GAECO e Corregedoria do DEINTER-6 efetivam diligências em Itanhém e São Paulo decorrentes de delação premiada acordada com investigador preso por suposto envolvimento com o tráfico 18

Informações por meio da rede Whatsapp dão conta que , pretensamente ,  em desdobramento de diligências decorrentes de delação premiada requerida em favor de  investigador de polícia preso por associação ao tráfico e corrupção passiva, membros do GAECO e da Corregedoria,  munidos de mandados de busca e apreensão, efetivam, desde ontem ( 15 de maio ) ,   buscas em diversos locais de Itanhaém e no Bairro da Moóca , na Capital.

Supostamente a delação dá conta do envolvimento de delegados e policiais civis da Seccional de Itanhaém em uma série de crimes que vão desde propinas de jogo ao trafico de entorpecentes.

Uma verdadeira clínica geral da corrupção policial.

Os envolvidos não são policiais que fizeram carreira na Baixada Santista, vieram da Capital em detrimento das autoridades e  policiais  civis locais.

Como este Blog denuncia há mais de dez anos , infelizmente , tem gente que vem para cá sem buscar  fixar residência na região ; muito menos sem quaisquer compromissos com a Polícia Civil e com a sociedade.

O fim é sempre passar o tacho.

Lamentavelmente,  o delator chega a revelar que um delegado ocupante de cargo relevante comprou um automóvel de considerável valor – pagando com dinheiro vivo da propina  – para presentear uma policial subordinada,  com quem namora.

Os resultados das diligências ainda não foram divulgados aos órgãos de imprensa, mas já ganhou notoriedade nos grupos policiais.

A DESFAÇATEZ E CANALHICE CORPORATIVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ou PIMENTA NO CU ALHEIO É REFRESCO – Membros do Ministério Público querem para si absoluta garantia de liberdade de expressão que nunca admitiram para cidadãos, advogados, funcionários públicos, policiais em geral e especialmente para este ex-delegado de polícia que por eles foi processado diversas vezes por manifestações menos graves e legítimas 18

Por que não garantem liberdade de expressão para todos os cidadãos em relação aos poderes, órgãos e agentes públicos em geral ?
Por que tanto defendem a constitucionalidade do crime de DESACATO?
Caso um advogado ou delegado chame um promotor em razão do exercício das funções de leviano, arbitrário , faccioso ( o que normalmente são ) , será perseguido e processado implacavelmente por essa raça ( sim, não formam uma classe funcional; se julgam uma raça superior biológica e culturalmente ) .
Toda vez que um advogado faz uso de suas prerrogativas na defesa da causa e de suas próprias garantias funcionais acaba processado por promotores e magistrados.
E ao final acaba sempre condenado a indenizações vultosas.
Infelizmente, essa gente adota postura canalha!
Um peso duas medidas .
Apenas defendem aquilo que lhes aproveita e lhes fortalece…
Para eles todas as garantias e prerrogativas, para os outros  todo o rigor da lei.
Liberdade de expressão, SIM!
Mas para todas as pessoas  em relação ao estado, governo, órgãos, instituições e agentes públicos de todos os níveis.

Mais de 400 membros do MP e juízes assinam manifesto pró-liberdade de expressão

Carlos Fernando, procurador da Lava Jato, será julgado terça (15/5) no CNMP por ter chamado Temer de leviano e calunioso

Mais de 400 integrantes do Ministério Público e magistrados assinaram um manifesto em defesa da  “liberdade de expressão de todos os membros do Ministério Público”. O manifesto foi motivado pelo julgamento do procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta terça-feira (15/5).

Dentre os procuradores da República que assinaram o manifesto estão: Deltan Dallagnol, coordenador da Força Tarefa da Lava Jato, e Eduardo Botão Pelella, ex-chefe de gabinete de Janot, e Vladimir Aras. O processo contra Lima foi motivado por um post no Facebook em que Lima chama Temer de “leviano, inconsequente e calunioso” por “insinuar recebimento de valores por parte do PGR”.

Segundo os membros do MP e magistrados que assinam o documento, “diferentemente do que se acredita, o Ministério Público não fala apenas nos autos”. “Como parte, deve defender também suas opiniões oficiais nos vários ambientes de debate público, eis que todos eles são legítimos conforme a Constituição e são
também necessários à promoção do bem comum e da Justiça”, defendem.

“Calar um membro do Ministério Público é impor uma mordaça a todos os seus integrantes”, criticam. “Silenciar a livre expressão do pensamento seja de quem for impede a evolução das ideias e contribui para sedimentação de vícios. A crítica franca e aberta é motor do progresso”.

Além disso, seria “temerário pretender regular a liberdade de manifestação dos membros do Ministério Público pela via disciplinar punitiva”. “É preciso antes deixar que a questão, no plano dos direitos, amadureça na esfera apropriada para a definição de seus reais contornos: o Parlamento e a Suprema Corte, intérprete última da Constituição”, dizem.

O manifesto, afirmam, não é a defesa de um procurador da República, mas “da liberdade de expressão de todos os membros do Ministério Público”.

“Respeitar a liberdade de expressão dos cidadãos, servidores públicos ou não, consiste em aceitar, sem horror nem assombro, que o mais rigoroso adversário pronuncie em voz alta até aquilo que consideramos vil e detestável”. ( Mas eles nunca respeitaram as liberdades e garantias alheias, tanto que se você criticar o MP acabará processado por difamação por alguns deles que se dirão ofendidos diretamente pelas críticas ao órgão. )

Leia abaixo a íntegra do manifesto:

MANIFESTO PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Grande polemista, Gregório de Matos Guerra (1636-1696) entrou para a
história da Literatura brasileira. O maior poeta satírico do período colonial recebeu
do Senado da Câmara da Bahia o cargo de procurador. Depois foi desembargador do
Tribunal da Relação Eclesiástica da Bahia. Satirizou os costumes do povo e a alta classe
baiana. Sua poesia era corrosiva e genial. Pela sua incisividade e franqueza, em 1685 foi
denunciado ao tribunal da Inquisição por ter supostamente difamado Jesus Cristo e por
faltar com a reverência devida a uma procissão. Como era de esperar naquele tempo, foi
degredado para Angola. Imaginavam assim calá-lo.
Passados quatro séculos, a questão da liberdade de expressão permanece
candente. Embora consolidada na cultura ocidental, do ponto de vista abstrato, a
sombra do autoritarismo, sob vários mantos, ainda se projeta sobre a liberdade de
pensamento. Sabem os inimigos dissimulados da República que calar uma voz
dissonante é o atalho mais curto para matar a democracia e seus valores.

É nesse contexto que, após a intensificação das revelações da Lava Jato e, em
boa medida, por causa dela, vê-se uma tendência de certos atores da vida nacional de
provocar órgãos de controle para restringir a liberdade de expressão de procuradores e
promotores de Justiça, mas também de juízes e policiais.
Um respeitado membro do Ministério Público brasileiro corre risco de ser
submetido a pena disciplinar de censura pública, apenas por dizer o que pensa. A
atuação destemida e exemplar do procurador regional da República Carlos Fernando dos
Santos Lima tem sido uma constante ao longo de quase 30 anos de Ministério Público.
Seu tirocínio e sua verve têm servido a um propósito de interesse público e a
uma finalidade cívica. Ao chamar a atenção de todos os cidadãos para os terríveis males
que a corrupção representa para o País e para os direitos do povo, o procurador Santos
Lima também exerce um ministério público, absolutamente compatível com as funções
que desempenha no sistema de Justiça brasileira.

