de policiais civis;

IV – promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos policiais civis, bem como dos ocupantes de tais cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias e encarregaturas, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

V – avocar procedimentos de polícia judiciária, quando conveniente aos interesses da Administração Policial.

Artigo 6º – A Assistência Policial de que trata o inciso I do artigo 2o deste decreto tem as seguintes atribuições:

I – assistir o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA no desempenho de suas funções;

II – presidir as correições extraordinárias no município de São Paulo;

III – por meio da Unidade de Inteligência Policial, coletar, processar, analisar e difundir dados de Inteligência Policial específicos da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA;

IV – por meio do Serviço Técnico de Apoio Social, propor a celebração de convênios que possibilitem a manutenção de serviços de assistentes sociais e psicólogos para apoio ao policial civil e seus familiares.

Artigo 7º – A Divisão de Informações Funcionais tem, por meio do Serviço Técnico de Processamento de Dados e do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social e suas Seções, bem como do Serviço Técnico de Comunicações Virtuais, as seguintes atribuições:

I – colher informações, de interesse da Administração, sobre policiais civis;

II – colher informações sobre policiais civis em estágio probatório, opinando em cada caso concreto e, finalmente, quanto à confirmação ou não dos mesmos no respectivo cargo policial;

III – prestar informações aos níveis competentes sobre a existência de condições permissivas ou impeditivas ao exercício de chefia e encarregatura de policiais civis;

IV – registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares, sindicâncias, processos disciplinares e de inquéritos policiais, bem como das ações penais decorrentes;

V – operar site próprio com informações sobre as atividades desenvolvidas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA.

Artigo 8º – A Divisão de Apurações Preliminares tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e fiscalizar os serviços de suas equipes;

II – elaborar, privativamente, por meio de suas equipes, apurações preliminares referentes às infrações administrativas atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e prosseguir as iniciadas em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração;

III – por meio do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias e suas Seções, receber e encaminhar as denúncias recebidas pelo sistema de telefonia, pelo site da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, pela Ouvidoria da Polícia, pelo Disque-Denúncia e por quaisquer outros meios, garantindo o anonimato.

Artigo 9º – A Divisão de Sindicâncias Administrativas tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e fiscalizar os serviços de suas Equipes;

II – elaborar, privativamente, por meio de suas Equipes, sindicâncias referentes às infrações administrativas atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e prosseguir as iniciadas em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial.

Artigo 10 – A Divisão de Processos Administrativos tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e fiscalizar os serviços de suas Unidades Processantes Permanentes;

II – elaborar, privativamente, por meio de suas Unidades Processantes Permanentes, processos administrativos referentes a infrações administrativas atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e prosseguir os processos administrativos iniciados em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial.

Artigo 11 – A Divisão de Crimes Funcionais tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e fiscalizar os serviços de suas Delegacias de Polícia;

II – elaborar, privativamente, por meio de suas Delegacias de Polícia, os inquéritos policiais referentes à prática de infrações penais atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e prosseguir os inquéritos policiais iniciados em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial, exceto no caso de prisão em flagrante.

Artigo 12 – A Divisão de Operações Policiais tem, por meio do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais e suas Equipes, as seguintes atribuições:

I – manter e executar, no âmbito da Capital, serviços de rondas ostensivas;

II – manter plantão permanente de atendimento ao público para recebimento de denúncias envolvendo policiais civis;

III – monitorar as comunicações policiais;

IV – executar operações e diligências de polícia judiciária;

V – apoiar as Corregedorias Auxiliares em operações.

Artigo 13 – A Divisão das Corregedorias Auxiliares tem por atribuições a direção, coordenação e supervisão de suas Corregedorias Auxiliares.

Artigo 14 – As Corregedorias Auxiliares têm as seguintes atribuições:

I – por meio dos respectivos Corpos Técnicos:

a) dar atendimento às ocorrências de natureza disciplinar e criminal atribuídas a policiais civis;

b) elaborar, privativamente, apurações preliminares, sindicâncias administrativas, processos administrativos e inquéritos policiais, referentes às infrações administrativas e criminais atribuídas a policiais civis, no âmbito de suas bases territoriais;

II – por meio das respectivas Unidades Processantes Permanentes, elaborar, privativamente, processos administrativos referentes a infrações administrativas atribuídas a policiais civis, na área das respectivas Corregedorias Auxiliares, e prosseguir os processos administrativos iniciados em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial;

III – por meio das respectivas Seções de Registros Policiais:

a) colher informações sobre procedimentos administrativos, policiais e criminais que envolvam policiais civis;

b) colher informações sobre o comportamento ético-social dos candidatos a cargo policial civil de caráter efetivo, assim como sobre o procedimento pessoal e funcional dos policiais civis em estágio probatório e dos indicados para o exercício de Chefias e Encarregaturas, encaminhando-as à Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA;

IV – por meio das respectivas Equipes de Administração:

a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos no âmbito da unidade;

b) organizar, catalogar e controlar o estoque de material, permanente e de consumo, e preparar os expedientes referentes à aquisição de material e à prestação de serviços;

c) elaborar estatística de consumo anual para subsidiar a elaboração do orçamento-programa;

d) em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

e) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, manter o controle dos veículos oficiais, fornecendo elementos à Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota, do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, a fim de propiciar o exercício das atribuições previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

f) providenciar a execução de serviços gerais, em especial os de limpeza e arrumação das dependências, os de copa e os necessários à preservação do edifício e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos.

