PEDOFILIA EM CATANDUVA: Condenação pela imprensa: perpétua e definitiva 2

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A notícia da absolvição

Condenação pela imprensa: perpétua e definitiva

Por Carlos Brickmann

[Artigo publicado nesta terça-feira (27/12) na seção Circo da Notícia do site Observatório da Imprensa]

William Melo de Souza foi sequestrado e torturado por integrantes do PCC, Primeiro Comando da Capital, organização que, de dentro dos presídios, comanda pelo menos parte do crime organizado em São Paulo. Sob tortura (já confirmada pelas investigações, e com os torturadores condenados pela Justiça), ele foi forçado a admitir que tinha cometido crime de pedofilia. Era o início do famoso Caso de Catanduva — mais uma vez, imprensa e Ministério Público com o mesmo propósito, de mostrar que o réu era culpado.

Como de hábito, os promotores deram aquele show de entrevistas, que jogaram a opinião pública contra William (e à defesa coube pouco mais que aquela tradicional frase, “seu advogado nega as acusações”). Ele ficou quase três anos preso. E foi absolvido. Nada de “falta de provas”, coisas desse tipo: a Justiça o declarou inocente. E como foi que a imprensa noticiou a inocência do cavalheiro que, em seu noticiário anterior, era apontado como culpado, monstro, sem-vergonha, que teria abusado sexualmente de 36 crianças de no máximo 14 anos de idade?

Foi incrível: noticiou a absolvição repetindo as acusações. Num grande jornal de circulação nacional, o Ministério Público, amplamente derrotado no caso, foi ouvido de novo (e, procurando minimizar a notícia, disse que era coisa velha, já que a sentença tinha saído há quatro meses). Se a notícia fosse velha, continuaria verdadeira; mas a sentença saiu na mesma semana em que a matéria da absolvição foi publicada, sem que a reportagem se desse conta disso. E as acusações derrubadas pela Justiça foram repetidas, uma por uma, como se julgamento não tivesse havido.

Os meios de comunicação não quiseram divulgar a sentença (na nota abaixo, veja o motivo). Alegaram que o processo correu em segredo de Justiça. Mas após o julgamento não há mais segredo: quem procura acha. Clique aqui no endereço.

Bastava pesquisar um pouco. Ou pedir ao tribunal o endereço do acórdão.

Clamor público “A voz rouca das ruas”, “clamor público”, “aquilo que o povo quer esta Casa acaba querendo”, todos esses argumentos em favor da acusação costumam esquecer um caso clássico de clamor público, de voz rouca das ruas, que condenou um inocente à morte: o julgamento de Jesus Cristo. A imprensa insiste — apesar do Bar Bodega, apesar da Escola Base, apesar agora do caso William. Não dá para esquecer que só um jornal, o Diário Popular de São Paulo, dirigido por um jornalista de primeiríssimo time, o lendário Jorge de Miranda Jordão, se recusou a publicar os destampatórios falsos da Escola Base, que destruíram famílias, destruíram um empreendimento e prejudicaram reputações — para nada.

No caso William, o desembargador Pires Neto põe o tal “clamor público” no seu devido lugar: “A repercussão provocada pela grande exposição dos fatos — repercussão orientada no sentido único da condenação — não pode servir como elemento de prova para base da acusação posta na denúncia e a condenação não pode ser decretada apenas em razão da gravidade das infrações imputadas, sendo indispensável que a prova da autoria venha apoiada em prova cabal e estreme de dúvidas (o clamor público não serve como prova dessa qualidade que se exige para fundamento da condenação, como é evidente).”

Sempre culpado Coincidência boa: junto com a sentença de absolvição de William Melo de Souza, sai um livro interessantíssimo, Operação Hurricane. É a história da avalanche em que Ministério Público, policiais e imprensa desmontaram o desembargador José Eduardo Carreira Alvim e o levaram à prisão — com transmissão direta pela TV. Culpado ou inocente? A Justiça ainda não se manifestou: seu processo está parado desde 2007 no Supremo Tribunal Federal.

