Ex-presidente Bolsonaro receberá medalha Braz Cubas ( Bandeirante genocida e esbulhador) em Santos…E tinha que ser um oportunista PM “branco conservador ” para sujar a história daquela que outrora foi berço das lutas pelos direitos das minorias e da Democracia…Vivas a Tarquínio Silva, Quintino Lacerda, Justo, Capistrano e Covas! 3

Honraria tem previsão de entrega no dia 1º de novembro, segundo o autor da proposta, o vereador Fábio Duarte (Podemos)
DA REDAÇÃO
O ex-presidente Jair Bolsonaro receberá a maior honraria concedida pela Câmara.
No dia 1º de novembro, ele recebe a medalha de mérito Braz Cubas na Câmara de Santos.
A homenagem será feita pelo vereador Fábio Duarte (Podemos) e recebeu o apoio de 14 vereadores – ou seja 2/3 do total do Legislativo santista.
Dessa maneira, o projeto foi encaminhado à procuradoria da Câmara, seguindo o trâmite de todos os projetos.
Bolsonaro recebeu no segundo turno no ano passado 145.874 votos (56,2% dos votos válidos) dos santistas.
Enquanto o presidente eleito Lula, 113.693 votos (43,8% dos votos válidos).
Assim, na ocasião, a abstenção chegou a 26,59% – 14.621 votaram em branco ou nulo.
E 79.378 não comparecem às urnas em Santos.
Dessa forma, o vereador promete em breve divulgar detalhes sobre a honraria a ser entregue ao ex-presidente.

“Puliça” que condecora peculatário é honesto?
Sr. vereador , a sua única verdade acerca do inelegível ex-presidente era ser ele um grande defensor da moral, dos bons costumes e da FAMÍLIA!
Da moral mafiosa…
Do costume da “rachadinha” …
Da mantença de várias famílias; dando emprego e cargo para filhos, mulher, ex-mulher, amante, sogra, sogro, arrecadador; etc.
Família que rouba unida – com assessoria de PM – permanece unidade até o dinheiro secar!
Tarcísio de Freitas caminha para ser o mais nefasto e mentiroso governador de toda a história Paulista…Cariocou ao encampar retumbante falsidade da SPPREV…Insuficiência financeira e atuarial da previdência é causada pelas centenas de milhares de oficiais da PM, cerca de 20.000 …Se o atual governo quer lamber a PM que o faça, mas que não seja imoral e ilegal com os policiais civis…Vício de iniciativa houve, mas o Governador é covarde e omisso ; prefere entulhar o Poder Judiciário e empurrar com a barriga o que é devido aos aposentados da PC…Fechar com Bolsonarista é trancar a porta do próprio caixão fúnebre… 4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 28 de Setembro de 2023 | Caderno Legislativo | Seção Assembleia Legislativa | Página 1
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 2023

Mensagem A-nº 133/2023 do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 27 de setembro de 2023
Senhor Presidente
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, nos termos do artigo 28, § 1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, as razões de veto total ao Projeto de lei complementar nº 61, de 2023, aprovado por essa nobre Casa de Leis, conforme Autógrafo nº 33.576.
De iniciativa parlamentar, a proposição objetiva alterar a redação dos artigos 4º, inciso IV, e 12, §2º, ambos da Lei Complementar nº. 1.354, de 6 de março de 2020, que dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Embora reconheça os nobres propósitos do Legislador, expostos na justificativa que acompanha a propositura, vejo-me compelido a negar assentimento ao projeto pelas razões a seguir enunciadas. Conforme dispõe o artigo 24, § 2º, item 4, da Constituição do Estado (que guarda necessária simetria com o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal), compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Portanto, o projeto em análise padece de inconstitucionalidade formal, ante o insanável vício de iniciativa.
Tenha-se presente, neste passo, que as regras pertinentes ao processo legislativo federal, incluindo as que versam sobre reserva de iniciativa, são de absorção compulsória pelos Estados-membros, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de modo que resulta evidenciada a impropriedade da atuação do Poder Legislativo para principiar dito processo em relação ao assunto objeto da proposição, visto que a iniciativa de leis da espécie é conferida, em caráter exclusivo, ao Chefe do Poder Executivo.
Nesse sentido, “o modelo estruturador do processo legislativo, tal como delineado em seus aspectos fundamentais pela Carta da República, impõe-se, enquanto padrão normativo de compulsório atendimento, à observância incondicional dos Estados-membros. O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado.” (ADI 2442).
