PUNIR POR NÃO SABER FAZER –  Corregedorias  expõem fragilidade no combate à corrupção policial

A investigação do caso Gritzbach pela Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo, muito mais do que a autoria e motivação dos crimes, está  revelando graves falhas institucionais e uma resposta inadequada , mesmo de posse  de informações cruciais.

O episódio levanta sérios questionamentos sobre a honestidade e eficácia dos mecanismos de controle interno da corporação.

Em março de 2024, a PM recebeu uma denúncia anônima sobre possíveis vazamentos de informações sigilosas que beneficiavam criminosos ligados a uma facção.

Nada se fez!

Apesar da gravidade, a investigação só evoluiu para inquérito em outubro, sete meses depois.

Nesse intervalo, os policiais suspeitos continuaram em atividade, realizando escolta ilegal de Gritzbach, inclusive!  

E já não há duvidas: o executaram sob encomenda! 

A operação que resultou na prisão dos envolvidos ocorreu apenas em janeiro de 2025, mais de dois meses após o assassinato do delator.

Com efeito, a polícia aparentemente ignorou sinais claros de atividade ilícita:

1. Fotos de outubro de 2024 mostravam PMs escoltando Gritzbach em uma audiência.

2. O Ministério Público encaminhou à Corregedoria trechos da delação de Gritzbach denunciando policiais civis por extorsão.

3. Gritzbach foi ouvido na Corregedoria da PC  em 31 de outubro, oito dias antes de ser assassinado. O que levanta sérias suspeitas de vazamento por policiais desse órgão. 

4. A  ROTA forjou provas e prisão em flagrante tentando tumultuar as investigações; sem que as autoridades da segurança identificassem irregularidades.  Alguns de seus membros  ostentando sinais  de riqueza incompatíveis com os vencimentos e mesmo complementos de renda obtidas com trabalhos dignos. 

As consequências dessa inação foram graves: o assassinato de um delator-chave, a continuidade de um esquema de corrupção e danos à credibilidade da instituição policial.

O caso evidencia a necessidade urgente de reformas no sistema de controle interno da PM.

É preciso rever  toda a metodologia correcional ( protocolos, inteligência e tecnologia ) e considerar a criação de mecanismos de controle externo mais robustos.

A confiança da sociedade na polícia é fundamental para o Estado de Direito.

Casos como o de Gritzbach minam essa confiança e exigem uma resposta honesta e imediata das autoridades competentes.

E tudo indica que essa polícia está cheia de ratos.

O Projeto Caveira: Uma Ameaça à Ordem Constitucional 4

Em tempos em que o Estado Democrático de Direito parece cada vez mais sitiado, eis que surge mais uma proposta legislativa que faz tremer os alicerces da nossa já cambaleante República.

O famigerado “Projeto Caveira”, como vem sendo chamado nos corredores do poder, é daquelas ideias que fazem qualquer jurista minimamente comprometido com a Constituição coçar a cabeça e se perguntar:

Mas será possível?”

Pois bem, caros leitores, é possível sim.

E não apenas possível, mas real.

O projeto em questão pretende alterar a Lei nº 12.830/2013, acrescentando um §7º ao artigo 2º, com o nobre intuito de transformar delegados de polícia em uma espécie de superjuristas, capazes de peticionar, requerer, recorrer e representar perante qualquer instância ou tribuna.

Ora, não é preciso ser um Rui Barbosa para perceber que tal proposta é tão constitucional quanto um pudim de leite condensado em uma dieta para diabéticos.

 Vejamos:

Separação de Poderes:

Este princípio, tão caro à nossa Constituição, parece ter sido jogado pela janela. Ao conceder capacidade postulatória ao delegado de polícia, o projeto não apenas flerta com o Poder Judiciário, mas dá uma piscadela marota para o Ministério Público.

  • Usurpação das Funções do Ministério Público: O artigo 129, inciso I, da Constituição Federal não está lá de enfeite. Ele atribui ao Ministério Público a função privativa de promover a ação penal pública. Mas quem se importa com exclusividade constitucional nos dias de hoje, não é mesmo?
  • Sistema Acusatório em Xeque: O nosso sistema penal, que tanto lutou para se livrar das amarras inquisitoriais, vê-se agora ameaçado por uma proposta que parece ter saído de um pesadelo kafkiano.

E não para por aí.

O projeto ignora solenemente a existência de mecanismos já consolidados que permitem uma atuação eficaz dos delegados de polícia. É como se estivéssemos tentando reinventar a roda, só que com arestas e sem borracha.

Mas o que mais preocupa neste cenário digno de um filme distópico é o potencial para abusos e desvios no exercício da função policial.

É como se estivéssemos entregando as chaves do galinheiro para a raposa e ainda pedindo para ela fazer um relatório sobre a segurança das galinhas.

Em suma, o “Projeto Caveira” é daquelas ideias que fazem a gente se perguntar se não estamos vivendo em um universo paralelo onde a Constituição é apenas um livreto de sugestões. É inconstitucional, desnecessário e potencialmente nocivo ao equilíbrio do sistema de justiça criminal brasileiro.

