Medida demagógica travestida de conquista profissional 12

Caro amigo Guerra,

As medidas ocultam o verdadeiro propósito da Administração, tanto do governo como da cúpula da Polícia Civil, que é o de evitar a debandada geral através da aposentadoria voluntária, mormente diante do quadro nacional com fortes indicativos de que haverá mudanças nas regras para a aposentadoria.

Cria uma discriminação entre o aposentado voluntário e o compulsório, ao estabelecer que apenas o compulsório poderá dar aulas na academia. Levando-se em consideração que a aposentadoria compulsória está prestes a se dar aos 75 anos, só vamos ter algumas carcaças alcançando a proeza de aposentado dar aulas na academia.

Ressuscita o banco de horas da academia, uma verdadeira imoralidade administrativa que só beneficia o seleto grupo de apadrinhados que monopolizam a atribuição de aulas da academia. Por conta disso vemos a atribuição de dezenas de aulas ao mesmo professor, em detrimento dos demais que ministram a mesma disciplina. Vou mais além, a imoralidade administrativa é tamanha, que atribuem dezenas de aulas de uma disciplina a um professor que sequer foi aprovado para ministrá-la, ou seja, foi aprovado em concurso para ministrar aulas de armamento e tiro, mas na academia da aulas de direitos humanos. A coisa é tão descarada e imoral que se atribuem horas aula ao professor que participa de alguma comissão ou que fica contando quantas voltas na academia deu o candidato ao cargo policial na prova de aptidão física, e vai por aí afora, bancas para seleção de professor temporário composta por examinadores que nada sabem da matéria, etc..

Com relação a hora extra, vai beneficiar apenas os privilegiados que fazem a escala dia sim/dia não nos Departamentos. As secretárias que só trabalham meio expediente. Os puxa saco dos chefes de investigador, alguns dos quais recebem frequência sem comparecer na unidade, etc.. Para os que trabalham nos plantões de Centrais de Flagrante, nessas escalas desumanas, mormente se for escrivão, a Administração coloca na escala que quiser a título de receber RETP,

Com toda admiração que tenho por você, principalmente por esse espaço livre e transparente disponibilizado ao policial para se manifestar, não existe nada a comemorar, muito menos em relação às medidas anunciadas que atendem à Administração e aos que já se encontram no oceano em detrimento de todos os demais policiais civis que atravessam o deserto.

MIDAS DAS QUENTINHAS – Coordenador de presídios é suspeito de empregar irmã como laranja em lavagem de propina recebida em licitações superfaturadas 5

Coordenador de presídios acumula patrimônio milionário em dois anos

ARTUR RODRIGUES
DE SÃO PAULO
LEANDRO MACHADO
ENVIADO ESPECIAL A SOROCABA

29/09/2015 02h00

Responsável por 28 unidades prisionais do governo de São Paulo, Hugo Berni Neto, 52, recebe, como servidor público, um salário mensal bruto de R$ 18 mil. Entre outras funções, cuida de licitações milionárias da Secretaria da Administração Penitenciária.

Na coordenação de presídios desde 2006, ele se associou à irmã há dois anos em uma empresa imobiliária –que saiu quase do zero e construiu, só nesse período, casas em condomínios de alto padrão de Sorocaba (interior) avaliadas em mais de R$ 7 milhões, equivalentes a 32 anos de seu salário.

Berni Neto e sua empresa ainda mantêm em andamento obras de um condomínio inteiro, com 24 casas, que podem alcançar R$ 15 milhões.

A prosperidade da empresa da família, fundada em 2011, ocorreu com a entrada do coordenador dos presídios do governo Geraldo Alckmin (PSDB) na Midas Empreendimentos, em 2013.

Desde que ele se tornou cotista da empresa, oficialmente controlada pela irmã dele, a psicóloga Rita de Cássia Berni, a Midas aumentou seu capital social de R$ 2.000 para R$ 273 mil –e passou a adquirir uma série de imóveis em condomínios no interior.

Levantamento da Folha em cartórios identificou, de 2013 para cá, 12 terrenos adquiridos pela empresa em condomínios fechados –onde foram erguidas casas avaliadas entre R$ 650 mil e R$ 900 mil.

O servidor diz que, no total, já foram construídos 30 imóveis ao longo dos anos, mas nega relação com seu trabalho no Estado. “Minha vida pública não se misturou com a privada”, afirma Berni Neto, funcionário de carreira que chegou a ser diretor do Carandiru e se tornou um dos homens de confiança do titular da pasta, Lourival Gomes.

Ele diz que, por ser funcionário público, não pode aparecer como administrador da empresa –oficialmente a cargo da sua irmã. Na prática, Berni Neto não possui nenhum imóvel no próprio nome, incluindo a casa onde mora, também no nome da irmã.

Entre outras funções na secretaria que cuida dos presídios do Estado, Berni Neto é responsável por licitações milionárias, como para fornecer as “quentinhas” aos presos.

Alguns dos contratos sofreram questionamentos do Tribunal de Contas do Estado –que, em 2010, por exemplo, reprovou contratação sem licitação de 2008, avaliada em R$ 1,2 milhão, para a alimentação de detentos da Penitenciária 2 de Itapetininga.

A empresa beneficiada na ocasião, a Geraldo J. Coan, teve seus proprietários entre os denunciados da “máfia da merenda”, acusada de fraudar licitações e pagar propina em municípios do Estado.

Há também um inquérito do Ministério Público que investiga a coordenadoria chefiada por Berni Neto por suspeita de superfaturamento no fornecimento de alimentos do CDP Belém, em um contrato com a mesma empresa, a Geraldo J. Coan.

