“Dr. Mário, seu cargo subiu no telhado”. 22

Enviado em 21/06/2011 as 23:42 – LUIS

Num certo dia um tira entra correndo na corregedoria e fala para o Dr. Mário: “Dr. Mário, seu gato de estimação morreu”. Silêncio sepulcral e o delegado calmo, aproxima-se e diz para o policial se explicar melhor. O Tira burrão então fala que o gato de estimação da autoridade sofreu um ferimento e morreu, sem muitas delengas. O Delegado, com as veias do pescoço estufadas e os olhos vermelhos pergunta se o tira tem problemas mentais, se isso é maneira de dar uma notícia tão grave assim. O mané com cara de bobo questiona o jeito certo. Ao pupilo o bom dr. diz que primeiro deve-se preparar o destinatário da mensagem, por exemplo, dizendo, olha dr. Mário, seu gato subiu no telhado. Algumas indagações virão e você deverá dizer depois que o gato caiu, sofreu alguns ferimentos, foi levado para o veterinário e acabou falecendo. O tira pede desculpa e vai embora. Passado alguns meses o delegado é transferido para o Demacro e por azar do destino o mesmo tira entra correndo na sala. Ao ver o mesmo delegado que lhe saculejou anteriormente, para, pensa, fita. Então o delegado, já sem muita paciência berra: ‘Fala aí o tira, desembucha”. Então o policial dispara: ‘Dr. Mário, seu cargo subiu no telhado”.

O Delegado Mário Aidar foi entrevistado pela Band na 5ª feira ( 16 de junho )…A Band ficou aguardando respostas do SSP-SP…A resposta da SSP-SP foi dada por meio da FOLHA DE SÃO PAULO… 21

Para quem não entendeu:

A SSP-SP, em vez de fornecer respostas aos jornalistas da Band, repassou as informações (documentos e gravações) para o André Caramante, “supostamente” objetivando matéria afirmando que as ordens foram dadas pela Corregedoria; não pelo Secretário.

Assim, Ferreira Pinto – tal como nos casos da Escrivã e do Túlio Khan –  acabaria  antecipadamente preservado.

Corregedoria vítima da própria ignorância! Inquérito não tem hierarquia, Instituições sim! Classe inferior investigando classe superior resulta desvios: vassalagem ou felonia ( submissão ou excesso pra mostrar que carteira é tudo igual ) 5

 

Caso típico do Dr. Boucinhas: NÃO INDICIOU OS CLASSES ESPECIAIS PARA SERVIR A DOIS SENHORES.

Não indiciou formalmente os classes especiais para ficar bem com a “futura turma” ( pelo menos pra não ficar tal mal ).

E fez um relatório PHODENDO A GREGOS E TROIANOS  ( culpados e inocentes ). Ficando  bem com o Pinto!

Mas não tem desculpa!

Do cotejo do que ele disse:  “no fundo não serve pra porra nenhuma…só pra tomar dinheiro” ( na gravação ), do que ele foi apontado pelo agente policial ( no “habeas corpus” ); do que não fez no caso do DIRD, só podemos chegar a uma conclusão:

No fundo, no fundo; bem lá no fundo…É o lugar mais confortável para Delegados com ele!

O caso do Dr. Mário Aidar: o “furo” foi dado ao André Caramente pela própria Secretaria de Segurança Pública. 7

Enviado em 21/06/2011 as 9:09 |
Em resposta a HOMEM SENSATO.

HOMEM SENSATO:

http://media.folha.uol.com.br/cotidiano/2011/06/19/denuncias.pdf

Os documentos foram divulgados pela Folha de São Paulo.
As imagens retiradas do site UOL.
O Dr. Mário Aidar, acerca de tal assunto, nada encaminhou para o Flit.
Aliás, sobre assuntos funcionais, o referido Delegado jamais nos encaminhou quaisquer informes.
Dele apenas recebemos solicitações para divulgação de  assembleias e encontros na ADPESP e SINDPESP.

