Diga-me com quem andas: ANDRÉ DAHMER FOI DENUNCIADO E CONDENADO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS…( Nesta eleição tentará, novamente, retornar a ADPESP ; como vice de Domingos “ficha limpa” Paulo Neto ) 14
data10 de dezembro de 2009 01:40
assuntocondenacao andre dahmer trf3 quando era da adpesp
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condenacao delegado andre dahme quando era da adpesp
apropriacao
no anexo duas decisoes
PROCESSO2002.61.81.005211-6 [Consulte este processo no TRF]
DATA PROTOCOLO04/09/2002
CLASSE240 . ACAO PENAL
AUTORJUSTICA PUBLICA
ADV.Proc. SEM PROCURADOR
ACUSADO – PUNIBILIDADE EXTINTA ALPHIO MERLIN e outros
ADV.SP036870 – CICERO HARADA e outros
ASSUNTOAPROPRIACAO INDEBITA (ART. 168, CAPUT) – CRIMES CONTRA O PATRIMONIO – PENAL DENUNCIA OFERECIDA PELO MPF N.971/02
SECRETARIA5a Vara / SP – Capital-Criminal
SITUAÇÃOBAIXA – FINDO
TIPO DISTRIBUIÇÃODISTR. AUTOMATICA em 04/09/2002
VOLUME(S)4
LOCALIZAÇÃOFINDO em 29/04/2009
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Últimas 20 movimentações
SeqDataDescrição
16128/10/2009ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Recebimento da guia 100/2009: PACOTE: 18892
16030/04/2009BAIXA DEFINITIVA ARQUIVO conf. Guia n.100/2009 (5a. Vara)
15929/04/2009RECEBIMENTO NA SECRETARIA
15829/04/2009REMESSA INTERNA À SECRETARIA DA VARA
15729/04/2009RECEBIMENTO
15627/04/2009REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO
15527/04/2009REMESSA INTERNA DISTRIBUICAO (SEDI) ANOTACAO
15427/04/2009ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
15327/04/2009ATO ORDINATORIO
15224/04/2009DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO ,PAG. 1532/1534
15122/04/2009JUNTADO(A) OFICIO CUMPRIDO Identificação Ofício: n. 01538/2008 – UTU5 Complemento Livre: T.R.F 3 REGIAO
15017/04/2009REMESSA PARA PUBLICACAO
14917/04/2009ATO ORDINATORIO
14806/04/2009ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
14706/04/2009RECEBIMENTO NA SECRETARIA
14602/04/2009REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
14531/03/2009AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
14431/03/2009EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identificação Ofício: 1965/09 A 1972/09 Complemento Livre: IIRGD e INI
14327/01/2009RECEBIMENTO NA SECRETARIA
14223/05/2006REMESSA EXTERNA TRF – 3a. REGIAO PROCESSAR E JULGAR RECURSO Guia n: 16/2006 (5a. Vara)
PETIÇÕES PROTOCOLADAS
Últimas 3 Petições
SeqDataDescrição
3213/07/2005Protocolo de Peticao N. 2005810006624-001, datado em: 12/07/2005
3112/07/2005Protocolo de Peticao N. 2005810006573-001, datado em: 11/07/2005
3012/07/2005Protocolo de Peticao N. 2005810006564-001, datado em: 11/07/2005
Parte superior do formulário
Consulta Todas as Partes do Processo
PROCESSO2002.61.81.005211-6
AUTORJUSTICA PUBLICA
PROCURADORSEM PROCURADOR
ACUSADO – PUNIBILIDADE EXTINTA ALPHIO MERLIN
ACUSADO – PUNIBILIDADE EXTINTA ANDRE DAHMER
ACUSADO – PUNIBILIDADE EXTINTA JOSE MARTINS LEAL
ADVOGADOSP036870 CICERO HARADA
ADVOGADOSP106785 FERNANDO AUGUSTO PITOL DE ANDRADE
ADVOGADOSP162274 FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE
ADVOGADOSP093854 DEISE CARIANI CARMONA
ADVOGADOSP157262 LUCIANA EBOLI GUIMARÃES
ADVOGADOSP195309 DANIELLA FÁTIMA NANNINI
ADVOGADOSP179149 GIULIANA GIORGIO MARRANO
ACUSADO – PUNIBILIDADE EXTINTAOSCAR DA SILVA BARBOZA
ADVOGADOSP084762 HELIO DE FARIA
PROCESSO2002.61.81.005211-6
DescriçãoEm 31/05/2005 as 18:01 h
SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO PEDIDO PROCEDENTE
Nome da Parte: TODOS OS QUATRO REUS Complemento Livre: 2 ANOS E 4 MESES RECL/ABERTO E 11 DIAS MULTA
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PROC. : 2002.61.81.005211-6
ACR 23510
ORIG. : 5P Vr SAO PAULO/SP
APTE : ALPHIO MERLIN
APTE : ANDRE DAHMER
APTE : JOSE MARTINS LEAL
ADV : CICERO HARADA
APTE : OSCAR DA SILVA BARBOZA
ADV : HELIO DE FARIA
APDO : Justica Publica
RELATOR: DES.FED. RAMZA TARTUCE / QUINTA TURMA
EMENTA
PENAL – PROCESSUAL PENAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA – ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º, DA LEI
10.684/03 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PERDA DE
OBJETO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO – RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
Na hipótese, ocorreu a perda do objeto dos recursos de apelação interpostos pela defesa, visto que esta Corte deu provimento ao
recurso em sentido estrito interposto pelos réus contra a decisão que determinou o prosseguimento da ação penal, declarando extinta
a punibilidade dos delitos a eles imputados, em razão do pagamento integral do débito previdenciário.
