Defensoria Pública impetrou HC no STJ em favor dos policiais civis de SJC 68

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Prezado Dr Guerra;
O senso de Justiça da Defensoria Publica do Estado de Sao Paulo, jamais se curvaria a tamanho descalabro inventado pelo MP de SP nessa suposta investigacao contra os Policiais Civis de Sao Jose dos Campos, que na verdade nao passa de uma grande falacia e nesse sentido visando almejar a Justica, os nobres Defensores Publicos do Estado de Sao Paulo, compraram a briga dos Policiais Civis e assinaram em conjunto todos defensores públicos de São José dos Campos um HC coletivo em nome de todos os Policiais Civis presos ilegalmente, e já protocolaram junto ao STJ o respectivo HC que pode ter sua Liminar julgada a qualquer momento pelo nobre Ministro Ribeiro Dantas da Quinta Turma do STJ !!! Força guerreiros ! A liberdade está próxima !!! Parabéns a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (HC 427685 SP) !

Promotor ladrão é demitido pelo CNMP, mas se depender dos “irmãos” paulistas em breve voltará a achacar em alguma promotoria 40

CNMP aplica pena de demissão a promotor de Justiça do MP/SPO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, nessa terça-feira, 28 de novembro, a pena de demissão ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) Fernando Góes Grosso, por conta da prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo e da violação de dever funcional. A decisão foi tomada durante a 22ª Sessão Ordinária de 2017.

O Plenário também determinou, seguindo o voto do conselheiro relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 700/2016-23, Luciano Nunes Maia (na foto, à direita) a imediata disponibilidade compulsória de Fernando Góes Grosso, com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do artigo 163 da Lei Orgânica do MP/SP. Isso porque ficaram comprovadas condutas incompatíveis com o cargo e prejudiciais ao prestígio e à dignidade do Ministério Público.

Além disso, foi determinada, seguindo o voto-vista do conselheiro Dermeval Farias, a expedição de ofício ao procurador-geral de Justiça do MP/SP para que informe, no prazo de 60 dias, sobre a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A justificativa é que o ato de corrupção, um dos crimes cometidos por Fernando Góes Grosso, caracteriza-se como ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso X, da Lei nº 8.429/1992.

O Plenário, por maioria, entendeu que o promotor cometeu os crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro; e, de forma unânime, julgou procedente a imputação relativa à corrupção passiva majorada.

Associação criminosa

Segundo o voto do conselheiro relator, Luciano Nunes Maia, durante os anos de 2013 e 2014, em Indaiatuba-SP, Fernando Góes Grosso associou-se com, pelo menos, três pessoas para a prática de crimes contra o meio ambiente e a administração pública em favor do grupo empresarial Jacitara.

“Com efeito, o conjunto probatório é firme no sentido de que quando se encontrava à frente da 2ª Promotoria de Justiça de Indaiatuba, com atribuições vinculadas à tutela do meio ambiente e da ordenação urbanística naquela comarca, o promotor de Justiça exerceu a função criminosa de realizar ‘blindagem jurídica’ do grupo empresarial, com o objetivo de evitar a persecução penal ou a tutela coletiva contra ilícitos praticados pelo grupo Jacitara”, explicou o relator.

Em contrapartida, Fernando Góes Grosso auferiu vantagem econômica ilícita, por intermédio da venda de obras de arte de seu companheiro.

Corrupção passiva majorada

Ainda de acordo com o voto do conselheiro relator, o crime de corrupção passiva majorada ficou caracterizado, pois, em data incerta, no município de Indaiatuba, Fernando Góes Grosso, em razão de ser promotor de Justiça, solicitou, para si, de Josué Eraldo da Silva, representante do grupo empresarial Jacitara, vantagem indevida no valor de R$ 240.400,00 para deixar de oferecer denúncia criminal contra ele em um inquérito policial.

No período entre 10 de setembro de 2013 e 26 de março de 2014, em Indaiatuba, Fernando Góes Grosso recebeu a vantagem indevida solicitada, o que configurou corrupção passiva majorada.

Lavagem de dinheiro

Evidenciou-se comprovada, também, a imputação de lavagem de dinheiro decorrente da corrupção passiva, tendo em vista que, no período entre 10 de setembro de 2013 e 26 de março de 2014, o promotor de Justiça, com consciência e vontade, ocultou e dissimulou a origem criminosa e a propriedade de R$ 240.400,00. A quantia foi recebida a título de pagamento por conta do crime antecedente de corrupção passiva, ao utilizar-se de seu companheiro para receber referido valor, por meio de aquisição de obras de arte.

Josué Eraldo da Silva efetuou pagamentos ao companheiro do promotor de Justiça, por meio de cheque, após 47 dias da configuração da corrupção passiva.

“Refoge absolutamente à prudência, à moral e à licitude que um membro do Ministério Público, no desempenho de suas funções institucionais, mantenha contato com um empresário investigado por sua promotoria e, ‘despretensiosamente’, passe a oferecer-lhe obras de arte de grande valor a serem vendidas por seu cônjuge”, disse Luciano Nunes Maia.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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Acusados de receptação, coronel PM e filho são presos por Delegado da DIG…( Veja lá, não adianta prender o coronel pra dar exemplo e ir tomar dinheiro dos demais ) 23

Polícia Civil apreende 120 quilos de fios de cobre em depósito de coronel da PM aposentado

Material foi furtado de uma operadora de telefonia celular; apreensão ocorreu no bairro Jupiá, em Piracicaba. Suspeito já atuou no 10º batalhão da PM.

