Secretário descarta expulsar policiais que participaram de festa 44
O secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes, descartou expulsar os policias civis que organizaram uma festa com um anão go-go boy em uma delegacia da capital paulista.
“Eu acho que foi uma coisa de muito mau gosto, mas, como responsável por aplicar as sanções a policiais, não vejo como esse caso poderia resultar em expulsão”, afirmou Moraes.
“Foi uma irregularidade por ser realizada dentro de uma delegacia. Deve-se investigar e punir, mas precisamos também observar o critério de proporcionalidade da punição”, disse.
ZECA PACOTINHO, todas as sextas – Batuque tá liberado na cozinha da Drª Maria 36
Corregedoria libera pagode em delegacia da zona leste
Cadu Proieti
do Agora
Após investigar uma festa com pagode e cerveja na 5ª Delegacia Seccional (Leste), no Belém (zona leste), a Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo arquivou o caso, concluindo que não houve infração dos funcionários.
Vídeo divulgado ontem pelo jornal o “Estado de S.Paulo” mostra uma confraternização entre policiais civis, que bebem e dançam ao som de um grupo de pagode que tocava, supostamente, dentro da sala da delegada titular da 5ª Delegacia Seccional, Elaine Maria Biasoli.
A Corregedoria da Polícia Civil afirmou que foi instaurado um inquérito para apurar o caso em maio.
Segundo o órgão, as investigações foram concluídas em julho, com o arquivamento da denúncia.
Ninguém foi punido na ocasião porque, segundo a Corregedoria, o pagode foi realizado “fora do horário de expediente e em local sem acesso ao público”.
Enquanto alguns sambam muitos dançam: 5ª Seccional lidera furto e roubo de veículos 27
Zona leste lidera furto e roubo; Palio é o mais visado
Um estudo divulgado pela Ituran, empresa especializada em monitoramento de veículos, aponta que a zona leste é a mais perigosa para roubos e furtos de automóveis na cidade de São Paulo. Das dez vias de maior incidência dessas infrações, oito estão na região.
O levantamento foi durante o primeiro semestre de 2015, com base em cerca de 350 mil veículos monitorados pela empresa. Os dados revelam que a avenida Jacu-Pêssego, na zona leste, é a mais perigosa para os proprietários de automóveis.
O estudo ainda traz quais são os dias e horários da semana em que mais ocorrem os crimes de roubo e furto de veículos na Grande São Paulo. A quinta-feira aparece como o dia mais perigoso, com 16% de incidência, e a faixa de horário mais suscetível às infrações é entre as 20h e 23h (21%).
| Os dez distritos mais perigosos | As dez vias mais perigosas |
| Itaquera (Leste) | Av. Jacu Pêssego |
| Guaianases (Leste) | Radial Leste |
| São Matheus (Leste) | Av. Sapopemba |
| Ipiranga (Sul) | Rodovia Fernão Dias |
| Penha (Leste) | Av. Marechal Tito |
| Itam Paulista (Leste) | Estrada do Alvarenga |
| Vila Prudente (Leste) | Rua Euclides Pacheco |
| Tatuapé (Leste) | Av. Itaquera |
| Mooca (Leste) | Av. Raimundo Pereira de Magalhães |
| Pirituba (Norte) / Vila Formosa (Leste) | Av. Ragueb Chohfi |
O presidente da Ituran no Brasil, Yaron Littan, destaca que a região leste concentra uma significativa quantidade de desmanches, facilitando para as quadrilhas lucrarem com o desmonte das peças dos carros roubados. Se o modelo tiver uma grande demanda por peças de reposição, o risco é ainda maior. “Estacionar um Fiat Palio, na quinta-feira a noite, em uma avenida na Zona Leste de São Paulo aumenta bastante as chances de ter o carro furtado”, disse.
Segundo a Ituran, aliás, o carro mais roubado ou furtado da região metropolitana paulista é exatamente o Fiat Palio, seguido por Volkswagen Gol e Fiat Uno. As cores preferidas dos assaltantes são prata, branca e preta. Entre 2014 e 2015, a empresa registrou um aumento de 2,5% nos casos de roubo e furtos dos carros monitorados por ela.
