A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil ingressa com ação contra aposentadoria compulsória aos 65 anos 77

Associação questiona lei que prevê aposentadoria compulsória de delegados aos 65 anos

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5241) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivo da Lei Complementar 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor público policial aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Sob o ponto de vista formal, a associação alega que a lei foi de iniciativa do Poder Legislativo (Projeto de Lei do Senado 149/01), usurpando competência do presidente da República de legislar sobre a matéria, o que violaria o princípio da separação dos Poderes.

Quanto à inconstitucionalidade material, a Adepol/Brasil sustenta que a nova redação dada ao artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 20/98, que prevê aposentadoria compulsória aos 70 anos no serviço público, alcança os policiais, não sendo possível qualquer discriminação aos delegados de polícia e aos demais servidores policiais.

“Sendo assim, o que justifica o tratamento diferenciado e discriminatório, na espécie, aos delegados de polícia e demais servidores policiais? O caput do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, prevê, expressamente, que esse tipo de aposentadoria é aplicável aos 70 anos ‘aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas as suas autarquias e fundações’”, questiona a Adepol/Brasil.

Ao pedir liminar para suspender a eficácia da lei, a associação sustenta que aposentar compulsoriamente “servidores policiais que continuam com a plena capacidade laborativa e exercem com dignidade seus cargos tão somente em razão da idade” constitui verdadeira contradição, diante da garantia constitucional da isonomia (artigo 5º, inciso I) e do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV). O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

VP/FB

Processos relacionados
ADI 5241

LATRINA ENTUPIDA – Por que não substituir juízes e desembargadores vagabundos por softwares ? 25

DIÁRIO DE CLASSE

A juíza que revogou a lei da Física e presidiu duas audiências ao mesmo tempo

Por André Karam Trindade

Desde logo, advirto o leitor: não se trata de uma ficção (jurídica). Consta que, no interior de São Paulo, na comarca de São Jose do Rio Preto, há uma juíza de Direito que ficou conhecida por julgar de modo absolutamente alheio àquilo que as partes alegavam no processo. Ela é tão diligente que, na semana passada, presidiu mais de uma audiência ao mesmo tempo. Para isso, após encerrar a instrução criminal, quando as partes iniciaram os debates, a juíza dirigiu-se à sala ao lado, onde iniciou outra audiência. E, quando retornou, a sentença (condenatória, obviamente) já estava pronta, independentemente do teor das teses sustentadas pela acusação e pela defesa em suas alegações finais. Simples assim e, acima de tudo, muito eficiente. Interpelada pela defesa, a juíza consignou ao final de sua decisão:

Após serem colhidos todos os depoimentos proferi a sentença, em meu computador, enquanto o promotor de Justiça e o defensor apresentavam suas alegações finais e para o bom andamento dos trabalhos, fui até a sala de audiências da 1ª Vara Criminal presidir outras audiências, retornando. Não havendo nenhum prejuízo para as partes, nada a ser acrescentado, mormente porque está fundamentada a decisão judicial como determina a Constituição Federal (processo 0025236-84.2014.8.26.0576).

Mas isto não é tudo. Inconformado, o advogado impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo a anulação da audiência, em face da manifesta violação às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e ainda o relaxamento da prisão, em razão do excesso de prazo. Todavia, distribuído à 16ª Câmara Criminal, o relator indeferiu a liminar com fundamento standard:

A providência liminar em habeas corpus somente é cabível quando a coação é manifesta e detectada de imediato através do exame sumário da inicial.
E, a aventada nulidade arguida pela combativa defesa demanda análise de fatos, documentos e informações, que devem ser prestadas pela D. Autoridade apontada como coatora, a fim de que se proceda adequada e ampla cognição da questão por parte da Colenda Turma Julgadora.
Assim sendo, ausentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” a liminar fica indeferida (processo 2020697-86.2015.8.26.0000).