Ex-comandante do batalhão da PM de Piracicaba é suspeito de receptação (Foto: Sergio Alves/Arquivo pessoal)Ex-comandante do batalhão da PM de Piracicaba é suspeito de receptação (Foto: Sergio Alves/Arquivo pessoal)

Ex-comandante do batalhão da PM de Piracicaba é suspeito de receptação (Foto: Sergio Alves/Arquivo pessoal)

Acusados de receptação, pai e filho são presos
Os dois trabalham com comércio de sucatas em Piracicaba

Por Ana Cristina Andrade

Material, após ser periciado, foi apreendido: delegado não arbitrou fianças aos doisCrédito: Polícia Civil/Divulgação

Material, após ser periciado, foi apreendido: delegado não arbitrou fianças aos dois

Quinta-feira, 30 de novembro de 2017

O coronel-reformado da Polícia Militar, Antonio Carlos Veronezi, 67 anos de idade, e o filho, Christian Carlos Veronezi, 39 anos de idade, foram presos nesta quarta-feira (29), pelo delegado Fábio Rizzo de Toledo, da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), acusados de receptação qualificada. Os dois trabalham com comércio de sucatas em Piracicaba.
O flagrante foi feito no bairro Jardim Jupiá. No barracão do pai, foram encontrados 120 quilos de fiação de Telefonia, parte dela queimada e outra com a inscrição da Telefonica. Com o filho, cujo barracão fica bem próximo, os policiais civis do GOE (Grupo de Operações Especiais) apreenderam meio quilo de fiação que pertence à empresa Vivo.
Segundo a Polícia, as empresas de Telefonia fazem levantamento de estabelecimentos que, possivelmente, comercializam fiação furtada. Há três meses, a Polícia Civil havia ido ao comércio do coronel checar a denúncia, mas não encontrou nada de irregular. Nesta quarta-feira, para dar apoio a funcionários da empresa de Telefonia, os investigadores Fábio, Roberto e Barhun, foram ao local e encontraram o material.
Após análise de um perito, foi dada voz de prisão ao pai e filho e uma viatura da PM foi acionada, por se tratar de um militar inativo. Os dois, após prestarem depoimentos, foram recolhidos em uma cela do Plantão Policial e, nesta quinta-feira (30), serão levados para audiência de custódia.

Ministério Público e promotor-desembargador rasgam o Código Penal e criam nova espécie de concussão: fazer operação na quebrada para recuperar motocicleta furtada de um colega…( Observação: segundo a lógica do MP todo policial civil é membro de ORCRIM ) 59

De acordo com a denúncia92, no dia 24.7.2016 foi furtada a
motocicleta Kawasaki/Z750, placa EON 2322, de propriedade do
policial civil Antônio Angrisini Araújo93 (do 3º DP).
Diante dessa notícia, policiais civis capitaneados por Alexandre
Pereira então Chefe de Investigação do DIG deliberaram
interromper suas atividades legais para iniciarem buscas pela cidade
de São José dos Campos visando a localização da motocicletafurtada.
Com as diligências empreendidas, apuraram que o autor do
furto era um morador do bairro do “Campo dos Alemães”. Em razão
disso, passaram a pressionar o traficante Lúcio Monteiro ( MENTIRA , a própria gravação das conversas demonstra que jamais tiveram contato com o traficante ) para que
encontrasse o criminoso e determinasse a devolução da moto ao seu
proprietário.
O fato gerou repercussão entre os membros da facção
criminosa de Lúcio, pois os policiais chegaram ameaçar interferir no
comércio de drogas da “biqueira” se não fosse atendida pelos
traficantes a solicitação de localização da motocicleta.
As interceptações telefônicas de fls. 307/309 demonstraram a
tensão existente entre os traficantes. Em conversa havida entre
Matheus (“Lerdão”) e “Alison”, este disse que “os caras do GARRA e
HOMICÍDIOS fecharam a quebrada”, inclusive com disparos de arma
de fogo.
Ocorre que Lúcio Monteiro negou-se a atender a exigência dos
policiais civis.
No dia 28.7.2016, como a moto ainda não havia sido localizada,
Alexandre Pereira em nítido caráter de retaliação organizou uma
“operação” no bairro “Campos dos Alemães”, supostamente contra o
“tráfico de drogas”, promovendo inclusive fechamento de ruas, com o
auxílio de viaturas, sendo uma conduzida pelo policial civil Fabrizio
Silano e outra pelo policial civil Luís Fernando de Lima Júnior.A suposta “operação” redundou no encontro de drogas e nas
apreensões de três adolescentes, sendo dois envolvidos na prática
do tráfico e um usuário.
As diligências encetadas por Alexandre foram divulgadas
inclusive nas páginas eletrônicas de redes sociais, como o Facebook,
com o intuito de pressionar a organização criminosa de Lúcio
Monteiro.
Consta da denúncia que “os policiais que apresentaram essa
ocorrência foram os denunciados LUÍS FERNANDO DE LIMA
JUNIOR e FABRIZIO SILANO, e a advogada que acompanhou os
adolescentes foi a denunciada APARECIDA MARIA PEREIRA
(advogada de Lúcio Monteiro)”.Dessa forma, ressalta o GAECO que “os três policiais acima
nominados [Alexandre, Luís Fernando e Fabrízio], dentre outros que
ainda não foram identificados, agindo em concurso e com unidade de
desígnios, exigiram, para si e para outrem, direta e indiretamente, em
razão de suas funções, vantagem indevida a Lúcio Monteiro
Cavalcante, pretendendo, com isso, recuperar a motocicleta furtada
do policial civil Antônio Angrisini Araújo, dando a este objetivo máxima
prioridade em detrimento” das finalidades próprias de suas funções
públicas.
A propósito, cumpre anotar que Alexandre já foi condenado em Primeira Instância por crime de corrupção passiva.
——————————————–
Pelo exposto acima, os policiais civis  – do setor de homicídios – foram denunciados e presos preventivamente pelo crime de concussão e organização criminosa.
E ainda que seus nomes jamais tenham sido mencionados em contabilidades ou conversas telefônicas,  para o MALDOSO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO , todos os três recebem propinas do tráfico, pois a DIG é  mencionada em anotações apócrifas ( sempre apreendidas pela PM, durante operações com o MP; sempre após as escutas ).
É interessante como papeluchos corroboram as escutas anteriores às apreensões!

Logo, já que no papelucho está escrito DIG , todos lá lotados recebem propinas do Tráfico.

Fabrizio Silano e  Luís Fernando de Lima Júnior, meros subordinados da DIG , abriram o talão da viatura, apreenderam duas motocicletas e dois adolescentes.