Diferentemente do que se acredita, o Ministério Público não fala apenas nos
autos. Como parte, deve defender também suas opiniões oficiais nos vários ambientes
de debate público, eis que todos eles são legítimos conforme a Constituição e são
também necessários à promoção do bem comum e da Justiça. Opiniões são ouvidas
pelos membros do Parlamento e merecem a reflexão dos demais integrantes dos poderes
da República. Opiniões são consideradas pelos cidadãos que têm nessas autoridades seus
servidores, os quais lhes devem contas dos seus fazeres e afazeres.
Calar um membro do Ministério Público é impor uma mordaça a todos os
seus integrantes. Silenciar a livre expressão do pensamento seja de quem for impede a
evolução das ideias e contribui para sedimentação de vícios. A crítica franca e aberta é
motor do progresso. E o progresso, como se diz, é uma locomotiva que não pode ser
parada.

Devido às suas dimensões transnacionais e à sua evidente complexidade, nos
campos social, político e econômico, o caso Lava Jato tem na comunicação social um
dos seus mais importantes pilares. É preciso comunicar as ações de procuradores,
policiais e auditores, agir de modo transparente, rebater críticas públicas e refutar
ataques. Esses sempre virão e é fundamental que haja o contraponto, tão louvável
mediante o debate público pela imprensa tradicional e no ciberespaço.
O diálogo de funcionários públicos, inclusive de procuradores e promotores,
com a sociedade também nas redes sociais é um ganho civilizatório. Um promotor ou
procurador não se despe dessa condição quando vive sua vida privada, nem deixa de ser
cidadão quando age nas suas lides públicas. Os membros do Ministério Público não têm
meia cidadania.

A liberdade de expressão é um direito universal que está protegido pelo art.
5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “élivre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato”, e pelo inciso XIV do mesmo artigo, que
assegura a todos o acesso à informação. Tal é a dimensão constitucional desse direito
civil e dessa prerrogativa de participação política, que o art. 220 da CF dispõe que “a
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma,
processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na
Constituição”, o que inclui a previsão de que nenhuma lei conterá dispositivo que possa
constituir embaraço àplena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV,
sendo ao fim vedada “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística”.

É temerário pretender regular a liberdade de manifestação dos membros do
Ministério Público pela via disciplinar punitiva. Diante da acentuada complexidade do
tema, com dimensão no marco internacional de proteção de garantias, é preciso antes
deixar que a questão, no plano dos direitos, amadureça na esfera apropriada para a
definição de seus reais contornos: o Parlamento e a Suprema Corte, intérprete última da
Constituição.
Este MANIFESTO não é a defesa de um procurador da República, mas da
liberdade de expressão de todos os membros do Ministério Público. Embora integrantes
de uma magistratura de pé – e por isso mesmo – os membros do Ministério Público
devem estar prontos a falar em prol dos elevados interesses cuja defesa a Constituição
lhes impõe.

Respeitar a liberdade de expressão dos cidadãos, servidores públicos ou não,
consiste em aceitar, sem horror nem assombro, que o mais rigoroso adversário
pronuncie em voz alta até aquilo que consideramos vil e detestável. Já dizia Rosa
Luxemburgo no fim do século XIX que a liberdade só tem real valor e utilidade se
atende ao interesse do que pensa diferente.
Dar a voz apenas àqueles com quem concordamos não define uma conduta
republicana e democrática; define talvez as práticas de um regime absolutista e
autoritário.
A beleza da democracia está em dar espaço, vez e voz a quem nos incomoda,
a quem nos instiga com o alfinete da dúvida, a quem nos provoca com o argumento
afiado, a quem nos traz perplexidade com a palavra cortante.

A liberdade de expressão dos homens e das mulheres que se dedicam à vida
pública não é menor do que as dos cidadãos em geral, não custa repetir. Esta é uma
ideia-força que deve ser enunciada e compreendida. Promotores e procuradores estão
proibidos de dedicar-se a atividades político-partidárias, mas não são privados de opinião
sobre a vida da pólis em que vivem, seja o seu torrão ou o seu País. Em outras palavras,
como qualquer cidadão, têm eles direito à opinião e a expressão como atitudes políticas,
no sentido mais nobre deste adjetivo, em condutas de inegável conteúdo cívico, não
ligadas a quaisquer partidarismos.

Na obra “A Liberdade”, de 1859, John Stuart Mill (1806–1873) foi categórico:
a livre expressão das ideias, falsas ou verdadeiras, não deve ser temida e o direito de
opinião não pode ser suprimido ou cerceado por considerações econômicas ou morais,
mas somente quando cause dano injusto. Sustentava ele que sem a plena liberdade não
pode haver progresso científico, jurídico ou político. Somente a livre discussão das ideias
pode levar à evolução da sociedade.

Essas ideias estão hoje cristalizadas no Direito Internacional, inclusive para as
magistraturas. Entre os Princípios Orientadores da Função dos Magistrados do
Ministério Público, aprovados no Oitavo Congresso das Nações Unidas para a
Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana em 1990,
está o direito de livre expressão do pensamento. A Regra 8 declara que “Os magistrados
do Ministério Público têm, como os restantes cidadãos, liberdade de expressão, de
crença, de associação e de reunião. Têm, nomeadamente, o direito de tomar parte em
debates públicos sobre a lei, a administração da justiça e a promoção da protecção dos
direitos do homem”.
Quer seja nos escritos, nos auditórios ou na grande praça digital, a voz dos
cidadãos não pode ser cerceada. Promotores de Justiça, procuradores da República e
juízes são cidadãos e não têm menos direitos do que os integrantes da sociedade a que
servem.

O Conselho Nacional também tem liberdade de escolher o caminho a seguir.
Mas, para os órgãos de Estado, essa rota nunca pode afastar-se das garantias individuais
de que depende a existência de uma democracia. As escolhas do CNMP também
marcarão sua existência e o maior ou menor respeito que merecerá da sociedade e dos
membros da instituição sujeita a seu controle externo.

Ser a favor da liberdade de expressão significa tolerar a livre emissão e
circulação das opiniões que desprezamos ou das quais discordamos, ainda que
veementemente. A discordância é a engrenagem que promove avanços sociais. O debate
público de ideias forma o saudável contraditório que promove a evolução política,
jurídica e social.

Ainda que se discorde do que o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima
diz, a crítica, mesmo ácida, desde que não progrida para a vulgaridade ou busque
inspiração em pura má-fé, é constitucionalmente protegida, sob pena de se estabelecer
uma mordaça aos membros do Ministério Público, sem lei e sem franquia constitucional
ou convencional.

