DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE EXTIRPA A FIGURA ANÔMALA DO “OFICIAL PM DE CARREIRA JURÍDICA” 7

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DOCTOR WAR.

FAVOR DIVULGAR A RECENTÍSSIMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE EXTIRPOU A FIGURA ANÔMALA DO “OFICIAL  MILITAR DE CARREIRA JURÍDICA”
RE 401243 / RS – RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 28/09/2010
Publicação
DJe-195 DIVULG 15/10/2010 PUBLIC 18/10/2010Partes
RECTE.(S) : MILTON SALATINO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DOUGLAS DA CRUZ FIGUEREDO
RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
ISONOMIA – VENCIMENTOS – DELEGADO DE POLÍCIA VERSUS PROCURADOR DO ESTADO – LEI ESTADUAL Nº 9.696/92 – PRECEDENTES – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL.
1. Eis o teor da ementa do acórdão de folha 205:
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DELEGADOS DE POLÍCIA. ISONOMIA COM OS PROCURADORES DO ESTADO. Lei Estadual nº 10.581/95 instituindo a isonomia entre carreiras jurídicas à luz das disposições contidas nos artigos 39, § 1º, 135 e 141, da CF/88, estes
últimos em sua redação primitiva. Norma constitucional (artigo 39, § 1º) que, na espécie, não se revela auto-aplicável, mas sim norma de eficácia contida ou limitada, por isso exigindo a vontade política e legislativa infraconstitucional para o
estabelecimento concreto da isonomia, inclusive quanto às conseqüências patrimoniais. Pretensão deduzida no sentido do pagamento de diferenças entre a promulgação da Carta Política e Social e a edição da Lei Estadual nº 10.581/95. AÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
2. Sempre defendi que o artigo 39, § 1º, da Constituição Federal vinculou o legislador ordinário, ao dispor sobre isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ressalvadas, nesse campo, as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. A regra surgiria com contornos gerais, devendo ser cumprida com respeito às condições nela fixadas. Pois bem, no tocante aos Delegados de Polícia, assentou-se, de forma específica, mediante o artigo 241 da Carta de 1988, que:
Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição.
Tirar-se-ia do preceito a conclusão de, nele próprio, estar reconhecida, ao menos, a semelhança referida no § 1º do artigo 39 aludido, afigurando-se despicienda, assim, para que se tivesse a eficácia da normatividade constitucional, a edição de lei prevendo a isonomia, procedimento que acabaria por cair no vazio, em face de o direito estar assegurado em norma de estatura maior, ou seja, constitucional. Em outras palavras, a previsão constitucional dispensaria a existência de lei estabelecendo a isonomia. Tal entendimento, entretanto, jamais prevaleceu. O Pleno, ao apreciar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 761, assim decidiu:
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, art. 1º, parágrafo único. Vinculação de aumentos e equiparação entre os vencimentos das carreiras de Delegado de Polícia e Oficial da Polícia Militar e os da carreira de Procurador do Estado. Constituição Federal, arts. 37, XIII, 39, § 1º, 135 e 241. O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 171-0/MG, 138-8/RJ e 456-4/600 – PB, que as carreiras jurídicas a que se refere o art. 135 da Constituição são as de Procurador de Estado e Defensor Público. Por força do art. 241 da Constituição Federal, aos Delegados de Polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135, da Lei Magna federal, ou seja, às carreiras de Procurador de Estado e de Defensor Público. Não é, em conseqüência, inconstitucional a lei estadual que ordena, precisamente, a aplicação do princípio da isonomia (CF, art. 39, § 1º), em favor dos Delegados de Polícia de carreira, relativamente aos vencimentos dos Procuradores do Estado. Diante da norma do art. 241 da Constituição Federal, que garantiu aos Delegados de Polícia de carreira a aplicação do princípio de isonomia, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 da mesma Constituição, não cabe discutir se são iguais as atribuições dos cargos de Delegado de Polícia e Procurador do Estado, ou se se cogita de cargos assemelhados ou não. Ofende, entretanto, o art. 37, XIII, da Constituição Federal, a lei estadual que assegure equiparação de vencimentos ou de aumentos entre os Oficiais da Polícia Militar e os Procuradores do Estado. Não há, referentemente aos Oficiais da Polícia Militar, na Constituição Federal, norma semelhante ao art. 241, quanto aos Delegados de Polícia de carreira. Não será possível, de outra parte, ver satisfeitos os pressupostos do art. 39, § 1º, da Lei Maior, em ordem a garantir, aos Oficiais da Polícia Militar, a aplicação do princípio isonômico com os Procuradores de Estado ou com os Defensores Públicos. Não obstante detenham os Oficiais da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul formação de grau superior, não é possível, entretanto, reconhecer à carreira dos Oficiais de Polícia Militar atribuições sequer assemelhadas às da carreira jurídica de Procurador de Estado, pertencente cada uma ao respectivo domínio de atividade profissional. Procedência, em parte, da ação, declarando, sem redução do texto, a inconstitucionalidade parcial do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, para excluir interpretação do dispositivo que considere abrangidos na regra de reajustes e de equiparação, nele prevista, os Oficiais da Polícia Militar. Constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.696/1992, quando assegura aos Delegados de Polícia de carreira a isonomia dos respectivos vencimentos e seus reajustes, com os vencimentos dos Procuradores do Estado, a partir de 1º de outubro de 1992 (CF, arts. 241 e 135). Petição nº 785-9/170, da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, não conhecida.
3. Firmou-se a jurisprudência da Corte no sentido da obrigatoriedade do tratamento isonômico entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul a partir da edição da Lei estadual nº 9.696/92. Vejam, a propósito, a ementa do acórdão relativo ao julgamento – ocorrido na Segunda Turma – do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 240.441, publicada no Diário da Justiça de 26 de agosto de 2005:
1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado. Necessidade de regulamentação. Interpretação do art. 39, § 1º, da CF, com a redação anterior à EC Nº 19/98. Precedentes. Não é auto-aplicável o disposto no art. 39, § 1º, da Constituição da República, com a redação anterior à Emenda Constitucional nº 19/98.
2. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado do Rio Grande do Sul. Regulamentação operada pela Lei estadual nº 9.696/92. Diferença. Verba indevida no período anterior. Ação julgada, em parte, improcedente.
Provimento parcial ao agravo regimental. No Estado do Rio Grande do Sul, os delegados de polícia de carreira não fazem jus a verba de diferença de equiparação dos seus vencimentos aos dos procuradores do Estado, antes do início de vigência da Lei nº 9.696/92.
4. Ante os precedentes, dou provimento ao extraordinário para julgar procedente em parte o pedido de diferenças salariais, considerado o período entre a edição da Lei nº 9.696/92 e 1º de dezembro de 1995, data da efetiva implantação da isonomia, como informado pelos autores. Ficam invertidos os ônus da sucumbência.
5. Publiquem.
Brasília, 28 de setembro de 2010.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