Estão no PEPC,  sem dinheiro para advogados , por conta da generalização e maldade de quem ganha mais de R$ 50.000,00 por mês para rotineiramente praticar injustiças contra policiais civis.

A refinada hipocrisia de um promotor-desembargador: elogia a Polícia Civil , mas determina que se requisite a Polícia Militar para prender policiais civis 13

É imprescindível consignar que tais policiais civis, enfronhados
na endêmica corrupção aqui retratada, não representam a instituição
“Polícia Civil do Estado de São Paulo”, cujo histórico de bons serviços
prestados é motivo de orgulho da sociedade bandeirante. Composta
por profissionais sérios e dedicados em suas fileiras, que nem por
descuido devem ser confundidos com aqueles que cedem à funesta
tentação da perfídia à lei e à honra, a Polícia Civil certamente
contribuirá (como já tem contribuído, aliás) para a cabal elucidação
dos fatos aqui tratados, bem assim para a restauração da sua
credibilidade no meio social em que ocorreram…(segue )
…Tratando-se os acusados, em sua maioria, de policiais civis
afetos às atividades da Polícia Judiciária, recomenda-se à d.
Autoridade Judiciária competente para determinar o cumprimento das
ordens de prisão que, julgando necessário, providencie no sentido de
que os funcionários incumbidos de executa-las se façam acompanhar
de membros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos da
lei.

Tá tudo dominado pelo MP – Desembargador Otávio Rocha – ex-Procurador de Justiça – prestigiando a denúncia de seus 34 pares do Ministério Público – determina a prisão , requisitando-se a PM , dos 30 policiais civis de São José …O futuro pode mostrar o pretenso corporativismo dessa decisão mal fundamentada e desprovida de individualização , pois ainda há Juízes de verdade ( magistrados de carreira ) no Poder Judiciário 70

Justiça determina prisão preventiva de policiais civis acusados de facilitação ao tráfico em São José

Sentença foi expedida em trâmite de urgência nesta quarta (29) para a 3ª Vara Criminal de São José dos Campos e os suspeitos podem ser presos preventivamente a qualquer momento.


Por G1 Vale do Paraíba e Região

 

Justiça determinou a prisão preventiva de policiais civis acusados de envolvimento com o tráfico em São José (Foto: Reprodução)Justiça determinou a prisão preventiva de policiais civis acusados de envolvimento com o tráfico em São José (Foto: Reprodução)

Justiça determinou a prisão preventiva de policiais civis acusados de envolvimento com o tráfico em São José (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decretou a prisão preventiva de 36 pessoas apontadas em uma denúncia feita pelo Ministério Público como integrantes de um esquema de facilitação ao tráfico de drogas na zona sul de São José. Entre os nomes que tiveram a prisão preventiva decretada estão 30 policiais civis que atuam na cidade.

O processo corre em segredo de justiça, mas no final da tarde desta quarta-feira (29), diversos grupos de mensagens sobre assuntos policiais reproduziam o acórdão. A sentença foi expedida em trâmite de urgência para a 3ª Vara Criminal de São José dos Campos e os suspeitos podem ser presos preventivamente a qualquer momento. Os acusados ainda não foram notificados para apresentar defesa no processo e podem recorrer da decisão.

Os policiais envolvidos no caso atuam nas delegacias do 3ºDP, 7ºDP, Dise (narcóticos) e DIG (que investiga crimes com autoria desconhecida). Além deles também tiveram a prisão decretada, uma advogada, um ex-policial civil e quatro pessoas apontadas como traficantes pelo Ministério Público.

Histórico

A denúncia do MP aponta que a ação do tráfico no Campo dos Alemães é facilitada pela polícia que, tendo conhecimento da contabilidade do crime, usava a informação para extorquir os traficantes. A promotoria diz que o esquema movimentava R$ 2 milhões por mês. Além dos policiais, também foram denunciados uma advogada, um ex-policial e quatro traficantes.

A denúncia mostra que essa ‘proteção’ aos criminosos, no entanto, tinha um ‘preço’. Escutas obtidas com exclusividade pela Rede Vanguarda mostram nas conversas por telefone entre os traficantes, que o pagamento de propina era assunto de rotina. As escutas podem ser acessadas nesta reportagem.


 

O desembargador Relator acolheu – ipsis litteris” o requerimento dos seus 34 colegas do MP; nem deu atenção – verdadeiramente – à individualização das condutas de cada um dos acusados e respectivos indícios de participação em crimes. Deu aquilo que o MP pediu, determinando a requisição da PM para o cumprimento dos mandados, inclusive!

Excelência, policial civil não resiste a prisão, não ameaça, tampouco assassina outros funcionários do sistema de justiça, viu?

Ainda há a Corregedoria Geral para cumprir os mandados, viu? 

Uma vez promotor sempre punitivista, amigos da PM e avessos aos policiais civis – eles não mudam jamais!

Não obstante todos os elogios hipócritas à Polícia Civil. 

Os dois outros desembargadores são magistrados de carreira, mas – infelizmente – na prática cotidiana apenas o relator toma conhecimento dos autos e impõe o seu convencimento aos demais; nem sequer existindo quaisquer debates. Até pelo fato de se tratar de medida cautelar sem a presença de advogados das partes interessadas. Não sendo elegante desprestigiar a decisão do relator e, também, muito trabalhoso apresentar voto contrário. Vota-se em confiança,  num  verdadeiro faz de conta, tristemente!

Que os policiais acusados – especialmente os inocentes – busquem bons e dedicados advogados, do contrário sofrerão maiores abusos aos seus direitos.

Reiterando: há própria denúncia descreve condutas que passam muito longe de concussão, organização criminosa ou associação ao tráfico. O desembargador não leu ou se fez de morto!    

Por que 34 promotores de localidades distantes subscreveram a denúncia contra os policiais de São José? 5

Inicialmente, quando da postagem da matéria do G1,   escrevemos não se saber se a tal denúncia a 34 pares de mãos poderia ser uma forma de intimidar o Judiciário.

Trinta e quatro promotores  pressionando uma Juíza!

