QUEM JÁ FOI VITIMA DA CORRO? 31

Enviado em 21/02/2011 às 12:53- CORREGEDORIA UMA VERGONHA

DR. GUERRA GOSTARIA DE RESALTAR, QUE O FATO DESTA ESCRIVÃ FOI FILMADO MAIS TEM OUTROS QUE NÃO FORAM E TAMBEM FORAM ABSURDOS.

CASO DOS POLICIAS

EVAIR (PRESO E SOLTO)
DELEGADO OTACILIO JUNIOR
CAETANO (PRESO E SOLTO
POLICIAS DO 5 DP EDER , MAURICIO E O CARCEREIRO QUE NEM NA OCORRENCIA TAVA O MARCELO. (PRESOS E SOLTOS)
DELEGADOS DO 42 DP
POLICIA DA SIG CENTRO EDUARDO E FLAVIO (DEMITIDOS SEM PROVA)

ENFIM ESTE É SO ALGUNS CASOS QUE SABEMOS AQUI NA CENTRO, FORA OS OUTROS QUE NÃO SABEMOS

PEÇO QUE AS PARTES CITADAS AQUI ESCREVAM E RELATEM O FATO, POIS NESTES CASOS TEMOS A CERTEZA QUE FOI TUDO ARMADO.

VAMOS ESPERAR OS COLEGAS AQUI (ESPERO QUE NÃO SE SINTAM OFENDIDOS, POIS VCS VÃO AJUDAR A DERRUBAR ESTA COREGEDORIA, BASTA LEVAR O CASO D VC A CONHECIMENTO TAMBEM). AI DEPOIS DOS RELATOS FAÇA UM TOPCO DR GUERRA

AASSIM

QUEM JÁ FOI VITIMA DA CORRO?

AI VAMOS VER MAIS TEM QUE SER COISAS REAIS, NÃO CASOS QUE SO NÃO CATARAM A MATERIALIDADE MAIS TEVE A SUTUAÇÃO
TEMOS QUE FALAR DE CASO ABSURSO. COMO O CASO QUE LEMBRO BEM POR SER DA CENTRO.

O POLICIA DO 5 DP, NEM NA DELEGACIA ESTAVA E FOI PRESO POR RECONHECIMENTO DE UMA TATUAGEM QUE NEM A TINHA, E FICOU 5 DIAS PRESO. O OUTRO PRENDEU UM CARRO E O VGABUDO FALA QE NÃO FOI FEITO BO E ELE TAMBEM FOI PRESO, NO CASO DO DELEGADO ARMARAM UM FLAGRANTE E A GRANA NEM TINHA SIDO ENTREGUE TAVA NA MÃO DO POLICIAL E E DEPOIS DO ADVOGADO.
NO CASO DA LISTA DE PROPRINA, A LISTA FOI INTRUJADA,

NA ESCRIVÃ NÃ APARECE ELE PEGANDO A GRANA COM ELA.

NO CASO DO 1 DP, DEMITEM O TIRA E SEGURAM O DELEGADO,

OU SEJA TA TUDO ERRADO

VAMOS ESPERAR OS PRPRIOS COLEGAS FALAREM AQUI

VALEU

CARTA AO DGP 28

Enviado em 21/02/2011 às 13:53

TEXTO RETIRADO DA COMUNIDADE DO ORKUT

Caro Dr.Marcos Carneiro Lima,

Escrevo esse pequeno texto na certeza que nossas palavras alcance Vossa Senhoria. Até o presente momento, não vi nenhuma declaração da Delegacia Geral.
De maneira simples, e direta, vou dizer ao Senhor como ficou a “tropa” de restopol aqui embaixo: “A POLÍCIA CIVIL ACABOU”.

Não conheço um único policial civil honesto que HOJE se diz contente com sua função. Depois deste fatídico episódio, pode esquecer esse discurso de “renovação, valorização e investigação” de uma nova Polícia Civil surgindo.

Se não for dada uma resposta rápida e eficiente, posso afirmar que os poucos policiais honrados e honestos jogarão a toalha de vez.
Há muito tempo eu joguei a toalha, mas não passei para o outro lado. Gostaria de retornar e colocar em prática tudo que aprendi ao longo de alguns quinquênios. Mas, está impossível. É só desgosto. Em nenhum momento defendo prática de corrupção. Se for comprovada a participação de qq policial civil em corrupção, que pague nas penas da lei.

Agora, sinceramente: o Senhor acha que eu vou começar uma investigação de quadrilha de roubo de carga, drogas, assaltantes……sabendo que temos todas as armas apontadas para nossas cabeças, a começar por indignos policiais corregedores da nossa própria instituição?

Pense Senhor DGP, pense muito a respeito disso.

Tem muita gente aqui embaixo que nasceu com sangue de policial, gosta da PC e só espera uma condução correta, honesta e digna para desempenhar suas funções.

Atenciosamente

Assinado: Márcio, “mais um lixo policial que se sentiu com as calças arriadas também.”

