

Guerra, um abraço cordial, novamente obrigado e uma última sugestão, que tal se fazer uma revista virtual de artigos jurídicos e policiais dos colegas e profissionais de polícia?
Prezado Dr. Guerra
Só hoje tive oportunidade de ler seus comentários, os quais, desde já penhoradamente agradeço. Quanto às críticas, algumas até ofensivas, como a do tal Marcos (?), reconheço que fazem parte do nosso dia-a-dia. Todos aqueles que me conhecem, de verdade, nesses vinte e poucos anos de polícia sabem que o defeito da vaidade passou longe, muito longe de mim. Outros defeitos, mercê de Deus, tenho-os sim; só não sou nem ingrato, tampouco covarde… Guerra, um abraço cordial, novamente obrigado e uma última sugestão, que tal se fazer uma revista virtual de artigos jurídicos e policiais dos colegas e profissionais de polícia? Fiquem com Deus, até logo.
13/10/2009 em 14:48 Editar
A INFUNDADA DOUTRINA PROFESSADA PELOS DELEGADOS ALBERTO ANGERAMI E NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO…DOUTRINA PARA AGRADAR A CLASSE E LEVAR CONCURSANDOS A CRER EM FALSOS PREDICAMENTOS 2


TEORIA E PRÁTICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA POLÍCIA CIVIL BANDEIRANTE POR NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO 1





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Vejam como as coisas funcionam no egrégio Conselho da Polícia Civil, o relator – no caso o Doutor Alberto Angerami – apenas empresta o nome ao parecer elaborado pelo seu assistente Nestor Sampaio Penteado Filho, conforme se vê em epígrafe a fl. 107: NSPF/acmm.
Nestor, você deveria mencionar a fonte doutrinária que emprega: Alexandre de Moraes .
Também deveria rever a sua obra LEI ORGÂNCIA DA POLÍCIA DE SÃO PAULO COMENTADA…Ou rasgá-la!.
Pois doutrinar uma coisa e praticar outra é demonstração de desonestidade acadêmica.


O SEGREDO DA TRANQUILIDADE NA POLÍCIA CIVIL: NÃO SEJA FRANCO, NÃO SEJA LEAL, OMITA, ENGANE SEMPRE, FINJA OBEDIÊNCIA, COMPRE ATESTADO MÉDICO E SE APOSENTE POR INVALIDEZ 1

ATESTADO DE RESIDÊNCIA E CONFISSÃO DE FALTA DISCIPLINAR

QUEM DISSE QUE O DIRETOR INDEFERE 90 DIAS PARA GOZO IMEDIATO
ATESTADO DE RESIDÊNCIA E BURRIQUICE POR CONFESSAR “ABANDONO DO CARGO”

ATESTADO DE RESIDÊNCIA ENDEREÇADO AO DELEGADO GERAL
BLOGS DE PMS SUBVERTEM HIERARQUIA…A JORNALISTA TATIANA DE MELLO DIAS “DO ESTADÃO” SUBVERTE A VERDADE
Blogs de PMs subvertem hierarquia
Estudo da Unesco mostra como a web 2.0 torna mais horizontais relações entres comandante e comandados
Tatiana de Mello Dias – O Estado de S. Paulo
O mais ácido deles é o @bocadesabao, que divulgou boletins internos da PM. Um tenente, Carlos Barrim, chegou a ser interrogado pelo comando sob suspeita de estar por trás do perfil. Comprovada a sua inocência, o tenente narrou o interrogatório em seu blog (www.carlosbarrim.com.br), com a anuência do comandante.
“Nós, da sociedade civil, às vezes não nos damos conta da mudança profunda que isso está provocando, sobretudo na Polícia Militar”, diz a socióloga Sílvia Ramos. Para os policiais, ver o coronel comentar as opiniões de cabos e soldados não seria possível se não fossem os blogs. “Isso demonstra que a legislação militar está caduca, em certo sentido, porque está havendo um diálogo com superiores sem que haja agressão ou desrespeito”, diz Danillo Ferreira, aspirante-a-oficial da Polícia Militar da Bahia e autor do blog Abordagem Policial.