Também vislumbramos a possibilidade de ser apenas  uma  demonstração de força, unidade e solidariedade ao membro do GAECO do Vale do Paraíba que sofreu ofensas ( nominalmente ), veiculadas em grupos formados por policiais.

O BAEP executou um  traficante, chamando o Promotor para comparecer e acompanhar os trabalhos na DIG, responsável pela apuração de homicídios; disso surgindo comentários desairosos sobre a motivação da execução assistida e filmada por cidadãos.

Verdadeiramente, um traficante como o tal Lúcio ( malandro ), dificilmente iria meter bala em quatro PMs do BAEP.

E ainda fala-se que era tão liso que sequer andava armado 

E nesse aspecto( solidariedade )  o MP denunciou três policiais desse mesmo setor da DIG que – há mais de ano – tentando recuperar motocicleta furtada de outro policial  foram fazer uma operação ( “baculejo” ) na boca do tal Lúcio; por isso foram denunciados por concussão ( exigiram a motocicleta furtada )  e organização criminosa.

Polícia recuperar moto de polícia é crime; promotor sair de sua localidade de trabalho ( ao menos para assinar o documento)  para honrar colega vilipendiado é o quê?

Também aventamos ,  ainda,  uma confissão de bundamolismo!

Medo das eventuais retaliações legais dos inocentes ou vingança pessoais dos criminosos. A peça processual , aparentemente,  é obra individual; no máximo dois ou três.

Não é trabalho para 34 promotores , nem em São José; nem na Lava Jato.

Agora, lendo a matéria do Conjur sobre o cancelamento de jetons e outras vantagens  que ultrapassem o teto constitucional, fui tomado por uma epifania: algumas diárias e outros benefícios funcionais a mais no contracheque.

Pensamos que nenhum deles se deslocou , centenas de quilómetros em muitos casos, sem receber pela diligência.

Dizem que as diárias dos promotores alcançam R$ 800,00.  

Se isso for verdade vai virar festa, montam um grupo de trabalho fictício e embolsam um dinheiro a título de serviços extraordinários.

Infelizmente, como se fala, quem é que fiscaliza os fiscais da lei.

Esperamos estar errados; que nenhuma alternativa seja verdadeira. 

CRIME PERFEITO – MP-SP deve devolver os valores pagos a título de vantagens pessoais que ultrapassarem o teto remuneratório constitucional 22

JETON CORTADO

MP é proibido de pagar gratificação por participação em órgão externo

O Ministério Público do Estado de São Paulo deve deixar de pagar gratificação por participação de membro em órgão colegiado externo ao MP, conhecida como jeton. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta terça-feira (28/11).

Os conselheiros decidiram também que o MP-SP deve devolver os valores pagos a título de vantagens pessoais que ultrapassarem o teto remuneratório constitucional. Além disso, o Plenário determinou que a instituição envie à Procuradoria-Geral da República os atos normativos que permitiram gratificações por acúmulo de processos.

As decisões do Plenário ocorreram durante o julgamento de procedimento de controle administrativo instaurado pelo próprio CNMP para averiguar a regularidade do pagamento de verbas de natureza remuneratória e indenizatória aos membros do MP-SP, entre 2011 e 2016.

O processo começou a ser apreciado no dia 8 de agosto. Na ocasião, após a leitura do voto pelo relator original, o então conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, e o andamento dos debates, o conselheiro Fábio Stica pediu vistas. O novo relator do processo passou a ser o conselheiro Silvio Amorim, que tomou posse em 25 de setembro.

Em relação ao recebimento de todas as gratificações, o Plenário decidiu que ficam mantidos os pagamentos realizados de boa-fé até a data do julgamento do processo pelo CNMP. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP. 

Processo 1.00931/2016-91


Boa-fé?

Todos eles sabem muito bem que estão recebendo vantagens pecuniárias moral e ilegalmente descabidas.

Poder Judiciário anula demissão de ex-investigador do DENARC ,César Wesley Porcelli, defendido pelo advogado Daniel Bialski 20

A juíza da 9a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo reintegrou o ex-investigador do Denarc (Departamento de Narcóticos da Polícia Civil),  César Wesley Porcelli , apontado pela Polícia Federal de estar infiltrado em um grupo de colombianos entabulando uma compra de cocaína.

A Polícia Federal acusou o policial civil de agir criminosamente, sendo que o investigador acabou condenado em primeira  instancia e  demitido a bem do serviço público.

A PF prendeu os traficantes primeiro,  incriminando Cesar Porcelli e outros policiais civis sob a conjectura de que eles estariam  envolvidos com o grupo. Pura e simplesmente os policiais federais “desconfiaram” das atitudes ( conversas telefônicas )  dos investigadores do Denarc.

Os ex- policial foi defendido, gratuitamente,  pelo advogado Daniel Bialski.

A defesa acabou  provando que tanto a Polícia Federal como a Polícia Civil estavam investigando a mesma quadrilha; que nenhum ilícito foi cometido. Tratava-se de uma investigação com pleno conhecimento dos superiores hierárquicos.

No curso do processo criminal, em sede de apelação,  a 9ª Câmara Criminal do TJ/SP,  por maioria de votos,  entendeu que os investigadores não praticaram quaisquer desvios de conduta; que agiram para se aproximar e ganhar a confiança de traficantes e depois prendê-los.

