APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 20 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL 19

Aposentadoria especial para servidores públicos que exerçam atividade de risco por 20 anos
Por Luciana Cristina Elias de Oliveira – Advogada do escritório Piva de Carvalho, Advogados Associados – http://www.pivadecarvalho.com.br

O Supremo Tribunal Federal divulgou seu parecer favorável a pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situações de insalubridade e periculosidade. O STF vem determinando que tais aposentadorias sejam concedidas de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.

A regra disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que trata da aposentadoria especial de servidores públicos depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Recentemente, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. Um deles foi o Mandado de Injunção 755-01 impetrado pela Associação dos delegados de Policia do Estado de São Paulo.

O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos servidores públicos de todo o País, tendo em vista o efeito erga omnes que produz o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores em geral.
Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, o servidor cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, os demais requisitos.
Ainda não há qualquer posicionamento da Administração Pública quanto ao eventual cumprimento ou aplicabilidade no âmbito administrativo, a Advogada Luciana Cristina Elias de Oliveira, do escritório Piva de Carvalho, Advogados Associados orienta os servidores que atendam as exigências contidas no artigo 57, §1ª, da Lei 8.213/91, pleitearem a aposentadoria especial, protocolizando requerimento junto à Administração. No caso de indeferimento, buscar judicialmente o direito.

 

Delegados convocam protesto amanhã no Anhangabaú para denunciar descaso tucano com a polícia de SP 74

Comunicado: Adpesp convoca delegados para manifestação nesta quinta

27/10/2010

http://cabecadebacalhau.wordpress.com/2010/10/27/delegados-convocam-protesto-amanha-no-anhangabau-para-denunciar-descaso-tucano-com-a-policia-de-sp/

 

Os acontecimentos das últimas semanas ilustram bem a situação de caos em que a Polícia Civil e, consequentemente, a segurança pública do estado têm vivido. Dos falsos salários divulgados pela Secretaria de Segurança Pública à imprensa até o caso da RETP, que provou que há disparidade entre salários de policiais civis e militares. A Polícia Civil não pode continuar assim.

Nesta quinta-feira, 28 de outubro, a Adpesp promoverá uma reunião de delegados no Vale do Anhangabaú. A Associação já mostrou que reunir a classe é o melhor caminho para reivindicar melhores condições de trabalho e salários. Vamos lembrar os acontecimentos do dia 16 de Outubro de 2008, que culminaram com o pior confronto entre polícias da história do estado, e foram deixados para trás junto com o Projeto de Reestruturação da Polícia, que não avançou nem um milímetro sequer.

Os delegados precisam mostrar sua força e, unidos, precisam lutar contra o descaso do governo paulista para com a classe. A Adpep convoca todos os colegas para comparecer ao manifesto e para lutar por uma polícia valorizada.

A reunião acontecerá às 11h30 no Vale do Anhangabaú. Contamos com vocês. 

RETP: os delegados decidiram que não vão apoiar o projeto de lei da Secretaria de Segurança, que altera redação dos benefícios à Polícia 59

RETP: Delegados definem ações em assembleia

26/10/2010

Nesta terça-feira, 26, em assembleia realizada na sede da Adpesp, mais de cem delegados estiveram presentes para decidir as novas ações da Associação diante dos últimos acontecimentos envolvendo as gratificações do Regime Especial de Trabalho Policial – RETP.

Em votação aberta, os delegados decidiram que não vão apoiar o projeto de lei da Secretaria de Segurança, que altera redação dos benefícios à Polícia, já que até agora não ficou esclarecida a possível irregularidade que vinha sendo cometida pela cúpula da Polícia Militar.

Ficou decidido ainda que a Adpesp, por meio da sua direção executiva, irá marcar reuniões com o Governo para discutir a questão do RETP e da reestruturação da Polícia Civil. Paralelamente às reuniões, a Adpesp, através de seu setor Jurídico, está produzindo a petição de Ação Popular a ser assinada pelos diretores e demais associados nesta sexta-feira, 29, das 16 às 19 horas, na sede da associação.

“Estamos abertos à discussão e tomando as medidas que os nossos associados mais necessitam”, diz a presidente da Adpesp, Marilda Pansonado Pinheiro. “Não vamos apoiar uma possível irregularidade. Queremos o melhor para os delegados e para a sociedade, que merece um serviço público de excelência. E isso só pode ser conseguido com a aprovação do projeto de reestruturação”, completa.

FAMÍLIA DE POLICIAIS MORTOS “IN ITINERE” ( indo ou vindo do trabalho ) DEVEM RECEBER SEGURO DA COSESP 3

27/10/2010 às 16:41 –  by POLÍCIA CIVIRA  

Família de policial morto deve receber seguro, decide STJ
27/10/2010
O agente policial, diferentemente de outros cidadãos, não possui discricionariedade ao se deparar com situações delitivas, independentemente da escala de serviço ou se em trânsito. Por isso, a família de um policial — civil, militar ou federal — que morre no cumprimento de suas obrigações legais faz jus à cobertura de seguro, estando ele dentro ou fora do horário de serviço.

O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação da mãe de um policial contra a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo.

Um policial de São Paulo foi morto no deslocamento do distrito policial à sua residência, onde faria uma refeição e depois retornar ao trabalho. A mãe do policial entrou com ação contra a Cosesp. A Cosesp alegou que a indenização não era devida porque a cobertura era limitada a sinistros ocorridos exclusivamente durante o serviço policial.