“Os policiais têm muito a contribuir nas discussões de segurança pública, independentemente de sua posição hierárquica”, diz o tenente Alexandre de Sousa, criador de um dos blogs mais antigos e famosos da blogosfera, o Diário de um PM. Para Sílvia e Anabela, que passaram o ano estudando o fenômeno, os blogs estão “horizontalizando” a hierarquia militar. Na web 2.0, qualquer um pode abrir um blog e passar a ser ouvido – é o ambiente em que um soldado pode ter mais importância do que um coronel.
O levantamento mostrou que hoje a maioria dos blogueiros (58%) é da PM. A Polícia Civil representou 13% do universo pesquisado. “Uma das razões pode ser a de que eles têm mais necessidade de se expressar. Na PM, há muita repressão à expressão”, diz Anabela. E blog, para os policiais, é coisa séria. O estudo apontou que 40% deles acreditam que o blog é um meio de expressão política, para 31,4%, parte do trabalho e para 17%, serviço público.
No geral, os policiais usam a internet para discutir segurança, reivindicar e denunciar. Talvez por esse motivo, segundo a pesquisa, 37% dos blogueiros já tenham sofrido represálias. “O estatuto militar proíbe explicitamente a manifestação pública de um policial sobre assuntos relacionados à polícia”, diz Sílvia. As repreensões ocorrem de várias formas: ameaças (relatadas por 25% dos entrevistados), procedimentos formais de punição (22%), conselhos para parar (22%), e-mail com intimidações (11%), prisões (3,7%) e sensação de que estão sendo preteridos na carreira (3,7%).
O cenário, porém, está mudando. Seguindo o mesmo movimento da sociedade, a cúpula de algumas PMs percebeu o potencial da web 2.0. “A demanda por transparência cresceu quando alguns servidores decidiram abrir informações que antes não eram abertas. Eles se anteciparam a uma abertura oficial”, diz Guilherme Canela, coordenador de Comunicação e Informação da Unesco.
O primeiro Comando-Geral a criar um blog foi em Goiás – sob sugestão de um soldado blogueiro, Robson Niedson. “É uma quebra de paradigmas. As PMs têm origem nas Forças Armadas, que são ainda bastante fechadas”, diz Niedson, autor do blog Diário do Stive. Agora, os Comandos Gerais das PMs do Rio, de São Paulo e, até o fim do ano, da Bahia, estarão na web 2.0. Para o comandante-geral da PM de São Paulo, Álvaro Camilo, a ferramenta é uma “forma de o comando reconhecer o valor do policial.”
Em agosto, os blogs foram tema de oficina na Conferência Nacional de Segurança, realizada em Brasília. As aulas foram dadas pelos PMs Sousa, Ferreira e Niedson. Para Anabela, ainda é cedo para dizer se o fenômeno está mudando a estrutura da polícia, mas novos canais de diálogo estão surgindo. “Quando você entra em um movimento de maior transparência e interatividade, de mostrar o que acontece atrás dos muros, há um potencial de transformação irreversível”, define Canela.
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,blogs-de-pms-subvertem-hierarquia,459407,0.htm
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Tatiana, talvez seja por conclusões falsas como essa de subversão da hierarquia, QUE O ESTADÃO SOFRA IMPEDIMENTOS DE NATUREZA JUDICIAL ( caso Sarney ).
POLÍCIA MILITAR CAPIXABA VÍTIMA DE INFAMANTE GENERALIZAÇÃO: 75 % DE DESONESTOS REVOLTAM-SE PELA INJUSTIÇA FEITA AOS 25 % HONESTOS 1
Treze coronéis da PM colocam seus cargos à disposição
31/10/2009 – 00h31 (Claudia Feliz – Da Redação Multimídia)
Treze coronéis da Polícia Militar colocaram, nesta sexta-feira (30), seus cargos de direção na instituição à disposição do comandante, coronel Oberacy Emmerich. Como tem feito desde que os coronéis tornaram pública sua insatisfação com o conteúdo do livro “Espírito Santo”, escrito pelo secretário de Estado da Segurança Pública, Rodney Miranda, em parceria com o juiz Carlos Eduardo Lemos e o antropólogo Luiz Eduardo Soares, o Governo do Estado preferiu não se manifestar sobre o assunto.