Portanto, caros leitores, fiquemos atentos. Pois enquanto alguns tentam transformar delegados em super-heróis jurídicos, nossa Constituição corre o risco de se tornar apenas um pedaço de papel velho, esquecido em alguma gaveta empoeirada de Brasília.

A Inconstitucionalidade e Desnecessidade do Projeto de Lei que Amplia as Atribuições dos Delegados de Polícia

A Inconstitucionalidade e Desnecessidade do Projeto de Lei que Amplia as Atribuições dos Delegados de Polícia

Introdução

Recentemente, foi proposto um projeto de lei pelo Delegado Caveira que visa alterar a Lei nº 12.830/2013, acrescentando o §7º ao artigo 2º.

Esta proposta legislativa busca conceder aos delegados de polícia a capacidade de peticionar, requerer, recorrer e representar perante autoridades judiciárias de qualquer instância ou tribunal.

Entretanto,  em que pese o pretexto de salvaguarda de interesses da sociedade, uma análise ainda que superficial revela que tal projeto não apenas é inconstitucional, mas também desnecessário e potencialmente prejudicial ao equilíbrio do sistema de justiça criminal brasileiro.

Aspectos Constitucionais

Violação da Separação de Poderes

A Constituição Federal estabelece a separação dos poderes como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.

Ao conceder capacidade postulatória ao delegado de polícia, que integra o Poder Executivo, o projeto interfere nas atribuições constitucionais do Poder Judiciário e, também, do Ministério Público, órgão essencial à função jurisdicional do Estado.

Usurpação das Funções do Ministério Público

O artigo 129, inciso I, da Constituição Federal atribui ao Ministério Público a função privativa de promover a ação penal pública.

A proposta de permitir que delegados postulem diretamente ao Judiciário , ao que parece, dispensando-se manifestação do MP , configura uma clara usurpação dessa função constitucional, comprometendo o desenho institucional estabelecido pelo constituinte.

Diga-se, o que vem ocorrendo com sérios prejuízos a investigados e a credibilidade da Justiça, de se ver o recente caso do cantor, da influenciadora e das Bet.

Impacto no Sistema Acusatório

O sistema penal brasileiro adota o modelo acusatório, no qual as funções de investigar, acusar e julgar são atribuídas a órgãos distintos.

A proposta em questão distorce esse sistema de várias maneiras:

  1. Desequilíbrio Processual: Ao permitir que o delegado postule diretamente, cria-se um desequilíbrio no processo penal, afetando o princípio da paridade de armas entre acusação e defesa. Pior:  e ainda recorra a tribunais superiores em razão de decisões de primeira instancia que ele, delegado , julgue prejudicial ao andamento das investigações e da segurança pública
  • Comprometimento do Controle Externo: A Constituição atribui ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. A capacidade postulatória direta do delegado poderia obstaculizar esse controle constitucional, essencial para a manutenção da legalidade e eficiência das investigações.

Desnecessidade Prática

O projeto ignora a existência de mecanismos já consolidados no sistema jurídico brasileiro que permitem uma atuação eficaz dos delegados de polícia sem comprometer a separação de funções.

Entre estes mecanismos, destacam-se:

1. A possibilidade de renovação de representações ou pedidos de reconsideração em caso de novos indícios ou argumentos legais.

2. A faculdade do delegado de fazer manifestações ao Ministério Público, representando por eventuais providências da esfera ministerial.

3. A prática já estabelecida do endereçamento de representações ao MP para requerimento de arquivamento ou liberdade provisória em casos específicos.

Riscos Potenciais

A aprovação de um projeto desta natureza poderia abrir precedentes perigosos, potencializando riscos de abusos e desvios no exercício da função policial.

 Além disso, a proposta parece atender mais a interesses corporativistas do que a necessidades reais do sistema de justiça criminal.

Conclusão

O projeto de lei em questão, além de flagrantemente inconstitucional, mostra-se desnecessário e potencialmente nocivo ao equilíbrio do sistema de justiça criminal brasileiro.

Ele ignora os mecanismos já existentes que permitem uma investigação eficaz sem comprometer a separação de funções entre polícia, Ministério Público e Judiciário.

A experiência prática demonstra que os métodos atuais de comunicação e representação entre os órgãos de persecução penal são eficazes e suficientes.

Portanto, conclui-se que o projeto não atende a uma necessidade real do sistema de justiça, mas sim a interesses corporativistas que poderiam comprometer o delicado equilíbrio entre os poderes e funções no âmbito do processo penal brasileiro.

Saudades dos tempos do Dr. Guilherme Santana e  Dra. Valente , quando a função da Corregedoria não era fazer socialismo , como dizer… “redistribuição de recursos” 6

Ah, que bela cena testemunhamos nesta semana  em São Paulo!

A Polícia Federal, essa intrometida de plantão, resolveu meter o bedelho nos assuntos da honrada Polícia Civil paulista.

Que audácia, não é mesmo?