Parágrafo único – As Equipes Corregedoras terão suas atribuições determinadas pelos correspondentes Delegados de Polícia Corregedores Auxiliares.

Artigo 15 – O Presídio Especial da Polícia Civil tem por atribuição o recolhimento dos policiais civis presos provisoriamente ou por condenação definitiva, bem como daqueles que, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal, perderem cargo ou função pública.

Parágrafo único – Ao Núcleo de Classificação Criminológica cabe realizar os exames específicos, atendendo ao que dispõe a Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.

Artigo 16 – A Equipe de Expediente do Presídio Especial da Polícia Civil tem as seguintes atribuições:

I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II – preparar o expediente da unidade;

III – manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;

IV – prever, registrar e guardar o material de consumo;

V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Artigo 17 – A Divisão de Administração tem por atribuição a execução das atividades inerentes aos Sistemas de Administração Geral do Estado, no âmbito da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, assim especificadas:

I – por meio do Núcleo de Pessoal e suas Equipes, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II – por meio do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota:

a) pela Equipe de Finanças, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b) pela Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota:

1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

2. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

3. colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;

4. preparar os expedientes, analisar as propostas e elaborar os contratos referentes às aquisições de materiais ou à prestação de serviços;

5. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando os seus níveis;

6. efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;

7. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

8. receber, conferir, guardar, patrimoniar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos, permanentes ou de consumo;

9. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

10. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

11. elaborar estatística de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;

12. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;

13. registrar a movimentação dos bens móveis, providenciando a baixa patrimonial e seguro;

14. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;

15. promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

III – por meio do Núcleo de Apoio Administrativo:

a) pela Equipe de Comunicações Administrativas:

1. receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;

2. preparar o expediente da Diretoria da Divisão de Administração;

3. informar sobre a localização, arquivar e preparar certidões, referentes a papéis e procedimentos administrativos;

4. receber e distribuir a correspondência de servidores;

b) promover a execução dos serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;

c) verificar, periodicamente, o estado das dependências e respectivas instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências para a sua manutenção ou substituição;

d) providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, tapeçaria, serralharia e pintura em geral;

e) executar os serviços de copa, zelando pela correta utilização dos mantimentos, bem como pela limpeza dos aparelhos, utensílios e dos locais de trabalho.

SEÇÃO V

Das Competências

Artigo 18 – Ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA compete, basicamente:

I – assistir o Delegado Geral de Polícia no desempenho de suas funções, substituindo-o em suas ausências e impedimentos legais;

II – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Delegado Geral de Polícia, bem como designar o Titular da Unidade Processante Especial;

III – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da CORREGEDORIA;

IV – decidir as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de policiais civis, bem como instaurar e determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos no âmbito de sua competência;

V – avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos, inquéritos policiais e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações penais e administrativas atribuídas a policiais civis;

VI – representar ao Delegado Geral de Polícia para propor a aplicação das medidas previstas no artigo 86 da Lei Complementar no 207, de 5 de janeiro de 1979, alterada pela Lei Complementar no 922, de 2 de julho de 2002, bem como sua cessação ou alteração;

VII – propor ao Delegado Geral de Polícia que seja determinada a instauração de processo administrativo, quando do envolvimento de Delegado de Polícia;

VIII – responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;

IX – determinar a realização de correições extraordinárias, nas unidades policiais civis, remetendo, sempre, relatório reservado aos Delegados de Polícia Diretores dos Departamentos Policiais, aos quais as mesmas estiverem subordinadas;

X – remeter ao Conselho da Polícia Civil relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos policiais civis em estágio probatório, propondo, se for o caso, a não confirmação no cargo, observada a legislação pertinente;

XI – submeter ao Delegado Geral de Polícia relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de policial civil indicado para o exercício de Chefias e Encarregaturas, observada a legislação aplicável;

XII – praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos servidores subordinados;

XIII – remanejar servidores classificados na Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, exceto Delegado de Polícia, de um para outro município;

XIV – exercer as funções de Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil, substituindo o Presidente em suas ausências ou impedimentos legais;

XV – exercer as competências previstas para os dirigentes, inerentes aos sistemas de administração, no âmbito da Unidade de Despesa – Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA;

XVI – proceder, pessoalmente, às correições nas Divisões que lhe são subordinadas.

Artigo 19 – Ao Delegado de Polícia Titular da Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA compete:

I – exercer as atividades que lhe forem atribuídas pelo Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA;

II – distribuir os serviços da Assistência Policial aos demais Delegados de Polícia que a integrarem;

III – coordenar as atividades dos policiais civis no exercício de Chefias e Encarregaturas;

IV – substituir o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, em suas ausências ou impedimentos legais.

Artigo 20 – As autoridades policiais responsáveis por unidades e equipes, direta ou indiretamente subordinadas ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 28 e 30 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, bem como aquelas estabelecidas em disposições regulamentares.

Artigo 21 – Aos Titulares de Divisão e aos Diretores de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I – orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;

II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 30, 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 22 – Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, da Divisão de Administração, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 23 – Ao Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, da Divisão de Administração, compete, ainda:

I – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

III – em relação à administração de material e patrimônio:

a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

b) assinar convites e editais de tomada de preços;

c) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Parágrafo único – O Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota exercerá as competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças ou com o dirigente da unidade de despesa.

Artigo 24 – Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I – orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;

II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 25 – Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças, do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, da Divisão de Administração, compete, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único – O Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças exercerá as competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, ou com o dirigente da unidade de despesa.