O estopim da posição adotada ontem pelos coronéis foi a nomeação do porta-voz do grupo, coronel Renato Duguay, para um cargo de confiança na Secretaria de Segurança. Duguay foi removido da Diretoria de Informática da PM para ocupar a nova função de assessoramento técnico. A secretaria não informou qual seria sua missão, mas disse que ele ficaria sob ordens diretas de Rodney Miranda.
O problema é que, em nota, os coronéis já haviam declarado que “não há clima” para trabalhar com o secretário. “Não há possibilidade de sermos comandados por alguém que além de vitimar, de modo infiel, a dignidade de todos nós, não consegue frear a criminalidade que assola o cidadão capixaba”, diz um trecho da nota.
Ontem, reunido com o comandante-geral da PM, o alto comando, segundo Duguay, entregou seus cargos de direção de unidades na instituição, que ainda de acordo com o militar só podem ser ocupados por pessoas da mesma patente. Como o Estado tem 19 coronéis na ativa, e 14 assinaram a nota contrária a Rodney Miranda, a entrega dos cargos cria mais um problema para o governo.
Nem o comandante da PM, nem o secretário Rodney e nem o governador Paulo Hartung manifestaram-se sobre o assunto. À noite, uma informação não confirmada pelo governo dava conta de que Hartung havia se reunido com os coronéis.
Segundo o coronel Duguay, embora tenham colocado seus cargos à disposição, os militares continuam trabalhando. “Honramos nossa farda. O livro manchou a honra de todos nós, de soldados a coronéis. A entrega dos cargos mostra que não estamos inertes, e que não vai ser agregando um coronel a um cargo na Secretaria que a crise vai ser alterada”, disse ele.
Outras associações repudiam livro
A insatisfação na Polícia Militar do Espírito Santo não envolve apenas coronéis. Ontem, representantes de cinco associações – oficiais; cabos e soldados; subtenentes e sargentos; policiais militares da reserva, da ativa e pensionistas; e Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Constitucionais dos Policiais Militares – emitiram uma nota na qual repudiam e tacham de “chulo e mentiroso” o livro “Espírito Santo”, que alegam atacar a Polícia Militar e a integridade moral de todos, de soldado a coronel. Também alegam que o coronel Renato Duguay “não pode ser castigado por ser defensor dos sentimentos de todos os policiais militares”, a ele solidários.
Entenda a crise
Origem. O livro “Espírito Santo”, que narra a história do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, executado a tiros em 2003, quando investigava as ações do crime organizado no Espírito Santo, foi o que motivou a “revolta” dos coronéis da Polícia Militar, que ganhou aliados na corporação, entre soldados, cabos, sargentos, tenentes e demais patentes.
Atraso. Os militares alegam que o livro, escrito pelo secretário Rodney Miranda, pelo juiz Carlos Eduardo Lemos, e pelo antropólogo Luiz Eduardo Soares “caluniou, desmereceu e humilhou” toda a corporação. Em um dos trechos da obra, consta, em relação à morte do juiz Alexandre, que “outro (tiro) veio de instituições aliadas do atraso – a Polícia Militar e o Judiciário capixabas”.
Pseudônimos. O livro, de forma romanceada, relata fatos ligados à morte do juiz Alexandre, mas usa pseudônimos – e não nomes verdadeiros – para identificar quem, mesmo acusado, ainda não foi condenado.
Pseudônimos. Os homens apontados como mandantes – um coronel da reserva da PM, um juiz e um ex-policial civil – ainda não foram a julgamento. Os três ingressaram com recursos e estão à espera de decisão nos tribunais superiores.
Reação. Entre os coronéis da ativa que repudiaram o livro está o corregedor da Polícia Militar, Marcos Aurélio Capita da Silva. Sob a alegação de que a obra o afeta diretamente, ele denunciou os autores por calúnia, injúria e difamação. A denúncia foi feita ao Ministério Público Estadual (MPES). Contra o secretário de Segurança, o corregedor também protocolou uma representação no Conselho Superior de Ética do Estado.