Imagine só, se não fosse por essa operação inconveniente, a Corregedoria da Polícia Civil poderia continuar seu trabalho exemplar de…

Bem, digamos, “supervisão seletiva”; ao melhor estilo do “jurista” e puxa-saco maior: NESTOR, MEU BOM PASTOR!

Afinal, por que incomodar os colegas com investigações desnecessárias quando se pode desfrutar de uma xícara de café quentinha no conforto do escritório?

Ou perseguir desafetos incômodos ?  

É claro que a Corregedoria estava ciente de tudo.

Ora, quem não saberia que alguns policiais estavam apenas praticando suas habilidades de “negociação criativa” com o PCC?

É preciso manter boas relações com todos os setores da sociedade, não é mesmo?

E vejam só que absurdo: acusar nossos valorosos policiais de manipulação de investigações, venda de proteção e lavagem de dinheiro!

Que exagero!

Certamente eram apenas “serviços de consultoria especializada” para cidadãos empreendedores do ramo do crime organizado.

Ah, se não fosse essa intromissão federal, a Corregedoria poderia continuar sua nobre missão de… como dizer… “redistribuição de recursos”? Afinal, por que deixar todo o dinheiro nas mãos do PCC quando se pode ter uma fatia do bolo?

Mas não, a Polícia Federal tinha que estragar a festa.

Agora, em vez de desfrutar tranquilamente de suas “gratificações extraoficiais”, nossos pobres policiais terão que enfrentar o incômodo de responder por seus atos.

Que mundo injusto, não?

Resta-nos apenas lamentar o fim desta era dourada de cooperação harmoniosa entre polícia e crime.

E torcer para que, num futuro próximo, a Corregedoria possa voltar a exercer sua função primordial: a de fazer vista grossa com estilo e elegância de ternos Armani.

A Rota e seus Ratos: Quando o queijo fedorento da corrupção obriga  a Corregedoria  a mostrar serviço…MESMO SEM QUERER 27

Ah, a gloriosa Rota! Tropa de elite, orgulho da PM paulista.

Quem diria que por trás daqueles uniformes impecáveis e olhares severos se escondiam roedores tão vorazes?

Parece que desta vez o queijo fedorento da corrupção atraiu ratos grandes demais para serem ignorados.

A Polícia Federal chegou de surpresa e pegou nossos valentes “defensores da lei” com as patinhas na massa.

Ops, quer dizer, na bandidagem e no dinheiro sujo.

Coitadinhos, nem tiveram tempo de varrer as notas para debaixo do tapete já encardido da impunidade policial.

E como se desfazer de um Bar?

Arrotando não dá, né?

E não é que o velho ditado se provou verdadeiro?

Onde tem um rato, tem mil ratos.

A operação revelou uma verdadeira infestação de roedores fardados, desde o soldado raso até o coronel bigodudo.

Uma colônia inteira se alimentando das sobras podres do crime organizado.

E há décadas, diga-se!

Mas não se preocupem, cidadãos de bem!

Tenho certeza de que essa foi só uma maçã podre isolada.

Ou seriam algumas centenas de maçãs podres?

Bom, quem se importa com detalhes, não é mesmo?

O importante é manter a fé inabalável em nossas forças de segurança.

Enquanto isso, a alta cúpula da PM coça a cabeça, perplexa.

Como isso pôde acontecer bem debaixo de seus narizes?

Talvez estivessem ocupados demais contando o próprio queijo para notar o cheiro de podridão se espalhando.

No final das contas, parece que nem a Rota escapou da velha máxima: o rato sempre volta ao queijo.

Quem diria que o maior perigo para esses ratos fardados não eram os bandidos, mas sim seus colegas de uniforme azul?

Resta-nos torcer para que essa limpeza não seja apenas superficial.

Afinal, sabemos bem que para cada rato pego, outros mil se escondem nos cantos escuros do quartel.

A pergunta que fica é: quantas operações da PF serão necessárias para estimular a Corregedoria da PM exterminar de vez essa praga fardada?

E a Corregedoria Geral da Polícia Civil…

Até quando?

 

Governo de SP altera grupo que regulamentará Lei Orgânica das Polícias Civis 3

 

O governo do estado de São Paulo publicou nesta segunda-feira (13) a Resolução Conjunta CC/SSP-2, que modifica a composição do grupo de trabalho responsável pela regulamentação estadual da Lei Federal nº 14.735/2023, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Principais Mudanças

A nova configuração do grupo estabelece uma estrutura hierárquica encabeçada pela Casa Civil, que assumirá a coordenação dos trabalhos por meio de seu Secretário Executivo.

O grupo contará também com um Chefe de Gabinete e um assessor adicional da Casa Civil.

Processo de Implementação

Os demais membros do grupo de trabalho deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos competentes em até cinco dias após a publicação da resolução.

As designações serão oficializadas por ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.

A medida foi assinada por Arthur Luis Pinho de Lima e Osvaldo Nico Gonçalves, representando respectivamente a Casa Civil e a Secretaria de Segurança Pública, e entrou em vigor na data de sua publicação.

