“Defensor” de delegado traficante joga a culpa na equipe e na delegacia sede do Guarujá 58

Quando imagino que este website que se auto intitula jornal não mais teria como se superar em canalhice e baixo nível, o seu responsável consegue se superar. O Senhor Roberto Conde Guerra, ex-policial civil, sem qualquer conhecimento e baseado unica e exclusivamente em cagoetagem, por sinal do mais péssimo nível, já emite o seu parecer e condena o Delegado.
Bem típico de um boquirroto que apenas pensa no seu próprio umbigo e para isto se vale de um exército de rotos e esfarrados que se julgam os mais valorosos, muito embora possam ser comparados a “L’armata Brancaleone”.
Quando o Senhor Roberto Conde Guerra esteve a frente de uma Ciretran, não havia qualquer motivo para reclamações ou lamúrias, mas tão logo se viu fora de seu círculo de benesses, incorporou a figura do defensor dos fracos e oprimidos e iniciou sua cruzada pela moral e bons costumes.
Este tipo de comportamento deixa bem claro o caráter deste cidadão, que manipula os desocupados deste site, que reclamam de tudo e se acham injustiçados.
Cresça Conde Guerra! Supere a sua demissão! Vá trabalhar! Seja alguém produtivo para a sociedade! Mude o seu perfil no Linkedin e mostre que você não continua vivendo as custas de velhos tempos de policial civil!
Falar de um Delegado de Polícia sem ter conhecimento real de fatos é no mínimo fofoca barata e canalhice.
Apenas para que os parvos usuários deste espaço tenham conhecimento, no dia da apreensão da droga, o plantão do Delegado Eduardo estava bem tumultuado, como acontece sempre no Guarujá.
Era final de plantão e ele tentou fazer a constatação, mas não foi possível, pois o reagente disponível na unidade não era suficiente.
A partir dai, ele determinou ao escrivão que fizesse o registro da ocorrência e providenciasse as medidas de praxe, passando a cuidar de outras ocorrências e não acompanhando a realização dos procedimentos.
Ao final, assinou tudo e foi embora, por volta das 20:20 horas.
A droga e demais objetos apreendidos não estavam no armário dele, e sim no armário da equipe.
Nesse mesmo dia, caiu num grampo do GAECO, uma conversa onde os interlocutores diziam: “td acertado com a policia”, sendo que é importante destacar que a interceptação não era no telefone do Eduardo, da delegacia ou de policiais civis.
Os Promotores simplesmente fizeram uma varredura no facebook do Eduardo e concluíram que ele é milionário, pois seria dono de barco,nhelicóptero, etc.
Esse foi o real motivo para o prisão do Delegado Eduardo.
Apenas por não conhecer a história o senhor Conde Guerra já estaria sendo leviano em fazer as acusações que fe neste website e já que se diz injustiçado por apenas propalar uma notícia e ter sido demitido, duplamente leviano.
O comportamento do senhor Conde Guerra não me causa espanto, pois alguém que virá a casaca e defende interesses escusos apenas pela simples promessa de tráfico de influência para facilitar sua readmissão certamente não merece ser levado a sério.
Faça um favor a toda Polícia Civil: deixe de ser fofoqueiro e arranje urgente um trabalho que lhe permita parar de viver as custas das “contribuições” daqueles que não querem ter seus nomes levianamente expostos neste site.
Deixe que os descerebrados que gastam seu tempo neste website façam suas parvoices em outro local, pois este tipo de ser humano não contribue em nada com a sociedade, haja vista a covardia de atacar escondido.
Faz a diferença pela instituição quem trabalha e mostra sua capacidade.
Não a grande maioria que aqui fica se gabando de serem a nata dos policiais e que prendem e prendem.
Até estou antevendo as respostas que seguirão o meu comentário: palavrões do mais baixo calão, bem característicos daqueles que utilizam apenas o aparelho excretor como cérebro.
Fora ataques inúteis chamando para a briga e tentando passar a imagem de Super Policiais.
Mas uma coisa eu sei: um ex-policial que covardemente ataca a tudo e a todos para se auto afirmar e passar a imagem de um “jurista”, certamente não está a serviço de nada.
Tivesse realmente a capacidade e o conhecimento que alardeia ter, já estaria fazendo parte de alguma instituição melhor do que aquela pela qual implora diuturnamente para retornar.
E mesmo que meu comentário não seja publicado ainda assim me vejo com a minha satisfação interna inabalável: você o está lendo e se remoendo no seu ódio interno peculiar!

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Meu caro John Bones Jones neste exato momento estou morrendo de rir por reler tantas estultices, você – verdadeiramente – não passa de bacharel em rabularia metido a PhD.

Digo reler, pois os ataques acima são meras repetições de tantos outros que Vossa Excelência já me fez no passado; sempre em defesa de celerados do mesmo jaez e idêntica carreira. 

Ah, com as mesmas palavras, inclusive!