Contudo, por outra via, fomos informados que o “furo” foi dado ao André Caramente pela própria Secretaria de Segurança Pública.

Assim, mais uma vez, a Folha blindou o  Titular da Pasta.

E o Dr. Boucinhas, agora, que se segure no  próprio pinto.

POLICIAIS E BOMBEIROS DO BRASIL – A MAIOR COMUNIDADE DO GENERO 14

Enviado em 20/06/2011 as 21:20 CAPITÃO LAMARCA

Boa noite Dr Conde Guerra seu blog esta cada vez melhor, admiro a sua coragem e se em nosso país tivéssemos mais pessoas iguais ao senhor sem duvida nenhuma seria bem melhor. Desejo que o senhor divulgasse esse endereço http://policialbr.com/ para as pessoas que não conhecem o ambiente militar tivesse a oportunidade de conhecer esse blog de policiais militares e interagirem.

Delegado denuncia proteção a policiais suspeitos em investigações da Corregedoria 14

Enviado em 20/06/2011 as 21:17REPORTER AÇO

Fonte:Jornal da Band

Segunda-feira, 20 de junho de 2011 – 18h58

Última atualização, 20/06/2011 – 20h34
Delegado denuncia proteção a policiais suspeitos em investigações da Corregedoria Jornal da Band

pauta@band.com.br
Delegados de classe especial estariam sendo protegidos em investigações da Corregedoria da Polícia Civil em São Paulo. A denúncia é do delegado Mário Aidar Franco, que trabalhou na corregedoria e, depois de questionar ordens para dar tratamento diferenciado, foi transferido para cargos de menor importância.

A Band teve acesso à gravação de uma reunião em que o chefe da Divisão de Crimes Funcionais diz que toda vez que um delegado for suspeito da prática de crimes, a investigação deve ser paralisada. A norma teria sido imposta pelo secretário de Segurança.