Que tipo de decisões são estas? Sei bem que elas se repetem diariamente nos quatro cantos do país. Mas, convenhamos, o caso ora narrado é de fazer inveja à literatura (do absurdo). Nem mesmo Franz Kafka conseguiu ir tão longe. Inclusive é possível arriscar que, se o célebre escritor austríaco vivesse nos dias de hoje e tivesse conhecimento das ficções que permeiam a justiça criminal brasileira, não precisaria abandonar o direito para escrever seus contos e romances sobre a justiça. Ele poderia muito bem permanecer na carreira jurídica, onde a ficção parece ocupar o lugar da realidade.

No caso, como se viu, a defesa não teve seus argumentos analisados em primeira instância e tampouco no tribunal. Isto indica que, mesmo no centro do país, ainda há lugares em que a Constituição de 1988 (e tudo aquilo que ela representa no paradigma do Estado Democrático) parece não ter promovido nenhuma ruptura no modo de “operar” o Direito.

Que tipo de fraude se tornou o exercício da ampla defesa no processo penal brasileiro? Desde quando, além de onipotentes e oniscientes, os juízes também são onipresentes? A que ponto nós chegamos? Será que a sustentação oral realizada na colenda câmara em que atua o eminente desembargador é capaz de surtir algum tipo de efeito? Alguém certamente dirá que, nos tribunais e cortes superiores, é diferente porque a lógica (operacional) é outra. No entanto, como se sabe, as decisões também já foram tomadas quando os processos são pautados nos tribunais. De há muito, quando se iniciam as sessões de julgamento, todos processos já contêm os votos do relator e do revisor. Na maior parte das vezes, um pedido de vista é o máximo que a defesa pode obter. Mas isto é assunto para outra coluna.

Estou curioso para ver o teor das informações que deverá prestar a autoridade coatora nos próximos dias. E mais ainda para saber como se comportarão os desembargadores no julgamento do habeas corpus. Se a nulidade for convalidada pela 16ª Câmara Criminal do TJ-SP, talvez os advogados, defensores e promotores também possam participar de duas ou mais audiências simultaneamente, não? Talvez a juíza que revogou a conhecida lei da Física segundo a qual “um corpo não pode ocupar, ao mesmo tempo, dois lugares no espaço” tenha descoberto a saída para o problema da morosidade da Justiça brasileira. Quem sabe ela seja indicada ao Prêmio Innovare deste ano.

ACADEPOL – Estão abertas as inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para policiais civis 54

DR GUERRA por gentileza, postar como destaque pois e de interesse de todos. Grato
Atendendo a solicitação da Feipol Sudeste contidas no Oficio 05/2015, a Academia de Policia Civil informou a esta federação que estão abertas as inscrições para curso específico de aperfeiçoamento para policiais civis de diversas carreiras publicado no D.O.E de 19/02/2015, sessão I, pagina 08
è Segue oficio em anexo.
Conforme solicitado através do ofício nº 5/2015, seguem as informações:

Estão abertas as inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para:

Médico Legista e Perito Criminal de 1ª Classe;
Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia de 1ª classe;
Agente Policial, Agente de Telecomunicações Policial, Papiloscopista Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial e Carcereiro de 1ª Classe;
Auxiliar de Necropsia, Atendente de Necrotério, Desenhista Técnico-Pericial e Fotográfo Técnico-Pericial de 1ª Classe, a partir das 07h00 do dia 19/02/2015 às 23h59min. do dia 28/02/2015 e deverão ser realizadas única e exclusivamente, via Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares , conforme publicação no D.O.E de 19/02/2015, Seção I, página 08.
O referido curso, terá carga horária total de 60 h/a, distribuidas em 08 h/a por dia, de segunda à sábado. A primeira turma terá início às 09h00 do dia 05/03/2015 e término às 12h00 do dia 13/03/2015.
Para os Policiais que realizaram a inscrição ao C.E.A. e não conseguiram anexar o requerimento para envio à Acadepol, comunicamos que o envio deverá ser feito a partir de amanhã, dia 20/02/2015.