JEREMIAS, AQUILO QUE SE VÊ NO VÍDEO É O RETRATO DA MEDIOCRIDADE DA CARREIRA…UM “CARTEIRA FRESCA” COM COMPLEXO DE NAPOLEÃO SENTINDO-SE MEMBRO DA 4a. POLÍCIA DO ESTADO: “A POLÍCIA DA POLÍCIA” 33

 

Jeremias @yahoo.com.br>
paradipol@flitparalisante.com

data21 de fevereiro de 2011 07:35
assuntoCOMENTÁRIO SOBRE A PRISÃO DA ESCRIVÃO!
assinado poryahoo.com.br

ocultar detalhes 07:35 (1 hora atrás)

AQUI SEGUE MINHA CONTRIBUIÇÃO PARA O ENGRANDECIMENTO DESSA
CARREIRA TÃO NOBRE, TÃO DÍGNA, TÃO JUSTA, TÃO IGUALITÁRIA, QUE
É ESSA DE delegado de polícia, QUE TANTO SOMAM A CATEGORIA.
JFT

 

CARACTERÍSTICAS FLAGRANCIAIS DO ISOLAMENTO!

 

 

         Os delegados de Polícia, desde algum tempo até esta parte, como uns bebês chorões, vem reclamando sucessivamente, contra SEUS (pois, só pensam neles) baixos salários, condições de trabalho, quantidade de efetivo, etc., porém, nunca em uma outra categoria, se viu tanto egoísmo, tanto egocentrismo, tanta vaidade, tanto capricho, quanto nessa.

         Para eles, é só eles. E o resto…

         É bem verdade que no Poder Judiciário, existe também lá suas discriminações, bem como no Ministério Público, mas, pelos menos, nesses locais, tais fatos podem ser explicados, pelo distanciamento dos cargos, pela ordenamento de suas leis e pela diferença salarial. Veja bem, explica-se, não justifica-se. Porém, na Policial Civil, isso não deveria acontecer, uma vez que subalternos e  autoridades, estão expostos às mesmas condições insalubres. Mas, eles insistem em dizerem que são diferente… e são mesmo!

         Essas últimas imagens de atitudes mostradas, inclusive no You Tube, dos delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, sobre a supervisão da Dr. Maria Inês, ao arrancarem às vestes (inclusive as íntimas), de uma Escrivã, a fim de encontrar dinheiro de uma suposta “propina”, mostra claramente o perigo que se tornou a Corregedoria, quando sua diretora, endossa atitude de violência, sem amparo legal, para investigar e arrancar provas, de qualquer policial suspeito de estar em irregularidade. E quanto aos direitos individuais, garantidos pela Constituição Federal, Código Penal e CPP?!

         Ao que parece, esses senhores e senhora, não levam muito em consideração!

         Cada vez mais, essa categoria, tem-se isolado dos demais, no afã de serem especiais, gozarem de prerrogativas diferenciadas, privilégios excepcionais, porém, esquecem-se de um pequeno detalhe: seu status, não corresponde ao salário… ou é o inverso disso?

         Não sei, mas, pelo que consta e pelo que ficou exposto, é necessário modificar as formas de agir do órgão repressor, de preferência, em consonância de garantia dos direitos constitucionais de cada um. Ou o Policial Civil (OPERACIONAL), não é cidadão comum? Não paga impostos? Não tem família? Não tem direito a um julgamento legal, antes de ser arremessado aos leões?!

“As acusações contra o delegado — tanto estas como outra que tramita na 29ª Vara Criminal — são absurdas”, afirmou o advogado Daniel Bialski, defensor Roberto Leon Carrel. “E prova maior não pode haver do que a decisão do magistrado, que reconheceu a inexistência de qualquer prova e ou indício de que o fato delituoso existiu” 7

Delegado e policiais são absolvidos de trocar drogas

Sem prova segura de que o crime existiu não há como cogitar de condenação dos réus. À acusação cabe o ônus de provar, cabalmente, a materialidade do delito. Foi o que entendeu o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 31ª Vara Criminal da Capital paulista, ao absolver o delegado Roberto Leon Carrel e outros quatro policiais. Eles eram suspeitos de tráfico de drogas, peculato e fraude processual. De acordo com a denúncia, os acusados teriam trocado 327,5 quilos de cocaína pura, apreendidas pelo Departamento Estadual de Narcóticos da Polícia Civil de São Paulo, por droga de qualidade inferior.

Para o juiz, a prova contra os acusados só poderia ser conquistada por meio de exame pericial específico, o que o Ministério Público não fez. Ao contrário, embasou a proposta de Ação Penal exclusivamente em depoimentos de testemunhas, de pouca ou nenhuma credibilidade, e em meras ilações.

