Major Olímpio sobre o nível universitário dos Oficiais de Justiça: Que não seja mais um faz de conta! 22
Novo Código Penal criminaliza violação de prerrogativas dos advogados e considera hediondos os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e excesso de exação 20
Comissão de reforma do CP irá votar o relatório final do PL 236/12, que mudará a legislação penal brasileira
Fonte | Agência Câmara – Segunda Feira, 16 de Dezembro de 2013
Para o senador Pedro Taques, o texto fez uma “lipoaspiração” na norma em vigor, estabelecendo punições para 355 crimes ao invés dos 1750 previstos hoje.
Prerrogativas
Assim como no anteprojeto entregue pela comissão de juristas, a proposta final confere proteção penal às violações dos direitos e prerrogativas legais do advogado, abrangendo também as prerrogativas dos membros da magistratura e do MP. Veja abaixo:
“Art. 311. Violar direito ou prerrogativa legal do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional:
Pena – prisão, de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
§1º Nas mesmas penas incorre quem viola ou tenta violar as garantias ou prerrogativas constitucionais ou legais de membro da magistratura ou do Ministério Público, impedindo ou limitando a atividade judicante ou ministerial.
§2º A pena será aumentada de um terço até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado ou ao exercício das funções judicantes ou ministeriais.
§3º Na hipótese do caput deste artigo, somente se procede mediante representação.”
Crimes cibernéticos
O projeto traz um rol de crimes cibernéticos, tema que foi discutido por muito tempo no Senado. Pela proposta, o Título VII do novo CP dedica-se exclusivamente a estes crimes, trazendo conceitos do mundo da informática e crimes informáticos próprios, ou seja, que atacam o dado e o sistema informático. O título trata, por exemplo, do acesso indevido a sistema informatizado, sabotagem informática, dos danos a dados informatizados, da fraude informatizada e da obtenção indevida de credenciais de acesso aos sistemas, prevendo penas de até quatro anos para alguns destes crimes. (Arts. 214 a 220 do novo texto, confira aqui).
Crimes hediondos
O projeto trouxe uma proposta muito mais rigorosa em relação aos crimes hediondos do que a vigente. Em primeiro lugar, aumenta o rol de crimes hediondos para incluir condutas como financiamento ao terrorismo, redução de pessoa à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas e crimes contra a humanidade. Em segundo lugar, aumenta o tempo do condenado primário no regime mais rigoroso de pena.
“Art. 51. São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
I – homicídio qualificado, salvo quando também privilegiado;
II – latrocínio;
III – extorsão qualificada pela morte;
IV – extorsão mediante sequestro;
V – estupro e manipulação ou introdução sexual de objetos;
VII – epidemia com resultado morte;
VIII – falsificação de medicamentos e produtos afins, com resultado morte ou lesão corporal de terceiro grau;
IX – redução à condição análoga à de escravo;
X – tortura;
XI – terrorismo;
XII – tráfico de drogas, salvo quando também privilegiado;
XIII – financiamento ao tráfico de drogas;
XIV – racismo;
XV – tráfico de seres humanos, de órgão, tecido ou parte do corpo;
XVI – corrupção ativa e passiva, peculato e excesso de exação;
XVII – contra a humanidade;
XVIII – genocídio.
Parágrafo único. Os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança, anistia e graça.”
Culpa gravíssima
O projeto também criou uma nova modalidade de culpa: a culpa gravíssima, que incide em alguns tipos penais, como o homicídio e a lesão corporal. A culpa gravíssima, que se situa entre a culpa comum e o dolo eventual, é caracterizada pela “excepcional temeridade”. O instituto, de acordo com o relatório final, visa principalmente o crime praticado no trânsito (o racha, o pega e o motorista alcoolizado).
“Dolo e culpa
Art. 16. Diz-se o crime:
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu com indiferença o risco de produzi-lo;
II – culposo, quando o agente, em razão da inobservância dos deveres de cuidado exigíveis nas circunstâncias, não previu o resultado ou considerou que ele não ocorreria.