A tais razões acrescento que a São Paulo Previdência – SPPREV, ao manifestar-se contrariamente ao projeto, destacou que, caso seja convertida em lei, a proposta tende a prejudicar e a majorar ainda mais a insuficiência financeira e o equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao Projeto de lei complementar nº 61, de 2023, restituo o assunto ao oportuno reexame dessa ilustre Assembleia.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Tarcísio de Freitas
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado André do Prado, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
O Governador pelo que se pode perceber é um total ignorante do Direito, como todo MILICO bolsonarista, diga-se!
Aliás, ignorantes do direito alheio e da ciência do Direito, em especial, quando se trata de tungar o Erário (desviando “presentes”), praticar falsidades e cometer violências em todos os sentidos!
O Poder Judiciário assim decide peremptoriamente:
Não há necessidade de permanência mínima de 5 (cinco) anos na classe para fins de aposentadoria, mas tão apenas a permanência do aludido prazo no cargo efetivo.
Todavia o governicho de plantão ( uma legião estrangeira de apadrinhados bolsonaristas ) insiste em confundir cargo, ou seja, distorcer o conceito e definição legal de carreira: conjunto de cargos de mesma natureza policial, aqueles com o mesmo conjunto de atribuições (delegados, escrivães, investigadores, agentes, peritos), que demandam idêntica preparação e formação, estruturado, em classes (de 3ª classe a classe especial), de modo a prever graus ascendentes de responsabilidade e remuneração, para REDUZIR PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO FUNCIONALISMO CIVIL…
Classe não é cargo!
Assemelhar, propositadamente, cu (classe) com bunda (cargo) É COISA DE FILHOS DA PUTA!
Não há outra expressão para exprimir a indignação com a administração deste Estado!
E não é de hoje!
Gente perversa de um lado e gente covarde de outro (o Conselho da Polícia Civil, a ADPESP e os diversos sindicatos e associações)!
Mentira: quando afirma que a aposentadoria de policiais civis na classe em que se encontrarem prejudica e majora “ainda mais a insuficiência financeira e o equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. ” ( “sic” ).
Covardia: se justificar, se esconder, providencialmente, debaixo de pareceres “sob encomenda”, inventados e subscritos por técnicos do órgão previdenciário e procuradores.
PM se aposenta ganhando promoção a patente ou graduação superior, policial civil se aposenta sendo despromovido a classe inferior!
Sem integralidade, sem paridade…SEM DIGNIDADE!
Por fim, um recado para esse pessoal dirigente do DHPP e DEICs da vida: DEIXEM DE ALISAR A PM !
Governador é inimigo da Polícia Civil, segundo Deputado Reis 10
A injustiça continua: STF garante integralidade e paridade apenas para quem se aposentou – ou preencheu todos os requisitos – até o dia 13 de novembro de 2019 1
OPINIÃO
STF garante integralidade e paridade das atividades de risco nas aposentadorias
26 de setembro de 2023
Por Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo ( CONJUR )
O STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu, por unanimidade, o direito do servidor público que exerça atividades de risco de obter a aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade, independentemente da observância das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05. O julgamento concluído na última sexta-feira (1º/9) diz respeito ao recurso extraordinário 1.162.672/SP no bojo do qual se discute o Tema 1.019 de Repercussão Geral.
Na origem, cuida-se de ação ajuizada por servidora integrante de carreira da Polícia Civil do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar 51/85 e do artigo 40, §4º da Constituição, com a integralidade de proventos e paridade remuneratória.
Esclareça-se que a integralidade diz respeito ao direito de receber, quando da aposentadoria, proventos calculados sobre 100% da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Enquanto a paridade refere-se ao reajuste automático e obrigatório dos proventos de aposentadoria sempre que houver modificação no valor do salário do cargo público ocupado em atividade, bem como à extensão aos inativos de quaisquer vantagens ou benefícios posteriormente concedidos aos servidores ativos.
O acórdão recorrido manteve a condenação da autarquia estadual — São Paulo Previdência (SPPrev) — ao pagamento da aposentadoria especial com a integralidade de proventos, reconhecida em primeiro grau, excetuando, entretanto, o direito à paridade, sob o fundamento de que inexistiria previsão legal e a autora não teria preenchido os requisitos fixados nas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05.
Ambas as partes interpuseram recursos extraordinários. Enquanto o ente público defendeu o afastamento da integralidade, o recurso da autora pleiteou o direito à paridade, por ter preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária.
Iniciado o julgamento dos recursos no Plenário Virtual em junho deste ano, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo desprovimento dos recursos, fixando a seguinte tese de repercussão geral: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos artigos 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no artigo 40, §4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”.
No entendimento do relator, a Lei C 51/85, que regula a aposentadoria especial dos ocupantes das carreiras de policial, é lei federal de caráter nacional, recepcionada pela Constituição de 1988, tendo reconhecido o direito à aposentadoria especial ao servidor público que cumpriu os requisitos previstos.