Os dez carros mais roubados/furtados no primeiro semestre:
- Fiat Palio
- Volkswagen Gol
- Fiat Uno
- Volkswagen Fox
- Volkswagen Voyage
- Fiat Siena
- Chevrolet Celta
- Fiat Strada
- Volkswagen Saveiro
- Ford Fiesta ( Fonte: MOTORPRESS – MSN )
Homenagem do Flit Paralisante às delegadas pagodeiras da 5ª Seccional do DECAP : Charlie Brown Jr. – Gimme O Anel 29
QUESTÃO DE COMPOSTURA FUNCIONAL – Nestes tempos de zapzap e ódio institucional, Delegados de Polícia não devem confraternizar com subordinados 34
Policiais fazem festa com pagode e cerveja em delegacia de SP
Em São Paulo
Policiais da 5ª Delegacia Seccional de São Paulo (Leste) promoveram uma festa dentro da sala da delegada titular, Elaine Maria Biasoli, regada a samba e cerveja. O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso ao vídeo gravado por um policial que mostra parte da celebração.
É possível perceber que um grupo de pagode foi chamado para tocar no evento e a delegada, junto com uma policial e um investigador, sambam à vontade. A policial de cabelo preto ainda segura um grande copo de cerveja nas mãos.
O investigador tenta segurá-la na cintura, mas é impedido por ela. Na sequência, as policiais se viram de costas e começam a sambar novamente.
Procurada, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não respondeu até as 16 horas desta terça-feira, 8.
Nesta segunda-feira, 7, o jornal O Estado de S. Paulo publicou outro vídeo de uma festa promovida dentro do Departamento de Narcóticos (Denarc). Um gogo-boy anão foi contratado para animar o evento, que era uma festa de aniversário de uma escrivã. O secretário Alexandre de Moraes classificou a comemoração como de “extremo mau gosto” e informou que a Corregedoria da Polícia Civil vai investigar o caso.
Vídeo: Cabelo doido posta tudo oficial
Autor do vídeo sobre a festinha no DENARC é vítima de ameaças e perversão demonstra que Desembargador estava correto ao soltar o “maior traficante do estado” 84
Um vídeo enviado para a Folha mostrou uma festa realizada no DENARC de São Paulo, na última quarta-feira (2), em que um anão é contratado por policiais civis para dançar seminu.
Segundo relatos da Folha, o anão go-go boy simula uma apresentação estilo “Clube das Mulheres” para uma escrivã que, segundo a reportagem apurou, era o alvo de brincadeiras dos colegas em razão do aniversário dela.
O diretor do Denarc, Ruy Ferraz Fontes, após ser informado pela reportagem sobre o vídeo, gravado dentro de um prédio público, determinou a abertura de uma apuração sobre o episódio.
Disse que, em princípio, não há indícios de ter havido abuso de bebidas alcoólicas. Afirmou ainda que a confraternização ocorreu fora do horário de serviço.
O seu interesse objetiva apenas identificar e punir o delator.
O secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, informou que determinará a abertura de investigação sobre o caso na Corregedoria da Polícia Civil.
Pois bem, confraternização entre colegas ao fim da jornada de trabalho é um acontecimento normal nas mais diversas repartições públicas; com bebidas alcoólicas, inclusive!
Cervejinhas , salgadinhos e o bolinho depois do “parabéns a você” faz parte de uma tradição sadia entre funcionários públicos sadios.
Contudo, a contratação de um anão para fazer papel de go-go boy , além do péssimo gosto, revela uma certa perversão por parte dos policiais daquele departamento.
Aliás, perversão consentida pelo divisionário Joaquim Dias Alves que , além de participar da festinha , também fez o seu videozinho particular .
Não duvidamos tenha, também, publicado no “zapzap”.
Com efeito, não dá para confiar no trabalho de uma turma dessa!