“Não há prova de que a cocaína apresentada não era a mesma que fora apreendida”, afirma o juiz na sentença. “Desse modo, parece justificada a discrepância alegada pelos traficantes entre o estado da droga apreendida e o estado da droga apresentada à imprensa”, completou o juiz. Os traficantes sustentavam que a cocaína estava na forma de tijolos, embalada em sacos pretos. E que na delegacia (Denarc) estava em embalagem diferente.

“As acusações contra o delegado — tanto estas como outra que tramita na 29ª Vara Criminal — são absurdas”, afirmou o advogado Daniel Bialski, defensor Roberto Leon Carrel. “E prova maior não pode haver do que a decisão do magistrado, que reconheceu a inexistência de qualquer prova e ou indício de que o fato delituoso existiu”, disse. “Não foi por fragilidade probatória. O juiz reconheceu que o fato inexistiu.”

Suspeita nebulosa
A acusação de que os policiais trocaram a cocaína foi feita à Justiça em julho de 2008. A denúncia partiu dos promotores de Justiça José Reinaldo Guimarães Carneiro, Roberto Porto e Arthur Pinto de Lemos Júnior, então integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, braço do Ministério Público de São Paulo.

Por conta da denúncia, o delegado Carrel foi preso por ordem da Justiça. A cocaína havia sido apreendida em Itu (SP), em abril de 2003. A droga chegou ao aeroclube da cidade a bordo de um monomotor Cessna 210, prensada, na forma de tijolos, em cinco fardos.

O delegado foi preso em 2008, na sede do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, onde ocupava o cargo de diretor da divisão responsável pelo bloqueio e desbloqueio de carteiras de habilitação e do cadastro de pontuação de motoristas infratores.

Dias depois da prisão, a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva do delegado e de outros dois investigadores. A decisão foi tomada por unanimidade por três desembargadores, que concederam liminar em Habeas Corpus e mandaram expedir, imediatamente, alvará de soltura.

Na época, a defesa, feita pelo advogado Daniel Bialski, sustentou a ausência de requisitos e fundamentos para a prisão cautelar. O advogado alegou, ainda, que os acusados colaboraram com a Polícia e compareceram a todos os atos da investigação quando convocados pela autoridade policial.

Durante o julgamento do Habeas Corpus, relatado pelo desembargador Pedro Gagliardi, a turma julgadora concluiu que a prova da materialidade do crime era precária. O relator votou pela suspeição quanto à autoria do crime e entendeu que faltou fundamento para necessidade da prisão. “Não bastasse a inconsistência dos requisitos da prisão cautelar, suficientes por si só para a revogação da custódia processual, também não se verifica a presença dos fundamentos da prisão preventiva”, afirmou Pedro Gagliardi.

Perícias conflitantes
As suspeitas contra os acusados começaram em 2003, quando um lote de cocaína foi apreendido de traficantes colombianos em um avião no aeroclube de Itu. O piloto do avião disse à Justiça que transportava 300 quilos de cocaína. Mas o Denarc baixou a soma, oficialmente, para 200 quilos. Depois, soube-se que tinham restado apenas 98 quilos da droga.

O Ministério Público pediu parecer técnico ao perito Ricardo Molina. O perito concluiu que a carga no avião não poderia ser de apenas 100 quilos de cocaína. A Polícia requisitou nova perícia, feita pelo Instituto de Criminalística, que chegou a conclusão divergente.

A denúncia feita pelo Ministério Púbico se baseou no depoimento de testemunhas supostamente envolvidas com o tráfico da droga e em imagens de reportagens exibidas pelo Jornal Nacional, da rede Globo, em 23 de setembro de 2003. A tese da acusação era a de que os réus, entre eles o delegado Carrel, trocaram a cocaína apreendida por outro de pior qualidade.

Denúncia volátil
As analisar as provas, o juiz da 31ª Vara Criminal entendeu que a tese sustentada pelo Ministério Público era “possível” e acrescentou que este foi o motivo da Ação Penal não ter sido rejeitada quando foi proposta. “Todavia, para a condenação seria necessário provar cabalmente a materialidade do delito”, ponderou o juiz na sentença.

Ou seja, no entendimento do magistrado era preciso prova conclusiva de que a droga apreendida era diferente da que foi exibida, de que a primeira possuía elevado grau de pureza e a outra estava misturada. Sem essa qualidade, segundo o juiz, faltou robustez e idoneidade às provas unicamente de natureza testemunhais apresentadas pelo Ministério Público.

“A (não provada) procedência da droga ou degustação eventualmente feita por um ‘expert’ não são provas suficientes do grau de pureza do entorpecente”, declarou o juiz. “Tampouco as declarações de traficantes presos em flagrante pelos réus, pois, seria natural, como modo de retaliação, que quisessem deliberadamente prejudicar os policiais”, concluiu o magistrado

Dra. MARIA INÊS AFIRMA QUE A FITA FOI JUNTADA AOS AUTOS DOS INQUÉRITOS…”QUEM TEM QUE SE MANIFESTAR É A JUSTIÇA; ELA JÁ SE MANIFESTOU”, disse ao R7 27

O auto de flagrante foi a peça que instruiu a instauração do Processo Administrativo, contudo a “filmagem do flagrante” – conforme publicação no D.O. exibido em post acima –  foi considerada sem importância; negando-se a garantia de ampla defesa à escrivã.

