O fracasso de um modelo violento e ineficaz de polícia 44

Folha de S. Paulo


O fracasso de um modelo violento e ineficaz de polícia

FERNANDA MENA
ilustração EMMANUEL NASSAR

08/02/2015 02h50

RESUMO Num quadro de violência social e falhas institucionais, as polícias brasileiras matam demais, ignoram direitos, prestam serviços deficientes e não têm a confiança dos cidadãos. A reportagem faz um diagnóstico da situação e expõe as propostas de reformas, que vão desde mudanças estruturais a melhorias localizadas.

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Os meninos começaram a chorar mal foram trancados na caçamba do carro de polícia.

“A gente nem começou a bater em vocês e já tão chorando?”, gritou um policial para os adolescentes negros capturados como suspeitos de praticar furtos na região central do Rio. O camburão subia as curvas da floresta da Tijuca, na capital fluminense.

Para os garotos, aquele desvio de percurso, da delegacia para a mata, seria um passeio fúnebre, registrado por câmeras instaladas no veículo -determinação de lei estadual de 2009, criada para vigiar os vigilantes e fornecer provas tanto de ações policiais legítimas como das consideradas ilegais.

Em uma parada no morro do Sumaré, contudo, a gravação é interrompida. Dez minutos depois, câmeras religadas, as imagens mostram os oficiais sozinhos no carro, descendo as mesmas curvas.

“Menos dois”, diz um deles ao parceiro. “Se a gente fizer isso toda semana, dá pra ir diminuindo. A gente bate meta, né?”, completa.

Emmanuel Nassar

Dias depois, o corpo de Matheus Alves dos Santos, 14, foi encontrado no local graças a informações de M., 15, que levou dois tiros, mas sobreviveu porque conseguiu se fingir de morto mesmo ao ser chutado por um dos policiais.

Só em 2013, 2.212 pessoas foram mortas pelas polícias brasileiras, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Isso quer dizer que ao menos seis foram mortas por dia, ou uma a cada 100 mil brasileiros ao longo do ano. No mesmo período, a polícia norte-americana matou 409 pessoas. Já as corporações do Reino Unido e do Japão não mataram ninguém.

O ano de 2014 promete elevar ainda mais o patamar dessa barbárie: mortes cometidas por policiais paulistanos subiram mais de 100% em relação ao ano anterior. No Rio, o aumento foi de 40%, na comparação com números de 2013.

No Brasil, como se sabe, não há pena de morte. O furto, infração não violenta que teriam cometido os meninos do Sumaré, tem como pena máxima oito anos de reclusão. Apenas juízes podem determinar as penas, após processo que contemple o direito de defesa.

O marco jurídico, porém, parece não coibir ações como a dos cabos Vinícius Lima e Fábio Magalhães: a naturalidade com que desaparecem com os dois adolescentes na mata deixa claro que o procedimento não era excepcional. A falta de pudor com que comentam a ação diante da câmera levanta outra hipótese perversa: a de que contavam com a impunidade.

“Não podemos dizer que esses sejam casos de desvio individual de policiais”, avalia Renato Sérgio de Lima -professor da FGV-SP, ele integra o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que produz o anuário estatístico. “Trata-se de um padrão institucional. É uma escolha encarar o crime como forma de enfrentamento.”

Para o coronel José Vicente da Silva, da reserva da Polícia Militar de São Paulo, o número de mortos por policiais não pode ser visto isoladamente. “É desonestidade intelectual dizer que a polícia brasileira mata cinco vezes mais que a dos EUA porque aqui temos seis vezes mais homicídios do que lá. E nossos policiais morrem mais que os de qualquer outro lugar do mundo”, protesta ele, citando dados: só no ano passado, diz, 1.500 PMs pediram demissão motivados pelos baixos salários e pelo constante risco de morte.

Nessa dinâmica, 490 policiais civis e militares foram mortos em serviço ou durante folgas em 2013.

Editoria de Arte/Folhapress

“Para outras sociedades é inadmissível que se mate um policial, porque quer dizer que ninguém respeita mais nada”, diz Alexandre de Moraes, secretário de Segurança Pública de São Paulo. “No Brasil, quem mata policial tatua um palhaço para mostrar para quem quiser ver que matou um tira ou um PM”, compara ele, favorável a alteração no Código Penal que aumente em 50% as penas para crimes contra autoridade pública.

Os números de ambos os lados se inscrevem num contexto aterrador: o Brasil é um campeão mundial de homicídios. Em 2013, 54.269 pessoas foram assassinadas no país. O número corresponde a um estádio do Itaquerão lotado, como no jogo de abertura da Copa do Mundo -só que de cadáveres. Trata-se de uma taxa de 26,9 mortes por 100 mil habitantes, quase seis vezes a dos EUA, de 4,7.

FORA DE CONTROLE

A Organização Mundial da Saúde considera epidêmica, ou fora de controle, a violência que faz mais de 10 vítimas por 100 mil habitantes. Em rankings elaborados pela OMS e pelo Banco Mundial, o Brasil ocupa as primeiras posições em taxa de homicídios, ao lado de países como Honduras, Venezuela, Jamaica, El Salvador e África do Sul.

Somam-se aos números estatísticas que ilustram a relação negativa dos brasileiros com suas polícias: segundo o Índice Confiança da Justiça, realizado pela FGV em 2012, 70% da população do país não confia na instituição, e 63% se declaram insatisfeitos com a atuação da polícia.

O medo diante da polícia também é registrado em cifras: um terço da população teme sofrer violência policial, e índice semelhante receia ser vítima de extorsão pela polícia -os dados são da Pesquisa Nacional de Vitimização (Datafolha/Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais, 2013).

Especialistas em segurança pública dos mais diversos matizes ideológicos convergem em seus diagnósticos: salvaguardados alguns avanços pontuais e localizados, seja na diminuição de certos crimes, seja no aumento da coordenação e da transparência em um ou outro aspecto, a polícia mata demais, é ineficiente no atendimento à população e nas investigações, tem setores racistas e corruptos, além de outros que desprezam leis e regulamentos. Como se não bastasse, as corporações perdem tempo e desperdiçam recursos com rivalidades entre si.

“A polícia tem vícios e defeitos inegáveis”, afirma José Mariano Beltrame, secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro. “Só que existe um reducionismo no conceito de segurança pública, que hoje é sinônimo de polícia, quando deveria englobar controle de fronteiras, Ministério Público, Tribunal de Justiça e sistema carcerário”, afirma.

“A situação que vivemos é resultado de uma série de políticas descontinuadas e de uma tradição brasileira de falta de diálogo entre as instituições. É cada um na sua. E tudo vira jogo de poder e vaidade.”

As polícias, de fato, não se encontram sós nesse quadro tenebroso, em cujo verso estão os baixos salários, o treinamento deficiente, a falta de equipamentos e o duro enfrentamento de criminosos cada vez mais organizados e armados, que não vacilam em atirar, na certeza de que, ao escaparem vivos de um cerco, dificilmente serão pegos por uma investigação.

O embrutecimento dessa polícia é também o da sociedade brasileira, um país em que se banalizaram o assassinato, o racismo, o desrespeito às leis e a corrupção. O que deveria causar assombro e repúdio virou folclore ou “coisa do Brasil”.

“Apesar de 26 anos de democracia, os brasileiros são capazes de se mobilizar mais pelos simpáticos cartunistas mortos em Paris [na sede do ‘Charlie Hebdo’] do que pelas centenas ou milhares de negros já mortos pelas polícias militares nas favelas e periferias”, diz o cientista político Paulo Sérgio Pinheiro, ex-secretário de Estado de Direitos Humanos do governo FHC e um dos coordenadores da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

Uma situação bem diferente da de Nova York, onde milhares foram às ruas no final do ano passado para protestar contra a decisão da Justiça de não indiciar um policial responsável pela morte, na cidade, de Eric Garner, um negro.

O episódio do morro do Sumaré é emblemático porque, ainda que a ação tenha chocado parte dos telespectadores do “Fantástico”, que revelou o caso num domingo à noite, na segunda-feira a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro já havia sido inundada por e-mails de apoio à ação criminosa dos policiais.

DESCOMPASSO

Sem alarde, o Ministério da Justiça criou no fim do ano passado um grupo de especialistas para estudar as raízes e os remédios do morticínio brasileiro.

A discrição da iniciativa reitera o descompasso entre a ausência de um debate público, amplo e propositivo, e o fato de segurança pública ser a segunda maior preocupação dos brasileiros, segundo pesquisa Datafolha de 2014.

Isso sem falar nos custos sociais da violência, estimados em 5,4% do PIB (Produto Interno Bruto) ou R$ 258 bilhões em 2013, segundo cálculos de Daniel Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, registrados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

A relevância do tema se reflete na produção cinematográfica brasileira do ano passado, quando ao menos oito produções colocaram a polícia como protagonista (não exatamente no papel de mocinho) ou pano de fundo de ações e debates. É o caso de documentários como “Sem Pena”, “À Queima-Roupa” e “Junho” e de ficções como “Branco Sai, Preto Fica”, vencedor do prêmio de melhor filme na última edição do Festival de Brasília.

“O Brasil está estático nessa área. Os partidos que pretendem representar as classes populares são incapazes de reconhecer a prioridade desse tema que, por outro lado, é absolutamente central no cotidiano das massas, para as quais essa é questão de vida ou morte, de chegar ou não vivo em casa”, avalia o antropólogo Luiz Eduardo Soares, ex-secretário nacional de Segurança Pública (2003) do primeiro governo Lula.

Mobilizações de vítimas do crime comum ou daquele cometido pelas forças do Estado parecem se resumir a slogans como “queremos Justiça”, sem traduzir esse sentimento em propostas concretas. “É nessa fonte que bebem os demagogos e os oportunistas que advogam por penas mais duras e mais armas para as polícias. Isso é mais do mesmo e não rompe o ciclo vicioso”, avalia Soares.

O artigo 144 da Constituição de 1988 dispõe, genericamente, sobre as atribuições das instituições responsáveis por prover a segurança pública no país. A Carta herdou um sistema bipartido, com duas polícias, uma militar e outra judiciária ou civil, cada uma executando uma parte do trabalho. Um quarto de século depois, o artigo ainda aguarda regulamentação.