Mas com pseudônimos diversificados , tais como: N.S.P.F – R.L.C. – V.S.F. – Fonte Palaciana – Judeuzinho da Adpesp, ANTIGÃO DAS ANTIGAS, etc. 

Então , resumidamente, vamos relembrar alguns fatos para os leitores mais novos: fui exonerado da CIRETRAN de Cubatão – litoral de São Paulo – por indeferir a realização de um leilão que atendia interesses espúrios da CET local e, principalmente, pelo fato de o recém-empossado delegado titular do município praticar assédio moral em razão da negativa de contemplá-lo com uma insignificante mixaria  por semana. 

Sempre disse em alto e bom som, se fosse pra roubar, roubaria pra mim.

Ao sair daquele órgão , em setembro de 2003,  lavrei boletim de ocorrência narrando fatos internos e a relação promíscua da polícia local com a prefeitura.

Mais: impetrei , no mês de novembro, uma Mandado de Segurança tendo como autoridades coatoras os delegados João Jorge Guerra Cortez e Alberto Corazza.

Tudo aquilo que eu deveria e queria dizer – sem me prejudicar – foi dito na longa petição. Está nos arquivos do Fórum e da Polícia Civil para qualquer um verificar.

EU NÃO PAGO PARA TRABALHAR!

Mais ainda: quem fez representações à Corregedoria e ao MP dando conta de liberação de caça-níqueis ( em 2003 ), fui eu.

Quem fechou bingo e noticiou o concurso de funcionários públicos com a abertura da casa ( 2005 ),  fui eu.

Fui eu, também, quem representou à Corregedoria e ao Seccional sobre solicitação de vantagens ( em meu nome ) a banqueiro de jogo do bicho ( em 2005 ).  

Quem sofreu atentados fui eu.

Assim como fui eu aqui em Santos  – não o MP –  que em 2007 produziu provas de corrupção na Polícia Civil.

Acabei removido da Baixada Santista para Hortolândia; minhas denúncias foram divulgadas nacionalmente.

O Flit Paralisante ficou conhecido, despertando muito ódio entre delegados de polícia “levianamente expostos neste site”. 

Um ex-seccional foi demitido e condenado a 10 anos de reclusão. O meu nome foi citado pelo Juiz 37 vezes ao longo da sentença.

Quanto a parar de viver as custas das “contribuições daqueles que não querem ter seus nomes levianamente expostos neste site” ( “sic” ) , diga-me: algum dos seus comparsas contribui ( com “i”, viu seu parvo ! ), para a minha boa vida? 

Quanto A COVARDIA DE ATACAR ESCONDIDO!

Você é um verme, faz muito pior do que os leitores do FLIT. 

Emprega o anonimato e dissimula seu IP para advogar um delegado que – depois das suas palavras acima culpando terceiros  – não tenho mais dúvidas: É VAGABUNDO E TRAFICANTE.

DA MESMA LAIA DE QUEM O DEFENDE!

Delegado de merda, como você , que quer fugir da responsabilidade jogando a culpa no escrivão , na equipe ; em toda a Delegacia.

Você e essa sua tese defensiva safada e desleal faz prova de que delegados são desonestos funcionalmente e intelectualmente. 

Por fim, vote na Drª Marilda, Chapa 2 – Nova ADPESP; não tem corrupto, nem traficante!

Regulamentação da aposentadoria dos policiais civis : Instrução Conjunta UCRH/SPPREV 03, de 4 de novembro de 2014 105

A T E N Ç Ã O P O LI C I A I S C I V I S Q U E D E S E J A M
A P O S E N T A R.