Assim foi absolvido por  “não constituir o fato infração penal” (art. 386 do CPP, inc. III). Embora o fato tenha ocorrido( aproximação  e negociação ) , não foi típico, não estava caracterizado por nenhuma descrição abstrata da lei penal

De se conferir trechos da decisão reintegratória que anulou a demissão:

CESAR WESLEY PORCELLI propôs ação anulatória de
ato administrativo demissório, para reintegração de posse ao cargo e cobrança de verbas
remuneratórias e indenizatórias, em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
alegando, em síntese, que foi instaurado contra ele Processo Administrativo Disciplinar, tramitado
perante a 8ª Unidade Processante Permanente da Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, para apuração de associação criminosa para prática dos crimes de tráfico ilícito e
associação de substâncias entorpecentes. Paralelamente, foi instaurado inquérito policial pelos
mesmos fatos, o que resultou na Ação Penal nº 2.531/2004, da 4ª Vara Criminal de Campinas e no
sobrestamento do procedimento administrativo até o julgamento e trânsito em julgado da referida
Ação Penal. No entanto, adveio parecer da Delegacia Geral e decisão do Secretário para que o
Autor fosse demitido a bem do serviço público, sequer procedendo a qualquer individualização.
Sustentou que o recurso interposto contra a sentença da Ação Penal resultou na absolvição do
Autor de todas as acusações, reconhecendo-se que o Autor não praticou qualquer crime ou ato
ilícito, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Discorreu sobre a
necessidade de reintegração, ante a injustiça do ato demissório, ressaltando que a absolvição na
esfera penal não se deu por dúvida probatória, mas sim pela inexistência de crime, como apontado
pelo Ministério Público e pelo Revisor do recurso de apelação (fl. 222), posto que os policiais
apelantes na Ação Penal, dentre os quais se inclui o Autor, apenas estavam fazendo-se passar por
traficantes (cf. fls. 210 e 212). Citou farta doutrina e jurisprudência, ressaltou a presença dos
requisitos autorizadores da tutela antecipada e requereu: a imediata reintegração do autor ao cargo
anteriormente ocupado; a condenação da Ré à reintegração do Autor ao cargo de Investigador de
Polícia nos quadros da Polícia Civil do Estado de São Paulo; a condenação da FESP ao pagamento
das importâncias referentes a seus vencimentos e demais vantagens relativas ao período em que
esteve afastado de suas funções, acrescidos de juros e correção monetária; a concessão da
assistência judiciária gratuita…

…Por essa razão, ainda que a absolvição do autor na esferacriminal não tenha ocorrido por negativa de autoria ou por inexistência do fato, hipóteses nas quais a responsabilidade do servidor público seria afastada, conforme preceitua o artigo 126, daLei nº 8.112/1990, uma vez caracterizada a ausência do delito apurado na instância criminal,sob o fundamento de não constituir infração penal (atipicidade penal da conduta), deve-secarrear tais efeitos para a instância administrativa, sob pena de ensejar insegurança jurídica.
Como a sociedade não pode estar à mercê da insegurança
jurídica, a punição pela quebra do pacto social só deve ser dirigida àquele que, efetivamente,
praticou ilícitos.
Assim sendo, entende este Juízo que o ato administrativo
que determinou a demissão do autor a bem do serviço público merece ser anulado, ante a
atipicidade penal da conduta do autor e a inexistência da falta ou falha funcional.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos
do artigo 497, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a ré a anular o ato administrativo
que ensejou a demissão do autor a bem do serviço público, reintegrando-o ao cargo ocupado
quando da aplicação da referida pena. Condeno, ainda, a ré a efetuar o pagamento das
importâncias referentes aos seus vencimentos e demais vantagens relativas ao período em que
esteve afastado de suas funções, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores devidos incidirão correção monetária, de
acordo com os índices de atualização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça (modulada), desde
as lesões, e juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei no. 11.960/09.
Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como honorários de advogado, que fixo em 10% do valor dado à causa.

Demagogias do mito (maníaco ): “Policial que não mata não é policial”…O Brasil necessita de um estadista; não de um ignorante belicista, racista e preconceituoso…Pior: tem policial acreditando no discurso desse canastrão! 84

JOELMIR TAVARES, RENAN MARRA E THAIZA PAULUZE

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Com discurso mais liberal adotado nos últimos dias, o pré-candidato à Presidência e deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) não deixou as polêmicas de lado nesta segunda (27). Ele defendeu, por exemplo, a participação dos 20 policiais que estão envolvidos na morte de 356 pessoas no Rio de Janeiro.

“Policial que não mata não é policial”, disse Bolsonaro em evento promovido pela revista “Veja” ao comentar reportagem publicada pelo jornal “O Globo”. Segundo ele, esses policiais devem ser condecorados.

Questionado por um espectador se criaria uma “bolsa-fuzil”, o pré-candidato respondeu que essa seria uma boa ideia.

Quando perguntado se iria entregar metade dos ministérios aos militares, Bolsonaro ironizou. “Até pouco tempo, durante o governo PT, tínhamos ministros corruptos e guerrilheiros e ninguém falava nada”, disse, arrancando risos e aplausos da plateia.

Segundo ele, o atual ministro da Defesa, Raul Jungmann, é desarmamentista, um fato que, segundo ele, é “inaceitável”. “É a mesma coisa que você colocar em uma cirurgia um médico que tem nojinho de sangue”.

https://www.cartacapital.com.br/politica/bolsonaro-e-condenado-por-comentario-racista-contra-quilombolas-leia-a-integra

Ministério Público vazou investigação e denúncia para a Rede Globo com a finalidade de causar clamor público e forçar Presidente do Tribunal de Justiça a decretar prisão de policiais civis de São José dos Campos 26

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Inconformados com o indeferimento dos requerimentos de prisões preventivas e buscas e apreensões em desfavor dos policiais civis de São José dos Campos, o GAECO daquela região interpôs recurso em sentido estrito objetivando a reforma da sentença da Juíza de 1ª instância; concomitantemente a medida cautelar incidental com pedido liminar endereçada ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ora, está mais do que na cara que as reportagens da Rede Globo, exibidas nacionalmente, tiveram a finalidade de pressionar o Presidente do Tribunal de Justiça no sentido de que se vergue ao MP do Vale do Paraíba; já que reportagens do Fantástico e outros noticiários rotineiramente se transformam em ordens para que o Judiciário faça a vontade da população insuflada pela matéria instrumentalizada pelo Ministério Público.

Tal fato já virou rotina.

Matéria da Globo – em parceria com o MP –  não pode ser contrariada , sob pena de o Juiz acabar desmoralizado publicamente.

Observem que o recurso acima foi subscrito no dia 17 e já no dia 23 de novembro ganhava matéria da Rede Globo.

Ah, mesmo com a decretação de sigilo processual! E deslavadamente com trechos da sentença da Juíza que indeferiu as prisões e decretou o segredo de justiça.

Quem levou os autos para os jornalistas?

A Juíza não foi; os acusados muito menos, não é?