E tá tudo certo! Tudo legal para a “Polícia da Polícia”, para o Ministério Público e para o Juízes de 1a. instância.

http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/policial-acusada-de-extorsao-e-obrigada-a-ficar-nua-durante-revista-feita-por-homens-20110219.html

Corregedoria pode abrir precedentes por caso da escrivã, diz vice da OAB…ARMAÇÃO! 40

Da Redação, com Primeiro Jornal

“Bastava convocar uma delegada próxima ao local, não havia a necessidade de ser do jeito que foi”, disse Marcos da Costa

O vice-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcos da Costa, afirmou em entrevista ao Primeiro Jornal, da Band, nesta segunda-feira (21), que a Corregedoria pode abrir precedentes ao avaliar como positiva a ação policial diante da revista à escrivã, que foi deixada nua à força por colegas dentro de uma delegacia de São Paulo. O processo foi realizado por homens, fato que chamou a atenção da OAB.

“Se a própria Corregedoria, órgão que deveria avaliar o excesso nesses casos, aprovar esse comportamento, pode ficar em uma posição delicada se mais pra frente tiver que cobrar outros órgãos em fatos similares”, afirmou da Costa.

A declaração do vice-precidente vai contra ao que a corregedora Maria Ines Trefiglio disse no último sábado (19), de que tudo teria acontecido dentro da normalidade.

Ainda segundo o vice da OAB, não dá para comprovar se o dinheiro realmente estava em posse da escrivã somente pelas imagens. “A câmera se desloca rapidamente e uma pessoa aparece com as notas na mão”, ressaltou. Inclusive, segundo o advogado, “se essa diligência for considerada ilegal, essas notas, mesmo que estivessem de posse dela, podem ser consideradas como prova ilícita e não se prestar quer para o processo administativo, quer para o processo penal”, disse.

Sobre o procedimento, da Costa avalia que “talvez essa gravação foi a única coisa positiva em meio a tudo o que aconteceu”, acredita. “Em nenhum momento ela se recusa ou oferece resistência, apenas pede para que mulheres realizem a revista. A Lei prevê isso. Bastava convocar uma delegada próxima ao local, não havia a necessidade de ser do jeito que foi”. 

Redator: Ricardo Freiesleben

http://www.band.com.br/primeirojornal/conteudo.asp?ID=100000402164

“É preciso ler as leis, mas algumas autoridades preferem ler manuais”, Ministro Celso de Mello sobre a desobediência a Súmula Vinculante nº 11…TRISTEMENTE INFORMAMOS QUE ALGUMAS AUTORIDADES NEM SEQUER MANUAIS 22

Uso de algemas – Súmula vinculante 11

Súmula vinculante nº 11 – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

 

Precedentes: RHC 56.465, rel. Min. Cordeiro Guerra, DJ 6/10/1978; HC 71.195, rel. Min. Francisco Rezek, DJ 4/8/1995; HC 89.429, rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 2/2/2007; e HC 91.952, rel. Min.

 

Marco Aurélio, j. 7/8/2008.

 

Legislação:

 

CF, art. 1º, III

 

CF, art. 5º, III, X e XLIX

 

Código Penal, art. 350

 

Código de Processo Penal, art. 284

 

Código de Processo Militar, art. 234, §1º

 

Lei nº 4.898/1965, art. 4º, “a”

 

 

DOU 22.08.08

COLABORAÇÃO DO JOW PARA FUTURA ABSOLVIÇÃO DA NOSSA QUERIDA ESCRIVÃ FAVELADA: Investigação que violou direitos invalida Ação Penal 18

Enviado em 20/02/2011 às 12:13-   DELEGADO INDIGENTE a.k.a. JOW

Árvore envenenada

Investigação que violou direitos invalida Ação Penal

Por Fernando Porfírio

Não se pode, em um Estado democrático de Direito, admitir que a verdade processual seja alcançada por meio de violações de direitos e garantias do acusado, devendo, pois, ser ela apurada de modo ético e legal e não a qualquer custo. A concepção de que a principal finalidade do processo penal é a apuração da verdade material pode dar margem a arbitrariedades de toda magnitude.

Com esse fundamento o Tribunal de Justiça de São Paulo, num pedido de Habeas Corpus, determinou o trancamento de Ação Penal por falta de justa causa. A ação foi proposta contra uma mulher por acusação de tráfico de entorpecente. A ré foi presa em flagrante e condenada a cinco anos e dez meses de reclusão. Descontente, a defesa bateu às portas do tribunal reclamando a reforma da sentença.

O tribunal atendeu ao apelo. Concluiu que a condenação não podia sobreviver, pois foi contaminada pelo veneno da ilegalidade no seu nascedouro. E bateu o carimbo: esse processo não deveria ter ido em frente. A decisão, por votação unânime, foi da 16ª Câmara Criminal. A turma julgadora mandou expedir alvará de soltura a favor da mulher.