A 1ª Vara Cível de São Paulo deu razão à autora. Para o juiz, a morte do policial ocorreu no estrito cumprimento de seu dever legal. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação da Cosesp. Afirmou que não existia cláusula excludente dos acidentes em deslocamento para o trabalho.

No STJ, a companhia reiterou a alegação de que as condições da apólice não garantiam indenização na hipótese de sinistro ocorrido fora do exercício das atividades policiais.

Mas, para o ministro Massami Uyeda, relator do recurso no STJ, a obrigação existe. É que, pelos termos do Código de Processo Penal, o policial detém a responsabilidade de agir na presença de um delito, na condição de garantidor da segurança pública.

Diz o artigo 301 do CPP: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

O relator admitiu a possibilidade de ser incluída uma limitação de responsabilidade na apólice do seguro de vida em grupo, nos termos do artigo 1.460 do Código Civil de 1916, em vigor à época. Para o ministro, no entanto, a exclusão deve constar de forma expressa, clara e objetiva na apólice, de modo a evitar qualquer dúvida em sua aplicação. De outra forma, incide o artigo 423 do CC, que determina a interpretação da cláusula em favor do segurado, em decorrência da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

A seguradora insistia que o termo “exclusivamente quando em serviço policial” representava a limitação de sua responsabilidade. Porém, o TJ-SP asseverou que, se o segurado estava em plantão e se preparava para iniciar ronda especial de carnaval, estava efetivamente no exercício da atividade policial. “Sem a expressa exclusão da cobertura para os acidentes ocorridos in itinere, imperativo que se reconheça que o policial a caminho da delegacia de polícia e no retorno para casa está em serviço”, disse o acórdão.

Nesse ponto, o ministro afirmou que alterar o entendimento do TJ-SP demandaria a revisão de provas, o que é vedado no STJ em Recurso Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.192.609
 

FOLHA DE SÃO PAULO INTIMADA PELO STF A ESCLARECER SEU URGENTE INTERESSE JURÍDICO QUANTO AO ARQUIVO DA CANDIDATA DILMA ROUSSEFF 14

STF não deve avaliar hoje pedido de abertura do processo de Dilma durante a ditadura

Redação Carta Capital 27 de outubro de 2010 às 11:54h

Ministra Cármem Lúcia pede esclarecimentos para a Folha e ao STM e dá 24 hs para respostas. Folhetos apreendidos dizem que Dilma é terrorista

A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que acontece nesta tarde não tem em sua pauta a avaliação da liminar da Folha de S.Paulo que pede acesso ao arquivo da candidata Dilma Rousseff durante a ditadura militar.

Na tarde desta terça-feira 26 a ministra Cármem Lúcia, relatora do caso, emitiu um despacho no qual dava para a Folha o prazo de 24 horas para que “regularize a digitalização das razões do recurso extraordinário”.

No mesmo despacho intimava ao presidente do Superior Tribunal Militar para, “querendo, se manifestar sobre os termos desta ação cautelar no prazo improrrogável de 24 horas”. A ministra conclui que depois deste prazo – a vencer hoje – “venham-me os autos imediatamente conclusos para decisão”.

Com as respostas da Folha e do STM em mãos, a ministra Cármem Lúcia dará novo encaminhamento ao caso. Pode pedir ainda o posicionamento do Procurador-Geral da República, pode decidir sozinha pela concessão ou não da liminar, pode aguardar para discuti-la em nova sessão do STF.

Folhetos acusam Dilma de terrorismo:

Denúncia anônima levou a apreeensão nesta terça-feira 26 de um pacote de folhetos em mãos de cabo eleitorais do PSDB, na periferia de São Paulo. Com o título “E esse o presidente que você quer para o nosso país”, ele é ilustrado por uma “ficha falsa” de Dilma Rousseff, muito conhecida dos internautas, devido sua circulação à exaustão pela rede no final do ano passado.

Falando ao GLOBO, César Lisboa Bastos afirmou que era o autor do folheto e que trabalhava na campanha de José Serra, mas que não pretendia distribuí-lo. Ele foi levado ao 46º. Distrito Policial junto com outros cabos eleitorais. Marinalva Félix Anacleto era um deles, estava com 101 panfletos numa sacola. Eles afirmaram que não haviam recebido orientação do PSDB para fazer a distribuição e que haviam impresso o material em impressora própria.

Indagados sobre a origem da ficha de Dilma estampada na peça, eles responderam: “A ficha está em todo lugar. É só você procurar na internet por “Dilma terrorista”.

Sem comentários. Deixo-os para o leitor.
http://www.cartacapital.com.br/politica/stf-nao-deve-avaliar-hoje-pedido-de-abertura-do-processo-de-dilma-durante-a-ditadura

P.S.D.B. – PARTIDO SOMENTE DE BRANCOS 14

ENCONTRE UM HOMEM OU UMA MULHER – NEGROS – NESTA LISTA E GANHE UM UM SALÁRIO DE 600 REAIS E 10% DE AUMENTO NA APOSENTADORIA, JÁ NO ANO QUE VEM. José Serra – Anchieta – Antonio Anastasia – Beto Richa – Expedito Junior – Geraldo Alckmin – Jorge Amanajas – Luiz Paulo – Marconi Perillo – Marcos Cals – Silvio Mendes – Simao Jatene – Siqueira Campos – Teotonio Vilela – Tiao Bocalom – Wilson Santos – 45 – Yeda Crusius – Abadia – Albano Franco – Aloysio Nunes – Antero – Artur – Aécio Neves – Cassio Cunha Lima – Flexa Ribeiro – Gustavo Fruet – Lúcia Vânia – Marluce Pinto – Papaleo – Paulo Bauer – Rita Camata – Roberto Rocha -Tasso Jereissati -Vidigal – Ademir Schneider -Adones – Adália Maria – Adão Canabarro – Affonso Camargo – Afonso Rodrigues – Alberto Mourao VEJAM NO UOL http://noticias.uol.com.br/politica/politicos-brasil/resultado.jhtm?p=&ano-eleicao=2010&dados-cargo-disputado-id=01+OR+03+OR+05+OR+06&dados-numero-partido=45&sort=dados PARECE QUE NEGRO NÃO TEM VEZ COM O PSDB. ME PARECE QUE O PSDB É RACISTA. EU VI E GOSTARIA DE SABER ?