Expôs, ainda, que, em 2014, foi editada a LC 144/14, a qual atualizou a redação da LC 51/85, mantendo intacta a regra do recebimento de proventos integrais aos servidores civis policiais, cujos parâmetros deveriam ser necessariamente observados pelos Estados-membros.
Sobre o direito à paridade como os servidores públicos civis da ativa que exerçam as mesmas atividades de risco, o relator entendeu que os mesmos fundamentos relativos à integralidade devem ser aplicados à paridade, lembrando que no âmbito da aposentadoria especial voluntária em questão, é necessária a previsão em lei complementar do ente federativo do servidor. Para Dias Toffoli, a LC 51/85 garantiu, como norma geral, apenas a integralidade, deixando espaço para as unidades federadas tratarem da concessão ou não da paridade.
Por fim, com o objetivo de delimitar a controvérsia em seu aspecto material, ou seja, definir quais os limites do julgado paradigma em relação às carreiras que exercem atividade de risco, importante salientar que a decisão do STF aplica-se exclusivamente aos policiais civis dos Estados e da União e cujas aposentadorias sejam anteriores à entrada em vigor da EC 103/2019.
Policial civil pode ter aposentadoria especial com proventos integrais e paridade
De acordo com a decisão do STF, o direito à paridade deve estar previsto em lei complementar anterior à Emenda Constitucional 103/2019.
22/09/2023 16h15
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Eles também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1162672, com repercussão geral (Tema 1019).
Integralidade e paridade
A regra da integralidade assegura a totalidade da remuneração recebida no cargo em que se deu a aposentadoria. Já a paridade garante a inativos as mesmas modificações de remuneração e os mesmos benefícios ou vantagens concedidos aos servidores ativos da carreira.
Aposentadoria especial
O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a uma policial civil o direito à aposentadoria especial com proventos integrais, por ter preenchido os requisitos da Lei Complementar (LC) 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria de policiais. Contudo, a paridade foi negada.
No STF, o Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência alegaram que, com a reforma da Previdência de 2003 (EC 41/2003), o servidor público deixou de ter direito a proventos integrais. A policial, por sua vez, argumentou que tinha ingressado na carreira antes da alteração e, por ter preenchido os requisitos para a aposentadoria especial em razão do exercício de atividade de risco, não precisaria cumprir as regras de transição para ter direito à integralidade e à paridade.
Lei complementar
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli lembrou que, de acordo com os precedentes do STF, a LC 51/1985, que assegura a integralidade a policiais, foi recepcionada pela Constituição Federal. Observou ainda que, até a última reforma da Previdência (EC 103/2019), a Constituição permitia fixar “requisitos e critérios diferenciados” para a aposentadoria especial em atividades de risco, desde que por meio de lei complementar. Para Toffoli, essa expressão abrange a edição de regras específicas de cálculo e reajuste de proventos, de forma a garantir a integralidade e a paridade.
Segundo o ministro, a redação anterior do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição permitia a instituição da aposentadoria especial voluntária dos policiais com integralidade e paridade independentemente da observância das regras de transição previstas para os servidores em geral.
Caso concreto
Com base na fundamentação apresentada no voto, o ministro ressaltou que o direito à paridade precisa estar previsto em lei complementar da respectiva unidade da Federação, em razão da compreensão de que a LC 51/1985 garantiu, como norma geral, apenas a integralidade. No caso dos autos, a decisão do TJ-SP reconheceu somente esse direito, e, para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame da causa com base na legislação paulista, o que não é admitido no âmbito de recurso extraordinário.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”
O RE 1162672 foi julgado na sessão virtual encerrada em 1º/9.
PR/AD//CF
- Processo relacionado: RE 1162672
Reestruturação da Polícia Civil: enquanto perdurar a promoção para classe especial apenas por merecimento o órgão continuará submisso à pestilenta influência político-partidária…
Obviamente, muitos mereceram!
Todavia, considerável parcela foi apadrinhada; enquanto alguns pagaram, literalmente!
Lembrando que aqueles que trabalham a grande distância da Capital nem sequer podem frequentar cursos de aperfeiçoamento!
Não suportam as despesas de locomoção e hospedagem na Capital.
A magistratura – há muito tempo – acabou com o critério único (merecimento) para que os Juízes sejam promovidos a Desembargadores.
E nem há comparação possível entre as atividades de delegado classe especial e desembargadores.
Com efeito, se para um cargo de tal envergadura a promoção se dá por antiguidade, não há justificativa para que policiais civis alcancem o topo da carreira por indicação de superiores imediatos e influências externas.