A ré, de 26 anos, foi presa em flagrante em 4 de fevereiro do ano passado, na fila de visitas da Cadeia Pública de Registro, município da região do Vale do Ribeira. Policiais civis teriam recebido uma denúncia anônima de que a mulher levaria entorpecentes para seu namorado, preso no local. Depois de revistá-la policiais encontraram um celular e um chip avulso escondido embaixo da bateria do aparelho.

Os policiais levaram a mulher ao posto de saúde para ser submetida a exame ginecológico. De acordo com a denúncia, o médico que a atendeu retirou da vagina da acusada 49 gramas de maconha. A droga estava embalada em plástico amarelo e envolvida em uma camisinha. A descoberta provocou a prisão em flagrante de Cristiane.

Quatro meses depois da prisão, a sentença de condenação foi proferida pelo juiz Gilberto Azevedo de Moraes Costa, da 1ª Vara Judicial de Registro. “Não há que se falar em nulidade”, afirmou o juiz na sentença. “A ré, que não se envergonhou em colocar na vagina considerável quantidade de drogas, depois que foi flagrada transportando entorpecente, se diz vítima.”

Para o juiz, bastava à ré não esconder a droga no local por ela escolhido para não ser submetida ao exame médico. De acordo com o juiz, a revista médica “em nenhum momento foi realizado de forma contrária ao direito”. “Ademais, se a acusada ao menos tivesse se animado a espontaneamente retirar o estupefaciente de seu corpo, não teria sido realizado o aludido exame”, argumentou o juiz.

No entendimento do juiz, o artigo 244 do Código de Processo Penal não prevê a concordância do suspeito ou acusado como pressuposto para a realização de busca pessoal.

“No mais, é curioso notar que, apesar dela ter dito que se sentiu constrangida pelo fato de, em ambiente reservado, ter sido examinada por um médico, sequer explicou como não sentiria a mesma sensação se tivesse entrado na cadeia e, na frente de diversos outros presos, tivesse de retirar o pacote contendo drogas de seu corpo.”

Opinião oposta tiveram três de seus colegas, todos desembargadores da 16ª Câmara Criminal. Para a turma julgadora, a prisão da ré só foi determinada por conta de um exame corporal invasivo, feito contra a vontade da acusada e por determinação unicamente dos policiais, sem autorização da Justiça, o que, no entendimento dos desembargadores violou o princípio da reserva de jurisdição.

“Vê-se, assim, uma série de sucessivas e inadmissíveis violações de direitos fundamentais da paciente, tais quais os direitos à intimidade e dignidade, todos ocorridos em um só dia, e que acabaram por culminar na prisão em flagrante”, resumiu o relator do recurso, desembargador Almeida de Toledo.

De acordo com Almeida Toledo basta um pouco de bom-senso para chegar à conclusão óbvia de que intervenções em partes do corpo que afetam o pudor e o recato claramente ferem a intimidade. “Evidente a incompatibilidade com a ordem constitucional dos fundamentos da determinação de que a paciente fosse submetida ao exame ginecológico, contra a sua vontade, em evidente afronta aos direitos à intimidade, à inviolabilidade de seu corpo e à sua dignidade”, argumentou o relator.

A turma julgadora concluiu que diante do fato que a apreensão da droga se deu sem amparo legal não resta outra saída que não seja a do reconhecimento da ilicitude da prisão e como ela a contaminação de toda a prova produzida depois.

Depois de reconhecer como ilícitos os indícios obtidos pelos policiais civis, a turma julgadora entendeu que não sobreviveu a materialidade do delito capaz de imputar à ré qualquer prática criminosa.


Esta msg é restrita ao grupo delpol pc e não está autorizada a divulgação pelo destinatário

JOW, MANDA O VÍDEO DA LISTA DE PROPINA QUE DESAPARECEU NO 42…QUERO VER PARA TENTAR COMPREENDER 22

Enviado em 20/02/2011 às 20:34- JOW

O ADVOGADO SUSPEITA QUE O PROMOTOR E O JUIZ NAO DEVER TER ASSISTIDO O VIDEO.. ELE NAO AFIRMA CATEGORICAMENTE PORQUE ELE ACOMPANHOU OS PROCEDIMENTOS E SABE QUE TANTO O JUIZ COMO O PROMOTOR ASSISTIRAM O VIDEO. SEJA HOMEM PRA DIZER A VERDADE. ENTAO FICA CLARO QUE O CAUSIDICO TÁ TENTANDO REVERTER O PREJUIZO QUE A CLIENTE DELE TOMOU. SÓ QUE NINGUEM VAI DAR OUVIDOS A UMA POLICIAL QUE ESTAVA RECEBENDO VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM DETRIMENTO DE DOIS EXECELENTES DELEGADOS DE POLÍCIA. NA VERDADE ACHO QUE ESSA CASA DE CABOCLO FOI ARMADA POR AQUELES DOIS DELEGADOS DO 42 DP QUE ENTRARAM EM CANA. RESUMINDO FOI A ESCRIVÃ FAVELADA FOI PEGAR UM “J” E PAGAR DE CÃO, MAS NA VERDADE, ACABOU TOPANDO DE CARA COM O SATANÁS. HA HAAHAHAHAHAHAHAHAAHHA!!! CHUUUUUUUUUUUPA .. VAI VENDER PRODUTOS NATURA AGORA E NÃO ENCHE O SACO.