Certo está o desembargador que soltou o MAIOR TRAFICANTE DE SÃO PAULO…
REBELDE SEM CAUSA – Desviado tucano é proibido de ver a banda passar neste 7 de setembro 94
Justiça proíbe advogado que ameaçou Dilma de ir a desfile de 7 de setembro
06/09/2015 15h29
A Justiça Federal do Distrito Federal proibiu o advogado Matheus Sathler Garcia, que ameaçou matar a presidente Dilma Rousseff, de comparecer ao desfile do 7 de setembro, que ocorrerá nesta segunda-feira em Brasília.
Candidato a deputado federal pelo PSDB nas últimas eleições, Garcia publicou vídeos nas redes sociais em que prometia “arrancar a cabeça” de Dilma, caso ela não renunciasse ou se suicidasse até este domingo.
O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) já havia determinado que a Polícia Federal abrisse um inquérito para investigar as ameaças publicadas na internet
Em decisão proferida nesta sexta (4), o juiz Macus Vinicius Bastos determinou que Garcia permaneça a uma distância mínima de 1 quilômetro da Praça dos Três Poderes e da Esplanada dos Ministérios, onde haverá as festividades.
O advogado tucano também está proibido de sair da capital e será monitorado pela Polícia Federal, provavelmente, por meio de uma tornozeleira eletrônica que identifica sua localização.
A família de Garcia argumentou à Polícia Federal que ele sofre de problemas psicológicos. O magistrado argumentou, porém, que o fato de exercer uma profissão, ser casado e bem articulado comprova que o advogado é capaz de cumprir a determinação judicial.
Boatos sobre economia o assustam? Constituição proíbe confisco de poupança 59
Sophia Camargo
Do UOL, em São Paulo
03/07/201506h00
-
Antônio Gaudério/Folhapress – 23.03.1990

O confisco da poupança realizado no governo Fernando Collor em 1990 foi tão traumático para os brasileiros que muitos ainda temem a possibilidade de o governo implementar essa medida como forma de combater a inflação e a crise na economia.
Boatos insistentes de confisco das contas da poupança e do FGTS têm circulado pelas redes sociais desde que a presidente Dilma Rousseff assumiu o segundo mandato.
Se você tem medo disso, especialistas ouvidos pelo UOL dizem que, na democracia, isso não é possível:
- A Constituição proíbe confiscos
- Se a lei fosse mudada, demoraria e ninguém seria pego de surpresa
- A Justiça julgaria qualquer confisco inconstitucional
- Um confisco poderia acontecer só numa ditadura
Depois de Collor, a Constituição foi mudada por Emenda
Em fevereiro, o Ministério da Fazenda emitiu um comunicado informando que não há possibilidade de haver confisco da poupança.
A situação é diferente da época de Collor, e a Constituição agora proíbe qualquer confisco. A Constituição é de 1988, a mesma do governo Collor, mas foi feita uma Emenda em 2001 que proibiu essa prática. Emenda é a forma pela qual a Constituição pode ser alterada legalmente.
Ainda assim, muitas pessoas se assustam quando ouvem falar do assunto. O medo da publicitária Lidia Barbosa, 53, de Curitiba, foi tanto após ter ouvido várias vezes o boato que ela e a família resolveram tirar as economias da poupança e dividir em várias pequenas aplicações e bancos. “Estava tudo num banco só, estamos com medo da situação.”
Diante desse temor, o UOL entrevistou três professores de Direito para saber se há possibilidade jurídica de o governo realizar um confisco da poupança ou de outras aplicações financeiras.
Foram ouvidos o vice-presidente da AIDC (Associação Internacional de Direito Constitucional) e professor de Direito Constitucional da PUC-SP Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo, o professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP e PUC/SP André Ramos Tavares e o professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP Fernando Facury Scaff.
Constituição proíbe medida provisória sobre confisco
A resposta unânime dos três é que não é possível haver confisco da poupança ou qualquer outro ativo financeiro na vigência do Estado Democrático de Direito.
Segundo o professor Ramos Tavares, a Constituição proíbe expressamente qualquer medida provisória que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
A proibição está na Emenda Constitucional 32/2001, artigo 62, parágrafo 1º, inciso II: “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.
Medida provisória é um ato do governo federal que pode ser tomado sem consultar o Congresso e tem validade imediata.