Digo indicação, pois mérito todo aquele que trabalha corretamente possui!
Igualmente, para as demais carreiras policiais a classe especial apenas por merecimento favorece o apadrinhamento e a politicalha.
E muito pior: a corrupção!
A descarada venda e compra de promoções e depois uma valorosa cadeira.
Tristemente, o governo não aceita e os delegados proprietários da PC, muito menos!
BOCA RICA – Operação do GAECO resulta na condenação de 26 policiais civis de São José dos Campos por envolvimento com traficantes…DIG recebia R$ 20.000,00 mensais apenas de uma das quadrilhas da região 3
Investigados em operação do GAECO são condenados por lavagem de dinheiro
Primeira fase da “Boate Azul” foi deflagrada em 2016
25 SET 23

Na última quinta-feira (21/9), a Justiça de São José dos Campos condenou cinco pessoas por lavagem de dinheiro, em razão de denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Os réus foram investigados no âmbito da Operação Boate Azul, que visou a desarticular organização criminosa ligada ao PCC que dominava o tráfico de drogas na zona sul de São José dos Campos. O MPSP buscou ainda a responsabilização de agentes públicos envolvidos com os fatos.

As penas aplicadas variaram de 4 a 8 anos de reclusão em regime fechado, semiaberto e aberto. Também houve decreto de perdimento, em favor do Estado de São Paulo, dos imóveis listado na denúncia.
A primeira fase da Operação Boate Azul, deflagrada em outubro de 2016, permitiu a apreensão de aproximadamente 500 quilos de drogas (sendo a maior parte pasta base de cocaína), fuzis e mais de R$ 2 milhões em dinheiro. Ao todo, 25 pessoas foram condenadas por associação ao tráfico de drogas, com penas que variam de 4 a 10 anos de prisão. A Justiça absolveu três réus. Um dos acusados faleceu durante o processo.
A segunda fase teve início em outubro de 2017 com o oferecimento de denúncia contra 30 policiais civis em São José dos Campos, um ex-policial civil, uma advogada e outras quatro pessoas pela prática de crimes como organização criminosa, tráfico de drogas, extorsão e corrupção. Entre 2018 e 2019, o MPSP obteve a condenação de 19 policiais civis, da advogada e de dois traficantes.
Dentre os 31 policiais civis processados, 26 foram condenados por improbidade administrativa, com a aplicação de penas de multa civil equivalente a 30 vezes o valor da remuneração, suspensão dos direitos políticos que variam de três a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público por dez anos e perda da função pública. Também houve a condenação dos agentes públicos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos sociais arbitrados em R$ 2 milhões, corrigidos monetariamente e acrescido de juros.

A investigação do MP apontou que um grupo de policiais teria usado o conhecimento da contabilidade do tráfico para extorquir os criminosos. Em troca do pagamento de propina, teriam deixado de combater o tráfico na região.
Nessas anotações foram encontradas referências ao pagamento de propina à policiais e delegacias. São citadas nas anotações o 3º e 7º DPs, delegacias que ficam na zona sul da cidade, e também as especializadas DIG (que investiga crimes de autoria desconhecida) e Dise (narcóticos).
GCM de SP aciona a Corregedoria da Polícia Civil para que ocorrência fos… 1
Câmara aprova projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil 32
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04/09/2023 – 22:44 • Atualizado em 04/09/2023 – 23:28
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Delegado Fabio Costa, relator do projeto de lei
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) a proposta que cria a Lei Geral da Polícia Civil, com princípios e diretrizes a serem seguidas pelos estados quando da elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas sobre essas organizações. O projeto será enviado ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 1949/07.
Segundo o texto, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto.
Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.
Após negociações, o relator acatou sugestões dos partidos sobre a composição do conselho superior, especificando que ele será composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.
Escola superior
A escola superior da instituição será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão, que poderá oferecer cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, se observadas as exigências do Ministério da Educação.
A unidade também terá participação nos processos seletivos dos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.
Delegado
O texto especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.
Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.
Já o candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos, podendo atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço.
A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova oral.
Outros órgãos
A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.
Depois de dois anos, a critério da administração e com manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo.
Direitos e garantias
O texto estabelece vários direitos e garantias para a carreira, como:
- recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;
- traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial; e
- licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.
Assistência à saúde
O texto do relator também prevê que o poder público deve assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.
Os servidores deverão contar ainda com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.
Pensão e aposentadoria
Outros direitos previstos no texto, entretanto, apresentam discrepâncias em relação à reforma da Previdência. No caso da pensão, a Emenda Constitucional 103, de 2019, cujas regras balizam mudanças nas leis estaduais, prevê pensão por morte com valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço.