Culpa gravíssima
Parágrafo único. Há culpa gravíssima quando, na hipótese do inciso II, ficar demonstrado que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, mas agiu com excepcional temeridade.”
Colaboração com a justiça
O texto também ampliou o instituto da colaboração com a Justiça, que inclui a delação premiada, com a possibilidade de perdão judicial ao réu colaborador. O título VII trata exclusivamente “Da Colaboração com a Justiça”. Veja abaixo:
“Art. 104. O juiz, a requerimento das partes, concederá o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade se o imputado for primário, ou reduzirá a pena de um a dois terços, ou aplicará somente pena restritiva de direitos, ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
I – a total ou parcial identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa;
II – a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
ou
III – a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Art. 105. A aplicação do disposto no artigo anterior exige acordo que será celebrado entre o órgão acusador e o indiciado ou acusado, com a participação obrigatória do seu advogado ou defensor, respeitadas as seguintes regras:
I – o acordo entre as partes, desde que tenha efetivamente produzido o resultado ou os resultados mencionados no caput deste artigo, vinculará o juiz ou tribunal da causa;
II – a delação de coautor ou partícipe somente será admitida como prova da culpabilidade dos demais coautores ou partícipes quando acompanhada de outros elementos probatórios convincentes;
III – ao colaborador da Justiça será aplicada a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas;
IV – oferecida a denúncia, os termos da delação serão dados a conhecimento exclusivamente dos advogados das partes envolvidas no acordo, que deverão preservar o segredo, sob as penas da lei.”
Homicídio
Com relação ao homicídio, o texto especifica, para a sua modalidade qualificada, novos tipos de motivo torpe, como o mando e o preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional, assim como a hipótese de prática do crime no contexto de violência doméstica.
“Art. 121. Matar alguém:
Pena – prisão, de oito a vinte anos.
Forma qualificada
§1º Se o crime é cometido:
I – mediante paga, mando, promessa de recompensa ou de qualquer espécie de vantagem; por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional, ou por outro motivo torpe; ou em contexto de violência doméstica ou familiar;
…”
“Stalking”
Entre os novos crimes previstos pelo texto está a “perseguição obsessiva ou insidiosa”, conhecida como stalking.
Perseguição obsessiva ou insidiosa
Art. 152. Perseguir alguém, de forma reiterada ou continuada, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade:
Pena – prisão, de dois a seis anos.
Parágrafo único. “Somente se procede mediante representação.”
Crimes eleitorais
O relatório enxuga o rol de crimes eleitorais espalhados por várias leis extravagantes: de 66 figuras típicas passam a viger na proposta apenas 13, dispostos no Título XII do projeto. São eles: inscrição fraudulenta de eleitor, retenção indevida de título eleitoral, divulgação de fatos inverídicos, inutilização de propaganda legal, falsa identidade eleitoral, violação do sigilo do voto ou da urna, destruição de urna eleitoral, interferência na urna eletrônica ou sistema de dados, falsificação de resultado, corrupção eleitoral ativa, corrupção eleitoral passiva, coação eleitoral, uso eleitoral de recursos administrativos e doação eleitoral ilegal. De acordo com o texto, são considerados crimes eleitorais específicos os que seguem, bem como os crimes contra a honra, a fé pública, a Administração Pública e a administração da Justiça, quando praticados em detrimento da Justiça Eleitoral, de candidatos ou do processo eleitoral.
A Corregedoria Geral da Adminstração não investiga honestamente as fraudes do Tucanato no Propinotrem, mas planta notícia sobre nove ex-delegados do DIPOL suspeitos de fraudes em licitações 42
A noticia e da Folha de São Paulo , eu repercuti , portanto vamos deixar o Dr Roberto Conde Guerra fora disso , acho que fui claro Administração Superior , seja la isso o que for .