Não há mais interesse recursal, haja vista que, após a prolação da sentença condenatória que ensejou a interposição dos presentes
recursos, foi decretada a extinção da punibilidade dos delitos imputados aos réus, em face do pagamento do débito previdenciário,
nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei 10.684/03.
Recursos não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes os acima indicados, ACORDAM os Desembargadores da Quinta Turma
do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos do relatório e voto da Senhora Relatora, constantes dos autos, e na
conformidade da ata de julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, por unanimidade, em não conhecer dos
recursos interpostos pelos réus.
São Paulo, 20 de outubro de 2008.(data de julgamento)
Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE Relatora
MOÇADA SANTISTA: COM UM CHEFE COMO O “RALFO DA SILVA CAVALCANTI” SUAS PREOCUPAÇÕES ACABARAM…RALFO; AGORA VOCÊ PODE IR PEDIR UMA “NOTA” NA BANCA DO DAMASCO, QUINZENALMENTE PASSAREI NA 6ª CORREGEDORIA PRA RECEBER DA TUA MÃO! PARABÉNS, A CORREGEDORIA AGORA VAI! Resposta
Seccional de Santos: ALBERTO TEIXEIRA, RG 7.111.289, Classe
Especial, anteriormente classificado na CORREGEDORIA. Na
CORREGEDORIA, designando-o para a 6ª Corregedoria Auxiliar
de Santos: RALFO DA SILVA CAVALCANTI, RG 12.253.933, 1ª
Classe, anteriormente classificado no DEINTER 6. (Port. DGP
nº 8082/09)
No DEINTER 6, designando-o para a Delegacia de Polícia
MOÇADA SANTISTA, RETIFICANDO: COM O NOVO CHEFE RALFO ASSUMIRÁ COMO TITULAR DA CORREGEDORIA AUXILIAR- 6, O DELEGADO “GUERRA”; CONTANDO COM O REFORÇO DA DUPLA BRIOSO E COMPRIDO…A QUADRA CONTARÁ COM O APOIO POLÍTICO DO “BETINHO” E DO DR. VICENTE…AGORA VAI! FAZ UM SAMBA ZEZINHO! 7
Seccional de Santos: ALBERTO TEIXEIRA, RG 7.111.289, Classe
Especial, anteriormente classificado na CORREGEDORIA. Na
CORREGEDORIA, designando-o para a 6ª Corregedoria Auxiliar
de Santos: RALFO DA SILVA CAVALCANTI, RG 12.253.933, 1ª
Classe, anteriormente classificado no DEINTER 6. (Port. DGP
nº 8082/09)
No DEINTER 6, designando-o para a Delegacia de Polícia
DIA 10 DE DEZEMBRO: DIA DOS DIREITOS HUMANOS, DIA MUNDIAL DOS INDÍGENAS…E DIA DOS PALHAÇOS COMO EU 2
CRIADA A REDE DE SOLIDARIEDADE E PROTEÇÃO À BLOGOSFERA PARA APOIAR BLOGUEIROS PROCESSADOS PELOS GRANDES JORNAIS, GOVERNOS, POLÍTICOS E BANDIDOS “COM NOME A ZELAR” Resposta
| Fórum de Mídia Livre cria rede para apoiar blogueiros processados |
| Membros do Fórum de Mídia Livre decidiram criar a Rede de Solidariedade e Proteção à Blogosfera, durante o Fórum de Mídia Livre, em Vitória (ES). A ideia surgiu depois que os participantes do encontro souberam da notificação judicial que o blogueiro Antônio Arles recebeu da Folha de S. Paulo e UOL por fazer campanha contra o jornal, depois da publicação do polêmico artigo de César Benjamin.