Acusados de agressão na Paulista colecionam “expulsões” de escolas 11

Acusados de agressão na Paulista colecionam “expulsões” de escolas
Dois dos adolescentes que participaram de incidente do fim de semana têm histórico de indisciplina

Objetivo diz que os dois não conseguiram acompanhar ritmo de escola; amigos dizem que eles são briguentos

Luiz Guarnieri-15.nov.2010/Futura Press

 

Adolescentes suspeitos de participar de agressão na avenida Paulista deixam a Fundação Casa na tarde de anteontem

TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO

Um dos adolescentes acusados de agredir quatro rapazes na avenida Paulista, no domingo de manhã, tem um histórico de indisciplina nas escolas por onde passou.
Após estudar por sete anos no Dante Alighieri, o rapaz de 17 anos “foi convidado” a não se rematricular na escola, em 2009, devido a problemas disciplinares.
Segundo o colégio, ele levou advertências verbais e por escrito e pelo menos seis suspensões durante o ano.
Amigos do rapaz afirmam que ele mudou para o colégio Objetivo em 2009, de onde também foi expulso após atitudes “sem noção, como fazer xixi na sala de aula”, diz um ex-colega de colégio.
Neste ano, ele foi para uma escola estadual na Vila Mariana, onde também teve problemas de indisciplina. Há cerca de 20, dias ele não frequenta as aulas do local.
Ainda de acordo com amigos, o adolescente de 16 anos também acusado de agressão foi expulso do Objetivo após se envolver numa briga.
“Ele pegou um “maluco”, jogou em cima da mesa e ficou dando porrada”, descreveu um ex-colega de escola.
O Objetivo diz apenas que os dois foram embora “porque não conseguiram acompanhar o ritmo do colégio”.
A Folha não localizou a família dos jovens ontem.
No Objetivo, na mesma Paulista das agressões, os rapazes eram o assunto ontem: eles têm fama de briguentos.
Os alunos dizem que eles já haviam batido em um homossexual em uma festa. Os entrevistados pediram para não ter os nomes divulgados.

HOMOFOBIA
A polícia disse haver indícios de homofobia nas agressões na Paulista. Vítimas dos rapazes disseram que eles gritavam: “Suas bichas”.
Segundo a polícia, quatro pessoas foram agredidas por esses dois rapazes, outros dois adolescentes e por Jonathan Lauton Domingues, 19, em três ataques diferentes na manhã do último domingo: um lavador de carros e mais três estudantes.
As vítimas levaram chutes, socos e golpes com uma lâmpada em formato de bastão.
O advogado de um dos acusados, Orlando Machado, afirma que tudo aconteceu em uma briga, após um dos agressores ter recebido um “flerte” de um dos agredidos. O defensor nega a agressão ao lavador de carros. Os acusados foram presos domingo e soltos anteontem.

Líder do governo observa que policiais são ‘servidores armados’ e comenta a possibilidade de ser realizada uma greve devido à não votação da proposta que define um piso salarial da categoria 26

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/151310-VACCAREZZA:-GREVE-DE-POLICIAIS-EXIGE-CUIDADOS-ESPECIAIS.html

Esse governo “tá” de sacanagem com a classe policial do nosso Brasil, só nos falta um pouco de união ai conhecerão nossa força.
17/11/2010 20:11
Vaccarezza: greve de policiais exige cuidados especiais
Líder do governo observa que policiais são ‘servidores armados’ e comenta a possibilidade de ser realizada uma greve devido à não votação da proposta que define um piso salarial da categoria.

Arquivo – Janine Moraes

Vaccarezza: piso salarial de policiais deve ser discutido com governadores eleitos.O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse nesta quarta-feira que a greve é um direito legítimo dos trabalhadores, mas, no caso de policiais, exige cuidados por tratar-se “de servidores armados”.

O comentário foi em resposta ao alerta feito hoje pelos líderes partidários, que, em reunião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, chamaram a atenção para a possibilidade de policiais e bombeiros fazerem uma greve geral, no início do governo de Dilma Rousseff, caso as PECs 300/08 e 446/09 não sejam aprovadas.

As PECs estabelecem piso salarial nacional para policiais e bombeiros militares. Na opinião de Vaccarezza, o assunto deve ser discutido entre os governadores e a presidente eleita, no ano que vem, uma vez que são os estados que arcarão com o aumento das despesas.

Busca de alternativas
Participante da reunião com o presidente Lula, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) confirmou a ameaça de greve e disse ser necessário encontrar uma alternativa para votar a PEC ainda neste ano. “Não pode aumentar o salário mínimo, não pode aumentar o salário da polícia, mas os deputados querem ganhar igual juízes”, provocou.

Segundo o líder do governo, cálculos do Ministério do Planejamento mostram que, se o salário de todos os policiais e bombeiros militares fosse equiparado ao pago em Sergipe – de R$ 3,2 mil -, “o rombo seria de mais de R$ 40 bilhões”.

No áudio da reunião com o presidente Lula, divulgado para a imprensa, alguns deputados pedem a aprovação do projeto que legaliza os bingos (PL 1986/03) e destinação dos recursos arrecadados com essa atividade para a saúde. Segundo Vaccarezza, caso haja acordo entre os líderes partidários, é possível votar o texto ainda neste ano.

Reportagem – Maria Neves e Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

Concurso para Fotógrafo: Folha de São Paulo mente e corregedoria prevarica. 13

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Gabriel Silvestre
Data: 18 de novembro de 2010 13:55
Assunto: Concurso para Fotógrafo: Folha de São Paulo mente e corregedoria prevarica.
Para: dipol@flitparalisante.com

Dr. Guerra, boa tarde.
 
Estou lhe encaminhando os arquivos anexos, é um verdadeiro absurdo!
 
A Folha de São Paulo afirmou que registrou em cartório o nome dos aprovados 8 dias antes da divulgação do resultado da prova oral do concurso de FTP, o resultado saiu em 08.07.2009, no mural da ACADEPOL e seguiu no mesmo dia para a Imprensa Oficial para ser publicado na edição do dia 09.07.2009.
 
Conforme pode ser visto no anexo, a Folha afirma que registrou 8 dias antes da divulgação do resultado, que seria o dia 01.07.2009, todavia, o registro foi feito no mesmo dia da divulgação do resultado, e isto, está provado pela certidão do próprio cartório.
 