JOÃO ALKIMIN: Quem será a proxima vitima? …( o Pinto ) 10

Cai a máscara do Secretário  ( vejo são josé )
Os jornais da semana passada trazem matéria dando conta de que o
Secretário de Segurança Pública informando sobre a atuação de sua
pasta disse que: “Os Promotores do GAECO não sabem nada a respeito do
PCC, que só existem 30 líderes”. Ora, ou mente o secretário ou mente
um Promotor de Justiça que afirmou anteriormente que o PCC continua
exuberante e arrecadando milhões.
Ha algum tempo atras esse mesmo Secretário havia afirmado que
oitocentos Delegados de Policia eram investigados supostamente por
corrupção, mentira deslavada, volto aqui a afirmar.
Também disse o Secretário que sua determinação para que os autos de
resistência a prisão de autoria das Policiais Militares fossem
investigados pelo DHPP, era em virtude de se aproveitar “a rivalidade”
entre as duas Policias. Se isso é maneira de se conduzir a Policias,
me faz lembrar um déspota que dizia “Dividir para governar” e ao que
parece é isso que o senhor Secretário vem fazendo. Criando uma guerra
entre as duas Policias que sabemos como começou mas não como
terminará.
Quanto a suposta corrupção volto aqui a dizer a maioria dos Policiais
Civis de todas as carreiras é composta por homens dignos e honrados,
quanto as demissões ou processos administrativos dou aqui dois
exemplos: 1º afirmo Roberto Conde Guerra é destemperado e as vezes
agressivo mas não é ladrão, foi demitido canalhamente por haver
repercutido matéria sobre ternos comprados pelo Delegado Pedro Herbela
que em realidade foi alvo de apuração do Jornal Nacional; 2º o
Delegado Everardo Tanganelli Junior que respondia a ação civil pública
na Comarca de Santos por suposta corrupção teve a ação contra si
arquivada, a requerimento do Ministério Público que afirmou: “Não se
vislumbrou nenhum crime cometido pelo investigado sequer em tese”.
Quanto ao Delegado Pedro Herbela repito ha anos atras concedeu um
registro de arma ao sócio do sequestrador Andinho e, o Delegado
Antonio Agnaldo Fracarolli o porte e a Corregedoria mesmo instada pela
Presidência da Subseção da Ordem dos Advogados da Comarca de Jacareí,
arquivou o feito. Tempos depois o Presidente da Ordem da Subseção de
Jacareí dr.Angelo Maria Lopes Filho, o mesmo que denunciou o fato foi
assassinado numa rua movimentada da cidade e até hoje não se tem os
autores.
Acredito que a história de se aproveitar rivalidades não prosperará,
embora superficialmente conheça o Diretor do DHPP Delegado Jorge
Carlos Carrasco e o tenho como homem sério que não se submete a nenhum
tipo de pressão, sequer politica.
Qual o interesse do Secretário em primeiro desmoralizar a Policia
Civil e agora o Ministério Público? Entendo que realmente o Ministério
Público não tem prerrogativa constitucional de investigar pois é parte
como o Advogado e mais, em um alentado voto de mais de trezentas
páginas o eminente Desembargador Pedro Luis Ricardo Gagliardi então
Presidente da 15º Câmara Criminal e Relator do processo anulou o mesmo
acompanhado por seus pares por ter sido a investigação feita
unicamente pelo Ministério Público e nesse voto juntou um trabalho dos
professores Jacytho Nelson de Miranda Coutinho e Tania Lis Tizzoni
Nogueira em que os referidos professores sustentam que: ” o cidadão
suspeito do cometimento de um crime tem o direito constitucional de
ser investigado por um Delegado de Policia de carreira”, repito
investigado por um Delegado de Policia de carreira e não por um
Promotor.
Portanto caiu a máscara do senhor Secretário, após desmoralizar a
Policia Civil agora vira suas baterias contra o Ministério Publico.
Quem será a proxima vitima?

João Alkimin

http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm

Dr. Boucinha, explique por favor: já que o Sr. afirma que o indiciamento não serve “prá porra nenhuma”; “é só pra tomar dinheiro” , indiciou o agente policial prá quê? …Tava querendo encher sua “bolsinha” ? 11

Processo 050.10.080874-3 – Habeas-Corpus –

 Vistos. Trata-se de
Habeas Corpus impetrado pelo advogado, Dr. Ivelson Salotto, em favor do paciente  GOMES, agente
policial, contra ato do Sr. Delegado de Polícia -Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria Geral de Polícia do Estado de
São Paulo, Dr. José Ferreira Boucinha Neto, autoridade apontada como coatora. () A liminar foi indeferida ().O MInistério
Público manifestou-se pela denegação da ordem. FUNDAMENTO E DECIDO. Primeiramente, deixo de apreciar o pedido de
reconsideração da liminar indeferida, pois passo a análise do mérito (). Havendo qualquer indício de autoria, deve a autoridade
policial providenciar o indiciamento que, neste caso é a imposição que não se defere à discricionariedade da autoridade policial.
(). No mais, cabe ressaltar que o inquérito policial é mera fase inquisitiva, com intuito informativo, com apuração do fato
que configure infração penal, reunião de provas quanto a materialidade delitiva e respectiva autoridade, a servir de base para
a instauração da ação penal, não havendo qualquer constrangimento ilegal na conduta da autoridade policial (). Diante do
exposto, DENEGO A ORDEM, por entender estar ausente qualquer constrangimento ilegal. Com o trânsito em julgado, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe. Extraia-se cópia de fls. 02/31, encaminhando-se ao Secretário de Segurança Pública, Sr.
Antonio Ferreira Pinto, em caráter reservado e pessoal, para conhecimento. ADV.:IVELSON SALOTTO – OAB/SP 180.458.