A reorganização ocorre em um momento crucial para a implementação da legislação federal que estabelece diretrizes nacionais para as polícias civis estaduais, determinando sua regulamentação no âmbito do estado de São Paulo.

Questionamentos

A centralização da coordenação dos trabalhos na Casa Civil do Estado de São Paulo apresenta aspectos questionáveis do ponto de vista técnico-jurídico, de se ver:

A transferência da coordenação para a Casa Civil , em vez de a simples substituição do Coronel antes nomeado por Delegado de Polícia,  afasta o processo decisório dos especialistas em segurança pública, que possuem conhecimento prático e técnico sobre as necessidades da Polícia Civil.

A inclusão de mais uma camada administrativa, com a necessidade de designação pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, pode tornar o processo mais moroso e burocrático.

Ofensa à Autonomia Institucional

A mudança pode comprometer a autonomia da Polícia Civil em assuntos que são de sua competência técnica específica.

O novo formato pode criar obstáculos para implementação de medidas urgentes e necessárias à regulamentação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Vislumbrando-se que não é da vontade do governo Tarcísio implementar a Lei Orgânica Nacional.

A mudança pode resultar em decisões mais políticas que técnicas, prejudicando a efetividade das propostas de regulamentação.

Esvaziamento Técnico

A concentração da coordenação para a Casa Civil representa uma interferência política em questões essencialmente técnicas da Polícia Civil.

A ausência de representatividade policial na coordenação dos trabalhos pode resultar em propostas desalinhadas com as reais necessidades institucionais.

Aspectos Políticos

A mudança sugere uma possível estratégia de controle político sobre a implementação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

A centralização na Casa Civil pode indicar uma tentativa de postergar ou dificultar a efetiva regulamentação da lei federal

Comprometimento da Efetividade

A estrutura hierárquica imposta  além de aumentar o descontentamento nas carreiras policiais civis e pode dificultar a implementação das garantias e direitos previstos na Lei Orgânica Nacional.

O distanciamento entre a coordenação política e a realidade operacional pode resultar em regulamentações inadequadas ou inexequíveis.

Esta reorganização administrativa parece confirmar uma possível resistência do governo estadual à plena implementação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

———————————————————————–

A Resolução Conjunta CC/SSP-1, de 8 de janeiro de 2025, sofreu as seguintes alterações no Artigo 2º:

1. A coordenação dos trabalhos foi transferida do Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública para o Secretário Executivo da Casa Civil.

2. O número de representantes da Casa Civil aumentou de 1 para 2, incluindo:

   a) O Secretário Executivo (novo coordenador)

   b) Um Assessor do Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil

3. A designação dos membros do Grupo de Trabalho passou a ser responsabilidade do Secretário-Chefe da Casa Civil, em vez do Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.

As demais composições permanecem inalteradas, mantendo 3 representantes da Secretaria da Segurança Pública e 2 representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

METRÓPOLES – Indicação de PM para coordenar grupo irrita delegados da Polícia Civil 17

 

 

Indicação de PM para coordenar grupo irrita delegados da Polícia Civil

Grupo que discutirá a regulamentação da Lei Orgânica da Polícia Civil será coordenado por atual chefe de gabinete de Guilherme Derrite

Luiz Vassallo Vinicius Passarelli

12/01/2025 18:12, atualizado 12/01/2025 18:12

 

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, e o seu atual chefe de gabinete, coronel Paulo Mauricio Maculevicius Ferreira

São Paulo — O governo de São Paulo criou um grupo de trabalho para discutir a regulamentação da Lei Orgânica da Polícia Civil e colocou um coronel da reserva da Polícia Militar para coordenar os trabalhos do órgão. A iniciativa gerou críticas de delegados.

A criação do grupo foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (9/1) em resolução conjunta da Secretaria da Casa Civil e da Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Segundo a publicação, caberá ao atual chefe de gabinete do secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, a coordenação do grupo.

Críticas de delegados

A indicação de um quadro da PM para chefiar o grupo gerou críticas entre delegados da Polícia Civil.

O Movimento Delegados de Polícia pela Democracia divulgou uma nota de repúdio em que afirma que a indicação de um coronel da PM para chefiar o grupo “causa extrema preocupação” e “representa uma afronta direta à autonomia institucional da Polícia Civil, cujas diretrizes devem ser elaboradas por profissionais da própria carreira de delegado de polícia, em conformidade com a Constituição e as legislações vigentes”.

Os delegados ainda criticam a distribuição das cadeiras no grupo de trabalho, que consideram desequilibrada, com dois representantes da Polícia Civil, frente a três da Secretaria de Segurança Pública e um da Casa Civil, “ignorando o protagonismo que a Polícia Civil deve exercer na regulamentação de sua própria Lei Orgânica”, protestam.