Att,
Aparecido Lima Carvalho
Presidente Feipol Sudeste / Sinpol Campinas
Sindicato dos Policiais  Civis da Região de Campinas
CNPJ 66.069.030/0001-62
Rua Mal Deodoro,81 – Centro
13010-300 – Campinas -SP
Fone: (19) 3237-0621

Nota de falecimento – Dr. Luiz Ailton Valias Borges 9

Snap 2015-02-21 at 14.20.02Faleceu na última segunda feira, dia 16 , vítima de enfarto, o Dr.  Luiz Ailton Valias Borges, Delegado de Polícia por 24 anos, que atualmente estava lotado na Corregedoria Auxiliar de São José dos Campos, interior de SP.
Pessoa honrada e de reputação ilibada tanto pessoal como profissionalmente, ele preservava a justiça e a honestidade no seguimento diário desta tão desprestigiada profissão,
Nossos sentimentos.
——————————————-

Aos queridos amigos e familiares, a missa de sétimo dia em sua homenagem ocorrerá amanhã -domingo  – as 19:30 na Catedral São Dimas em São José dos Campos

 

A POLÍCIA CIVIL ACABOU! – NÓS QUE ACOMPANHAMOS O FLIT, LEMOS TUDO E LAMENTAMOS! AO VER A GRANDE PIADA, EM QUE NÓS NOS TRANSFORMAMOS! 119

 

A POLÍCIA CIVIL ACABOU!
QUE TRISTE CONSTATAÇÃO!
TEM B.O. DE VIADO LOUCO,
TEM B.O. DE SAPATÃO

UM PROCURA UM TRAVESTI,
PARA PODER DAR O RABO.
A SAPATO FALA COM DEUS,
E AINDA ESPANTA O DIABO.

NÃO SEI QUEM DELIRA MAIS.
SE O “MAJURA” OU O ESCRIVÃO.
MAS, É COISA DO SATANÁS.
O QUE SE FAZ NUM PLANTÃO!

QUEM REGISTRA ESSAS MERDAS,
POR COVARDIA OU SACANAGEM,
NÃO IMAGINA AS PERDAS,
QUE CAUSAM À NOSSA IMAGEM

NO B.O. SE REGISTRA CRIME.
NÃO SE REGISTRA LOROTA.
ESSE TIPO DE COISA EXPRIME,
UMA POLÍCIA IDIOTA!

QUEM LÊ OU ASSISTE A ESSE FATO,
VÊ QUE ESTAMOS NA MISÉRIA!
POLÍCIA QUE SE PRESTA A ESSE ATO,
NÃO SE CONSIDERA SÉRIA!

SERÁ QUE ISSO É MEDO DO BONDE?
SACANAGEM, PIADA OU MALDADE?
E EU ME PERGUNTO: DE ONDE,
SE CONVENCE A AUTORIDADE?

NÓS QUE ACOMPANHAMOS O FLIT,
LEMOS TUDO E LAMENTAMOS!
AO VER A GRANDE PIADA,
EM QUE NÓS NOS TRANSFORMAMOS!

Portaria DGP-5, de 19-02-2015 – Define as medidas de polícia judiciária necessárias à implantação do Projeto Piloto de “Audiência de Custódia” 60