Com efeito, os policiais acusados devem –  imediatamente –  processar cada um dos promotores por perdas e danos morais.

Embora, infelizmente, ao jornalista do caso – para não comprometer nenhum membro do MP – será assegurado o sagrado direito de sigilo da fonte; se os agravados pela quebra do sigilo fossem promotores o autor da matéria já estaria sendo processado e obrigado a informar o nome de quem vazou sob pena de cadeia por concorrer a crime contra a Justiça!

Gente hipócrita!

http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/bom-dia-vanguarda/videos/v/mp-denuncia-30-policiais-civis-por-envolvimento-com-trafico-em-sao-jose/6310842/

Márcio França será governador de São Paulo; não tem vocação para pau-mandado 45

França confia na máquina do governo

Vice-governador, que sonha assumir o Palácio dos Bandeirantes a partir de abril, quer se tornar mais conhecido para concorrer à reeleição 

Pedro Venceslau, O Estado de S. Paulo

26 Novembro 2017 | 05h00

Com 32 quilos a menos, após uma cirurgia bariátrica, o vice-governador Márcio França, de 54 anos, comprou uma prancha de surf long board para voltar a praticar o esporte que abandonou há mais de 20 anos. Ao Estado, ele, que também é o presidente do PSB paulista e membro da executiva nacional da sigla, falou sobre a maior onda que sonha em surfar na sua vida: assumir o comando do Palácio dos Bandeirantes a partir de abril, se Geraldo Alckmin (PSDB) sair para disputar o Palácio do Planalto.

O vice-governador de São Paulo Márcio França (PSB),  ladeado pelo correligionário Carlos Klain, investigador chefe do DEINTER-2 de Campinas. 

O vice-governador fala abertamente que o cargo poderá abrir caminho para ele montar uma “coligação robusta” para tentar a reeleição. “Se eu assumir o governo serei candidato à reeleição. Sou conhecido em São Paulo por 6% da população. Nada me tornaria conhecido, a não ser assumir o governo. Terei uma coligação robusta. Estar sentado na cadeira de governador é um ótimo componente. Serei um player importante. Não sou uma extensão do PSDB”, disse o pessebista ao Estado em seu gabinete no 1.° andar do Palácio (o governador fica no segundo).

França lembra que foi um dos “fortes responsáveis” por Alckmin compor um governo pluripartidário. “Ele quase nunca tinha feito isso”, afirmou. O governo tem hoje um secretariado com PPS, PV, PP, SD, PTB, PSB. “Foi essa engenharia que levou a vitória do (João) Doria (na eleição de 2016).”

Segundo auxiliares e amigos de Alckmin, o governador já trabalha com o cenário de se dividir entre dois palanques em São Paulo: um de França e outro tucano. Há mais de 20 anos no poder em São Paulo, o PSDB pela primeira vez deixará o comando do Estado com um político de outro partido que tentará a reeleição – quando o mesmo Alckmin deixou o governo para concorrer à Presidência, em 2006, Claudio Lembo (do então PFL, hoje DEM) não concorreu.

A avaliação no entorno do governador é consensual sobre a confiança absoluta que ele tem na lealdade de seu vice. Por isso, Alckmin avisou que não vai atuar em 2018 para reunir no palanque do PSDB os mesmos 13 partidos que fizeram de João Doria o detentor do maior tempo de TV na campanha de 2014.

Setores do partido lembram a traumática eleição pela prefeitura de São Paulo de 2008, quando Alckmin foi derrotado por Gilberto Kassab, que foi apoiado informalmente pelo então governador José Serra (PSDB).

“A convivência na eleição será pacífica. Márcio tem todo o direito de ser candidato à reeleição. Temos que aceitar isso. As alianças terão que seguir a lógica nacional para dar maior suporto ao Geraldo”, disse o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Floriano Pesaro, pré-candidato do PSDB à sucessão de Alckmin.

Outro pré-candidato tucano, o sociólogo Luiz Felipe D’Ávila também considera “legítima” a candidatura de França, mas questiona um eventual apoio de Alckmin. “O PSDB terá candidato próprio e ele terá o apoio do Geraldo, que não vai pedir votos para Márcio França.”

O vice-governador, por sua vez, acredita que terá apoio de muitos tucanos na campanha e descarta implodir toda a estrutura montada por ele. Alguns cargos-chave, porém, serão trocados. Um deles é a Casa Civil, cujo o titular, Samuel Moreira, tentará uma vaga na Câmara.

França afirmou que apoiará Alckmin mesmo se seu partido subir em outro palanque ou lançar um nome próprio à Presidência. “Vou lutar muito para que o PSB esteja com Alckmin. Vou estar na campanha dele.”

‘Sacrifício’. A negociação com tucanos, porém, passa por afinar o mapa de apoios com o PSB nos Estados. “Tenho relação com muita gente do PSDB. Muitos têm simpatia pela tese que a prioridade do partido deveria ser a retomada da Presidência da República. Não é tarefa simples. Toda prioridade exige algum sacrifício. Para atrair partidos, haverá de se fazer alguns sacrifícios que ficam compensados pela Presidência”.

A palavra sacrifício também é usada por auxiliares de Alckmin para falar sobre o complexo desafio de evitar que a disputa pelo governo paulista entre PSB e PSDB contamine a formação do palanque nacional tucano. A avaliação no Bandeirantes é que, com a caneta na mão, França contará com o apoio “por inércia” da maior rede que um candidato ao governo pode ter: os prefeitos do interior.

Há convergência na análise do partido e de França: o nome mais força para disputar o governo paulista é do senador José Serra, que se colocou na disputa. “Serra é um nome muito competitivo. Há 4 anos eu disse: se o PSDB tem um nome em São Paulo, é o Serra. Ele é o mais preparado”, disse França. Ele considera remota a possibilidade ventilada no PSDB do prefeito João Doria ser o candidato tucano. “O eleitor paulistano acha que São Paulo é o centro do mundo. Doria teria muita dificuldade em fazer a renúncia. A exceção no caso d

MINHA VINGANÇA SERÁ MALIGNA – Ministério Público a 34 mãos retalia policiais civis de São José em razão da propalação de ofensas contra membro do GAECO daquela região…Com efeito, anotações não assinadas e conversas entre traficantes são provas contra policiais ? 82

MP denuncia 30 policiais civis por envolvimento com tráfico em São José, SP

Justiça negou pedido de prisão deles; promotoria recorre da decisão. Acusados seguem nos cargos e negam envolvimento com criminosos.