Outra coisa, o delegado-corregedor determinou a apresentação dos jornalistas Rogério Pagnan e André Caramante para deporem e até hoje, quase 1 ano depois, eles não compareceram, não deram satisfações e a corregedoria nada fez.
 
Pior que isso, Rogério Pagnan, como se pode ver abaixo, é testemunha de defesa do assassíno condenado Alexandre Nardoni, desde o meio do ano passado até março (data do juri dos Nardonis), esse “ser” escreveu várias reportagens denegrindo e achincalhando a imagem do IC e de seu então diretor, Dr. Moreira, tudo com o intuito de defender o “amiguinho” dele.
 
O senhor Antônio Ferreira Pinto, secretário de segurança pública sabe de tudo isso, mas mesmo assim, continua dando ouvidos pra defensor de assassino condenado pela justiça, finge que não vê as provas em contrário e ainda quer fazer cara de bom moço via folha de São Paulo….
 
 
Dados do Processo
Processo:
0002241-66.2008.8.26.0001 (001.08.002241-4) Em grau de recurso
Classe:
Ação Penal de Competência do Júri
 
Área: Criminal
Assunto:
Homicídio Simples
Local Físico:
16/09/2010 13:12 – Tribunal de Justiça de São Paulo – 16.09.2010 – 2º Grupo de Cãmaras de Direito Criminal – 14º Andar – Sala 1425
Distribuição:
Livre – 02/04/2008 às 00:00
  2ª Vara do Júri – Foro Regional I – Santana
Juiz:
Maurício Fossen
Dados da Delegacia:
Inquérito Policial nro. 301/2008 – 9º Distrito Policial – Carandiru – São Paulo-SP
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor:  JUSTIÇA PÚBLICA
Ré:  Anna Carolina Trota Peixoto Jatoba
Advogado: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI 
Advogado: DANIEL ROMEIRO 
Advogada: LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER 
Advogada: CLARISSA DA SILVA GOMES OLIVEIRA 
Advogado: ATILA PIMENTA COELHO MACHADO 
Advogada: VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI 
Advogado: ODEL MIKAEL JEAN ANTUN 
Advogada: PAULA KAHAN MANDEL 
Advogada: PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBÔA 
Advogado: ROBERTO PODVAL 
Advogada: ROSELLE ADRIANE SOGLIO 
Advogado: ALEXANDRE PACHECO MARTINS 
Advogada: CLAUDIA PACIULLI AZEVEDO 
Advogado: RICARDO MARTINS DE SÃO JOSÉ JUNIOR 
Advogado: GUILHERME SILVEIRA BRAGA 
Vítima:  Isabella de Oliveira Nardoni
Advogada: CRISTINA CHRISTO LEITE 
Testemunha/D:  Flavia da Silva
Testemunha:  José Arcanjo de Oliveira
Testemunha/A:  Luciana Ferrari
Testemunha/D:  Rogerio Neres de Sousa
Testemunha/A:  Paulo Sérgio Tieppo Alves
Testemunha/D:  MONICA MIRANDA CATARINO
Autor:  JUSTIÇA PÚBLICA
Réu:  Alexandre Alves Nardoni
Advogado: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI 
Advogado: DANIEL ROMEIRO 
Advogada: LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER 
Advogada: CLARISSA DA SILVA GOMES OLIVEIRA 
Advogado: ATILA PIMENTA COELHO MACHADO 
Advogada: VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI 
Advogado: ODEL MIKAEL JEAN ANTUN 
Advogada: PAULA KAHAN MANDEL 
Advogada: PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBÔA 
Advogado: ROBERTO PODVAL 
Advogada: ROSELLE ADRIANE SOGLIO 
Advogado: ALEXANDRE PACHECO MARTINS 
Advogada: CLAUDIA PACIULLI AZEVEDO 
Advogado: RICARDO MARTINS DE SÃO JOSÉ JUNIOR 
Advogado: GUILHERME SILVEIRA BRAGA 
Ré:  Anna Carolina Trota Peixoto Jatoba
Advogado: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI 
Advogado: DANIEL ROMEIRO 
Advogada: LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER 
Advogada: CLARISSA DA SILVA GOMES OLIVEIRA 
Advogado: ATILA PIMENTA COELHO MACHADO 
Advogada: VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI 
Advogado: ODEL MIKAEL JEAN ANTUN 
Advogada: PAULA KAHAN MANDEL 
Advogada: PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBÔA 
Advogado: ROBERTO PODVAL 
Advogada: ROSELLE ADRIANE SOGLIO 
Advogado: ALEXANDRE PACHECO MARTINS 
Advogada: CLAUDIA PACIULLI AZEVEDO 
Advogado: RICARDO MARTINS DE SÃO JOSÉ JUNIOR 
Advogado: GUILHERME SILVEIRA BRAGA 
Vítima:  Isabella de Oliveira Nardoni
Advogada: CRISTINA CHRISTO LEITE 
Testemunha/A:  Alexandre de Lucca
Testemunha/D:  Flavia da Silva
Testemunha:  José Arcanjo de Oliveira
Testemunha/A:  Luciana Ferrari
Testemunha/D:  Marcio Alves de Moura
Testemunha/A:  Robson Castro Santos
Testemunha/D:  Valter Santos da Silva
Testemunha/D:  Esmeralda Domingos Severino
Testemunha:  Alexander de Lima
Testemunha/D:  José Renato
Testemunha/A:  RENATA HELENA DA SILVA PONTES
Testemunha/A:  ROSANGELA MONTEIRO
Testemunha/D:  Paulo Rogério de Camargo
Testemunha/D:  Felipe Teixeira de Souza
Testemunha/A:  Karen Rodrigues da Silva
Testemunha/A:  Rosa Maria da Cunha de Oliveira
Testemunha/A:  ANA CAROLINA CUNHA DE OLIVEIRA
Testemunha/A:  Antonio Lucio Teixeira
Testemunha/A:  Valdomiro da Silva Veloso
Testemunha/A:  Waldir Rodrigues de Souza
Testemunha/A:  PAULO SERGIO TIEPPO ALVES
Testemunha/A:  Paulo Cesar Colombo
Testemunha/A:  Dr.josé Antônio de Moraes
Testemunha/A:  Testemunha Sigilosa (mp)
Testemunha:  Testemunha Sigilosa (juizo)
Testemunha:  Benícia Maria Bronzati
Testemunha/A:  GERALDA AFONFO FERNANDES
Testemunha/D:  Fernanda Oliveira Silva Moura
Testemunha/D:  Nathalia de Souza Domingos Severino
Testemunha/D:  Rafael Leitão dos Santos
Testemunha/D:  Damião da Silva Barros
Testemunha/D:  Rafael Domingos de Souza Severino
Testemunha/D:  Joana Selma Andrade da Silva
Testemunha/D:  Vasco Oliveira
Testemunha/D:  José Vandevaldo Melo Gomes
Testemunha/D:  Anete de Souza
Testemunha/D:  Marcia Regina Alves Ferreira
Testemunha/D:  Antonio G0mes Pereira
Testemunha/D:  Ricardo Alexandre Apence Correa César
Testemunha/D:  Thiago César Decanini Cassará
Testemunha/D:  ROGERIO PAGNAN