Carreira Alvim foi preso sob a acusação de receber propinas para autorizar o funcionamento de casas de bingo no Rio de Janeiro (garante que a acusação é inverídica). Informa, no livro, que sua vida foi investigada pela Polícia Federal e pelo Fisco, que nada teriam encontrado; mesmo assim, foi afastado do Tribunal Regional Federal e aposentado compulsoriamente. Cita o nome de um delegado federal, do procurador-geral da República na época, do hoje presidente do Supremo, ministro Cesar Peluso, e afirma que o objetivo de seus perseguidores era impedir que chegasse à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No livro, Carreira Alvim tem a possibilidade de se defender. Os meios de comunicação seguiram o tal “clamor público” e se juntaram às acusações contra ele.

Carlos Brickmann é jornalista e diretor da Brickmann&Associados.

Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2011

Elba Ramalho acusa policiais de pegarem dinheiro de mendigo…( R$ 20,00 por 15 minutos de lama ) 20

    • Enviado por Gustavo Goulart-28.12.2011
  • Elba Ramalho acusa policiais de pegarem dinheiro de mendigo

    O comando do 2º BPM (Botafogo) instaurou sindicância para apurar a acusação feita pela cantora Elba Ramalho de que policiais militares roubaram uma quantia em dinheiro que ela havia dado a um mendigo na Urca, por volta das 19h de sábado passado, como informou na terça-feira Ancelmo Gois em sua coluna no GLOBO. O desabafo da cantora foi feito em sua página no Facebook. Cerca de 220 pessoas comentaram o caso.

    Elba escreveu que havia acabado de sair da Igreja Nossa Senhora do Brasil, na Avenida Portugal, quando deu R$ 20 a um morador de rua. Ela contou que, em seguida, foi surpreendida ao ver os PMs interpelando o mendigo: “me dá esse dinheiro”, teria dito um policial, segundo Elba. Ao repreender o policial de dentro de seu carro, recebeu ordem para ir embora.
    O conteúdo dos comentários foi de apoio à cantora. Muitos usuários da rede social atenderam ao pedido dela para divulgar o caso. Elba relatou ainda que, ao decidir ir embora e acelerar o carro, foi abordada pelos mesmos policiais. Um deles, que estaria bastante nervoso, teria dito: “A senhora está errada, vá ajudar orfanatos e não mendigos”.

“É preciso verificar, apurar e punir” 8

29/12/2011

Estado vai corrigir dados sobre mortes em assaltos

Léo Arcoverde e Folha Ribeirão do Agora

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou na manhã de ontem que os erros nas estatísticas criminais da Secretaria de Estado da Segurança Pública “serão corrigidos imediatamente”.

À noite, a pasta disse em nota que os nove casos de latrocínio (mortes em assalto) não contabilizados, como revelou ontem o Agora, serão incluídos no próximo levantamento, que será divulgado em janeiro.

Com isso, o aumento desse tipo de crime neste ano, até novembro, foi de 19,48% em relação a 2010, e não os 15,58% anunciados segunda-feira pela secretaria.

No mesmo dia, reportagem mostrou que as estatísticas oficiais ignoraram 43 casos de homicídios na Grande SP.

Durante solenidade na qual realizou a entrega de carros para a Polícia Militar, em Ribeirão Preto (313 km de SP), ao ser questionado sobre o assunto, Alckmin disse que “isso vai ser corrigido imediatamente”.

A respeito das falhas nos números, o governador afirmou que “é preciso verificar, apurar e punir”.

Juízes recebem benefício por anos em que eram advogados 17

Juízes receberam benefício por anos em que eram advogados

Pagamento de licenças-prêmio em tribunal de SP é investigado pelo CNJ

Dois juízes receberam benefício de 450 dias referente ao tempo em que advogaram; eles não se manifestaram

FLÁVIO FERREIRA

DE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público.

Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses -ou 450 dias.

