Não fui eu professora 16

dilma14

Não fui eu professora

Lya Luft – Revista Veja EDIÇÃO Nº 2415 – 04 MAR 2015

Fatos espantosos na política, que comanda a economia e o resto neste naufrágio lento e grave que precisa ser detido, nos lembram o menino que, fazendo na sala de aula algo reprovável, diante do olhar severo da professora aponta o dedo para um colega e diz depressa: “Não fui eu, profe, foi ele!”. O primeiro impulso de quem comete um malfeito é esquivar-se da culpa e mentir acusando outros. É preciso caráter e honradez para assumir responsabilidades. Quando isso acontece no segmento público, de governo, sobretudo em altos escalões, é dramático, e envergonha a todos. Merecemos algo mais e melhor, que nos ajude a acreditar nas autoridades que nos governam (ou desgovernam). Pois perdemos essa confiança, o que se compara a uma enfermidade séria ou mutiladora. Como crianças que descobrem que não podem confiar no pai ou na mãe e ficam relegadas ao desalento, ao pessimismo, à confusão. Nestes tempos de aflição e vexames que nos diminuem aos olhos de outros países, mal se compreende que tudo isso tenha acontecido sem que a gente soubesse — às vezes fingíamos não notar ou nem queríamos saber. O que fizeram com bens, empresas, fortunas quase incalculáveis, que pertenciam afinal ao povo brasileiro e serviriam para construir centenas de escolas, creches, postos de saúde, hospitais, casas e estradas? O que fizeram, aliás, com a confiança de tantos? Tarde começamos a enxergar, como adultos capazes de questionamentos sérios, e cobranças mais do que justas. Não aceitamos mais as toscas acusações, disfarces, ocultamentos, fatos e atos para desviar a atenção da dura realidade que só os muitos ingênuos, ou interessados em manter a situação, se negam a ver. É hora de urgentemente mudar, de nos unirmos em nome do direito, da justiça, da honra. Temos entre nós alguém como o juiz Sergio Moro, que, apoiado por homens sérios do Ministério Público Federal, representa homens e mulheres, velhos e jovens de bem atingidos na sua honra pela atitude de governantes, grandes empresários, políticos e até membros do Judiciário que há anos acobertam males que solaparam não só a economia mas a confiança e a honra do país — sombria e real constatação. O impensável cortejo de ignomínias assumiu tal dimensão que muitos admitem — como se isso os desculpasse — que sem suborno, sem roubo e mentira não conseguiriam nem exercer suas funções e seu trabalho (vejam-se pronunciamentos de vários diretores das hoje malvistas empreiteiras). Muitos milhares de inocentes perderão — e já vêm perdendo — o emprego, começando pelos trabalhadores do gigante Petrobras e de centenas de empresas a ele ligadas que vão fechar ou reduzir dramaticamente seu funcionamento. O iludido povo brasileiro pagará essas contas. O que dirão, o que farão o funcionário de escritório eficiente, o operário exausto, o professor mal pago, o médico incansável, a dona de casa aflita, o pai de família revoltado, que com seus impostos sustentaram entidades ineficientes que deveriam prover boa saúde, educação, transportes e outros? Que falha em nosso discernimento nos fez escolher tão mal governantes e representantes? Faltou a base de qualquer nação: educação. Que não deve nivelar por baixo nem facilitar, mas proporcionar a todos a merecida ascensão na sociedade. Alguém bem informado escolhe diferentemente daquele submetido a uma manipulação impiedosa, mantido feito gado impotente longe do progresso que precisa ser distribuído entre todos os brasileiros, até os mais desvalidos — e não haveria mais as multidões de desvalidos que ainda povoam o país. O que eles, os mais pobres entre os pobres, e todos os que têm acesso a alguns bens recebem neste dramático momento não são desculpas nem projetos reais, mas acusações absurdas, posturas toscas, tentativas desastradas de tapar o sol cruel da realidade. Somos as nossas escolhas: talvez se possa escolher diferente, pelo nosso bem e pelo bem deste país, que não deveria estar tão vexado e afastado da posição que pode ter no mundo civilizado.

Delegado – enquanto aguarda demissão por peculato e improbidade administrativa – faz a raspa do tacho na região de Ribeirão Preto 29

Delegado é acusado de desviar cigarros

Carga com 400 caixas de cigarro, avaliada em R$ 240 mil, teria sumido da delegacia de Jardinópolis

Milena Aurea / A Cidade

Delegado Renato Savério Souza Costa, que está à beira de ser demitido da Polícia Civil, é alvo de nova acusação de desvio de carga (foto: Milena Aurea / A Cidade)

A Corregedoria da Polícia Civil de Ribeirão Preto investiga o delegado Renato Savério Souza Costa pelo sumiço de uma carga de 400 caixas de cigarro da delegacia de Jardinópolis.

Além disso, a Corregedoria Geral da instituição já analisa proposta de demissão do delegado sugerida na conclusão de outro processo administrativo em que ele é acusado da prática de outros quatro crimes.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que Renato Savério já está afastado de suas funções operacionais, com arma e distintivo apreendidos.

A carga de cigarros, avaliada pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Ribeirão em R$ 240 mil, foi apreendida no último dia 4 de dezembro, em uma chácara de Jardinópolis.