DOE 05/11/2014 – pg. 31
Instrução Conjunta UCRH/SPPREV 03, de 4 de novembro
de 2014
A São Paulo Previdência – SPPREV e a Unidade Central de
Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública, em razão
da edição da Lei Complementar Federal 144, de 15-05-2014,
que alterou a Lei Complementar Federal 51, de 20-12-1985, e
em atendimento ao Despacho do Secretário Chefe da Casa Civil
de 23-9-2014, exarado no Processo PGE 16847-574711-2014,
expedem o presente regulamento, em substituição a Instrução
Conjunta 02 de 12-08-2014.
I – A concessão de aposentadoria especial ao policial civil,
nos termos do artigo 40, § 4º, II da Constituição Federal deverá
atender os requisitos previstos no artigo 1º, incisos I e II, alíneas
“a e b” da Lei Complementar Federal 51/85, alterada pela Lei
Complementar Federal 144/2014, observando especialmente os
seguintes requisitos para a inativação:
a) compulsoriamente aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de
idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
independentemente da natureza dos serviços prestados;
b) voluntariamente com proventos integrais, independentemente
de idade, desde que mediante requerimento, conforme
o gênero:
1. 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte com
pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza
estritamente policial, se homem;
2. 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte
com pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de
natureza estritamente policial, se mulher.
II – O conceito de proventos integrais não deve ser equiparado
com a última remuneração do servidor, aplicando-se o
cálculo da média aritmética fixada pelo artigo 40, §§ 3º e 17,
do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei
Federal 10.887/2004, cujos ajustes deverão observar o disposto
no artigo 40, § 8º da CF/88, regulado pela Lei Complementar
Estadual 1.105/2010, conforme entendimento exarado no Parecer
CJ/SPPREV 788/2014.
III – A certidão de liquidação de tempo para fins de aposentadoria
especial do policial civil para subsídio do ato de
concessão de aposentadoria deverá conter o seguinte embasamento
legal:
a) Aposentadoria Voluntária (integral) mediante requerimento
do (a) interessado (a):
1. Homem: artigo 40,§ 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II,
“a” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14.
2. Mulher: artigo 40, § 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II,
“b” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14.
b) Aposentadoria Compulsória:
1. Artigo 40, § 1º, II, § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
51/85 alt. LC 144/14.
IV – Em observância ao Despacho do Secretário Chefe da
Casa Civil de 23-9-2014, exarado no processo PGE 16847-
574711-2014, à vista da Manifestação GPG-Cons. 4/2014,
verificada a hipótese de aposentadoria compulsória do servidor
que tenha completado os requisitos para aposentadoria voluntária
com base nas regras de transição e de direito adquirido
das emendas constitucionais, deverá a certidão ser expedida de
forma a garantir excepcionalmente a paridade e/ou integralidade
dos proventos, nos seguintes termos:
1. Artigo 40, § 1º, II e § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
51/85 alt. LC 144/14 c/c art. 3º § 2º da EC 41/03.
2. Artigo 40, § 1º, II e § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
51/85 alt. LC 144/14 c/c art. 6º da EC 41/03.
3. Artigo 40, § 1º, II e § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
51/85 alt. LC 144/14 c/c art. 3º da EC 47/05.
V- Os processos de aposentadoria que não se enquadrem
nas situações previstas pelo referido despacho da Casa Civil
serão devolvidos para possíveis adequações pelas respectivas
unidades de recursos humanos de forma a retificar a certidão
de contagem de tempo para a perfeita consonância deste
regulamento.
VI – Nos casos de inclusão de tempo de atividade privada,
o fundamento legal deverá ser combinado com o artigo 201, §
9º da Constituição Federal e Lei Complementar 269, de 03-12-
1981.
VII – Tratando-se de policial civil temporário, deverá combinar
o fundamento legal da aposentadoria com a Lei 500, de
13-11-1974.
VIII – O policial civil que tenha completado as exigências
para a aposentadoria especial, nos termos da LCF 51/85, alterada
pela LCF 144/14, conforme inciso I, alínea b, da presente
instrução, e que opte por permanecer em atividade, fará jus ao
abono de permanência, nos termos do § 19 do artigo 40, da
Constituição Federal.
IX – Nos termos do artigo 24, § 4º da Constituição Federal, a
Lei Complementar Estadual 1.062/2008 passa a ter sua eficácia
suspensa nos dispositivos que contrariem as novas regras disciplinadas
pela LCF 144/2014, em razão da natureza de norma
geral deste regramento.
X – A LCF 51/85 alterada pela LCF 144/2014 não se aplica
aos Agentes de Segurança Penitenciária, cujas aposentadorias
especiais permanecem regradas pela Lei Complementar Estadual
1.109/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/
SPPREV 788/2014.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a instrução conjunta UCRH/SPPREV 02, de 12-08-
2014.

e ai ????

Armeiro do Garra está servindo de bode expiatório para peculatos pretéritos 66

CARO GUERRA

Não deixemos que o flit tome o mesmo rumo que parte da imprensa, ou seja ,”joga a merda no ventilador sem pensar no voo da bosta”.Essa notícia amplamente veiculada na TV Globo por meio de seus telejornais e também no site G1, em parte,nada tem a ver com a realidade dos fatos. É sabido por enqunto que muitas armas realmente sumiram da “base” do Garra, porém já havia um procedimento instaurado a fim de se purar a autoria dos desvios e o policial acusado não faz mais de seis meses que chegou ao GARRA .
Para que não se cometa injustiça é preciso que aguardemos a investigação, pois EU o próprio FUBICA conheço o policial acusado, isso mesmo, o tal de CHICÃO,mencionado na reportagem,é conhecido de muitos policiais. O Chicão além de ser um ótimo policial , sempre que possível, por ser um grande conhecedor de armas, arrumou gratuitamente armas particulares ou da polícia para os colegas. Chicão passou pelo GOE, SOE , foi armeiro no DAP e sempre foi uma pessoa seria e honesta, hoje percebi que muitos colegas estavam indignados, defendendo-o veementemente contra essas acusaçoes, caso as investigações provem o contrário será uma grande surpresa. Só pra esclarecer o Chicão nunca foi PM, foi GCM e iniciou sua carreira na Polícia Civil em 2001, foi instrutor de tiro, ali´s atira muito. Sua prisão não se deu por PREVENTIVA e sim Flagrante, haja vista ter sido encontrada em suas residencia armas de policiais para manutenção.
GUERRA ESPERO NÃO ME DECEPCIONAR, MAS ACREDITO QUE O CHICÃO SERÁ INOCENTADO, E GOSTARIA MUITO QUE OS POLICIAIS QUE O OCNHECEM VENHAM CONFIRMAR O QUE ESCREVI, NÃO DEIXE QUE O FLIT SEJA UM CANAL PARA “ESCULHAMBAR ” COM POLICIAIS QUE DAQUI NUNCA ROUBARAM UM CENTAVO SEQUER.

Inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal – PP questiona pena mais severa para crime contra honra de servidor 5

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CRÍTICAS NECESSÁRIAS

O Partido Progressista (PP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar dispositivo do Código Penal que agrava as penas dos crimes contra a honra quando cometidos contra servidor público. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Para a legenda, o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que prevê aumento de um terço na pena se os crimes contra a honra forem cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, afronta a Constituição Federal de 1988. “A disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião, na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade, pelo simples fato de atuarem em nome do Estado”, afirma o PP.

Para o partido, é fundamental para qualquer democracia o direito de crítica, seja ela exercida em face do posicionamento do governo e seus líderes, ou de qualquer outro agente estatal, ainda que representativo da maioria. “A crítica, opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”.

Como o Estado é uma construção política, sua atuação é dimensionada pelo desempenho dos respectivos agentes. “Todos, absolutamente todos, existem para servir ao cidadão”.

Segundo consta na ADI, o apenamento de forma mais severa para quem se excede ao proferir críticas ao serviço público implica evidente intimidação do direito de crítica. Isso porque a simples ameaça de aplicação de pena mais grave quando o agente passivo for servidor público faz com que a livre expressão do pensamento seja restringida pela possiblidade de processo criminal mais severo, silenciando a voz do povo.

Justamente por terem suas ações sujeitas às criticas populares, a honra dos servidores, personificando a administração, merece proteção menor, sob pena de subtrair do povo a liberdade de expressão e opinião, garantida pela Constituição Federal, conclui o partido.

O PP afirma que não se pode restringir o livre debate entre os diferentes partidos políticos, “policiando a fala de seus integrantes e ameaçando com penas mais elevadas acaso ousem denunciar os mandos e desmandos de alguns funcionários públicos”. O partido diz não defender uma imunidade, até porque os crimes contra a honra permanecem hígidos. “O que se ataca nessa via é apenas e tão somente o desvalor adicional cominado quando a vítima for o funcionário público, independente das circunstâncias do crime”, conclui o PP, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.172

CONSULTOR JURÍDICO

NA SURDINA E NA “FAIXA” – Cúpula da PM foi passear em Orlando sob o patrocínio da Motorola 41

Fornecedora banca viagem de cúpula da polícia paulista a Orlando, nos EUA

REYNALDO TUROLLO JR.
ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

04/11/2014 02h00

Multinacional que mantém contratos milionários com a Polícia Militar de São Paulo, a Motorola patrocinou ao menos parte da viagem da cúpula da PM a Orlando, na Flórida, na semana passada, segundo a Folha apurou.

O comandante-geral da Polícia Militar, Benedito Meira, e pelo menos mais três policiais, incluindo oficiais responsáveis pela área de tecnologia da PM, participaram de uma feira nos Estados Unidos “a convite” da empresa, de acordo com a Motorola.

Editoria de Arte/Folhapress

A multinacional não quis informar quais despesas bancou, quanto gastou e a lista de policiais agraciados.

A Secretaria da Segurança da gestão Geraldo Alckmin (PSDB) não comentou a viagem a convite da empresa, não deu detalhes nem nomes dos policiais que viajaram.

Ao menos um delegado da Polícia Civil também participou da comitiva na Flórida convidado pela Motorola, segundo a multinacional –que não informou quem era.

O delegado-geral, Maurício Blazeck, esteve em Orlando no mesmo período, mas, segundo a secretaria, teve as passagens pagas pelo Estado. O governo afirma que ele bancou com recursos próprios sua hospedagem.

LICITAÇÃO

O patrocínio às viagens não foi publicado no “Diário Oficial”, como exigem as regras da administração pública.

Em tese, não poderia ser aceito, avalia o Ministério Público, porque partiu de empresa que tem interesses e mantém negócios com a polícia.

A Motorola é responsável pelo sistema de radiocomunicação das polícias Civil e Militar de São Paulo.

Uma semana antes da viagem, a multinacional venceu uma licitação do Departamento de Telemática da PM, no valor de R$ 9,9 milhões, para a expansão do sistema.

A empresa concorrente Harris tentou impugnar a licitação, alegando que só a Motorola teria condições de atender as exigências. O recurso foi negado pela PM, para quem os equipamentos a serem adquiridos deveriam promover a “continuidade da infraestrutura” já existente.

Segundo nota divulgada pela Motorola, além da feira sobre segurança, os policiais que viajaram aos EUA visitaram um laboratório de desenvolvimento de radiocomunicação fornecido pela empresa à polícia de São Paulo.

A feira sobre segurança em Orlando foi entre os dias 23 e 27. Os policiais ficaram no exterior entre os dias 25 e 31.