O servidor foi alçado a coordenador prisional das unidades da área central do Estado em 2006, após a prisão do então titular da vaga sob suspeita de vender transferências de detentos. Em seguida Berni Neto foi transferido para a coordenação das prisões da região metropolitana.

Foi nessa época que a irmã dele, Rita de Cássia, teve aumento expressivo de patrimônio. Em 2005, tinha só um imóvel, de R$ 56 mil. A partir de então, adquiriu outros 21.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, da gestão Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou que todos os dirigentes da pasta são obrigados por lei a prestar contas anualmente de seus bens.

A pasta, porém, não informou se Hugo Berni Neto, coordenador dos presídios da Grande São Paulo, fez essa prestação de contas nos últimos anos.

A secretaria também afirma que os servidores do Estado não são proibidos de participar de sociedades comerciais.

Mas faz uma ponderação: “Desde que essas empresas não tenham nenhuma relação comercial ou administrativa com o governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado”, afirma a secretaria estadual.

Sobre a licitação do presídio de Itapetininga, a secretaria informa que acompanha o julgamento do Tribunal de Contas do Estado, atualmente em fase de recurso. A Corregedoria da pasta também está investigando a denúncia.

Divulgação
Hugo Berni Neto (à esq.), e Mauro Rogério Bitencourt, em evento da Secretaria de Administração Penitenciária
Hugo Berni Neto (à esq.), e coordenador da Secretaria de Administração Penitenciária em evento

OUTRO LADO

Hugo Berni Neto afirmou que o avanço da empresa Midas Empreendimentos Imobiliários não tem relação com o seu trabalho na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

Segundo ele, o patrimônio é fruto de um “remanejamento” financeiro de outras duas empresas de sua família.

“Vou me defender no momento oportuno, para o Ministério Público, se ele entrar nessa história”, afirma.

*

Folha – O sr. é dono da Midas. Como o patrimônio da empresa cresceu tanto?
Hugo Berni Neto – A Midas [criada em 2011] não é minha, é da minha família. Só passou para o meu nome após o falecimento da minha mãe [também em 2011]. Os sócios eram minha irmã e minha mãe. Tinha que ter um sócio, esse sócio ficou sendo eu, natural. Este ano arrumamos uma pessoa amiga e passamos 1% para ela. Não sou mais sócio. Sou funcionário público, não posso gerenciar, não posso ter lucro, não administrava. Não tive lucros com essa empresa. Só posso ser cotista. Tenho tudo isso no Imposto de Renda.
São três empresas [da família]. Uma de serviços temporários [com capital de
R$ 90 mil], uma de terceirização [capital de R$ 20 mil]. E essa de empreendimentos imobiliários. Houve remanejamento financeiro de uma para outra. Os imóveis dos últimos anos já eram patrimônio das outras empresas.

Funcionários da Midas dizem que o sr. é o dono da empresa.
Mas menti sobre isso para você? Falei que a empresa é da minha família, só tem eu e minha irmã. É que não posso aparecer.
Enquanto eu não conseguir minha aposentadoria, as decisões são da minha irmã. Tenho todos esses imóveis catalogados. Não tenho nada. Quem tem todo o patrimônio é a sócia [irmã].

A Midas está construindo um condomínio com 24 casas. Como conseguiu capital?
Na realidade, é uma permuta de imóveis. Nesse mercado imobiliário tem muita troca, muita compra. Tem muita coisa que você negocia. É difícil de explicar.

O sr. é citado como responsável por diversas licitações para serviços em presídios que estão sendo questionadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Uma delas foi declarada irregular. O que diz sobre isso?
Em momento nenhum sou gestor dos contratos de alimentação. Eu autorizo a licitação, não sou o gestor. O tribunal pode verificar irregularidade, mas não tenho um processo irregular. As ultimas decisões são regulares. Quem te passou isso mistura minha vida pública com a privada. Dá a entender que os recursos vêm daí [licitações] pra lá [imóveis]. Mas graças a Deus não tem nada a ver.

Sua irmã, até alguns anos atrás, não tinha grande patrimônio. Como ela conseguiu aumentá-lo em tão pouco tempo, com quase 20 imóveis?
Tenho como provar. A origem é realmente dela.

Com esse patrimônio todo, por que continua trabalhando como funcionário público?
Sou funcionário público há 29 anos. Faltam quatro para me aposentar. Tenho uma carreira, gosto do que faço. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Em dado momento, prosperaram as empresas, mas não vou perder meus 20 e poucos anos e deixar de me aposentar.

Quando o sr. saiu da empresa? Na Junta Comercial do Estado ainda consta como sócio.
Está errado.

Então o sr. não atua mais?
Não. Mas é aquela coisa: somos eu e minha irmã, nos falamos todos os dias sobre a situação. Não te falei que é uma coisa de família? Se não consta meu nome no documento, por que comandaria a empresa? Vou me defender no momento oportuno, para o Ministério Público, se entrar na história. Te contei a história toda. Não estou construindo casa de graça, sem lucro. Não é filantrópico o meu trabalho. Tem imóvel que está há oito anos no nosso nome. Minha vida pública não se misturou com a privada.