Portaria DGP-5, de 19-02-2015
Define as medidas de polícia judiciária necessárias
à implantação do Projeto Piloto de “Audiência
de Custódia”
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando os termos da Resolução SSP-10, de 18-02-
2015, e do Provimento Conjunto 03/2015 da Presidência do
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, Determina:
Artigo 1º. Na Capital do Estado, a apresentação à Autoridade
Judiciária de pessoa presa e autuada em flagrante delito será
realizada, inicialmente, em relação aos autos lavrados nas áreas
abrangidas pelas 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia do
Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP).
§ 1º. Não haverá apresentação de presos para audiência de
custódia aos sábados, domingos, feriados ou nos dias úteis fora
do expediente normal forense (art. 10, caput, Prov. TJ-CGJ 3/3015).
§ 2º. As pessoas que forem presas às sextas-feiras e aos
sábados serão encaminhadas à Secretaria de Administração
Penitenciária independentemente da audiência de custódia,
ficando a critério da Autoridade Judiciária requisitá-las para a
audiência.
§ 3º. As pessoas presas aos domingos serão apresentadas
para audiência de custódia na segunda-feira.
Artigo 2º. Além da hipótese prevista no § 2º do artigo anterior,
a Autoridade Policial poderá deixar de apresentar o preso à
Autoridade Judiciária (art. 2º, caput, Res. SSP-10/2015 e art. 3º,
§ 2º, Prov. TJ-CGJ 3/3015) nas seguintes hipóteses:
I – impossibilidade física do preso, decorrente de internação
hospitalar;
II – tratar-se o preso de pessoa com periculosidade evidente
ou presumível, para tanto considerando-se, dentre outras
circunstâncias, a natureza do crime, sua vida pregressa e informações
de órgãos de inteligência.
§ 1º. Na hipótese da não apresentação de que trata o caput,
a Autoridade Policial deverá informar tal circunstância detalhadamente
à Autoridade Judiciária competente na comunicação
prevista no art. 306 do Código de Processo Penal.
§ 2º. Também deverá ser comunicada a Delegacia Geral
de Polícia, por meio de mensagem Intranet contendo os dados
referentes à prisão e histórico detalhado a respeito dos motivos
que justificaram a não apresentação à Autoridade Judiciária.
Artigo 3º. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante,
a Autoridade Policial determinará que o preso seja encaminhado
ao Distrito Policial responsável pelos presos em trânsito na
respectiva área até o expediente forense do dia imediatamente
seguinte, quando então providenciará o encaminhamento ao
juízo competente.
§ 1º O ofício encaminhando o preso será instruído com
cópia do respectivo auto de prisão, da nota de culpa, do resultado
de pesquisa sobre antecedentes criminais e demais documentos
necessários ao seu eventual recolhimento em unidade
da Secretaria de Administração Penitenciária.
§ 2º. Em havendo necessidade de ser o preso submetido
a exame de corpo de delito, para instruir a investigação policial
ou para subsidiar a convicção sobre determinado fato, a
Autoridade Policial que presidiu a lavratura do auto adotará as
providências decorrentes a fim que ele seja realizado antes de
seu encaminhamento ao Distrito Policial de trânsito ou apresentação
em Juízo.
§ 3º. O relatório preliminar de que trata o art. 3º, § 1º, da
Resolução SSP-10/2015 poderá ser substituído pelo boletim de
ocorrência respectivo, desde que ele contenha as informações precisas
e detalhadas referentes ao fato, à prisão e à lavratura do auto.
§ 4º. A Autoridade Policial Titular do Distrito Policial onde
forem lavrados os autos de prisão em flagrante deverá assegurar
que a apresentação dos presos ocorra dentro das vinte e quatro
(24) seguintes ao recebimento da nota de culpa, zelando para
que a primeira viatura de escolta esteja no Complexo Jurídico
Mário Guimarães impreterivelmente às 09h e que a última não
chegue posteriormente às 16h30.
§ 5º. O Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial de
Trânsito zelará para que haja rigorosa exatidão nos registros de
horário de entrada e saída de presos.
§ 6º. Os objetos pessoais do preso que não oferecerem
interesse de polícia judiciária e não houverem sido entregues
a familiares ou advogados constituídos serão relacionados em
duas vias no momento de sua autuação em flagrante e acompanharão
os documentos relativos à prisão.
Artigo 4º. O Policial Civil que apresentar o preso no Complexo
Jurídico Mário Guimarães fará sua entrega, juntamente com
os objetos pessoais, mediante recibo, ao Policial Militar que para
esse fim lá se encontrar (art. 3º, §§ 2º e 3º, Res. SSP 10/2015),
protocolando em local próprio o ofício de apresentação com os
documentos relativos à autuação em flagrante delito.
Artigo 5º. O disposto nesta Portaria não elide o cumprimento
do determinado no art. 5º, LXII, da Constituição Federal,
devendo a imediata comunicação à autoridade judiciária ser
instruída com os documentos de praxe.
Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor no dia 22-02-2015,
revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