Na ocasião, uma pessoa foi detida e assumiu a propriedade da carga, que teria vindo do Paraguai. O material foi levado para a delegacia da cidade. A suspeita é de que o delegado tenha desviado a carga. Paulo Piçarro, delegado titular da Corregedoria da região de Ribeirão, preferiu não dar detalhes da investigação. “É um processo sigiloso. Só poderei passar informações depois de tudo esclarecido, para não atrapalhar as investigações”.

Outras acusações
Em ação movida pelo Ministério Público, Renato é acusado de improbidade administrativa, falsidade ideológica, prevaricação e peculato. Ele teria instaurado inquérito para investigar um roubo na empresa Ouro Fino apenas um ano e meio após o ocorrido, quando as investigações do Ministério já estavam em andamento.

Em maio do ano passado, Renato deixou a delegacia de Cravinhos e assumiu a unidade de Jardinópolis, onde ficou até janeiro deste ano.

Ele, que informou ao A Cidade estar atuando como delegado assistente na Seccional de Ribeirão, se defende da acusação. “Eu pedi para incinerar a carga sem autorização judicial e deu esse problema todo”, disse.

Renato entende que não há problemas em sua conduta. “Há duas correntes. Alguns entendem que é preciso autorização judicial para incinerar, eu entendo que não é.”

Delegado responde à acusação do MP

Em ação do Ministério Público, em andamento, o delegado Renato é acusado de não ter investigado como deveria um roubo ocorrido na empresa Ouro Fino, de Cravinhos.

O caso culminou com seu afastamento e proposta  de demissão em processo disciplinar administrativo da Corregedoria da Polícia.

De acordo com a denúncia, somente um ano e meio após o crime e com as investigações do MP em andamento, o delegado teria instaurado inquérito para apurar o caso.

O delegado, segundo o processo, teria deixado de: “identificar o proprietário do veículo abandonado após a fuga dos criminosos, de obter imagens das câmaras, de colher depoimentos das vítimas e testemunhas e de realizar perícia no local.”

Ele também não teria feito reconhecimento fotográfico e das filmagens, não comunicou a subtração de uma arma de fogo do vigia,  não comunicou a apreensão do veículo e demais bens à Justiça.

Segundo o processo, Renato Savério teria desviado o veículo usado no crime. “Tendo ele mesmo retirado o automóvel do pátio do Auto Socorro Anhanguera”, diz trecho da acusação. Renato também se defende. “Sobre isso está tudo certo”.

raspandootacho

Acusado de matar estudante tem prisão temporária decretada pela Justiça 9

Crime no Boqueirão

* Com informações de Egle Cisterna e Eduardo Velozo

O delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior, responsável pela operação de prisão de Jeferson Oliveira da Cruz, suspeito de matar o estudante Matheus Demétrio Soares, em Santos, solicitou neste sábado (8) a prisão temporária do acusado por 30 dias e o juiz Otávio Augusto Teixeira Santos, do plantão judiciário, deferiu o pedido. Hoje, mais uma testemunha reconheceu Jeferson.

Por se tratar de crime hediondo, a prisão temporária pode ser prorrogada por mais 30 dias, mas a expectativa da polícia é de que o inquérito seja concluído antes de terminar esse prazo.

Nesta tarde, outra pessoa reconheceu Jeferson como sendo o autor do disparo que matou o jovem, no dia 3 de fevereiro, próximo a uma universidade, no Boqueirão. Agora, são duas pessoas que confirmam que Jeferson assassinou o rapaz.

N/A
Jeferson apontou para a polícia onde jogou a arma usada na noite do crime
Em depoimento à polícia após ser preso, Jeferson disse que atirou ”sem querer”. No interrogatório, ele declarou que viu uma correntinha no pescoço de Matheus e que, ao tentar arrancar o objeto, o jovem se esquivou e acabou batendo na arma, que disparou. Depois, na versão do acusado, ele pegou um ônibus da linha 155, seguiu até a Rodoviária e, depois, para a Zona Noroeste, onde mora.

Busca pela arma

Durante todo o dia, uma operação especial da polícia foi montada na Rua Doutor Amilcar Mendes Gonçalves, no Boqueirão. Equipes da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) trabalhavam em conjunto com a Prefeitura e Sabesp, vasculhando bocas de lobo e poços de visita do trecho que fica entre a Rua Osvaldo Cruz e Avenida Conselheiro Nébias.

O objetivo era encontrar a arma usada por Jeferson, que a teria atirado em um bueiro. Até o final da tarde deste sábado, o revólver não havia sido encontrado pelas equipes que realizavam as buscas.

Projeto determina que viaturas de órgãos de segurança pública sejam blindadas 41

06/03/2015 – 10h18

Arquivo/Gabriela Korossy
Keiko Ota
Keiko Ota ressalta que é dever do Estado proteger os profissionais da área de segurança.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8146/14, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que determina que todas as viaturas dos órgãos de segurança pública sejam blindadas. Pelo texto, as que já estiverem em operação serão adaptadas para instalação da blindagem balística.

A parlamentar destaca que os integrantes dos órgãos de segurança pública no cumprimento de suas atribuições funcionais estão submetidos a diversos riscos. “O mesmo Estado que dá essas atribuições e faz com que esses profissionais corram o risco de serem mortos ou lesionados é o que tem o dever de protegê-los contra toda sorte de agressões e atentados”, afirma Ota.