Governo de SP apura suspeita de fraude em delegacias móveisO órgão investiga a suspeita de irregularidades em uma licitação de R$ 7,5 milhões |
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| André Caramante/Folhapress |
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A CGA (Corregedoria Geral da Administração), órgão fiscalizador do governo do Estado, investiga a suspeita de irregularidades em uma licitação de R$ 7,5 milhões para implementar 25 delegacias móveis (em furgões) na Polícia Civil paulista. A compra dos veículos e demais equipamentos, feita em 2009, não surtiu nenhum efeito para a segurança pública no Estado, diz relatório da corregedoria. As delegacias não estão funcionando, entre outras razões, porque o sistema de informática previsto no contrato não corresponde ao que foi entregue à Polícia Civil. Os veículos não dispõem, por exemplo, de internet, o que impede a transmissão de informações entre as 25 unidades móveis e o Dipol (departamento de inteligência da Polícia Civil), onde fica a base de dados da instituição. A investigação também apontou que um dos furgões não pode circular por ter problemas de infiltração. Em outros casos, os veículos dependiam de energia elétrica de “particulares ou prefeituras” para o funcionamento de equipamentos. Ouvida pela Corregedoria da Polícia Civil, que também apura o caso, uma investigadora do Dipol disse que o treinamento dos policiais foi feito sem a utilização dos furgões e dos equipamentos, tendo como base apenas fotografias. Essa investigação apura a responsabilidade de ao menos 11 policiais na compra, sendo 9 delegados. A licitação foi homologada pelo ex-delegado-geral Domingos Paulo Neto, que hoje é chefe do Decap (a central das 93 delegacias da cidade de São Paulo), um dos maiores departamentos policiais da América Latina, com cerca de 8 mil integrantes. Ele não é formalmente alvo da investigação, mas pode vir a ser responsabilizado administrativamente, segundo a reportagem apurou. Neto foi procurado por meio da Secretaria da Segurança Pública, mas não comentou a investigação. Depois de analisar documentos e relatos de testemunhas, os investigadores concluíram que o projeto é “deficiente”; que há suspeita de “concluio” na licitação e que é inaceitável que os veículos estejam parados |
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Major Olímpio – Fala sobre Pré-candidatura e Segurança Pública 30
A Polícia Militar tem mais respaldo que a Civil 74
PM é mais confiável em MG e Polícia Civil no DF – veja lista
Os moradores de Minas dão crédito de confiança à polícia militar que têm. Os do DF, à polícia civil. Veja como as forças de segurança se saem em cada estado

Marcelo Camargo/ABr

Policiais militares nas ruas de São Paulo: na maioria dos estados, corporação têm maior confiança por parte da população que polícia civil
São Paulo – Minas Gerais é o único estado do Brasil em que um em cada 4 cidadãos dizem confiar muito – vale frisar, muito – na polícia militar. E é apenas no Distrito Federal que apolícia civil recebe consideração semelhante da população. O retrato de quem está conseguindo obter respaldo dos moradores na busca por cidades mais seguras está na Pesquisa Nacional de Vitimização, do Ministério da Justiça.
O levantamento mostra que, na maioria dos estados, a polícia militar tem mais respaldo que a civil.
Esse resultado de percepção dos habitantes varia muito em relação ao feedback dado por quem foi de fato atendido pelas forças policiais, assunto também abordado em EXAME.com nesta semana.
Cita-se como exemplo uma situação curiosa: as polícias do Rio de Janeiro estão entre as de pior imagem dentre todas as forças de segurança estaduais do Brasil, como pode ser visto na tabela abaixo.
Entretanto, elas aparecem muito bem posicionadas nacionalmente quando avaliadas por quem precisou delas em algum momento no ano anterior à pesquisa (compare os dois dados).
O levantamento foi feito pelo Datafolha e divulgado na semana passada. Foram entrevistadas 78 mil pessoas em 346 municípios, no período de junho de 2010 a maio de 2011 e junho de 2012 a outubro de 2012.