CORREÇÃO

Em 25 de outubro, o governo publicou no “Diário Oficial” autorização para que o coronel Meira viajasse a Orlando “sem ônus para o Estado, […] para tratar de interesses da pasta [Segurança]”.

Antes de ser confrontada com a informação de que Meira foi convidado pela Motorola, a Secretaria da Segurança afirmou à Folha que ele havia viajado com recursos próprios e que a informação publicada no “Diário Oficial” falando se tratar de viagem oficial estava errada e seria corrigida -algo que não havia ocorrido até segunda-feira (3).

Questionada depois sobre o patrocínio da multinacional, a secretaria afirmou não ter nada a acrescentar.

O especialista em direito público André Ramos Tavares afirma que a publicidade é inerente ao serviço público –e, por isso, qualquer patrocínio precisaria ser divulgado em “Diário Oficial”.

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital informou que deve instaurar inquérito para apurar a viagem.

Colaborou PEDRO IVO TOMÉ

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

CORRUPÇÃO PASSIVA FLAGRANTE – Alckmin pede apuração de viagem de PMs aos EUA a convite de empresa 33

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Policiais militares e um policial civil viajaram aos EUA à convite da Motorola.
Geraldo pediu para Segurança apurar se houve irregularidade.

Do G1 São Paulo

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou nesta terça-feira (4) que pediu para a Secretaria da Segurança Pública (SSP) instaurar processo administrativo para apurar se houve irregularidade na viagem que policiais fizeram aos EUA a convite da Motorola Solutions Brasil.

“Eu já determinei ao secretário de Segurança [Fernando Grella] que ele verifique. Ele vai verificar, ele vai apurar”, disse Alckmin ao ser questionado por jornalistas sobre a matéria publicada pela “Folha de S.Paulo” sobre viagem de policiais militares e um policial civil patrocinada pela Motorola.

Procuradas pelo G1 para comentarem o assunto, as assessorias de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e do Ministério Público (MP) não responderam. A Motorola Solutions Brasil encaminhou nota à redação (leia íntegra abaixo). No entanto, a empresa não respondeu aos questionamentos sobre qual o valor gasto com as despesas dos policiais.

“Qual a recomendação que temos dado? Quando alguém for fazer uma viagem de trabalho, de estudos, que é importante, isso agrega conhecimento, expertise, sempre o governo deve arcar com os custos disso. Sempre. Essa é a regra”, disse o governador.

Perguntado se o Estado pode pagar os custos da viagem à empresa, Alckmin respondeu que “isso seria verificado”.

A empresa, de acordo com a reportagem, mantém contratos milionários com a Polícia Militar de São Paulo, e teria patrocinado ao menos parte da viagem da cúpula da PM a Orlando, na Flórida, na semana passada.

Ainda segundo a reportagem, o patrocínio às viagens não foi publicado no “Diário Oficial”, como exigem as regras da administração pública. Em tese, então não poderia ser aceito porque partiu de empresa que tem interesses e mantém negócios com a polícia.

A Motorola é responsável pelo sistema de radiocomunicação das polícias Civil e Militar de São Paulo, segundo a reportagem. Uma semana antes da viagem, a multinacional venceu uma licitação do Departamento de Telemática da PM, no valor de R$ 9,9 milhões, para a expansão do sistema.

O comandante-geral da Polícia Militar, Benedito Meira, e pelo menos mais três policiais, incluindo oficiais responsáveis pela área de tecnologia da PM, participaram de uma feira nos Estados Unidos “a convite” da empresa, segundo a Folha.

De acordo com a reportagem, o Ministério Público irá investigar o caso. A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital deverá instaurar inquérito para apurar a viagem.

Posicionamento da Motorola
Veja abaixo o posicionamento da empresa:

“O IACP (Associação Internacional de Chefes de Polícia), realizado neste ano de 23 a 27 de outubro em Orlando (Flórida), é considerado o maior encontro mundial de oficiais de segurança pública. A Motorola Solutions Brasil convidou oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo e delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo para conhecerem as novas tecnologias disponíveis no mercado de segurança pública e missão crítica, além de uma visita ao laboratório de desenvolvimento de radicomunicação padrão APCO P25, utilizado pelas polícias de São Paulo. A Motorola Solutions esclarece que a sua atuação como empresa segue as leis locais e internacionais.”

———————————————————–

Devem ser imediatamente afastados e processados. 

Código de Ética do Presidente FHC

3.1.3.6. Participação em congressos, seminários e outros eventos

A autoridade pública não pode participar de seminário, congresso e eventos
semelhantes, com despesas pagas pelo promotor do evento, se este tiver interesse em
decisão a ser tomada pela autoridade.
A Resolução CEP nº 2/2000 faz distinção entre eventos de interesse institucional e de
interesse pessoal.
Em relação aos eventos de interesse institucional, as despesas da autoridade podem ser
custeadas pelo promotor do mesmo, quando este for: 1) organismo internacional do qual
o Brasil faça parte; 2) governo estrangeiro e suas instituições; 3) instituição acadêmica,
científica ou cultural; 4) empresa, entidade ou associação de classe que não tenha
interesse em decisão da autoridade.
Quando a participação for de interesse pessoal, as despesas da autoridade somente
poderão ser pagas pelo promotor do evento se: 1) a autoridade tornar públicas as
condições aplicáveis à sua participação; 2) o promotor do evento não tiver interesse em
decisão da esfera de competência da autoridade; 3) a participação não resultar em
prejuízo das atividades normais inerentes ao seu cargo.