A virada tucana fica um pouco mais longe no horizonte das possibilidades 14

21h09 – 26/10/2010
 

Serra corre risco de desmobilização 

estagnação no Datafolha pode desanimar militância do PSDB

 

A pesquisa Datafolha realizada hoje (26.out.2010) indica uma estabilidade total em relação ao levantamento da semana passada. Hoje, Dilma Rousseff (PT) tem 56% dos votos válidos. José Serra (PSDB) tem 44%. São exatamente os mesmos percentuais do dia 21.out.2010.

 

Ou seja, a diferença entre a petista e o tucano continua sendo de 12 pontos.

 

Nessa circunstância, a virada tucana fica um pouco mais longe no horizonte das possibilidades. O risco maior a esta altura para Serra é a desmobilização daqueles que são seus apoiadores.

 

O reduto serrista se concentra nas regiões Sul e Sudeste. São também daí os eleitores que mais costumam viajar em feriados prolongados, como esse de Finados que estará emendado ao domingo (31.out), dia da eleição.

 

Um aumento de abstenção no Sul e no Sudeste tende a prejudicar mais a Serra do que a Dilma. E como os eleitores tucanos podem se desanimar se as pesquisas mostrarem pouca chance de virada, as coisas se complicam mais para o candidato do PSDB.

 

Do lado de Dilma também há riscos. Por exemplo, o ânimo exacerbado que acaba relaxando os militantes –cujo raciocínio pode ser do tipo “se já está tudo definido, não preciso me esforçar”. Como esse erro já foi cometido pelos petistas no 1º turno, em tese, não se repetirá agora.

 

Por fim, o Datafolha ainda encontra 8% de indecisos e 5% que votam em branco ou nulo. Só haveria uma virada se ocorresse algo estatisticamente impossível: todos se decidindo a favor de Serra. Em geral, os indecisos se dividem proporcionalmente aos candidatos de acordo com o percentual que cada um já tem.

Por Fernando Rodrigues – UOL

TURMA DO SERRA FAZ ALCKIMIA EM SÃO PAULO: 400 MILHÕES DE REAIS CRIARAM ASAS E VOARAM RUMO A PARAÍSOS PERDIDOS 13

Extraído do site da CartaCapital:

 

Auditoria comprova sumiço de recursos federais em SP

Por Leandro Fortes

Quando assumir, pela terceira vez, o governo do estado de São Paulo em 1º de janeiro de 2011, o tucano Geraldo Alckmin terá que prestar contas de um sumiço milionário de recursos federais do Ministério da Saúde dimensionado, em março passado, pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). O dinheiro, quase 400 milhões de reais, deveria ter sido usado para garantir remédios de graça para 40 milhões de cidadãos, mas desapareceu na contabilidade dos governos do PSDB nos últimos 10 anos. Por recomendação dos auditores, com base na lei, o governo paulista terá que explicar onde foram parar essas verbas do SUS e, em seguida, ressarcir a União pelo prejuízo.

O relatório do Denasus foi feito a partir de auditorias realizadas em 21 estados. Na contabilidade que vai de janeiro de 1999 e junho de 2009. Por insuficiência de técnicos, restam ainda seis estados a serem auditados. O número de auditores-farmacêuticos do País, os únicos credenciados para esse tipo de fiscalização, não chega a 20. Nesse caso, eles focaram apenas a área de Assistência Farmacêutica Básica, uma das de maior impacto social do SUS. A auditoria foi pedida pelo Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF), ligado à Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, para verificar denúncias de desvios de repasses de recursos do SUS para compra e distribuição de medicamentos nos sistemas estaduais de saúde.

O caso de São Paulo não tem parâmetro em nenhuma das demais 20 unidades da federação analisadas pelo Denasus até março de 2010, data de fechamento do relatório final. Depois de vasculhar todas as nuances do modelo de gestão de saúde estadual no setor de medicamentos, os analistas demoraram 10 meses para fechar o texto. No fim das contas, os auditores conseguiram construir um retrato bem acabado do modo tucano de gerenciar a saúde pública, inclusive durante o mandato de José Serra, candidato do PSDB à presidência. No todo, o período analisado atinge os governos de Mário Covas (primeiro ano do segundo mandato, até ele falecer, em março de 2001); dois governos de Geraldo Alckmin (de março de 2001 a março de 2006, quando ele renunciou para ser candidato a presidente); o breve período de Cláudio Lembo, do DEM (até janeiro de 2007); e a gestão de Serra, até março de 2010, um mês antes de ele renunciar para disputar a eleição.