RAIO-X – Hugo Berni Neto, 51

Cargo Coordenador de presídios da Grande SP

O que faz É responsável por licitações milionárias, uma delas é investigada pelo Ministério Público; outra, questionada pelo Tribunal de Contas de SP

*

DE PRESÍDIO A CASAS
Desde 2013, empresa da qual Berni Neto é sócio adquiriu terrenos onde construiu casas de R$ 7 milhões

2006
> Hugo Berni Neto vira coordenador de presídios do Estado

2008
> Assume o cargo de coordenador de presídios da Grande SP

2008
> Rita de Cássia Berni, sua irmã, começa a adquirir uma série de imóveis

2011
> É criada a Midas Empreendimentos Imobiliários, empresa da família Berni

2013
> Berni Neto vira sócio cotista da Midas, registrada no nome de sua irmã. Empresa adquire 7 imóveis

2014
> A empresa adquire mais quatro terrenos onde construiu casas

2015
> Midas começa a construção de condomínio avaliado em R$ 15 milhões em Sorocaba e adquire mais um imóvel

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

JUSTIÇA VERANISTA – Em Peruíbe, agilidade apenas nas execuções fiscais e na cobrança de custas processuais…Por que será? 1

EXCESSO DE PRAZO

Lentidão de processos faz TJ-SP soltar quatro réus acusados de roubos em série

Por Eduardo Velozo Fuccia

A gravidade do crime não justifica a demora para o término do processo com réu preso. E um período superior a dois anos e um mês, sem que a ação penal não se encerre, torna indiscutível o “excesso de prazo a caracterizar evidente constrangimento ilegal”. Com essa fundamentação, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para dois homens e duas mulheres presos desde 27 de maio de 2013, determinando a libertação dos acusados.

Nessa data, o grupo foi autuado em flagrante em Peruíbe, no litoral sul paulista, acusado de praticar uma série de cinco roubos em menos de 24 horas. Em um dos crimes, a vítima reagiu e foi baleada na axila, ficando o projétil alojado nas costas.

Os acusados não participaram juntos de todos os delitos, porque se revezaram no cometimento deles, ora utilizando um carro, ora abordando as vítimas com uma moto, conforme o Ministério Público. No entanto, em todas as ações houve o emprego de uma pistola.

O promotor Leandro Silva Xavier denunciou os dois casais pelos crimes de roubo qualificado e quadrilha armada. Durante o processo, o advogado Fabio Hypolitto requereu, algumas vezes, a liberdade de uma das rés, mas teve os pedidos negados.

O último deles foi em audiência em 19 de março deste ano, quando Hypolitto sustentou que, além de a ré ter residência fixa e trabalho lícito, a demora na conclusão do processo representava à acusada uma pena, sendo que ela nem sequer havia sido condenada.

De novo, a juíza Juliana Pitalli da Guia negou o pedido, “pois [são] ausentes os fundamentos que justifiquem a sua acolhida”. Ela ainda acrescentou inexistir indícios de que a ré não fugiria, prejudicando a sequência da ação e a aplicação de eventual futura pena.

Hypolitto, então, impetrou o Habeas Corpus em favor da cliente. Ao julgar o mérito da medida com previsão constitucional, a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP reconheceu, por unanimidade, o excesso de prazo e determinou a soltura da ré.

Como relatora, a desembargadora Maria Tereza do Amaral destacou ser “injustificável a demora na conclusão do processo”, que já durava mais de dois anos e um mês. O seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Xavier de Souza e Salles Abreu.

A outra acusada do processo constituiu Hypolitto como o seu novo defensor, e ele impetrou um segundo Habeas Corpus, conseguindo a soltura dela. Os advogados dos demais réus requereram a extensão do benefício aos seus clientes, sendo atendidos.

 é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2015, 7h30

Polícia Civil se subordina a governador do estado, opina PGR em parecer 1

USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA

28 de setembro de 2015, 19h15 – CONJUR 

A Procuradoria Geral da República manifestou-se pela inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 38/14, proposta pela Assembleia Legislativa de Roraima. A lei altera o artigo 178 da Constituição do estado e transfere a subordinação direta da Policia Civil de RR para o secretário da segurança pública.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que propôs a ação direta de inconstitucionalidade, sustenta que a norma estaria “usurpando” iniciativa do governador de Roraima, além de afrontar os artigos 2º e 25 da Constituição da República.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral Rodrigo Janot concordou com a entidade, sustentando que a norma fere o artigo 144 da Constituição da República, porque tal mudança compete ao governador.

Para Rodrigo Janot, ao transferir o poder de chefiar a Policia Civil local para o secretário da segurança pública, a emenda interferiu, indevidamente, na organização dos órgãos da administração pública estadual.

O PGR também argumentou que a jurisprudência pacífica no STF é no sentido de que é indispensável a iniciativa do chefe do Executivo local na elaboração de normas que determinem a estrutura organizacional e o funcionamento de órgãos pertencentes à administração pública.

Janot disse, ainda, que o Supremo já assentou que a vinculação administrativo-constitucional da polícia civil, polícia militar e do corpo de bombeiros militar são de responsabilidade do chefe do Executivo.

Investigação
Na nova redação do artigo 178 da Constituição de Roraima, são atribuídas à Polícia Civil, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária, bem como apuração de infrações penais dentro do Estado.

No parecer, o procurador-geral da República afirma que, embora corresponda em parte ao que estabelece a Constituição Federal, esse trecho da nova norma pode permitir interpretação “incorreta e inconstitucional” de que qualquer procedimento investigatório de cunho criminal precisaria ser conduzido com exclusividade pela Polícia Civil.

Janot explica que tal interpretação poderia trazer consequências indevidas à atuação do Ministério Público, cujos poderes investigatórios são garantidos pelo artigo 129 da Constituição. “Disse, ainda, que a Constituição conferiu atribuições relevantes ao MP, como promoção da ação penal pública, requisição de diligencias investigatórias e controle da atividade policial.

