Para que não pairem dúvidas sobre minha matéria narrando as arbitrariedades da Corregedoria Geral da Polícia Civil anexo a nota de repúdio dos funcionários da mesma quanto a atuação da mesma em SJC.
João Alkimin
Para que não pairem dúvidas sobre minha matéria narrando as arbitrariedades da Corregedoria Geral da Polícia Civil anexo a nota de repúdio dos funcionários da mesma quanto a atuação da mesma em SJC.
João Alkimin
Diário Oficial de hoje:
Despachos do Corregedor Geral
De 7-10-2013
A vista do apurado nos autos de sindicância administrativa
156/13- instaurada pela equipe “P” da Divisão de Sindicâncias
Administrativas da Capital, julgo procedente a imputação irrogada
ao perito criminal ( nome e RG suprimidos ) ,
aplicando-lhe a pena de REPREENSÃO, com supedâneo nos
termos dos artigos 67, inciso II, 69, 70 inciso IV e 72 “caput”,
por infração ao disposto nos artigos 62, III, V e 63, VI, todos
da Lei Complementar 207/79, alterada pela LC 922/02, para
fim de anotação em prontuário, visando resguardar eventuais
interesses da Administração, eis que está aposentado, conforme
publicação no Diário Oficial do Estado de 17-05-2013.(Defensor
Dra Lorena Montanari Millan OAB/SP 261.068) (DGP 3763/13,
CGPC 12.277/13, D.3602/13)
De 8-10-2013
Aliás, o Corregedor Geral – Dr. Nestor Sampaio – que aplicou a penalidade acima se acha um verdadeiro jurista.
Um gênio do direito administrativo disciplinar , mas tudo de bom que você lê em seu livro Direito Policial deve ter sido escrito por terceiros.
Lá ele ensina uma coisa, mas pratica outras muito diversas.
Vou repetir para quem quiser entender: APOSENTADO SÓ PODE SOFRER PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Uma vez que a Administração concedeu a aposentadoria não há mais interesse jurídico e justa causa para advertir , repreender , suspender ou multar.
Repreender funcionário que já deixou o serviço é ridículo.
Infamante!
Segue, em arquivo anexo, a decisão judicial da Comarca de Presidente Venceslau que indeferiu a prisão dos 175 acusados de pertencer ao PCC, no caso apurado pelo GAECO.
A nota abaixo, de apoio ao magistrado de Presidente Venceslau, foi assinada pelos dois Juízes de Pirajuí: doutores Alexandre Vicioli e Eduardo Palma Pellegrinelli
Posts aqui são colocados para discussão e em seguida diversos “fliteiros”, intitulando-se policiais civis, fazem comentários que, como diria o metaleiro Supla, “não têm nada a ver”.
Vamos lá, meninada! Façam jus aos bons salários que vcs reivindicam! Provem que sabem ler, Leiam o Post publicado e façam comentários a respeito do assunto nele contido. Difícil?! Vou desenhar!…
No Post acima, o sempre atualizado radialista JOÃO ALKIMIN comenta o fato de que um novo PAD teria sido instaurado contra o ex-delegado de Polícia Conde Guerra, objetivando, objetivando…(objetivando o que mesmo?!).
Sim, essa é a pergunta: o que, afinal de contas, esse novo PAD, instaurado pela Administração contra um ex-delegado de Polícia, ou seja, um ex-servidor público, objetiva? NOVA DEMISSÃO, DE QUEM JÁ FOI DEMITIDO?
Essa situação, vivida atualmente pelo Dr. Conde Guerra, deve ser amplamente discutida, porque, de tão absurda, de tão surreal, induvidosamente nos causa ânsia de vômito.
É óbvio que com a concretização do ato administrativo de demissão do Dr. Conde Guerra, todos os demais procedimentos e/ou processos administrativos disciplinares em curso contra ele PERDERAM SEU OBJETO. E mais obviamente ainda, eventuais fatos anteriormente por ele praticados, e que ainda não eram alvo de procedimentos e/ou processos disciplinares, também não podem ensejar qualquer tipo de apuração no âmbito administrativo disciplinar, afinal de contas, estamos diante de alguém que, por não mais integrar o serviço público estadual, pode – e, no meu entender deve – “dar uma banana” para a Administração em geral e para a Corregedoria da Polícia Civil em particular.