“Os constituintes, por temor ou convicção, não mudaram uma vírgula da estrutura da segurança pública herdada do regime militar”, explica Paulo Sérgio Pinheiro, que, durante o trabalho da CNV, contou 434 mortos e desaparecidos nas mãos de agentes da ditadura. “O resultado é que temos esse traste, e 15 projetos de reforma que nunca são tocados pelos congressistas.”

“Nos Estados Unidos, a coisa começou a mudar quando os governos passaram a perder processos e a pagar boas indenizações para vítimas de violência policial. Pegou no bolso”, conta Julita Lemgruber, coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes.

Com esse arranjo institucional, a União tem pouca responsabilidade nos rumos da segurança pública, municípios se limitam a criar guardas civis, enquanto cabe aos Estados o desenho das políticas e o controle das polícias. Nesse contexto, entre os que pensam perspectivas para a segurança pública e para as polícias, emergiram duas correntes conflitantes.

REFORMAS

A primeira corrente prega reformas que envolvam mudanças de arquitetura do sistema legal e das instituições. Nesse vetor se inscrevem as propostas de desmilitarização e de unificação das polícias militar e civil em uma nova corporação, sem sobrenome.

A proposta mais completa nessa linha está na PEC 51, desenhada pelo antropólogo Luiz Eduardo Soares e apresentada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

Emmanuel Nassar

Ela inclui o fim do vínculo e do espelhamento organizacional entre PM e Exército e cria o ciclo completo, quando uma só polícia faz o trabalho preventivo, ostensivo e investigativo. Cada Estado poderia eleger um modelo próprio, seja ele o de corporações divididas por território ou por tipos criminais. “Mudanças significativas não podem ser feitas sem reformas do modelo, que pedem alterações estruturais e constitucionais”, avalia Soares.

A bandeira da desmilitarização da polícia, proposta pela PEC, foi resgatada após junho de 2013, quando parte das manifestações foi reprimida com violência exacerbada pelas PMs de São Paulo, Rio e Minas, principalmente. O relatório da CNV trouxe também essa recomendação, que ficou em segundo plano, porém, em meio ao tímido debate gerado pelo trabalho final do grupo que investigou os crimes da ditadura militar.

Há variações no entendimento sobre o que é desmilitarizar as polícias, mas todas compreendem a mudança do regime disciplinar, que permite prisão administrativa para questões ligadas à hierarquia, à vestimenta e à administração, além da extinção das instâncias estaduais da Justiça Militar, que julga policiais em crimes graves, como o homicídio de um PM por outro. A Justiça Militar Federal seria mantida como tribunal voltado a membros das Forças Armadas.

Segundo a pesquisa Opinião dos Policiais Brasileiros sobre Reformas e Modernização das Polícias, da FGV, quase 64% dos policiais defendem o fim da Justiça Militar, 74% apoiam a desvinculação do Exército e quase 94% querem a modernização dos regimentos e códigos disciplinares. Essas vozes interessadas, porém, parecem sub-representadas no debate.

“A desmilitarização é importante, mas não é uma panaceia e ainda depende de pressão popular, porque o Congresso funciona por inércia e tem muita representação de setores que são contrários a isso”, diz o sociólogo Ignácio Cano, coordenador do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

O surgimento da “bancada da bala”, formada por parlamentares que pregam medidas como redução da maioridade penal, recrudescimento das penas e até pena de morte, promete barrar o andamento de mudanças estruturais.

Outra proposta dessa linha, baseada na crença de que cada território tem necessidades muito específicas que só um administrador local conhece, é a municipalização das polícias. Seus opositores argumentam que, por questões orçamentárias, esse tipo de reforma aumentaria muito a desigualdade no serviço policial além de dificultar sua coordenação. Afirmam também que o município já tem papel fundamental na segurança pública ao cuidar da iluminação, das calçadas e da coleta de lixo.

Mas há, ainda, outros caminhos. “Na Colômbia, por exemplo, há um modelo em que a polícia é nacional, mas as prefeituras podem investir nela e influenciar seu trabalho sem que a corporação seja municipal”, informa Cano.

CHOQUES

A segunda corrente de pensamento sobre segurança pública e polícia é a das reformas gerenciais, que se propõem a incrementar a eficiência dos processos valendo-se de choques de gestão. Nessa linha entram o aumento de recursos e de pessoal, a valorização das carreiras, a melhoria da formação, a maior participação da sociedade civil nas políticas de segurança pública e a integração do trabalho das duas polícias.

Na opinião de Leandro Piquet Carneiro, do Núcleo de Pesquisas de Políticas Públicas da USP, “dá-se muita ênfase a reformas estruturais quando existem aspectos de microgerenciamento que podem ser implantados com mais rapidez”. “São medidas de alteração de procedimentos e regras e de cobrança de resultados feitas dentro do marco institucional atual.”

Marcos Fuchs, diretor da ONG Conectas Direitos Humanos, prega o envolvimento da população por meio de conselhos -mecanismo que funciona com muito efeito em metrópoles como Nova York.

Emmanuel Nassar

“É preciso ampliar o debate e envolver a sociedade civil, seja com audiências públicas ou no âmbito dos Conseg [Conselhos Comunitários de Segurança], que já vêm se reunindo em cada bairro de São Paulo para discutir soluções para problemas locais, algo incentivado pela gestão passada da Segurança Pública do Estado”, avalia.

Ainda nessa chave, estão medidas como a que chegou a tirar das ruas de São Paulo policiais que cometiam a terceira morte em serviço, supostamente em legítima defesa ou de um terceiro -além da formação continuada e da melhoria dos sistemas de controle interno, via corregedorias, e externo, por meio das ouvidorias de polícia.

Na qualidade de ex-ouvidora do Rio, a socióloga Julita Lemgruber defende que as ouvidorias tenham poder de investigação. “Sem isso, recebem as denúncias, mas ficam amarradas”, argumenta.

Há ainda experiências de georreferenciamento, em que estatísticas sobre ocorrências, com o local de cada uma delas, permitem um planejamento mais racional das equipes de investigação e patrulha, otimizando recursos.

Entre esses extremos, no entanto, há uma terceira via. “Essas propostas não são excludentes. É possível avançar em reformas normativas que garantam a continuidade de determinadas políticas e implementar reformas gerenciais para dar mais eficiência às polícias”, avalia Renato Sérgio de Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Comum às duas pontas do debate é o imperativo de que as polícias trabalhem juntas, seja unificando-as em uma nova corporação, seja com processos graduais de integração -medida com o qual 75% dos policiais civis e militares concordam, segundo a pesquisa realizada pela FGV.

“Ter duas polícias é um acidente histórico. Desenvolvemos essa duplicidade institucional, criando ineficiência. Uma só polícia seria mais racional e econômica em pelo menos 20%”, estima o coronel José Vicente da Silva. Com 52 anos de serviço, ele viveu em 1970 a fusão, imposta pela ditadura, da Força Pública, então com 25.000 homens, com a Guarda Civil, que tinha 9.000 membros -daí nasceu a atual PM. “Houve mal-estar, houve dúvida sobre quem iria mandar, se o inspetor ou o coronel, mas tudo foi, aos poucos, se acomodando.”

Os exemplos de ineficiência na divisão do trabalho policial são cristalinos. Enquanto a Polícia Militar atua na prevenção e no patrulhamento, a Polícia Civil ou Judiciária investiga, tudo com troca de informações mínima. A simples criação de bancos de dados conjuntos revelou-se uma epopeia.

“As polícias se detestam no Brasil inteiro, então a coisa não funciona”, avalia o especialista em segurança pública Guaracy Mingardi. A PM é a primeira a chegar ao local do crime e é quem o resguarda para a Polícia Civil e a perícia. “Mas, quando elas chegam, não conversam com a PM porque acham que não tem nada a ver. Então muito PM não preserva direito o local dos crimes, já que é uma atividade desvalorizada”, explica ele, que trabalhou por dois anos na Polícia Civil em São Paulo, coletando dados para seu mestrado.

FORMAÇÃO

Em 2010, foi inaugurada a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará. Celebrada como uma experiência exitosa, ela aposta na integração entre policiais civis e militares logo na formação, para que aprendam desde os primeiros treinamentos a trabalhar juntos.

Para José Mariano Beltrame, “quando não há entendimento entre as polícias, há temor, e cada uma se fecha do seu lado”. A solução não virá de uma “canetada”.

“Tem de mudar a cultura, e isso se obtém mudando práticas”, diz o secretário da Segurança Pública do Rio, que vê na valorização salarial um fator fundamental para aperfeiçoar o serviço prestado pelas polícias. “Enquanto a diferença salarial entre polícia e Judiciário for oceânica, como é hoje, o resultado do trabalho deixará a desejar. Você tem de levantar essa polícia, pagar bem, dar condições, e ela entregará um resultado melhor.”

Nas polícias da maioria dos Estados verificam-se diferenças salariais entre as carreiras, o que alimenta ainda mais as rivalidades. Pior: cada corporação é fraturada internamente. As carreiras civil e militar têm duas entradas, numa espécie de sistema de castas, em que status e salários são diferentes entre si e entre os Estados.

Na Polícia Militar, ingressa-se como soldado ou tenente. Mas o soldado nunca chegará a ser tenente por progressão ou mérito. Enquanto um soldado gaúcho pode ganhar apenas R$ 1.375,71, o salário de um coronel, topo da carreira iniciada como tenente, pode ser de até R$ 21.531,36 no Paraná.

Na Polícia Civil, o concurso é para investigador ou delegado, e o melhor investigador do país jamais se tornará um delegado, a não ser que preste novo concurso, para o qual é necessário ser bacharel em direito. O soldo de investigador varia de R$ 1.863,51 no Rio Grande do Sul, a R$ 7.514,33 no Distrito Federal. Já um delegado pode ganhar R$ 8.252, 59 em São Paulo, o salário mais baixo da categoria no país, ou R$ 22.339,75 no Amazonas.

“Isso faz da polícia um lugar em que não se entra pensando em construir carreira”, opina Mingardi, para quem a corporação atrai ou gente pouco qualificada ou “concurseiros profissionais” à espera de oportunidade melhor.