EXTERMINADOR DE MOCORONGOS 34

Dr.não vi nenhuma postagem a respeito do sargento que morreu ao tentar evitar o roubo de sua moto, gostaria de fazer um comentário, a princípio achei o sargento mocorongo, mais depois pensei melhor e deduzi que o pm, só quis evitar uma piça, pois se ele trinca o vagabundo pela costas, a filmagem seria um prato cheio para corró e mp, e nessa hora ele iria estar no Romão, bom é melhor que cemitério, nessas horas tem que se valer daquele ditado que ouvimos na academia, antes sete me jugando do que seis me carregando.

vr R$2,00

17/11/2010 em 23:46

Caro Vr R$2,00:

O falecido Sargento era Mocorongo.

O falecido Tenente também era um Mocorongo.

Mocorongos como eu; como dezenas de milhares de policiais civis e militares que, além de mal remunerados pelos serviços prestados, não recebem da Administração continuada capacitação.

Morreram por imperícia decorrente de despreparo e desamparo.

Embora, aqui, alguns escrevam balelas como: “somos mais fortes”, “praticamos atividades físicas regularmente”, “somos melhor treinados”, etc. 

Quando na realidade o policial comum – Civil e Militar – nem sequer domina rudimentos de autodefesa.

Assim, quando surpreendidos fora das funções, ou seja, solitários ou com familiares, acabam abatidos com grande facilidade.

Somos mais frágeis que o cidadão desarmado.

Aliás, o emprego de arma fora do serviço, de regra, só potencializa a possibilidade de perigos.

Evidenciando a miséria dos Mocorongos: os profissionais!

Os amadores da Polícia, aqueles que dizem trabalhar por diletantismo, vivem helenicamente em academias de esportes, de lutas marciais e de tiro.

São nossos mestres.

Mestres ditam as regras aos Mocorongos; também  comparecem para estrelar o show fúnebre consolando viúvas, familiares, amigos e demais Mocorongos tristes. 

TOTAL APOIO AO ESCORREITO ATO ADMINISTRATIVO DO CAPITÃO JOSÉ NATALINO DE CAMARGO…REPARTIÇÃO PÚBLICA NÃO É LOCAL PARA PENDURICALHOS COMO CRUCIFIXOS E IMAGENS 47

Bombeiro proíbe crucifixo e causa polêmica em Tatuí-SP
Qua, 17 Nov, 05h20
Uma ordem de serviço assinada pelo comandante do Corpo de Bombeiros de Tatuí (SP), capitão José Natalino de Camargo, causa polêmica na cidade. Ele mandou retirar todos os crucifixos e imagens de santos católicos das unidades sob seu comando. Hoje, os 11 vereadores da Câmara local assinaram moção repudiando a medida tomada pelo militar. Camargo alegou que a exibição de símbolos católicos em repartições públicas causa “constrangimento” a pessoas que professam outra fé.
Para ele, imagens e crucifixos fazem “apologia” da religião católica e contribuem para a “manutenção da falsa crença de que aquela religião seria a única detentora da benesse estatal”. O capitão invocou ainda a Constituição Federal que, segundo ele, estabelece que o Estado brasileiro é laico e, portanto, a exibição dos símbolos seria ilegal e inconstitucional. A comunicação foi repassada às unidades e postos dos bombeiros sob o comando do Grupamento de Tatuí, com ordem para cumprimento imediato.
Na moção aprovada por unanimidade, os vereadores consideram que o militar usou termos desrespeitosos ao se referir aos símbolos católicos. “O ato é arbitrário, com expressões equivocadas, desrespeitosas e imprudentes sobre a religião católica, refletindo total falta de sensibilidade”, diz a nota da Câmara.
De acordo com os vereadores, a ordem de serviço fere o livre direito de professar a fé, também defendido pela Constituição. O comando regional da Polícia Militar (PM), ao qual se subordinam os bombeiros, não se manifestou a respeito. O pároco de Tatuí, padre Milton de Campos Rocha, estava em viagem e não foi localizado.

Pará reconhece constitucionalmente a categoria dos delegados de polícia como carreira profissional eminentemente jurídica 16

18/11/2010 às 11:39 – Enquanto isso em ALAGOAS !!! APRENDAM COM OS NORDESTINOS
AL aprova PEC dos Delegados e reconhece carreira

Pará-

A Assembleia Legislativa (AL) aprovou, na sessão de ontem, a Proposta de Emenda à Constituição 02/2010, a chamada “PEC dos Delegados”, que reconhece a categoria dos delegados de polícia como carreira profissional eminentemente jurídica. O projeto foi aprovado em dois turnos e redação final. Dezenas de delegados acompanharam toda a votação da plenária. A PEC reintroduz a carreira nos quadros jurídicos, além de equiparar a categoria aos outros agentes públicos de idêntica formação, sejam membros do Ministério Público, defensores ou procuradores do Estado.

A proposta é do deputado Carlos Bordalo (PT). Segundo o deputado, a PEC tem o anseio de corrigir uma injustiça da Emenda 19/98, que retirou do quadro de carreira jurídica a categoria dos delegados. “Existe um problema para a Polícia Civil, que é a desistência dos delegados durante os concursos”, afirmou. “Essa PEC é para o resgate da autoestima e a valorização da profissão”. O deputado disse que este é apenas o primeiro passo para outros projetos que mudem o ingresso e tragam melhorias para os profissionais.

Segundo o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (Adepol), delegado Silvio Maués, se aprovada, a mudança não importará em aumentos salariais em cascata, o que é vedado pela própria Constituição. O principal objetivo, diz ele, é recuperar a autoestima dos profissionais e corrigir um erro da lei. “Até 1998, os delegados faziam parte da carreira jurídica. Essa emenda nos tirou das carreiras jurídicas e nos deu um sentimento de desprestígio. Primeiro, porque as formas de acesso são as mesmas de todas as carreiras jurídicas”, afirmou Maués. O Pará possui cerca de 510 delegados na ativa, segundo o sindicato. (Diário do Pará)

Vamos fazer um abaixo assinado e pedir para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (Adepol), delegado Silvio Maués VIR para SP URGENTE nos socorrer !!!