“Essa configuração compromete gravemente a legitimidade do Grupo de Trabalho e o respeito aos princípios que regem a organização e a atuação das polícias judiciárias. Delegar a coordenação dos trabalhos a um policial militar revela um desrespeito à autonomia da Polícia Civil, instituição que tem sua direção conferida exclusivamente a delegados de polícia de carreira, como assegurado pela legislação nacional e estadual”, afirma o movimento.

Grupo de trabalho

De acordo com a resolução, o grupo de trabalho tem como objetivo elaborar uma proposta de regulamentação da Lei Orgânica Nacional da Polícias Civis, sancionada pela Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.

Segundo o texto, a iniciativa busca “alinhar a legislação estadual às normas gerais estabelecidas pela nova lei, visando à eficiência administrativa e à melhoria dos serviços prestados pela Polícia Civil adequando a legislação estadual ao ordenamento jurídico em vigor”.

A lei orgânica da Polícia Civil de São Paulo em vigor é de 1979. O grupo de trabalho terá 45 dias para concluir as discussões. O prazo é prorrogável por mais 45 dias mediante justificativa.

“Essa proposta vai adequar o regulamento jurídico da Polícia Civil do estado aos novos procedimentos estabelecidos em âmbito federal. Além disso, a reestruturação segue um dos pilares definidos pela atual gestão de valorização da carreira policial, contribuindo para fortalecer ainda mais a instituição”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, em texto publicado no site da pasta.

https://www.metropoles.com/sao-paulo/indicacao-de-pm-para-coordenar-grupo-irrita-delegados-da-policia-civil

EFEITO ESPELHO DA MINHA FEALDADE – Aposentados da ADPESP querem a demissão de toda a cúpula da Polícia Civil …Tristemente, abrigados pela aposentadoria, querem transformar seus colegas em “vermes rastejantes” 5

São Paulo, 11 de janeiro de 2025.


Senhores Membros do E. Conselho da Polícia Civil.


Acaba de ser publicada a Resolução Conjunta CC/SSP-1/2025, que criou um grupo de trabalho para regulamentar a Lei Federal nº 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civil, cabendo a um Coronel PM, atual Chefe de Gabinete da SSP, a coordenação dos trabalhos.

Destaco: LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL, SOB COORDENAÇÃO DE UM OFICIAL DA POLICIAL MILITAR !!!


Como Delegado de Polícia, peço vênia para indagar a Vossas Excelências se tomaram conhecimento dessa Resolução. Caso não tenham dela ainda tomado conhecimento, sugiro que demitam seus assessores.


Se dela conheceram e quedaram-se inertes, dispensados óbvios “considerandos”, tomo a liberdade de sugerir que se demitam.


Respeitosamente,


Abrahão José Kfouri Filho, aposentado, mas ainda ativo.
Subscrevem, “in memoriam”: Amir, Maurício, Cleto, Cid Leme, Chicão, Newton, Ivahir, Nascimento, Lasserre, Nunes Dias, Nemr, Jorge Miguel, Vidal, Barreti, Renan, Cobra, Suppo, Jair Cesário e dezenas de outros colegas, já no Oriente Eterno.

Em tempo.
Mensagem aberta aos colegas que a queiram subscrever.
Subscrevo:

Movimento de independentes repudia a indicação de PM para conduzir a reestruturação das carreiras da Polícia Civil , criticam a omissão da tarcisista ADPESP e o silêncio eloquente de outras entidades de classe 17

Prezados Senhores,

É com profunda indignação e desapontamento que nos dirigimos à ADPESP e demais entidades de classe da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

A recente nomeação de um Coronel da Polícia Militar para coordenar o grupo de reestruturação das carreiras policiais civis, em suposta consonância com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, é um ato que merece veemente repúdio.

Esta decisão representa:

1. Uma afronta à autonomia da Polícia Civil, instituição permanente e essencial à justiça criminal, conforme estabelecido pela Lei Orgânica Nacional.

2. Um flagrante desrespeito ao princípio da especificidade técnica, visto que um oficial da PM não possui a expertise necessária para compreender as nuances e necessidades da carreira policial civil.

3. Um potencial conflito de interesses, considerando as distintas naturezas e atribuições das polícias Civil e Militar.

4. Uma contradição com o espírito da Lei Orgânica Nacional, que visa fortalecer e padronizar as instituições de polícia civil.

5. Um retrocesso no processo de valorização e reconhecimento da carreira policial civil, arduamente conquistado ao longo dos anos.

É incompreensível que as entidades representativas da classe tenham se mantido silentes diante de tal arbitrariedade.

Este silêncio não apenas enfraquece a posição institucional da Polícia Civil, como também põe em risco os avanços previstos na Lei Orgânica Nacional.

Exigimos:

1. A imediata revogação da nomeação do Coronel da PM para a coordenação do grupo de reestruturação.

2. A indicação de um Delegado de Polícia de classe especial para liderar este processo, em conformidade com a Lei Orgânica Nacional.

3. A garantia de participação efetiva das entidades de classe da Polícia Civil no processo de reestruturação.

4. O compromisso público das entidades representativas em defender intransigentemente os interesses da categoria.

A omissão diante desta situação é inaceitável.