Ao se debruçarem sobre as contas da Secretaria Estadual de Saúde, os auditores descobriram um rombo formidável no setor de medicamentos: 350 milhões de reais repassados pelo SUS para o programa de assistência farmacêutica básica no estado simplesmente desapareceram. O dinheiro deveria ter sido usado para garantir aos usuários potenciais do SUS acesso gratuito a remédios, sobretudo os mais caros, destinados a tratamentos de doenças crônicas e terminais. É um buraco e tanto, mas não é o único.

A avaliação dos auditores detectou, ainda, uma malandragem contábil que permitiu ao governo paulista internalizar 44 milhões de reais do SUS nas contas como se fossem recursos estaduais. Ou seja, pegaram dinheiro repassado pelo governo federal para comprar remédios e misturaram com as receitas estaduais numa conta única da Secretaria de Fazenda, de forma ilegal. A Constituição Federal determina que para gerenciar dinheiro do SUS os estados abram uma conta específica, de movimentação transparente e facilmente auditável, de modo a garantir a plena fiscalização do Ministério da Saúde e da sociedade. Em São Paulo essa regra não foi seguida. O Denasus constatou que os recursos federais do SUS continuam movimentados na Conta Única do Estado. Os valores são transferidos imediatamente depois de depositados pelo ministério e pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), por meio de Transferência Eletrônica de Dados (TED).

Em fevereiro, reportagem de CartaCapital demonstrou que em três dos mais desenvolvidos estados do País, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, todos governados pelo PSDB, e no Distrito Federal, durante a gestão do DEM, os recursos do SUS foram, ao longo dos últimos quatro anos, aplicados no mercado financeiro. O fato foi constatado pelo Denasus após um processo de auditoria em todas as 27 unidades da federação. Trata-se de manobra contábil ilegal para incrementar programas estaduais de choque de gestão, como manda a cartilha liberal seguida pelos tucanos e reforçada, agora, na campanha presidencial. Ao todo, de acordo com os auditores, o prejuízo gerado aos sistemas de saúde desses estados passava, à época, de 6,5 bilhões de reais, dos quais mais de 1 bilhão de reais apenas em São Paulo.

Ao analisar as contas paulistas, o Denasus descobriu que somente entre 2006 e 2009, nos governos de Alckmin e Serra, dos 77,8 milhões de reais do SUS aplicados no mercado financeiro paulista, 39,1 milhões deveriam ter sido destinados para programas de assistência farmacêutica – cerca de 11% do montante apurado, agora, apenas no setor de medicamentos, pelos auditores do Denasus. Além do dinheiro de remédios para pacientes pobres, a primeira auditoria descobriu outros desvios de dinheiro para aplicação no mercado financeiro: 12,2 milhões dos programas de gestão, 15,7 da vigilância epidemiológica, 7,7 milhões do combate a DST/Aids e 4,3 milhões da vigilância epidemiológica.

A análise ano a ano dos auditores demonstra ainda uma prática sistemática de utilização de remédios em desacordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) estabelecida pelo Ministério da Saúde, atualizada anualmente. A lista engloba medicamentos usados nas doenças mais comuns pelos brasileiros, entre os quais antibióticos, antiinflamatórios, antiácidos e remédios para dor de cabeça.  Entre 2006 e 2008, por exemplo, dos 178 medicamentos indicados por um acordo entre a Secretaria de Saúde de São Paulo e o programa de Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde, 37 (20,7%) não atendiam à lista da Rename.

Além disso, o Denasus constatou outra falha. Em 2008, durante o governo Serra, 11,8 milhões do Fundo Nacional de Saúde repassados à Secretaria de Saúde de São Paulo para a compra de remédios foram contabilizados como “contrapartida estadual” no acordo de Assistência Farmacêutica Básica. Ou seja, o governo paulista, depois de jogar o recurso federal na vala comum da Conta Única do Estado, contabilizou o dinheiro como oriundo de receitas estaduais, e não como recurso recebido dos cofres da União.

Apenas em maio, dois meses depois de terminada a auditoria do Denasus, a Secretaria Estadual de Saúde resolveu se manifestar oficialmente sobre os itens detectados pelos auditores. Ao todo, o secretário Luís Roberto Barradas Barata, apontado como responsável direto pelas irregularidades por que era o gestor do sistema, encaminhou 19 justificativas ao Denasus, mas nenhuma delas foi acatada. “Não houve alteração no entendimento inicial da equipe, ficando, portanto, mantidas todas as constatações registradas no relatório final”, escreveram, na conclusão do trabalho, os auditores-farmacêuticos.

Barata faleceu em 17 de julho passado, dois meses depois de o Denasus invalidar as justificativas enviadas por ele. Por essa razão, a discussão entre o Ministério da Saúde e o governo de São Paulo sobre o sumiço dos 400 milhões de reais devidos ao programa de Assistência Farmacêutica Básica vai ser retomada somente no próximo ano, de forma institucional.

A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS MANIFESTA APOIO À CANDIDATA DILMA ROUSSEFF 11

26/10/2010 às 17:47 – MEDEIROS

Dr Guerra.
Saiu no sítio dos Policiais Federais:
É chegada a hora
Compromisso para o Brasil seguir mudando »

A Federação Nacional dos Policiais Federais, entidade representativa de 27 sindicatos estaduais e mais de 15 mil servidores públicos, tem trabalhado para consolidar uma Polícia Federal democrática, valorizadora de todos os seus servidores e que preste um serviço de excelência à sociedade brasileira. Em sua trajetória, a Fenapef esteve sempre ombro a ombro com aqueles que lutaram e lutam por um Brasil para todos os brasileiros.