Causa. As queixas do coronel Capita referem-se a trechos em que as referências feitas ao personagem tenente coronel Áureo Carmelo de Souza da Diretoria de Inteligência da PM (Dint) – nome fictício -, o fizeram se reconhecer nas citações. “Quem não sabe na Polícia Militar quem era o tenente coronel da Dint na época dos fatos?”, argumenta ele.
Situação jurídica. O secretário de Segurança, Rodney Miranda, disse, na época da denúncia, que ninguém com situação jurídica não resolvida no processo teve o nome citado. E o juiz Carlos Lemos deixou claro que o coronel não foi acusado de nada e que, no livro, foram reproduzidas as contradições apresentadas no sumiço de uma arma, com base em documentos da Polícia Civil com depoimentos.
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A generalização é um crime cujas dores são reclamadas pelos fautores.
A maioria bandalha!
A minoria vítima suporta a vergonha resignadamente.
UM MILHÃO POR DEFESA EM PROCESSO CRIMINAL? ELES FORAM ACUSADOS DE ROUBAR QUANTO?
É justo empresa pagar defesa, afirma advogado
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O advogado Nélio Machado disse que a contratação de seu escritório pela Eletrobrás, com dispensa de licitação, “está absolutamente dentro de todos os princípios éticos, morais e jurídicos” e que “os honorários foram acertados de forma transparente e dentro dos parâmetros legais e de mercado”.
Segundo Machado, houve uma conversa inicial, da qual participaram o diretor da Eletrobrás Valter Luiz Cardeal de Souza e um representante do departamento jurídico da empresa, cujo nome ele disse não se lembrar. Somente depois disso teria sido fixado o valor do contrato.
Questionado se a conduta de Cardeal e dos ex-diretores não conflitava com os interesses da Eletrobrás, Machado negou. “O que se sustenta na defesa é que os atos que eles praticaram foram absolutamente na conformidade da lei e que, portanto, nada mais justo do que terem custeada uma defesa compatível com as funções que desempenhavam na Eletrobrás.”
A empresa diz que o seu estatuto autoriza o pagamento.
DOUTOR SUNDFELD, POLICIAIS PROCESSADOS NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES NUNCA CONTARAM COM ASSISTÊNCIA JURÍDICA…POR TAL RAZÃO HÁ OMISSÃO “EM LEGÍTIMA DEFESA”
Estatal paga R$ 1 mi por defesa de acusados
Diretor e ex-diretores da Eletrobrás foram denunciados por desvio de recursos públicos enquanto ocupavam cargo na companhia
Empresa, que contratou escritório particular apesar de ter quadro de advogados, alega respaldo em estatuto para justificar o pagamento
ANDRÉA MICHAEL
ANDREZA MATAIS
HUDSON CORRÊA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Eletrobrás pagou R$ 1 milhão pela defesa de um diretor e dois ex-diretores acusados pelo Ministério Público Federal de usar seus cargos na estatal para desviar verbas públicas.
Eles foram investigados pela Polícia Federal na Operação Navalha e denunciados pelo Ministério Público, em 2008, sob a acusação de praticar os crimes de quadrilha, desvio de recursos, gestão fraudulenta e participação em esquema de fraudes a licitações.
A Eletrobrás alega que o pagamento está respaldado pelo seu estatuto. A garantia aos “dirigentes e conselheiros”, disposta no artigo 29, porém, é condicionada. Só existirá nos casos em que “não houver incompatibilidade com os interesses da sociedade”.
Apesar disso e de ter um quadro próprio de advogados, a empresa contratou o escritório Nélio Machado Advogados, com dispensa de licitação, em 24 de julho do ano passado para fazer a defesa do diretor Valter Luiz Cardeal de Souza e dos ex-diretores José Drumond Saraiva (então diretor financeiro) e Aloisio Vasconcelos Novais (que na época da denúncia era o presidente).
Dos acusados, Valter Luiz Cardeal de Souza é o único que continua na Eletrobrás como diretor de Planejamento e Engenharia, embora o Ministério Público tenha defendido “o afastamento dos denunciados ocupantes de cargos públicos”.