É hora de as entidades de classe assumirem seu papel de defensoras dos direitos e prerrogativas dos policiais civis, assegurando que a reestruturação das carreiras seja conduzida por quem de fato conhece e vivencia as realidades da instituição.

Conclamamos todos os policiais civis a se unirem em defesa de nossa instituição e de nossas carreiras.

A Polícia Civil merece respeito, reconhecimento e autonomia para conduzir seus próprios processos de modernização e aprimoramento.

Atenciosamente,

Policiais Civis do Estado de São Paulo

A sociedade civil paulista exige uma polícia que nos proteja, não que nos ameace 7

Polícia Civil de SP sob Influência Militar: Preocupações Crescem

A nomeação de um coronel da Polícia Militar (PM) pelo Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, para liderar estudos sobre a reestruturação da Polícia Civil, levanta questionamentos sobre o futuro da segurança pública no estado.

De se ver que a gestão Derrite, iniciada em 2023, tem sido marcada por controvérsias.

Dados alarmantes mostram um aumento de 98%  nas mortes causadas por policiais militares nos últimos dois anos.

A  maioria sem apuração efetiva !

Nem sequer se busca obter, periciar e preservar imagens capturadas por terceiros !

Esse cenário sugere uma tendência preocupante de militarização e possível subordinação da Polícia Civil à PM.

Com efeito, recentemente, São Paulo testemunhou casos de violência policial, incluindo execuções sumárias e abusos flagrantes, resultando no afastamento de diversos policiais.

E nada mais! 

Não haverá punição na maioria dos casos. 

De outra banda ou bando,  acusações de corrupção nos altos escalões da Polícia Civil têm surgido, agravando a crise na segurança pública.

Da Herança Autoritária e Impunidade de um governo que faz homenagem a um secretário de segurança corrupto 

A instrumentalização da Polícia Civil para garantir a impunidade de crimes cometidos por policiais militares deve ser vista como uma persistência do legado autoritário.

A atuação parcial de delegacias especializadas em casos envolvendo PMs mina a confiança da população nas instituições de segurança.

Clamor por Reformas

Especialistas defendem medidas urgentes, como a desmilitarização das polícias, o fortalecimento dos mecanismos de controle externo e a valorização de práticas policiais baseadas em evidências técnicas.

A sociedade paulista exige uma polícia que proteja, não que ameace, priorizando o respeito à lei e aos direitos humanos.

O governo estadual enfrenta agora o desafio de reconsiderar suas políticas de segurança, buscando uma reforma que priorize a vida e os direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua condição social ou origem.

 

NOTA DE REPÚDIO – PELA AUTONOMIA DA POLÍCIA CIVIL: MOVIMENTO DELEGADOS PELA DEMOCRACIA REPUDIA COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL CHEFIADO POR POLICIAL MILITAR 10

 

NOTA DE REPÚDIO

PELA AUTONOMIA DA POLÍCIA CIVIL: MOVIMENTO DELEGADOS PELA DEMOCRACIA REPUDIA COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL CHEFIADO POR POLICIAL MILITAR

O Movimento Delegados de Polícia pela Democracia vem a público manifestar seu veemente repúdio à composição do Grupo de Trabalho inter secretariado instituído pela Resolução Conjunta CC/SSP-1 de 8 de janeiro de 2025, destinado a apresentar proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

A Polícia Civil é uma instituição permanente, essencial à justiça e à segurança pública, cujas funções exclusivas e típicas de Estado incluem a investigação criminal e a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Por sua natureza e forma de atuação, a Polícia Civil possui autonomia e peculiaridades que não se confundem com outras instituições, em especial a Polícia Militar, com a qual tem campos de atuação distintos definidos pela Constituição Federal.

Reiteramos nosso respeito ao campo de atuação de todas as instituições previstas constitucionalmente, reconhecendo que a cooperação entre elas é essencial para o fortalecimento da democracia e a promoção da segurança pública.

No entanto, ressaltamos que para garantir a integridade do Estado Democrático de Direito, o campo de atuação da Polícia Civil, constitucionalmente definido, não pode ser invadido nem descaracterizado, sob pena de se comprometer a justiça, a segurança pública e os direitos fundamentais que temos a missão de proteger.

Causa extrema preocupação que o referido Grupo de Trabalho:

1. Tenha uma composição desequilibrada, com apenas dois representantes da Polícia Civil, frente a três da Secretaria de Segurança Pública e um da Casa Civil, ignorando o protagonismo que a Polícia Civil deve exercer na regulamentação de sua própria Lei Orgânica.

2. Seja coordenado por um Coronel da Polícia Militar, o que representa uma afronta direta à autonomia institucional da Polícia Civil, cujas diretrizes devem ser elaboradas por profissionais da própria carreira de delegado de polícia, em conformidade com a Constituição e as legislações vigentes.

Essa configuração compromete gravemente a legitimidade do Grupo de Trabalho e o respeito aos princípios que regem a organização e a atuação das polícias judiciárias.