| Posição (considerando PM) | Estado | CONFIA MUITO NA PM (em %) | CONFIA MUITO NA PC (em %) | Posição (considerando PC) | Quanto se confia a mais na Polícia Militar? (em pontos percentuais) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º | Minas Gerais | 26,1 | 23 | 2º | 3,1 |
| 2º | Paraíba | 22,1 | 20,2 | 3º | 1,9 |
| 3º | Rio Grande do Sul | 21,7 | 16,7 | 12º | 5 |
| 4º | Santa Catarina | 21 | 17,7 | 7º | 3,3 |
| 5º | Paraná | 20 | 17,3 | 9º | 2,7 |
| 6º | Bahia | 19,3 | 19,2 | 4º | 0,1 |
| 7º | São Paulo | 19,2 | 15,8 | 18º | 3,4 |
| 8º | Mato Grosso do Sul | 18,8 | 18,8 | 6º | 0 |
| 9º | Rondônia | 18,8 | 16,9 | 11º | 1,9 |
| 10º | Distrito Federal | 18,7 | 24,2 | 1º | -5,5 |
| 11º | Pernambuco | 18,1 | 17,6 | 8º | 0,5 |
| 12º | Espírito Santo | 17,9 | 16,2 | 15º | 1,7 |
| 13º | Acre | 17,8 | 13,2 | 22º | 4,6 |
| 14º | Tocantins | 17,5 | 16,2 | 16º | 1,3 |
| 15º | Alagoas | 17,1 | 15,9 | 17º | 1,2 |
| 16º | Sergipe | 16,8 | 16,5 | 14º | 0,3 |
| 17º | Mato Grosso | 16,3 | 16,7 | 13º | -0,4 |
| 18º | Goiás | 15,2 | 17,1 | 10º | -1,9 |
| 19º | Piauí | 15,2 | 12,4 | 23º | 2,8 |
| 20º | Amapá | 15 | 18,9 | 5º | -3,9 |
| 21º | Ceará | 14,9 | 15,3 | 19º | -0,4 |
| 22º | Rio Grande do Norte | 13,6 | 14,9 | 20º | -1,3 |
| 23º | Maranhão | 13,4 | 12,4 | 24º | 1 |
| 24º | Roraima | 12,1 | 6,5 | 27º | 5,6 |
| 25º | Rio de Janeiro | 10,8 | 14 | 21º | -3,2 |
| 26º | Pará | 8,9 | 9 | 25º | -0,1 |
| 27º | Amazonas | 8,4 | 7,4 | 26º | 1 |
| BRASIL | 18 | 16,6 | 1,4 |
O INÍCIO DA RESTRUTURAÇÃO, CALADA DA NOITE: extinto o cargo de Carcereiro 526
O INICIO DA RESTRUTURAÇÃO, CALADA DA NOITE:
DECRETO Nº 59.957,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Reorganiza e dá nova denominação ao Banco
de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis da
Administração Direta e Autárquica do Estado, de
que trata o Decreto nº 40.039, de 6 de abril de
1995, e dá providências correlatas
Artigo 1…..
Artigo 7º – Ficam extintos os seguintes cargos, sendo os vagos na data da publicação deste decreto, e os ocupados, nas respectivas vacâncias:
I – Carcereiro (SQC-III), do Quadro da Secretaria da Segurança Pública;
II – Agente de Serviços Escolares (SQC-III), do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação
VERGONHA: enquanto Major Olimpio recebe homenagem na câmara, ALESP vota PL 52 na surdina. 23
Investigador suspeito de ligação com o jogo do bicho tinha arsenal em casa 61
13/12/2013 08h18 – Atualizado em 13/12/2013 08h18
Entre as armas apreendidas está uma submetralhadora espanhola.
Policial é chefe dos investigadores da Delegacia Sede de Mongaguá.
Rodrigo Martins
Do G1 Santos
Investigador preso em Mongaguá, SP, tinha um arsenal em casa (Foto: Reprodução/TV Tribuna)Preso em flagrante por porte ilegal de armas, o chefe dos investigadores da Delegacia Sede deMongaguá, no litoral de São Paulo, Paulo Cesar Ferreira, possuía um verdadeiro arsenal. Durante a operação que culminou com a prisão do policial, suspeito de envolvimento com o jogo do bicho, a Corregedoria da Polícia Civil apreendeu armas de grosso e médio calibres, tanto na delegacia como em sua residência, em Santos, também no litoral paulista.