O pagamento das licenças-prêmio está sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi anulado pelo próprio tribunal um dia depois de o conselho iniciar uma devassa na folha de pagamento da corte paulista, no último dia 5.

A atuação do CNJ divide o mundo jurídico desde que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu liminar impedindo que o conselho abra por iniciativa própria investigação contra juízes (leia entrevistas na pág A8).

A corte possui 353 desembargadores e, segundo a lei, um quinto de seus membros deve ter origem na advocacia ou no Ministério Público.

São os pagamentos feitos a parte dos desembargadores que entraram no tribunal pela cota reservada aos advogados que agora estão sendo analisados pelo CNJ.

A licença-prêmio é um benefício concedido a todos os servidores. A cada cinco anos de trabalho, eles têm direito a três meses de licença.

O tribunal pode converter a licença em pagamento em dinheiro. Cada 30 dias do benefício corresponde a um salário -o dos desembargadores é de R$ 24 mil.

As concessões sob análise começaram a ser pagas em julho de 2010, na gestão do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro, e continuaram sob a administração do atual presidente, José Roberto Bedran.

As maiores licenças-prêmio referentes ao período de exercício da advocacia (450 dias) foram concedidas aos desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Hugo Crepaldi Neto.

O cálculo do benefício para Souza teve como marco inicial o ano de 1976, quando atuava como advogado. Ele só ingressou no tribunal 25 anos depois, em 2001.

A licença-prêmio de Crepaldi Neto foi contada de 1983 a 2010, quando ele foi escolhido para compor o tribunal.

Segundo o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o pagamento tem como base uma interpretação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura).

A lei permite que magistrados contem, para fins de aposentadoria, até 15 anos do tempo em que atuaram como advogados. Porém, a Loman não trata da licença-prêmio.

O TJ-SP deverá julgar o caso após o recesso de janeiro.

A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.


Colaborou FREDERICO VASCONCELOS, de São Paulo

Juiz em ação promovida pelo MP determina que Defensoria Pública faça plantão 24 horas 3

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Direitos Humanos

Juiz determina que Defensoria Pública faça plantão

Por Jomar Martins

A Defensoria Pública na Comarca de Gravataí, na Grande Porto Alegre, deve atender ao público ininterruptamente, em regime de plantão, durante 24 horas por dia, nos sete dias da semana. Além disso, tem de contratar mais defensores, para aumentar o número de atendimentos. A determinação partiu da 1ª Vara Cível de Gravataí, ao tornar definitiva liminar obtida pelo Ministério Público estadual em 2008 — posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça. A sentença é do dia 5 de dezembro. Cabe recurso.

No final de agosto de 2008, a promotora de Justiça Débora Regina Menegat ajuizou Ação Civil Pública, após constatar uma série de problemas causada pela recusa da Defensoria em implantar um sistema de plantão que atendesse aos mais necessitados. Os fatos que embasaram a peça jurídica estão documentados no Inquérito Civil 00784.0012/2007, instaurado na 1ª Promotoria de Justiça Cível e de Direitos Humanos de Gravataí.

Em suas razões, a promotora sustentou que “salta aos olhos que a criação de sistema de plantão na Defensoria não depende exclusivamente do aporte de mais recursos (materiais e humanos) para que seja concretizado. É o caso da execução de um serviço de plantão cível. Tal qual o magistrado, que detém o apoio logístico de um servidor plantonista, e o promotor de Justiça, o atendimento do plantão é tarefa de um homem só, não precisando de maior aporte orçamentário para tanto. Ora, se o magistrado e o promotor, tão assoberbados de trabalho quanto, podem fazer o plantão, por que não o pode o defensor público?”, questionou.

Conforme informou a promotora Débora na ação, a escala do plantão seria de forma semanal, o que não viria a acarretar nenhum esforço sobre-humano. Como quatro defensores estão lotados na comarca (dados de 2008), a escala de plantão implicaria em um atendimento semanal por mês. O MP entendeu que não existe óbice para que, de maneira imediata, o plantão seja implantado pela Defensoria Pública, já que não estará impondo trabalho desproporcional às forças da instituição e de seus agentes.