Artigo 26 – Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Comunicações Administrativas, do Núcleo de Apoio Administrativo, da Divisão de Administração, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e procedimentos administrativos arquivados.

SEÇÃO VI

Disposições Finais

Artigo 27 – A Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, as Divisões previstas nos incisos II a VIII e X do artigo 2º deste decreto e o Presídio Especial da Polícia Civil possuem nível de Divisão Policial.

Artigo 28 – O exercício das funções diretivas das unidades policiais a seguir relacionadas é privativo de ocupante de cargo de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade:

I – da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, de Classe Especial;

II – da Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, da Divisão de Informações Funcionais, da Divisão de Apurações Preliminares, da Divisão de Sindicâncias Administrativas, da Divisão de Processos Administrativos, da Divisão de Crimes Funcionais, da Divisão de Operações Policiais, da Divisão das Corregedorias Auxiliares e do Presídio Especial da Polícia Civil, de Classe Especial;

III – das Assistências Policiais das Divisões de que trata o artigo 2º, incisos II a VIII, deste decreto, da Assistência Policial do Presídio Especial da Polícia Civil, do Serviço Técnico de Apoio Social, do Serviço Técnico de Processamento de Dados, do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, do Serviço Técnico de Comunicações Virtuais, do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, das 1a a 5a Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais e das 1a a 8a Corregedorias Auxiliares, de 1a Classe;

IV – da Divisão de Administração, de 1ª ou de 2ª Classe.

Artigo 29 – As Chefias das Seções das Divisões de Informações Funcionais e de Apurações Preliminares e das Corregedorias Auxiliares serão privativas de ocupantes das carreiras policiais civis, excetuando-se a de Delegado de Polícia.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica às Equipes de Administração das Corregedorias Auxiliares.

Artigo 30 – Para efeito da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico de Serviço, destinada ao Núcleo de Classificação Criminológica.

Parágrafo único – Serão exigidos do servidor designado para a função de serviço público retribuída mediante “pro labore”, nos termos deste artigo, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional na área de classificação criminológica.

Artigo 31 – A designação para o exercício da função de serviço público de que trata o artigo anterior só poderá ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento do Núcleo de Classificação Criminológica.

Parágrafo único – Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º deste decreto e no artigo anterior.

Artigo 32 – Para o desempenho das atividades fiscalizatórias da sua competência, a Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA promoverá, extraordinariamente, nas unidades dos órgãos de apoio e de execução da Polícia Civil, correições destinadas ao controle da regularidade e da eficiência dos serviços e das atividades dos seus dirigentes e servidores.

Parágrafo único – As correições extraordinárias serão presididas pelo Delegado de Polícia Titular da Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, no Município de São Paulo, e pelos Delegados de Polícia dirigentes das Corregedorias Auxiliares nas regiões respectivas, à exceção das diretorias de Departamento, nas quais as correições serão presididas pelo Corregedor Geral.

Artigo 33 – Os procedimentos de polícia judiciária referidos no inciso V do artigo 5º deste decreto, iniciados em outras unidades policiais, serão instruídos com as diligências urgentes e remetidos à Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA para prosseguimento, exceto no caso de prisão em flagrante delito.

Artigo 34 – Os Delegados de Polícia em exercício no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO e nos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 que se encontrarem respondendo pela presidência de sindicâncias, processos administrativos e inquéritos policiais, deverão continuar oficiando nos respectivos procedimentos até final conclusão, sem embargo do exercício do poder avocatório atribuído ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA.

Artigo 35 – À medida da necessidade e de acordo com a disponibilidade de recursos, poderão ser instaladas Equipes Corregedoras em municípios distintos daqueles das sedes das Corregedorias Auxiliares atentando-se para os seguintes aspectos:

I – a instalação será, sempre, em prédio separado das unidades policiais da área;

II – a densidade populacional do município;

III – a maior incidência de infrações funcionais, administrativas disciplinares e penais da área.

Artigo 36 – Caso a substituição de que trata o inciso XIV do artigo 18 deste decreto não se torne possível, a presidência do Conselho da Polícia Civil recairá no Conselheiro mais antigo na classe.

Artigo 37 – A divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, bem como o contato com os órgãos de imprensa serão feitos pela assessoria de comunicação do Gabinete do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 38 – O artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A Polícia Civil tem a seguinte estrutura básica:

I – órgão de direção geral, Delegacia Geral de Polícia – DGP;

II – órgãos de apoio da Delegacia Geral de Polícia:

a) Assessoria Técnica da Polícia Civil – ATPC;

b) Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP;

c) Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL;

III- órgão de apoio e execução da Delegacia Geral de Polícia, Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA;

IV – órgãos de execução:

a) Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP;

b) Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO;

c) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1;

d) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 2;

e) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 3;

f) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 4;

g) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 5;

h) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 6;

i) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 7;

j) Departamento de Investigações sobre Crime Organizado – DEIC;

l) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP;

m) Departamento de Investigações sobre Narcóticos – DENARC;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 “IV – órgãos de execução:

a) Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP;

b) Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO;

c) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1;

d) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 2;

e) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 3;

f) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 4;

g) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 5;

h) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 6;

i) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 7;

j) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 8;

l) Departamento de Investigações sobre Crime Organizado – DEIC;

m) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP;

n) Departamento de Investigações sobre Narcóticos – DENARC;”. (NR)

V – órgãos de apoio aos órgãos de execução:

a) Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil;

b) Academia de Polícia – ACADEPOL;

VI – órgão consultivo, Conselho da Polícia Civil – CPC.”. (NR)

Artigo 39 – A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Delegacia Geral de Polícia, promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades criadas pelo presente decreto.