Já o texto do projeto estipula a remuneração do cargo da última classe e nível, acrescentando os casos de contaminação por moléstia grave ou doença ocupacional.
No caso da aposentadoria, o projeto aprovado prevê que ela será calculada pela “totalidade da remuneração” do servidor em vez de integralidade, como garantida pela emenda constitucional e pela Lei Complementar 51/85.
Quanto à correção, o texto do projeto prevê a paridade na remuneração, mas a reforma da Previdência estipulou uma transição para os policiais civis na ativa quando de sua promulgação e remuneração proporcional para os novos ingressantes.
Em recente decisão (RE 1162672), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os policiais civis que preencheram os requisitos para aposentadoria especial, na forma da Lei Complementar 51, terão direito à integralidade prevista nessa lei sem precisar cumprir regras de transição das reformas. No entanto, a paridade somente seria garantida por lei complementar estadual.
Estritamente policial
O projeto destoa também da emenda constitucional quanto ao conceito de tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Segundo a Constituição, esse tempo é contado quando exercido em atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, ou como agente penitenciário ou socioeducativo.
Já o texto do projeto considera como estritamente policial “toda e qualquer atividade” que o policial civil exercer nos órgãos que compõem a estrutura orgânica da polícia civil ou mesmo o exercício de mandato classista.
O PL 1949/07 considera ainda estritamente policial toda atividade que venha a exercer, no interesse da segurança pública ou institucional, em outro órgão da administração pública.
Conselho nacional
Com atribuições consultiva e deliberativa, será criado o Conselho Nacional da Polícia Civil, a fim de atuar em temas das políticas públicas institucionais de padronização e intercâmbio nas áreas de competências constitucionais e legais das polícias civis.
Se o projeto virar lei, esse conselho terá assento e representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre essas políticas públicas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A MAIOR LOTERIA DO MUNDO – Justiça – apreciando recurso do Gaeco e apelações dos réus – confirma condenação de investigadores chefes de Distritos Policiais por corrupção relacionada ao jogo do bicho na Baixada Santista 13

Quatro investigadores de polícia do DEINTER-6, por condutas supostamente ocorridas entre 2009 à 2013, foram condenados a penas, idênticas, de 13 anos de reclusão; em regime inicial fechado.
Anotando-se que um deles faleceu no curso do processo; não suportou o desgaste emocional e as dificuldades financeiras decorrentes do afastamento das funções!
Que isso sirva de alerta!
Alerta-se, também, de nada adianta arrolar Delegados como testemunhas de defesa.
Aliás, adianta sim: PRA PIOR!
Do Acórdão condenatório ainda cabem recursos; pelo que continuarão em liberdade até o trânsito em julgado.
Nada obstante, quando muito um ou outro poderá lograr diminuição da pena em instâncias superiores: STJ ou STF!
Mas nada se vislumbra que possa implicar em absolvições ou mesmo em eventual prescrição!
E para piorar, há comentários que um ou dois defensores foram negligentes…Jogando a tolha há tempos!
Em linhas gerais, conforme o Desembargador relator do Acórdão, disponibilizado publicamente, os cinco investigadores denunciados se deixaram corromper por um grupo de banqueiros do Jogo de Bicho que há mais de 50 anos atua nas diversas cidades da Baixada Santista.
Digo ATUA, pois o grupo (5 grandes bancas) continua atuando firme e forte, sendo alteradas apenas algumas moscas.
E, presentemente, a recolha policial, segundo se comenta, está terceirizada e realizada aleatoriamente durante a madrugada.
Também, segundo se ouve dizer, as vantagens que já eram substanciais, recentemente, foram aumentadas e concentradas.
Antes eram distribuidas segundo maior ou menor importância do cargo e da área de atuação.
Atualmente, segundo muito se reclama: “só recebe quem faz parte da diretoria”…
Diretoria em sentido amplo, ou seja, quem exerce titularidade ou chefia!
Sem generalizar: há quem não se envolva!
Mas, infelizmente, é usado e tem o nome enlameado sem nem sequer imaginar!
Aqui o ditado é: “papagaio recebe 0 milho periquito ganha a má- fama”!
Para piora: o banqueiro, neste caso, CARLOS VIRTUOSO, fazia uma espécie de planilha particular apreendida em seu domicílio.
Verdadeiramente, além de burro era Filho da Puta, incriminou e colocou sob suspeita até quem nada recebia!
Nada obstante a corrupção ser institucionalizada, os investigadores foram condenados como os grandes responsáveis pela distribuição da dinheirama recebida; distribuição em diversas Unidades e com vários policiais escondidos sob codinomes: “espalhando os efeitos negativos do crime”!