Segundo a Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin), as partes dos carros que são blindadas são: teto, vidros, colunas, atrás do banco traseiro (porta-objetos), caixas de rodas, portas, proteção entre o painel e o motor, maçanetas, por trás dos espelhos retrovisores e tanque de combustível.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcos Rossi

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias

Apesar dos prejuízos causados pela palhaçada – circo completo – protagonizada pela PM , DIG de Santos prende o verdadeiro assassino de estudante 16

Suspeito de matar estudante soube de preso em seu lugar: ‘Não se importou’

Jeferson Oliveira da Cruz, de 20 anos, confessou crime à polícia.
Estudante Matheus Demérito foi morto no dia 3 de fevereiro, em Santos.

Guilherme LucioDo G1 Santos

Suspeito de matar universitário em fevereiro foi preso em Santos, SP (Foto: Reprodução/Facebook)Suspeito de matar universitário em fevereiro foi
preso em Santos, SP (Foto: Reprodução/Facebook)

O depoimento de Jeferson Oliveira da Cruz, de 20 anos, preso pela Polícia Civil na madrugada deste sábado (7) suspeito de matar o estudante Matheus Demérito Soares, de 19 anos, nas proximidades da universidade onde ele estudava, em Santos, no litoral de São Paulo, foi descrito pelas autoridades como “frio e seco”.

Ele revelou à polícia que não se importou quando soube pela imprensa da prisão de um jovem que teria confessado o crime em vídeo, e que depois foi solto após voltar atrás e dizer que foi forçado a assumir o assassinato. Jeferson afirmou ainda que não tinha a intenção de atirar, e que a arma disparou sem querer. A Justiça já determinou a sua prisão temporária, por 30 dias.

O universitário, que estava no 2º ano do curso de Sistemas da Informação, foi assassinado com um tiro ao lado das dependências da Universidade Santa Cecília (Unisanta), no dia 3 de fevereiro.

Matheus foi baleado na frente da Unisanta (Foto: Arquivo Pessoal)Matheus foi baleado próximo a universidade de
Santos (Foto: Arquivo Pessoal)

O suspeito foi localizado por uma equipe da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), comandada pelo delegado responsável pelo caso, Luiz Ricardo Lara, e o investigador Paulo Carvalhal, por volta das 4h, em uma casa noturna no Centro da cidade. Em depoimento, Jeferson afirmou aos policiais que ficou sabendo de todo o desdobramento do crime por meio da imprensa e das redes sociais, mas não demonstrou reação ao ser questionado sobre o que sentiu ao saber que outra pessoa tinha sido presa em seu lugar.

O suspeito também revelou às autoridades que jogou a roupa que usava no dia do crime – uma camisa branca e uma bermuda vermelha e preta – no lixo, além de ter emprestado o tênis para um desconhecido.

Durante o depoimento, Jeferson deu detalhes sobre a tentativa de assalto e contou como ocorreu o disparo que matou o estudante de 19 anos. O jovem afirmou que iria roubar uma correntinha que a vítima usava e que, na abordagem, Matheus se virou bruscamente, na menção de desferir um soco. Como seu dedo estava no gatilho, a arma disparou. Após o tiro, o rapaz fugiu, jogou a arma dentro de um bueiro, em uma rua próxima, e pegou um ônibus em direção à sua residência.

Suspeito disse que jogou arma dentro de bueiro em Santos, SP (Foto: Guilherme Lucio/G1)Suspeito disse que jogou arma dentro de bueiro em Santos, SP (Foto: Guilherme Lucio/G1)

Equipes da DIG, com o auxílio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e da instituição Progresso e Desenvolvimento de Santos (Prodesan), fizeram buscas em galerias e bueiros próximos ao local indicado por Jeferson, mas não conseguiram localizar o armamento. De acordo com a Polícia Civil, as buscas devem ser retomadas na segunda (9) ou terça-feira (10).

A Justiça expediu a prisão temporária de 30 dias do suspeito por homicído qualificado. No entanto, segundo o delegado Luis Ricardo Lara, por conta da confissão do indiciado, a ação configura um crime de latrocínio – roubo seguido de morte.

A polícia já havia divulgado um retrato falado do criminoso, elaborado por um especialista do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) da capital paulista, com as principais características apontadas por testemunhas que estavam em frente a um bar, na Rua Oswaldo Cruz, no bairro Boqueirão, quando o jovem recebeu um tiro nas costas.

Polícia fez buscas para encontrar arma que teria sido jogada em bueiro de Santos, SP (Foto: Guilherme Lucio/G1)
Polícia fez buscas para encontrar arma que teria sido jogada em bueiro de Santos (Foto: Guilherme Lucio/G1)

Urge a extinção do militarismo nas polícias estaduais e o fim da comarquinha mais cara do Brasil: TJMSP…O tribunal da impunidade 29

‘Recebi a decisão com tristeza’, diz pai de Luana Barbosa sobre sentença

Ele acredita que existiam provas suficientes para a condenação.
Justiça Militar absolveu o policial acusado de homicídio pela morte da atriz.

Stephanie FonsecaDo G1 Presidente Prudente

Marcos Barbosa diz que está indignado com situação (Foto: Reprodução/TV Fronteira)Marcos Barbosa diz que está indignado com
situação (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

Um dia após a divulgação da sentença da Justiça Militar que absolveu o policial militarMarcelo Aparecido Domingos Coelho, acusado de homicídio culposo pela morte da atriz e produtora cultural Luana Barbosa no dia 27 de junho de 2014, em Presidente Prudente, a família da atriz diz que recebeu a “notícia com tristeza”. A decisão divulgada nesta terça-feira (3) deixou a família e amigos da vítima indignados.