Ainda de acordo com o parecer do PGR, não há inconstitucionalidade na parte do dispositivo que qualifica a policia civil como órgão permanente do poder público; submete a corporação aos princípios da hierarquia e da disciplina; o que confere a policiais civis funções de polícia judiciária, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Clique aqui para ler o parecer da PGR
ADI 5.245

A CÚPULA TRABALHA POR VOCÊ – O nosso Governador Geraldo Alckmin – atendendo aos pleitos do Delegado Geral e do Secretário Alexandre de Moraes – cria a Diária Especial para a Polícia Civil 144

Governador assina projeto de lei para criar Diária Especial para a Polícia Civil

Da Redação: Projeto permite que policiais civis trabalhem em suas folgas para receber remuneração adicional. Alckmin também assina decreto para que o policial continue a ministrar aulas na Academia da Polícia Civil (Acadepol) após a aposentadoria compulsória

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A medida permitirá uma melhor formação dos policiais e retribuição ao empenho dos professores 
foto: Celina Oliveira

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira (28/9) projeto de lei para a criação da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil (Dejec). A medida permitirá aos policiais civis trabalharem voluntariamente em suas folgas, com direito a uma remuneração adicional.

A escala remunerada de trabalho tem como objetivo aumentar a renda dos policiais civis, a exemplo do que acontece com os militares, e reforçar o efetivo nas ruas, nas delegacias, no trabalho de investigação e atendimento à população.

“Com a criação da Dejec, todo mundo ganha. A Polícia Civil ganha, porque faz uma jornada extraordinária com um salário mais alto, e a sociedade ganha com maior presença policial agilizando os trabalhos, ganhando tempo e tendo melhores resultados,” explicou o governador.

Cada policial poderá trabalhar até 8 horas diárias (fora da jornada normal), por até 10 dias no mês, ou seja, máximo de 80 horas, para que o serviço extraordinário não prejudique o descanso do policial civil.

O valor pago aos delegados está estimado em R$ 204 por dia, contemplando 8 horas de trabalho. As demais carreiras receberão R$ 170 por dia. O valor é calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp).

O governador aproveitou a ocasião para parabenizar os profissionais pela data em que se comemora o dia do policial civil. “O dia do policial civil é o dia da vida, porque o trabalho de vocês salva vidas. É o dia da lei, porque vocês são homens e mulheres da lei. E é o dia da inteligência, porque a investigação exige um conjunto de talentos”, ressaltou Alckmin.

As atividades e critérios a que serão submetidos os policiais serão estabelecidos por portaria do delegado geral de polícia.

Após a assinatura, o projeto de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

DEJEM DA PM

A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial (Militar) foi criada em dezembro de 2013 e conta hoje com 3.954 vagas para todo o Estado.

Em junho do ano passado, a medida foi estendida para as escolas, com a criação da Dejem Escolar. Policiais militares são destacados exclusivamente para o patrulhamento de escolas estaduais.

ACADEPOL

O governador também assinou decreto que determina o limite máximo de 40 horas-aulas mensais ministradas pelos professores na formação de policiais civis na Academia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, que possui dois campi e dez unidades de Ensino e Pesquisa.

“Se estabelecia 10 horas semanais e nós não mudamos a somatória das horas. Mas colocamos 40 horas mensais para que a própria Academia pudesse melhor estabelecer e dividir a carga horária”, explicou o secretário.

O decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado, possibilitará que, em casos excepcionais, esse limite possa ser excedido, contanto que haja pagamento dos honorários em meses subsequentes, observando o limite de 40 horas-aulas para pagamento em cada mês.

A medida permitirá uma melhor formação dos policiais e retribuição ao empenho dos professores.

O decreto também permitirá ao policial civil continuar a ministrar aulas na Academia de Polícia Civil (Acadepol) até o limite de 70 anos, ou seja, após a aposentadoria compulsória, que é de 65 anos.

“Nós realmente precisávamos e vamos precisar de um reforço na Academia. Esse reforço se deu exatamente pelas duas medidas importantes dentro do decreto,” finalizou Moraes.

Com informações da Secretaria da Segurança Pública do Estado de SP

TODOS CONTRA UM – Projeto que busca a extinção da Polícia Civil caminha bem na Câmara 109

Projeto que libera PM para investigar crimes avança na Câmara

REYNALDO TUROLLO JR.
DE BRASÍLIA

28/09/2015 02h00 

Em uma articulação inédita com outras categorias, a Polícia Militar está fazendo avançar na Câmara uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que dá à PM a atribuição de registrar e investigar crimes, hoje exclusividade das polícias civis e da Polícia Federal.

Pela proposta da PEC 431, apresentada no ano passado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), todas as polícias realizarão o chamado “ciclo completo”.

Isso significa que, enquanto a PM poderá acumular a função de investigar crimes, a Polícia Civil, por sua vez, pode passar a fazer patrulhas e prevenção. Todas poderão assumir uma ocorrência desde o início e levá-la até o Ministério Público.

Essa não é a primeira proposta do gênero na Casa. Há outras quatro paradas –a mais antiga, desde 2009– porque incluíam pontos polêmicos, como a desmilitarização das polícias e a criação de uma polícia única.

Desenvolvida como alternativa “consensual” entre todas as propostas anteriores, a PEC 431 tem apoio de promotores, procuradores, peritos e alguns policiais civis e federais.