Ele foi denunciado por quadrilha, gestão fraudulenta e por desvio de recursos em três ocorrências diferentes. No mercado, é tido como homem de confiança da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil). Foi um dos convidados para o casamento da filha dela.
De acordo com o Ministério Público, o engenheiro gaúcho teria usado o cargo para autorizar mudanças em contrato da Cepisa (companhia energética do Piauí) com a Eletrobrás para a execução do programa Luz para Todos. A beneficiada teria sido a empreiteira Gautama, pivô do esquema descoberto pela Operação Navalha.
A Eletrobrás também pagou a defesa de José Drumond Saraiva, ex-diretor financeiro da empresa. Ele deixou o cargo em março de 2007, um mês e meio antes de a PF deflagrar a Operação Navalha. Alegou “motivos pessoais”. Foi acusado de formação de quadrilha, três vezes por desvio de recursos públicos e gestão fraudulenta.
O ex-presidente da Eletrobrás Aloisio Marcos Vasconcelos Novais também não estava mais na empresa quando foi denunciado pelos mesmos crimes que o colega Saraiva.
O contrato com o escritório de Nélio Machado consiste na defesa dos três por todo o caso, que tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça) por envolver um acusado que na ocasião tinha direito a foro especial, o então governador do Maranhão Jackson Lago. A ministra Eliana Calmon ainda não decidiu se aceita ou não a denúncia.
Inconstitucional
Procurador da República em São Paulo e professor de direito administrativo na PUC-SP, José Roberto Pimenta de Oliveira considerou “um absurdo” a Eletrobrás pagar a defesa de acusados de corrupção.
“É evidente que fere a Constituição o ato de pagar com dinheiro do erário advogado para a defesa pessoal de servidor que é acusado de usar ato de ofício para obter algum tipo de benefício pessoal. Isso, em si, é uma ilicitude. Do ponto de vista criminal pode ser prevaricação; sob o prisma civil, improbidade administrativa”, afirmou.
Esse é o entendimento de Oliveira para todas as estatais. Segundo o procurador, mesmo que a defesa esteja prevista no estatuto das empresas, é inconstitucional.
O especialista em direito administrativo Celso Antonio Bandeira de Mello disse que, “se de um lado o Estado não tem que pagar para o servidor se defender, de outro, o cargo público pode submeter aquele que o ocupa até a animosidades políticas”. Nesse sentido, Bandeira de Mello diz que as estatais podem prever o pagamento de defesa para seus funcionários “para casos razoáveis”.
Entendimento semelhante tem o também professor de direito público da PUC-SP Carlos Ari Sundfeld. Diz que, sem tal garantia, uma nova variante passará a integrar as decisões do agente público.
“O medo, a necessidade de proteção individual para evitar problemas futuros ao deixar a cadeira”, até em detrimento do interesse público, alerta.
De acordo com Sundfeld, as empresas deveriam criar um conselho de ética para analisar caso a caso. Para o professor, o melhor seria ter uma lei que uniformizasse tal procedimento, porque cada companhia estatal vem procedendo de uma maneira diferente.
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Por vezes é melhor correr do bandido, pois matá-lo sob as mais cristalinas excludentes poderá acarretar AO POLICIAL grandes gastos e desgastes para prova de inocência.
Eis um “caso razoável” para o qual a Procuradoria do Estado sempre negou assistência ao policial, ainda que eventual condenação injusta pudesse acarretar sérios prejuízos ao erário.
A FOLHA DE SÃO PAULO PARECE ABORRECIDA COM CIFRA$ CRIMINO$A$ 2
Violência continua a crescer
em São Paulo
A comparação entre o 3º trimestre de 2008 com o deste ano aponta aumento nos crimes contra a vida e o patrimônio
Os sequestros, por exemplo, subiram 136%;
Secretaria da Segurança Pública da gestão José Serra (PSDB) não se manifestou sobre os índices
ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL
Pelo terceiro trimestre seguido neste ano, a violência continuou a crescer no Estado de São Paulo. Dados divulgados na noite de ontem pela Secretaria da Segurança Pública da gestão José Serra (PSDB) apontam o aumento em praticamente todos os tipos de crime.