“O objetivo da presente ação não é criar crises institucionais ou se imiscuir na esfera de outra instituição, mas, sim, procurar resolver um problema crônico e que não tem data para ser resolvido”, frisou a promotora. Ela salientou que nem mesmo o atendimento ordinário prestado pela Defensoria na comarca é suficiente para cobrir a demanda. Afinal, são distribuídas apenas 20 fichas por semana, divididas entre os quatro defensores.

Após a concessão de liminar, o estado do Rio Grande do Sul foi citado e apresentou contestação. Preliminarmente, argumentou impossibilidade jurídica, uma vez que inexiste norma legal que autorize o pedido do MP. Na questão de fundo, ponderou que a obrigação de fazer e o pedido liminar deferido representam clara afronta ao princípio da separação dos poderes, atingindo a discricionariedade do administrador público na sua escolha acerca da distribuição de seus agentes.

O juiz de Direito Rodrigo de Souza Allem destacou na sentença, inicialmente, ser inegável que a assistência judiciária integral aos mais necessitados (hipossuficientes) é garantida pela Constituição — artigo 5º, inciso LXXIV —, cabendo à Defensoria a responsabilidade por prestar tal serviço. E que este deve ser o mais amplo possível, inclusive, ultrapassando os limite do horário forense.

“Ademais, como já fora lançado na decisão que deferiu o pedido liminar, a própria Defensoria reconheceu que já atua em regime de plantão junto ao Foro Central de Porto Alegre, o que bem evidencia que o simples fato de não haver previsão legal que obrigue a Defensoria do Estado do Rio Grande do Sul a atuar em regime de plantão, por si só, não impede que a prestação do serviço seja realizada de modo integral. Assim, os argumentos que embasaram a não-implantação do regime de plantão, lançados às fls. 506/508, não se sustentam, pois, como dito anteriormente, há previsão constitucional que impõe a assistência judiciária integral aos hipossuficientes”, fundamentou o juiz.

O titular da 1ª Vara Cível de Gravataí reforçou que a assistência judiciária integral aos hipossuficientes implica em atendimento ininterrupto em regime de plantão, que deve ser franqueado pela Defensoria Pública. “Isso porque não há como se conceber que o cidadão terá acesso ininterrupto à Justiça, mas não ao patrocínio de sua demanda pela Defensoria Pública, o que, se levado a cabo, importa em mera falácia prevista no texto constitucional.”

O juiz julgou procedente a Ação Civil Pública, para tornar definitivas as decisões da liminar — para implantar um regime de plantão — e determinar ao estado que aumente o número de atendimentos na comarca, contratando mais defensores públicos.

Clique aqui para ler a Ação Civil Pública e aqui para ler a sentença.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2011

Ano começa com mudanças nos comandos das Polícias ( Seccional de Mogi das Cruzes, hoje nas mãos do delegado João Roque Américo, que mora na cidade de Araraquara, poderá ganhar um novo titular em 2012 ) 9

Enviado em 29/12/2011 as 0:50 – SERÁ ????