“A Constituição é bem explícita e abrangente sobre a medida provisória, pois o problema maior está nessa medida de urgência, que pode ser editada e publicada com absoluta surpresa para toda sociedade”, explica o professor.
Figueiredo Santos diz que o confisco do Plano Collor foi tão traumático para a população que motivou a aprovação dessa emenda. “Entendo que essa proibição também alcança o Congresso Nacional que está vinculado aos princípios e normas constitucionais”, diz.
A lei pode mudar e confiscar dinheiro do cidadão?
Mas se a Constituição proíbe apenas a medida provisória, então poderia haver uma mudança na lei para confiscar o dinheiro depositado em instituições financeiras pelo cidadão?
O professor André Tavares explica que não. “A Constituição proíbe qualquer tributo com efeito confiscatório (art. 150, inc. IV). Logo, se nem mesmo o tributo, que é uma forma válida de o Estado obter rendas, pode ter caráter de confisco, uma ação isolada do Estado, com o intuito exclusivo de promover o confisco, seria inconstitucional.”
Para o professor Fernando Scaff, não é possível o governo realizar sozinho um confisco dessa natureza. Seria necessário que o Congresso Nacional aprovasse tal medida. E isso não poderia ser feito de surpresa. Haveria apresentação de projeto e discussão prévia no Congresso. Então, um confisco, que precisa de surpresa, não funcionaria.
Além disso, as pessoas teriam todo amparo no Poder Judiciário para afastar este tipo de conduta e proteger seus recursos.
Mesmo que o Congresso tentasse fazer uma nova Emenda Constitucional, a medida não seria válida.
Segundo Figueiredo, existe a chamada “proibição de retrocesso social”, que veta que leis retroajam para prejudicar ou retirar direitos já conquistados.
Nunca mais haverá confiscos de poupança?
Quando os poderes Executivo e Legislativo trabalham dentro dos limites jurídicos do Estado de Direito, ainda que governantes ou parlamentarem adotem leis e decretos inconstitucionais, sempre é possível ao cidadão recorrer à Justiça para ver seus direitos respeitados.
Mas o mesmo não acontece numa ditadura.
“Com governos e instituições oficiais que trabalhem fora do Estado de Direito (com decisões que permanentemente ignoram direitos fundamentais), é impossível defender-se ou encontrar formas jurídicas para evitar os danos. É preciso estar dentro do Estado de Direito para socorrer-se, por exemplo, do Poder Judiciário”, explica Ramos Tavares.
Governo reforça comunicado anterior, negando boatos
Consultado sobre o tema, o Ministério da Fazenda disse que reitera o comunicado feito em fevereiro.
O Banco Central respondeu que não comenta boatos.
A Presidência da República incumbiu a Caixa Econômica Federal de responder sobre o assunto. A Caixa, por sua vez, informa que “ratifica a resposta dada pelo Ministério da Fazenda” em fevereiro.
DEIC prende marginal que atirou na PM Adriana Andrade 49
Suspeito de roubar caixa na Ceagesp e atirar em PM com fuzil é preso em SP
Homem de 34 anos é lider de facção criminosa em Osasco, segundo polícia.
Policial militar foi baleada na cabeça e segue internada no HC.
Dois homens suspeitos de integrarem quadrilhas especializadas em ataques a caixas eletrônicos na cidade de São Paulo foram presos pela Polícia Civil. Um deles tem 34 anos e é suspeito de estar envolvido em um ataque à Ceagesp, na Zona Oeste, no fim de agosto. Durante a ação, uma policial militar foi atingida na cabeça por um tiro de fuzil. Ela teve alta da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas segue no Hospital de Clínicas (HC), informou o SPTV.
Segundo os policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), o suspeito também é líder de uma facção criminosa com base operacional na cidade de Osasco, na Grande São Paulo, e confessou o crime. Ele também tem passagem por roubo e tráfico de drogas, e responde a processo judicial por homicídio. A prisão ocorreu após cruzamento de dados de criminosos que teriam participado de ações semelhantes.