Enfim, neste reino pestilento de Só-Há-Vilão , deram azar; apenas foram condenados e demitidos “PELO NÃO SABER FAZER”!
Jogo que segue!
Juízes do DIPO não foram enganados pela escrevente-chefe…Hipoteticamente, podem ter praticado o crime de PECULATO CULPOSO…A grande brecha nos sistemas informatizados dos Tribunais é o fornecimento de senhas e atribuições de funções judicantes a serventuários “de confiança”…Será que Juiz também empresta cartão e senha bancária para terceiros? 7
Como uma servidora com 31 anos de carreira enganou juízes e desviou R$ 2,5 milhões de contas judiciais de SP
Eliana era escrevente-chefe no Departamento de Inquéritos Policiais da Justiça Paulista (DIPO) e tinha acesso a milhares de processos arquivados desse departamento. Ela confessou o esquema à polícia.
Por Fantástico
03/09/2023 22h59 Atualizado há 18 horas

Funcionária da Justiça paulista é acusada de desviar uma fortuna de contas judiciais
A servidora Eliana Vita de Oliveira, de 53 anos, e que passou 31 deles trabalhando como funcionária do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi presa pela Polícia Civil por suspeita de desviar cerca de R$ 2,5 milhões de contas judiciais. (Veja mais detalhes na reportagem completa acima.)
Os valores desviados eram provenientes de apreensões de dinheiro de criminosos pela polícia, que iam para contas judiciais em nome do TJ-SP. É o que acontece normalmente com dinheiro do crime – o recurso fica esperando um juiz definir o seu destino.
No entanto, quem definiu o destino de alguns desses recursos foi Eliana, servidora do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. O destino? Seu próprio bolso e de cúmplices, segundo a polícia e o Ministério Público.
Perto de se aposentar, ela é acusada de arquitetar os golpes. O primeiro em 2021 e o último em junho deste ano.
“Estima-se que cerca de R$ 2,5 milhões foram desviados, já provados na denúncia. Mas estima-se que esse valor seja até maior”, disse Juliano Carvalho Atoji, promotor.
Segundo as investigações, a fraude funcionava da seguinte forma:
- Eliana era escrevente-chefe no Departamento de Inquéritos Policiais da Justiça Paulista (DIPO), e tinha acesso a milhares de processos arquivados desse departamento.
- Ela escolhia um para fraudar, em que o dinheiro apreendido ainda estivesse numa conta da Justiça. Depois, a servidora pública preparava o passo seguinte: a falsificação de documentos.
- Segundo as investigações, ela elaborou e emitiu guias falsas. Essas guias eram ordens de saque e serviram para desviar recursos de contas judiciais.
No primeiro momento, os juízes não perceberam que se tratava de um golpe e autorizaram os saques. Eliana era funcionária de carreira do Poder Judiciário, considerada uma pessoa de extrema confiança.
“Ela manipulava os dados do sistema informatizado do tribunal, alterando o nome dos beneficiários dos ofícios ou alvarás de liberação das quantias. O juiz não tinha condição de verificar. E, até pela confiança que era depositada nela, essa alteração era bem-sucedida”, explicou Patrícia Alves Cruz, juíza corregedora do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital.
Em depoimento à polícia, a escrevente-chefe confessou tudo. Disse que descobriu “uma brecha no sistema processual”, que fez a primeira fraude “em 2021, de forma experimental”, e como não houve nenhuma dificuldade, realizou os outros cinco desvios de dinheiro.
Já o advogado dela disse ao Fantástico que ela não confirma que desviou dinheiro do fórum. “Ela vai falar no momento oportuno a respeito dessa situação.”
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Eliana é suspeita de desviar dinheiro de contas judiciais em São Paulo — Foto: Fantástico/Reprodução
PECULATO CULPOSO
art. 312, § 2º, do CP: “Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”. A pena é de detenção, de três meses a um ano.
E tal desvio só acontece em razão de o Poder Judiciário não dar o devido e imediato destino do dinheiro e bens a quem de direito.
Se há algum motivo espúrio – além da negligência – para a delongada e especial retenção de numerário NÃO SE SABE…
Leitor diz: “não confio na polícia militar, e suspeito que a polícia civil morre de medo da PM” …Caro Voto2026, só otários confiam nas polícias e na Justiça …E lhe dou outra certeza: a Polícia Civil, leia Delegados, ainda mais nos dias de hoje, se caga toda de medo da PM e dos policiais militares…Salvo poucas exceções! 8
Obviamente, há policiais civis e militares honrados!