O lanchinho da Magistratura e o pão com manteiga dos Servidores 12

Vejam tamanha modestia do PRESIDENTE do TJSP.

O lanchinho da Magistratura

http://www.assetj.org.br/portal/index.php?secao=lendonews&taskCat=4&taskNot=3465

O lanchinho da Magistratura e o pão com manteiga dos Servidores

por Sylvio Micelli / ASSETJ

Enquanto 56 mil servidores e alguns parlamentares conscientes aguardam que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, acione o Supremo Tribunal Federal (STF) diante do corte de quase 54% do Orçamento do Poder Judiciário para o próximo ano, feito pelo Executivo, parece que o douto magistrado tem assuntos de maior relevância para tratar no comando do maior Judiciário Estadual do País.

Publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 08 de novembro, na página 3, Viana Santos no uso de suas importantes atribuições acaba de nomear dois desembargadores para coordenar o “lanche dos Desembargadores da Corte”.

Isso mesmo! E não é piada… exceto se for de muito mau gosto. Ao invés dele cuidar do corte, ele prefere cuidar da Corte.

O mesmo presidente que negou um “pão com manteiga” aos grevistas que ocuparam pacíficamente o Fórum João Mendes durante a maior greve da categoria, entre os dias 09 e 11 de junho (Leia matéria), é o mesmo que agora cuida dos privilégios de sua Corte.

Comporta-se, assim, como o Rei Luís XVI da França, o mesmo que foi deposto pela Revolução Francesa com a Tomada da Bastilha, afinal “já que não há pão, que comam brioches”.

Confira a Portaria de indubitável importância:

PORTARIA Nº 7.948/2010

O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR os Desembargadores GUILHERME GONÇALVES STRENGER e ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, como Coordenadores do lanche dos Desembargadores da Corte.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE

São Paulo, 05 de novembro de 2010.

(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça

http://www.assetj.org.br/portal/index.php?secao=lendonews&taskCat=4&taskNot=3465

Autoridade policial é única e exclusivamente o Delegado de Polícia: EM EXERCÍCIO NO RESPECTIVO ÓRGÃO POLICIAL 33

http://www.conjur.com.br/2010-nov-17/policia-unica-autoridade-competente-escutas-telefonicas

Artigos

Segurança jurídica
Apenas a polícia pode fazer escutas telefônicas
Por Raphael Fernandes
Recente decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça nessa primeira quinzena de novembro de 2010 ganhou espaço na comunidade jurídica brasileira.
Trata-se do julgamento do Habeas Corpus 131.836, de relatoria do Ministro Jorge Mussi, aonde se discutiu, em suma, a possibilidade de realização de escuta telefônica — com autorização judicial — por instituição alheia à polícia judiciária. Tal decisão não pode ser interpretada como aparentemente vem sendo.
Extrai-se da mesma que os pacientes alegaram, entre outras questões, que as interceptações teriam sido realizadas pela Coordenadoria de Inteligência do Sistema Penitenciário da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (CISPEN), órgão que reputa desprovido de atribuição para tal tarefa.
O relator do Habeas Corpus acima citado se manifestou dizendo que o legislador não teria como antever, diante das diferentes realidades encontradas nas unidades da federação, quais órgãos ou unidades administrativas teriam a estrutura necessária, ou mesmo as maiores e melhores condições para proceder à medida. Ainda, que o artigo 7º da lei permite à autoridade policial requisitar serviços e técnicos especializados das concessionárias de telefonia para realizar a interceptação, portanto não haveria razão para que esse auxílio não pudesse ser prestado por órgãos da própria administração pública. Por fim enfatizou que houve participação de delegado de polícia na prática de tais atos.
Mas este entendimento não pode ser ampliado, de modo a expandir as margens impostas pela lei e banalizar o procedimento para a realização de escuta telefônica. Assim prega a Constituição Federal.
O seu artigo 5º, inciso XII, diz que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A fim de regulamentar essa última parte do mencionado inciso, o legislador editou a Lei 9.296/96, aonde disciplinou o procedimento a ser adotado, com as devidas restrições e garantias. E essa é taxativa quanto aos sujeitos que podem requerê-la, bem como quanto à condução do procedimento, segue:
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I – da autoridade policial, na investigação criminal;
II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
Mais adiante essa mesma lei diz, em seu artigo 7º, que para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. E encerra por aqui.
Primeiramente cabe definir o conceito de autoridade policial. Em que pese haver inúmeras divergências e interpretações, que não convém aqui esmiuçar por ser assunto merecedor de estudo direcionado, autoridade policial é única e exclusivamente o Delegado de Polícia, com as devidas exceções — como o caso das infrações penais militares.
Mas não é simplesmente porque o agente público seja um delegado de polícia que o referido pedido de interceptação deva ser acolhido. Há de haver toda uma estrutura legal que ampare tal prática, como a prévia instauração de inquérito policial ou procedimento criminal, distribuição de feitos — se for o caso —, entre outros fatores. Se isto não for respeitado, daqui a pouco o sistema jurídico, lastreado em interpretações erradas de decisões e normas, passará a ter unidades isoladas de investigações sem qualquer controle.
Significa dizer que, entendendo dessa maneira, basta uma autoridade pública requisitar, dentro do direito administrativo, um delegado de polícia para junto de si e esse dar início a uma série de investigações direcionadas. Será o fim da polícia em um todo e certamente uma retrocessão a práticas da ditadura militar, aonde um pequeno grupo de agentes devassavam a qualquer dia e hora as dignidades de qualquer cidadão.
Cabe frisar que não se engloba no dizer contido no parágrafo anterior a conhecida força-tarefa, geralmente composta de servidores de diversas instituições — como INSS, Polícias, Ministério Público, Controladoria-Geral da União, corregedorias, Tribunais de Conta, Receita Federal, etc.
Uma coisa é uma autoridade policial requisitar força pública ou particular de trabalho, quando a lei permite, para trabalhar ao seu lado a fim de solucionar determinada infração penal. Outra coisa é uma instituição alheia à policial requisitar a autoridade para dentro de sua estrutura e esta dar início a investigações. Em outras palavras: não basta existir simbólica e administrativamente a figura de uma autoridade policial para que interceptações telefônicas sejam validadas. Se assim for entendido, lícitas devem ser aquelas provas obtidas, por exemplo, com a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), já que figurou um ou alguns delegados de polícia no procedimento.
Quando uma autoridade trabalha solucionando um crime, está ela subordinada também às práticas do direito administrativo para praticar ou deixar de praticar atos. Não pode ela sair atropelando normas e seus princípios de modo a obter determinado resultado. É o famoso e conhecido jargão reiteradamente ventilado na comunidade jurídica: em direito o fim não justifica o meio. Não se pode, portanto, fazer o servidor público durante o exercício da sua função aquilo que a lei não permite, especialmente quando se visa apurar infrações penais que, em tese, resultarão em condenações.
É de suma importância que o Poder Judiciário, na figura do Supremo Tribunal Federal, adéqüe e interprete a citada norma, de modo a pacificar e padronizar a sua aplicação e entendimento e resguardar a segurança jurídica dos jurisdicionados