Em seu local de trabalho, foram encontradas escopetas, um fuzil e um revólver. Com isso, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao Ministério Público, se encaminhou para a casa do investigador, onde localizou várias armas, munições, além de 800 DVDs piratas e relógios em um fundo falso. Entre o armamento apreendido, destacam-se um fuzil, um revólver calibre 12, uma espingarda e uma submetralhadora espanhola, de uso restrito das Forças Armadas.
Vale destacar, também, o valor em dinheiro encontrado durante a ação. Na Delegacia Sede de Mongaguá, Paulo Cesar guardava R$ 8.300. Já em sua residência, o investigador tinha R$ 72 mil, um cheque no valor de R$ 12.050 e US$ 25 mil.
Foi apreendida uma grande quantidade de dinheirona ação (Foto: Reprodução/TV Tribuna)
O policial ficou preso algumas horas na Corregedoria, em Santos, mas foi encaminhado na madrugada desta sexta-feira (13) para o Presídio da Polícia Civil, localizado na Zona Norte da capital paulista.
A operação
Segundo a Polícia Civil, a operação teve início no dia 7 de agosto, quando o Gaeco começou a investigar a existência de máquinas caça-níqueis em Mongaguá. Porém, com o andamento das averiguações, foi descoberto um esquema de jogo do bicho na cidade. Dessa forma, dois bicheiros entraram na mira do Ministério Público.
Logo depois, o nome de Paulo Cesar Ferreira apareceu ligado ao esquema, sendo suspeito de receber dinheiro dos dois bicheiros alvos da operação. O fato ocasionou a entrada da Corregedoria da Polícia Civil no caso, até chegar à prisão do investigador.
Na ação desta quinta-feira, um dos bicheiros investigados chegou a ser preso, também por porte ilegal de arma, mas pagou a fiança no mesmo dia e já está em liberdade.
Investigador possuía uma submetralhadora espanhola (Foto: Reprodução/TV Tribuna)
Investigador preso também tinha grande quantidade de munições (Foto: Reprodução/TV Tribuna)
Investigador preso em Mongaguá, SP, tinha um arsenal em casa (Foto: Reprodução/TV Tribuna)SOPA PARA O AZAR – Investigador preso em flagrante por guardar em sua residência 800 DVDs piratas , armas , munições e R$ 60 mil em dinheiro 59
Envolvimento no jogo do bicho
Chefe dos investigadores de Mongaguá é preso pela corregedoria
De A Tribuna On-line
A Corregedoria da Polícia Civil prendeu na tarde desta quinta-feira o chefe dos investigadores da Delegacia Sede de Mongaguá. O investigador Paulo César Ferreira foi detido durante uma operação que tinha como intuito deter pessoas envolvidas com o jogo do bicho na Baixada Santista.
Segundo informações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o investigador Paulo César Ferreira foi preso em flagrante. Na casa dele foram encontrados mais de R$ 60 mil em dinheiro e aproximadamente 800 DVDs piradas, além de armas e munições.
Dois homens, de identidade não informada pela polícia, também foram presos. Ambos são considerados “bicheiros” de Mongaguá. Todos foram levados para a sede da Corregedoria da Polícia, em Santos, onde permanecem detidos e deverão ser encaminhados para o Centro de Detenção Provisória.
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É mais do que sabido que o GAECO de Santos, há seis anos, direciona suas atividades, praticamente com exclusividade, contra policiais civis acusados de irregularidades e crimes funcionais, especialmente quando se diz respeito ao recebimento de vantagens exigidas de bicheiros e maquineiros (bingos e caça-níqueis).
As operações contra o jogo e pedidos de prisão de policiais civis e militares viraram rotina na Baixada Santista.
Mas o que se verifica é lobo perdendo o pelo sem querer largar o vício.
Os policiais civis, mesmo em situações absolutamente regulares, há muito tempo, estão trabalhando debaixo da espada de Dámocles, ou seja, qualquer dúvida levantada em relação à conduta policial é perigo iminente de demissão e prisão.
Se para quem é honesto todo cuidado ainda é pouco, o mínimo que deveria se esperar de quem não é lá muito correto é redobrada cautela e uma grande dose de sagacidade.