Outros suspeitos da explosão ao caixa eletrônico da Ceagesp chegaram a ser levados à delegacia, mas em nenhum dos casos foram apresentados elementos suficientes que permitissem o pedido de prisão. A polícia estima que cerca de 10 homens invadiram o entreposto comercial, explodiram o terminal e na fuga atiraram contra uma viatura da PM.
Após o crime, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) ofereceu R$ 50 mil a quem fornecer informações que levem à identificação dos envolvidos.
O outro preso pelo Deic confessou ter participado de sete roubos com explosivos. Entre os casosestá a invasão ao shopping Jardim Sul, na Vila Andrada, Zona Sul, em junho deste ano. Ele liderava uma quadrilha que roubava com carros blindados e foi detido com duas pistolas – calibres .380 e 45 -,além da camisa e mochila usadas nos roubos.
Os dois detidos estão com prisões temporárias decretadas, de acordo com o Departamento Estadual de Investigações Criminais.
Soldado da PM Adriana Andrade foi baleada em roubo na Ceagesp (Foto: Reprodução/TV Globo)Delegado de Polícia agente pacificador – Núcleo Especial Criminal da Polícia Civil chega a Santos 37
Josmar Josino – Vídeo exclusivo: PCC distribui cocaína e maconha em presídio para festejar 22 anos de fundação 37
Vídeo exclusivo: PCC distribui cocaína e maconha em presídio para festejar 22 anos de fundação
Imagem mostra comemoração em cadeia feminina. Facção foi criada em 31 de agosto de 1993
Dois vídeos obtidos pelo R7 mostram dezenas de presas de uma penitenciária de São Paulo comemorando com cocaína, maconha e cantoria o aniversário de 22 anos do PCC (Primeiro Comando da Capital), apontado pelo Ministério Público Estadual como a maior facção criminosa do Brasil.
Segundo agentes penitenciários, as imagens foram gravadas com telefone celular no último final de semana na Penitenciária Feminina de Santa’Ana, no Carandiru, zona norte da capital, e apreendidas por um funcionário do presídio. Os funcionários reclamam que não há scanner corporal para visitas no presídio, o que poderia evitar a entrada de celulares e drogas.
Nas imagens do vídeo com maior tempo de duração, de 47 segundos, as presidiárias aparecem batendo palmas e cantando “é o 15, é o 15, é o 15”. O número 15 é como os integrantes do PCC se referem à facção criminosa. A organização usa a numeração 15.3.3 para se referir ao grupo. O 15 corresponde à letra P, a 15ª do alfabeto, e o 3, à letra C, a 3ª do alfabeto.
Boa parte das detentas veste calça amarela ou bege e camiseta branca, cores do uniforme usado pela população carcerária nos presídios paulistas.
O mesmo vídeo mostra ainda uma espécie de bandeja na qual aparece escrito, supostamente com cocaína, a frase “PCC – 15.3.3 – 22 anos”. O PCC completou 22 anos na última segunda-feira: foi fundado por oito presos em 31 de agosto de 1993, na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, no Vale do Paraíba.
Ao lado da bandeja, colocada sobre uma mesa, está uma presidiária. Ela faz um breve discurso. Diz que a quantidade de droga obtida para a festa é pouca e que cada baseado (cigarro de maconha) deveria ser fumado por três detentas e pede às presas para que formem seus grupinhos.
Afirma ainda que não havia dado tempo de fazer o bolo de aniversário do PCC. Sentada à mesa, uma outra presidiária surge preparando as carreiras de cocaína com a carta de um baralho, um dois de copas.
O outro vídeo tem 27 segundos de gravação. As imagens mostram duas presas usando uma caneta para cheirar uma carreira de cocaína. A gravação traz a conversa de uma detenta com as amigas. Ela diz: “É gente, vai cheirando. Você vai bater na bandeja”.
O R7 questionou, no final da noite de ontem, a Secretaria da Administração Penitenciária sobre o caso. Até o momento, a pasta não se pronunciou.
Na manhã desta sexta-feira (4), representantes do Sisfuspesp (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo) foram à Penitenciária Feminina de Sant’Ana para reivindicar a instalação de scanner corporal, fechamento automático de celas e regime de contenção (semelhante ao da Penitenciária de Presidente Venceslau 2, onde os presos têm apenas três horas de banho de sol e ficam o resto do tempo trancados, inclusive no dia de visitas).