A Polícia Federal, que hoje tem plano de carreira e salário inicial de mais de R$ 7.500, exige como pré-requisito o diploma de ensino superior e coleciona em seus quadros médicos, contabilistas, engenheiros e advogados.

“Se as carreiras das polícias civil e militar são, na maior parte dos casos, desprestigiadas, como é que você mantém um sujeito lá ganhando pouco?”, pergunta ele, que responde: “Simples: você permite o bico e cria uma escala de trabalho que acomode atividade extra”. Essa é uma das explicações para escalas como as de 12 horas de trabalho para 24 ou 36 de folga.

Emmanuel Nassar

São agentes de segurança pública atuando no setor de segurança privada -serviço que só faz sentido onde as polícias falham. O conflito de interesses é evidente.

“Trata-se de um ‘gato’ orçamentário, um acordo entre o Estado e a ilegalidade. O Estado faz vista grossa para manter a estabilidade de um orçamento que é irreal”, avalia Luiz Eduardo Soares. “Há, dessa forma, uma autorização tácita para a criação de agências de segurança privada que estão na base das milícias.”

Segundo a pesquisa da FGV, 95% dos policiais afirmam que a falta de integração entre as diferentes polícias torna seu trabalho menos eficiente, 99,1% avaliam que os baixos salários são causa deste problema e 93,6% apontam a corrupção como causa do mau serviço prestado à sociedade. Outro problema quase unânime nas corporações, segundo a avaliação dos próprios policiais, é a formação deficiente (98,2%).

PACTO

Em 2007, Pernambuco criou um programa de redução de homicídios que previa metas, premiações e trabalho conjunto das várias instâncias da segurança pública. No Pacto pela Vida, elaborado pelo sociólogo José Luiz Ratton, o então governador Eduardo Campos (1965-2014) passou a coordenar pessoalmente reuniões entre as duas corporações, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça e secretarias de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, entre outras, no combate aos homicídios que sangravam o Estado -então um dos campeões em mortes violentas do Nordeste.

“É impossível pensar no desenvolvimento do país com taxas de homicídio como as que temos. É uma tragédia que, para ser combatida, precisa de um esforço interinstitucional. É preciso ter uma visão sistêmica da violência no Brasil e articular áreas de desenvolvimento social com polícia e Justiça”, diz o mineiro Ratton, que é professor do departamento de sociologia da Universidade Federal de Pernambuco.

Desde o pacto, as mortes por agressão no Estado caíram 39%, e o índice de elucidação dos crimes contra a vida subiu para mais de 60% -a média brasileira é de míseros 8%. No Reino Unido, 90% dos homicídios são esclarecidos. Na França, 80%. Nos EUA, 65%.

O índice brasileiro é quase todo fruto de prisões em flagrante, e não de investigações -cujo resultado pífio é produto não só do caldo de rivalidades, corrupção e má formação das polícias mas também de uma fraca participação do Ministério Público. O MP falha tanto na função de controle externo da atividade policial como na cobrança por diligências específicas. Na prática, pouco tem feito para cobrar ação da polícia, limitando-se a concordar com a extensão dos prazos regulamentares sem exigir qualidade na investigação.

“Não sei o que aconteceu com a promotoria criminal”, comenta Alexandre de Moraes, secretário da Segurança paulista, que trabalhou no Ministério Público. “Parece que a área perdeu o charme. Vemos a promotoria do meio ambiente, por exemplo, fazendo ótimo trabalho, mas não a criminal.”

Trata-se de um sistema que, além de pouco eficiente, favorece a famigerada lentidão da Justiça brasileira. Pesquisa recém-divulgada pelo Ministério da Justiça, que monitorou o tempo de trâmite de casos de homicídio doloso em cinco capitais brasileiras, não deixa dúvidas: a fase de inquérito policial, que leva ao menos 30 dias, chega a 700 dias em Belo Horizonte, onde a duração de um processo de assassinato intencional, da descoberta do crime à sentença, é de mais de nove anos.

TRABALHO DOBRADO

Uma parte dessa lentidão se deve ao fato de o delegado de polícia funcionar como espécie de juiz de instrução ou de primeiríssima instância. Isso quer dizer que todos os procedimentos feitos na delegacia durante a investigação, como o depoimento de vítimas e testemunhas, são repetidos no Judiciário, fase do processo em que a defesa pode se manifestar.

“O delegado brasileiro é uma figura ‘sui generis’ porque é um operador de direito dentro da polícia e, como seus atos são feitos fora da estrutura do Judiciário, tudo tem de ser repetido quando o caso chega à Justiça”, explica o delegado Orlando Zaccone. Trabalho dobrado demora, claro, o dobro do tempo, o que ajuda a girar a máquina da impunidade, por um lado, e a punição desproporcional dos desprivilegiados, por outro.

Pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência da USP monitorou casos de prisão em flagrante feitas com base na Lei de Drogas, que determina reclusão para traficante e prestação de serviços para usuários. Dois casos acompanhados pelo estudo ilustram bem essa lógica.

Um homem de 30 anos, desempregado, primeiro grau completo, com uma passagem por roubo e sem residência fixa foi preso em flagrante por dois PMs com 8,5 gramas de maconha e R$ 20. Na delegacia, apesar da pequena quantidade de droga, ele foi enquadrado como traficante. Aguardou seis meses para ser ouvido por um juiz, respondeu ao processo preso e foi condenado a cinco anos e dez meses em regime fechado.

Dois jovens de 19 e 25 anos, universitários, moradores dos bairros de Perdizes e Lapa, zona oeste de São Paulo, sem antecedentes criminais foram presos em flagrante por dois PMs com 475,2 gramas de maconha, mais porções separadas que somavam 25,8 gramas e uma balança de precisão. Na delegacia, foram enquadrados como traficantes. Seus advogados obtiveram sua liberdade provisória um dia após o flagrante, sob o argumento de que a droga era para uso pessoal. Eles respondem ao processo em liberdade e, passados nove meses do flagrante, a sentença ainda não havia sido proferida.

Segundo estudo do Instituto Sou da Paz, 37% dos detentos de São Paulo são presos provisórios que aguardam julgamento. Desses, apenas 3% foram presos após alguma investigação. A maior parte das prisões foi feita por abordagem, que se baseia no discernimento do policial para eleger quem é ou não parado e revistado.

“A falência da investigação é endêmica. Como as polícias são sobrecarregadas, são seletivas, e essa seletividade abre espaço para critérios discricionários e para a corrupção”, explica Ignácio Cano. “Além disso, a polícia ostensiva sempre recebeu preferência em relação à polícia de investigação. As PMs têm um contingente sempre maior que o da Polícia Civil.”

Para o antropólogo Luiz Eduardo Soares, a prevalência do flagrante sobre a investigação gera uma distorção. Ele explica que “os crimes passíveis de flagrante são aqueles que acontecem nas ruas, portanto, sob um filtro social, territorial e racial”.

Abordagens policiais em São Paulo resultam, segundo estudo, na prisão preferencial de jovens (62,9% têm de 18 a 25 anos) e, apesar de ocorrerem em sua maioria em locais públicos e durante o dia, 76,6% têm como únicas testemunhas policiais militares.

A polícia de São Paulo fez 15 milhões de abordagens em 2013 (mais de um terço da população do Estado, estimada em 44 milhões em 2014). Segundo a pesquisadora Tânia Pinc, major da PM paulista, que já comandou a Força Tática, “em Nova York, a polícia aborda 2,3% da população da cidade ao ano”.

Para ela, as abordagens são uma prática rotineira banalizada. Basta ver seu resultado: enquanto os policiais do Estado de São Paulo fazem 100 abordagens para cada prisão, a polícia de Nova York faz 12. “Abordagem conta como indicador de desempenho policial, e tanto a polícia como o governo usam esses números para dizer que estão trabalhando.”

Premiar desempenho é o tipo de política que tem de ser feita com cautela e critérios bem pensados. O maior absurdo nessa área foi apelidado de “gratificação faroeste”. Criada em 1995 no Rio de Janeiro, premiava policiais por “atos de bravura”, o que incluía envolvimento em casos nos quais a ação policial terminava com o corpo do suspeito no chão. A partir do prêmio, o número de óbitos pelas polícias fluminenses, em casos registrados como resistência à prisão seguida de morte, aumentou até atingir, em 2007, o pico de 1.330 mortos. Desde então, esse número vem caindo, apesar de ter subido, simultaneamente, o registro de homicídios a esclarecer no Estado.

A maior parte dos casos de mortes envolvendo policiais é arquivada ao chegar ao Ministério Público, que muitas vezes acata procedimentos de exceção como quebra de sigilo e invasão de domicílio. Hoje, 98% das prisões realizadas em residências são feitas sem mandado judicial -expedido apenas quando uma investigação comprova que a prisão é necessária. Invade-se a casa sem autorização, o que é ilegal, não raro com base em denúncias anônimas.

O caso das mortes, no entanto, segue como o mais grave. Em uma pesquisa na qual avaliou 300 processos de óbito por intervenção policial, o delegado Orlando Zaccone identificou que 99% dos autos que chegavam ao MP foram arquivados em menos de três anos.

“O Judiciário tem de ser mais rigoroso com essas mortes, porque hoje participa delas”, diz. Segundo ele, a condição de vida de quem morreu, o local onde se deram os fatos ou a existência ou não de antecedentes criminais já são suficientes para que o Ministério Público identifique a morte como legítima e arquive o caso.

“Como vamos reformar as polícias se a ideia de que o criminoso é matável não é só dela, mas do promotor, do jornalista e da sociedade como um todo?”, avalia ele. “Policial bom, no Brasil, é aquele treinado como guerreiro. Nossos ídolos são os operadores da guerra.”

Não é coincidência, portanto, que o segundo deputado estadual mais votado em São Paulo, coronel Telhada (PSDB), seja aquele que, ao ser entrevistado pelo correspondente do jornal “The New York Times”, sorri para dizer que matou 30 “bandidos” ao longo de sua carreira na Polícia Militar.

De acordo com pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça em 2009, 44% dos brasileiros concorda com a máxima que diz que “bandido bom é bandido morto”.