Artigo 40 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – o artigo 42 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999;

II – o Decreto nº 45.749, de 6 de abril de 2001 ;

III – os artigos 24, 27 e 28 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 .

Palácio dos Bandeirantes, de 18 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Publicado em: 19/10/2002 – Republicação 01/11/2002 Atualizado em: 10/08/2006 10:43

Publicado em: 19/10/2002 – Republicação 01/11/2002 Atualizado em: 10/08/2006 10:

O MEU GOVERNADOR JOSÉ SERRA É O MAIOR AMIGO DOS BLOGUEIROS E INTERNAUTAS DO BRASIL…CRIOU LEI POPULARIZANDO A BANDA LARGA 12

SP lança programa para acesso rápido à internet por até R$ 29,80

Com a redução do ICMS para zero, o Banda Larga Popular abre possibilidade para oferta de pacote completo com baixo custo

O governador José Serra assinou nesta quinta-feira, 15, o decreto que cria o Programa Banda Larga Popular, facilitando o acesso da população ao serviço de internet em alta velocidade graças à redução – de 25% para zero – da alíquota do ICMS cobrado desse serviço. Pagando no máximo R$ 29,80 por mês, o usuário do pacote popular terá direito a um modem (aparelho que permite a conexão), instalação e os serviços do provedor de internet com velocidade mínima de 200 Kbps (Kilobits por segundo) e máxima de 1 Mbps (Megabits por segundo). Essa velocidade inicial já é praticamente quatro vezes mais rápida do que a conexão discada. O acesso à internet será ilimitado, sem restrições de horário ou de volume de tráfego de dados. A partir de agora as operadoras já podem oferecer o serviço. O decreto foi assinado nesta quinta-feira, pelo governador e pelos secretários Mauro Ricardo Costa (Fazenda) e Sidney Beraldo (Gestão Pública), durante a Futurecom, na capital. Horas antes, Serra antecipava o lançamento por meio do Twitter, rede de relacionamento pela internet.

O programa, disponível apenas para pessoas físicas, irá beneficiar especialmente a população de baixa renda, que já tem computador mas não tem acesso à internet ou ainda utiliza o acesso discado. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, do IBGE, quase 2,5 milhões de domicílios podem ser beneficiados pelo programa – são os lares que têm computador e não acessam a internet ou aqueles que utilizam a internet discada. Atualmente, 31,4% dos lares do Estado têm acesso à internet Banda Larga, de acordo com dados do IBGE de 2009.  Já a internet discada chega a 12,7% das residências. Ainda segundo o instituto, para 58% dos que possuem computador e não acessam a internet, o principal problema é o custo. Com o novo programa, o governo de São Paulo espera que a metade dos lares paulistas passe a contar com internet de alta velocidade.

“Estamos zerando o ICMS e fizemos um entendimento com os provedores para que os dois lados reduzam custos. Assim, atenderemos uma faixa bem significativa da população, pessoas que não têm acesso à internet ou usam acesso discado”, disse Serra. “Isso proporciona um crescimento na economia, mas há também a questão educacional. Ainda que a educação não tivesse nenhum efeito sobre o crescimento econômico, nós deveríamos proporcioná-la, cada vez melhor. Com a internet é a mesma coisa. Educação e conhecimento são ingredientes essenciais da liberdade individual”, afirmou.

O programa Banda Larga Popular foi autorizado por convênio firmado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), em abril deste ano. O Estado de São Paulo foi autorizado a reduzir a zero a alíquota do ICMS sobre esse serviço.

O pacote popular de internet em alta velocidade vai incentivar o acesso das camadas mais pobres da população à tecnologia, aumentando ainda mais a inclusão digital no Estado de São Paulo, o acesso à informação disponível na rede, e também ao mercado de trabalho, já que muitas vagas são anunciadas por este meio.

A importância do acesso à banda larga para a economia já foi atestada pelo Banco Mundial, em um relatório divulgado em junho deste ano. De acordo com o estudo, cada aumento de dez pontos percentuais nas conexões de internet de banda larga de um país corresponde a um crescimento adicional de 1,3 ponto percentual no Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, estima-se que o aumento de 1% no número de acessos de banda larga aumenta o número de empregos em 0,2%.

“O Programa Banda Larga Popular vai aumentar a inclusão digital e, consequentemente, o acesso à informação para o cidadão paulista”, diz o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo.

Para Mauro Ricardo Machado Costa, secretário da Fazenda, além dos benefícios à economia e ao emprego, a medida “significará mais oportunidades de acesso a serviços online oferecidos pelo governo de São Paulo, como por exemplo o acompanhamento da Nota Fiscal Paulista e a busca por trabalho no Emprega São Paulo”.

Os interessados devem procurar as operadoras de telefonia que ofereçam o serviço de acesso à internet em banda larga de acordo com o programa. É possível a instalação de apenas um contrato por CPF e por endereço.