SEGUNDO PESQUISA DO IPEA BRASILEIRO JULGA O PODER JUDICIÁRIO DESONESTO 6

17/11/2010 – 14h30

De 0 a 10, brasileiro dá nota 4,55 para Justiça, diz Ipea

Do UOL Notícias
Em São Paulo

 

A honestidade dos integrantes no Judiciário e a punição aos que se envolvem em casos de corrupção é o quesito pior avaliado pelos brasileiros neste Poder, segundo o Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS), criado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) para mostrar como a população enxerga os serviços de utilidade pública e seu grau de importância para a sociedade. Os números divulgados nesta quarta-feira (17) são sobre justiça e cultura.

“De zero a dez, que nota você daria para a justiça brasileira?”, questionou o Ipea aos entrevistados. A avaliação geral foi de 4,55. Foram levados em conta fatores como honestidade, imparcialidade, rapidez, custo, facilidade no acesso e capacidade de produzir “decisões boas” que “ajudem a resolver os casos de forma justa”.

De acordo com a pesquisa, a dimensão da honestidade dos integrantes da justiça e punição para casos de corrupção é a que apresenta a pior avaliação, juntamente com a imparcialidade no tratamento dos cidadãos e da rapidez na decisão dos casos. Melhores avaliados, mas não com a nota máxima, estão a capacidade de produzir decisões boas, que ajudem a resolver os casos de forma justa, e a facilidade de acesso à Justiça.

A pior avaliação está no Sudeste, que possui a maior carga do processos do país, seguido das regiões Sul, Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Ainda conforme o estudo, autores de ação na justiça fazem uma avaliação pior do serviço do que aqueles que nunca tiveram a experiência de um processo.

Segundo o Ipea, o objetivo do novo sistema é permitir ao setor público estruturar as suas ações para uma atuação mais eficaz, de acordo com as demandas da população brasileira. Além dos indicadores de justiça e cultura, haverá, nas próximas edições, percepções sobre segurança pública; serviços para mulheres e de cuidados das crianças; bancos; mobilidade urbana; saúde; educação; e qualificação para o trabalho.

A pesquisa foi feita presencialmente, com visitas aos domicílios. Foram ouvidos 2.770 brasileiros em todos os Estados do país.

 

 

OFICIAL HOMICIDA É SEMEADOR DAS MORTES DE PARES E PRAÇAS…O sábio Hilel, vendo um crânio flutuando num rio, disse: “Porque afogaste outras pessoas foste afogado; também os que te afogaram serão, ao final, afogados.” Pirkê Avot (Conselhos dos Pais) 2,6 20

17/11/2010 às 12:57 – APOSENTÁVEL

Caro Dr. Roberto Conde Guerra:

Está no UOL de hoje.

Encaminho esta notícia, para que o Sr. coloque um título bem chamativo, pois trata-se de mais um caso de execução ocorrido na Zona Norte da Capital, efetuado por Policiais Militares.

Seria interessante que Messi, Cap.PM e outros desinteressados dessem suas ilibadas opiniões sobre (mais uma) das execuções promovidas pela PMESP.

Policiais são acusados de sequestro e morte em SP

Para corregedoria, 4 PMs simularam tiroteio com jovem morto em 2008

Segundo investigação, farsa foi utilizada para acobertar cárcere privado e assassinato de estudante em 2008

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

Documentos sigilosos da Corregedoria da Polícia Militar de SP acusam quatro PMs da Força Tática, espécie de tropa especial de cada batalhão, de armar uma farsa, inclusive com a simulação do roubo de um carro, para tentar encobrir o sequestro e o assassinato do estudante Everton Torres Rodrigues, 21.
“O que foi apontado na análise das provas reúne suficientes elementos de convicção para se afirmar que existem fortes indícios de que os PMs sequestraram, mantiveram em cárcere privado e executaram o civil [Everton Rodrigues]”, concluiu o major Sérgio Aparecido Pincelli, da corregedoria.
Os PMs acusados são o tenente Jonas Paro Barreto e os soldados Adriano Roda dos Santos, Sandro Rodrigues de Souza e Fernando Félix.
Segundo os documentos, em 29 de julho de 2008, Rodrigues foi preso pelos policiais militares em um ponto de ônibus na Freguesia do Ó (zona norte de São Paulo).
Na versão dos policiais, Rodrigues não foi preso em um ponto. De acordo com eles, o rapaz morreu porque roubou um automóvel no dia 30, foi perseguido e atirou nos quatro PMs.
Para a corregedoria, a versão é falsa. Segundo a investigação, o dono do carro roubado disse que foi vítima de dois ladrões em uma moto preta. Ele também não reconheceu Rodrigues.
Na investigação, a corregedoria descobriu que o soldado Adriano Santos tinha uma moto igual à usada pelos ladrões, que um dos PMs conheceu a vítima na adolescência, quando foi acusada por tráfico de drogas, e que a arma supostamente usada por Rodrigues não tinha feito “disparo recente”.
As roupas do rapaz também eram diferentes das dos dois assaltantes.
A corregedoria já encaminhou o caso para a Polícia Civil. Hoje, os policiais continuam trabalhando na PM. Eles foram presos em 2008, mas acabaram sendo soltos.
Os policiais eram do 18º Batalhão, na zona norte, à época do crime. Hoje, apenas o tenente Barreto está na unidade, que é investigada desde 2008 sob a suspeita de abrigar PMs que integram um grupo que orquestrou a morte do coronel José Hermínio Rodrigues, então comandante da PM na região. 