Eles se reúnem, em Brasília, em um gabinete integrado formado para discutir como implementar o ciclo completo e reformar a segurança.

Por outro lado, a ideia enfrenta resistência de delegados, hoje os responsáveis por conduzir todas as investigações e assinar todos os registros de ocorrência.

“O objetivo é tornar tudo mais eficiente, encurtar caminhos. Isso vai favorecer a polícia investigativa, a Polícia Civil, porque vai eliminar trabalho burocrático e ela vai poder se dedicar às investigações”, diz José Robalinho, presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

A questão é qual modelo será implantado. O do tipo territorial, por exemplo, prevê que a PM investigue em cidades pequenas, sem delegados. Outro modelo é por categoria de delito: a PM ficaria com os mais leves, deixando investigações maiores para a Polícia Civil. Um terceiro modelo prevê que, quando houver flagrante, a PM apresente o detido diretamente a um juiz. “Se o flagrante está pronto, por que precisa ser formalizado [pelo delegado]?”, afirma o procurador Robalinho.

Ele defende também que registros de ocorrências leves, os chamados termos circunstanciados, possam ser feitos pela PM no local da ocorrência, sem ter de levar o caso à delegacia. Isso faz com que todos os envolvidos –inclusive os policiais– percam tempo.

Esse procedimento já é adotado na prática pela Polícia Rodoviária Federal em 19 Estados, segundo a ANPR, por meio de convênio com os Ministérios Públicos locais.

“Não tenho dúvida de que o que a PM quer não é fazer o termo circunstanciado. Quer é lavrar autos de prisão em flagrante, fazer pedidos de prisão preventiva, fazer pedidos de quebra de sigilo, investigar”, diz Marcos Leôncio Ribeiro, presidente da ADPF (Associação de Delegados da Polícia Federal).

Para o relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça, Raul Jungmann (PPS-PE), o modelo a ser adotado na prática, em caso de aprovação da proposta, ainda está indefinido, e dependerá de lei posterior para regulamentá-lo. Mas o momento é de rever os padrões.

“Há uma Polícia Militar castrada, que não pode levar até o fim um processo que ela inicia. E há a frustração da Polícia Civil, que se transforma num cartório”, diz.

A CCJ planeja promover seminários em 11 Estados para debater modelos de implantação. A ideia é aprovar um relatório até novembro.

Folha de São Paulo

Ciclo completo: mais uma solução mágica para uma realidade trágica 20

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Há algumas décadas, o drama da criminalidade violenta estava praticamente adstrito às periferias dos grandes centros urbanos. As favelas, morros e baixadas, reduto dos espoliados e excluídos sociais, eram palco de toda sorte de violência, inclusive a violência policial, tanto mais covarde quanto menos abastados aqueles sobre a qual se abate. A cada ação perpetrada por um dos inúmeros grupos de extermínio em atuação, erguia-se a voz de um jornalista, de um político ou de um ativista dos direitos humanos contra a Polícia Militar e sua odiosa doutrina do inimigo.

A solução para tamanha brutalidade vaticinavam intelectuais e acadêmicos, era desmilitarizar a polícia, escoimá-la do vetusto ranço autoritário, aproximá-la do cidadão, transformando-a, enfim, em instrumento de pacificação social e garantia da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Uma vez desmilitarizada a polícia preventivo-ostensiva, o passo seguinte seria promover sua unificação com a Polícia Civil, órgão responsável pelas funções investigativa e judiciária, criando-se, assim, uma polícia única no âmbito estadual.

A oportunidade para a implantação desse modelo – desconstitucionalizando-se ou não a segurança pública -, parecia ter surgido com a chegada da esquerda ao comando do governo federal, em janeiro de 2003. Sem embargo, o primeiro secretário nacional de segurança pública do governo Lula, Luiz Eduardo Soares, era um dos mais ardorosos defensores da unificação, embora reconhecesse que “com a desconstitucionalização, alguns Estados mudariam suas polícias; outros, não, seja porque consideram bom o modelo de que dispõem, seja porque não têm força política para operar a mudança. De todo modo, as eventuais dificuldades políticas de alguns Estados não se exportariam, automaticamente, para os demais, como ocorre quando a questão é ‘unificam-se as polícias ou não’, como solução única para todo o país.”

No entanto, após sua saída precoce da Senasp, em outubro de 2003, a ideia, que sempre encontrou forte rejeição entre os oficiais da PM, foi praticamente sepultada. Mas a indústria de soluções mágicas sediada em Brasília não tardou em encontrar um plano B para aquilo que constituía a essência do programa de segurança pública do Partido dos Trabalhadores. Assim, teve início a fase dois, também conhecida como período de “integração”.

Quem não tem unificação, conforma-se com integração, raciocinaram (ou racionalizaram) nossos estrategistas.  A ordem, agora, era integrar tudo: estratégia, planejamento, operação, execução e, na medida do possível, até o espaço físico. Foi nessa época que espocaram os centros integrados de policiamento, centros integrados de segurança pública ou qualquer coisa que pudesse traduzir a mentalidade dos especialistas em semântica e jogos verbais aboletados no Ministério da Justiça.

Mas, como era de se esperar, a política de integração não resistiu à antiga rivalidade e acentuadas diferenças de formação e doutrina. Finda a experiência insólita, os antagonismos estavam mais exacerbados do que nunca. Pior do que isso, só mesmo o caos administrativo resultante da imiscuição de uma instituição nas atividades da outra.