Delegar a coordenação dos trabalhos a um policial militar revela um desrespeito à autonomia da Polícia Civil, instituição que tem sua direção conferida exclusivamente a delegados de polícia de carreira, como assegurado pela legislação nacional e estadual.

Além disso, é notório que, frequentemente, a Polícia Civil tem sofrido tentativas de invasão de suas atribuições constitucionais, fenômeno que este Movimento não pode deixar de repudiar.

A composição e a coordenação do Grupo de Trabalho reforçam o risco de interferências indevidas e abrem margem para distorções que atentam contra o caráter exclusivo e técnico das funções da Polícia Civil.

Diante do exposto, o Movimento Delegados de Polícia pela Democracia requer:

1. A revisão imediata da composição do Grupo de Trabalho, assegurando que a Polícia Civil tenha participação majoritária e proporcional à sua importância no tema em debate.

2. Que a coordenação do Grupo de Trabalho seja exercida por um delegado de polícia, em respeito à natureza institucional da Polícia Civil e às atribuições previstas na Lei Federal nº 14.735/2023.

Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da autonomia e valorização da Polícia Civil, essenciais para a garantia da justiça, da segurança pública e dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito, bem como com o respeito e fortalecimento do campo de atuação de todas as instituições de segurança pública, na medida em que suas funções sejam exercidas em harmonia com a Constituição Federal e sem invasões mútuas.

Movimento Delegados de Polícia pela Democracia

Quando pistola Glock vira porrete o Sargento Guerra capricha na mentira 1

Adolescente de 16 anos morre em ação da PM em SP

Uma adolescente de 16 anos morreu após ser baleada durante uma abordagem policial na noite de quinta-feira (9) em Guaianases, zona leste de São Paulo.

O incidente ocorreu na rua Capitão Pucci, onde Victoria Manoelly dos Santos estava com familiares e amigos.

Segundo relatos, policiais militares perseguiam suspeitos de roubo quando abordaram Kauê Alexandre dos Santos Lima, 21 anos, irmão de Victoria.

A situação escalou para um confronto físico entre Kauê e o sargento Thiago Guerra, 38 anos.

De acordo com a investigação da Polícia Civil, o tiro fatal ocorreu após o sargento Guerra desferir uma coronhada na cabeça de Kauê.

A arma utilizada era uma Glock .40, que possui travas de segurança para evitar disparos acidentais.

“Minha filha morreu a sangue-frio e eles não fizeram nada. Ajoelhei nos pés deles”, disse Vanessa Priscila dos Santos, mãe de Victoria, alegando demora no socorro.

O sargento Guerra foi preso em flagrante por homicídio com dolo eventual. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que a arma do policial foi recolhida e as imagens das câmeras corporais estão sendo analisadas.

A Polícia Militar declarou que não compactua com excessos e que pune desvios de conduta.

Um Inquérito Policial Militar foi instaurado para apurar as circunstâncias do caso.

O episódio levanta suspeitas sobre os procedimentos de abordagem policial e o uso da força, especialmente em situações envolvendo jovens em comunidades periféricas.

Além de patentear a mera atuação para “manter as aparências ” da Polícia Civil!

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2025/01/minha-filha-morreu-a-sangue-frio-diz-mae-de-adolescente-baleada-em-acao-da-pm-em-sp.shtml

A GÊNESE DO DELEGADO COVARDE

A GÊNESE DA COVARDIA E DA CORRUPÇÃO – A DITADURA E A DESTRUIÇÃO DO PERFIL FUNCIONAL DO DELEGADO DE POLÍCIA. 5

por Flit Paralisante • A GÊNESE DO DELEGADO COVARDE

Entre 1964 e 1984, a ditadura destruiu a economia, institucionalizou a corrupção e fez da tortura e da execução sumária, práticas políticas.

Envileceu os órgãos policiais e, principalmente, destruiu o perfil do Delegado de Polícia, até então, mais que um cargo policial: verdadeira Instituição.

Não encontrando o apoio das autoridades Paulistas – elite moral e intelectual, ainda que conservadora, as quais veementemente repudiaram a criminosa perseguição de cunho ideológico, enredada pelos militares e colaboradores – aniquilaram a hierarquia mediante a nomeação, pura e simples, de homens descompromissados com os princípios do direito e justiça.

Homens motivados por interesses e ambições pessoais inconfessáveis; de fácil manobra e totalmente subserviente ao grupo de poder.

A quantidade dos cargos foi multiplicada; tornando a carreira heterogênea, caldeando-se humanistas com bestas, letrados com ignaros, vez que, após o golpe, pulularam as faculdades virtuais(cursos finais de semana).

O Delegado de Polícia de São Paulo, de elevado padrão moral e profissional, após o golpe militar foi transformado num pigmeu.

 Aos tronos da carreira foram guindados aquilo que de pior existia noutros quadros(guarda civil, polícia marítima, investigadores corruptos e truculentos).

A “elite” policial, os mais comprometidos com a perseguição ideológica, ocupou os quadros e instalações do DEOPS, órgão que – além do prestígio político – pelas atribuições administrativas acometidas: polícia de estrangeiros, emissão de passaportes, fiscalização de navios etc., passou a captar vantagens ilícitas.