GUERRA E PAZ

O quartel-general da Polícia Militar do Rio de Janeiro é uma construção fortificada de 1740, no centro da cidade. A sisudez das escadas de madeira escura, das bandeiras e dos brasões destoa dos objetos escolhidos para a decoração de uma sala em particular.

Naquelas paredes, um quadro vermelho com a imagem de Lênin faz par com uma imagem de Nossa Senhora das Dores. Sobre a mesa larga, um pequeno porta-retratos com a foto de Nelson Mandela e a citação “Aprendi que coragem não é ausência de medo, mas o triunfo sobre ele” divide espaço com pilhas de livros, entre os quais “A República”, de Platão, “Guerra e Paz”, de Tolstói, e outros de Nietzsche, Fernando Pessoa e Simone Weil.

Sentado atrás dos livros e diante das fotos dos 48 oficiais que o antecederam no posto de chefe de gabinete, o coronel Íbis Pereira da Silva se vangloria de duas ações ocorridas quando esteve no comando da PM do Rio, em dezembro do ano passado. “Fizemos duas desocupações de prédios para reintegração de posse sem usar uma bomba de efeito moral nem disparar uma bala de borracha sequer. Tenho o maior orgulho disso”, gaba-se.

Para ele, uma das tragédias do modelo atual de segurança pública é que, nele, “a polícia tem de prender, e não proteger as pessoas -e a polícia que não promove nem protege direitos, sejam eles das vítimas ou dos criminosos, é uma ameaça à cidadania e à democracia”.

O coronel Íbis integra a primeira geração de policiais treinados no apagar das luzes do regime militar que chega aos comandos da corporação. Quando ingressou na Academia de Polícia, em 1982, estava sendo descontinuado o manual de segurança interna e defesa territorial cuja capa estampava a imagem de um vietcongue, comunista vietnamita, sentado sobre um mundo que sangrava. Sua primeira aula foi de direitos humanos.

“Mas houve uma coincidência terrível e desastrosa. No momento em que saíamos da ditadura e da visão ideológica de guerra contra os comunistas, o presidente [norte-americano] Ronald Reagan declarou a guerra às drogas”, conjectura Íbis. “Então, o sistema de segurança que vinha operando contra um inimigo apenas mudou sua figura, mas a máquina continuou a rodar com as mesmas violações de direitos e a mesma lógica de combate”, avalia o coronel.

Para ele, a dinâmica da guerra altera os marcos morais e a noção de certo e errado. “Quem acha que está em combate, como é o caso das nossas polícias, é capaz de cometer atos brutais e ofensivos porque acredita que é aquilo que se espera dele. Isso acontece comigo, com você, com um monge”, diz.

A peculiaridade do trabalho policial, que pede resoluções imediatas para situações complexas e imprevisíveis, contribui para desvios de conduta e uso excessivo de armas de fogo, pondo tanto policial como suspeito em perigo.

Quando começou a pesquisar abordagem policial, a major Pinc identificou problemas no treinamento. Havia protocolos e métodos, mas não eram seguidos. Propôs, então, um supertreinamento para uma equipe e comparou seu trabalho com o de outra. “Descobri que a premissa de que treinamento resolve está furada”, revela.

Ela classificou os oficiais em diferentes padrões, quanto ao quesito letalidade. Vão do primeiro, que só age dentro da legalidade, ao quarto, o de policiais que matam intencionalmente. “São pessoas doentes, transformadas, que, se não têm oportunidade para matar, criam. Esses têm que sair”, diz.

No meio estão os que devem ser objeto de programas que combinem treinamento com estratégias de supervisão, monitoramento por câmeras e premiação de boas práticas. O segundo é o tipo despreparado, que mata para se defender, mas não assume que atirou no susto. O terceiro é aquele que atira por sucumbir à pressão. “Ele tem controle da situação, mas sabe que, se não atirar, vai chegar no quartel e um colega vai dizer: ‘Pô, você teve a chance e não matou, por quê?'”, diz a major, que entrevistou centenas policiais. “Se esse tipo de ideia existe na sociedade, é claro que existe na polícia também.”

“As polícias matam porque trabalham em locais violentos; porque há nas corporações uma doutrina do combate, e combate se faz atirando; porque não há fiscalização eficiente de suas atividades; e, sejamos sinceros, porque, na sociedade brasileira, isso responde a uma demanda social”, avalia Ignácio Cano, da Uerj. “A polícia é violenta desde a sua formação.”

“Ainda que consideravelmente melhorada, a polícia não goza de grande prestígio junto à população, sem dúvida por causa da lembrança de antigos abusos. É aliás difícil conseguir que os policiais façam uma distinção perfeita entre a razão e o erro, e sobretudo lhes fazem falta o tato e a amenidade no trato.” O diagnóstico foi registrado em 1912 pelo viajante francês Paul Walle.

Mais de cem anos depois, ele permanece atual.

FERNANDA MENA, 37, é repórter especial da Folha.

EMMANUEL NASSAR, 66, é artista plástico.


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Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

A VIAGEM – PCC incorpora a doutrina dos PMs espíritas de porco: matar os que um dia podem nos matar! 41

Enquanto uns matam os que um dia podem nos matar, outros preferem se omitir ou se acovardar!

PM visionário,

Parece que o PCC adotou essa ideologia da PM: matar os que um dia podem nos matar!

Mais do que visionários, policiais militares matadores são CLARIVIDENTES!

Obama convoca a PM brasileira para combater o Estado Islâmico 23

Se os caras vão pagar pelos delitos cometidos é problema da justiça da sociedade e da vítima, não cabe a polícia fazer justiça, para isso existe o órgão judiciário que é muito bem pago para isto. Aí me vem um cabeça de bagre (pm) fazer justiça com as próprias mãos. Se intitulando representante da autoridade divina, como os muçulmanos representantes de allah como verdadeiros homens bombas com a lavagem cerebral feita e me faz uma cagada destas. Tem que se phoder mesmo até pra ser burro tem limite.
Deixe que a sociedade mude essas leis e cobre justiça e não um pm se achando o juiz celestial provedor da justiça divina e ainda querer ser reverenciados.

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‘Caso da Cavalaria’ – Naquele tempo o PCC não matava policiais, mas policiais militares covardemente já matavam qualquer um 28

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O ex-segundo tenente da Polícia Militar, Alessandro Rodrigues de Oliveira foi condenado a 60 anos de reclusão por participação no homicídio de três jovens no crime que ficou conhecido na Baixada Santista como “Caso da Cavalaria”.

O crime aconteceu no dia 17 de fevereiro de 1999, uma quarta-feira de Cinzas; na ocasião o oficial  tinha 23 anos de idade.

Conforme os autos, os jovens Anderson Pereira dos Santos, de 14 anos, Thiago Passos Ferreira, de 16 anos, e Paulo Roberto da Silva, de 21 anos, foram abordados de forma violenta pelos policiais quando saíam de um baile de carnaval no Ilha Porchat Clube, em São Vicente.

Paulo Roberto da Silva foi violentamente agredido no local da abordagem; o adolescente Thiago interpelou os policiais informando que a mãe era “procuradora”.

Ainda segundo testemunhas, os quatro policiais detiveram as vítimas com truculência próximo ao clube e as colocaram na parte de trás da viatura.

Para ocultar o  abuso de autoridade os policias executaram as vitimas.

Os corpos só foram encontrados 17 dias depois em um manguezal em Praia Grande.

Antes do encontro dos corpos, os policiais não admitiam sequer a abordagem. Porém, a localização de uma mancha de sangue no chiqueirinho (compartimento de presos) da Blazer vinculou os policiais de forma irrefutável às vítimas.

Exame de DNA revelou que a amostra hematológica coletada na viatura era de Paulo Roberto.

Os quatro policiais que participaram da ação pertenciam do Regimento de Cavalaria 9 de Junho, da capital, e estavam no litoral reforçando o policiamento da temporada.

Eles foram expulsos da corporação.

O ex-soldado Humberto da Conceição participou de três júris e, no terceiro, em setembro de 2007, foi condenado a 56 anos, mesma pena que o ex-soldado Marcelo de Oliveira Christov obteve em seu segundo júri, em abril de 2006.

Já o ex-soldado Edivaldo Rubens de Assis foi condenado a 49 anos em seu segundo julgamento, em março de 2006.

No meado de 2009 , os três já tinham sido beneficiados pelo regime semiaberto.

Todas as investigações foram realizadas por policiais civis de São Vicente e equipe do DHPP, na época chefiada pela Drª Elizabete Sato.

No ano de 2007, numa decisão inédita, a Justiça de São Paulo bateu o martelo e fixou o valor mais alto de indenização a ser paga a mãe que perdeu seu filho de 17 anos nessa desastrada operação policial.

O Tribunal de Justiça  condenou o erário paulista a pagar, de uma só vez, R$ 600 mil a Silvia Regina Ferreira Giordano mãe de Thiago Passos Ferreira ; mais a pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo da morte do garoto até quando ele completaria 25 anos (2007). A partir daí, o valor da pensão reduz para 1/6 até quanto a vítima completaria 65 anos.

A procuradoria do estado ajuizou ação contra os ex-PMs buscando a satisfação dos prejuízos causados à Fazenda.

Curiosidade: o ex-tenente – até recentemente – mantinha vínculos com  empresa Telexfree , uma arataca que lesou centenas de policiais militares deste estado.

Também foi acusado de falsidade ideológica e de captar clientes para escritório de advocacia especializado em atender PMs.

Atualmente – como justificativa para tanta truculência – muito se fala sobre o estado psicológico de PMs em razão de seus mortos pelas mãos do crime organizado.

Outra desculpa esfarrapada!

Não é de hoje que a policia militar mata indiscriminadamente.

Faz por prazer e  amor a arte!