Resolução SSP-10, de 18-2-2015 – Projeto piloto de “Audiência de Custódia” 16

Resolução SSP-10, de 18-2-2015
Disciplina no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a operacionalização da apresentação pessoal do preso em flagrante delito à autoridade judiciária, em decorrência do Termo de Cooperação Técnica firmado pelo Governo do Estado de São Paulo (Projeto piloto de “Audiência de Custódia”) e dá outras providências
O Secretário da Segurança Pública, Considerando o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Ministério da Justiça, e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na data de 06-02-2015, em que se busca a cooperação entre os partícipes visando a efetiva implantação do projeto piloto “Audiência de Custódia”.
Considerando a necessidade de regulamentação do procedimento no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, por meio da atuação das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica. Resolve:
Artigo 1º – A apresentação do preso provisório diretamente a autoridade judicial competente será realizada de segunda à sexta feira, nas dependências do complexo Jurídico Ministro Mário Guimarães, nesta Capital, nos casos de prisão em flagrante delito ocorridos de domingo à quinta feira, e, em regra, no prazo de 24 horas após a expedição de nota de culpa, atendendo às diretrizes do Termo de Cooperação Técnica denominado “Projeto Audiência de Custódia”.
§1º – A implantação do Convênio será progressiva e iniciarse-á somente com o preso cujo auto de prisão em flagrante delito tenha sido lavrado nas 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia/DECAP, indicadas em face das necessidades operacionais e de questões de segurança pública.
§2º – Nos termos do Convênio, o “Projeto Audiência de Custódia” não se aplica às prisões em flagrante delito realizadas aos finais de semana e feriados.
§3º – O preso em flagrante delito cuja expedição da nota de culpa tenha ocorrido à sexta feira ou sábado será encaminhado diretamente à Secretaria de Administração Penitenciária.
Artigo 2º – Excepcionalmente, a autoridade policial poderá deixar de apresentar o preso diretamente a autoridade judicial, quando as circunstâncias específicas da prisão em flagrante puderem colocar em risco a segurança pública.
Parágrafo único – Na hipótese do caput, em decisão fundamentada, a autoridade policial encaminhará o preso diretamente à Secretaria de Administração Penitenciária, comunicando em 24 horas, a autoridade judicial e a Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 3º – A responsabilidade pela guarda, transporte e entrega do preso em flagrante delito no complexo Jurídico Ministro Mário Guimarães será da Polícia Civil.
§1º – O preso será entregue pela Polícia Civil diretamente à Polícia Militar, conjuntamente com o auto de prisão em flagrante, respectiva nota de culpa e relatório preliminar da autoridade policial.
§2º – Os pertences do preso, que não tiverem sido devolvidos aos familiares ou advogado na unidade policial, serão encaminhados ao complexo Jurídico Mário Guimarães e entregues pela Polícia Civil mediante protocolo da Polícia Militar.
§3º – A responsabilidade pela guarda do preso, a partir de sua entrega no complexo jurídico Mário Guimarães, será da Polícia Militar, que o encaminhará à carceragem e, posteriormente, à presença do juiz competente, no momento da audiência.
§4º – A responsabilidade da Policia Militar pela guarda do preso cessará com a sua entrega aos agentes da Secretaria de Administração Penitenciária, quando mantida a prisão provisória pela autoridade judicial competente.
Artigo 4º – Na hipótese de manutenção de prisão provisória pela autoridade judicial competente, o preso será encaminhado pela Polícia Militar para a realização obrigatória de exame de corpo de delito.
§1º – Não será realizado o exame de corpo de delito naquele que obtiver a concessão de liberdade provisória ou o relaxamento da prisão em flagrante, salvo se houver expressa requisição da autoridade judiciária.
§2º – Para fins de cumprimento do Convênio, os exames de corpo de delito sempre serão realizados no próprio complexo Jurídico Mário Guimarães, em sala própria e adequada fornecida pelo Poder Judiciário à Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Artigo 5º – Após 30 (trinta) dias do início da execução do Convênio, mediante prévia consulta à Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Técnico-Científica, a Secretaria da Segurança Pública analisará a manutenção das 02 (duas) Delegacias Seccionais da Capital/SP indicadas pela Delegacia Geral de Polícia, a eventual necessidade de substituição ou a ampliação progressiva do convênio para outras Delegacias Seccionais da Capital.
Artigo 6º – A Polícia Civil, a Polícia Militar e a Polícia TécnicoCientífica regulamentarão, imediatamente, os respectivos procedimentos para o efetivo cumprimento da presente resolução.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Laudo pericial do acidente no carnaval de Santos em 2013 4