STJ afasta crime por registro de arma vencido. 9

puma38

Em julgamento realizado no último dia 26 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um acusado por posse ilegal de arma, extinguindo a ação penal a que ele respondia. Na análise do processo, os ministros julgadores entenderam, à unanimidade, que a existência de registro de arma de fogo vencido não se caracteriza como posse ilegal de arma e, por isso, não pode configurar crime, sendo apenas uma infração administrativa.

De acordo com o entendimento, uma vez tendo sido autorizada a posse da arma ao cidadão, “a mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal”, especialmente porque, pelo registro inicial, o Estado tinha pleno conhecimento da existência daquela arma sob a posse do acusado, podendo rastreá-la a qualquer tempo, se assim entendesse necessário.

– “O entendimento é uma evolução importantíssima no tratamento do assunto, pois pela primeira vez se reconhece que o registro da arma, uma vez realizado, não desaparece com o tempo, e a obrigação de sua renovação é uma exigência circunscrita à esfera administrativa, cujo descumprimento impõe sanções próprias dela, como a apreensão.” A avaliação é de Fabricio Rebelo, diretor da ONG Movimento Viva Brasil, tradicional defensora do direito à posse de armas pelo cidadão.

Para Rebelo, a decisão do STJ também diferencia o cidadão vencido pela burocracia do Estado daquele criminoso que mantém a posse da arma com propósitos ilícitos. “O lúcido entendimento refletido no julgamento deixa claro que a posse de arma com registro vencido não transforma um cidadão em risco para a sociedade, pois não faria nenhum sentido praticar qualquer ilícito com uma arma originalmente registrada em seu próprio nome”, analisa.

Já para o presidente da entidade, o especialista em segurança pública Bene Barbosa, o julgamento pode representar um avanço para a possibilidade de regularização dos registros vencidos a qualquer tempo. “Há muito defendemos que todo cidadão tenha direito a regularizar o registro de arma vencido sem restrições de prazo, trazendo-a novamente para a legalidade. Agora, considerando que o registro vencido não implica crime, quebra-se a primeira barreira para que isso seja implantado”, pondera.

O julgamento do Superior Tribunal de Justiça foi proferido no habeas corpus 294078, de São Paulo, com o acórdão publicado na edição eletrônica do Diário da Justiça em 04/09/2014. Os termos completos do julgamento podem ser conferidos na página eletrônica do STJ, no endereço www.stj.jus.br, através da opção “processos”.

Presidente do TJ de São Paulo dá a entender que a magistratura é uma casta egoísta e debochada…A JUSTIÇA É UMA LATRINA ENTUPIDA, NÃO VALE NADA! 21

Desembargador defende auxílio-moradia para ir a Miami comprar terno e para não ter depressão

Publicado por Liberdade Juridica

Discutir eleição é importante, claro. Mas o período eleitoral sempre serve também para que outras instituições que estão de fora do processo aprovem benefícios em causa própria ou façam coisas que querem ver debaixo do tapete. Como todo mundo que acompanha o noticiário só presta atenção aos candidatos, fica barato fazer coisas impopulares nesses meses.

Em 2014, o troféu da medida impopular foi para o Judiciário, aprovou R$ 1 bilhão em “auxílio-moradia” para os seus. São R$ 4,4 mil por mês para cada magistrado do país, independente de ele (ela) já ter casa, de morar com outro juiz (juíza), e agora, discute-se, até mesmo independente de estar na ativa ou ser aposentado.

Como não precisam se eleger nem gostam muito de prestar contas do que fazem, os juízes se retraíram e os críticos ficaram falando sozinhos. Mas às vezes alguém põe a cabeça para fora e é possível perguntar por que, afinal, dar auxílio moradia para quem já tem casa, e dar mais benefícios a quem já tem salário inicial superior a R$ 20 mil.

No Jornal da Cultura, isso aconteceu. O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi questionado sobre o tema. E vale a pena transcrever na íntegra a resposta:

“Esse auxílio-moradia na verdade disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Hoje, aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno, não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro.

Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, tem que estar apresentável. E há muito tempo não há o reajuste do subsídio. Então o auxílio-moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho. E até para fazer com que o juiz fique um pouquinho mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome de pânico, tanto AVC etc

Então a população tem que entender isso. No momento que a população perceber o quanto o juiz trabalha, eles vão ver que não é a remuneração do juiz que vai fazer falta. Se a Justiça funcionar, vale a pena pagar bem o juiz.”