Nas democracias, o direito à crítica é uma forma irrefreável de controle social
dos governantes. A história já mostrou que punir pessoas por suas ideias e palavras,
ainda que excêntricas ou incisivas, é um erro de consequências trágicas. Ninguém deve
ser punido por ser ácido ou agudo nas críticas. Ninguém deve ser punido pelo que pensa
nem por expressar honestamente esse pensamento, sobretudo quando há nítido
interesse público no debate de pontos de vista fundamentais à implementação do rule of
law, como direito de todos e objetivo último da Nação.

Não se trata apenas de proteger a liberdade de expressão do procurador
Carlos Fernando dos Santos Lima ou de outros membros que tenham feito uso da
mesma franquia constitucional, mas de assegurar a voz pública do Ministério Público e
de seus integrantes, como profissionais e cidadãos, na construção de uma democracia
mais sólida, e, em consequência, da voz de juízes e de integrantes de outras categorias
profissionais que, ao longo deste intenso processo histórico dos últimos 40 anos, vêm
contribuindo para a construção de um Estado de Direito inclusivo, garantidor e probo
no Brasil.

Que a decisão do CNMP neste importantíssimo precedente, crucial para sua
própria história, revele seu apreço pela liberdade e pelo valor da livre circulação das
ideias. Que o tempo definido outrora por Carlos Drummond de Andrade tenha mesmo
encontrado o seu fim em 1984.

Como dizia o poeta, a liberdade que desperta consciências não pode ser
defendida apenas com discursos anódinos, quando sofre o ataque de metralhadoras ou de
mordaças. Palavras são os tijolos da construção do progresso e da liberdade.