Em entrevista ao G1 nesta quarta-feira (4), o pai de Luana, Marcos Barbosa, afirma que acha que o posicionamento foi arbitrário. “Acredito que a decisão não foi séria, porque ainda tramita na Justiça Civil um outro processo onde o cabo é julgado como acusado de crime doloso”, aponta.

“Entendo que a Justiça Militar desprezou todo o trabalho que a Polícia Civil de Presidente Prudente fez no desenrolar do inquérito, como ouvir as testemunhas e a realização de pericias técnicas que comprovam o dolo por parte do policial”, comenta.

Barbosa aponta que a situação contribui para que crimes cometidos por policiais “continuem impunes”. “A Justiça não pode ser cúmplice do crime”, afirma o pai da produtora cultural.

O advogado da família, Rodrigo Lemos Arteiro, deve recorrer e questionar a decisão da Justiça Militar, conforme Barbosa. “Foi feita a reconstituição, todos as testemunhas prestaram depoimento e como não há provas?”, observou.

Com a futura ação, Barbosa apenas destaca que “família e amigos desejam que esse processo transcorra de uma forma transparente, séria e com dignidade”. “A gente espera que tudo seja apurado corretamente”, pontuou.

O G1 abriu espaço para o policial Marcelo Coelho se posicionar, porém, segundo a advogada Renata Camacho Dias, qualquer pronunciamento só será feito quando tiverem acesso à íntegra da decisão que será lida nesta quinta-feira (5).

Sentença
Segundo a decisão, o motivo da absolvição se dá por “insuficiência de provas”. Fazem parte do processo os boletins de ocorrência, autos de de exibição e apreensão, laudo do exame de corpo de delito, ficha de atendimento ambulatorial, fotografias relacionadas aos fatos, relatórios de itinerários das viaturas, folhas de antecedentes entre outros. Apesar disso, a denúncia foi considerada improcedente.

Também constam depoimentos de policiais militares, testemunhas e policiais civis que auxiliaram no atendimento do caso, já que ocorreram dois inquéritos paralelos sobre o caso: um na PM e outro na Civil. No último, o caso foi considerado como “dolo eventual”.

Conhecida como Lua, a atriz estava na garupa da moto de seu namorado, o músico Felipe Barros de 29 anos, quando foi atingida com um tiro no tórax disparado pela arma de um policial após o condutor tentar furar o bloqueio de uma blitz policial realizada na Avenida Joaquim Constantino.

Amigos e familiares pediram por justiça durante manifesto (Foto: Mariane Peres/G1)Amigos e familiares pediram por justiça durante
manifesto (Foto: Mariane Peres/G1)

Considerações
Segundo o documento que o G1 teve acesso, o juiz declarou que se o policial quisesse “simplesmente atirar,  não teria permanecido tanto tempo em frente à motocicleta, “colocando sua integridade física, e talvez sua vida, em perigo”.

Marques ainda declara que há provas periciais e testemunhais de que o disparo ocorreu no “no exato momento em que os ocupantes da motocicleta entraram em contato físico com o réu, qunado da tentativa de evasão do bloqueio”.

Também é evidenciado na senteça que houve o contato físico entre a coronha da arma de Marcelo Coelho com o capacete de Felipe Barros. “Tal fato foi testemunhado e pericialemnte constatado”, aponta.

O texto ainda discorre sobre a trajetória da bala disparada. “A prova pericial nos revelou que a trajetória do projétil que atingiu a vítima foi de ‘de frente para trás, da direita para a esquerda e de cima para baixo’. Assim, não há dúvida de que a pistola empunhada pelo réu estava com o cano voltado para baixo, pois, caso contrário, o projétil ou nõa atingiria a ofendida ou teria outro trajeto”.

Trabalho voltado à arte
Luana nasceu em Rancharia (SP) e vivia há cinco anos em Presidente Prudente, para onde se mudou após concluir a faculdade de teatro na capital paranaense.

Luana estudou teatro em Curitiba (PR) e foi para Presidente Prudente quando terminou a faculdade (Foto: Reprodução/TV Fronteira)Luana estudou teatro em Curitiba (PR) e foi para
Presidente Prudente quando terminou a
faculdade (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

“Pau para toda obra”, como descreveu um amigo logo após sua morte, ela foi uma das fundadoras d’Os Mamatchas, um grupo de teatro e circo de rua e ainda se dedicava à edição de vídeo, sendo uma das pessoas por trás de um videodocumentário que mostra a história do bairro onde fica a federação.

Para quem convivia com Luana, conhecida como Lua, o tiro não foi acidental. A morte dela causou comoção entre familiares, amigos e nos integrantes da Federação Prudentina de Teatro de Artes Integradas (FPTAI). Elesorganizaram protestos em Presidente Prudente, Curitiba (PR) e São Paulo (SP) e, inclusive, mudaram o nome da sede do grupo, localizada na Vila Brasil.

A reconstituição do caso ocorreu no dia 20 de agosto e demorou cerca de 6h para sua conclusão. Tanto o namorado da atriz quando o policial acusado participaram do trabalho da Polícia Científica.