“Vamos criar a página da rede e depois contar com a ajuda de juristas e advogados, além de criar um fundo com a ajuda de organizações nacionais e internacionais. Mas eu considero que o movimento já está criado”, explica o jornalista Renato Rovai, editor da revista Fórum e presidente do movimento. Além de atender as reivindicações dos blogueiros, Rovai pretende discutir com representantes de rádios comunitárias para que elas também façam parte da rede e sejam protegidas. O jornalista considera o caso da Folha um exemplo do ataque aos blogueiros, e cita outros casos, como o da notificação que sua revista recebeu pela publicação de uma séria de reportagens contra uma empresa que causou sérios danos ambientais no Rio de Janeiro, além das blogueiras Alcilene e Alcineia Cavalcante, que foram processadas pelo presidente do Senado, José Sarney. “Isso vira um instrumento de pressão e censura econômica, porque é muito caro para um blogueiro”, explica, sobre os valores cobrados pelas empresas e políticos como indenização. |
PROPOSTA DA CHAPA RUMO CERTO: CONTINUIDADE “de um processo de conquistas que não pode ser interrompido”…SERÁ O CONTINUISMO DO PROGRAMA “GANHO ZERO”…”ERGA OMNES”: PRIMEIRO EU, SEGUNDO EU, TERCEIRO EU…PHODAM-SE QUE O PHUDER É MEU! 4
O único rumo certo: INOVAR…CRIAR UMA NOVA ADPESP.
A MILIONÁRIA CAMPANHA DE ANDRÉ DAHMER PELA ADPESP – QUE NÃO DEVE CONTINUAR TRANSITANDO ENTRE ESCRITÓRIO CRIMINAL E FILIAL DA DGP – PODE ESTAR SENDO FINANCIADA PELO GABINETE DO DEPUTADO BARROS MUNHOZ…PRIMO DO VICE-PRESIDENTE DA ERGA OMNES(1º Vice presidente: Luiz Alberto de Souza Ferreira – Classe Especial Aposentado recentemente ) 11
Subject: GABINETE DO BARROS MUNHOZ E ELEIÇÃO PARA ADPESP
To: Roberto Conde Guerra
|
Caro Guerra
Envio a você postagens de alguns minutos atrás no Delpol PC sobre assunto que vai causar muita discussão no grupo e entre os colegas na classe.
Já veio a público e a candidata Marilda não queria que os membros da chapa NOVA ADPESP, fossem autores de interpelações sobre o assunto. Como você já deixara patente em postagens no seu blog observe o seguinte.
Um colega, Eduardo Vendramel, que era adepto da chapa do Dhamer postou o que ouviu e deu a chance de LIGAR O DHAMER AO PSDB.
Abaixo o e-mail do Vendramel e a manifestação de outro colega, já surgiu briga do Paulo Lew, sempre malucão, agredindo todo mundo em defesa da chapa.
Acho que é a hora da verdade; é evidente que o DHAMER É HOMEM DO PSDB. Seu primeiro vice é primo-irmão do Barros Munhoz, inimigo da classe e tucano ligadíssimo ao José Serra, é presidente da Assembléia porque interessa ao governador ter um homem de sua confiança presidindo a AL.
Abraço e obrigado em nome de todos os colegas, independente da chapas, pela transparência que tem dado nessa disputa que começa segunda-feira no interior.
———- Forwarded message ———-
From: Date: 2009/12/9 Subject: Re: [DELEGADOS] GABINETE DO BARROS MUNHOZ E ELEIÇÃO PARA ADPESP To: delpol—pc@googlegroups.com Caro Vendramel, o assunto corre solto faz tempo mas a chapa Nova Adpesp não quis fazer uso junto aos colegas porque não quer polemizar, sabe que os delegados são o suficientemente inteligentes para deduzir sobre esses detalhes que não ilustram o adversário.