Paradoxalmente, até o golpe militar, o DEOPS era o órgão defensor da economia popular; detestado, principalmente, pelo empresariado desonesto, pelos monopólios agropecuários e pelos especuladores imobiliários(locadores de imóveis).

 Neste ponto da história policial o Delegado se prostrou estereotipado: “bêbados truculentos” ou “filhotes da ditadura, bem-nascidos, mas intelectualmente despreparados”.

O Delegado de Polícia Judiciária foi banido, dando lugar ao Delegado do governo: personificado como o operacional, o polícia de rua, bom de tiro e de “porrada”. Destes como ícone maior um mero “guarda civil truculento”, para o qual os militares deram título e poderes de autoridade policial.

Desqualificados e desequilibrados, ávidos por poder e riqueza, destruíram vidas e mancharam a tradição legalista dos Delegados de carreira.

A seleção para provimento dos cargos invertida: primeiramente nomeava-se na condição de Delegado de Polícia substituto; depois de dois anos, aqueles que quisessem submetiam-se às provas para efetivação na Carreira.

Muitos, exercendo a função por “status” ou segundo emprego, nunca se submeteram às provas; aposentando-se, ao final, na 4ª classe, com todas as vantagens asseguradas.

A formação intelectual, de 1966 a 1982, praticamente foi suprimida… um entrave, vez que o bom Delegado não podia pensar.

Dos selecionados se exigia a interpretação estrita da legislação penal – rejeitando-se interpretações doutrinárias, jurisprudenciais e, especialmente, a pessoal consciência jurídica do candidato, requisitos para doutos – vedados para policiais submetidos ao comando militar.

Aqueles que não contribuíram para a configuração da ideologia que o golpe aplicou, ministrando a tortura e ignorando totalmente os direitos humanos, foram perseguidos e funcionalmente postos de lado.

Muitos heróis, espontaneamente, sepultaram suas carreiras, mantendo-se firmes quanto ao ideal de reprimir crimes, nunca pessoas e ideias.

A maioria, entretanto, mesmo sem colocar a mão na sujeira, foi omissa: “meros subscritores de ordens de recolha”(prisões para averiguações, tolerada mediante distorcida interpretação da constituição) e dos autos e documentos produzidos pelos cartórios e pela “tiragem”.

Os “contínuos e tiras engravatados” passaram a dirigentes da nova Polícia Civil; e transformando-se o Delegado de Polícia autêntico em figurante “para inglês ver”, o órgão acabou estruturalmente corrompido.

Posto isto, ainda que sinteticamente, os Delegados de Polícia mais jovens – na instituição e na carreira de 1988 até a presente data, ainda que movidos por uma revolta contra a desvalorização funcional, realimentada por políticas governamentais – permanecem alheios ou indiferentes às causas determinantes do desprestígio do cargo, muito maior neste do que em outros Estados.

No estado de São Paulo, parcela dos Delegados de Polícia, especialmente a maioria dos ocupantes das classes finais e funções de comando, ingressaram durante ou ao final da ditadura militar – antes de l985 – conservando-se naquele cercadinho intelectual; cujo imperativo é a autopreservação.

Ainda há ranço do militarismo na Carreira e, muito, poderoso.

Provavelmente estes remanescentes, muitos apenas por inconsciente cultura conservadora, sejam o maior obstáculo para que os mais novos reconquistem o perfil e reconhecimento legal como operadores do direito .

As esperanças da grande maioria das autoridades estão voltadas para o Governador José Serra , político de formação humanista.

RCGUERRA – março de 2007

Generosidade: 2 representantes da própria Polícia Civil 20

Que alívio, caros operacionais!

Vocês foram salvos pelo gongo!

Imaginem só o drama: um Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, e quem aparece para coordenar?

Um Coronel!

Mas calma, respirem fundo.

Não é qualquer Coronel da PM, é o Coronel Paulo Mauricio Maculevicius Ferreira, do Corpo de Bombeiros! 🚒

Ufa!

Ao menos tivemos a sorte de pegar a nata, a elite, o crème de la crème da PM. Esses bombeiros, vocês sabem, são de uma linhagem mais… como posso dizer… decente e brilhante?

Mas não pensem que o drama acabou.

Ainda temos essa salada mista de representantes para temperar nosso Grupo de Trabalho:

  • 3 figurões da Secretaria da Segurança Pública (incluindo nosso bombeiro favorito)
  • 1 alma perdida da Casa Civil
  • E, pasmem, 2 representantes da própria Polícia Civil!
  • Que generosidade, não?

Quarenta e cinco dias para decidirem o destino da Polícia Civil.

Será que dá tempo de fazer as unhas e escolher o futuro da instituição?

Quem sabe! 👮‍♂️

Ah, a burocracia governamental brasileira…

Sempre nos surpreendendo , mal posso esperar para ver o próximo capítulo dessa saga dos operacionais .