PICHADORES EXECUTADOS SUMARIAMENTE – Dois honrados PMs revelam a farsa e execuções comandadas pelo covarde tenente Danilo Keity Matsuoka 81

Documentos apontam que pichadores foram executados por PMs

Em depoimentos à Corregedoria da PM e ao DHPP, da Polícia Civil, dois policiais militares disseram ter visto os jovens “rendidos, com as mãos para trás e deitados com os rostos voltados para o chão”

O marmorista Alex Dalla Vechia (à esq.), 32 anos, e o montador Ailton dos Santos, 33 | Arquivo da Família

O marmorista Alex Dalla Vechia, 32 anos, e o montador Ailton dos Santos, 33, conhecidos entre os pichadores de São Paulo como “Jets” e “Anormal”, respectivamente, foram executados por um grupo de policiais militares, depois de estarem rendidos. É o que apontam documentos secretos da investigação sobre as mortes e obtidos pela Ponte.

Dois policiais militares que estiveram no prédio onde os dois pichadores foram mortos afirmaram à Corregedoria (órgão fiscalizador) da Polícia Militar e ao DHPP (departamento de homicídios), da Polícia Civil, que viram dois rapazes, “ainda vivos e rendidos”, antes do suposto tiroteio alegado pelos quatro PMs que Vechia e Santos.

Vechia e Santos foram mortos, cada um com três tiros no peito, por PMs da Força Tática (suposto grupo especial de cada batalhão da Polícia Militar) do 21º Batalhão, no início da noite de 31 de julho de 2014, depois de entrarem no edifício Windsor, no bairro da Mooca, zona leste de São Paulo, para tentar pichar o topo do edifício.

Dois dias antes de entrarem no Windsor, Vechia e Santo estiveram em um outro prédio na avenida Paes de Barros, a poucos metros desse, no qual foram mortos por PMs. Lá, eles picharam o topo do edifício. A imagem dos dois pichadores acima é dessa ação do dia 29 de julho. Quando foi morto, Vechia não sabia que sua mulher estava grávida de seu sexto filho. Santos deixou uma menina de cinco anos.

Na versão dos PMs da Força Tática do 21º Batalhão, Vechia e Santos invadiram o Windsor para roubar apartamentos. Quando foram surpreendidos pela polícia, os dois pichadores trocaram tiros com quatro policiais militares e, no revide, foram mortos.

Mas os depoimentos de dois dos PMs que estiveram no edifício naquela noite, ambos também do 21º Batalhão, desmontam a história dos PMs da Força Tática para as mortes dos pichadores. Segundo esses dois policiais, cujos nomes a Ponte mantém em sigilo por questões de segurança, Vechia e Santos foram dominados pelos PMs no 12º andar do Windsor.

Os dois PMs afirmaram à Corregedoria e ao DHPP que, quando chegaram ao 12º andar do Windsor, “avistaram dois indivíduos rendidos, com as mãos para trás e deitados com os rostos voltados para o chão, ainda vivos”. Os dois policiais passaram por cima dos rapazes e subiram para o 13º andar e, na sequência, ao 17º andar, o último de acesso do elevador do prédio.

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Depois de uma busca no 17º andar, os dois PMs desceram ao térreo, onde fizeram buscas na garagem e no saguão. Nada fora do normal foi detectado pelos, que encontraram com um subtenente no saguão e receberam ordem para voltar ao patrulhamento normal.

Cerca de 15 minutos depois de deixar o Windsor, a dupla de PMs ouviu pela rádio da polícia o tenente Danilo Keity Matsuoka, de 28 anos e que havia ficado com sua equipe dentro do edifício Windsor, informar sobre um tiroteio contra dois homens. O oficial também relatou sobre um PM ferido no braço. Era o sargento Amilcezar Silva, 45 anos.

Na versão de Matsuoka e Amilcezar, igualmente repetida pelos cabos Aldison Perez Segalla, 41 anos, e André Figueredo Pereira, 35, quando os quatro PMs entraram no apartamento do zelador do Windsor, localizado no 18º andar do prédio, Vechia estava na cozinha, armado com um revólver calibre 38. Santos, no quarto, tinha uma pistola .380.

Vechia, segundo o que contaram à Corregedoria da PM o tenente Matsuoka e sua equipe, atirou três vezes contra os cabos Amilcezar e Figueredo. Juntos, os dois cabos deram cinco tiros dentro da cozinha, três deles certeiros no peito de Vechia, que morreu.

Ao mesmo tempo em que Vechia era morto na cozinha do apartamento do zelador do Windsor, o tenente Matsuoka e o cabo Segalla também atiraram contra Santos, acusado pelos PMs de ter disparado com uma pistola .380 contra os dois PMs. Na história dos policiais, o tiroteio foi no quarto.

Ferido no peito por três tiros, exatamente como Vechia, Santos também morreu no apartamento 1801 do edifício Windsor. O oficial Matsuoka disse ter dado dois tiros em Santos; o cabo Segalla, um.

Fogo amigo

Quando deixou o Windsor naquela noite de 31 de julho e foi filmado pela imprensa, o sargento Amilcezar apareceu com um ferimento no braço esquerdo. Na versão de outros PMs, ele havia sido ferido por Vechia que, ainda segundo a história dos policiais, atirou com um revólver calibre 38.

Ao analisar o projétil extraído do braço do sargento Amilcezar, os peritos do IC (Instituto de Criminalística) descobriram que a munição era de calibre .40, mesmo padrão das armas usados por policiais no Estado de São Paulo.

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Durante a investigação da Corregedoria da PM e do DHPP sobre as mortes de Vechia e Santos, uma carta anônima foi enviada aos responsáveis por descobrir como os dois pichadores foram capturados e mortos pelos PMs.

Na denúncia, o autor da carta, que demonstrou conhecer os jargões utilizados por policiais, descreveu em detalhes a sua versão para o que aconteceu nos andares superiores do edifício Windsor.

Segundo o denunciante, Vechia e Santos foram flagrados por dois PMs no 12 andar. Os pichadores estavam esperando o elevador e foram surpreendidos pelos PMs. Foi nesse mesmo andar que os PMs que contradizem os responsáveis pelas mortes dos pichadores viram os jovens detidos, quando ambos estavam deitados no chão, com as mãos para trás.

Após a detenção no 12 andar, Vechia e Santos, segundo a denúncia, foram levados para o apartamento do zelador do Windsor, no 18 andar, e acabaram executados. O autor da carta chegou a descrever uma discussão entre os PMs para saber quem mataria ou não os dois pichadores.

Enquanto Santos era morto no quarto do apartamento, Vechia, segundo o denunciante, começou a se debater na cozinha e a gritar “por favor, não me mate! Sou só pixador. Não sou ladrão!”

Ao ajustar o ângulo de sua arma para simular que os ferimentos contra Vechia seriam resultado de um tiroteio, o cabo da PM envolvido na morte do pichador, de acordo com o denunciante, disparou e o projétil atingiu o braço esquerdo do sargento Amilcezar.

Kit resistência

Após as mortes de Vechia e Santos, contou o denunciante, armas frias, a pistola .380 e revólver calibre 38, ambos com a numeração raspada, foram plantadas nos corpos para simular um tiroteio dos pichadores contra os PMs e tentar legitimar os tiros dados pelos policiais.

As armas plantadas nos corpos dos dois pichadores, segundo investigam a Corregedoria da PM e o DHPP, foram levadas pelos PMs para dentro do prédio dentro de uma bolsa transportada por um dos policiais que estiveram no prédio naquela noite. É o chamado “Kit Resistência”, itens como armas e drogas colocadas por policiais criminosos junto aos corpos de suas vítimas para forjar tiroteios e tentar legitimar execuções.

Logo após as mortes de Vechia e Santos, o tenente Matsuoka, o sargento Amilcezar e os cabos Figueredo e Segalla foram presos e, menos de um mês após as mortes dos pichadores, foram soltos. Atualmente, eles trabalham normalmente.

Outros sete PMs que estiveram no edifício Windsor durante o período em que Vechia e Santos foram mortos também são investigados pela Corregedoria da PM e pelo DHPP. Todos são suspeitos de colaborar para a captura dos pichadores e de colaborar para encobrir suas mortes.

“Esse caso faz a gente entender que são verdadeiras execuções. É uma política de matar e depois ainda alterar a cena para justificar um confronto que não necessariamente existiu”, disse Maria Laura Canineu, diretora da Human Rights Watch no Brasil.

Outro lado

Segundo o advogado João Carlos Campanini, os quatro PMs responsáveis pelas mortes de Vechia e Santos agiram em legítima defesa.

À Corregedoria da PM, os PMs Matsuoka, Figueredo, Segalla e Amilcezar reafirmaram que só atiraram contra Vechia e Santos depois de os dois pichadores terem disparado contra os militares.

Quando foram interrogados pelo DHPP sobre as mortes de Vechia e Santos, os quatro PMs, orientados pelo advogado Campanini, se recusaram a responder aos questionamentos da delegada Jamila Jorge Ferrari, responsável pelo inquérito policial instaurado pelo DHPP para descobrir como os pichadores foram mortos.

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7 fatos difíceis de explicar na morte de 2 pichadores

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Sabem o porquê de um jovem oficial da PM executar sumariamente dos pichadores inventando uma ocorrência de roubo e tentativa de homicídio ?

CARREIRISMO!

Ganhar moral , medalha, promoção e uma passagem para um posto melhor, ou seja,  matou em busca de vantagens pessoais.

Bom dia São Paulo – por meio de filmagens – faz prova irrefutável da covardia e farsa da PM deste estado 205

 

 

 

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http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-sao-paulo/t/edicoes/v/video-levanta-duvida-sobre-versao-da-rota-para-morte-de-suspeito/3946224/

Vídeo levanta dúvida sobre versão da Rota para morte de suspeito

Nas imagens, não é possível identificar se ladrão estava armado.
Em depoimento, policiais alegam que agiram em legítima defesa.

 

Um levantamento exclusivo das mortes provocadas pela polícia no ano passado aponta que, na maioria dos casos, os policiais dizem que só atiram depois que são agredidos pelos suspeitos. Mas um vídeo gravado na região central de São Paulo contradiz tal alegação em um caso ocorrido em outubro.

O SPTV começou a exibir nesta quarta (4) o Projeto Veracidade, uma série de reportagens feitas com base em dados obtidos por meio da lei de acesso à informação.

As imagens registradas pelas câmeras são da morte de um suspeito que é perseguido por policiais da Rota. São quase 23h na Rua da Figueira. Uma câmera de segurança mostra um homem correndo. Ele é seguido por um carro da Rota, que entra na contramão.