OUTRO LADO

PMs afirmam que estudante reagiu à prisão

DE SÃO PAULO

Os PMs Jonas Paro Barreto, Adriano Roda dos Santos, Sandro Rodrigues de Souza e Fernando Félix, acusados pela Corregedoria da PM de sequestrar e simular uma perseguição com tiroteio para encobrir a morte de Everton Torres Rodrigues, 21, foram procurados desde sexta-feira, mas não foram localizados pela reportagem.
O mesmo aconteceu com o advogado de defesa dos PMs. Procurado, ele não atendeu ao pedido de entrevista.
Em seus depoimentos à Corregedoria da PM, os quatro policiais sustentaram a versão de que Rodrigues foi, sim, morto em uma “resistência [à prisão] seguida de morte” porque roubou um carro, foi perseguido e atirou no carro da Força Tática.
O tenente Barreto afirmou à corregedoria que Rodrigues desceu do carro já atirando e que, por isso, foi ferido.
O soldado Adriano Santos disse ao órgão que atirou duas vezes contra o rapaz e que ele foi levado para o hospital, mas morreu.
Já o soldado Félix afirmou não ter descido do carro da PM durante o suposto confronto e que não atirou. (AC)

DO LADO DE LÁ

6/11/2010 13h42 – Atualizado em 16/11/2010 13h42

Tenente da PM morto no ABC é enterrado

Homem de 36 anos esperava a noiva quando foi assaltado.
Bandidos descobriram que a vítima era um policial e atiraram.

Do G1 SP

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O tenente da Polícia Militar Flávio Martins Rodrigues, de 36 anos, morto em um assalto em São Bernardo do Campo, no ABC, foi enterrado na manhã desta terça-feira (16), em Diadema, também no ABC. Ele estava em sua moto, esperando pela noiva, quando os bandidos chegaram armados nesta segunda-feira (15).

O enterro contou com a presença de vários policiais. O caixão estava coberto com bandeiras do estado de São Paulo e do Brasil.

Testemunhas dizem que Flávio não reagiu. Ele estava esperando a noiva voltar, na porta da casa da tia dela, em São Bernardo do Campo. Os ladrões descobriram que a vítima era um policial e atiraram. Ele levou três tiros – um na mão e dois no pescoço. A moto não foi roubada e os bandidos fugiram levando a mochila e a arma dele.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/11/tenente-da-pm-morto-em-no-abc-e-enterrado.html

Elites jurídicas controlam o sistema Judiciário 11

Por Marcelo Pellegrini – marcelo.pellegrini.filho@usp.br
Publicado em 8/novembro/2010 | Editoria

Tese indica que elites jurídicas provêm das mesmas universidades e classe social

Em estudo concluído em setembro sobre o sistema jurídico brasileiro, o cientista político Frederico Normanha Ribeiro de Almeida verifica a existência de uma política entre grupos de juristas influentes dentro do sistema jurídico nacional, no sentido de formar alianças e disputar espaço, cargos e poder dentro da administração do sistema. Segundo Almeida, este é um estudo inovador, pois constata um jogo político “difícil entender em uma área em que as pessoas não são eleitas e, sim, sobem na carreira, a princípio, por mérito”.

Em sua tese de doutorado A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da Justiça no Brasil, orientada pela professora Maria Tereza Aina Sadek da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, o pesquisador identificou, por meio de entrevistas, análises de currículos e biografias e uma análise documental da Reforma do Judiciário, três tipos de elites políticas dentro do sistema Judicial brasileiro: elites institucionais, profissionais e intelectuais.

Segundo ele, as elites institucionais são compostas por juristas que ocupam cargos chave das instituições da administração da justiça estatal, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Estaduais, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional de Justiça( CNJ).

Já as elites profissionais são caracterizadas por lideranças corporativas dos grupos de profissionais do Direito atuantes na administração da justiça estatal, como a Associação dos Magistrados Brasileiros, OAB e a Confederação Nacional do Ministério Público.

O último grupo, as elites intelectuais são formadas por especialistas em temas relacionados à administração da justiça estatal. Este grupo, apesar de não possuir uma posição formal de poder, possui influência nas discussões sobre a área e em reformas políticas, como no caso dos especialistas em direito público e em direito processual.

Características comuns às elites
No estudo verificou-se que as três elites políticas identificadas possuíam em comum a origem social, as Universidades e as trajetórias profissionais. Segundo Almeida, “todos os juristas que formam esses três grupos provém da elite ou da classe média em ascensão e de Faculdades de Direito tradicionais, como o Faculdade de Direito (FD) da USP, a Universidade Federal de Pernambuco e, em segundo plano, as Pontifícias Universidades Católicas (PUC’s) e as Universidades Federais e Estaduais da década de 60”.

Em relação às trajetórias profissionais dos juristas que ocupam essa elite, Almeida aponta que a grande maioria desses profissionais já exerceram advocacia, o que revela que “a passagem pela advocacia tende a ser mais relevante do que a magistratura”. Exemplo disso, é que a maior parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que são indicados pelo Presidente da República, serem ou terem exercido advocacia em algum momento de sua carreira.”

O cientista político também aponta que apesar de a carreira de um jurista ser definida com base no mérito, ou seja, via concursos, há um série de elementos que influenciam os resultados desta forma de avaliação. Segundo ele, critérios de avaliação como porte e oratória, favorecem indivíduos provenientes da classe média e da elite sócio-econômica, enquanto a militância estudantil e a presença em nichos de poder são fatores diretamente ligados às relações construídas nas faculdades.

“No caso dos Tribunais Superiores, não há concursos, são exigidos como requisito de seleção ‘notório saber jurídico’, o que, em outras palavras, significa ter cursado as mesmas faculdades tradicionais que as atuais elites políticas do Judiciário cursaram”, afirma o pesquisador.

Por fim, outro fator relevante notado nos levantamentos do estudo foi o que Almeida denominou de “dinastias jurídicas”. Ou seja, famílias que estão presentes por várias gerações no cenário jurídico.

“Notamos que o peso do sobrenome de famílias de juristas é outro fator que conta na escolha de um cargo-chave do STJ, por exemplo. Fatores como estes demonstram a existência de uma disputa política pelo controle da administração do sistema Judiciário brasileiro”, conlcui Almeida.

‘Mensalinho’ da polícia em São José 11

17/11/2010 09:13

‘Mensalinho’ da polícia em São José

Em depoimento, testemunha protegida diz que a propina era paga todo mês, por todas as bancas 

Uma taxa de R$ 50 por mês para cada barraca. Era este o valor da propina entregue a um funcionário da Delegacia Seccional de São José dos Campos, de acordo com dados reunidos no inquérito da Corregedoria da Polícia Civil da região que apura a existência de um milionário esquema de corrupção policial ligado à venda de CDs e DVDs piratas nas ruas do município.

Para vender, o camelô teria que pagar uma taxa de corrupção, uma espécie de ‘licença’. A unidade, que chefia a corporação no município, nega qualquer irregularidade. A informação consta no depoimento prestado à Corregedoria por uma vendedora de produtos piratas, que teria um papel central na rede criminosa.