ASSINAM ESTE MANIFESTO PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS JUÍZES BRASILEIROS:
1. Acácia Soares Peixoto Suassuna (MPF/PB)
2. Adalberto Delgado Neto (MPF/CE)
3. Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho (MPF/PE)
4. Adilza Inácio de Freitas (MP/AL)
5. Adriana Palma Schenkel (MP/RJ)
6. Adriano Alves Marreiros (MPM)
7. Afonso Gomes Guimarães (MP/AP)
8. Alan Rogério Mansur Silva (MPF/PA)
9. Alberto Fonseca (MP/AL)
10. Alencar Vital (MP/GO)
11. Alessander Wilckson Cabral Sales (MPF/CE)
12. Alessandra Gabriella Borges Pereira Lorenzo (MPDFT)
13. Alessandro José Fernandes de Oliveira (MPF/PR)
14. Alessandro Samartin de Gouveia (MP/AM)
15. Alexandre Lima Raslan (MP/MS)
16. Alexandre Moreira Tavares dos Santos (MPF/GO)
17. Alexandre Parreira Guimarães (MPF/AP)
18. Alexandre Sales de Paula e Souza (MPDFT)
19. Alexandre Schneider (MPF/RS)
20. Alexandre Senra (MPF/ES)
21. Alvarina de Araújo Nery (MPDFT)
22. Amanda Azevedo Ribeiro Alves (TJ/RJ)
23. Ana Beatriz Miguel de Aquino (MP/RJ)
24. Ana Carolina Marquez (MPDFT)
25. Ana Cláudia Manso Rodrigues (MPDFT)
26. Ana Cristina Bandeira Lins (MPF/SP)
27. Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli (MP/SP)
28. Ana Laura Seixas Dias (MPDFT)
29. Ana Letícia Absy (MPF/SP)
30. Ana Luísa Chiodelli von Mengden (MPF/RS)
31. Ana Paula Mantovani Siqueira (MPF/DF)
32. Ana Paula Ribeiro Rodrigues (MPF/RJ)
33. Ana Paula Westmann Anderlini (MP/SP)
34. Analícia Ortega Hartz (MPF/MS)
35. Anamara Osório Silva (MPF/SP)
36. André Estevão Ubaldino Pereira (MP/MG)
37. André Estima de Souza Leite (MPF/PE)
38. André Luís Cardoso (MP/RJ)
39. André Luís Silva Fetal (MP/BA)
40. André Luiz Farias (MP/RJ)
41. André Menezes (MPF/SP)
42. André Salles Dias Pinto (MP/MG)
43. Andréa Bernades de Carvalho (MPDFT)
44. Andrey Borges de Mendonça (MPF/SP)
45. Anelise de Faria Martorell Duarte (TJ/RJ)
46. Anna Carolina Rezende Maia Garcia (MPF/DF)
47. Anselmo Henrique Cordeiro Lopes (MPF/DF)
48. Antônio Alves Cardoso Júnior (TJ/RJ)
49. Antônio Augusto Teixeira Diniz (MPF/AP)
50. Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte (TJ/RJ)
51. Antônio Carlos de Vasconcelos Coelho Barreto Campello (MPF/PE)
52. Antônio Carlos Welter (MPF/RS)
53. Antônio Edílio Magalhães Teixeira (MPF/PB)
54. Antônio Villas Boas Neto (MP/BA)
55. Athayde Ribeiro Costa (MPF/PR)
56. Augusto Soares de Arruda Neto (MP/SP)
57. Áurea Regina Socio de Queiroz Ramim (MPDFT)
58. Áureo Marcus Makiyama Lopes (MPF/SP)
59. Bárbara Valéria Cury e Cury (MP/SP)
60. Blal Yassine Dalloul (MPF/RJ)
61. Bruno Amorim Carpes (MP/RS)
62. Bruno Baiocchi Vieira (MPF/GO)
63. Bruno Caiado de Accyoli (MPF/DF)
64. Bruno Calabrich (MPF/DF)
65. Bruno Costa Magalhães (MPF/SP)
66. Bruno Galvão Paiva (MPF/PB)
67. Camila de Fátima Gomes Teixeira (MP/MG)
68. Carla Moretto Maccarini (MP/PR)
69. Carla Veríssimo (MPF/DF)
70. Carlos Alberto Bermond Natal (MPF/DF)
71. Carlos Alberto Cantarutti (MPDFT)
72. Carlos Alberto Gomes de Aguiar (MPF/RJ)
73. Carlos Eduardo Fonseca da Matta (MP/SP)
74. Carlos Elias Silvares Gonçalves (TJ/RJ)
75. Carlos Frederico Coelho Nogueira (MP/SP aposentado)
76. Carlos Frederico de Oliveira Pereira (MPM)
77. Carlos Henrique Lima (MPF/DF)
78. Carlos Mazzoco (MPF/ES)
79. Carlos Vinícius Cabeleira (MPF/ES)
80. Carmen Eliza Bastos de Carvalho (MP/RJ)
81. Carolina Rebelo Soares (MPDFT)
82. Caroline Demantova Ferreira (MP/PR)
83. Cátia Gisele Martins Vergara (MPDFT)
84. César Danilo Ribeiro de Novais (MP/MT)
85. Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais (MPF/RN)
86. Cláudia Braga Tomelin (MPDFT)
87. Cláudia Marcia Luz (MPM)
88. Cláudio Calo (MP/RJ)
89. Cláudio João Medeiros Miyagawa Freire (MPDFT)
90. Cláudio Márcio de Carvalho Chequer (MPF/RJ)
91. Clayton da Silva Germano (MPDFT)
92. Cristiane da Rocha Corrêa (MP/RJ)
93. Damaris Rossi Baggio de Alencar (MPF/MS)
94. Daniel Azeredo (MPF/RJ)
95. Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira (MPDFT)
96. Daniel de Resende Salgado (MPF/SP)
97. Daniel Lima Pessoa (MP/GO)
98. Daniela Caravana Cunha Vaimberg (MP/RJ)
99. Daniele Escobar (MPF/SC)
100. Danilo Filgueiras Ferreira (MPF/SP)
101. Danilo Pinheiro Dias (MPF/DF)
102. Davi Marcucci Pracucho (MPF/MS)
103. Débora Balzan (MP/RS)
104. Deltan Martinazzo Dallagnol (MPF/PR)
105. Denis Pigozzi Alabarse (MPF/SP)
106. Diego Gomes Castilho (MP/ES)
107. Diego Pessi (MP/RS)
108. Dina Maria Furtado de Mendonça Velloso (MP/RJ)
109. Diogo Castor de Mattos (MPF/PR)
110. Diogo Roberto Ringenberg (MPC/SC)
111. Divino Donizette da Silva (MPF/GO)
112. Djalma Gusmão Feitosa (MPF/PB)
113. Domingos Sávio Tenório de Amorim (MPF/PE)
114. Douglas Fischer (MPF/RS)
115. Duciran van Marsen Farena (MPF/PE)
116. Edmar Gomes Machado (MPF/ES)
117. Edson Azambuja (MPE/TO)
118. Eduardo Botão Pelella (MPF/SP)
119. Eduardo da Silva Villas Bôas (MPF/BA)
120. Eduardo Gazzinelli Veloso (MPDFT)
121. Eduardo Paes Fernandes (MP/RJ)
122. Elen de Freitas Barbosa (TJ/RJ)
123. Elena Urbanavicius Marques (MPF/PR)
124. Eliane Soafres da Silva (MPF/PB)
125. Elisabete Franco Longobardi (TJ/RJ)
126. Elmo Gomes de Souza (JF/RJ)
127. Eloy Ojea Gomes (MP/SP)
128. Ermínia Manso (MP/RJ)
129. Erton Evandro de Sousa David (MP/SP)
130. Estevan Gavioli da Silva (MPF/RS)
131. Eunice Dantas Carvalho (MPF/SE)
132. Evandro Manoel da Silveira Gomes (MPDFT)
133. Fabiano de Moraes (MPF/RS)
134. Fabiano Rangel Moreira (MP/RJ)
135. Fábio George Cruz da Nóbrega (MPF/PE)
136. Fábio Magrinelli Coimbra (MPF/RS)
137. Fábio Moraes de Aragão (MPF/RJ)
138. Fabrizio Predebon da Silva (MPF/MS)
139. Fátima Martins Schueler (MP/RJ)
140. Fausto Faustino de França Júnior (MP/RN)
141. Felipe Albernaz Pires (MPF/PE)
142. Felipe Vasconcelos Torres (MPF/PB)
143. Fernanda Dillemburg (MP/RS)
144. Fernanda Teixeira Souza Domingos (MPF/SP)
145. Fernando Amorim Lavieri (MPF/ES)
146. Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Junior (MPF/TO)
147. Fernando José Araújo Ferreira (MPF/PE)
148. Fernando Martins (MPF/MG)
149. Fernando Rocha de Andrade (MPF/RN)
150. Fernando Túlio da Silva (MPF/PR)
151. Fernando Zelada (MPF/BA)
152. Filipe Andrios Brasil Siviero (MPF/RS)
153. Flávia Ferrer (MP/RJ)
154. Flávio Mota Morais Silveira (MP/AM)
155. Francisco Guilherme Vollstead Bastos (MPF/DF)
156. Francisco Machado Teixeira (MPF/PE)
157. Frederico Paiva (MPF/DF)
158. Frederico Siqueira Ferreira (MPF/DF)
159. Gerliana Maria Silva Araújo Rocha (MP/RN)
160. Getúlio Alves de Lima (MPDFT aposentado)
161. Gilberto Guimarães Ferraz Júnior (MPF/SP)
162. Gino Augusto de Oliveira Liccione (MPF/PE)
163. Giuliano Seta (MP/RJ)
164. Goethe Abreu (MPF/GO)
165. Guilherme Gopfert (MPF/SP)
166. Guilherme Guedes Raposo (MPF/GO)
167. Guilherme Martins de Martins (MP/RS)
168. Guilherme Schelb (MPF/DF)
169. Guilherme Vieira Castro (MP/PE)
170. Gustavo Moyses da Silveira (MPF/DF)
171. Gustavo Nogami (MPF/MT)
172. Gustavo Pereira Silva (MP/MA)
173. Gustavo Pessanha Velloso (MPF/DF)
174. Gustavo Torres Soares (MPF/SP)
175. Hamilton Carneiro Júnior (MP/AL)
176. Hayssa Kyrie Medeiros Jardim (MPF/PR)
177. Hélio Telho (MPF/GO)
178. Henrique de Sá Valadão Lopes (MPR/AP)
179. Henrique Gentil Oliveira (MPF/PR)
180. Henrique Golin (MP/GO)
181. Hugo Elias Silva Charchar (MPF/PA)
182. Iara Augusto da Silva (MP/BA)
183. Ibrahim Jorge Nasser Saad (MPDFT)
184. Igor da Silva Spindola (MPF/PA)
185. Indira Bolsoni Pinheiro (MPF/PR)
186. Isabel Cristina Groba Vieira (MPF/SP)
187. Isac Barcelos Pereira de Souza (MPF/SP)
188. Ítala Maria de Nazaré Braga Cicerelli (MP/SP)
189. Izabella Marinho Brant (MPF/RJ)
190. Jaime Mitropoulos (MPF/RJ)
191. Janaína Andrade de Sousa (MPF/PB)
192. Janice Agostinho Barreto Ascari (MPF/SP)
193. Januário Paludo (MPF/RS)
194. Jaqueline Ana Buffon (MPF/RS)
195. Jerusa Burmann Viecilli (MPF/RS)
196. João Batista da Silva (MP/MG)
197. João Carlos Calsavara (MP/SP)
198. João Carlos de Carvalho Rocha (MPF/RS)
199. João Gabriel Morais de Queiroz (MPF/DF)
200. João Vicente Beraldo Romão (MPF/PR)
201. Joel Bogo (MPF/AC)
202. José Augusto Nogueira Sarmento (MP/PA)
203. José Augusto Vagos (MPF/RJ)
204. José Elaeres Marques Teixeira (MPF/DF)
205. José Leite (MPF/MA)