PRIMEIRO ESCÂNDALO POLICIAL NO GOVERNO GERALDO ALCKMIN GANHA AS MANCHETES DA GLOBO E DOS MAIORES JORNAIS ESTRANGEIROS: A ESCRIVÃ POSTA NUA POR “SENHORES CORRREGEDORES” DESPREPARADOS E ATRABILIÁRIOS…MATÉRIA DA GLOBO AMENIZA A VIOLÊNCIA CONTRA A ESCRIVÃ AFIRMANDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO AVALIZARAM TODA A AÇÃO 51

Enviado em 20/02/2011 às 19:39Escrivão

AGORA VAI. CHEGOU NA GLOBO…………………….

Vídeo em que ex-escrivã de polícia é despida em delegacia cai na internet
Mulher não descarta processar estado por vazamento de imagens.
Ex-escrivã foi expulsa da corporação por suspeita de receber propina.
Claudia Silveira e Juliana Cardilli
Do G1 SP

Vídeo gravado pela Corregedoria foi parar na
internet (Foto: Reprodução)
O vídeo em que uma escrivã de polícia aparece sendo despida em uma delegacia de São Paulo caiu na internet e foi parar no Youtube. Nas imagens, é possível ver a mulher sentada enquanto ouve sucessivos pedidos ( AS AMEAÇAS AQUI SÃO PEDIDOS ) para que tire a roupa por causa da suspeita de que ela tenha escondido o dinheiro recebido como propina para livrar um homem de investigação. O vídeo foi gravado em 2009. Neste domingo (20), Fabio Guedes Garcia da Silveira, um dos advogados da ex-policial, disse ao G1 que ela não descarta processar o estado por causa da divulgação das imagens.
O caso começou quando um homem envolvido em um inquérito no 25º Distrito Policial, em Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo, por ter sido flagrado em posse de munições, procurou o Ministério Público para denunciar a escrivã, que segundo ele havia pedido uma quantia em dinheiro para livrá-lo da investigação.
O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), acionou a Corregedoria da Polícia Civil.
Flagrante
O homem foi orientado a prosseguir com as negociações com a escrivã e, na data marcada para a entrega do dinheiro, o processo foi acompanhado por policiais da Corregedoria. Após a entrega da quantia, a policial foi abordada e a gravação foi iniciada, conforme disse, neste sábado (19), a corregedora-geral da Polícia Civil de São Paulo, Maria Inês Trefiglio Valente.
De acordo com Maria Inês, o vídeo tem mais de 40 minutos e mostra toda negociação para que a escrivã entregasse o dinheiro, que seria a prova do crime. A gravação foi feita, segundo a corregedora, “para a garantia de todos“, como é comumente feito em ações da corregedoria.
Segundo Maria Inês, a escrivã colocou o dinheiro dentro da calça, fazendo com que fosse necessária a retirada da peça de roupa para a apreensão do dinheiro. A policial chega a ser revistada por uma mulher, mas nada foi encontrado. “O delegado pede que ela entregue o dinheiro, mas ela se recusa. Ele tomou a atitude que tinha que tomar para pegar a prova. Um policial sabe o custo das atividades ilegais dele“, afirmou a corregedora.
Os policiais então decidiram fazer o que aparece nas imagens: algemaram a escrivã e tiraram a roupa dela. No vídeo divulgado, um deles afirma ter encontrado o dinheiro. Ela foi autuada em flagrante pelo crime de concussão e sofreu um processo administrativo, finalizado em outubro de 2010 com sua expulsão da Polícia Civil. Ela ainda responde a processo criminal por concussão e tem audiência marcada para maio.
Após o ocorrido, a corregedoria encaminhou a gravação para o Gaeco. O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) tomou conhecimento do caso e pediu a fita, que foi então entregue.
Recurso
O advogado Fabio Guedes Garcia da Silveira, que defende a ex-escrivã no processo administrativo – o que resultou na expulsão – contou ao G1 que recorreu da decisão e apresentou recurso, em novembro do ano passado, à Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. Até este domingo, ele afirmou não ter recebido resposta.
Silveira pede que a expulsão da policial seja revista porque a prova – o dinheiro – foi adquirida de forma ilícita e, segundo ele, o vídeo não foi exibido para a Promotoria durante o processo. ”O promotor e o juiz não devem ter tido acesso ao vídeo e queremos que as imagens sejam analisadas. Em tese, um erro não justifica o outro. Eu entendo que a prova foi obtida por meio ilícito, e a revista foi ilicíta”, disse Silveira, citando que o Código de Processo Penal estabelece a revista de mulheres apenas por outra mulher.
Abuso de poder
Um inquérito foi aberto para apurar um possível abuso por parte do corregedor. “O promotor diz que não houve crime e não houve elemento subjetivo para crime de abuso. Os promotores do Gaeco se manifestaram da mesma forma. O Judiciário disse que eles usaram a força adequada”, explicou Maria Inês. O inquérito foi arquivado em janeiro de 2010.
De acordo com a corregedora geral, o caso não foi divulgado na época para preservar a imagem da escrivã.