Ela denunciou o esquema e citou cerca de 15 policiais civis (entre eles, dois delegados), além de apontar o envolvimento de pelo menos dez delegacias da cidade. O caso, ainda em apuração, foi revelado com exclusividade pelo BOM DIA, nesta segunda-feira.

De acordo com informações reunidas no inquérito, instaurado com o número 100/2010, o valor da corrupção era tabelado: variava segundo a área, tamanho da barraca e delegacia que receberia o dinheiro ilegal.

A testemunha protegida, que declarou à Corregedoria que teme ser assassinada, consta como averiguada no inquérito e teria sido pressionada por policiais para alterar o teor do depoimento. Com medo, ela teria deixado a cidade.

O depoimento foi prestado na presença do advogado particular dela. A vendedora informou à Corregedoria o nome dos arrecadadores de propina nas zonas norte e leste.

PROPINA/
No centro e zona sul, de acordo com a testemunha, que era “tesoureira” do esquema, eram arrecadados R$ 45 mil e R$ 25.700 mensais.

Por ano, o valor chegaria a cerca de R$ 840 mil. Ela entregou à Corregedoria um celular, com os telefones dos policiais com quem fazia contato. Como desdobramento, de forma inédita, equipes corregedoras de São José e São Paulo fizeram apreensões de cds e dvds piratas em outubro, em ruas do centro e zona sul. No total, foram recolhidos mais de 15 mil produtos.

CORRUPÇÃO/
O esquema de corrupção funcionaria de forma simples: se quisesse vender produtos piratas, adquiridos geralmente na capital paulista o vendedor ambulante teria de pagar uma taxa mensal ao grupo de policiais civis. O valor seria recolhido por um camelô e, depois, esse entregava a propina.

No dia 26 de outubro, com base no depoimento da vendedora, a Corregedoria marcou o depoimento de seis pessoas citadas pela testemunha protegida, como sendo os responsáveis por coletar a propina nas demais regiões de São José dos Campos.

Estado instaura inquérito para apurar denúncias
A Secretaria de Segurança Pública do Estado informou, por meio da assessoria de imprensa, que instaurou inquérito para apurar o suposto esquema de corrupção ligado à cobrança de propina por policiais para permitir a venda de CDs e DVDs piratas nas ruas de São José dos Campos, mas declarou que não divulgará outros detalhes, pois atrapalharia o andamento da investigação.

O delegado-assistente do Deinter-1 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior), Edilzo Correia Lima, disse ontem que não pode falar sobre a investigação feita pela Corregedoria.

“Se eu comentar esse assunto, estarei cometendo uma infração disciplinar. A Corregedoria é independente, então foge da minha alçada”, declarou Lima. O delegado ainda disse que, mesmo que pudesse falar, não poderia fazê-lo, já que está desinformado sobre o assunto. 

Sob suspeita: corrupção tabelada na Polícia Civil de São José 8

O BAGULHO TÁ LOUCO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

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16/11/2010 08:00

Sob suspeita: corrupção tabelada na Polícia Civil de São José

Corregedoria da Polícia Civil do Vale investiga a existência de um esquema de corrupção policial que arrecadaria por ano cerca de R$ 840 mil, no mínimo, para permitir que ambulantes comercializem CDs e DVDs piratas livremente nas ruas do município

Redação / São José
redacao@bomdiasaojose.com.br

Uma corrupção organizada, com direito a tabela de propina. Policiais civis de São José dos Campos teriam criado um esquema criminoso que cobraria dinheiro de ambulantes para permitir a venda de CDs e DVDs piratas nas ruas da cidade. Qual o valor? Bom, depende do tamanho e da localização da barraca, variando entre R$ 20 e R$ 500 mensais, de acordo com dados colhidos pela Corregedoria da Polícia Civil do Vale do Paraíba, que investiga o caso.

E não adianta pechinchar, quanto maior é a barraca mais cara é a taxa: a “licença da pirataria”. O preço varia também de delegacia para delegacia. A corporação nega irregularidades.

Com base no depoimento de uma vendedora, identificada como peça-chave do esquema, responsável por arrecadar o dinheiro e entregar aos policiais, a Corregedoria investiga a denúncia de que a rede de corrupção lucraria, pelo menos, R$ 840 mil por ano em São José.

A tabela teria três modelos: barraca grande (quatro ou cinco metros), média (dois metros) e pequena (um metro). Para uma das unidades, segundo a testemunha, seria pago, respectivamente, R$ 500 (grande), R$ 150 (média) e R$ 100 (pequena).

Na zona sul, o esquema arrecadaria por mês R$ 25.700. No centro, R$ 45 mil. O valor obtido nas demais regiões do município não foi identificado.

Esquema/ O valor seria recolhido por um camelô que, em seguida, entregaria a propina a policiais de pelo menos dez delegacias. No inquérito, são citados cerca de 15 policiais (incluindo dois delegados). Há suspeita de que o número de envolvidos seja ainda maior.

“Afirmou que é sua pessoa [testemunha] a encarregada pelos policiais de arrecadar os valores das propinas de cada comerciante, ou seja, de cada proprietário de banca que comercializa produtos piratas”, diz trecho da vendedora, prestado à Corregedoria da Polícia Civil em outubro deste ano.

 

Seccional informa que desconhece a apuração do caso

A Delegacia Seccional de São José dos Campos garantiu desconhecer a investigação feita pela Corregedoria da Polícia Civil. O delegado Fábio Cesnik disse, por e-mail, que só poderá se pronunciar quando o assunto chegar oficialmente até ele.

“O noticiado é de desconhecimento desta delegacia, que jamais compactuou com qualquer atividade ilícita. Somente a 1ª Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil poderá se pronunciar sobre a investigação, pois oficialmente tal assunto não chegou ao nosso conhecimento”, declarou. 

Ontem, Cesnik foi procurado pela reportagem do BOM DIA, mas estava de folga por conta do feriado. A reportagem também tentou localizar o delegado-assistente do Deinter 1 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior), Edilzo Correia Lima, porém não obteve retorno. Na semana passada, Lima também afirmou que não tinha conhecimento da investigação.

 

 

Testemunha teria sido ameaçada de morte
Peça-chave na investigação, a vendedora que abriu a caixa-preta da pirataria na cidade estaria sendo ameaçada de morte, de acordo com fontes ligadas à Polícia Civil. Ela prestou depoimento na condição de testemunha protegida. O BOM DIA apurou que ela estaria sendo pressionada a alterar o teor do seu depoimento. A reportagem tentou encontrá-la, mas foi informada pela família que ela teria deixado a cidade.