Com efeito, manter em casa 800 DVDs piratas (ainda que um exemplar de cada título), armas e munições irregulares e, ainda, R$ 60.000,00 em dinheiro: É DAR SOPA PARA A SORTE…
Sorte do Promotor !
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PS: Policial civil deve viver como se a qualquer momento seu domicílio venha a ser objeto de operação do MP , PM e Corregedoria.
Assim, é bom falar para a patroa manter a casa sempre bem higienizada e arrumada.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR PARA IMPEDIR ASSALTO AO ERÁRIO…TREM DA ALEGRIA DOS OFICIAIS APOSENTADOS DE 1991 a 2011 É INCONSTITUCIONAL …Atenta contra a isonomia , o ato jurídico perfeito e contra o regime jurídico da inatividade que se regula pela lei vigente à época em que o militar preenche os requisitos para a reserva remunerada 45
DO PROJETO
Trata-se de proposta que tem o escopo de garantir aos oficiais que passaram à inatividade no período de 31 de dezembro de 1991 a 20 de outubro de 2011 e não foram promovidos ao posto imediato, a referida promoção.
A Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011, restaurou o posto imediato aos oficiais, benefício esse que fora extinto pela Lei Complementar nº 673, de 30 de dezembro de 1991. Assim, pretende-se promover aqueles que, no referido intervalo, não foram beneficiados com tal vantagem.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 2013
Mensagem A-nº 199/2013, do Sr.Governador do Estado
São Paulo, 8 de novembro de 2013
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre regras de promoção aplicáveis a oficiais inativos da Polícia Militar, nas condições que especifica.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito do Comando Geral da Polícia Militar e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta da Segurança Pública, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
São Paulo, de de 2013.
Exposição de Motivos nº 239/13-CRH
Processo: Protocolo Secretário GS nº 15.244/11
Assunto: Proposta de alteração da Lei Complementar nº 1.150/11 que dispõe sobre regras de inatividade e promoção aos policiais militares.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o presente projeto de lei complementar que tem o escopo de garantir aos oficiais que passaram à inatividade no período de 31 de dezembro de 1991 a 20 de outubro de 2011 e não foram promovidos ao posto imediato, a referida promoção.
A Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011, restaurou o posto imediato aos oficiais, benefício esse que fora extinto pela Lei Complementar nº 673, de 30 de dezembro de 1991. Assim, pretende-se promover aqueles que, no referido intervalo, não foram beneficiados com tal vantagem.
Por simetria, a nova legislação beneficia os Coronéis PM que, no período considerado, tenham passado para a reserva.
É de se lembrar que a extensão do benefício aos oficiais inativos foi objeto de emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 49, de 2011, e que deu origem à Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011, tendo sido um dos pontos de maior discussão na proposta.
Estudos apontam que cerca de 2.031 ( dois mil e trinta e um) oficiais serão beneficiados com as medidas apresentadas, o que demonstra sua justiça, pela natureza inclusiva da proposta. Quanto ao custo, vê-se que é plenamente suportável ao Estado, uma vez que impacta cerca de 0,45% da folha de pagamento da Polícia Militar.
Por último propõe-se que os Oficiais que passaram à inatividade compulsoriamente nos termos da Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011, possam ser promovidos ao posto imediatamente superior, como medida de justiça, uma vez que permaneceram até o ultimo dia no serviço ativo.
Estas são as razões fundamentais que nos levam a propor as disposições legais que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço e distinta consideração.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Lei Complementar nº de de de 2013.
Dispõe sobre a promoção de Oficiais da Polícia Militar, nas condições que especifica, e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – O Oficial transferido para a reserva no período compreendido entre 31 de dezembro de 1991 e 20 de outubro de 2011, ou transferido “ex officio” nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011, será promovido ao posto imediatamente superior, por ato do Comandante-Geral, desde que:
I – não tenha sido beneficiado por disposição constitucional ou legal, ou por decisão judicial, que garantisse promoção em razão de sua passagem para a inatividade;
II – contasse com, no mínimo, trinta anos de serviço.
Artigo 2º – Ao Coronel transferido para a reserva no período compreendido entre 31 de dezembro de 1991 e 20 de outubro de 2011, aplicar-se-á o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011, com exceção do tempo mínimo de exercício no posto.