O registro da ocorrência diz que os policiais começaram a seguir o suspeito depois que ele roubou um celular. Outra câmera registra o momento em que o carro atinge o homem, que cai no chão, mas logo levanta. Um policial desce com a arma em punho.

O suspeito tem um objeto brilhante na mão. No boletim de ocorrência ficou registrado que era uma faca. Mesmo cercado, ele não se rende. O homem atravessa a rua e, pelas imagens, já não tem nada na mão. A poucos metros do suspeito, o policial da Rota atira. Pelo laudo, os dois tiros atingiram o homem no peito.

As imagens foram gravadas por uma câmera da Guarda Civil Metropolitana no dia 30 de outubro de 2014. Depois dos tiros, o operador da câmera leva dois minutos para voltar a mostrar a ação da polícia.

O que foi registrado na sequência levou o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) a abrir uma investigação para apurar a conduta dos policiais. Nas imagens, um homem aparece caído no chão. Nenhuma arma é vista perto dele. O policial tem um corte no braço que, segundo o boletim de ocorrência, foi provocado por uma facada de um suspeito. Um dos PMs, então, se aproxima do homem caído.

Um outro policial já está agachado e, quando levanta, surge uma arma na cena do crime.  Dois minutos depois os policiais retiram o revólver. Por fim, nas fotos da perícia, a arma reaparece. Em depoimento à Corregedoria, os oficiais disseram que o revólver estava na cintura do homem. “Localizou na cintura do indivíduo um revólver desmuniciado”.

Uma testemunha que pediu para não ser identificada disse que passava pela rua no momento da perseguição e viu a ação da polícia do começo ao fim.

“O alemão assaltou uma pessoa aqui na estação que ele já era assaltante por natureza. Quando ele estava vindo, os policiais mandaram ele parar, como ele não parou, mandaram bala. Só que ele não estava de posse de arma de fogo nenhuma na mão. A arma que foi encontrada na mão dele foi posta por um dos policiais da Rota que atiraram nele.”

Eduardo Becker Tagliarini, perito criminal, diz que como a cena do crime não foi preservada, vai ser difícil concluir o que realmente aconteceu. “Totalmente prejudicada, você não consegue dar um laudo conclusivo porque não tem. Os vestígios ali foram totalmente alterados. Entre arma, sai arma, pessoas andando em cima da vítima para tudo quanto é lado”.

Dados
O SPTV analisou mais de 300 boletins de ocorrência pra tentar entender porque a violência policial cresceu em 2014. Das 343 mortes registradas como consequência de intervenção policial, a grande maioria – 336 – foi provocada por policiais militares em serviço. Oito policiais também morreram trabalhando na capital. Em mais de 80% dos casos, os oficiais relatam que atiram depois que são atacados por suspeitos.

Essa também foi a versão dos policiais da Rota para o caso do Centro. Em depoimento à Corregedoria, eles disseram que o suspeito agrediu com golpes de faca o policial, que revidou a injusta agressão com disparos de arma de fogo.

A vítima, José Nazareno de Oliveira Guedes, tinha 41 anos. O homem que participou do assalto com Nazareno disse que eles estavam atrás de dinheiro para comprar crack.

O levantamento dos boletins de ocorrência mostra que nos registros que têm informações sobre a cor da vítima, a maior parte, 63%, são pretos e pardos – como José Nazareno. 37% são brancos. Os policiais envolvidos nesse caso chegaram a ser presos administrativamente, mas foram soltos porque a Corregedoria entendeu que eles agiram em legítima defesa.

 

ROTA : agora reservada para covardes ?

 

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Delegada Veraly de Fatima Bramante Ferraz é reintegrada por decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública – Foro de Sorocaba…( Importante para quem foi absolvido criminalmente por insuficiência de provas ) 37

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A delegada falsamente acusada de concussão, não obstante absolvida civil e criminalmente por falta de provas, administrativamente foi demitida, em 2006,  em razão de não ter logrado “êxito em afastar as acusações contra ela dirigidas, sustentando que “(…) caberia à acusada provar que não praticou o ilícito imputado, e dar sustentabilidade à sua versão dos fatos” ( “sic”, conforme parecer da Procuradoria do Estado ).

Ou seja, demitida por inversão do ônus da prova e atentado ao princípio de inocência presumida.  

Ajuizando – após absolvida criminalmente –   ação em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO aduzindo, em síntese, que ocupava o cargo de Delegada de Polícia perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, tendo sido demitida a bem do serviço público em 23.11.2006, após a conclusão do processo administrativo disciplinar nº 174/03, instaurado para apurar a prática de infração funcional consistente na exigência de vantagem pecuniária indevida por parte da autora e dos investigadores de polícia André Ricardo Lourenço de Souza e Edionir Dória de Azevedo.

Não obstante o referido processo administrativo não ter reunido elementos de prova suficientes a demonstrar sua participação no ato delituoso, sofreu penalidade disciplinar, prevista nos artigos 74, II, e 75, II e VI, da Lei Complementar nº 207/79.

Em decorrência do mesmo fato a ela imputado, respondeu também a processo crime – tendo sido absolvida por insuficiência de provas – e ação de improbidade administrativa, a qual foi arquivada pelo mesmo motivo.

Assim, discorrendo acerca da ilegalidade da decisão administrativa que lhe impôs pena de demissão a bem do serviço público, cuja motivação mostra-se contrária às provas reunidas, requereu, inclusive com a antecipação dos efeitos da tutela em sede de sentença, a anulação do ato demissório, com a reintegração no cargo anteriormente ocupado, sem prejuízo do recebimento de todos os vencimentos devidos desde a data da demissão.

O juiz de direito JOSE EDUARDO MARCONDES MACHADO julgou a ação procedente.

Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (i) anular o ato demissório e determinar a reintegração da autora ao cargo que ocupava; (ii) condenar a ré ao pagamento atualizado dos vencimentos e demais vantagens pecuniárias e funcionais devidas desde a data da demissão, observada a prescrição quinquenal, contados juros de mora desde a citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% das verbas devidas até a efetivação da reintegração. Em conformidade com a fundamentação supra, antecipo parcialmente os efeitos da tutela para determinar a imediata reintegração da autora ao cargo, medida a ser cumprida no prazo de trinta dias após a intimação da Fazenda. Adianto que eventual apelação contra esta sentença será recebida somente no efeito devolutivo em relação à antecipação da tutela ora concedida (cf. a este respeito STJ – REsp 648.886, Min. Nancy Andrighi, DJU 6.9.04) Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público para cumprimento do reexame necessário. P.R.I. 

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BLOG DO FRED – Juiz propõe mudanças duradouras, muito além da audiência de custódia 12

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Por Frederico Vasconcelos

Para magistrado, a prática, por si só, não reduz os presos provisórios e não racionaliza o trabalho da polícia civil.

O artigo a seguir, sob o título “Audiência de Custódia“, é de autoria de Bruno Luiz Cassiolato, Juiz de Direito da vara Criminal de Caraguatatuba (SP).

Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria de Justiça, editou provimento que determina aos magistrados do Estado a realização de “audiências de custódia” para que o preso em flagrante seja ouvido em Juízo em até 24h da ocorrência, devendo o magistrado, neste ato, e na presença do MP e de um defensor, decidir pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão ou pela concessão da liberdade provisória.

Muita discussão está acontecendo no meio jurídico, e há opiniões favoráveis e contrárias à introdução do instituto em nosso ordenamento jurídico.

Assumindo a introdução do instituto em questão como fato praticamente consumado, entendo que o ponto não é ser contra ou a favor da audiência de custódia, mas avaliar seus objetivos, como se pretende que eles sejam alcançados, se a adoção dela, por si só, pode ser suficiente para tanto e se ela é compatível com nosso sistema processual penal.

Não me manifestarei quanto ao veículo normativo empregado para a introdução da audiência de custódia em nosso Estado – embora existam muitas críticas nesse sentido – e nem mesmo quanto à interpretação que se fez a respeito das previsões contidas no Pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário – embora haja tantas outras.

Pela minha experiência, judicando exclusivamente na seara penal na comarca mais violenta de São Paulo, realizando mais de 150 instruções por mês e analisando cerca de 60 autos de prisão em flagrante no mesmo período, receio que o custo benefício seja muito baixo e que os resultados não sejam alcançados, além do que nossa pouca estrutura material será ainda mais onerada, sem ganhos efetivos para a defesa.

Explico.

Os números de nossa população carcerária e, dentro deles, a quantidade de presos provisórios, são realmente alarmantes.

Esses números, sob minha visão, e salvo melhor juízo, decorrem muito mais de questões sociais e civilizatórias que enfrentamos atualmente (desigualdade social, aumento de crimes violentos, dificuldades de se coibir minimamente o tráfico de drogas, baixa escolaridade, falta de oportunidades profissionais, dentre outras) e de uma cultura de punição e vingança que parecem permear a sociedade (especialmente os meios de comunicação) que de certo modo acabam refletidas na atuação da polícia, do Ministério Público e da Magistratura. Não decorrem de falta de instrumentos processuais ou de falhas técnicas na aplicação jurisdicional deles.

Para tanto, quanto ao primeiro ponto, basta lembrar que o Código de Processo Penal foi alterado no ano de 2011, por meio da Lei. 12.403, justamente com os mesmos objetivos hoje perseguidos. Foram inseridas no ordenamento jurídico várias medidas cautelares menos gravosas, diversas da prisão processual, e o número de presos provisórios não diminuiu. Ao contrário.

Quanto ao segundo ponto, observo que as decisões proferidas pelos juízes de primeira instância, convertendo as prisões em flagrante em prisões preventivas, sempre são questionadas pelos defensores por meio de recursos, fazendo com que os tribunais de segunda instância e até mesmo as cortes superiores as analisem novamente. E o número de presos provisórios em nosso país nunca diminuiu. Se o número de presos provisórios em nosso país é elevado, ele é fruto não apenas de decisões que foram proferidas pelos juízes de primeira instância que terão de realizar as audiências de custódia, mas também de todos os demais desembargadores e ministros que as mantiveram após serem desafiadas por recursos.