Em nossos 20 anos, sempre fomos protagonistas. Ajudamos a construir os marcos para uma segurança pública cidadã e de qualidade, atuamos no fortalecimento da Polícia Federal e nunca nos omitimos frente a qualquer tema relativo ao órgão ao qual servimos ou aos brasileiros.

Agora é chegada a hora do país escolher seu próximo presidente da República e a Fenapef, como sempre fez, está na defesa do que acredita ser o melhor para o Brasil.

Ao longo dos últimos meses, esta entidade manteve contato, por meio de seus canais representativos, com os dois principais candidatos à presidência. Dilma Rousseff e José Serra foram procurados diretamente ou através de seus assessores para tomarem conhecimento das propostas dos policiais para a segurança pública, para o DPF e para a nação.

Dos dois candidatos apenas a candidata Dilma Rousseff iniciou o diálogo com os policiais num processo que julgamos importante tanto para o fortalecimento da Polícia Federal quanto para a implantação das mudanças necessárias para sua modernização.

Ao mesmo tempo em que não obtivemos qualquer retorno da candidatura Serra, sua proposta de criação de uma guarda de fronteira (guarda fardada) vai de encontro à defesa que esta Federação faz de um modelo de polícia administrativa forte em uma Polícia Federal com suas funções constitucionais valorizadas.

De outra parte, nos 8 anos de governo do presidente Fernando Henrique Cardoso do PSDB a Polícia Federal sofreu com o sucateamento imposto pelos tucanos. Não havia dinheiro para combustível das viaturas e para compra de armas e equipamentos, ameaças de despejo das delegacias eram constantes por falta de pagamento do aluguel, os servidores não tinham qualquer reajuste e a autonomia da polícia era, por vezes, ameaçada.

Em razão dessas premissas nesta segunda-feira, 25, a Federação Nacional dos Policiais Federais, o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro, o Sindicato dos Policiais Federais em São Paulo, o Sindicato dos Policiais Federais no Paraná acompanhados dos deputados Celso Russomano (PP-SP) e Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) se reuniram com o candidato a vice-presidente Michel Temer.

O encontro serviu para reafirmarmos nossas bandeiras de luta e manifestarmos o apoio à candidatura de Dilma Rousseff à presidência da república.

Entendemos que esse posicionamento é a firmação de nossos compromissos históricos com a Polícia Federal e com um modelo de segurança pública desburocratizado e baseado na meritocracia e valorização de todos os seus servidores.

APRENDEU RÁPIDO O MAGANÃO: “Não sou mais governador” 12

26/10/2010 – 13h50

“Não sou mais governador”, diz Serra sobre vazamento de resultado da licitação do metrô

Andréia Martins
Do UOL Eleições
Em São Paulo

O candidato à Presidência da República pelo PSDB e ex-governador de São Paulo, José Serra, disse que já não é “mais governador” ao ser questionado sobre reportagem publicada nesta terça-feira (26) pelo jornal Folha de S.Paulo, apontando que o resultado de licitação do metrô de São Paulo já era conhecido seis meses antes do anúncio oficial.

Serra afirmou que cabe ao atual governador, Alberto Goldman (PSDB), e ao metrô a investigação do fato. “[O caso] deve ser investigado. Lembro que o metrô anulou uma concorrência porque não gostou do preço apresentado, exigiu diminuição dos preços. Se houve ou não entendimento entre as construtoras, isso deve ser investigado. Mas sobre esse assunto, eu não sou mais governador”, disse o candidato em um evento onde recebeu o apoio da bancada de deputados estaduais eleitos pelo PV em São Paulo.

No entanto, o presidenciável defendeu a “suspensão do processo” para a investigação e não o cancelamento da licitação. “Mas isso é a minha opinião pessoal”, ressaltou.

LC 673 de 30 de dezembro de 1991 4

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Marcos Simões >
Data: 25 de outubro de 2010 06:58
Assunto: LC 673 de 30 de dezembro de 1991
Para: dipol@flitparalisante.com

Dr. Guerra, durante o governo de Fleury Filho os oficiais da PM paulista tiveram 77% de reajuste salarial, em sete vezes, perdendo (em troca) o posto imediato. Hoje, o deputado major Olímpio quer ressiscitar o posto imediato na reforma para os oficiais. Os praças não tiveram o reajuste, continuando com o posto imediato. Este, ao longo dos anos, foram perdendo força ao ponto de um cabo e até um soldado na ativa receber mais que um sargento reformado.
Marcos Simões

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/180983/lei-complementar-673-91-sao-paulo-sp

Lei Complementar 673/91 | Lei Complementar nº 673, de 30 de dezembro de 1991 de São Paulo

Lei Complementar Nº 673, de 30 de dezembro de 1991

Dispõe sobre os vencimentos dos componentes da Polícia Militar e dá providências correlatas  Citado por 2

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1.º – Os valores dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar, de que trata o artigo 2.º da Lei Complementar nº 546, de 24 de junho de 1988, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a VII, na seguinte conformidade:

I – Anexo I – com vigência a partir de 1.º de julho de 1990;

II – Anexo II – com vigência a partir de 1.º de agosto de 1990;

III – Anexo III – com vigência a partir de 1.º de setembro de 1990;

IV – Anexo IV – com vigência a partir de 1.º de outubro de 1990;

V – Anexo V – com vigência a partir de 1.º de janeiro de 1991;

VI – Anexo VI – com vigência a partir de 1.º de abril de 1991;

VII – Anexo VII – com vigência a partir de 1.º de julho de 1991;

Parágrafo único  – Sobre os valores constantes dos anexos referidos neste artigo incidirão cumulativamente os índices de reajuste geral aplicados aos servidores públicos.