Serviço

Programa Banda Larga Popular
Preço mensal do pacote: até R$ 29,80 (as operadoras são livres para cobrar menos)
O que inclui: modem, instalação, provedor de internet
Condições: apenas para pessoas físicas. Um contrato por endereço e por CPF
Velocidade da conexão: mínima de 200 Kbps e máxima de 1 Mbps
Como contratar o serviço: os interessados devem procurar as empresas prestadoras de serviço de acesso à internet por banda larga
Taxas: Não há taxa de habilitação nem multa de cancelamento
Reinstalação do serviço se solicitada antes de 12 meses após o desligamento: até R$ 100
Cancelamento de assinatura de outro serviço para migração para a banda larga popular: até R$ 100

Assistência técnica em domicílio para defeitos causados pelo usuário: até R$ 50

A SITUAÇÃO ESTAVA NUMA BOA, PREPARANDO-SE PARA O DESCANSO SEMANAL BEM REMUNERADO 8

CHAPA 01 – NOVA ADPESP

DIRETORIA EXECUTIVA

PRESIDENTE

MARILDA APARECIDA PANSONATO PINHEIRO   – DEINTER 4
(PRESENTE NA PASSEATA)

POR QUE OS CANDIDATOS DA SITUAÇÃO, ANDRÉ DHAMER e SÉRGIO ROQUE (ORLANDO MIRANDA FERREIRA) NÃO COMPARECERAM NA PASSEATA DO MORUMBI ?

ISSO IRÁ SE REPETIR, CASO UM DOS DOIS VENÇA A ELEIÇÃO, SEMPRE QUE OS INTERESSES DO GOVERNO PREVALECEREM SOBRE OS INTERESSES DOS DELEGADOS E DE TODOS OS POLICIAIS CIVIS?
16_10_2009_009_(Small)_______________________________
Ontem não prevaleceram  interesses do governo,  apenas os próprios interesses de ROQUE, LEAL, DAHMER E MIRANDA.

Particularmente: manter Domingos na DGP até dezembro de 2010.

GRANDE EXEMPLO DE VEADO CAMPINEIRO 25

Policial travesti é preso acusado de roubo no Centro
O acusado também é suspeito de realizar outros assaltos na área central da cidade sempre travestido de mulher

16/10/2009 – 13h52 . Atualizada em 16/10/2009 – 14h46

Luciana Felix

De acordo com a Polícia Militar (PM), Renato Pereira de Azevedo fingiu estar com uma arma escondida debaixo da blusa para intimidar as vítimas e as obrigarem a entregar os pertences
(Foto: Estevam Scuoteguazza/AAN)

O policial civil Renato Pereira de Azevedo, 34 anos, foi preso no começo da tarde de ontem (15/10) acusado de assaltar duas pessoas no Centro de Campinas. Ele estava travestido de mulher e usava uma peruca ruiva. Azevedo abordou as vítimas – dois homens – em um ponto de ônibus da Avenida Doutor Quirino de quem roubou dois aparelhos celulares. De acordo com a Polícia Militar (PM), ele fingiu estar com uma arma escondida debaixo da blusa para intimidar as vítimas e as obrigarem a entregar os pertences.

A Polícia Militar (PM) foi chamada e encontrou o acusado caminhando na Avenida Francisco Glicério. Ao ser abordado, Azevedo disse pentencer a Polícia Civil e até mostrou a carteira de identificação. De acordo com a polícia, ele começou a falar em italiano e disse que não podia ser preso, mas que poderia conversar com o delegado. Os policiais revistaram a bolsa do suspeito e encontraram os aparelhos celulares roubados. Azevedo foi levado para a Corregedoria da Polícia Civil de Campinas, onde foi reconhecido pelas duas vítimas. Ele foi autuado em flagrante por roubo.

‘Leia a matéria completa na edição impressa desta sexta-feira do Correio Popular’

PASSEATA NO MORUMBI – DIA 16/10…A CHAPA NOVA ADPESP, DE OPOSIÇÃO 2

assunto PASSEATA NO MORUMBI – DIA 16/10/09
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A CHAPA NOVA ADPESP, DE OPOSIÇÃO, FEZ-SE PRESENTE NA PASSEATA DE HOJE PARA LEMBRAR A PASSAGEM DE UM ANO DO MASSACRE DO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, PATROCINADO PELO GOVERNO DO PSDB.
Na foto em anexo, três integrantes da chapa.

Anfonio Claudio, Marilda Pansonato (CANDIDATA A PRESIDENTE PELA NOVA ADPESP) e Edson Cardia

CHAPA NOVA ADPESP

Na Capital, número de latrocínios já supera total de 2008 3

Em SP, número de latrocínios já supera total de 2008

Em 2009 foram 73 crimes contra 69 do ano passado; aumento foi de 43% na comparação dos três trimestres

Josmar Jozino – Jornal da Tarde

 

SÃO PAULO – Os casos de latrocínios (roubos seguidos de morte) registrados de janeiro a setembro deste ano superaram os de todo o ano passado na capital paulista – 73 neste ano, ante 69 em 2008. Na comparação entre os três primeiros trimestres de 2009 com igual período do ano passado (51 ocorrências), o crescimento foi de 43%. O número, porém, pode aumentar, pois pelo menos dois boletins de ocorrência foram elaborados como roubo consumado e homicídio doloso.   
A reportagem apurou que a Polícia Civil registrou 21 latrocínios na capital de julho a setembro deste ano. Os dados são do Infocrim, uma importante ferramenta desenvolvida pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) para mapear e combater a criminalidade no Estado. No primeiro trimestre de 2009, houve 27 casos e no segundo trimestre, 25. As estatísticas oficiais devem ser divulgadas somente no dia 20.

Segundo o sociólogo Ignácio Cano, professor e coordenador de pesquisas da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), o latrocínio é um assalto que deu errado e um crime difícil de ser combatido. Segundo ele, para diminuir os casos é necessário combater com sucesso os roubos.