Por G1 Vale do Paraíba e região

 

Maioria dos policiais denunciados no esquema atuam na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) em São José dos Campos (Foto: André Bias/TV Vanguarda)Maioria dos policiais denunciados no esquema atuam na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) em São José dos Campos (Foto: André Bias/TV Vanguarda)

Maioria dos policiais denunciados no esquema atuam na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) em São José dos Campos (Foto: André Bias/TV Vanguarda)

A reportagem do G1 teve acesso à denúncia, que conta com quase 400 páginas e escutas telefônicas. O processo, do dia 29 de setembro, assinado por 34 promotores de todo Estado, tramita em segredo de Justiça.

A investigação do MP apontou que um grupo de policiais teria usado o conhecimento da contabilidade do tráfico para extorquir os criminosos. Em troca do pagamento de propina, teriam deixado de combater o tráfico na região. O delegado Darci Ribeiro, da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), é acusado de omitir informações sobre a cúpula do tráfico nos flagrantes apresentados na delegacia.

O Ministério Público chegou a pedir a prisão dos policiais, mas a juíza Cristina Inokuti, da 3ª vara criminal de São José dos Campos, recusou o pedido. Na decisão, a magistrada narra que os acusados ainda não tiveram oportunidade de defesa e por isso não se permite concluir que a prisão seja necessária para a ordem pública. Também foi pedida e negada a prisão de uma advogada e de quatro traficantes. O MP recorre.

A primeira fase da operação, em outubro de 2016, tinha como alvo a cúpula do tráfico ligada à uma facção criminosa. Nela foram apreendidos R$ 2 milhões em dinheiro, drogas, armas, munições e anotações da contabilidade do tráfico em Jacareí. Na ocasião foram presas 23 pessoas.

Nessas anotações foram encontradas referências ao pagamento de propina à policiais e delegacias. São citadas nas anotações o 3º e 7º DPs, delegacias que ficam na zona sul da cidade, e também as especializadas DIG (que investiga crimes de autoria desconhecida) e Dise (narcóticos).

Trinta policiais civis são denunciados por envolvimento com o tráfico em São José

Trinta policiais civis são denunciados por envolvimento com o tráfico em São José

Trecho da decisão da juíza diz que Trecho da decisão da juíza diz que

Trecho da decisão da juíza diz que “a denúncia narra grande número de acusados e variedade de condutas” e que como ainda não houve a oportunidade de defesa dos denunciados, o pedido de prisão temporária foi negado (Foto: Reprodução)

Escutas

Na denúncia do último mês de setembro os policiais são mencionados nominalmente. Esse é o caso de Luís Eduardo de Oliveira, conhecido como “Luizinho Correria”, que aparece em várias anotações e é mencionado em conversas entre traficantes. Luís está afastado da polícia desde 2015 porque responde a um processo onde teria extorquido um criminoso.

A ação do MP descreve condutas variadas entre os policiais. Como prova, a promotoria anexou ao processo escutas telefônicas onde os traficantes relatam entre si a movimentação do dinheiro da venda diária de droga. Em várias conversas são mencionadas a presença de policiais civis. Leia trecho da escuta abaixo:

TRAFICANTE 1: “Os caras ‘quer’ receber”

O MP descobriu na investigação que a contabilidade do tráfico no Campo dos Alemães é dividido por ruas. Cada biqueira age como uma empresa independente, e cada uma tem o registro de pagamento a policiais diferentes. (veja anotações do tráfico abaixo)

Anotações do tráfico mostram nominalmente o destino do dinheiro, segundo o MP (Foto: Reprodução)Anotações do tráfico mostram nominalmente o destino do dinheiro, segundo o MP (Foto: Reprodução)

Anotações do tráfico mostram nominalmente o destino do dinheiro, segundo o MP (Foto: Reprodução)

Anotação do tráfico apontava dias de pagamento e receptores do esquema de extorsão (Foto: Reprodução)Anotação do tráfico apontava dias de pagamento e receptores do esquema de extorsão (Foto: Reprodução)

Anotação do tráfico apontava dias de pagamento e receptores do esquema de extorsão (Foto: Reprodução)

Esquema

Todo o material apreendido na primeira fase da operação foi cruzado com informações oficiais da polícia, como relatórios de deslocamento de viaturas, registro de armamento e escala de trabalho dos policiais.

Com isso, os investigadores descobriram que a munição apreendida na primeira operação do MP, em Jacareí, era de propriedade da Polícia Civil, e não há registro de furto ou roubo – o que significaria desvio de dentro da própria polícia para favorecer os traficantes. Nesse caso específico, o Ministério Público não conseguiu concluir quem teria desviado a munição.

Avaliação

O ouvidor da Polícia Civil do Estado, Júlio César Fernandes, criticou a conduta atribuída aos policiais.

“Por estar no eixo Rio-São Paulo, o fluxo de drogas é muito maior no Vale do Paraíba. Sabendo disso, o dever da polícia combater esse tipo de ato ilícito e não corroborar. Esperamos que não seja verdade porque se não podemos acreditar na polícia, em quem vamos acreditar? O bandido travestido de polícia precisa ser defenestrado da corporação”, disse.

O MP não quis comentar a denúncia. O Tribunal de Justiça não comentou o assunto por estar em segredo de Justiça. A Secretaria de Segurança Pública informou em nota que “existem investigações em andamento pelo Ministério Público, e tão logo tomem ciência, medidas administrativas serão adotadas”.

Ninguém da cúpula da polícia no Vale do Paraíba deu entrevista sobre o assunto. A Polícia Civil conta com um efetivo de 285 policiais, segundo o Sindicato dos Delegados do Estado de São Paulo (Sindpesp).