Se as polícias civil e militar já não conseguiam falar a mesma língua, após a malfadada experiência os comandos militares estavam absolutamente convencidos de que desmilitarização, unificação – e até mesmo a integração entre as forças policiais – eram temas provectos, antediluvianos, com os quais não poderiam gastar um segundo do seu espremido tempo. Com a autoridade de quem deixou o país atingir a assombrosa cifra de 56 mil homicídios por ano, chegaram à conclusão de que a única forma de solucionar os problemas de segurança pública seria investir violentamente contra a Polícia Civil e usurpar as atribuições conferidas aos delegados.

A usurpação começou pela elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), procedimento disciplinado pela lei 9.099/95 para a apuração das infrações de menor potencial ofensivo (aquelas cuja pena máxima cominada seja igual a dois anos). Não raro, os oficiais exercem pressão sobre os tribunais de justiça dos estados para que tais procedimentos, lavrados clandestinamente, sejam aceitos pelos juízes, mesmo diante das reiteradas decisões do STF deixando claro que se trata de ato privativo da Polícia Civil.

Embora neguem suas reais pretensões, ao usurpar as funções do delegado de polícia, os oficiais desejam, apenas e tão somente, ser reconhecidos como carreira jurídica, na expectativa de obterem, se é que é possível, alguma vantagem adicional ou acumular mais poderes do que já dispõem.

Não obstante, como bons usurpadores que são, os comandantes militares não se contentaram apenas com o TCO. Em sua sanha autoritária, os juristas de coturno já avançam sobre as demais atribuições da Polícia Civil, as quais intentam açambarcar por meio de um conjunto de medidas conhecido como ciclo completo de polícia, deturpando e distorcendo conceitos e práticas policiais existentes em outros países. Assim, sem nenhum pudor, vêm realizando investigações, representando por prisões, busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico de civis. Tudo isso, é lamentável dizê-lo, sob os auspícios de setores do Ministério Público que se regozijam em bater continência para os coronéis.

Orgulhosos demais para assumir suas falhas no âmbito do policiamento preventivo-ostensivo; acomodados demais para reformar e modernizar suas corporações; omissos demais para combater a corrupção e a violência que medram em seus quartéis, os comandos militares transformaram-se em lobistas e vendedores de ilusão. A sociedade brasileira, no entanto, não permitirá esse retrocesso institucional, pois sabe quão nefasto é o regime em que o poder militar se sobrepõe ao civil.

O ciclo completo de polícia, nos moldes apresentados pelos comandos militares, lembra a anedota do prefeito que, ao invés de tapar o imenso buraco na entrada da cidade, aumentava a quantidade de leitos hospitalares e contratava mais profissionais de saúde para atender o número cada vez maior de acidentados. Pode ser até engraçado, mas, no fundo, é uma burrice sem tamanho.

PAULO MÁRCIO RAMOS CRUZ é Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Sergipe e diretor da Adepol Brasil

CICLO COMPLETO DE POLÍCIA. A QUEM INTERESSA? 9

QUAL SERIA O INTERESSE DA PM EM ACUMULAR TAMBÉM AS FUNÇÕES DA POLÍCIA CIVIL?

COMO FAZER O TRABALHO CARTORÁRIO DIGNIFICARIA A PM?

 

CICLO COMPLETO – Significado: Consiste na atribuição à mesma CORPORAÇÃO POLICIAL das atividades REPRESSIVAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ou investigação criminal e da PREVENÇÃO AOS DELITOS E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, realizadas pela presença ostensiva uniformizada dos policiais nas ruas.

Traduzindo em miúdos, a Polícia Militar está reivindicando fazer o trabalho dela (policiamento preventivo ostensivo fardado) e, de quebra, ainda fazer o trabalho da Polícia Civil (repressão e investigação, elaboração de Termo Circunstanciado, Auto de prisão em flagrante delito e Inquérito Policial).

A quem interessa usurpar as funções da Polícia Civil quando não conseguimos sequer cumprir as funções constitucionais da PM?

A Polícia Civil trabalha a partir do momento em que o trabalho da PM (preventivo) falhou, ou seja, a partir de quando ocorre o crime. A falha da PM deve ser atribuída não só à leniência do trabalho de campo, mas também à falta de planejamento adequado, às questões sociais, falta de efetivo, falta de meios e equipamentos além de tantos outros fatores. O fato é que, se conseguíssemos cumprir o trabalho preventivo, a polícia civil nem precisaria existir.

O que significa o CICLO COMPLETO para o soldado, na prática?

Com o acúmulo de funções, de imediato, seriam removidos metade dos policiais de rua para fazerem o trabalho burocrático nos quartéis, o que por si só, já prejudicaria o trabalho preventivo, que já é ruim. Além disso, dobraria o trabalho do patrulheiro e prolongaria indefinidamente seu horário, o que é uma desvantagem, uma vez que não há, por definição militar do ofício, previsão de horas extras e banco de horas…

É ISSO QUE O POLICIAL QUER?

Então, se não conseguimos cumprir satisfatoriamente a nossa parte, por que queremos abraçar a parte dos outros?
A partir dessa análise, caminhamos em direção aos reais motivos do interesse da INSTITUIÇÃO POLÍCIA MILITAR.

Quanto ganha um soldado, em comparação ao salário de um coronel?