Que houve um encontro com dezenas de colegas santistas, convidados especialmente para um dos mais caros restaurantes da cidade, ninguém pode desmentir, a conta deve ter sido alta sim e o pagamento, porque ninguém é otário, teria sido feito com dinheiro vivo.
Outra coisa, que o André Dhamer sempre foi ligado ao tucanato é sua história, ocupou cargo no governo federal quando presidente FHC, tucano, participou do grupo de planejamento de governo do governador José Serra, tucano, acaba de ser promovido por merecimento e trabalha ao lado do DGP, cargo de confiança de tucano; escolheu para seu primeiro vice um colega aposentado que é primo-irmão do nosso inimigo, deputado Barros Munhoz, atual presidente da Assembléia Legislativa, tucano de alta plumagem. Precisamos de mais alguma coisa para dizer que André Dhamer é homem do PSDB?
Sempre digo que nesta eleição existem tres chapas, a do continuismo, da atual diretoria; a do Andre Dhamer, francamente situacionista e tucana, e a Nova Adpesp, absolutamente independente, sem qualquer ligação com políticos e a administração da instituição.
A escolha é fácil, basta o colega observar as chapas que concorrem
Antonio Claudio, de Santos 2009/12/9 Eduardo Vendramel COLEGAS,
ESTOU HÁ MUITO SEM POSTAR VCS DEVEM TER NOTADO. TOMEI ESSA ATITUDE MAS, ESTA SEMANA DECIDI QUEBRAR O SILENCIO, POIS RECEBI UMA NOTICIA DA BEM, ME FOI DITO QUE HOUVE UM JANTAR EM UMA PIZZARIA EM SANTOS ATÉ AÍ TUDO BEM. MAS A FONTE TAMBÉM ME INFORMOU QUE O CUSTEIO DA LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE O VICE DA CHAPA DO MENCIONADO CANDIDATO ESPERO NÃO SER VERDADE, POIS COMPACTUAR COM NOSSO MAIOR INIMIGO NA CONCLAMO A QUEM TIVER MAIORES INFORMAÇÕES, PRINCIPALMENTE OS COLEGAS VENDRAMEL A VOTAÇÃO PARA A CHAPA DE SUA ENTIDADE DE CLASSE É A ÚNICA MANEIRA DE MUDAR A ATUAL SITUAÇÃO. NÃO DEIXE DE EXERCER ESSE DIREITO INTERIOR: DIAS 14 e 15 GRUPO DELPOL-PC |
PROMOTOR CONTRA PROMOTOR…OPERAÇÃO CASTELO DE POEIRA 2
NOTA À IMPRENSA
Em razão das notícias veiculadas pela imprensa, nos últimos dias, dando conta de que em desdobramento da Operação Castelo de Areia, deflagrada pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal teria encaminhado documentos que indicam eventual conduta ilícita relacionada com a investigação do desabamento da obra da Linha 4 do Metrô e atribuída a suposto membro desta instituição, o Ministério Público do Estado de São Paulo esclarece que:
1. O MP-SP não recebeu até a presente data qualquer documento da Procuradoria da República em São Paulo sobre os fatos narrados na imprensa;
2. Mesmo assim, com base apenas nas reportagens publicadas a respeito, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, baixou, nesta quarta-feira (9), portarias instaurando inquérito civil e procedimento de investigação criminal para apurar o fato narrado nas reportagens;
3. O procurador-geral de Justiça também enviou na tarde desta quarta-feira (9), por fax, ofício ao procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, solicitando-lhe providências a fim de que o ofício da Procuradoria da República em São Paulo, mencionado nas reportagens, seja entregue o mais breve possível à Procuradoria-Geral de Justiça para a necessária investigação.
São Paulo, 9 de dezembro de 2009.
Leia íntegra do ofício enviado à PGR
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2009/dez09/NOTA%20À%20IMPRENSA.
———————————————–
Primeiro a manchete; depois o “ofício”.
Procurador Geral instaura procedimentos para apurar suposto desvio de promotor em obra do Metrô.