Artigo 2.º – O § 3.º do artigo 1.º da Lei Complementar nº 418, de 24 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3.º – o disposto neste artigo não se aplica aos oficiais da Polícia Militar.”

Artigo 3.º – O disposto no artigo 1.º da Lei Complementar nº 418, de 24 de outubro de 1985, não se aplica aos promovidos nos termos do artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

Artigo 4.º – Fica criado na Polícia Militar do Estado o cargo de Comandante Geral, Padrão PM-40, a ser provido, em comissão, nos termos do § 1.º do artigo 141 da Constituição do Estado.

Parágrafo único – o cargo a que se refere este artigo fica incluído no sistema retribuitório instituído pela Lei Complementar nº 546, de 24 de junho de 1988.

Artigo 5.º – Fica extinta a função retribuída mediante “pro labore” de Comandante Geral, de que trata o artigo 7.º da Lei Complementar nº 546, de 24 de junho de 1988.

Artigo 6.º – O disposto no artigo 1.º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.

Artigo 7.º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com dotações próprias do orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de Cr$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros) e, para o exercício de 1991, créditos suplementares até o limite de Cr$ 34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de cruzeiros), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1.º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 8.º – Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, o artigo 2.º da Lei Complementar nº 418, de 24 de outubro de 1985, e a Lei Complementar nº 472, de 7 de julho de 1986, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1990. Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Renato Barnabé

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Pública

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1991.

ANEXO I

a que se refere o inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar nº 673, de 30 de dezembro de 1991. Vigência (ilegível)

Posto

Padrão

Valor Mensal

Coronel PM

Tenente Coronel PM

Major PM

Capitão PM

1.º Tenente PM

2.º Tenente PM

Aspirante a Oficial PM

Subtenente PM

1.º Sargento PM

2.º Sargento PM

3.º Sargento PM

Cabo PM

Soldado 1.ª Classe PM

Soldado 2.ª Classe PM

Aluno Oficial 4. CPO PM

Aluno Oficial 3. CPO PM

Aluno Oficial 2. CPO PM

Aluno Oficial 1. CPO PM

Aluno Oficial 2. CPFO PM

Aluno Oficial 1. CPFO PM

PM-16

PM-15

PM-14

PM-13

PM-12

PM-11

PM-29

PM-28

PM-27

PM-26

PM-25

PM-24

PM-23

PM-22

PM-21

PM-20

60.134,42

53.498,14

46.848,17

40.933,06

35.850,79

28.641,80

25.777,62

24.438,34

19.551,15

15.640,73

12.716,29

12.110,77

11.425,55

10.021,49

15.640,73

12.716,89

12.110,77

11.425,55

10.021,49

9.019,42

Cargo de Provimento em Comissão Comandante Geral

PM-40

69.568,65

ANEXO II

a que se refere o inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar nº 673, de 30 de dezembro de 1991. Vigência 1.º-8-90

Posto

Padrão

Valor Mensal

Coronel PM

Tenente Coronel PM

Major PM

Capitão PM

1.º Tenente PM

2.º Tenente PM

Aspirante a Oficial PM

Subtenente PM

1.º Sargento PM

2.º Sargento PM

3.º Sargento PM

Cabo PM

Soldado 1.ª Classe PM

Soldado 2.ª Classe PM

Aluno Oficial 4. CFO PM

Aluno Oficial 3. CFO PM

Aluno Oficial 2. CFO PM

Aluno Oficial 1. CFO PM

Aluno Oficial 2. CPFO PM

Aluno Oficial 1. CPFO PM

PM-16

PM-15

PM-14

PM-13

PM-12

PM-11

PM-29

PM-28

PM-27

PM-26

PM-25

PM-24

PM-23

PM-22

PM-21

PM-20

67.386,63

61.865,85

54.924,79

48.734,90

43.365,18

38.107,46

28.896,71

24.438,34

19.551,15

15.640,73

12.716,29

12.110,77

11.425,55

10.021,49

15.640,73

12.716,29

12.110,77

11.425,55

10.081,48

9.019,43

Cargo de Provimento em comissão Comandante Geral

PM-40

74.361,93

ANEXO III

a que se refere o inciso III do artigo 1.º da Lei Complementar nº de de de 1991. Vigência 1.º-9-90

Posto

Padrão

Valor Mensal

Coronel PM

Tenente Coronel

Major PM

Capitão PM

1.º Tenente PM

2.º Tenente PM

Aspirante a Oficial PM

Subtenente PM

1.º Sargento PM

2.º Sargento PM

3.º Sargento PM

Cabo PM

Soldado 1.ª Classe PM

Soldado 2.ª Classe PM

Aluno Oficial 4. CFO PM

Aluno Oficial 3. CFO PM

Aluno Oficial 2. CFO PM

Aluno Oficial 1. CFO PM

Aluno Oficial 2. CPFO PM

Aluno Oficial 1. CPFO PM

PM-16

PM-15

PM-14

PM-13

PM-12

PM-11

PM-29

PM-28

PM-27

PM-26

PM-25

PM-24

PM-23

PM-22

PM-21

PM-20

75.512,83

71.539,47

64.384,62

58.025,65

52.461,54

35.991,40

32.393,21

24.438,34

19.551,15

15.640,73

12.716,29

12.110,77

11.425,55

10.021,49

15.640,73

12.716,29

12.110,77

11.425,55

10.021,49

9.019,42

Cargo de Provimento em comissão Comandante Geral

PM-40

79.407,19

ANEXO IV

a que se refere o inciso IV do artigo 1.º da Lei Complementar nº 673, de 30 de dezembro de 1991. Vigência 1.º/10/90