A declaração é uma mostra do que pensa o Judiciário? Esperemos que não, claro, mas vejamos o que ela diz:

1- O juiz aparentemente ganha bem, mas não é verdade, dados os imensos encargos que ele tem.

2- Entre esses encargos estão o Imposto de Renda e plano de saúde, coisas que os demais brasileiros, por óbvio, não têm que pagar. Caso tivessem de bancar isso, seguramente, visto que existe justiça no país, receberiam auxílio-moradia igualmente.

3- Outro encargo é que o juiz tem que comprar roupas. Curioso que o auxílio-moradia pague ternos, mas vá lá. E não são quaisquer roupas de plebeu, diga-se. São ternos de Miami! Necessariamente. Imagine só a que se subordinam os juízes em nome da aparência da Justiça nacional, em nome da boa expressão da soberania do país. Gastam dinheiro (do seu próprio bolso!) para ir a Miami comprar ternos. Quem de nós, caso tivesse sabido disso antes não teria se apiedado dos magistrados? Quem ousaria ser contra um subsídio que garante esse gesto de altruísmo em nome de nossa soberania?

4- Os juízes também precisam comprar camisas, sapatos e carros. O que justifica um auxílio moradia, evidentemente.

5- O salário de R$ 20 mil (inicial) e a ausência de um auxílio moradia estão levando nossos juízes à depressão. Custa ajudar?

6- Além de depressão, o encargo de representar a soberania nacional com viagens frequentes a Miami também está levando os magistrados a ter ataques de pânico.

7- A ausência de um auxílio-moradia causa AVC. (Não se sabe como os outros 99% da população estão sobrevivendo a essas doenças todas que acometem quem não ganha o benefício.)

8- Se a população soubesse o quanto o juiz trabalha, pagaria sem reclamar. Porque, claro, os juízes trabalham mais do que você, mais do que qualquer um. E ao invés de usar este bilhãozinho para contratar mais juízes e dividir a carga, o certo é pagar mais para que eles sejam recompensados pelo que fazem.

9- Não é o dinheiro do salário do juiz que fará falta. Afinal, o que é R$ 1 bilhão por ano, né?

10- O auxílio-moradia é um disfarce assumido para reajuste de salário. O que é ilegal. Mas como quem vai julgar isso é o próprio Judiciário, quem se importa de admitir isso em público?

Publicado originalmente no blog pessoal do autor, hospedado pela Gazeta do Povo.

INDIGNA AÇÃO e DESMASCARAMENTO – Delegado bolivariano quer ganhar a presidência da ADPESP na porrada 23

paulolew———- Mensagem encaminhada ———-
De:
Data: 3 de novembro de 2014 19:13
Assunto: [DELEGADOS] DESEQUILIBRADO NA ADPESP PRESIDENCIA
Para: “delpol—pc@googlegroups.com” <delpol—pc@googlegroups.com>

O  CANDIDATO PAULO LEW, FOI IMPEDIDO POR COLEGAS, A ENTRAR EM VIAS DE FATO,
COM OUTRO COLEGA, CONTRARIO A SUA POSIÇÃO NO RESTAURANTE DA ADPESP, NA
DATA DE HOJE NO RESTAURANTE. IMAGINE SE FOR ELEITO, VAI JOGAR OS CONTRARIOS
PELA JANELA. ESSE É O FUTURO 
————————————————————————–
O subscritor – em dezembro de 2007 – quando candidato independente à presidência da ADPESP , entre excelentes propostas ( sem falsa modéstia )  que posteriormente foram aproveitadas por subsequentes diretorias, defendia a proibição de bebidas alcoólicas nas dependências daquela associação.
Bem por isso teve apenas 22 votos de 22 bons amigos…Na Polícia é amigo pra cacete!
Infelizmente, de vez em sempre , os mesmos de sempre, no almoço ,  Happy Hour ou no jantar, se chapam de mé, sobem na mesa berrando discursos e palavras de ordem e, ainda,  chamam os antagonistas pra porrada.
Obviamente, sempre com a garantia da turma do deixa disso.
Dias depois do vexame, com a cara deslavada ,  dizem que foi efeito do antidepressivo ou do calmante receitados para suportar a dupla jornada de trabalho: plantão e sala de aula.
Marilda, Lei Seca na ADPESP!
Rcguerra

Policial civil bem conceituado é preso pela Corregedoria sob suspeita de facilitar peculato-furto de armas 61

Polícia descobre desvio de 80 armas do prédio do Garra

Metralhadoras, fuzis e pistolas foram retidas do depósito durante cerca de dois meses

R7 Página Inicial

Da Agência Record, com R7

A corregedoria da Polícia Civil fez uma operação na sede do Garra (Grupo de Repressão a Roubos e Assaltos da Polícia Civil), na praça Alfredo Issa, no centro de São Paulo, depois de receber uma denúncia de que armas eram roubadas do estoque, que fica no oitavo andar do prédio.