10…20…ou 171 milhões 1
Morre Luiz Carlos Alborghetti…QUE O CRIADOR TE CARREGUE! 1
PERDÃO DONA CAPETA Nº 13, A SENHORA COMO CÔNJUGE DO “DI RISSIO” ESTÁ AUTORIZADA A DEMONSTRAR TODA A SUA PAIXÃO E LEALDADE…HUA…HUA…HUA…MEU “ANTECEDENTE” FOI O AGENTE FISCAL DE RENDAS MAIS HONESTO DO MUNDO 1
[b]Mas o objetivo principal de publicarmos matéria já antiga, relembrando e comparando as palavras de três líderes classistas, é demonstrar que os dois representantes das entidades da Polícia MIlitar, Wilson e Olímpio, também ferinos e contundentes em suas críticas ao governo e autoridades do primeiro escalão, NÃO SOFRERAM NENHUMA ESPÉCIE DE PERSEGUIÇÃO , PRISÕES E ACUSAÇÕES FORJADAS PELO GOVERNO TUCANO[/b]
OPA! OPA! OPA!
ME MOSTRA, ME APONTA, ME DIGA, ONDE E QUANDO ESSES PELEGOS DA MEGANHA DISSERAM TAMANHAS VERDADES QUE O DI RISSIO TEVE A CORAGEM DE FALAR!!!!
COLA ALGUM TEXTO OU DISCURSO DESSES PULHAS QUE VOCÊ CITOU, COM O MESMO TIPO DE CRÍTICA E VERDADES QUE O DI RISSIO CITOU ! VAMOS!
GUERRA, ACHO QUE VOCÊ TEM FIXAÇÃO HOMOERÓTICA NO DI RISSIO…SAI DO ARMÁRIO, PORRA! HUA HUA HUA HUA!
NUNCA VI UM PRESIDENTE DA ADPESP FALAR TANTAS VERDADES QUANTO ELE ! FALOU TANTO QUE FODERAM ELE !
VAI DEFENDER MEGANHA NO BARRO BRANCO, VAI, SEU PAPAMIKE FRUSTRADO!
OFICIAL PM NUNCA VAI DEFENDER PRAÇA, ASSIM COMO MEGANHA DE QUALQUER PATENTE JAMAIS VAI DEFENDER PAPA CHARLIE, SÓ OS TONTOS E MENTALMENTE DEFICITÁRIOS ACREDITAM EM PROMESSAS DESSES GEMADAS APOLITICADOS DO CARALHO!
MAS E VOCÊ GUERRA, O QUE VOCÊ FAZ DE POSITIVO PARA A CLASSE E PARA A INSTITUIÇÃO POLICIAL CIVIL?
NADA.
VOCÊ É UM CAGUETA INVENTIVO E DESAFORADO. CAGUETA PORTADOR DE DOENÇA CONTAGIOSA QUE SE QUEIMOU QUANDO PERDEU OS ENVELOPINHOS DE 5 MIL LÁ DA CIRETRAN DE SANTOS, POR QUE CRESCEU O OLHO E FOI PRA CIMA, TENTANDO SE IMPOR SEM SABER COMO. LEVOU UMAS E AGORA RASTEJA POR AI, SEM NUNCA MAIS GANHAR UM QSJ COMO VOCÊ GANHAVA.
ENGANA OS DESAVISADOS QUE NÃO O CONHECEM, OS VELHOS E DECRÉPITOS OU OS APÓCRIFOS IGNORANTES OU INGÊNUOS QUER SE DIZEM “PULIÇAS”, ALÉM DE UMAS VELHAS ALARGADAS QUE SÃO DOIDAS PARA PAGAREM UMA “BOQUETE” NA VOSSA “OTORIDADE”.
SABEMOS QUE A VIDA É DURA, MEU CARO, MAS ELA FOI IMPIEDOSA TANTO ASSIM COM VOCÊ?
LEMBRA QUE VOCÊ TEM ANTECEDENTES, POIS FISCAL DE RENDAS HONESTO É TAL QUAL COMO CABEÇA DE BACALHAU OU ENTERRO DE ANÃO…ATÉ PODE EXISTIR,MAS NÃO CONHEÇO NINGUÉM QUE JÁ TENHA VISTO ALGUM!
HUA! HUA! HUA!
VOCÊ ESTÁ MUITO ESTRESSADO, MEU CARO DEDO DE SETA… FICA ASSIM NÃO QUE QUEM SABE TE ARRUMAM UM BONDE PARA UMA DISE QUALQUER, DE PREFERÊNCIA ONDE A PLAGA SEJA MAIS APRAZÍVEL PARA AQUELE MEU GOSTOSO CIGARRINHO…
HUA! HUA! HUA!