A comparação do 3º trimestre de 2008 com o mesmo período deste ano revela que subiram os crimes de sequestro, homicídio doloso (intencional), estupro, roubo, furto, roubo e furto de veículos e também o roubo de cargas e de bancos.
Em todo o Estado, foram assassinadas 1.119 pessoas nos meses de julho a setembro deste ano -um aumento de 3% em relação a 2008. Na cidade de São Paulo, porém, houve queda de 8,2% -de 317 para 291, mais de três assassinatos por dia.
A variação mais alta foi contabilizada nos crimes de sequestro: 136% -11 casos em 2008 e 26 agora. O total de pessoas mortas em latrocínios (roubo seguido de morte) subiu 14% -74 para 82 vítimas.
Principal bandeira do atual secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, que assumiu a pasta em março com a promessa de combater os crimes contra o patrimônio, roubos e furtos tiveram alta de 18% e 6%, respectivamente.
Em maio, quando os números referentes ao 1º trimestre do ano já apontavam para o aumento da criminalidade no Estado, o governo atribuiu o problema à crise econômica.
Com 64.399 roubos registrados, o 3º trimestre deste ano entrou para a história como o período em que mais crimes desse tipo ocorreram em todo o Estado. A marca negativa anterior (63.729) havia sido registrada no 2º trimestre deste ano. Na comparação com o 3º trimestre do ano passado, os roubos aumentaram 18% agora.
O total de roubos (64.399) não inclui os casos de roubo de veículos, a bancos e de cargas.
O furto, delito que historicamente sempre foi o mais registrado nas estatísticas da criminalidade, subiu 6%.
No caso de crimes de estupro, houve aumento de 52% (de 863 para 1.311), mas a variação, segundo nota oficial da Segurança Pública, ocorreu por causa da mudança na lei, que passou a considerar estupro também casos de “atos libidinosos” e “atentados violentos ao pudor”.
Ninguém fala
Logo após a divulgação dos dados da violência na noite de ontem, na página da pasta, o porta-voz da Secretaria da Segurança Pública, Enio Lucciola Lopes Gonçalves, disse à Folha que ninguém do órgão iria se manifestar sobre os dados “por causa do horário”.
Segundo Gonçalves, parte das explicações foi dada em uma “nota explicativa” no site www.ssp.sp.gov.br/estatisticas. Mas, na própria nota, há divergências. Pelo texto, foram 62.308 roubos no Estado. No quadro abaixo da informação, porém, o total que aparece é de 64.399.
PROVIMENTO CSM 1670/09 DO TJ-SP: O Juiz de Direito responsável pelas atividades do Juizado é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados por policiais militares, desde que também assinados por Oficial da Polícia Militar. 3
Fala Guerra,
Não sei se você sabe mas o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo soltou uma “pérola”, via edição de provimento, atribuindo ao Policial Militar o predicado de “Autoridade Policial” e ainda conferiu o poder de requisição à Policia Militar.
Ainda bem que o Sr. Secretário de Segurança Pública com bom senso (e conhecimento jurídico) revogou aquela portaria secretarial que possibilitava a PM de lavrar os TC´S. Segue o provimento CSM1670/09:
Publica no blog pra conhecimento.
Abraço, Jow !
Subseção XIII
Da fase preliminar dos Juizados Especiais Criminais
51. A autoridade policial que atue no policiamento ostensivo ou investigatório, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrará termo circunstanciado, que encaminhará imediatamente ao Juizado.
51.1. O Juiz de Direito responsável pelas atividades do Juizado é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados por policiais militares, desde que também assinados por Oficial da Polícia Militar.
51.2. A parte será cientificada de que poderá comparecer acompanhada de advogado de sua confiança e que, na falta desse, lhe será designado um advogado dativo pelo Juízo.
52. Quando da lavratura do termo circunstanciado, a autoridade policial requisitará os exames periciais necessários e mandará juntar as informações sobre os antecedentes do autor do fato.
52.1. Quando do encaminhamento do termo circunstanciado para audiência, se não estiver acompanhado das informações sobre os antecedentes do autor do fato, deverá o Diretor da Serventia juntar a folha de antecedentes e respectivas certidões, para análise da possibilidade da imediata aplicação dos benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais.