UM SOLDADO GANHA PELO MENOS SEIS VEZES MENOS DO QUE UM CORONEL, numa instituição cuja previsão constitucional não distingue cargos e funções, mas tão somente define como corporação. A imensa cratera entre os vencimentos não é a única discriminação que os separa. Os coronéis gozam da dupla jurisdicionalidade, não trabalham períodos noturnos, nem finais de semana ou feriados, possuem veículo institucional com motorista pessoal para busca-los e leva-los todos os dias, desde sua residência em qualquer cidade do estado até seu trabalho, possuem cartão corporativo para suas despesas de alimentação, hospedagem, viagens internacionais, diárias pagas em resorts e mais uma série de benefícios, enquanto o soldado não tem vale-alimentação,  nem vale transporte,  nem recebe adicional por trabalhar no período noturno,  nem aos finais de semana ou feriados,  não recebe adicional de periculosidade, previsto na CLT para quem trabalhe em serviço de risco,  não tem direito a banco de horas, FGTS,    e mais uma série de restrições, que atingem diretamente a sua dignidade humana, como por exemplo, os procedimentos e processos administrativos onde, ao arrepio da Constituição Federal, não têm direito a um advogado e são julgados por pessoas leigas, subordinadas à mesma administração e em cargos de chefia, com vínculos diretos de superioridade subordinativa aos acusados.

Que interesse teria um soldado, que é quem realmente trabalha na PM, em acumular funções de outra polícia?

Ao fazermos essa reflexão, chegamos a outro assunto: A HEGEMONIA DO CORONELISMO NAS POLÍCIAS.

Qual o poder legítimo dos coronéis?

Um coronel tem sob seu poder milhares de homens, conduzidos por uma disciplina militar rígida, que não lhes permite pensar, mas sim obedecer irrestritamente sob pena até de prisão, às ordens “superiores”, sem que lhes seja permitido questionarem suas ordens, quer moralmente, quer legalmente.
A Disciplina Militar institui a “verdade institucional”, ou seja, a verdade do chefe.

Com esse instrumento institucional, um único coronel consegue movimentar milhares de policiais para atingir um fim específico, determinado por algum político ou latifundiário, ou industrial, ou banqueiro com ascendência direta sobre ele, tornando legítima qualquer ação da corporação, uma vez que quem edita a legislação interna são os coronéis.

Esse poder é exclusivo dos coronéis, não acontecendo o mesmo com os delegados de polícia, que mal conseguem comandar o ralo efetivo de cada delegacia das quais fazem parte.
Então, por que motivo os soldados, quase oitenta por cento do efetivo das Polícias Militares, estaria encampando a luta dos oficiais?

DESCONHECIMENTO.

Falta ao policial militar das categorias de base, conhecimento político e inserção na sociedade. Somos uma categoria dessindicalizada, sem representatividade política e sem representatividade social. O mais perto que passamos da sociedade são os Conselhos Comunitários de Segurança, mas ainda assim, quem determina a participação policial no CONSEGs são os coronéis.

Qual o interesse dos oficiais no ciclo completo de polícia?
PODER. PURO E SIMPLES.

Você sabia que há no Congresso nacional, pelo menos um coronel da PM do estado de São Paulo, cujas despesas, salário, subvenções e verbas de gabinete são pagas pela PM simplesmente para que ele passe o dia inteiro cuidando do LOBBY institucional da PM?

Você sabia que há no Congresso Nacional, pelo menos dois projetos de lei e Emenda Constitucional que dá aos oficiais da PM poderes de delegados de polícia, promotores de justiça e até juízes?
Emenda Constitucional Nº. 83/2010 e Lei complementar N°. 115/2010.

E às praças, oitenta por cento do efetivo? Quais os projetos lhes conferem dignidade?

NENHUM, porque não é uma vontade institucional A EMANCIPAÇÃO do efetivo mas sim a segregação e dominação irrestrita pelos coronéis, que usam a PM para garantir às oligarquias a manutenção do PODER PELO PODER.

Não há congressistas praças, e quando há, são “paus mandados” do oficialato, que tem interesses corporativos.
Não podemos cair no “CANTO DA SEREIA” e lutar por algo que não traz ABSOLUTAMENTE NENHUMA VANTAGEM para a já tão sofrida categoria das praças das Polícias Militares de todo Brasil.

Senhores coronéis, se querem realmente ajudar seu efetivo, se querem realmente fortalecer sua polícia, se querem realmente que a persecução penal seja melhorada, comecem por permitir dignidade aos seus homens.

Permitam que eles levem comida pra dentro de casa, de maneira digna, sem precisarem se matar no bico nas horas de folga.

Querem saber o que deseja o seu efetivo?

– Adicional noturno (lei 8112/1990);

– Adicional de periculosidade (lei 12.740/2012);

– Banco de horas (lei 9.601/1998);

– Auxílio alimentação (Lei 8.460/1992);

– Vale Transporte (Lei Complementar nº 150/2015);

– FIM DO RETP.

Essas são conquistas que abrangem toda a categoria, conferindo dignidade a todos os postos e patentes, e não só aos marajás que já têm todo um séquito a seu serviço.

SENHORES POLICIAIS MILITARES POLÍTICOS, se desejam realmente defender a categoria, façam propostas nesse sentido, daí acreditaremos na seriedade do seu trabalho.

PELO FIM DO ABISMO QUE SEPARA PRAÇAS E OFICIAIS DA PM.