DECRETO Nº 61.466, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 – Governo de São Paulo proíbe a contratação de novos funcionários públicos…( Culpa da Dilma ! ) 107
DECRETO Nº 61.466, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal
e o aproveitamento de remanescentes na
Administração Direta, Indireta e Fundacional do
Estado
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e considerando o cenário
econômico nacional que exige medidas restritivas no âmbito da
administração pública estadual,
Decreta:
Artigo 1º – Ficam vedadas a admissão e a contratação de
pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de
concursos públicos com prazo de validade em vigor, no âmbito
da administração pública direta, das autarquias, inclusive as de
regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo
Estado e das sociedades de economia mista.
Parágrafo único – O Governador do Estado poderá, excepcionalmente,
autorizar a realização de concursos, a admissão
ou contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de
remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em
vigor, mediante fundamentada justificativa dos dirigentes dos
órgãos e das entidades referidas no “caput” deste artigo e aprovada
pelas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda.
Artigo 2º – O disposto neste decreto não se aplica às universidades
públicas estaduais.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2015
HORTOLÂNDIA- ESCRIVÃO READAPTADO QUE NÃO ESTÁ DOENTE QUANDO É PARA FAZER PAPEL DE TIRA 78
Olá Dr.Guerra!
Luis Nassif – Como a PM paulista tornou-se máquina de assassinar jovens 78
Como a PM paulista tornou-se máquina de assassinar jovens

De repente, a força tarefa montada para apurar a chacina de Osasco – na qual 19 jovens foram assassinados – foi atropelada pelas investigações da Polícia Militar (PM).
A maior suspeita era de PMs envolvidos.
As investigações da PM atuaram em duas frentes: para atrapalhar os aspectos materiais e para comprometer os aspectos formais da investigação.
Na primeira frente, atrapalharam a colheita de provas e expuseram nomes de testemunhas. A partir do vazamento, todas elas passam a ser juradas de morte.
Na frente formal, caso as investigações levem a nomes de policiais de menor patente, com toda certeza serão anuladas nos tribunais superiores, já que crimes de morte só podem ser investigados pela Polícia Civil (PC). À PM cabe apenas investigar infrações administrativas.
Escancara-se, assim, um dos grandes desafios nacionais, que mais cedo ou mais tarde teria mesmo que ser encarado: o do enfrentamento do poder paralelo incrustado nas PMs, cuja manifestação mais trágica é a extraordinária taxa de letalidade nas suas ações. Em muitos lugares – especialmente em São Paulo – a PM tornou-se uma máquina feroz de assassinar jovens de periferia, escudada na mais absoluta impunidade.
O papel dos P2
Os problemas da PM começaram quando transformaram o P2 em agentes policiais.
Os P2 são uma espécie de polícia judiciária, responsáveis por levantar as infrações disciplinares e propor correções de rumo à polícia. Os PMs usam fardas, os P2, não. Os PMs são cidadãos comuns; os P2, os PMs de confiança.
Gradativamente houve uma alteração na sua atuação, conforme se contará mais à frente, tornando-se a linha de frente das operações extralegais da PM, como agentes de confiança do oficialato.
Essa máquina de assassinato foi montada de forma gradativa.
Na década de 70 consolidou-se a imagem da PC corrupta e da PM violenta. Vem de lá os conflitos entre as duas polícias.
Na linha de frente, os conflitos se manifestavam no próprio atendimento policial. O PM prendia o suspeito, levava para a delegacia e lá havia a primeira frente de conflito.
Há duas espécies de policiais civis.
O policial sério é garantista – isto é, não está lá meramente para apurar culpas, mas para apurar a verdade. Ele precisa seguir o Código de Processo Penal (CPP), requisitar laudos e perícias. Já a PM não se prende a códigos e busca culpados.
Além disso, não havia interesse em fortalecer a PC, porque a própria PM pretendeu desde sempre controlar o ciclo completo da apuração do crime. No passado, houve inúmeros casos de efetivos da PM cercarem delegacias para fazer valer a vontade do oficial, exigindo flagrante em determinados casos, contra a opinião do delegado, que não via motivos para tal.