Deu causa ao evento o acentuado desnível lateral na pista de rolamento, característica perceptível que ensejaria adoção de medida preventiva quando da análise de riscos pertinentes ao deslocamento de veículos (“carros alegóricos“) através daquela pista de rolamento.

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Dr. Roberto Conde Guerra

Em algumas oportunidades tem sido publicado, em vosso blog, artigos em que há manifestações sobre o Laudo de Exame Pericial relacionado com evento ocorrido no carnaval de Santos no ano de 2013.
Observa-se que os autores de tais manifestações procuram desvirtuar, ou por desconhecimento ou por obscuras intenções, o conteúdo daquele documento, cujo original, como não poderia deixar de ser, se encontra anexado aos autos.
Tal documento, com 24 folhas e ilustrado com 5 desenhos esquemáticos, 39 fotografias e 1 ortofotografia, descreve, analisa e avalia detalhadamente o veículo sinistrado, as especificações estabelecidas para tais veículos no regulamento carnavalesco, as vias de circulação através das quais esse circulou, as condições da via pública na qual ocorreu o evento e a rede de distribuição elétrica aérea urbana no local dos fatos.
Em seu capítulo final, a CONCLUSÃO, acha-se descrito, detalhadamente, os efeitos resultantes de suave declividade longitudinal da pista de rolamento – decorrente de depressão topográfica – e as alternâncias de declividade lateral em sentido ao passeio público, destacando-se: “Deu causa ao evento o acentuado desnível lateral na pista de rolamento, característica perceptível que ensejaria adoção de medida preventiva quando da análise de riscos pertinentes ao deslocamento de veículos (“carros alegóricos“) através daquela pista de rolamento.
Portanto, nada “foi esquecido pelo Perito“, ou melhor Peritos que subscreveram o referido Laudo de Exame Pericial.
Atenciosamente,
Omar José Kaniosky

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia ingressa com ADI contra a audiência de custódia criada pelo TJ-SP 177

VÍCIOS FORMAIS

Delegados apresentam ADI no Supremo contra audiência de custódia

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13 de fevereiro de 2015, 10h01

Por Juliana Borba

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ingressou nesta quinta-feira (12/2), no Supremo Tribunal Federal, com uma ação contra a implantação das audiências de custódia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida determina que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz em no máximo 24 horas.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.240, a entidade pede a suspensão do Provimento Conjunto 03/2015, assinado pelo TJ-SP e pela Corregedoria Geral de Justiça, que entrou em vigor no início de fevereiro — a relatoria é do ministro Luiz Fux. O texto diz que “a autoridade policial providenciará a apresentação da pessoa detida, até 24 horas após a sua prisão, ao juiz competente”.

Para a Adepol, a norma é inconstitucional por dois motivos: há vício de iniciativa, pois só a União, por meio do Congresso Nacional, pode legislar sobre direito processual; e desrespeito à separação dos poderes, pois os delegados estão submetidos ao Poder Executivos e o Judiciário não pode ditar regras sobre suas competências e atribuições.

A petição inicial cita que a medida tem preocupado, inclusive, os juízes. Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) aponta haver “inúmeros óbices de ordem jurídica, de eficácia e aplicabilidade desta medida processual, além de possíveis entraves processuais penais com a sua adoção imediata”.

Avaliação individual
O objetivo da Audiência de Custódia é analisar a legalidade de prisões em flagrante e avaliar se cada caso deve ser mantido, com a imposição ou não de outras medidas cautelares. Segundo o CNJ, a implementação está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

O projeto-piloto começará no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. O Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vai financiar a implantação das centrais de alternativas penais pelo país, nos estados que aderirem ao projeto.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.240

De viado para viado 37

Haddad não deve usar causa LGBT para lustrar imagem de ‘descolado’

Como líder do maior partido de oposição na Câmara Municipal, devo manter atuação vigilante e crítica ao prefeito de São Paulo, Fernando Haddad. É essa a missão que me foi conferida pelas urnas. Mas isso não impede que eu comente suas eventuais boas iniciativas. Que são raras, infelizmente.