206. José Leonardo Lussani da Silva (MPF/PR)
207. José Maria Panoeiro (MPF/RJ)
208. José Osmar Pumes (MPF/RS)
209. José Rômulo Silva Almeida (MPF/SE)
210. Júlia Rossi de Carvalho Sponchiado (MPF/TO)
211. Juliana de Azevedo Moraes (MPF/BA)
212. Júlio Carlos Motta Noronha (MPF/PR)
213. Júlio César Soares Lira (MP/PE)
214. Júlio de Castilhos (MPF/ES)
215. Júlio Marcelo de Oliveira (MP/TCU)
216. Juraci Guimarães Júnior (MPF/MA)
217. Katie de Sousa Lima Coelho (MPDFT)
218. Kleber Martins de Araújo (MPF/RN)
219. Laila Shukair (MP/SP)
220. Laura Gonçalves Tessler (MPF/PR)
221. Lauro Pinto Cardoso Neto (MPF/DF)
222. Lea Batista de O. M. Lima (MPF/GO)
223. Leandro Bastos Nunes (MPF/BA)
224. Leonardo Andrade Macedo (MPF/MG)
225. Leonardo Assis dos Santos (MPDFT)
226. Leonardo de Faria Galiano (MPF/AM)
227. Leonardo Giardin (MP/RS)
228. Leonardo Jubé de Moura (MPDFT)
229. Leonardo Luiz de Figueiredo Costa (MPF/RJ)
230. Leonardo Teles (TJ/RJ)
231. Lessandra Bergamaschi (MP/RS)
232. Letícia Pohl Martello (MPF/PR)
233. Lívia Nascimento Tinôco (MPF/SE)
234. Livingstone dos Santos Silva Filho (TJ/RJ)
235. Liz-Elainne de Silvério e Oliveira Mendes (MPDFT)
236. Lucas Bertinato Maron (MPF/PR)
237. Lucas Daniel Chaves de Freitas (MPF/MA)
238. Lúcia Helena de Lima Callegari (MP/RS)
239. Luciana Barbosa Delgado (MP/RJ)
240. Luciana Costa Pinto (MPF/SP)
241. Luciana Loureiro Oliveira (MPF/DF)
242. Luciana Sperb Duarte (MPF/SP)
243. Ludmila Fernandes da Silva Ribeiro (MPF/RJ)
244. Luís Eduardo Marrocos de Araújo (MPF/SP)
245. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior (MP/MA)
246. Luis Gustavo Maia Lima (MPDFT)
247. Luiz Antônio Palacio Filho (MPF/SP)
248. Luiz Eduardo Camargo Outeiro Fernandes (MPF/MG)
249. Luiz Felipe Carvalho Silva (MPM/DF)
250. Luiz Fernando Bezerra Viana (MPF/DF)
251. Luiz Fernando Voss Chagas Lessa (MPF/RJ)
252. Luiz Gustavo Maia Lima (MPDFT)
253. Luiz Gustavo Mantovani (MPF/RO)
254. Luiza Cristina Frischeisen (MPF/DF)
255. Lyana Helena Joppert Kalluf (MPF/PR)
256. Maicon Fabrício Rocha (MPF/PR)
257. Malê de Aragão Frazão (MPF/ES)
258. Marcela Moraes Peixoto (MPF/SP)
259. Marcelo Alberto Chaves Villas (TJ/RJ)
260. Marcelo Rocha Monteiro (MP/RJ)
261. Marcelo Santos Teixeira (MPDFT)
262. Marcelo Vilela Tannús Filho (MPDFT)
263. Márcia Noll Barboza (MPF/DF)
264. Márcio Barra Lima (MPF/RJ)
265. Márcio José Cordeiro Fahel (MP/BA)
266. Márcio Luis Chila Freyesleben (MP/MG)
267. Márcio Shusterschitz (MPF/SP)
268. Marco Aurélio Adão (MPF/PI)
269. Marco Túlio de Oliveira e Silva (MPF/GO)
270. Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga (MPF/PB)
271. Marcos Antônio da Silva Costa (MPF/PE)
272. Marcos Bulhões dos Santos (MP/MT)
273. Marcos Eduardo Rauber (MP/RS)
274. Marcos José Gomes Corrêa (MPF/SP)
275. Marcos Nassar (MPF/MS)
276. Marcos Valentim Pinheiro Paixão (MP/MA)
277. Maria Cristina Cordeiro (MPF/RJ)
278. Maria Emília Corrêa da Costa Dick (MPF/RS)
279. Maria Emília Moraes de Araújo (MPF/SP)
280. Maria Ester Henriques Tavares (MPM)
281. Maria Luísa Lima Carvalho (MPF/SP)
282. Maria Soares Camelo Cordiolli (MPF/DF)
283. Mariane Guimarães de Mello Oliveira (MPF/GO)
284. Marino Lucianelli Neto (MPF/MS)
285. Mário Alves Medeiros (MPF/DF)
286. Mário Henrique Cardoso Caixeta (MP/GO)
287. Marisa Szternfeld (MP/RJ)
288. Marta Alves da Silva (MPDFT)
289. Marta Pinheiro de Oliveira Sena (MPF/SP)
290. Martha Helena Costa Ribeiro (MP/MA)
291. Marvin Moreira (TJ/RJ)
292. Marya Olímpia Ribeiro Pacheco (MPDFT)
293. Maurício Cavalcanti (MP/BA)
294. Maurício Ribeiro Manso (MPF/RJ)
295. Mauro R. Veras Bezerra (MP/AM)
296. Melina Castro Montoya Flores (MPF/DF)
297. Melissa Gonçalves Rocha Tozatto (MP/RJ)
298. Michael von Mühlen de Barros Gonçalves (MPF/SC)
299. Milton Luís Lobo de Menezes (MP/PA)
300. Milton Pereira Merquiades (MP/MT)
301. Mírian Tereza Castro Neves de Souza Lima (TJ/RJ)
302. Mônica Campos de Ré (MPF/RJ)
303. Mônica Dorotéa Bora (MPF/PR)
304. Monique Cheker (MPF/RJ)
305. Nadja Machado Botelho (MPF/ES)
306. Nara Soares Dantas Kruschewski (MPF/BA)
307. Neide Cardoso de Oliveira (MPF/RJ)
308. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto (MPF/DF)
309. Nicole Campos Costa (MPF/AP)
310. Nívio Freitas (MPF/DF)
311. Orlando Martello (MPF/SP)
312. Osmar Veronese (MPF/RS)
313. Paloma Alves Ramos (MPF/MT)
314. Patrícia do Couto Villela (MP/RJ)
315. Patrícia Núñez Weber (MPF/RS)
316. Patrick Montemor Ferreira (MPF/SP)
317. Patrick Salgado Martins (MPF/MG)
318. Paula Cristina Conti Thá (MPF/PR)
319. Paula do N. B. Barros Gonzalez Teles (TJ/RJ)
320. Paulo Augusto Guareschi (MPF/ES)
321. Paulo de Tarso Moreira Oliveira (MPF/PA)
322. Paulo Fernando Correa (MPF/RJ)
323. Paulo Freitas (MP/RN)
324. Paulo Henrique Camargos Trazzi (MPF/ES)
325. Paulo Luciano de Souza Teixeira (TJ/RJ)
326. Paulo Roberto Binicheski (MPDFT)
327. Paulo Roberto Galvão (MPF/DF)
328. Paulo Roberto Sampaio Santiago (MPF/PA)
329. Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior (MPF/RN)
330. Pedro Dumans Guedes (MPDFT)
331. Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves (MPF/MS)
332. Pedro Henrique de Oliveira Kenne da Silva (MPF/RS)
333. Pedro Jorge Costa (MPF/PE)
334. Rafael Brum Miron (MPF/PR)
335. Rafael Lima Linhares (MP/PB)
336. Rafael Silva Paes Pires Galvão (MP/RN)
337. Raimundo Moraes (MP/PA)
338. Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida (MPF/SE)
339. Raphael Otávio Bueno Santos (MPF/PR)
340. Raphael Perissé (MPF/GO)
341. Raquel Tiveron (MPDFT)
342. Raul Batista Leite (MPF/MT)
343. Renan Paes Félix (MPF/RN)
344. Renata Baptista (MPF/RJ)
345. Renata Guarino (TJ/RJ)
346. Renata Neme Cavalcanti (MP/RJ)
347. Renato Augusto Ercolin (MPDFT)
348. Renato Barão Varalda (MPDFT)
349. Renita Cunha Kravetz (MPF/PR)
350. Ricardo Lapenda Figueiroa (MP/PE)
351. Ricardo Prado Pires de Campos (MP/SP)
352. Roberson Henrique Pozzobon (MPF/PR)
353. Roberta dos Santos Braga Costa (TJ/RJ)
354. Roberto Livianu (MP/SP)
355. Roberto Moreira de Almeida (MPF/PE)
356. Rodolfo Alves Silva (MPF/PB)
357. Rodolfo Soares Ribeiro Lopes (MPF/AP)
358. Rodolfo Tigre Maia (MPF/RJ)
359. Rodrigo Alvarez de Oliveira (MP/SP)
360. Rodrigo da Costa Lines (MPF/RJ)
361. Rodrigo de Grandis (MPF/SP)
362. Rodrigo de Magalhães Rosa (MPDFT)
363. Rodrigo Janot Monteiro de Barros (MPF/DF)
364. Rodrigo Merli Antunes (MP/SP)
365. Rodrigo Sales Graeff (MPF/RS)
366. Rodrigo Telles (MPF/RN)
367. Rodrigo Tenório (MPF/PE)
368. Rogério José Bento Soares do Nascimento (MPF/RJ)
369. Rômulo Paiva Filho (MP/MG)
370. Ronaldo Pinheiro Queiroz (MPF/DF)
371. Ruy Nestor Bastos Mello (MPF/BA)
372. Samuel Frungilo (MP/MT)
373. Sandro Carvalho Lobato de Carvalho (MP/MA)
374. Sérgio Bruno Cabral Fernandes (MPDFT)
375. Sérgio Maia Louchard (MP/CE)
376. Silvana Batini (MPF/RJ)
377. Silvana Mocellin (MPF/RS)
378. Sílvia Regina Becker Pinto (MP/RS)
379. Sílvio Ferreira de Carvalho Neto (MP/RJ)
380. Sílvio Pereira Amorim (MPF/MS)
381. Sílvio Pettengill Neto (MPF/MS)
382. Simone Lopes da Costa (TJ/RJ)
383. Simone Spadari (MP/RS)
384. Solange Mendes de Souza (MPF/DF)
385. Suzane Viana Macedo – (TJ/RJ)
386. Sylvia Therezinha Hausen Arêa Leão (TJ/RJ)
387. Tatiana de Andrade Dornelles (MPF/RS)
388. Thais Araujo Ruiz Franco (MPF/PA)
389. Thaméa Danelon Valiengo (MPF/SP)
390. Thiago Galindo Placheski (MP/GO)
391. Thiago Lacerda Nobre (MPF/SP)
392. Thiago Pinheiro Correa (MPF/AM)
393. Tiago Misael de Jesus Martins (MPF/PB)
394. Ubiratan Cazetta (MPF/PA)
395. Valderez Deusdedit Abbud (MP/SP)
396. Vando da Silva Marques (MP/PI)
397. Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani (MPF/MT)
398. Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (MPF/BA)
399. Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti (MP/SP)
400. Victor Veggi (MPF/PB)
401. Vinícius Alexandre Fortes de Barros (MPF/MT)
402. Vladimir Aras (MPF/DF)
403. Walmor Alves Moreira (MPF/SC)
404. Wellington Cabral Saraiva (MPF/PE)
405. Wellington Luís de Souza Bonfim (MPF/DF)
406. Wesley Miranda Alves (MPF/MG)
407. William Tetsuo Teixeira Iwakiri (MPF/PR)
408. Wilson Rocha de Almeida Neto (MPF/DF)
409. Wilton Queiroz de Lima (MPDFT)
410. Zani Cajueiro Tobias (MPF/MG)M