Posto

Padrão

Valor Mensal

Coronel PM

Tenente Coronel PM

Major PM

Capitão PM

1.º Tenente PM

2.º Tenente PM

Aspirante a Oficial PM

Subtenente PM

1.º Sargento PM

2.º Sargento PM

3.º Sargento PM

Cabo PM

Soldado 1.ª Classe PM

Soldado 2.ª Classe PM

Aluno Oficial 4. CPO PM

Aluno Oficial 3. CPO PM

Aluno Oficial 2. CPO PM

Aluno Oficial 1. CPO PM

Aluno Oficial 2. CPFO PM

Aluno Oficial 1. CPFO PM

PM-16

PM-15

PM-14

PM-13

PM-12

PM-11

PM-29

PM-28

PM-27

PM-26

PM-25

PM-24

PM-23

PM-22

PM-21

PM-20

81.321,51

77.041,43

69.337,28

62.489,16

56.497,05

33.759,97

34.833,97

34.438,34

19.551,15

15.640,73

12.716,29

12.110,77

11.425,55

10.021,49

15.640,73

12.716,29

12.110,77

11.425,55

10.021,49

9.019,42

Cargo de Provimento em comissão Comandante Geral

PM-40

85.601,59

ANEXO V

a que se refere o inciso V do artigo 1.º da Lei Complementar nº de de de 1991. Vigência 1.º/1/91

Posto

Padrão

Valor Mensal

Coronel PM

Tenente Coronel PM

Major PM

Capitão PM

1.º Tenente PM

2.º Tenente PM

Aspirante a Oficial PM

Subtenente PM

1.º Sargento PM

2.º Sargento PM

3.º Sargento PM

Cabo PM

Soldado 1.ª Classe PM

Soldado 2.ª Classe PM

Aluno Oficial 4. CPO PM

Aluno Oficial 3. CPO PM

Aluno Oficial 2. CPO PM

Aluno Oficial 1. CPO PM

Aluno Oficial 2. CPTO PM

Aluno Oficial 1. CPRO PM

PM-16

PM-15

PM-14

PM-13

PM-12

PM-11

PM-29

PM-28

PM-27

PM-26

PM-25

PM-24

PM-23

PM-22

PM-21

PM-20

87.130,19

82.544,37

74.889,95

66.952,67

60.532,55

41.528,54

37.375,69

24.438,34

19.551,15

15.640,73

12.716,87

12.110,77

11.405,55

10.021,49

15.640,73

12.716,37

12.110,77

1.405,55

10.021,49

9.019,42

Cargo de Provimento em  Comissão Comandante Geral

PM-40

91.715,99

ANEXO VI

a que se refere o inciso VI do artigo 1.º da Lei Complementar nº 673, de 30 de dezembro de 1991. Vigência 1.º/4/91

Posto

Padrão

Valor Mensal

Coronel PM

Tenente Coronel PM

Major PM

Capitão PM

1.º Tenente PM

2.º Tenente PM

Aspirante a Oficial PM

Subtenente PM

1.º Sargento PM

2.º Sargento PM

2.º Sargento PM

Cabo PM

Soldado 1.ª Classe PM

Soldado 2.ª Classe PM

Aluno Oficial 4. CFO PM

Aluno Oficial 3. CFO PM

Aluno Oficial 2. CFO PM

Aluno Oficial 1. CFO PM

Aluno Oficial 2. CPFO PM

Aluno Oficial 1. CPFO PM

PM-16

PM-15

PM-14

PM-13

PM-12

PM-11

PM-29

PM-28

PM-27

PM-26

PM-25

PM-24

PM-23

PM-22

PM-21

PM-20

92.938,87

88.047,35

79.242,61

71.416,18

64.568,05

44.297,11

39.867,40

34.433,34

19.551,15

15.640,73

12.716,29

12.110,77

11.425,55

10.021,49

15.640,73

12.716,89

12.110,77

11.425,55

10.021,49

9.019,42

Cargo de Provimento em Comissão Comandante Geral

PM-40

97.830,38

ANEXO VII

a que se refere o inciso VII do artigo 1.º da Lei Complementar nº   , de      de           de 1991. Vigência 1.º-7-91

Posto

Padrão

Valor Mensal

Coronel PM

Tenente Coronel PM

Major PM

Capitão PM

1.º Tenente PM

2.º Tenente PM

Aspirante a Oficial PM

Subtenente PM

1.º Sargento PM

2.º Sargento PM

3.º Sargento PM

Cabo PM

Soldado 1.ª Classe PM

Soldado 2.ª Classe PM

Aluno Oficial 4. CFO PM

Aluno Oficial 3. CFO PM

Aluno Oficial 2. CFO PM

Aluno Oficial 1. CFO PM

Aluno Oficial 2. CFO PM

Aluno Oficial 1. CFO PM

PM-16

PM-15

PM-14

PM-13

PM-12

PM-11

PM-29

PM-28

PM-27

PM-26

PM-25

PM-24

PM-23

PM-22

PM-21

PM-20

98.747,55

93.550,31

84.195,28

75.879,69

68.603,56

47.065,68

42.359,11

324.438,34

19.551,15

15.640,73

12.716,29

12.110,77

11.405,55

10.021,19

15.640,73

12.716,29

12.110,77

11.425,55

10.021,47

9.019,40

Cargo de Provimento em Comissão Comandante Geral

PM-40

103.944,78

 

Presidente do stj demite estagiário pq estava atras dele na fila do cx eletrônico. 43

———- Mensagem encaminhada ———-
De: mondadori
Data: 25 de outubro de 2010 16:11
Assunto: Presidente do stj demite estagiário pq estava atras dele na fila do cx eletrônico.
Para: dipol@flitparalisante.com
Filé para o Flit.
Atitudes como essa, fazem lembrar o nome das danças de festa junina…Qual é mesmo?