ESPERO QUE VOCÊ SEJA MACHO PARA PUBLICAR ESTE TEXTO, SENÃO VOU LHE IMPINGIR UMA PRAGA: – ALÉM DE BROXA, VAI FICAR SEM PROMOÇÃO PARA A 1ª CLASSE POR ANTIGUIDADE, POIS NA SUA VEZ, VAI DAR VIRUS NO PC DO DAP E DA DGP E ATÉ REFAZEREM A LISTA, POR SUA CAUSA, TODOS VÃO SE FODER…
HUA! HUA! HUA!
E VOU INDO QUE HOJE A NOITE TEM DESPACHO!
___________________________
Hoje a noite tem despacho? Então capricha Exmª Desembargadora assistente de cardeal…
CARO LEITOR “AMIGO DA VERDADE REAL”, RETIFICAÇÃO: AO DESEMBARGADOR “DI RISSIO” PAGAREI R$ 0,03, POIS HONRA DE MAGISTRADO VALE TRÊS VEZES MAIS QUE A HONRA DOS DELEGADOS 2
Folha de S. Paulo
em 29/4/2008
Domingo, 27 de abril de 2008
IMPRENSA NA JUSTIÇA
Ações de juízes contra mídia têm valor maior
Lilian Christofoletti
“As indenizações por danos morais fixadas em processos iniciados por juízes contra organismos de imprensa têm valor aproximadamente três vezes maior do que as estipuladas em ações movidas por pessoas de outras áreas de atuação.
A reportagem analisou as decisões proferidas em 130 processos abertos contra televisões, jornais e revistas de todo o país. Foram consideradas as diferentes instâncias e autorias.
Segundo o levantamento, o magistrado que recorreu à Justiça alegando ter se sentido ofendido por alguma reportagem obteve, em média, uma indenização de cerca de R$ 470 mil ou 1.132 salários mínimos.
Uma outra pessoa que tenha buscado no Poder Judiciário o mesmo tipo de reparação teve como resposta uma indenização menor, fixada em aproximadamente R$ 150 mil ou 361 salários mínimos.
‘Eu não tinha idéia disso, estou perplexo’, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que disse ser inconcebível existir um tratamento diferenciado entre um magistrado e um cidadão comum (leia texto abaixo).
Se o universo dos ‘não-magistrados’ for reduzido para as pessoas comuns, ou seja, se forem excluídos os artistas, políticos, advogados e membros do Ministério Público, a quantia estipulada judicialmente é menor, fica em torno de R$ 120 mil ou 289 salários mínimos.
Nesse valor total estão incluídos os processos movidos pelas três pessoas acusadas no caso da Escola Base, que estourou em 1994, quando inocentes foram presos por acusações improcedentes de violência contra crianças.
As indenizações fixadas em favor dos três envolvidos foram elevadas -para cada um foi definido, somando as diversas empresas jornalísticas acionadas na Justiça, cerca de R$ 2 milhões por danos morais.
Se os processos da Escola Base forem excluídos da contagem, o valor de indenização estabelecido para pessoas comuns que foram em juízo contra a imprensa se reduz para R$ 30 mil por pessoa, ou seja, cerca de 72 salários mínimos.
Instâncias
O levantamento das sentenças proferidas em diversas instâncias judiciais revelou uma tendência de os juízes das varas cíveis, de primeira instância, fixarem valores mais altos nas indenizações em geral.
Essa quantia pode ser modificada na segunda instância (Tribunais de Justiça), para mais ou para menos, e normalmente é reduzida pelos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de Brasília, que é a terceira instância judicial.
Dificilmente casos de indenização chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso porque processos de reparação financeira são tidos como factuais e dependem mais de uma interpretação de cada magistrado sobre a situação reclamada. A vocação do Supremo é discutir questões constitucionais.
Segundo o levantamento da reportagem, em média, juízes de primeira instância fixaram em aproximadamente R$ 940 mil -ou 2.265 salários mínimos- as indenizações por danos morais para os colegas do Poder Judiciário.
Nos Tribunais de Justiça (segunda instância) essa média foi reduzida para R$ 236 mil (568 salários mínimos).
Quando chegou às mãos dos ministros do STJ (terceira instância), a quantia reparatória foi mantida em cerca de 500 salários mínimos (R$ 207,5 mil).
Entre os processos analisados, a indenização mais alta estipulada pelo Judiciário contra um organismo de imprensa foi dada numa ação movida pelo juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, que era titular da Vara de Infância e Juventude de Jundiaí quando foi acusado de supostas irregularidades em caso de adoção internacional de crianças em 1994.