Mas quando se trata de interesses corporativos: SÃO DUAS MÁFIAS!
PM também é pobre e pisoteado por seus superiores hierárquicos 2
“Um morador disse que presenciou um policial mais experiente dar ordens para um soldado mais novo matar uma pessoa. Com o assassinato, o agente seria “batizado” na corporação.”
Agora vamos comparar esse depoimento do contribuinte com a infeliz frase do capitão da Rota e secretário de segurança pública do Estado de São Paulo, “Derrite diz que errou ao afirmar ser vergonhoso para policial não matar nem 3 pessoas em 5 anos”.
Vamos ao óbvio (é só conferir na imprensa e na boca do contribuinte).
Eu não moro em comunidade (favela) sou homem, hetero e branco.
E não confio na polícia militar, e suspeito que a polícia civil morre de medo da PM.
Também não gosto de traficantes (PCC e etc).
Agora, caro leitor do Blog, imagine um preto pobre “com suposta cara de bandido” e “suspeito por excelência” andando pelas ruas do Brasil, pior, do Rio ou do Guarujá….um pobre nessa condição se apavora quando vê um PM.
Detalhe: o PM também é pobre e pisoteado por seus superiores hierárquicos, aqueles oficiais que acham que são os donos de seus Estados, da Lei e da Ordem, e viram parlamentar rapidinho, o que piora a situação da legalidade expresso na Constituição Federal, Art. 5º, II.
Fato: não é só em SP e RJ que a PM é truculenta, violenta e trabalha às margens da legalidade.
É óbvio que o traficante vai usar a população da comunidade (favela) como trincheira, para se proteger e atacar o Estado (as três polícias e o MP).
É óbvio que todos nós há anos presenciamos essas estratégicas do crime organizado.
É óbvio que o Estado não está nem aí com as comunidades (favelas) e que o contribuinte pobre se exploda com a miséria e nas mãos de vários PMs que agem fora da Lei (fora das normas de procedimento).
Para finalizar, em 2018 votei no Bostonaro.
2022 votei no Ciro Gomes, mesmo eu sendo de Direita.
E também compactuo com a ideia que o Lula (PT futebol clube) gosta de passar a mão na cabeça de bandido.
E aí Brasil?
Só podemos contar com a Mídia, PF, MPF e STF.
O resto, uma parte está com medo da PM e do PCC e a outra parte pertence ao GRUPO – Quanto Pior Melhor.
Obrigado ao Blog, pela oportunidade de poder me expressar.
Liberdade de Expressão no Brasil não é Direito, é privilégio de poucos.
Mais uma vez, muito obrigado.
Pois eu sei que a PM e o MP sempre visitam o nosso Blog.
A Advertência foi passada, se o Estado de Direito não agir com celeridade, os “organizados” vão tomar conta do Brasil.
Autor: LEITOR VOTO 2026
RACISMO INSTITUCIONALIZADO – Na Administração Pública do Brasil negros e mulatos representam o mínimo do mínimo; ainda assim nas funções de menor prestígio…Até o muito alvo e ultraconservador Tribunal de Justiça de São Paulo discrimina e humilha magistrado negro: Juiz cotista! 2
Família negra acusa PM de racismo em ação por barulho com 5 feridos em SC

Luan Martendal
Colaboração para o UOL, em Florianópolis
03/09/2023 14h00
Família negra acusa PM de racismo em ação por barulho com 5 feridos em SC

Uma família negra afirma ter sido vítima de racismo e abuso de autoridade em uma abordagem policial com uso de bala de borracha e spray de pimenta que deixou cinco pessoas feridas em uma casa em Criciúma (SC).
A ação ocorreu durante uma festa de aniversário, quando policiais militares foram ao local, no bairro do Comerciário, verificar uma reclamação de barulho.
A PM contesta o relato da família. O caso será apurado pela Corregedoria da Polícia Militar de Santa Catarina.
O que aconteceu
No início da madrugada de sábado (2), dois policiais chegaram para atender uma solicitação por perturbação ao sossego. No local, segundo os moradores, estavam cerca de 20 adultos e sete crianças. Segundo a servidora pública Daiane Damázio, 28, que ficou ferida na ação, não havia som alto e os convidados apenas conversavam no local.
Daiane diz que os agentes bateram nas janelas e deram socos na parede de madeira, pedindo para falar com o proprietário. Os familiares ouvidos pela reportagem disseram que um dos policiais que estava com a voz alterada, pediu para que todos saíssem com as mãos para cima, e todos deixaram o local de forma pacífica.
Os PMs não usavam câmeras no uniforme e chegaram a ofender os presentes com palavras de baixo calão, diz Daiane. Ainda segundo ela, os policiais informaram que haviam chamado reforço policial.