_________________________

O CASO NÃO FOI DIVULGADO TÃO-SÓ PARA PRESERVAR A IMAGEM DA CORREGEDORIA…

POIS O FATO, LOGO DEPOIS DA PRISÃO, COMO SE VÊ NESTE BLOG,  GANHOU NOTORIEDADE POLICIAL .

PALHAÇOS – POSSIVELMENTE DA CORREGEDORIA – PASSARAM A DIVULGAR ,   POR ESCÁRNIO ,  AS IMAGENS DA ESCRIVÃ.

https://flitparalisante.wordpress.com/2009/08/26/radio-corredoria/

UM “SENHOR DELEGADO CORREGEDOR” PROTAGONIZA UM VERDADEIRO CIRCO DE HORRORES…TODOS NÓS PAGAREMOS A FATURA DO RAPAZ QUE TIRAVA “NOTAS AUTAS” NA ACADEPOL 54

PHERMENTUMPURULENTUS


 

Enviado em 20/02/2011 às 19:04 – falsário

Sr. fã do guerra, sr. estressado

não vou responder porque não uso palavrões de baixocalão
digo a vocês qe conheço os dois delegados, foram allunos meus na Acadepol, são pessoas da melhro qualidade,, ótimos alunos, só tiravam notas autas. vocês são uns ignorantes quenão sabe nem escrever. Boa noitte e não me incomode mais tá

_____________________________

Se esse “FALSÁRIO”  for Delegado e professor da Acadepol: MELHOR FECHAR!

NOTA DE REPUDIO DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE SÃO PAULO 63

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Maximus Nagata <sindicatodosescribas@gmail.com>
Data: 20 de fevereiro de 2011 15:34
Assunto: NOTA DE REPUDIO
Para: dipol@flitparalisante.com

As imagens divulgadas pelo Rede Bandeirantes falam por si só. A sensação nos qual fomos tomados , inicialmente, foram de perplexidade e assombro . Ao término da reportagem, resta-nos o sentimento de revolta. A ação desastrosa e aviltante praticada pelos delegados EDUARDO HENRIQUE DE CARVALHO FILHO E GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES, da Corregedoria de Polícia de São Paulo, só pode ser comparada as vistas na base americana de Guantanamo. O que era para se tornar uma prisão de rotina, transforma-se , aos olhos de todos, em flagrante desrepeito aos direitos humanos. As autoridades responsáveis pela prisão tinham o controle e inúmeras possibilidades de conseguir a evidência que incriminaria a servidora, no entanto, escolheram o modo mais cruel e degradante para obtê-la. Ao despi-la, de forma violenta, conseguiram não só a exposição física, mas também seu ultraje, o constragimento total. A cena do corpo semi nu da policial ganhe ares de show mediático macabro. Os responsáveis se exaltam e exibem o troféu , as notas já previamente copiadas. Tudo ganha um contorno de um reality show sem qualquer ética ou moral.

A sensação que se tem após assistida a filmagem é a de se ter presenciado uma cena de estupro. Essa é a exata sensação.

Um funcionário que comete um deslize, deve certamente ter sua punição, seguindo todas as diretrizes que até os piores, mais repugnantes criminosos tem direito e as recebem. TODOS funcionários públicos que praticam uma infração, neste caso da Polícia Civil, devem terem, após comprovados os fatos, sua punição, independente dos cargos e funções que ocupam. Interessante seria que tamanha truculência e desejo por “justiça” observadas, se dessem tabém não somente na base, mas também no topo dessa pirâmide de hierarquia e corrupção.

Nós, da diretoria do Sindicato dos Escrivães de Polícia de São Paulo, repudiamos esse triste episódio e conclamamos toda a comunidade policial, as demais associaçõe de classe, as entidades dos direitos da mulher, dos direitos humanos para discutirmos a realização de um ato de protesto e outras ações.

Ministra pede afastamento de policiais que despiram escrivã à força 55

Domingo, 20 de fevereiro de 2011 – 16h34

Ministra pede afastamento de policiais que despiram escrivã à força

Ministra encaminhará nota ao governo do Estado pedindo punição aos envolvidos

Da Redação, com BandNews FM
pauta@band.com.br

A ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, acompanhou as imagens divulgadas pela Band de uma escrivã despida à força por policiais de São Paulo, durante uma revista à procura de uma suposta propina. Ela defende o afastamento imediato dos policiais que aparecem no vídeo.