Uma delas foi anunciada nesses dias: a criação do Transcidadania, programa que irá dar uma bolsa de R$ 840 a travestis e transexuais que se proponham a cursar o Pronatec. É uma boa iniciativa.

Minha atividade política sempre foi pautada pelo respeito à diversidade e pelo combate a todo tipo de preconceito. No caso do segmento LGBT, implantei ações relevantes quando trabalhei no Município e no Estado de São Paulo.

Quando estive no comando da subprefeitura da Sé, em 2005 e 2006, garanti o espaço do Boulevard São João para as ações de geração de emprego e renda que a Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual (Cads) fazia junto à população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais em vulnerabilidade.

O espaço do Boulevard acolheu feiras, exposições de arte e artesanato e eventos culturais que fortaleceram a identidade LGBT.

Já como secretário municipal das Subprefeituras (2005 a 2009), auxiliei a Secretaria Municipal de Participação e Parceria em uma série de projetos pró-cidadania LGBT, em todas as regiões da cidade. O que antes de minha gestão se restringia ao centro expandido, se espalhou pelos bairros dos quatro cantos de São Paulo.

Aliás, vale lembrar que o Transcidadania nada mais é que um novo nome para POT (Programa Operação Trabalho), instituído pela prefeitura durante o governo de que participei, na gestão Serra-Kassab, quando essa parcela já recebia bolsas para complementação dos estudos e também para estágio em espaços formais de emprego.

testemunho

Circo completo da PM – Policiais militares com o caralho na boca interrogam suspeito 84

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Policiais militares interrogam bandido preso

Publicado em 11 de fev de 2015
Policiais militares interrogam bandido preso
Suspeito de ter matado universitário no Boqueirão, em Santos (SP)
Divulgação/Polícia Militar

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Os cara ( lho ) nem sequer se envergonham das merdas que falam e fazem.
Conclusão: palavra de PM não merece credibilidade!