Briga pessoal entre dois coronéis prejudica mil sargentos da PM de São Paulo 61

sargentos

 

Enviado em 07/03/2015 as 15:59 – Era sargento, agora  sou cabo

Boa tarde.

O caso é o seguinte

Policiais Militares, prestaram a prova para ingressar na carreira de Sargento da Policia Militar.

Pois bem após autorizados a prestarem o referido concurso, os aprovados foram retirados do patrulhamento diário em prol da população para durante um ano, se submeterem ao Curso de Formação de Sargentos da PMESP, (não fazem mais patrulhamento e recebem salário normalmente idêntico aos que trabalham no patrulhamento) (também recebe salário, os Oficiais da PMESP, que ministram aula durante um ano na Escola de Sargentos, não só e apenas salário, recebem bônus(hora aula) que posteriormente é incorporado ao salario do “PROFESSOR”, Normalmente um Oficial da PMESP. o qual recebe mais do que os que estão trabalhando nas ruas no policiamento preventivo.

Transcorreu  Curso durante o ano de 2014, Policiais de varias cidades do interior e da capital, ficaram fora do patrulhamento, recendo salario e aprendendo numa sala de aula para que o Oficial da PM recebesse uma graninha a mais.

Terminado o ano todos felizes, professores incorporando décimos horas aulas em seus salarios Policiais Militares formados e por ai vai.

Formatura, compra de uniformes, Policiais trazem familiares e padrinhos de varias cidades para a formatura, tudo lindo e maravilhoso, Formados, Policiais Militares, são agraciados em Praça Publica, com condecorações, festa no Vale do Anhangabaú, vai imaginando qual o ROMBO  disto para o Estado, DIPLOMAS ENTREGUES A TODOS POLICIAIS MILITARES QUE SE FORMARAM, tudo lindo.

Porém minha gente, após tudo isto durante um ano, o CORONEL foi trocado, aposentou e entrou outro CORONEL em seu lugar

Pior, este CORONEL que substituiu o antigo, não gosta do CORONEL que saiu e por isto quer ferra-lo de alguma forma ainda, (agora eu mando) e meses depois da formatura realizada, curso, verbas recebidas e etc….novos Sargentos entregues a População, Novos Sargentos em diversos Batalhões, exercendo suas funções de Sargentos, eis que o novo CORONEL DESAFETO do anterior, determina que todos participem de uma reunião com ele no QG.

Na reunião, o que houve:

NOTICIA para voces meus Policiais.

– A partir de hoje, eu não aceito o curso que vocês fizeram, portanto, troquem suas divisas de Sargentos pela de Cabo e retornem as suas Unidades, o curso que vocês fizeram durante o ano todo, eu não vou aceitar  (para dizer ao que saiu quem manda agora).

– Mais Coronel, eu fiz o Curso durante o ano todo, não trabalhei, apenas estudei, recebi o diploma e o Sr diz que não valeu?

– Sim, quem manda aqui sou eu, volte para tua unidade, como cabo e fim de papo.

 

FATO OCORRIDO NA PMESP – Major Olimpio e toda bancada de Deputados, Vereadores e etc…, ja estao cientes deste fato.

Por que ninguém divulga isto?

 

 

 

 

Papel de idiotas – Policiais militares instrumentalizados pelo comando da corporação perdem ação movida contra Ricardo Boechat 19

Mais uma vitória da liberdade de manifestação e de informação. 

VOTO Nº 11274 APELAÇÃO nº 4000559-02.2013.8.26.0011 APELANTES: ALDAIR MORAIS DE ALMEIDA, ALEXANDRE SANTOS SILVA, ALEXSANDRO BERTHO LOPES, ANDERSON LAJUNZA, ANDERSON RICARDO MARTINS, ANDRÉ DO AMARAL SANTOS, ANDRÉ FRANCISCO DA SILVA, BRUNO CARDOSO ANDRADE, BRUNO DE SOUZA SANTOS, CLAUDINEY SOARES DE OLIVEIRA, CRISTIANO FINOTI, DAVI MARQUES VIEIRA, DIONÍSIO LEITE RIBEIRO, EDER DUARTE DA SILVA, EDERSON APARECIDO DO NASCIMENTO, EDINALVO NUNES BISPO, ELISEU VAZ GUIMARAES, EMERSON DE OLIVEIRA, ERICK DEMARTIN, FABIO SANTOS CAMARGO, FELIPE MANÇANO, FERNANDO LUIZ MALAGUTTE, FERNANDO MENDONÇA DO VALE, FLÁVIA CRISTINA DA NASCIMENTO, FLAVIO LUIZ DAMAS SILVA, GILSON GOMES DA SILVA, GIOVANI BATISTA DA CRUZ, ISAIAS DA SILVA SOUZA, ISMAEL LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA, JEFERSON SANTOS MATOS, JEFFERSON REIS LEMOS DE SOUZA, JENILSON CORREIA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, JOSÉ MILTON MORAIS DE MOURA, LEANDRO WATSON ESTIVAL, MACIEL LEANDRO SANTANA, MARCIO ERLIN NUNES, MARCO ANTÔNIO FARIA NAMEN, MOGRI BUENO DE CAMARGO JUNIOR, ORLANDO MARTINS, PATRIC DA SILVA GUEDES, PAULO CESAR GARCIA, PAULO EDUARDO DOS SANTOS, RAFAEL NARDINI OHY, RANIERI RODRIGUES DOS SANTOS, RENATO ALVES MORAIS, RENE DE JESUS SOUSA, RICARDO ARAÚJO MATIAS, RICARDO YUJI SAKITA, ROGÉRIO HENRIQUE DA SILVA, RUBENS CARVALHO DE ALMEIDA, RUBENS TAKIGUTI DA SILVA, SORAIA DE OLIVEIRA DANTAS MAGALHÃES, SOLANGE APARECIDA LAMESA, SUELI OLIVEIRA PINHEIRO, TIAGO ALVES NUNES, VALMIR RODRIGUES DA SILVA, VLAMIR TEIXEIRA JUNIOR, ISMAEL COUTINHO DA COSTA E RUBENS AUGUSTO ROSA APELADOS: RICARDO EUGÊNIO BOECHAT, EMISSORA DE RÁDIO BANDNEWS FM E SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA

INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. Afirmações alegadamente danosas à imagem e honra dos autores, policiais militares, feitas por jornalista em programa de rádio. Decisão de improcedência, em primeiro grau. Autores que sustentam que a imputação os atingiu individualmente, mesmo sendo feita genericamente. Danos morais. Autores não identificados na imputação. Ausência de elementos que levam a conclusão de que a acusação teria sido dirigida especificamente aos recorrentes. Presença do “animus narrandi”. Crítica irônica, sem outras conotações e consequências. Inocorrência de dano individual a cada um dos integrantes da Instituição. Recurso improvido.

Referiu-se a um “idiota cabo, idiota soldado, idiota sargento, idiota major, idiota coronel (…)” que participavam da “intervenção absolutamente imbecil” realizada naquela localidade. Não foi proferida ofensa contra a instituição, Policia Militar do Estado de São Paulo, tampouco contra aqueles que a compõem. A crítica foi direcionada àqueles policiais que estavam em exercício na ocasião, no corredor norte-sul. Como a autora não participou da referida ação policial, não foi alvo da crítica. Diga-se, por fim, que, na hipótese, o comentário foi feito no sentido de que na corporação há maus profissionais e que a providência objeto da crítica teria sido tomada sem que fossem medidas as consequências. Sendo assim, não há dano à moral da autora, não sendo possível verificar a ocorrência de lesão à sua honra ou à sua imagem passíveis de tutela no caso concreto. Ausente dano, não há um dos pressupostos da responsabilidade civil, sendo a hipótese de improcedência da ação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil

A POLÍCIA MILITAR QUER COAGIR A IMPRENSA – Movimento processe o repórter Ricardo Boechat – O PM que teve essa ideia , além de ser idiota , professa a litigância de má-fé…( Sem completa liberdade de manifestação do pensamento, o homem se torna boneco , dependente, facilmente condicionado pelos políticos demagogos, pelos militares violentos ou pelos sacerdotes sedutores )

https://flitparalisante.wordpress.com/2013/09/07/a-policia-militar-quer-coagir-a-imprensa-movimento-processe-o-reporter-ricardo-boechat-o-pm-que-teve-essa-ideia-alem-de-ser-idiota-professa-a-litigancia-de-ma-fe-sem-completa-liberdade-de-m/

Idiotice coletiva – Associação de Defesa dos Policiais Militares do Estado de São Paulo – perde ação promovida contra Ricardo Boechat 11

Apelação Cível nº 4001174-89.2013.8.26.0011 Comarca de São Paulo Apelante: ADEPOM Associação de Defesa dos Policiais Militares do Estado de São Paulo

Apelados: Ricardo Eugenio Boechat e outros Voto nº 15.009 RESPONSABILIDADE CIVIL – Ofensa à honra subjetiva coletiva dos policiais militares de São Paulo, causada por comentário apontado como ofensivo por jornalista em programa de rádio – Dano moral coletivo – Inocorrência – Crítica dirigida à pessoas certas e determinadas e não à toda coletividade da polícia militar, em operação que resultou no bloqueio parcial de vias de trânsito de veículos na cidade – Agressão gratuita especificamente aos agentes que realizaram, no dia, a operação policial criticada – Impossibilidade de generalização daquela à toda Corporação – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido.

01/12/2013

CASO RICARDO BOECHAT – O Poder Judiciário de São Paulo não pode se curvar diante dos interesses liberticidas da Polícia Militar… Ações enredadas são grave ameaça à liberdade de expressão 130

Idiotas – 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condena policiais militares que processaram o jornalista Ricardo Boechat 10

Apelante: RICARDO EUGÊNIO BOECHAT

Apelados: EDUARDO GONÇALVES MORETTO E OUTRO INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS

Crítica feita por jornalista à ação policial Ausência de ânimo difamatório ou caluniador – A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar, e o direito de criticar – A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral – Não induz responsabilidade civil a veiculação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender Sentença reformada Recurso provido. VOTO Nº 11955

Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente a ação. Invertido o resultado, arcarão os autores com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbências, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS Relator

boechat

O policial civil aposentado tem direito a porte de arma? 15

sexta-feira, 6 de março de 2015

Os policiais civis possuem porte de arma de fogo, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento:

Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

(…)

II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

O art. 33 do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o art. 6º da Lei n.° 10.826/2003, afirmou o seguinte:

Art. 33.  O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

  • 1º O Porte de Arma de Fogo das praças das Forças Armadas e dos Policiais e Corpos de Bombeiros Militares é regulado em norma específica, por atos dos Comandantes das Forças Singulares e dos Comandantes-Gerais das Corporações.
  • 2º Os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora da respectiva unidade federativa, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias.