O problema maior surgiu com a segunda espécie de policial civil, o corrupto.
Ainda na década de 70 a PM deu-se conta de que prendendo o contraventor e entregando-o em uma delegacia – em geral ligado ao jogo de bicho e ao bingo – apenas valorizava a corrupção da PC.

Talvez por efeito-demonstração, as companhias da PM que atuavam na região da Santa Ifigênia começaram a praticar venda de segurança. Havia reuniões formais entre os capitães e comerciantes. Os oficiais alegavam que o Estado não tinha verbas. Os comerciantes montavam então uma associação incumbida de recolher recursos para financiar os PMs. Foi o início de um modelo que se expandiu para outras regiões da cidade e deu início ao crescente mercado de segurança, dominado por companhias de propriedade de oficiais da PM.
Hoje em dia, é comum a venda casada de segurança por essas empresas. Tipo, se a contratarem garante-se pelo menos duas vezes por dia a presença de viaturas da Rota transitando pela região.
A segurança de quem pagava
A venda de segurança começou a dar na vista, porque regiões e cidadãos passaram a ser divididos entre os que podiam e os que não podiam pagar.
Para administrar a opinião pública, a maneira encontrada por setores da PM e das companhias de segurança foi a criação de grupos de extermínio.
Se surgiam problemas em determinada região, mandavam um esquadrão na calada da noite que executava meia dúzia de pessoas, quadrilheiros ou não. A ação servia para alertar os quadrilheiros: mudem-se! Para a população, passava a ideia de guerras de quadrilha.
Aos poucos, o modelo de execução foi sendo aprimorado.
Quando surgem problemas em determinadas regiões nobres, os grupos de segurança privada combinam entre si e aquele de outra região vai até o local, procede à matança e à desova dos corpos em outro lugar.
Esse mesmo procedimento passou a ser adotado por setores da PM.
Quando precisa matar alguém, setores da PM valem-se de três equipes. A primeira, executa as vítimas. A segunda, vai até o local e esconde as provas. A terceira comparece para registrar o crime.
A eficácia do modelo é assegurada por dois instrumentos.
O primeiro, o sistema de gestão avançado, que permite programar a ida ou retirada de policiais da área. Se um grupo de extermínio planeja uma ação em determinada área, basta acionar o sistema para tirar o policiamento do entorno do alvo.
O segundo é a falta de uma polícia técnica independente. O Instituto Médico Legal não tem verba própria. Depende da Polícia Civil, porque até hoje não foi instituída uma polícia científica, conforme preconizado pela Constituição.
No geral, os PMs desenvolvem laços de compadrio com médicos. De posse da escala de médicos, é fácil identificar aqueles menos exigentes nos laudos.
Os crimes de maio de 2006 só cessaram quando médicos do Conselho Regional de Medicina correram para o IML (Instituto Médico Legal) para acompanhar as autópsias. É nesse momento que aparecem as provas mais objetivas que podem levar ao criminoso.
Os crimes de agosto
Não foi por acaso que Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) exigiu providências do governo brasileiro tão logo foram divulgadas as notícias sobre a chacina de Osasco. Nos organismos internacionais, há consenso de que as autoridades públicas perderam o controle sobre as PMs.
A primeira atitude do Secretário de Segurança Alexandre de Moraes foi a constituição de um grupo de trabalho de 50 pessoas, entre policiais civis e procuradores estaduais visando apurar os crimes. Não incluiu ninguém da PM. Parecia que, pela primeira vez, seria rompida a blindagem.
Quando a PM colocou seu bloco na rua, o Secretário calou-se. Dele não se ouviu mais nenhuma palavra, nenhuma declaração.
A chacina de Osasco tornou-se um divisor de águas. Nos próximos dias se saberá onde reside o poder de fato em São Paulo: se no Palácio Bandeirantes ou se no quartel da PM.
Dessa resposta dependem centenas de rapazes de periferia que serão executados nos próximos meses, caso o governo de São Paulo atue de forma pusilânime.