Decisão da primeira instância condenou a Folha a pagar 500 salários mínimos relativos a cada uma das 31 reportagens sobre o caso, o que dá cerca de R$ 6,4 milhões. O processo ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça.”
***
Tratamento diferenciado para juízes é ‘inconcebível’, diz ministro do Supremo
“O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou ser ‘inconcebível’ que um juiz trate de forma diferenciada um colega do Judiciário que recorra à Justiça para tentar reparar um eventual prejuízo moral.
‘Não posso conceber que isso ocorra, eu fico perplexo. Quando um magistrado vai a juízo para reclamar por agressão a própria honra ele vai como um cidadão’, disse o ministro, que elogiou a tendência de o STJ reduzir as quantias fixadas.
Mello afirmou nunca ter pensado em interpelar um jornal ou um jornalista por entender que a privacidade de um homem público não é a mesma de um cidadão comum.
‘O homem público está na vitrine, é um livro aberto, e, evidentemente, se ele personifica o Estado, o faz com impessoalidade, ou seja, não pode se mostrar sensível quanto a pessoa dele próprio, a visão tem que ser outra’, disse o ministro.
Para o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, não existe uma tendência de o Judiciário favorecer os magistrados em decisões judiciais. Ele entende, no entanto, que é muito grande o prejuízo de um juiz que se vê envolvido em notícias negativas.
‘Quem julga tem a obrigação maior de se comportar bem. Por isso, o mal também é maior se o atingido for um juiz. Mas a diferença não é tão significativa. Eu não posso ter mais honra do que um médico. Mas entendo que um dano que atinja a honra de um juiz causa uma angústia maior’, disse Limongi.
Dois advogados de empresas jornalísticas que pediram para não serem identificados afirmaram que os valores fixados em favor de juízes sempre são mais elevados. Um deles disse que, além da quantia mais alta, o processo movido por um magistrado tramita mais rápido.
Contrário
O juiz gaúcho Newton Luís Medeiros Fabrício afirmou ter a percepção do que o ocorre é exatamente o contrário. ‘Eu acho que os juízes são mais rígidos com os colegas.’
O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa o jornal ‘O Estado de S. Paulo’, disse também que, no seu dia-a-dia nos tribunais, não vê essa diferença.
‘Eu acho que as indenizações por danos morais são mais ou menos equivalentes. O que acontece é que as ações na maior parte das vezes são movidas por homens públicos’, disse Ferreira, que vê uma tendência de o Judiciário em geral aumentar o valor indenizatório.
Para advogada Adriana Lot Barreto Barbosa, que atuou numa das ações do juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, as quantias para danos morais não são expressivas. ‘Não o suficiente para inibir a imprensa marrom.’ Para ela, juízes de primeira instância fixam valores mais elevados ‘porque são mais corajosos e justos’.”
Juiz ganhou R$ 9,2 milhões em 11 processos
“Um dos casos mais emblemáticos envolvendo magistrado e imprensa é o do juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, ex-titular da Vara de Infância e Juventude de Jundiaí (SP), que foi acusado de supostas irregularidades em caso de adoção de crianças.
Em 11 processos movidos por ele, as empresas jornalísticas foram condenadas a pagar um total de cerca de R$ 9,2 milhões por danos morais -algumas ações foram encerradas com acordos, outras ainda tramitam.
As acusações contra Beethoven surgiram em meados de 98 após um grupo de familiares apontar supostas irregularidades na quebra de pátrio poder (guarda) das crianças. Ministério Público e deputados endossaram as suspeitas.
Em dezembro de 2001, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Beethoven.
Em outros casos, a crítica a uma decisão judicial motivou a condenação.
A TV Globo foi sentenciada a indenizar o juiz Airton Pinheiro de Castro, que viu uma sentença dele ser criticada no ‘Jornal Nacional’.
A reportagem relatava a dificuldade de acesso à Justiça para as camadas menos favorecidas da população. Citou dois casos: o de uma mulher presa por furtar um xampu e o de um acusado de tráfico de drogas que, defendido por um advogado bem pago, teria sido beneficiado por uma decisão de Castro.
A primeira instância não aceitou a ação pois entendeu que um juiz está sempre sujeito a críticas e, mesmo que correto, nem sempre contenta a todos.
Ao reavaliar o caso, o Tribunal de Justiça viu prejuízo moral e fixou a indenização em 500 salários mínimos. Cabe recurso.