Decisão do STJ

O STJ, ao apreciar um caso concreto, envolvendo comissário de polícia civil aposentado, interpretando o art. 6º, II, da Lei n.° 10.826/2003 e o art. 33 do Decreto, decidiu que:

O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o art. 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados.

STJ. 5ª Turma. HC 267.058-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

Veja trecho da ementa do julgado:

De acordo com o artigo 33 do Decreto Federal 5.123/2004, que regulamentou o artigo 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados.

Para fins de concurso público, é importante que você guarde o que foi acima explicado. No entanto, vamos aprofundar um pouco mais o tema.

Com base na decisão acima podemos dizer que os policiais aposentados não podem nunca ter direito a porte de arma de fogo?

Não é isso. Não se fazer tal afirmação.

O julgado do STJ acima mencionado não analisou um dispositivo legal: o art. 37 do Decreto 5.123/2004, que permite que policiais aposentados tenham direito a porte de arma de fogo. Para isso, no entanto, deverão cumprir outros requisitos adicionais em relação aos policiais da ativa. Confira:

Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V, VI e VII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remuneradaou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada três anos, aos testes de avaliação da aptidão psicológica a que faz menção o inciso III do caput art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003.

  • 1º O cumprimento destes requisitos será atestado pelas instituições, órgãos e corporações de vinculação.
  • 2º Não se aplicam aos integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, as prerrogativas mencionadas no caput.

O STJ não falou sobre esse art. 37 porque ele não estava em discussão no caso concreto. Ele não se aplicava à situação.

Desse modo, o precedente do STJ acima explicado deve ser lido com cautelas.

O raciocínio é o seguinte: se não fizer nada, não tomar nenhuma providência, o policial, quando se aposenta, perde direito ao porte de arma que tinha quando era da ativa. Isso porque o porte como policial da ativa está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais. Logo, a se aposentar ele perde, automaticamente, o porte e terá que devolver a arma da corporação.

No entanto, o art. 37 do Decreto 5.123/2004 permite que o policial aposentadoconserve a autorização de porte de porte de arma de fogo de sua propriedade(arma de fogo particular) (a funcional deve ser devolvida), desde que seja feito um requerimento formal nesse sentido e cumpridos alguns requisitos, como os testes de avaliação da aptidão psicológica, realizados de 3 em 3 anos.

Em algumas polícias, o departamento de pessoal do órgão já até fornece um modelo de requerimento e, quando o policial se aposenta, já dá entrada nesse pedido para preservar o porte com relação à sua arma particular.

No caso concreto julgado pelo STJ, ao que me consta, o réu não teria tomado as providências do art. 37 para conservar o porte de suas armas e, além disso, a pistola com ele encontrada estaria em nome de uma terceira pessoa (o que não seria possível). Somente após a apreensão policial ele teria requerido e providenciado o registro da arma em seu nome. Além disso, o  réu, quando era da ativa, somente tinha autorização para portar arma no Rio Grande do Sul, mas foi encontrado em outro Estado da federação. Enfim, tais peculiaridades, penso eu, fizeram com que fosse condenado.

Se você é integrante da carreira policial ou sonha em ser, não se preocupe que, mesmo após ser aposentado, poderá continuar portando sua arma particular, desde que cumpra rigorosamente todas as providências exigidas. Em caso de dúvidas, consulte a Polícia Federal.

Concursos públicos

Em concursos públicos, você deve adotar a redação literal do que decidiu o STJ:

De acordo com o artigo 33 do Decreto Federal 5.123/2004, que regulamentou o artigo 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados.

Em uma prova discursiva, prática ou oral, contudo, você pode explicar a existência dessa autorização de porte de arma de fogo particular constante do art. 37 do Decreto 5.123/2004.

http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/o-policial-civil-aposentado-tem-direito.html

STJ decide: policiais aposentados não têm direito a portar armas de fogo! 21

STJ: o porte de arma de foto a que têm direito os policiais da ativa não se estende aos policiais aposentados.

Publicado por Marcos Fonseca

O Informativo de Jurisprudência é uma publicação periódica que divulga notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Nesta nova edição, dentre os temas relevantes, destaca-se ‘a vedação da manutenção do porte funcional de arma de fogo para o policial aposentado’.

“DIREITO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL APOSENTADO. O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais (arts. da Lei nº10.826/2003 e 33 do Decreto nº 5.123/2014) não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. da Lei nº 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. Precedente citado: RMS 23.971 – MT, Primeira Turma, DJe 16/04/2008. HC 267.058 – SP, Relator Min. Jorge Mussi, julgado em 04/12/2014, DJe 15/12/2014.”

A decisão final sobre a demanda foi tomada pela Primeira turma do STJ ao julgar um Habeas Corpus oriundo de São Paulo. Julgada em 04/12/2014, publicada em 15/12/2014, tendo recentemente seu trânsito em julgado.

Pela decisão, “o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados”. Os Ministros baseiam essa decisão no art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. da Lei nº 10.826/2003 (a chamada lei do desarmamento).

Analisemos então o fundamento jurídico utilizado pelo julgadores para negar a continuidade do porte de arma aos policiais aposentados.