Ela pediu aos agentes que aguardassem do lado de fora do terreno. “Nesse momento ele me ameaçou e disse ‘se prepare para o que vai acontecer com vocês’, e pediu que se eu tivesse coragem repetisse o que eu tinha dito”, conta a servidora.
Não tive tempo de dizer nada, jamais imaginei que ele atirasse, mas ele me deu um tiro de borracha à queima roupa [entre a barriga e a perna]. Meu marido foi me socorrer e quando estava me levando para dentro de casa, foi atingido por um tiro de borracha nas costas. Não houve reação.Daiane Damázio, 28, servidora pública
O padrasto tentou ajudar, diz ela, mas acabou atingido por tiros: dois no cotovelo, outro na mão e uma quarta bala na região das nádegas. Foram mais de dez disparos, disse Daiane. As pessoas começaram a entrar no imóvel. “O policial mandou voltar, foi até a janela e jogou gás de pimenta lá dentro”, afirma.Continua após a publicidade
Quatro crianças dormiam na casa, duas no sofá da sala onde o spray foi lançado. Segundo Daiane, elas acordaram chorando, com tosse e atordoadas. Uma chegou a vomitar após inalar o produto.
Pedro Damázio, 26, que também participava da festa de aniversário, passou a transmitir a situação ao vivo no Instagram quando novas viaturas da PM chegaram. “Nos sentimos com nossos direitos violados enquanto cidadãos. Queríamos ligar para a polícia para nos socorrer, mas era um policial quem estava atirando.”
De acordo com os entrevistados, eles são a única família negra da rua no bairro de classe média alta de Criciúma. Também afirmam que, diferente de outras abordagens ocorridas na região por conta do barulho, com eles não houve tentativa de conversa ou pacificação. “Sentimos o racismo quando ignoraram uma família inteira e partiram, sem dó, para cima de mulheres e crianças”, diz Pedro.
A família nega desacato e diz que houve gritos de desespero para tentar entender o que acontecia. Eles contam que procuraram uma advogada e vão buscar a responsabilização do policial que atirou contra eles nas esferas cível e militar. Boletins de ocorrência online foram registrados. Os cinco feridos, incluindo duas crianças, farão exame de corpo de delito, segundo a família.
O que diz a PM
Em nota, o comando da PM contesta a versão da família e diz que pedirá abertura de investigação à Corregedoria da Polícia Militar de Santa Catarina. “Em nenhum momento se observa a fala ou atos discriminatórios por parte dos policiais militares”, diz o texto enviado ao UOL e assinado por Mário Luiz Silva, tenente-coronel e comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar. A resposta veio após análise preliminar dos vídeos divulgados sobre o caso.
“O único fundamento apresentado pelo denunciante é que na residência havia apenas pessoas de cor negra. Respeitosamente, essa alegação – friso: apenas essa isoladamente – não se reveste de ato de racismo por parte da Polícia Militar”Nota assinada pelo tenente-coronel Mário Luiz Silva, comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar
Os policiais alegam que foram ignorados propositalmente pelos participantes da festa. A versão dos dois PMs foi registrada na nota do comando. Eles alegam que houve toques de sirene e chamados à porta, que é de vidro, e permitiu ver a movimentação na casa. Os PMs afirmam que foram atendidos após abordarem os participantes por uma janela aberta.
Os agentes dizem que a porta foi aberta por pessoas alcoolizadas, que os ofenderam e que alegaram que não havia ordem judicial para entrarem no terreno. O reforço foi chamado, segundo o texto, quando as pessoas “partiram em direção aos policiais” para retirá-los do local.
Os PMs afirmam ainda que o disparo de tiros de borracha foi motivado pela “desobediência e resistência dos moradores contra os policiais”. Cinco adultos que estavam na residência assinaram termo circunstanciado e foram liberados no próprio local, também segundo a PM.
Receita para acabar com o tráfico de drogas: PRIVATIZAR O PORTO DE SANTOS e IMPEDIR TÚNEL ligando as duas Ilhas: São Vicente e Santo Amaro! 4
Logicamente que o Porto de Santos sob propriedade privada – segurança privada pertencente a policial – dificultará a remessa de cocaína para o exterior…KKK
E se fizer o túnel – conforme projeto do Governo Federal – o “establishment” Paulista ficará mais exposto aos pobres portuários desempregados …
E a pobreza faz mais ladrão, mais maconheiros, etc.
Vivas a privatização…
Abaixo quaisquer ligações secas entre Santos e Guarujá!
Podem chamar nossa receita de “Omelete à moda Carioca”!