Pelo menos 80 armas foram desviadas entre metralhadoras, fuzis e pistolas ao longo de dois meses. Elas eram retiradas aos poucos para evitar que o esquema fosse descoberto. O armeiro — que sempre foi visto como um bom policial pelos colegas —, responsável por cuidar do estoque, foi preso.

Além dele, um informante da polícia também foi detido. O suspeito agia como intermediário negociando o armamento com uma facção criminosa e imagens da sede do Garra mostram o homem deixando o prédio com sacolas grandes. A Secretaria de Segurança Pública confirma a operação, mas ainda não tem mais detalhes do ocorrido.

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Correção: Ontem algumas matérias falavam que policial teria três anos de polícia; outras vinte anos. Segundo consta o pretenso peculatário está na Polícia Civil há treze anos. 

EU Delegado – Novo curso para concursos de Delegado de Polícia 15

eudelegado

eudelegado.com, a melhor plataforma de questões referentes a concurso para delegado de Polícia. Para facilitar o estudo, as questões são gradualmente classificadas em: português, lógica e informática, direito penal, direito processual penal, legislação penal especial, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito tributário, direitos humanos, interesses difusos e coletivos (abrangendo direito do consumidor, direito da criança e do adolescente, estatuto do idoso e outros), direito constitucional, direito administrativo, medicina legal e criminologia.

http://www.eudelegado.com/default.aspx

Chapa do Paulo Fernando Fortunato quer transformar a ADPESP em asilo geriátrico ( para abastados ) 32

Os dados abaixo são de total responsabilidade do subscritor,  – associado da Adpesp de julho de 1988 a maio de 2011 – obtidos por meio de acervo pessoal de antigos almanaques policiais, antigos informativos da Adpesp e publicações oficiais de aposentadoriais compulsórias, inclusive! 

Especialmente os dados que obtivemos para a nossa campanha – independente – à presidência da Adpesp no ano de 2007, conforme o antigo estatuto que garantia a propaganda direta  aos associados.  

Roberto Conde Guerra

RECONQUISTA DA ADPESP

NOME ANO NASC. IDADE FILIAÇÃO TEMPO FILIAÇÃO EXCLUSÃO
PAULO FERNANDO FORTUNATO – PRESIDENTE 1942 72 1972 42
CLAUDINE PASCOETTO – VICE 1942 72 1970 44
JOAO GILBERTO PACIFICO – SECRETÁRIO 1944 70 1969 45
CHOJI MIYAKE – SECRETÁRIO SUPL. 1941 73 1976 38
ADHEMAR MOURAO ANTONIO – TESOUREIRO 1938 76 1980 34
SERGIO BAFFI SOARES – TESOUREIRO SUPLENTE 1940 74 1983 31
CARLOS ALBERTO M. DE QUEIROZ – DIRETOR JURÍDICO 1943 71 1976 38
INACIO DE MELO MESQUITA – DIRETOR JURÍDICO SUPL. 1943 71 1991 23
ODETE CAMARGO M. DE BRITO – DIRETOR MOBILIZAÇÃO 1944 70 1988 26
LEVINO MANOEL RIBEIRO – DIRETOR MOBILIZAÇÃO SUPL. 1935 79 1966 48
DIONISIO PIRES DE ANDRADE – DIRETOR RELAÇOES INSTITUCIONAIS 1948 66 1990 24
WANDERLEY ANTONIO DA SILVA – DIRETOR REL. INSTITUCIONAIS SUPL. 1953 61 1991 23
ARIELZO TAGLIATELLA – DIRETOR COMUNICAÇÃO SOCIAL 1940 74 1976 38
IRACI MEDEIROS TEIXEIRA – DIRETOR COMUNICAÇÃO SOCIAL SUPL. 1949 65 1987 27
CONSELHO FISCAL
EDEMUR ERCILIO LUCHIARI 1941 73 1976 38
FRANCISCO DE PAULA LEAO 1946 68 1986 28
JORGIANO NOGUEIRA 1944 70 1983 31
LUIZ MAGRON 1946 68 1991 23
CONRADO JOSE DE PILLA 1931 83 1961 53
CONSELHO FISCAL SUPLENTE
ALFREDO HABIS 1943 71 1970 44
JOSE PRADO ALMEIDA E SILVA 1926 88 1976 38
ANA LUCIA PRADO COELHO 1960 54 1988 26
CONSELHO DE ÉTICA
ALBERTO CORAZZA 1938 76 1976 38
CELSO CHAGAS

DELEGADO POLICIA CL.ESPECIAL 27.397,50 17.662,55 26.052,60
1923 91 1962 52
JULIO RICARDO SILVEIRA PREZIA 1935 79 1967
OCTACILIO DE OLIVEIRA ANDRADE 1937 77 1969 45
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA 1953 61 1991 12 2003
” ” 2007 7
CONSELHO DE ÉTICA SUPLENTE
ANTONIO CARLOS CANDIDO ARAUJO 1961 53 1992 22
MARIANO ROSA 1939 75 1985 29
OLAIR MARTIN PAVAN 1939 75 1980 34