‪#‎JuntosSomosFortes‬

Marco Ferreira
Cientista Político
Presidente da APPMARESP

Leia mais: http://m.appmaresp.com/news/ciclo-completo-de-policia-a-quem-interessa/

Gestão Organizacional – Dar ciclo completo para a PM é deixar a população vulnerável ainda mais vulnerável. 10

Prezadas e prezados,

Este é, sem dúvida, um belo debate.  Eu tenho uma visão não de sociologia, mas sim de Gestão Organizacional e há pontos importantes a serem pensados:

1. O Brasil é pródigo em olhar para “exemplos de fora” como se eles fossem aplicáveis na realidade Brasileira. Não se compara uma polícia nos EUA ou na Europa com a polícia brasileira. São realidades distintas e não comparáveis.  Inúmeros estudos mostram que organizações possuem habilidades especializadas e construídas na prática ao longo dos anos. As Pms não são especializadas em investigar e a sua formação e prática não é da lógica de investigação (vc vê isso ao ver como a PM preserva cenas de crimes no Brasil). Ou seja, as Pms precisariam mudar sua identidade organizacional, a sua formação e a sua lógica organizacional para poder dar conta de realizar um ciclo completo de polícia. Ciclo completo parece ter virado outra panacéia policial, assim como é a ideia de desmilitarização

2. Muito se fala de ciclo completo para a PM. Agora, o ciclo completo está atrelado a outras características organizacionais: entrada única, polícias pequenas, controle externo da atividade policial. Porque não se falam destes outros elementos e não se trazem estes outros elementos?

3. A resposta a questão anterior me parece simples: a luta pelo ciclo completo está sequestrada pela lógica corporativista do Oficialato das Pms que busca para si mais poderes. Hoje a grande maioria das Pms estão fora do controle do Poder Executivo. Elas são organizações que lutam para preservar o próprio poder e aumentar a própria influência. Isso ocorre para o privilégio dos Oficiais e contra os interesses de praças e dos cidadão mais vulnerável. Os abusos contra as pessoas comuns e os praças é prática corrente nas Polícias Militares. O corporativismo do oficialato da PM é bastante inteligente, pois ele se coloca como se as Pms fossem uma só e não houvesse uma quase “guerra fria” cotidiana entre praças e oficiais. Uma conversa simples com praças mostra um quadro muito diferente da realidade que o oficialato da PM mostra. Os privilégios dos oficiais superiores são inaceitáveis em um país como nosso.

4. O argumento de que o ciclo completo puxará outras mudanças não me parece válido, pois irá apenas dar mais poder ao oficialato da PM e possibilitar o abuso contra os grupos mais vulneráveis. Após acompanhar o dia a dia da polícia por 3 anos nas ruas, eu tenho convicção que o grande poder da PM é o que precisa ser combatido pela sociedade e isso não passa por desmilitarização. A prática do “esculacho”, da “derrubada” é fortemente presente dentro da PM (basta ver que nao passamos uma semana sem um escandalo que envolve a PM)

5. A mudança, eu acredito, que deveria ser bastante gradual e em outro foco. O ciclo completo é um ideal a ser atingido, sem a menor dúvida. Mas, antes precisamos desburocratizar o sistema de justiça criminal, criar mecanismos de controle externo das polícias, reduzir o poder das Pms  e a partir dai ver como fica para pensar em uma unificação territorializada da polícia. Dar o ciclo completo para a PM sem os demais ajustes é cair na lógica corporativista e deixar a população vulnerável ainda mais vulnerável.

Meu ponto aqui é contra uma lógica organizacional e nada tem a ver com oficiais individuais da PM, muitos deles bem preparados, competentes e sérios.

Rafael Alcadipani

Professor da FGV

Cargos de delegado e de comissário não podem ser unificados, define Supremo 46

DIFERENÇA DE RESPONSABILIDADES

25 de setembro de 2015, 14h03

As carreiras de delegado e comissário não podem ser unificadas, já que entre uma e outra existem muitas diferenças. Esse é o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que analisava se a equiparação dos dois cargos poderia ser feita.

“Muito diversamente do que houve nos precedentes em que este Supremo Tribunal Federal admitiu a unificação de carreiras, quando se apurou que a distinção entre os cargos fusionados era meramente nominal, há aqui substanciais diferenças entre um e outro”, afirmou o relator da ADI 3415.

O STF julgou inconstitucionais normas do estado do Amazonas que unificaram as carreiras de delegado de polícia e de comissário, também ressaltando que esta prática representaria uma fraude às exigências do concurso público.

Criado por meio de lei editada em 2001, o cargo de comissário, além de ter remuneração muito inferior à do cargo de delegado de polícia, apresentava natureza isolada, organizando-se em classe única. A carreira surgiu com exigências semelhantes ao de delegado, como formação superior em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e curso na academia de polícia. Entre as atribuições do cargo havia a previsão, de forma excepcional, do exercício de funções de delegado de polícia no interior ou de delegado plantonista.

Contudo, as leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004 instituíram um grupo ocupacional denominado de autoridade policial, composto por titulares dos cargos de delegado e de comissário, conferindo-lhes atribuições idênticas e equiparando a remuneração de comissário à de delegado da 5ª classe.

Segundo o argumento adotado pelo relator, as diferenças entre os cargos não são irrisórias, existindo subordinação hierárquica e não cabendo ao comissário a chefia da delegacia de polícia, a não ser em caráter temporário. Há uma diferença de responsabilidades e de perspectiva de promoções. Aqueles que prestaram o primeiro concurso para o cargo em 2001, diz o relator, tinham ciência das limitações da função.

“Não tem credibilidade a afirmação de que as leis impugnadas operaram mera racionalização administrativa dos quadros da polícia do estado do Amazonas. A forma como foi conduzido o rearranjo administrativo revela que houve de fato burla ao postulado do concurso público”, concluiu.

O voto do ministro Teori Zavascki, pela inconstitucionalidade de dispositivos das leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004, nos termos do pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (autora da ADI), foi acompanhado por unanimidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.