AUDIÊNCIA NA SENASP COM AS FEDERAÇÕES – DIREITOS E GARANTIAS DO POLICIAL CIVIL 35

13 de fev de 2015

AUDIÊNCIA NA SENASP COM AS FEDERAÇÕES

(FEIPOL/CON – FEIPOL/SUDESTE – FEIPOL/SUL – FEIPOL/NORDESTE )DIREITOS E GARANTIAS DO POLICIAL CIVIL
SENASP se reúne com representantes das federações de policiais civis de todas as regiões do Brasil
Cumprindo pauta já estabelecida pela base filiada no último Congresso, realizado na cidade de Campo Grande/MS, os representantes das Federações das Regiões Centro-oeste e Norte, Sudeste, Sul e Nordeste se reuniram com a secretária nacional de segurança pública Regina Miki.
A reunião ocorreu na sede do Ministério da Justiça, na tarde desta quinta-feira, ocasião em que os representantes das Federações manifestaram o posicionamento de suas bases filiadas acerca dos projetos que deverão sofrer alterações, bem como encaminhados no âmbito do governo federal, os quais tratam exclusivamente das atividades, garantias e prerrogativas dos policiais civis do Brasil.
Entre os assuntos abordados na reunião, atenção especial foi dada ao projeto de lei 1949/2007, que trata da lei geral das policiais civis, que deverá ser encaminhado ao plenário da Câmara, onde deverá ser votado. Outros temas de relevância foi o PLP 554/2010 e seus reflexos sobre a aposentadoria das carreiras que realizam atividades de risco (policiais civis e carcereiros). Necessário que nessa lei os policiais civis tenham seus direitos assegurados no tocante à aposentadoria preconizada na lei complementar nº 51/87, sem perda da paridade e integralidade de seus vencimentos desde que alcance o tempo de trinta anos de serviço devido aos homens e vinte cinco anos em se tratando de mulher.
Também foi discutido o PLS 554/2011, nominado “Audiência de Custódia”, que na visão dos representantes das federações, traria um grande entrave na dinâmica da atividade policial civil, sem oferecer avanço no sistema processual ou penal, menos ainda no que diz respeito aos direitos e garantias do autuado.
Foi também entregue à secretária nacional, ofício solicitando ao governo federal, por meio daquela Secretaria, que seja encaminhado ao Congresso Nacional projeto de lei que estabeleça o reconhecimento da atividade dos operadores de polícia judiciária, em todos os níveis, como sendo de nível superior e, ainda, aplicação de isenção tributária federal aos operadores de segurança pública na aquisição de armas de fogo para uso particular, munição, coletes balísticos, veículos e não menos importante aplicação de juros diferenciados para aquisição de imóveis residencial oferecido pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH.
Como pauta ainda da reunião, foi cobrado da secretária Regina Miki que faça valer na política do governo federal e nos estados, o que preceitua a Portaria Interministerial nº 2 de 15/12/2010, a qual versa sobre as mínimas garantias funcionais e sociais que o Estado tem por obrigação de oferecer aos operadores de segurança pública civis ou militares.
Ao recepcionar os pleitos dos representantes, a secretária Regina Miki e seu chefe de gabinete Marcelo Barros manifestaram amplo apoio às demandas apresentadas naquele momento, informando ainda que o Ministério da Justiça e notadamente a SENASP tem extrema preocupação com a qualidade dos serviços prestados pelo policiais civis à população, sendo necessário um olhar diferenciado do governo sobre as condições de trabalho e salário. Enfatizou que a SENASP é extensão da casa dos policiais e onde segurança pública pode ser melhor debatida com os representantes de cada segmento. Reconhece que atualmente existe uma defasagem nas estruturas das policiais judiciárias em especial o efetivo e equipamentos de trabalho diário, necessitando de urgente atualização e capacitação de todo conjunto das policiais civis. “Enquanto secretária, pretendo dar continuidade a valorização do servidor policial, buscando fazer enfrentamento da criminalidade com profissionais vocacionados e motivados no limite de suas atividades”.
Para o presidente da FEIPOL Centro-oeste e Norte Divinato da Consolação “a reunião representa um marco para as federações de policiais civis, pois, é a primeira vez que junto ao Governo Federal sentam as quatro federações (FEIPOL/CON, FEIPOL/SUL, FEIPOL/SUDESTE, FEIPOL/NORDESTE), sendo três devidamente legalizadas junto ao MTE e uma em fase final de regularização, defendendo um único objetivo. O que temos que entender é que somente com a união das entidades de grau superior conseguiremos alcançar as vitórias que pretendemos”, afirmou o presidente.
Ao final da reunião, a secretária Regina Miki solicitou que os representantes das federações ali presentes, a ajudasse a construir diálogo confiável com os policiais civis do Brasil e que nesse momento o Ministério da Justiça começa a trabalhar projeto que busca envolver todos os atores da segurança pública no propósito de diminuir o número de homicídios em nível nacional. Assim, solicitou que fosse feito uma consulta aos policiais civis para que, de modo livre, apresentem sugestão de atividade profissional ou de política pública que possam diminuir o número de mortes provocadas por meio violento/doloso.
A secretária afirmou seu compromisso com os representantes presentes solicitando nova reunião para tratar do assunto acima, que deverá ocorrer ao final da segunda quinzena deste mês, com data ainda a ser divulgada.
Além do presidente da FEIPOL Centro-oeste e norte Divinato da Consolação, também estiveram presentes na reunião os presidentes das Federações Sul, André Gutierrez;
FEIPOL região Sudeste Aparecido Lima de Carvalho (KIKO DO SINPOL CAMPINAS);
o vice-presidente da FEIPOL Nordeste Gustavo Simplício; o vice-presidente da FEIPOL Centro-oeste e Norte Ciro de Freitas, o secretário-geral Luciano Marinho e representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores Ernani Lucena