Depreende-se do parágrafo 2º do artigo da Lei nº 10.826/2003, com redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008, que os policiais terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço com validade em âmbito nacional. É o porte funcional de arma de fogo. O dispositivo informa ainda que esse porte funcional de arma de fogo deverá se dar “nos termos do regulamento desta Lei”. Este regulamento é o Decreto (presidencial) nº 5.123, de 1º de julho de 2004.

Portanto, o porte funcional de arma de fogo para o policial deve obedecer aos termos desse decreto presidencial.

Ocorre que, no artigo 33 desse regulamento, estabelece que o porte de arma de fogo é funcional, somente devendo ser deferido aos policiais em razão do desempenho de suas funções institucionais. Ou seja, aos Policiais da ativa, excetuando os já aposentados.

Isso é uma vergonha… Você passa a vida se dedicando a combater o crime e quando se aposenta te tiram o direito ao porte de arma, como se sua história de combater bandidos fosse apagada, bem como a memória dos marginais!

Vamos reunir as associações e sindicatos de policiais para denunciar e buscar mudar a Lei.

Nota de Esclarecimento sobre o porte de arma do policial aposentado 10

     A COBRAPOL esclarece a todos os policiais civis aposentados do País que já se reuniu com a direção do Ministério da Justiça para tratar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de 4 de dezembro de 2014, de condicionar o porte de arma de fogo ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais. E, neste sentido, acordou com o ministério de encaminhar um texto construído em consenso com as demais entidades representativas dos policiais do Brasil que torne mais claro o entendimento do artigo 37 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (Lei do Desarmamento).

Este artigo garante ao policial aposentado o porte de arma, desde que este se submeta a testes de avaliação da aptidão psicológica a cada três anos. Com base neste artigo, a COBRAPOL acredita que o entendimento do STJ sobre o assunto está equivocado, visto que a Primeira Turma do tribunal baseou seu julgamento no art. 33 do Decreto nº 5.123/2014. Por isso, está buscando salvaguardar o direito dos policiais aposentados com a alteração no texto do decreto.

Além disso, a Confederação informa que, segundo sua assessoria jurídica, não existe a menor possibilidade de o policial aposentado perder o porte de arma em virtude da decisão do STJ. Isto porque, a decisão não possui eficácia erga omene e efeito vinculante. Ou seja, essa decisão não alcançará a todos.

Com isso, a COBRAPOL espera tranquilizar todos os policiais civis aposentados da sua base e, ao mesmo tempo, reitera o seu compromisso na defesa dos diretos dos trabalhadores policiais civis, sejam eles ativos ou aposentados.

Direção da COBRAPOL

http://www.cobrapol.org.br/noticias.asp?cod=2045

Olha o resultado dos BOs esdrúxulos: Recomendação DGP-02, de 4-3-2015 39

 

Recomendação DGP-02, de 4-3-2015

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando que a doutrina reconhecedora do caráter

jurídico da atividade desempenhada pelo Delegado de Polícia foi

acolhida expressamente pelos legisladores federal (arts. 2º e 3º

da Lei 12.830/2013) e estadual (art. 140, §§ 2º e 3º da Constituição

do Estado; art. 1º da Lei Complementar 1.222/2013; art. 1º, §

2º, da Lei Complementar 1.152/2011), Recomenda:

I – Os Diretores de Departamento dos órgãos de Execução

devem dar ampla divulgação aos termos da Recomendação DGP

7/2003, em face de sua pertinência e aplicabilidade.

II – Nas correições ordinárias e extraordinárias, deverão

as Autoridades corregedoras atentarem para a correção dos

boletins de ocorrência elaborados, orientando sobre eventuais

excessos, desvios ou impropriedades e determinando a apuração

de responsabilidades, quando for o caso.

III – Ocorrências sem qualquer relevância jurídica não

deverão ser objeto de registro e aquelas com relevância não

poderão conter termos jocosos, atecnicas e impropriedades

vernaculares, exceto quando imprescindíveis à narrativa ou à

demonstração do fato.

DOE 05.03.15

Recomendação DGP-07/2003, de 4-3-2015

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando que o Delegado de Polícia, necessariamente

bacharel em Ciências Jurídicas nos termos da Constituição da

República, exerce, com exclusividade dentre os demais operadores

do Direito, suas relevantes funções em regime ininterrupto

de atendimento ao povo;

Considerando, ainda, que, no âmbito das relações sociais

em geral, rotineiramente tem se evitado a eclosão de eventos

de natureza criminal por força da competente orientação

prudentemente ministrada pela Autoridade Policial, ainda que

nas hipóteses de conflitos de natureza não propriamente penal,

Considerando, finalmente, que o boletim de ocorrência, ao

reproduzir o registro de um fato declarado perante autoridade

pública, assume a feição de documento formalmente público,

assim portador da presunção de veracidade e autenticidade,

amplamente reconhecido inclusive em instâncias judiciais;

Recomenda às Autoridades Policiais que, quando solicitadas,

não se abstenham, injustificadamente, de registrar em

boletim de ocorrência o fato narrado ou o direito declarado pelo

interessado, devendo-se levar em conta a potencial utilidade

deses documentos na defesa de direitos relevantes para o cidadão,

ainda que consubstanciando indiferentes penais desprovidos,

portanto, de interesse à investigação policial.