Se houver uma política de prevenção aos assaltos, com mapeamento, investigação e policiamento ostensivo, haverá, automaticamente, redução nos roubos seguidos de morte. A maioria desses crimes é cometida com arma de fogo.” No entanto, o pesquisador destaca que o aumento de casos, em números absolutos, é pequeno, o que dificulta uma análise mais detalhada.

Os números obtidos pela reportagem mostram que a maioria dos latrocínios registrados no terceiro trimestre de 2009 na capital ocorreu na zona leste. Foram nove casos no Belém, Penha, Vila Matilde, Carrão, São Mateus (dois), Parque São Jorge, Vila Formosa e Cidade A.E. Carvalho.

Uma das vítimas na zona leste foi o aposentado Evaldo Sebastião Lago Branco, de 58 anos. Ele foi morto a tiros por três ladrões na porta de casa, na Rua Rodovalho Júnior, Penha, na madrugada de 28 de setembro. Os assaltantes queriam o Peugeot 206 dele. O aposentado não reagiu e entregou o carro, mas ainda assim foi baleado.

Procurada, a Polícia Militar informou, por meio do capitão Emerson Massera, da Assessoria de Imprensa da corporação, que a maior parte das vítimas de latrocínio é atacada em veículos. “A prevenção desse tipo de crime realmente é difícil. O assaltante, geralmente, é um pequeno criminoso, desastrado e despreparado. Não tem equilíbrio emocional e quase sempre está mais nervoso do que a vítima”, acrescentou.

Subnotificação

Pelo menos duas ocorrências em que as vítimas morreram durante assalto se encontram registradas de forma diferenciada pela polícia. Isso significa que os casos de latrocínio somados na capital paulista no terceiro trimestre deste ano podem passar dos 21 e superar os registrados pela polícia em igual período do ano anterior.

A reportagem procurou a Secretaria da Segurança para falar sobre os problemas de notificação e os números de latrocínios, mas a pasta preferiu não se manifestar e disse que vai esperar a divulgação oficial dos dados.

FELIZ DIA DO “POLICIAL CIVIL” 7

A nota é verdadeira o que ocorre, é que uns ficaram em cima do muro e outros não, uns dizem que acreditam em duendes, outros não…..confiram no site abaixo:

http://www.ipa-brasil.org.br/

Se existe alguma duvida ainda, deem uma olhada nesse video, em que o presidente da Aipesp, refuta qualquer manifestação, e diz que qualquer melhoria deve ser politica, e não via manifestação:

http://www.aipesp.com.br/novo/noticias.asp?id=56

Pior ainda, quem assina, tambem é representante das carreiras unificadas, ou seja, enquanto muitos ficam crucificando as carreiras nus, achando mais simples a discordia, os proprios representantes ignobeis, irresponsaveis, e descomprometidos com os seus representados, estão se lixando com a tal unificação, ACORDA GENTE, COBRA DE QUEM DEVE FAZER ALGO POR VOCES, TOMEM UMA POSTURA DIGNA E ADULTA, “PAREM DE SUSTENTAR” SINDICALISTAS E SEUS LUXOS, SEJAM INTELIGENTES, PEÇAM A DESFILIAÇÃO, E TODOS SEM EXCEÇÃO, DEIXEM DE PAGAR PARA TOMAR ESSE FUMO, MAIS RIDICULO QUE NAO SER REPRESENTADO, É PAGAR PARA SER EXECRADO, QUEM SABE FAZENDO ISSO, NÃO SE ACABAM ESSES INUMEROS SINDICATOS SANGUE SUGA, E SURGE UM SÓ, E SE ESSE UNICO AINDA NÃO ESTIVER A CONTENTO, NÃO PAGUEM TAMBEM…..

ACORDA GENTE…………PELO AMOR DE DEUS, PAGAR PRA QUE……………..ATÉ QUANDO…….??????????? para que continuar a SUSTENTAR ISSO??

POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS MOBILIZADA CONTRA A SAFANAGEM DE AÉCIO NEVES 11

Polícia Civil entra em greve na sexta-feira e suspende atendimento ao público

Conforme anunciado no último dia 7, policiais civis farão na sexta-feira (16) uma paralisação das atividades, reivindicando principalmente melhorias salariais. A medida, tomada em assembleia com participação de mais de 800 policiais, vai suspender o atendimento ao público por 24 horas.

Conforme anunciou o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindipol-MG) em nota, os policiais irão às respectivas delegacias, mas manterão as portas fechadas. Ficam suspensos os serviços de atendimento ao público, registros de Boletins de Ocorrência e expedientes de trânsito. Apenas casos de flagrantes serão registrados.

Além do aumento de salário, os servidores da PC querem o reconhecimento da carreira jurídica do delegado de policia, a exigência do 3º grau como requisito para ingresso à Polícia Civil e Militar e a revisão da matriz remuneratória dos servidores administrativos.

No dia 7, cerca de 800 policiais fizeram uma grande manifestação na Praça da Liberdade, em frente ao Palácio do Governo do Estado.