 

Governador Márcio França cria duas Subsecretarias de Segurança Pública para assessoria às demandas dos municípios do estado e acompanhamento legislativo 39

Decretos
DECRETO Nº 63.395,
DE 14 DE MAIO DE 2018
Cria e organiza, na Secretaria da Segurança
Pública, as Subsecretarias de Acompanhamento
Legislativo e de Relações Institucionais e dá providências
correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública,
diretamente subordinadas ao Titular da Pasta:
I – a Subsecretaria de Acompanhamento Legislativo – SAL-SSP;
II – a Subsecretaria de Relações Institucionais – SRI-SSP.
Parágrafo único – As Subsecretarias criadas por este artigo
integram a estrutura básica da Secretaria.
Artigo 2º – As Subsecretarias de que trata este decreto são
integradas, cada uma, por:
I – responsável pela Subsecretaria;
II – Assessoria Especial;
III – Corpo Técnico;
IV – Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo único – As Assessorias Especiais, os Corpos Técnicos
e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam
como unidades administrativas.
Artigo 3º – A Subsecretaria de Acompanhamento Legislativo
– SAL-SSP tem, com o auxílio de sua Assessoria Especial e de seu
Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de
atuação, as seguintes atribuições:
I – prestar assessoramento ao Gabinete do Secretário no
desempenho de suas funções, em especial as de natureza político-institucional
de origem das Prefeituras e Câmaras Municipais
do Estado de São Paulo, da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo e do Congresso Nacional;
II – realizar o acompanhamento dos assuntos legislativos de
interesse da segurança pública junto à Assembleia Legislativa e
ao Congresso Nacional;
III – promover a adoção das providências necessárias ao
cumprimento das disposições do Decreto nº 62.106, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento
Legislativo Estadual – SIALE.
Artigo 4º – A Subsecretaria de Relações Institucionais – SRI-
-SSP tem, com o auxílio de sua Assessoria Especial e de seu
Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de
atuação, as seguintes atribuições:
I – prestar assessoramento ao Gabinete do Secretário no
atendimento aos prefeitos e às lideranças municipais;
II – acompanhar a formalização de convênios com Municí-
pios e de parcerias com entidades não governamentais;
III – acompanhar, analisar, avaliar, registrar e encaminhar as
demandas dos Municípios, orientando as ações da Pasta;
IV – analisar, propor e implementar medidas para propiciar
maior fluidez na tramitação de solicitações dos Municípios;
V – acompanhar a viabilização de determinações governamentais
relativas a subvenções ou auxílios concedidos aos
Municípios para a área de segurança pública;
VI – receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e
entidades do terceiro setor, dirigidas ao Gabinete do Secretário.
Artigo 5º – As Células de Apoio Administrativo têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II – preparar o expediente da Subsecretaria;
III – desenvolver outras atividades características de apoio
administrativo à atuação da Subsecretaria.
Artigo 6º – Os responsáveis pelas Subsecretarias de que
trata este decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação,
além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, as
seguintes competências:
I – assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
II – propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações
que se fizerem necessárias;
III – coordenar, orientar e acompanhar as atividades da
Subsecretaria;
IV – zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o
desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 7º – As atribuições e competências de que trata este
decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretá-
rio da Segurança Pública.
Artigo 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de maio de 2018.