Parágrafo único – O benefício previsto no “caput” deste artigo não poderá ser concedido cumulativamente a Oficial que faça jus a aplicação do disposto no artigo 1º desta lei comlementar ou que tenha obtido promoção ao posto de Coronel em razão de sua passagem para a inatividade por disposição constitucional ou legal, ou por decisão judicial.
Artigo 3º – A concessão dos benefícios de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei complementar se dará de ofício, a contar da data de sua publicação, não retroagindo os seus efeitos.
Parágrafo único – A concessão e o pagamento dos benefícios a que se refere esta lei complementar, quando se tratar de pensionista de policial militar, ficarão a cargo da São Paulo Previdência – SPPREV.
Artigo 4º – As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.
Geraldo Alckmin
Delegado Seccional de Americana deverá fazer cumprir ordem de interdição da cadeia de Nova Odessa 28
DEPOIS QUE A JUIZA CORREGEDORA DE SANTA BARBARA TOMOU CONHECIMENTO DE QUE PRESOS DA SECCIONAL DE AMERICANA ESTAVAM SENDO LEVADOS PARA A DELEGACIA DE NOVA ODESSA NO DIA 05 DE DEZEMBRO ELA EXPEDIU UM OFICIO AO SECCIONAL DE AMERICANA INFORMANDO DA PROIBIÇÃO E ALERTANDO SOB PENA DE DESOBEDIENCIA À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE INTERDIÇÃO QUE ESTAVA SENDO DESCUMPRIDA POIS PRESOS DE SANTA BARBARA ESTAVAM ENCARCERADOS NAQUELA CADEIA COM CONHECIMENTO DOS SUPERIORES.
Major Olímpio e o PLC 52 – Cangalhada em centenas de oficiais para beneficiar Capitã secretária da 1ª Dama 18
Aposentados e pensionistas estão à mercê de trabalhadores celetistas da SPPrev 28
11/12/2013 – 17h54
Responsáveis pela previdência de 700 mil, funcionários da SPPrev paralisaram trabalhos
PAULA REVERBEL
DE SÃO PAULO
Atualizado às 18h19.
Trabalhadores da SPPrev (São Paulo Previdência), responsáveis pela previdência de 700 mil funcionários do Estado, paralisaram suas atividades desde segunda-feira (9). Eles reivindicam que um projeto de lei seja enviado nesta quarta-feira (11) pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa.
Os funcionários desejam que o texto estabeleça um aumento salarial de 10,16%. Além disso, pedem que o projeto de lei autorize uma licitação de planos de saúde –como são funcionários celetistas, não têm acesso ao Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual).
“Estamos sem aumento há dois anos e não temos plano de saúde desde que a SPPrev foi criada”, explica Wagner Andrade Junior, presidente da Ageprev (Associação dos Analistas e Técnicos Gestores de Previdência do Estado de São Paulo).
Sem o trabalho dos técnicos e analistas, funcionários do Estado podem parar de receber pensão e aposentadoria a partir de janeiro.
Os trabalhadores da SPPrev torcem para que o texto seja enviado à Assembleia em tempo hábil de ser votado até o dia 16 –após essa data, os deputados tratarão apenas de Orçamento. Além da paralisação, os técnicos realizaram um protesto em frente ao prédio da São Paulo Previdência nesta quarta e trancaram o trânsito da rua Bela Cintra, no centro expandido de São Paulo, das 13 às 16h.
“A gente não quer atrapalhar a aposentadoria dos idosos, mas não tem condições”, afirma Andrade Junior. A categoria recebe um salário bruto na faixa dos R$ 2.100, de acordo com o presidente da Ageprev. “Mas movimentamos muito dinheiro: o orçamento da SPPrev é o terceiro maior do Estado. O orçamento para 2014 é de R$ 24 bilhões”, acrescentou.
Procurada pela Folha, a São Paulo Previdência informou que o projeto ainda está em negociação e que, por este motivo, não é possível fornecer informações sobre quando será enviado à Assembleia.