Em entrevista à BandNews FM, Maria do Rosário diz que o vídeo não deixa dúvidas de que houve abuso por parte dos policiais.

Segundo ela, a Secretaria prepara uma nota que será encaminhada à Polícia e ao governo de São Paulo pedindo punição exemplar ao envolvidos.

Alckmin

Mesmo com o caso encerrado pela Corregedoria e pelo Judiciário, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, mandou investigar as imagens.

A ex-escrivã responde a processo criminal por concussão, que é a corrupção praticada por funcionário público. Já o processo por abuso de autoridade contra os delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves foi arquivado. Tanto o Ministério Público, quanto a Justiça, consideraram legal a ação dos policiais da Corregedoria.

http://www.band.com.br/jornalismo/cidades/conteudo.asp?ID=100000402039

LUTO PELA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO…MORTA E ENTERRADA POR DELEGADOS TRUCULENTOS, DESPREPARADOS E PORTADORES DE DIPLOMAS IDEOLOGICAMENTE FALSOS…”nóis mandia, nós vai, nóis mete grampo nas muié e bota pelada pra Tia conferi a curdenação” 60

Enviado em 20/02/2011 às 14:50

DR. GUERRA, PEÇO-LHE ENCARECIDAMENTE, EM NOME DA DIGNIDADE DE TODO POLICIAL CIVIL.

O SENHOR ME CONHECE HÁ ALGUM TEMPO, POR INTERMÉDIO DEOS BLOGS, NÃO TENHO NENHUM INTERESSE

POLÍTICO

DE CADEIRA,

NESTE FATO QUE OCORREU COM A ESCRIVÃ DE POLÍCIA.

INCLUSIVE MINHA PRÓPRIA VIDA FUNCIONAL ESTÁ EM RISCO EM RAZÃO DE MINHAS EXPOSIÇÕES, DE MEU DIREITO DE EXPRESSÃO, TANTO EM SEU QUANTO EM MEU BLOG, MAS TENHO QUE VENCER O MEDO DIANTE DE EVENTUAIS VINGANÇAS PROMOVIDAS POR PESSOAS AUTORITÁRIAS QUE COMANDAM A POLÍCIA CIVIL.

PORTANTO, EM NOME DA DIGNIDADE DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO,

PROMOVA IMEDIATAMENTE A IDÉIA ACIMA EXPOSTA, BASTANTE SIMPLES, DE

CONVIDAR TODOS OS POLICIAIS A USAR UMA TARJA PRETA NO BRAÇO DIREITO EM REPÚDIO ÀS CENAS DE ABUSO FLAGRANTE DE AUTORIDADE PERPETRADO PELOS POLICIAIS DA DOP

REPITO, NÃO TENHO INTERESSE EM DENEGRIR A IMAGEM

NEM DA POLÍCIA CIVIL,

NEM DA CORREGEDORIA,

MAS DIANTE DAS CENAS VEICULADAS, DEVEMOS INICIAR UM PROTESTO DA FORMA ACIMA E, EM CASO DE

NOVOS ABUSOS,

PROTESTOS MAIS VEEMENTES COMO GREVE GERAL.

OBRIGADO.

OS DOUTOS DEFENSORES DA INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL DO ART. 249, PODEM, DA MESMA FORMA, SEGUIR O TEXTO DO ART. 241 DO CPP 22

Enviado em 20/02/2011 às 2:57- JOAQUIM

É o rabo abanando o cachorro. Inverteram toda a situação. A escrivã corrupta leva dinheiro pra facilitar a vida de vagabundo, toma um flagrante é demitida (uma corrupta a menos na polícia) e todo mundo só fala da ação da corró. Vão arrumar o que fazer.
Quantas canas de tráfico não foram feitas assim com a mulher escondendo droga na calça nem lembro quantas já atendi. Nunca ninguém questionou a legalidade.

O CPP autoriza a busca que foi feita:

Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, SE NÃO IMPORTAR RETARDAMENTO OU PREJUÍZO DA DILIGÊNCIA.  ( na década de 1940, do século XX, mulher nem sequer trabalhava, quanto mais como policial, daí a justiticativa de antanho; incompatível com o século XXI )

O vídeo tem só 10 minutos, mas a escrivã mala ficou quase 50 minutos negando-se a retirar o dinheiro. Todo mundo sabia onde estava era só ela colaborar, pois sabia que a casa ia cair de qq jeito. Infelizmente foi feito da forma mais vexatória para ela, por causa dela mesmo.

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Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

Está no código para qualquer Delegado sabido justificar arrombamento do domicílio alheio.

DECRETO-LEI N. 3689 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Código de Processo Penal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta a seguinte lei:

Código de Processo Penal DO DITADOR VARGAS

GETULIO Vargas.

Francisco Campos.