Assim é que –segundo a experiência pretérita e tendo em conta a cultura que permeia boa parte da atuação da Polícia, do Ministério Público e da Magistratura– receio que a adoção da “audiência de custódia”, por si só, possa não contribuir para a diminuição relevante do número de presos provisórios no país e nem para racionalizar o trabalho da polícia civil.

Passo às considerações.

Pelas informações publicadas a respeito do tema pela imprensa, especialmente a partir de entrevistas concedidas pelo Secretário de Justiça do Estado e pelo que se observa do provimento editado pelo E. TJ/SP, o auto de prisão em flagrante delito e a colheita do respectivo interrogatório extrajudicial continuará a ser lavrado pela autoridade policial e somente então será submetido ao magistrado, o que já é feito atualmente. Somente após é que o auto de prisão será trazido para apreciação do juiz, também como é feito hoje em dia, mas agora com a presença física do autuado.

Nesse ponto o trabalho desenvolvido pela polícia civil continuará praticamente o mesmo, se não o mesmo, e o trabalho da polícia militar aumentará sobremaneira, já que seus homens precisarão escoltar e conduzir os presos em flagrante à presença do juiz, além daqueles conduzidos para as audiências de instrução e julgamento.

Aqui em Caraguatatuba, por exemplo, comarca mais violenta do Estado de São Paulo, há quatro anos seguidos, existem apenas quatro viaturas policiais à disposição da corporação. Além disso, é preciso mencionar que a presença física do preso pouco acrescentará aos elementos que hoje já são apreciados pelos juízes que recebem autos de prisão em flagrante, eis que devem apreciar e julgar fatos, e não pessoas, em sentido técnico.

Embora a previsão da “audiência de custódia” possa coibir violência física cometida por policiais militares no momento da prisão em flagrante delito, as rotineiras alegações de “coação moral” sofridas pelos presos durante os trabalhos realizados nas delegacias de polícia, especialmente durante os interrogatórios, poderão continuar a acontecer.

Nessa situação o juiz receberá o auto de prisão em flagrante já lavrado, e se tiver havido “coação moral” pouco de realmente efetivo poderá ser feito, ainda que com a presença física do preso, eis que a “coação moral” não deixa marcas (visíveis) e, na prática, dificilmente o juiz poderá comprová-la confrontando a autoridade policial.

Ainda nesse tópico, recebendo o auto de prisão em flagrante delito já lavrado, embora agora com a presença física do preso, continuarão a existir as alegações de que “a confissão contida no auto não foi feita pelo preso”, “que assinou o documento sem ler ou sem saber ler”, de “que confessou apenas por desconhecer a lei”, que “os fatos não foram bem aqueles”, ou que “ficou em silêncio não por vontade própria, mas porque a autoridade policial não oportunizou a fala”, dentre tantas outras que os juízes criminais ouvem diariamente quando vão interrogar o réu ao final da instrução processual.

Vale registrar, ainda, que não se pode presumir que os policiais militares e civis desconhecem suas obrigações e atuam à margem da lei, de forma leviana ou truculenta. Para os poucos que assim agem, existem as corregedorias e a justiça para que seja feita a apreciação de seus atos por ventura desviados. A terceirização de funções institucionais alheias ao Poder Judiciário somente traz sobrecarga além daquela já existente. E do ponto de vista da integridade física do preso –-e não se discute que deve ser preservada-– a sugestão que será feita adiante supera –-e com vantagens-– aquilo que se pretende com a mera adoção da audiência de custódia.

Nas “audiências de custódia” o magistrado fará perguntas objetivas a respeito das circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante, além daquelas de cunho pessoal e social do autuado, mas o preso, que é leigo e que certamente está em situação difícil, prezando legitimamente por sua liberdade, não deixará de falar espontaneamente sobre o mérito da ocorrência e da pretensão penal que será deduzida apenas em momento posterior. É um fato natural. E assim, como não temos os juízos de garantia separados dos juízos de instrução (medida que seria bastante salutar em nosso ordenamento e que traria mais sentido para as “audiências de custódia”), o julgador poderá ter contato com algo que lhe deveria ser trazido pelo réu somente ao cabo da instrução processual e desde que, sob orientação profissional de advogado, fosse interessante a sua exposição. Em determinados casos, fragilizada a prova produzida durante a instrução processual, o melhor caminho para a defesa pode ser o silêncio. Na prática, aquilo que corretamente foi reservado para ser o último ato da instrução processual pode ser tornar o primeiro, com prejuízos à defesa.

No modelo atual, o interrogatório feito pela autoridade é analisado com valor relativo pelo magistrado ao cabo da instrução processual –isso quando é analisado, o que é correto–, mas será difícil o magistrado não se contaminar com uma eventual confissão feita pelo preso durante sua “audiência de custódia”.

Há várias outras questões de ordem prática, e a limitação de espaço impede a exposição de todas elas.

Feitas essas ponderações iniciais, passo a fazer sugestões que, considerando o contexto acima, podem, a meu ver, contribuir para que as “audiências de custódia” alcancem seus objetivos da melhor forma possível e para que, com foco naquilo que realmente importa, tenhamos um processo penal constitucionalizado, democrático e orientado, a um só tempo, para o efetivo cumprimento dos direitos e das garantias dos presos e dos acusados em geral e para o incremento de nossa segurança pública de modo compatível com os recursos materiais finitos que temos a disposição.

1) Essa primeira sugestão demanda discussões e estudos aprofundados, mas eles devem ser feitos e o momento parece oportuno, dado o envolvimento do CNJ, dos Tribunais, do Executivo, da OAB, da Defensoria Pública e outros órgãos em torno de todos os assuntos que envolvem não apenas o número de presos provisórios, que é apenas o sintoma de algo maior que precisa ser identificado e ajustado, mas o próprio sistema penal e processual penal.

As “audiências de custódia”, por si sós, inseridas sem ajustes em nosso sistema processual, enfrentarão todas as questões abordadas acima e mais outras que não foram expostas pela limitação do espaço.

As “audiências de custódia” têm lugar e fazem total sentido em sistemas processuais que (i) adotam os “juízos de garantias” separados dos “juízos de instrução”, com funções bem definidas e sem que haja “contaminações” de qualquer ordem de atos que se praticam durante a fase inquisitiva e durante a fase judicial ou que (ii) adotam instrumentos que podem ser aplicados já durante a apresentação do preso em flagrante ao magistrado, como no direito norte-americano, os quais muitas vezes abreviam o resultado processual ou até suprimem a necessidade da instauração formal do processo, o que proporciona celeridade processual, efetividade na resposta penal ao fato criminoso, diminui a sensação de impunidade, e contribui para a punição justa e razoável do acusado ou para a retirada imediata da verdadeira “espada de Dâmocles” que pende sobre aquele acusado que precisa aguardar por muito tempo para ver reconhecida a sua inocência.

Há outras sugestões que talvez possam ser inseridas ainda no projeto-piloto instituído em nosso Estado, por ora na capital, e que a meu ver contribuem para o incremento dos resultados buscados por meio das “audiências de custódias” e, com vantagens, se não as substituem, proporcionam o desenvolvimento de um processo penal com mais respeito às garantias da defesa.

A primeira delas seria a gravação –em áudio e vídeo– do interrogatório do preso feito pela autoridade policial, cuja mídia seria encaminhada ao magistrado quando da remessa do auto de prisão em flagrante. Com um custo reduzido, talvez menor do que os que serão envolvidos na realização das escoltas e transportes de presos em flagrante pelas viaturas militares, que não raro deixam de ser feitos para as audiências decisivas de instrução e julgamento, causando excesso de prazo, certamente coibiria/afastaria qualquer tipo de “coação moral” que esteja ocorrendo nas delegacias de polícia.

A segunda, concomitante à primeira, mas mais importante do que ela, seria a presença obrigatório de um defensor (constituído ou plantonista, nomeado só para o ato) no ato da lavratura do auto de prisão em flagrante delito, especialmente antes e durante o interrogatório conduzido pela autoridade policial.

Com a adoção desse procedimento, novamente haveria (i) eliminação de qualquer tipo de “coação moral” nas delegacias de polícia, (ii) os defensores –tanto quanto os juízes, e na medida do que a experiência comum permite a ambos, eis que não possuem formação médica ou pericial– poderiam constatar violência física sofrida pelo preso no ato de sua prisão e, mais importante e mais decisivo, se a ideia for construir um processo penal materialmente digno e civilizado, (iii) o preso contaria com instrução profissional e orientação a respeito de sua defesa desde o início, antes mesmo de o auto de prisão chegar ao magistrado, o que afastaria também as alegações expostas anteriormente (“não li”, “não sei ler”, “não disse isso”, “confessei porque fui obrigado”, “falei aquilo por desconhecer a lei”). Essa providência, de fato, é que seria fundamental para que todos os objetivos pretendidos sejam atingidos.

Há outras sugestões importantes para o tema e que poderão ser desenvolvidas oportunamente.

Ressalto, por fim, que não mais se trata de ser a favor ou contra a audiência de custódia, a intenção destas ponderações e sugestões é contribuir para a compreensão dos fenômenos que estamos enfrentando na seara criminal atualmente e para a construção de um processo penal mais moderno e mais efetivo, respeitador dos direitos e garantias individuais dos presos e dos acusados em geral e voltado para a melhora de nossa segurança pública, sempre com olhos para as possibilidades materiais que temos. Diminuir números, simplesmente diminui-los, nem sempre parece ser a solução definitiva, porque eles são frios e variam ao longo do tempo.

É preciso fazer modificações substantivas, duradouras, compatíveis com a nossa realidade material e jurídica e que resolvam a matriz dos problemas que temos, e não apenas os seus sintomas.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

BLOG DO FRED – TJ-SP lança Audiência de Custódia 5

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Por Frederico Vasconcelos

Lewandowski abre cerimônia nesta sexta (6); curso orienta juízes, advogados, policiais, promotores e servidores; TJ cria estrutura no Fórum da Barra Funda.

Lewandowski e CustódiaSerá lançado nesta sexta-feira (6), em São Paulo, o Projeto Audiência de Custódia, em cerimônia no Tribunal de Justiça de São Paulo (*). A iniciativa do projeto partiu do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Conselho Nacional de Justiça, que concebeu o sistema em parceria com o TJ-SP e o Ministério da Justiça.