Postado por ARMANDO REIS

http://caratinganoticias.blogspot.com/2009/10/policia-civil-entra-em-greve-na-sexta.html

PARALIZAÇÃO DE 24 HORAS DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS DIA 16/10/2009 3

Subject: [DELPOL-BR] PARALIZAÇÃO DE 24 HORAS DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS DIA 16/10/2009

Caros colegas,

Posto para conhecimento, que a PCMG está se mobilizando para buscar
melhores condições de trabalho e salários dignos. O Aécio Neves não
valoriza a Polícia Civil, e quer enfiar goela abaixo uma equiparação
salarial com a PM… é mole…

Dia 16 quase toda a PCMG vai parar, digo todas, porque é cediço que
sempre tem aqueless que morremmmmm de medo !! Mas a adesão está
excelente e contando com o apoio da maioria dos Delegados.

vejam um pouco no link abaixo do nosso Sindicato a matéria e fotos da
Assembléia do dia 07/10, em plena a Praça de Liberdade.

http://www.sindpolmg.org.br/assembleia_2009.html

abraços

C.  X.
Homicídios de Santa Luzia/MG

Registro civil único deve começar a valer daqui a um ano 2

16/10/09 – 00h47 – Atualizado em 16/10/09 – 02h21

Registro civil único deve começar a valer daqui a um ano

Lei foi sancionada na última terça(13) pelo presidente.
Brasileiro terá apenas um número para documentos como CPF e RG.

Do G1, com informações do Jornal da Globo

O brasileiro terá apenas um número em documentos como o CPF, carteira de motorista e RG. A lei que institui o registro civil único, sancionada pelo presidente Lula na última terça-feira (13), prevê que o número único comece a valer daqui um ano, e os procedimentos para a unificação serão definidos em no máximo seis meses.
O projeto, que se tornou lei, determina que o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte passem a ter o mesmo número do Registro da Identidade Civil (RG).
A proposta também exige que a carteira de identidade contenha o tipo e o fator sanguíneo do titular e permite, a pedido do dono do documento, a inclusão de carimbo para comprovar deficiência física. A deficiência deverá, contudo, ser atestada por autoridade de saúde competente.

Segundo o relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Almeida Lima (PMDB-SE), o projeto tem por objetivo evitar fraudes e aperfeiçoar a identificação civil. O senador também destacou que a exigência de registrar o fator sanguíneo na carteira de identidade irá facilitar o atendimento médico em casos de emergência.

Mas eu os admiro (ANGERAMI E MARCOS) . Quantos dezenas de outros passaram e nada fizeram, apenas arrecadaram? É fácil ficar em cima do muro e jogar pedras, difícil é ir lá e fazer…TÁ CERTO! ESSES DOIS PELO MENOS OUSARAM E NUNCA ARRECADARAM 11