Relatório aponta que DIG recebeu R$ 20 mil de criminosos em dezembro de 2015 (Foto: Reprodução)Relatório aponta que DIG recebeu R$ 20 mil de criminosos em dezembro de 2015 (Foto: Reprodução)

Relatório aponta que DIG recebeu R$ 20 mil de criminosos em dezembro de 2015 (Foto: Reprodução)

G1 tentou entrar em contato com todos os envolvidos no processo. Os acusados que atenderam a reportagem negam envolvimento no crime.

O delegado da DIG, Darci Ribeiro, não atendeu as ligações. Ele foi procurado nesta quinta-feira (23) na delegacia e a reportagem foi informada que a mãe dele faleceu . Ribeiro está de licença e, por Whatsapp, informou que estava no velório. Ele não comentou a denúncia.

O policial Wander Rodrigo Vilhena Pinto ‘Pó’, da DDM, disse que não sabia da denúncia e que se for intimado vai prestar os esclarecimentos necessários.

O policial Alberto Alves Filho, atua na carceragem da Diju, disse que aguarda para ser ouvido. Ele disse que é uma pessoa idônea e que não tem qualquer envolvimento com o crime. “Não tenho que falar nada. Ninguém me chamou até agora”, afirmou.

O policial Juarez Ribeiro, do 4º DP de São José, disse por telefone que já sabia da denúncia e que até o momento não teve direito à defesa, mas irá provar inocência. Afirmou que não tem nada contra ele na denúncia e acusa o MP de ‘querer mídia’. O denunciado, que atua na polícia há 18 anos, nega qualquer envolvimento com o tráfico de drogas.

O policial Samuel Nicolau dos Santos, do 8º DP, referido como ‘carequinha de óculos’ no processo, nega qualquer envolvimento com atividade criminosa e diz que não foi notificado. Ele destacou que em 27 anos de trabalho na polícia nunca teve passagem e considera que as provas da denúncia são frágeis e inconsistentes, baseada apenas em escuta telefônica de um traficante. Ele defendeu que na escuta o nome dele não foi citado e nega que o apelido ‘carequinha de óculos’ seja uma referência pessoal.

O policial Arnaldo Célio de Paiva, que atua em Caçapava, preferiu não comentar o assunto.

O policial Ronaldo Arruda Guerra, atua no 5º DP, disse por telefone que é o ‘não é o único Ronaldo’ que já trabalhou na delegacia. “Na lista [que o MP teve acesso] onde eles atrelam a minha pessoa não está meu nome completo e não tem como me ligar a nenhum crime. Por coincidência há um Ronaldo neste DP, porém, todos os outros policias citados nesta lista eles não estão nas unidades de referência do dia do fato”, disse. Ele afirmou ainda que está indignado e alega que há uma ‘guerra institucional’ em que o MP quer denegrir a imagem da Polícia Civil, não agindo conforme a lei.

O policial Alexandre Pereira da Silva, chefe de investigação da DIG, não foi localizado por telefone. Ele foi procurado também pelo whatsApp, visualizou a mensagem, mas não respondeu.

O policial Marcelo Luís Silva ‘Marcelo Teta’ ou ‘Marcelo Bomba’, plantonista do 3º DP, disse na quarta-feira, por telefone, que iria falar com o advogado e pediu para a reportagem ligar na delegacia no dia seguinte para obter retorno. Ele estava no DP, mas não atendeu as três ligações da redação nesta quinta, nem retornou as tentativas de contato.

O policial Nestor Batista Telmo Junior, da DIG, foi procurado no fim da tarde desta quarta e disse que não estava sabendo da denúncia e desligou o telefone durante a tentativa de contato da reportagem. Ele não atendeu mais as ligações.

O policial Ricardo Ribeiro Magalhães não foi localizado e a reportagem deixou recado com o pai dele pedindo retorno sobre o assunto. O pai preferiu não passar o telefone do filho para o G1. O policial não retornou o contato.

O policial da DIG, Fabrízio Silano, disse que não tinha informações sobre a denúncia e que, por isso, não comentaria o assunto.

A advogada Aparecida Maria Pereira não atende mais no endereço que consta na denúncia e o telefone informado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São José dos Campos consta como inválido. Ela foi procurada por email e não retornou.

O policial Luiz Eduardo de Oliveira ‘Correria’ está afastado das funções na polícia. A reportagem foi à casa do acusado, encontrou o filho dele, mas não localizou o denunciado.

O policial Alexandre Pereira Cortez, atua na Delegacia do Idoso em São José. Ele não foi encontrado no local nesta quarta e quinta e não retornou as tentativas de contato.

O policial Alexandre Tadeu Tomé da Silva, atua na DDM e está de férias. A colega de trabalho dele, na delegacia, informou que não conseguiu contato com o policial e que ele volta às atividades em dezembro. O telefone dele não foi informado à reportagem.

Esse é o mesmo caso do policial Oswaldo Pinho Guimarães Corrêa Junior, que atua na DDM, e também está de férias.

O ex-policial Luiz Fernando Vinhas Junior, expulso da corporação após cometer crime de extorsão mediante sequestro, não foi localizado. Ele atuava na Delegacia do Idoso.

O policial João Henrique Pinheiro da Silva é plantonista noturno e o delegado Seccional não soube informar a escala dele e local de atuação à reportagem. Ele não foi localizado.

O policial Luís Fernando de Lima Junior, também atua no plantão noturno, mas em Taubaté. Ele não foi localizado.

Os denunciados por tráfico de drogas, Matheus Allison Costa, Fabiano Bernardo de Oliveira ‘Binho’; Glauco Queiroz Ribeiro e Soraya Queiroz de Souza não foram localizados.

A reportagem ligou nesta quarta e quinta e esteve na DIG na manhã desta quinta, mas não localizou os policiais André Luiz da Silva, Francisco Antônio Castilho Junior, Alessandro Alfredo dos Santos, Cristiano dos Santos Fernandes, Paulo Daniel da Silva Epifânio, Clênio Eduardo Arruda, Accacio Rangel de França Neto, Rerolde Alexandre Soares Rodrigues, Claudio César da Silva Santos e André Pedro Andreotti .