Prestes a completar cinco anos com a maior patente da carreira militar, o coronel Álvaro Batista Camilo deverá deixar o cargo de comandante geral da Polícia Militar de São Paulo no início de 2012. Com a substituição dele, que é nascido na cidade de Ferraz de Vasconcelos, são esperadas mudanças “em dominó” nos comandos de praticamente todas as unidades da PM no Estado, inclusive no Alto Tietê, que tem registrado um aumento nos índices de criminalidade, possivelmente reflexo da falta de investimentos nas estruturas policiais. O avanço da violência tem motivado uma verdadeira campanha de prefeitos locais para a ampliação dos efetivos e, principalmente, para que policiais que tenham ligação com a Região sejam promovidos para os cargos superiores. Agora, com a alteração no comando geral, o momento se torna ainda mais oportuno para que os chefes dos Executivos possam fazer valer os seus pedidos na definição da nova estrutura regional. Para o Comando de Policiamento de Área Metropolitano (CPAM-12), por exemplo, o tenente-coronel José Francisco Braga, que mora em Mogi, responde pelo 17o Batalhão e está na ponta da agulha para uma nova promoção – a coronel -, é cotado para ser o substituto do coronel Antonio Carlos Imperatriz, que é de Ribeirão Preto. Além da PM, são esperadas mudanças no comando também da Polícia Civil, a qual sofre, em especial, com a carência de viaturas. A Delegacia Seccional, hoje nas mãos do delegado João Roque Américo, que mora na cidade de Araraquara, poderá ganhar um novo titular em 2012 e um dos mais cotados para o posto é o delegado do 1o Distrito Policial, Marcos Batalha. Mogiano e conhecedor de cada canto de Mogi e cidades vizinhas, ele foi promovido no semestre passado à condição de delegado de Primeira Classe e, portanto, está apto para exercer o maior posto da Polícia Civil na Região. E o que é melhor, tem a simpatia e o apoio da maioria das autoridades locais.

http://odiariodemogi.inf.br/colunistas/

Já que não cola ( a pressão por “dolo eventual” )… 4

28/12/2011-21h14

SP vai incluir homicídio doloso em acidente de trânsito em estatística

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A partir de janeiro de 2012, os homicídios dolosos causados por acidente de trânsito serão incluídos no Sistema Eletrônico de Coleta de Dados, da SSP (Secretaria da Segurança Pública) de São Paulo, como nova modalidade criminal.

De acordo com a secretaria, a mudança fixa uma nova metodologia nas unidades da Polícia Civil, já que acidentes com vítimas fatais, provocados por motoristas embriagados, passaram a ser registrados como homicídios dolosos recentemente.

A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 22 e entra em vigor dia 1º de janeiro de 2012.

Pela nova regra, as unidades policiais deverão elaborar planilhas eletrônicas contendo os números dos Registros Digitais de Ocorrências de homicídios dolosos e latrocínios.

O levantamento deve ser encaminhado ao Núcleo de Análise de Dados, setor estatístico da Delegacia Geral de Polícia. Após a consolidação dos dados, o levantamento é disponibilizado para a Coordenadoria de Análise e Planejamento.

EXATIDÃO

O anúncio da mudança ocorre para após o levantamento do jornal “Agora”, do Grupo Folha, publicado na segunda (26) que aponta falhas no dados divulgados pela secretaria. De acordo com a reportagem, não foram contabilizados nas estatísticas criminais 43 homicídios ocorridos na Grande São Paulo entre 1º de janeiro a 30 de outubro deste ano. À época, a Secretaria da Segurança Pública atribuiu a “erros de registro” a maior parte dos casos.

Em nota, a secretaria disse nesta quarta-feira que oito, dos 43 casos, já haviam sido contabilizados anteriormente. “Depois da matéria, outros 15 casos foram revistos e inseridos nas estatísticas –portanto, 23 dos 43 casos já estão corrigidos”.

Ainda segundo a SSP, restam ainda 10 casos que estão sob investigação, “cujos delegados responsáveis deverão esclarecer porque não foram classificados como homicídios”. “E finalmente outros 10 casos que envolveram PMs que reagiram a assaltos e foram todos contabilizados como mortes em confronto com excludente de ilicitude, publicados no Diário Oficial do Estado, conforme a Resolução 516, de 2001”, acrescenta a secretaria.

TÔ COM NOJO DE SERVIR A POLÍCIA CIVIL, A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E AO GOVERNO DO ESTADO DE SP! 28

Enviado em 28/12/2011 as 14:34 – ASTROGILDO

MANO INACREDITÁVEL!

O CARA PEITOU O JUIZ HÁ POUCO MESES ATRÁS!

É MUITA COINCIDÊNCIA!

O JUIZ DE DIREITO VIROU DESEMBARGADOR DO TJ!

E O DELEGADO QUE ATUOU EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL FOI EXONERADO!