A frase acima revela parte da humilhação vivida por um estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler (na foto).

O episódio foi registrado na 5a delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal às 21h05 de ontem, quinta-feira (20). O boletim de ocorrência (BO) que tem como motivo “injúria real”, recebeu o número 5019/10. Ele é assinado pelo delegado Laércio Rossetto.

O blog procurou o presidente do STJ, mas foi informado pela assessoria do Tribunal que ele estava no Rio Grande do Sul e que não seria possível entrevistá-lo por telefone.

O autor do BO e alvo da demissão: Marco Paulo dos Santos, 24 anos, até então estagiário do curso de administração na Coordenadoria de Pagamento do STJ.

O motivo da demissão?

Marco estava imediatamente atrás do presidente do Tribunal no momento em que o ministro usava um caixa rápido, localizado no interior da Corte.

A explosão do presidente do STJ ocorreu na tarde da última terça-feira (19) quando fazia uma transação em uma das máquinas do Banco do Brasil.

No mesmo momento, Marco se encaminhou a outro caixa – próximo de Pargendler – para depositar um cheque de uma colega de trabalho.

Ao ver uma mensagem de erro na tela da máquina, o estagiário foi informado por um funcionário da agência, que o único caixa disponível para depósito era exatamente o que o ministro estava usando.

Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente.

Incomodado com a proximidade de Marco, Pargendler teria disparado: “Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal.”

Marco: “Mas estou atrás da linha de espera”.

O ministro: “Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar”.

Marco tentou explicar ao ministro que o único caixa para depósito disponível era aquele e que por isso aguardaria no local.

Diante da resposta, Pargendler perdeu a calma e disse: “Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui”.

Até o anúncio do ministro, Marco diz que não sabia quem ele era.

Fabiane Cadete, estudante do nono semestre de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, uma das testemunhas citadas no boletim de ocorrência, confirmou ao blog o que Marco disse ter ouvido do ministro. 

“Ele [Ari Pargendler] ficou olhando para o lado e para o outro e começou a gritar com o rapaz.  Avançou sobre ele e puxou várias vezes o crachá que ele carregava no pescoço. E disse: “Você já era! Você já era! Você já era!”, conta Fabiane.

“Fiquei horrorizada. Foi uma violência gratuita”, acrescentou.

Segundo Fabiane, no momento em que o ministro partiu para cima de Marco disposto a arrancar seu crachá, ele não reagiu. “O menino ficou parado, não teve reação nenhuma”.

De acordo com colegas de trabalho de Marco, apenas uma hora depois do episódio, a carta de dispensa estava em cima da mesa do chefe do setor onde ele trabalhava.

Demitido, Marco ainda foi informado por funcionários da Seção de Movimentação de Pessoas do Tribunal, responsável pela contratação de estagiários, para ficar tranqüilo porque “nada constaria a respeito do ocorrido nos registros funcionais”.

O delegado Laercio Rossetto disse ao blog que o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Polícia Civil não tem “competência legal” para investigar ocorrências que envolvam ministros sujeitos a foro privilegiado.”

Pargendler é presidente do STJ desde o último dia três de agosto.. Tem 63 anos, é gaúcho de Passo Fundo e integra o tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral. 

Fonte O Globo.

Quem é Marco, o estagiário demitido pelo presidente do STJ

 

Alvo de momento de fúria do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, o estudante Marco Paulo dos Santos, 24 anos, nasceu na Grécia, filho de mãe brasileira e pai africano (Cabo Verde)..

Aos dois anos de idade, após a separação dos pais, Marco veio para o Brasil com a mãe e o irmão mais velho. Antes de começar a estagiar no Tribunal fazia bicos dando aulas de violão.

Segundo ele, a oportunidade de estagiar no Tribunal surgiu no início deste ano. O estágio foi seu primeiro emprego.

“Não sei bem se foi em fevereiro ou março. Mas passei entre os 10 primeiros colocados e fui convocado para a entrevista final. O meu ex-chefe foi quem me entrevistou”, relembra.

Marco passou a receber uma bolsa mensal de R$ 600 e mais auxílio transporte de R$ 8 por dia.

“Trabalhava das 13h às 19h. Tinha função administrativa. Trabalhava com processos, com arquivos, com informações da área de pagamentos”, explica.

No período da manhã, ele freqüenta a Escola de Choro Raphael Rabello, onde aprende violão desde 2008.

À noite, atravessa de ônibus os 32km que separam a cidade de Valparaíso de Goías, onde mora, da faculdade, em Brasília, onde cursa o quinto semestre de Administração.

Sobre sua demissão do STJ, parece atônito: “Ainda estou meio sem saber o que fazer. Tudo aconteceu muito rápido. Mas já tinha planos de montar uma escola de música na minha região onde moro”.

 

 

___

 


grato
sergio ricardo mondadori