Situações da vida privada também vão parar nas barras dos tribunais.
No Rio, um juiz estadual moveu um processo de reparação moral contra órgãos de imprensa porque foi divulgado um desentendimento dele com uma guarda municipal, que multou o carro do filho dele que estava estacionado em local proibido.
A Justiça condenou as empresas jornalísticas por entender que houve uma tentativa de desmoralizar o juiz e a família dele, que também foi incluída como beneficiária dos valores fixados de indenização. Ainda há recursos.”
MANEIRISMOS DO “PHUDER”: LÁ NO RIO GRANDE DO NORTE POLICIAL CIVIL “TRABALHA” NOS TRIBUNAIS E SOLDADO DA PM PRESIDE INQUÉRITO Resposta
TJ, TRT e TRF terão que devolver policiais civis que estão cedidos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ), o Tribunal, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região (TRT) e o Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5) terão que devolver a delegada e os agentes que foram cedidos pela Polícia Civil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo até o próximo dia 24 de dezembro para que esses policiais sejam reintegrados aos quadros da Polícia Civil.
A decisão é do ministro-relator Ives Gandra e foi tomada em sessão realizada no dia 24 de novembro passado. Na decisão, Ives Gandra disse que levou em consideração uma matéria da “Tribuna do Norte informando que ‘1/3 dos delegados estão fora das DPs’ e, ainda, que a ‘Corregedoria informa que precisa de mais delegados’, enquanto há uma delegada prestando serviços na função de auxiliar judiciário junto ao Gabinete de Desembargador do Tribunal de Justiça/RN”.
A delegada a quem o ministro-relator se referiu é Ilzeny Maria de Morais, nomeada no dia 29 de janeiro deste ano para ocupar o cargo em comissão de auxiliar judiciário junto ao gabinete do desembargador Cristóvam Praxedes.
Além dela, o Tribunal de Justiça terá que devolver os agentes: Érem José André, Jeferson Dantas de Oliveira, Mário Luiz Pérsico de Almeida, Nicholas Alexandre Pereira Teixeira, Rinaldo Alves da Silva e Telma Gonçalves de Paiva Freire.
Já o TRF-5 vai ter que devolver à POlícia Civil dez agentes. São eles: José Corcino de Queiroz Filho, Eloyse Silvestre Teixeira, José Carlos Julião Júnior, Romero Vicente Ferreira, Josiane Maria Gomes, Juvenal do Nascimento, Massiel Cabral de Souza, Naelson Gonçalves de Melo Filho, Simone Silva de Souza e Wallace Alves do Amaral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região informou ao CNJ que o agente de Polícia Civil Marcelo Morais Porpino prestou serviços de 21 dde julho de 1992 a 15 de fevereiro de 1995 e de 12 de fevereiro de 1998 até em abril deste ano, quando foi devolvido.
O ministro Ives Gandra atendeu a um pedido de 10 promotores de Justiça de comarcas do interior do Rio Grande do Norte. Um Procedimento de Controle Administrativo subscrito pelos representantes do Ministério Público relatava que “nas comarcas onde trabalham os referidos promotores de Justiça há cidades que não possuem policiamento civil, restringindo-se a segurança pública à Polícia Militar que, de forma improvisada, responde pelas funções inerentes à Polícia Civil, tais como a elaboração de inquéritos policiais, cumprimento de mandados, etc., sem falar nas dificuldades enfrentadas no curso do último processo eleitoral, que ficou extremamente prejudicada pela falta de equipes da Polícia Civil”.
Os promotores lembraram ainda que “as cessões dos policiais civis caracterizam desvio de função, em total afronta à Constituição Federal, pois, na prática, a maior parte dos policiais trabalham em gabinetes de Desembargadores, sendo alguns formados em Direito e desempenhando, em verdade, funções de assessor, analista ou técnico judiciário, para as quais não prestaram concurso”.
Diante das informações dos promotores, o ministro-relator Ives Gandra julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo e determinou ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região e ao Tribunal Regional Federal da 5ª região que “procedam à devolução de todos os policiais civis requisitados, aos respectivos órgãos de origem, no prazo de 30 dias”.
Ives Gandra determinou ainda que os “referidos Tribunais se abstenham definitivamente de requisitar policiais civis (de qualquer Estado da Federação) para ocuparem quaisquer funções ou cargos em comissão no âmbito do Poder Judiciário”.