ESSE PSDB PAULISTA PERDEU COMPLETAMENTE A VERGONHA NA CARA!

É MAIS UM ‘DR. CONDE DA VIDA’ DELEGADO QUE TEM COLHÃO PRA DIZER A  VERDADE!

AQUELE DELEGADO DA CORRÓ QUE TIROU AS CALÇAS DA ESCRIVÃ ESSE SIM ERA DESEQUILIBRADO E NA ÉPOCA ESTAVA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PORQUE ELE NÃO FOI MANDADO EMBORA ENTÃO ?

NOSSA TÔ COM NOJO DE SERVIR A POLÍCIA CIVIL, A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E AO GOVERNO DO ESTADO DE SP!

AGORA: Número de mortos em assaltos é maior do que o divulgado 9

28/12/2011

 

EDITORIAL

Assassinatos, roubos e estatísticas

 

Depois de cinco meses de alta, o número de assassinatos finalmente voltou a cair no Estado de São Paulo.

Se a situação continuar assim, existe uma grande chance de a taxa fechar o ano abaixo de 10 casos para cada 100 mil habitantes, o que pode ser considerado uma boa notícia.

O índice ainda é muito mais alto que o de países civilizados, mas bem baixo para o histórico brasileiro –é só lembrar que na década de 90 chegou a ser três vezes mais alto.

Só tem um porém nessa história. Nesta semana, o Agora mostrou que 43 assassinatos estavam fora das estatísticas. Depois disso, o governo incluiu alguns, mas não todos –é bom investigar direitinho esse caso.

As informações precisam ser confiáveis, até para que a população acredite no governo e na polícia.

Bem preocupante, também, foi a revelação de que a quantidade de latrocínios –os roubos que terminam com a morte da vítima– subiu 15% no mês passado.

Segundo a polícia, a maior parte dos latrocínios acontece em tentativas de roubo de carro, crime que, não por coincidência, também aumentou 15%.

Quase todo mundo já passou por aquela situação de parar em um sinal à noite e ficar olhando para os lados, com medo de ser assaltado. O dado só ajuda a aumentar a sensação de insegurança.

Nessas horas, é sempre bom lembrar, a única coisa a fazer é não reagir. Ninguém deveria arriscar a vida para não perder um bem material, qualquer que seja.

Polícia Civil de SP deve abrir 3.752 vagas em 2012 32

28/12/2011

Thâmara Kaoru do Agora

O governo de São Paulo autorizou a abertura de 3.752 vagas na Polícia Civil para o ano que vem.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado, só para escrivão e investigador foram autorizadas 2.000 oportunidades.

As carreiras exigem ensino superior e o salário é de R$ 3.193,30.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, liberou ainda mil vagas para agente policial, além das 391 que já haviam sido autorizadas.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta, 28 de dezembro, nas bancas

ANDRÉ CARAMANTE: Delegado que prendeu juiz é exonerado…( Será que a moça cega da balança torta lhe dará abrigo ? ) 22

28/12/201112h50

Delegado que prendeu juiz é exonerado do cargo em São Paulo

ANDRÉ CARAMANTE DE SÃO PAULO

O delegado Frederico Costa Miguel, 31, foi exonerado da Polícia Civil de São Paulo. A exoneração, assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada ontem (27) no “Diário Oficial”.

Há 80 dias, Miguel acusou Francisco Orlando de Souza, magistrado do Tribunal de Justiça, de dirigir sem habilitação, embriaguez ao volante, desacato, desobediência, ameaça, difamação e injúria.

O governo nega qualquer relação entre a exoneração do delegado e o incidente.

Souza discutiu no trânsito com um motorista e ambos pararam no 1º DP de São Bernardo do Campo (ABC Paulista) para brigar, mas foram impedidos pelo então delegado.

Apesar da repercussão, o caso não foi investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. Dez dias após o incidente, o juiz foi promovido a desembargador pelo TJ.