53. Os termos circunstanciados, assim que recebidos da autoridade policial, deverão ser imediatamente encaminhados aos Juizados Especiais Criminais, para as providências cabíveis.
53.1. Nos casos de crime de ação penal pública condicionada, a audiência preliminar somente será designada depois da representação da vítima perante o juízo, por meio de requerimento simplificado. As delegacias de polícia deverão ser orientadas para que, nos casos de crime de ação penal pública condicionada, a vítima seja desde logo cientificada, por escrito, que deve comparecer perante o Juizado Especial Criminal, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data da ocorrência, para formalizar a representação contra o autor do fato, sob pena de extinção da punibilidade. Nos casos de ação penal privada, o ofendido deverá ser orientado do prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.
53.1.1. O endereço para a confirmação da representação deve constar do próprio termo de cientificação da vítima, com o horário de atendimento do juizado.
53.2. Se o juízo competente aceitar a representação formalizada perante a autoridade policial, por ocasião da intimação para a audiência preliminar, o oficial de justiça deverá ser orientado a submeter à vítima termo do qual conste a confirmação da representação ou a renúncia. Havendo opção pela renúncia, serão suspensas as demais intimações e o termo deve ser imediatamente encaminhado à apreciação do juiz, de modo que se otimize a pauta de audiência.
54. Na audiência preliminar, presentes o representante do Ministério Público, o autor do fato, a vítima e, se necessário, o representante civil, acompanhados de seus advogados, o Juiz ou conciliador esclarecerá sobre a possibilidade de composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação de pena não privativa de liberdade.
54.1. A conciliação será conduzida pelo Juiz de Direito ou por conciliador.
55. Os casos que devam iniciar-se por proposta de transação penal deverão ser encaminhados para audiência sob a presidência do Juiz de Direito ou conciliador. Os casos que devam iniciar-se por denúncia serão encaminhados para audiência sob a presidência do Juiz de Direito.
55.1. Depois da audiência preliminar, poderá o Juiz adotar outras providências requeridas pelo Ministério Público, autor do fato, vítima ou representante civil. Somente em casos excepcionais, individualmente fundamentados, os autos serão remetidos ao Ministério Público antes da audiência preliminar.
55.2. As cartas precatórias, expedidas para a efetivação de transação penal ou suspensão do processo, poderão ser encaminhadas pelos meios mais céleres possíveis, acompanhando-as, sempre que necessário, a proposta formulada pelo representante do Ministério Público.
56. A transação será comunicada ao distribuidor para anotação, o que não implicará em reincidência nem constará de certidão de antecedentes, salvo se houver requisição judicial, mas impedirá que se conceda ao autor do fato o mesmo benefício, no prazo de 05 (cinco) anos.
57. Não sendo possível a imediata apresentação de proposta de transação penal ou de denúncia pelo Ministério Público, por deficiência do termo circunstanciado ou necessidade de esclarecimentos necessários em face da complexidade do caso, deverão os autos ser redistribuídos ao Juízo Comum, com a consequente instauração de inquérito policial.
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JOW:
Alguns magistrados parecem ter perdido a seriedade; parto do pressusposto que algum dia foram todos sérios e compromissados com a pessoa humana.
Pois exigir confirmação de representação em Juízo , em linhas gerais, é impor mais um ônus ao ofendido. Vítima é credora dos Poderes do Estado.
Desculpem-me: NÃO PODERIA SER SUJEITO DE DEVERES. Apanha e toma vários ônibus em busca da Polícia. Depois recebe um papel e toma vários ônibus para comparecer ao IML. Depois vários ônibus para comparecer ao Fórum; tudo para que o MP, em muitos casos, proponha um acordo ao infrator sem que ela, vítima, possa intervir…Em outros para que “QUALQUER UM” faça vez de Juiz …Toma, toma e só toma.
Eis um picadeiro em que não quero figurar; assim que outro palhaço ponha o nome no papelucho.
Se Juizado Especial fosse coisa de gente séria o legislador não estabeleceria através do art. 17 da Lei de Violência Doméstica, a proibição de “penas” de cesta básica, pagamento de quantia em dinheiro e multa isoladamente.
EXPEDITA INJUSTIÇA!