Coincidência curiosa – Enquanto policiais de Peruíbe fazem diligências acusando vereador do PSDB de São Vicente de pertencer ao crime organizado, o GAECO e a Corregedoria fazem diligências em Peruíbe investigando os policiais civis daquela cidade também por envolvimento em crime organizado…Quem será o mocinho; quem será o bandido? 14

Polícia Civil deflagra operação contra o crime organizado na região

Gabinete e casa de vereador em São Vicente foram revistados por ordem judicial

Eduardo Velozo Fuccia – A TRIBUNA DE SANTOS
15/05/2018 – 18:22 – Atualizado em 15/05/2018 – 18:43
Material apreendido durante a operação será averiguado (Foto: Divulgação)

Com apoio de colegas de outras unidades, policiais da Delegacia de Peruíbe deflagraram nesta terça-feira (15) operação para cumprir dez mandados de busca e apreensão e um de prisão temporária em inquérito que apura suposta organização criminosa. Entre os endereços vistoriados, dois estão ligados a um vereador de São Vicente.

Eleito com 3.138 votos para o seu primeiro mandato, o vereador Joseval Rodrigues Bezerra, o Jabá (PSDB), teve revistados com autorização judicial o seu gabinete na Câmara Municipal de São Vicente e a sua residência. Nada de ilícito foi achado, mas houve a apreensão de papéis, documentos e celular para análise de seus conteúdos, segundo informou o delegado Bruno Mateo Lázaro.

A Tribuna tentou conversar com Jabá, mas sem sucesso. Ninguém atendia o telefone de seu gabinete e o celular de um de seus assessores parlamentares só dava caixa postal.

A investigação da Delegacia de Peruíbe foi batizada por Lázaro de Operação Hades, em alusão ao deus do mundo inferior e dos mortos, conforme a mitologia grega. Ela teve início após a captura, no município de Matinhos (PR), de Abiá Santos do Nascimento, de 42 anos, no último dia 27 de fevereiro.

Apontado como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC), Abiá estava foragido desde julho de 2014, quando escapou do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande pela porta da frente.

Presos

O único mandado de prisão temporária de cinco dias cumprido ontem teve como alvo o japonês Jusuke Tanaka, de 79 anos. Dono de imobiliária em Peruíbe, ele tinha em sua casa, no mesmo município, cinco cartuchos intactos de escopeta calibre 12, razão pela qual também foi autuado em flagrante pela posse ilegal de munições.

O comerciante Gihad Kassen El Azanki, de 49 anos, teve o seu comércio, em São Vicente, revistado com respaldo da Justiça. As buscas prosseguiram ao carro do averiguado, na frente do estabelecimento, sendo achada uma pistola Taurus 380 com dez munições debaixo do banco do passageiro.

Apesar de o comerciante exibir registro da pistola, ele não possui autorização para portá-lo. Por esse motivo, Gihad foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, sendo liberado para responder por esse delito em liberdade, após pagar fiança de R$ 1 mil.

Operação da Polícia Civil desmantela esquema de jogos de azar em Peruíbe, SP

Ação contou com equipes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público. Dois investigados foram presos.


Por G1 Santos

 

'Oficina' de máquinas de caça-níqueis foi achada nos fundos de bingo em Peruíbe, SP (Foto: G1 Santos)'Oficina' de máquinas de caça-níqueis foi achada nos fundos de bingo em Peruíbe, SP (Foto: G1 Santos)

‘Oficina’ de máquinas de caça-níqueis foi achada nos fundos de bingo em Peruíbe, SP (Foto: G1 Santos)

Dois homens foram presos durante uma operação deflagrada pela Corregedoria da Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, nesta terça-feira (15), em Peruíbe, no litoral de São Paulo. Os alvos têm envolvimento com jogos de azar e o crime organizado.

Segundo a polícia, a operação ocorre após delações que apontavam o envolvimento de policiais civis no recebimento de propina proveniente de jogos de azar. O dinheiro ilícito seria justamente para que não ocorresse a eficaz fiscalização da prática.

Por volta das 6h desta terça-feira, policiais iniciaram buscas em endereços na cidade. Elas começaram em uma imobiliária, onde foram achadas dezenas de documentos e recibos de jogo do bicho, além de máquinas usadas na atividade criminosa.

Duas pessoas são presas durante operação em Peruíbe

Duas pessoas são presas durante operação em Peruíbe

Em outro ponto da cidade, agentes encontraram um local que servia como bingo clandestino. No imóvel, além de envelopes de bancos e cartelas, também foi achado um depósito para o eventual conserto de máquinas caça-níqueis.

Ainda durante a operação, dois homens foram presos com munição e arma. Um deles é um empresário na cidade apontado como o proprietário dos equipamentos que permitiam a prática dos jogos.

Os detidos e todo o material encontrado foram levados inicialmente para a Corregedoria da Polícia Civil, em Santos, onde a ocorrência está registrada. Ainda durante esta tarde, o empresário detido foi liberado após pagamento de fiança.

Máquinas e recibos de jogo do bicho foram achadas em imobiliária de Peruíbe, SP (Foto: G1 Santos)Máquinas e recibos de jogo do bicho foram achadas em imobiliária de Peruíbe, SP (Foto: G1 Santos)

Máquinas e recibos de jogo do bicho foram achadas em imobiliária de Peruíbe, SP (Foto: G1 Santos)

UFANISMO POLICIAL – Governador Márcio França, se é para fazer proselitismo, deve ser dito que a farda da PM nunca foi extensão da bandeira de São Paulo, extensão da nossa bandeira pode ser o brasão da Polícia Civil – genuinamente paulista – com as suas cores: branco, preto e vermelho…Aliás, ao contrário da PM , a Polícia Civil nunca trocou suas cores ao sabor de ventos e governos 25

  • Cores: branco, preto e vermelho “(a bandeira) simboliza de modo perfeito a gênese do povo brasileiro, as três raças de que ela se compõe – branca, preta e vermelha.”

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Governador conhece na prática – Relembrando o “crime da cavalaria” ocorrido em São Vicente durante a primeira gestão de Márcio França como prefeito para informar que quem mata por se ofender pela farda da PM acaba no Romão Gomes e depois na sarjeta; não há Governador que salve! 32

Quem ofender a Polícia Militar corre risco de vida em SP, diz governador

O ex-segundo tenente da Polícia Militar, Alessandro Rodrigues de Oliveira foi condenado a 60 anos de reclusão por participação no homicídio de três jovens no crime que ficou conhecido na Baixada Santista como “Caso da Cavalaria”.