Por conta do caso, o presidente do TJ paulista, José Roberto Bedran, pediu para a Secretaria da Segurança Pública criar a função de “delegado especial” para cuidar de casos envolvendo juízes. O pedido não foi atendido.

“Estou surpreso com a exoneração. Não sei os motivos da decisão do governador e não tive direito de defesa”, disse o ex-delegado.

Segundo o ato, Miguel foi exonerado por não ser aprovado no estágio probatório de três anos. Ele chegaria ao fim dessa fase em 30 de janeiro.

Desde 2008, quando entrou na polícia, Miguel foi alvo de três apurações na Corregedoria. Em todas, ele obteve pareceres favoráveis.

Miguel era plantonista quando apartou a briga, em outubro. Segundo o delegado, o juiz gritou várias vezes: “Você não grita assim comigo, não! Eu sou um juiz!”.

O desembargador afirmou ontem que não sabia da exoneração e que “tudo não passou de um mal entendido”. Souza disse ainda ser alvo de apuração na Corregedoria do TJ. A assessoria do órgão disse não ter acesso aos documentos da investigação “porque ela é sigilosa e por conta do recesso do Judiciário”.

ESTÁGIO

O governador Geraldo Alckmin (PSDB), por meio de sua assessoria, disse que “a exoneração de Frederico Costa Miguel seguiu a lei sobre estágio probatório de delegados de polícia”.

“A decisão segue recomendação do Secretário da Segurança Pública [Antonio Ferreira Pinto], por sua vez fundamentada em três pareceres distintos: do Conselho da Polícia Civil, do Delegado-Geral de Polícia e da Consultoria Jurídica da Secretaria da Segurança Pública”, diz a nota.

“Após processo administrativo, no qual o servidor teve assegurado o contraditório e a ampla defesa, as três instâncias concluíram que o delegado não podia ser confirmado na função diante dos fatos ocorridos em agosto de 2010 e janeiro de 2011 [três investigações contra Miguel]”, continuou a nota.

Segundo a nota, o ex-delegado demonstrou falta de equilíbrio, prudência, bom senso e discernimento. A nota não diz quantos delegados são exonerados por ano na fase probatória.

Versão da Administração acerca da exoneração de Delegado ( Mais um trouxa que acreditava em direitos e garantias constitucionais ) 59

Com relação à exoneração do delegado, argumenta a Administração restar demonstrado em autos de procedimento, no qual foi assegurada ao interessado a mais ampla defesa, que durante o estágio probatório teria deixado, no meado de 2010, de atender ocorrência de furto conduzida  por policiais militares; fatos apresentados em outra Unidade em que se lavrou auto de flagrante.

Posteriormente, no início do corrente ano, durante seu plantão em São Bernardo do Campo, se dirigiu ao município de Jundiaí;  onde se viu envolvido em ocorrência de abuso de autoridade.

A não confirmação na carreira NÃO POSSUI QUAISQUER RELAÇÕES COM OS FATOS ENVOLVENDO O JUIZ DE DIREITO.

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Eu acredito!

http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/02/22/delegados-coagem-e-deixam-mulher-nua-em-busca-pessoal/

O rapaz –  além de imbroglios com a PM e com o Juiz – parece que era dado a manifestações classistas em prol da carreira em que iniciava.

Cidadão Brasileiro?

Que governo é esse?

Ora, um governo como qualquer outro governo:

COMPOSTO POR MILHARES DE  EXCELENTÍSSIMOS  FILHOS DA PUTA!

Como (des) funciona a estatística da Secretaria de Segurança Pública…( São Paulo mascara crimes violentos objetivando enganar a população ) 3

Casos como o de um químico que morava ao lado do Palácio dos Bandeirantes, e do jovem assassinado na USP desapareceram das estatísticas oficiais da Secretária de Segurança Pública. As principais notícias do Brasil e do Mundo de segunda a sábado no Jornal da Band, às 19h20. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br .

Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Josenildo Tavares
Edição de Camila Moraes
Finalização de Luiz Pessoa Jr