TODAVIA, uma vez reintegrado ao serviço público (como esperamos e desejamos haverá de ser), esses tais outros fatos eventualmente praticados, e já objetos de procedimentos e/ou processos administrativos, aí sim poderão ser retomados, desde que não operada a prescrição.
Então, tamanha asneira praticada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, consistente em instaurar ou prosseguir com um PAD após a concretização de ato de demissão, deve ser prontamente combatida via mandado de segurança e, por tabela, com posterior ação de indenização por danos morais contra o Estado em litisconsórcio com a imbecil autoridade que acha que isso seja possível.
Processo 0018035-92.2013.8.26.0053 – Mandado de Segurança – Ingresso e Concurso – João Marcos Lopes Kubler –
Presidente da Comissão Especial de Concursos Público da Congregação da Academia de Policia Dr Coriolano Nogueira Cobra
– Assim, a improcedência é de rigor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o mandado de segurança que JOÃO MARCOS
LOPES KÜBLER impetrou contra ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO
NA CARREIRA DE PERITO CRIMINAL PC-1/2012 (ESTADO DE SÃO PAULO), declaro nulo o concurso para provimento do
cargo de perito criminal “PC 1/12”, objeto do edital juntado (fls. 38/67) e denego a segurança. Diante da sucumbência recíproca,
condeno ambas as partes no pagamento, por metade, das despesas processuais, mas sem responsabilização por honorários.
Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. Submeto a presente ao duplo grau
de jurisdição, remetendo-se oportunamente os autos. P. R. I. C.(justiça gratuita) – ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB
120139/SP), RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN (OAB 308816/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/
SP)
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Do portal da Alesp
Teve início no Plenário da Assembleia, nesta terça-feira, 15/10, a discussão do Projeto de Lei Complementar 33/2013, do Executivo, que reclassifica os vencimentos dos integrantes das carreiras de delegado de polícia, das demais carreiras dos policiais civis, da Polícia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, e carreiras e classes específicas da Secretaria da Administração Penitenciária. O projeto tem seis horas de discussão antes de chegar à fase de votação, por estar em regime de urgência.
O deputado Major Olímpio, líder do PDT na Casa, obstruiu os trabalhos por considerar que a proposta não atende às demandas da classe policial. O major criticou o projeto por não respeitar a data-base do funcionalismo, não estabelecendo os reajustes de forma retroativa a março de 2013.
O deputado Alencar Santana (PT), ao declarar que a bancada petista votará a favor do PLC 33, criticou também o governo por enviar um projeto que não alcança uma melhora real nos salários das polícias, e o fato de as emendas e do substitutivo, apresentados pelos deputados para aperfeiçoar a matéria, terem recebido parecer contrário nas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento.
Rafael Silva (PDT) destacou que a valorização das polícias é essencial para aumentar a segurança dos cidadãos. Lamentou o número de policiais mortos em serviço neste ano, e elogiou o desempenho das polícias.
Fernando Capez afirmou haver na proposta aumentos lineares e destacou que as emendas não foram acolhidas porque aumentam despesas do Estado, o que não é permitido pela Constituição aos parlamentares. Ele defendeu que o projeto seja votado o quanto antes em benefício dos policiais.
As informações são do portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)
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O encaminhamento dos Projetos de Leis Complementares que receberam os nºs. 43 (relativo à carreira Jurídica para os Delegados de Polícia) e 44 (pertinente ao nível universitário de Investigadores e Escrivães de Polícia) na Assembleia Legislativa do Estado demonstra que a primeira etapa de um esforço conjunto e institucional foi bem sucedida.
Até aqui vimos dando exemplo de conduta ordeira, legalista e respeitosa. Restam, agora, as votações nas Comissões Parlamentares e a apreciação pela Sessão Plenária, momentos estes que devem ser acompanhados, atentamente, por todos nós, sobretudo eventuais alterações propostas ao texto original.
É fundamental, neste momento, que permaneçamos coesos, para que nossa caminhada que se encontra apenas no início, empreendida a passos firmes, alcance os objetivos almejados para os integrantes de todas as carreiras da Polícia Civil.
Luiz Mauricio Souza Blazeck
Delegado Geral de Polícia