O projeto consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça para receber presos em flagrante, possibilitando uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere.

Nesta quarta-feira (4), a Escola Paulista da Magistratura começou o Curso de Capacitação para Audiências de Custódia, dirigido a magistrados, servidores, promotores, advogados, defensores públicos e policiais que atuarão no projeto. No total, 106 pessoas fazem o curso na modalidade presencial. Outras 217 se matricularam na modalidade à distância.

O tema foi abordado na aula inaugural pelo juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi (coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ), pelo diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) Renato De Vitto e pelos diretores do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) Augusto de Arruda Botelho e Hugo Leonardo.

Segundo o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Eliot Akel, a estrutura operacional, localizada no Fórum da Barra Funda, terá seis salas de audiência, carceragem e salas de apoio destinadas ao Instituto Médico Legal (IML), à Secretaria de Administração Penitenciária, à Secretaria de Assistência Social, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e à OAB.

Haverá salas para opções ao encarceramento provisório (centrais de alternativas penais, de monitoramento eletrônico, de serviços e assistência social e as câmaras de mediação penal).

A estrutura deverá funcionar de forma ininterrupta, inclusive nos finais de semana e feriados.

Cerca de 80 autos de prisão em flagrante delito são lavrados diariamente na capital paulista. A Corregedoria-Geral de Justiça em São Paulo prepara a edição de provimentos e protocolos para a criação formal e implantação dessa estrutura.

Representantes de tribunais das cinco regiões da Federação já fizeram contato com o CNJ, interessados em adotar o projeto em seus Estados. Iniciativas semelhantes, inspiradas no Pacto de San Jose, foram experimentadas na Bahia e, mais recentemente, estão sendo praticadas no Maranhão.

Na cerimônia de lançamento, será assinado um termo de cooperação entre os diferentes órgãos que estarão integrados à iniciativa.

(*) A cerimônia de assinatura acontecerá no Palácio da Justiça do Estado de São Paulo, às 16h, e contará com a participação do presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski; do presidente do CNMP, Rodrigo Janot; do ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso; do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho; do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin; do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini; do corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elitot Akel; do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Elias Rosa; do defensor público geral do Estado de São Paulo, Rafael Valle Vernaschi; e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

PETROLÃO – PT não é partido político, é organização criminosa 28

PT recebeu até US$ 200 milhões em propina da Petrobras, estima delator

RUBENS VALENTE
GABRIEL MASCARENHAS
DE BRASÍLIA
MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO

05/02/2015 12h46 – Atualizado às 17h47

Em depoimento concedido em acordo de delação premiada, Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de engenharia da Petrobras, estima que o PT tenha recebido entre US$ 150 milhões e US$ 200 milhões entre 2003 e 2013 de propina retirada dos 90 maiores contratos da Petrobras, como o da refinaria Abreu e Lima, em construção em Pernambuco.

Barusco afirma que o tesoureiro do partido, João Vaccari Neto, teve “participação” no recebimento desse suborno. Vaccari Neto, de acordo com ele, ficou, até março de 2013, com US$ 4,5 milhões.

Ainda segundo ele, em outra fase, houve pagamentos até fevereiro do ano passado.

O depoimento foi prestado no dia 20 de novembro último e veio à tona nesta quinta-feira (5).

Segundo Barusco, Vaccari participou pessoalmente de um acerto fechado entre funcionários da Petrobras e estaleiros nacionais e internacionais relativos a 21 contratos para construção de navios equipados com sondas, contratações que envolveram ao todo cerca de US$ 22 bilhões.

“Essa combinação envolveu o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari Neto, o declarante [Barusco] e os agentes de cada um dos estaleiros, que deveria ser distribuído o percentual de 1%, posteriormente para 0,9%”, declarou Barusco.

Segundo o delator, desse 1% sobre o valor dos contratos, a divisão se dava da seguinte forma: “2/3 [dois terços] para João Vaccari; e 1/3 para ‘Casa 1’ e ‘Casa 2′”. Barusco envolveu outros funcionários da Petrobras no esquema.

Editoria de Arte/Folhapress
Trecho do depoimento de Pedro Barusco sobre o repasse de propina ao PT; clique para ver o documento completo
Trecho do depoimento de Pedro Barusco sobre o repasse de propina ao PT; veja o documento completo

A “Casa 1”, segundo o ex-gerente, era o termo usado para “o pagamento de propina no âmbito da Petrobras, especificamente para o diretor de Serviços Renato Duque e Roberto Gonçalves, o qual substituiu o declarante na gerência executiva da Área de Engenharia”.

A “Casa 2” referia-se “ao pagamento de propinas no âmbito da Sete Brasil, especificamente para o declarante, João Carlos de Medeiros Ferraz, presidente da empresa e, posteriormente, também houve a inclusão de Eduardo Musa, diretor de participações da empresa”.

Durante o depoimento, Barusco entregou à força-tarefa da Lava Jato uma série de documentos que, segundo ele, comprovam os pagamentos realizados pelos estaleiros para contas bancárias localizadas na Suíça e sob controle de diversos operadores do esquema, incluindo Renato Duque, ex-diretor de Serviços indicado pelo PT e que teve recentemente a prisão relaxada por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em habeas corpus.

Barusco disse que um dos pagamentos foi de US$ 2,1 milhões do estaleiro Jurong para Renato Duque, na Suíça.

Até março de 2013, segundo Barusco, João Vaccari já havia recebido um total de US$ 4,52 milhões do estaleiro Kepell Fels. Vaccari era identificado numa tabela de pagamento de valores pela sigla de “Moch”, que significava “mochila”, “uma vez que o declarante quase sempre presenciava João Vaccari Neto usando uma mochila”.

Ele apntou ainda Milton Pascowitch como operador da Engevix no esquema. Ele foi levado nesta quinta-feira (5) à Polícia Federal para ser ouvido sobre movimentações de dinheiro no exterior.

As tabelas com as inscrições foram entregues por Barusco à Polícia Federal.

ZELADA

Em outro depoimento, prestado em 24 de novembro, Pedro Barusco acusou o ex-diretor da Área Internacional Jorge Zelada de também ter recebido propina, antes de chegar ao alto escalão da estatal.

Ele afirmou que recolhia o dinheiro e, em determinada ocasião, chegou a entregar R$ 120 mil em mãos, na casa de Zelada, no Rio de Janeiro. O ex-gerente da Petrobras não soube dizer, porém, se Zelada foi beneficiado pelo suborno quando já estava na cadeira na diretoria da Petrobras.

Barusco diz ter conhecimento que houve pagamentos ilegais a Zelada quando ele ainda era gerente geral da companhia. Cita como exemplo as obras de construção das plataformas P-51 e P-52 como negócios em que Zelada participou da divisão da propina.

Ele admitiu ainda conhecer o lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, apontado como o operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras, e que Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento, foi quem o apresentou a Baiano, num evento em Houston.

Segundo Barusco, Costa e Baiano eram amigos.

OUTRO LADO

O PT refutou em nota as declarações de Pedro Barusco. De acordo com o partido, todas as doações recebidas são legais

Vaccari reiterou, por meio de nota emitida por seu advogado, que o PT não trabalha com caixa dois e não tem conta no exterior.

Já Renato Duque negou, por meio do advogado Renato Moraes, que tenha recebido qualquer recurso ilegal de Barusco ou de empresas contratadas pela Petrobras.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

A Teoria do Domínio do Furto 5

Inaceitável é assistir na TV duas reportagens repercutidas em várias emissoras dando conta de dois flagrantes um de concussão e outro de extorsão mediante sequestro envolvendo policiais civis.

No de concussão a atuação operacionalizada pela Corregedoria só foi possível graças a coragem e honestidade de um comerciante que procurou o órgão certo e confiável para denunciar que é o Ministério Público.

Todos os comerciantes deveriam tomá-lo como exemplo. Só não fazem a mesma coisa por se sentirem amedrontados com as ameaças feitas por esses vagabundos e covardes travestidos de policiais que agem como verdadeiros bandidos.

O impressionante é que a conduta desses canalhas tem se tornado frequente nas unidades policiais. Agora a vítima é instada a comparecer na unidade policial para pagar a propina. Mais absurdo ainda é utilizar o telefone da delegacia para fazer as tratativas da extorsão.

Vou mais além, toda a conduta criminosa se desenrolando no interior da delegacia e o Delegado Titular e Chefe de Investigadores não sabiam de nada. Aqui vigora a Teoria do Domínio do Furto, jamais a do domínio do fato.
Isso daqui está falido faz tempo.

Os caça niqueis estão em todas as áreas da capital, o mesmo em relação a bingos clandestinos e puteiros. Para fazer a recolha não falta investigador ou escrivão em desvio de função. Não falta também policial recebendo frequência sem sequer comparecer na unidade.

Na entrevista dada, a promotora de justiça disse haver mais de cento e setenta investigações em andamento. Por que tanta demora para que sejam concluídas possibilitando que bandidos travestidos de policiais continuem agindo, alguns chefiando e titularizando importantes unidades policiais no Estado. Os chefes de investigadores de distritos policiais de Santos foram denunciados, e os acima deles?

Entrujaram entorpecente num sofá de unidade policial para arrumar motivo para remover seu titular e colocar no lugar um arrecadador do esquema. Sabe o que aconteceu com quem foi o mentor intelectual disso, hoje chefia uma importante seccional.

Gostaria que o Ministério Público informasse no que resultaram extensas investigações sobre corrupção para facilitar a exploração de máquinas caça niqueis em várias regiões do Estado e as recorrentes roubalheiras nos leilões de veículos recolhidos em ciretrans e outras unidades policiais do Estado?

E as roubalheiras nos contratos do Dipol com desvio de verbas do Estado e da União liberadas pela SENASP?

Não pode prevalecer na instituição o salve-se quem roubar mais.

Policial honesto é o que briga por um salário melhor e não por unidades policiais transformadas em verdadeiras coletorias.

Esperamos que o Ministério Público cumpra com seu dever institucional e puna cada um desses ladravazes.