Enviado pelo ANONIMUS em 15/10/2009 às 18:43

O cerne do problema é que a atual gestão administrativa e organizacional da segurança pública, na megalópole do estado de São Paulo e de suas principais cidades do interior, encontra-se totalmente superada, paralisada e – principalmente – desmotivada. Esse modelo que até segunda-feira, dia 12 de outubro de 2009, tinhamos no DECAP, se exauriu na década de 80. O crescimento populacional, a realidade do choque econômico-cultural tornaram o modelo plantão de cinco equipes e chefia em horário de expediente inexequíveis para o enfrentamento do crime. Principalmente quando temos uma total separação entre a “elite” das chefias, principalmente focada em arrecadação de vantagens econômicas e pessoais indevidas e a turma do “baixo clero” que são as equipes plantonistas, relegadas ao papel de mero registradores de ocorrências, praticamente sem ligação entre o setor de investigação e a cartoragem burocrática. Junte-se a isso, um baixo salário, péssimas condições de trabalho, falta de estímulo e ausência de reconhecimento por parte da hierarquia e da população. Temos o quê? Policiais deprimidos, alcóolatras, ausentes, desinteressados, etc. E o pior: Das originais cinco equipes, por ausência de funcionários, baixou-se para quatro e até três equipes em plantão! Ou seja: O buraco fica cada vez mais negro! Isso está mais do que provado que é um sistema falido e arcaico. No entanto, a Administração Pública jamais se preocupou em investir seriamente no bom atendimento à população. Para quê? A Polícia Militar, com seu carnaval de viaturas e policiais fantasiados de cinza, empresta uma falsa sensação de segurança à população, ao aparentar uma repressão ostensiva que na verdade só funciona em relação aos “crimes de pobres”, quando isolados; pois os “crimes de ricos” ficam despercebidos ou são – quando muito – combatidos (ou extorquidos) pelos policiais civis de Departamentos Especializados. Lembram-se dos ataques do PCC ? Foram “crimes de pobres”, mas praticados de modo não isolado e sim simultâneos, o que revelou o colapso de todo o aparato de segurança pública. Hoje, o infeliz cidadão que precisa de um atendimanto policial para solucionar um crime do qual foi vítima, precisa ter no mínimo, um desses três fatores: 1- Muito dinheiro, 2- Influência Política e/ou Social, 3- Sorte. Muita, mas muita sorte! O governo do PSDB tal como o PMDB ou outro “P” qualquer, no Estado de São Paulo, jamais se interessou pela Polícia Civil ou Militar, posto que ambas detém um cartel de interesses políticos e econômicos que interessa aos governos que perdure. Nesse sentido, a Polícia Militar mantém uma hegemonia absurda e unânime, totalmente contrária a qualquer tendência hodierna no mundo ocidental, em qualquer estado de Direito, em manter uma organização policial com regime militar !!! Observem que há uma brutal, gigantesca e abismal diferença entre a existência de uma polícia uniformizada e disciplinarmente organizada nos moldes de um severo regimento militar ( a “nossa PM”) e a mantença de um setor policial ostensivo uniformizado para-militar, subordinado e integrado a uma organização civil, hierárquica e organizacionalmente dirigida por especialistas formados em segurança pública. ( e não promotores, advogados, juízes ou professores de Direito Contitucional ou corte e custura…) A Polícia Civil de São Paulo está asfixiada, arroxeada e esganada e o laço cada vez se aperta mais. A ingerência política é nefasta, acintosa e acachapante. Os bons policiais estão há tempos amedrontados, envergonhados, desiludidos e contam ansiosamente, os meses e dias para se aposentarem. Os maus policiais estão se aproveitando como nunca, parecendo prever que o fim está próximo! Nunca antes se teve tanto conhecimento dos péssimos antecedentes de policiais, alguns hoje em órgãos de direção, que fariam corar de vergonha o então “terrível” bandido da luz vermelha ! Eu quero asseverar que nunca fui “santo”, mas no “meu tempo de polícia”, bandido era bandido e polícia era bandido. Quando desbaratávamos uma quadrilha de roubadores de bancos, trocando tiros madrugadas afora, subindo em morros e metendo pé na porta de barracos, na chuva, disparando nossos 38″ de números raspados nos ladrões que ousassem “se coçar” para nós, muitas vezes ainda encontravamos um ou outro maço das velhas notas de cruzeiros, muitas com pingos de sangue. Separávamos algumas das mais graúdas para pôr nos nossos bolsos, como uma forma de autorecompensa dos riscos que passamos e levávamos os vagabundos e a res furtiva, as armas e um ou outro ladrão morto na resistência, para a Autoridade Policial de plantão no velho DEIC da Brigadeiro. Se cruzassemos com alguma viatura da papamique, ao nos identificarmos em nossa veraneio descaracterizada, éramos respeitosamente saudados e cumprimentados. Hoje, vemos com dor no coração que policiais civis de bosta, ao encontrarem criminosos, perdem a chance de uma bela cana e se tornam, se não sócios minoritários, umas pobres e estúpidas “vítimas” de futuras chantagens desses vagabundos. Acabam no PEPC com a reputação destruída e com a imagem da Instituição mais e mais arranhada. Já fui ouvido em audiência judicial onde o ladrão, cheio de vestígios dos “paus” que tomou – não para confessar os crimes que nós já sabíamos – mas porque ele mesmo pedia para levar, pois não podia entrar na carceragem “limpo e inteiro”, sob pena de ser condenado à morte pelos seus comparsas como cagueta dos “home”; e o juiz perguntar se ele apanhou ou foi torturado para confessar e o Ladrão, ( com “L” maísculo) negar com força e de nariz empinado;” Não, dotô. Não apanhei de ninguém não. Eu que caí da escada!” Hoje? Hoje o vagabundo diz que o polícia lhe tomou 10 centavos e o polícia vai em cana ! Bem…Voltando assunto do atendimento em plantão: Por tudo o que eu escrevi, eu até vejo a tentativa do Dr. Marcos, Diretor do DECAP, por outro ângulo: Dentro do possível, ele está tentando reverter ou alterar a arcaica situação. Tal qual o Dr. Angerami, quando também Diretor, assim tentou, ao determinar que as chefias das Delegacias fossem extintas e que tudo se transformasse em um enorme “plantãozão”. Não deu certo, como não vai dar certo a atual tentativa. Mas não se pode culpar um dirigente por ao menos tentar, posto que a autonomia de um Diretor, dentro de uma estrutura dominada por antagonismos visceral do governo e dependência política servil de resultados puramente de palanque eleitoral é pública e notória. Mas eu os admiro. Quantos dezenas de outros passaram e nada fizeram, apenas arrecadaram? É fácil ficar em cima do muro e jogar pedras, difícil é ir lá e fazer. Ninguém mais na Polícia Civil acredita, em seu íntimo, ( salvo os inimputáveis e os calças brancas idealistas), que a atual estrutura tem algum futuro. Cedo ou tarde terá que mudar. Aliás está demorando muito já. Pobre de nós.

DO BACHARELADO EM CIÊNCIAS POLICIAIS DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA…SÃO PAULO CONTINUA COM DUAS POLÍCIAS, MAS A PARTIR DE HOJE: A POLÍCIA PROFISSIONAL ( eles ); A POLÍCIA AMADORA E BURRA ( “nóis”)…A POLÍCIA DOS JURI$TA$ 16

 

CAPÍTULO III

Dos Cursos de Graduação 

 

SEÇÃO I 

 

Do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança

e Ordem Pública 

 

Artigo 55 – O Bacharelado em Ciências Policiais

de Segurança e Ordem Pública é o curso de graduação,

destinado a formar, com solidez teórica e prática,

o profissional ocupante do posto inicial de Oficial,

tornando-o apto ao comando de pessoas e à análise e

administração de processos, por intermédio da utilização

ampla de conhecimentos na busca de soluções para

os variados problemas pertinentes às atividades jurídicas

e administrativas de preservação da ordem pública

e de polícia ostensiva, em conformidade com a filosofia

de polícia comunitária, além de outras definidas em lei.

Parágrafo único – A conclusão com aproveitamento

atribuirá ao ocupante do posto inicial de Oficial o grau

universitário de Bacharel em Ciências Policiais de Segurança

e Ordem Pública.

Artigo 56 – A Academia de Polícia Militar do Barro

Branco – APMBB é a responsável pela realização, coordenação

e supervisão do Bacharelado em Ciências

Policiais de Segurança e Ordem Pública.

________________________________

 

http://www.investigadordepolicia.blog.br/archives/9527