O chacina aconteceu no dia 17 de fevereiro de 1999, uma quarta-feira de Cinzas; na ocasião o oficial  tinha 23 anos de idade .

Se naquela época a sociedade não estivesse tão acostumada com as rotineiras chacinas ocorridas no estado de São Paulo ,  certamente teria ficado muito mais indignada e chocada do que ficou com a acontecida na cidade de São Vicente, durante a primeira gestão do Dr. Márcio França , como prefeito.

Somente por insistência dos familiares das vítimas, especialmente de uma das mães que foi funcionária do Tribunal de Justiça , tendo sido colega de Fórum do atual governador ( ele foi oficial de justiça ) , para as autoridades – especialmente os delegados da Polícia Civil – comprovarem  que o assassinato de três adolescentes foi obra de policiais militares que os abordaram quando da saída do clube Ilha Porchat, para depois matá-los em Praia Grande.

A sangue frio e sob o comando do oficial.

O motivo segundo testemunhas da abordagem ,  ao ser chamado  de “neguinho” por um dos policiais, uma das vítimas teria respondido: eu sou neguinho e tu é zulu ! 

As testemunhas descreveram o “negão”  – posteriormente identificado – com porte de jogador da NBA , dois metros de altura por dois de largura.

A tal “ofensa” ( se é que ofensa houve contra o PM )  foi o bastante para ser esmurrado na cara e já cair ensanguentado . 

Conforme os autos processuais , os jovens Anderson Pereira dos Santos, de 14 anos, Thiago Passos Ferreira, de 16 anos, e Paulo Roberto da Silva, de 21 anos, foram abordados de forma violenta pelos policiais quando saíam de um baile de carnaval no Ilha Porchat Clube, em São Vicente.

Paulo Roberto da Silva – o chamado de neguinho –  foi violentamente agredido no local da abordagem; o adolescente Thiago  – filho da ex-funcionária do Fórum – interpelou os policiais informando que a mãe era “procuradora” ( advogada do INSS ) .

Outra afronta não tolerada pelos cavalarianos, muito zelosos do pundonor PM.

Mas para ocultar a agressão e o  abuso de autoridade os policias executaram as vitimas; o que é a verdadeira desonra até os dias de hoje para toda a PM.

Tal atrocidade jamais será esquecida, muito embora outras piores – no mesmo ano – tenham sido cometidas aqui mesmo em São Vicente e ao longo de quase duas décadas muitas outras em todo o estado.

Os corpos só foram encontrados 17 dias depois em um manguezal em Praia Grande.

Antes do encontro dos corpos, os policiais não admitiam sequer a abordagem. Porém, a localização de uma mancha de sangue no chiqueirinho (compartimento de presos) da Blazer vinculou os policiais de forma irrefutável às vítimas.

Exame de DNA revelou que a amostra hematológica coletada na viatura era de Paulo Roberto.

Os quatro policiais que participaram da ação pertenciam ao Regimento de Cavalaria 9 de Junho, da capital, e estavam no litoral reforçando o policiamento da temporada. Operação Verão!

Eles foram expulsos da corporação. Não deu para a corporação aliviar, embora as regalias dadas aos quatro, especialmente ao ex-oficial filho de um Juiz de Direito. Estudou Direito , se formou e fez estágio no Romão Gomes.

O ex-soldado Humberto da Conceição participou de três júris e, no terceiro, em setembro de 2007, foi condenado a 56 anos, mesma pena que o ex-soldado Marcelo de Oliveira Christov obteve em seu segundo júri, em abril de 2006.

Já o ex-soldado Edivaldo Rubens de Assis ( o “negão” que mandava mais do que o tenente ) foi condenado a 49 anos em seu segundo julgamento, em março de 2006.

No meado de 2009 , os três já tinham sido beneficiados pelo regime semiaberto.

Todas as investigações foram realizadas por policiais civis de São Vicente e equipe do DHPP, na época chefiada pela Drª Elizabete Sato.

No ano de 2007, numa decisão inédita, a Justiça de São Paulo bateu o martelo e fixou o valor mais alto de indenização a ser paga a mãe que perdeu seu filho de 17 anos nessa desastrada operação policial.

O Tribunal de Justiça  condenou o erário paulista a pagar, de uma só vez, R$ 600 mil a Silvia Regina Ferreira Giordano mãe de Thiago Passos Ferreira ; mais a pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo da morte do garoto até quando ele completaria 25 anos (2007). A partir daí, o valor da pensão reduz para 1/6 até quanto a vítima completaria 65 anos.

A procuradoria do estado ajuizou ação contra os ex-PMs buscando a satisfação dos prejuízos causados à Fazenda.

Curiosidade: o ex-tenente – até recentemente – mantinha vínculos com  empresa Telexfree , uma arataca que lesou centenas de policiais militares deste estado.

Também foi acusado de falsidade ideológica e de captar clientes para escritório de advocacia especializado em atender PMs.

Verdadeiramente, o nosso governador sabe o que fala quando afirma que  quem ofender a Polícia Militar corre risco de vida em SP.

O crime da Cavalaria foi cometido praticamente na porta da sua casa, na Ilha Porchat; que em 1999 ainda era um local muito valorizado e aprazível .

Certamente a guarnição da Cavalaria por lá estava cuidando dos bailes de carnaval animados pelo falecido Odarcio Ducci.

Governador, farda não é pele, não tem nada de  sagrada  ; a farda da PM não é extensão da bandeira estadual , tanto que a PM já trocou  os seus cortes e cores diversas vezes conforme a vontade e os interesses de seus comandantes alfaiates.

Mudar a farda de cem mil policiais faz  riqueza circular…

Cuidado governador, quem alisa rolo de cobra morre picado!

A PM – inebriada pelas palavras que sempre quis ouvir – pode interpretar seus arroubos retóricos como orientação superior  e salvo-conduto para sair matando em legítima defesa da honra.

E as urnas – ou até a própria lei – lhe responsabilizarão caso ocorra alguma ação desastrada!

( Observação: se o esclarecimento desse hediondo crime fosse depender da PM os quatro homicidas estariam impunes ;  se o eventual julgamento coubesse à comarquinha mais cara do mundo seriam  absolvidos ou  ainda os autos dormiriam até completar 20 anos e ser declarada a prescrição, como sempre acontecia quando o julgamento de homicídios cabia aos próprios militares. )

odarcio

Odárcio Ducci e Elisabeth Ferreira recepcionando na  festa Mares do Sul, que agitava os verões do Ilha Porchat Clube, em São Vicente. 

Polícia é tudo igual quando faz cagada; seja PM, PC ou PF quando faz cagada tenta justificar com uma cagada ainda maior: para a PF a Súmula Vinculante 11, do STF, “não vale nada” 27

MULTIDÃO ENSANDECIDA”

Cabral foi algemado para ser protegido do “extraordinário ódio da turba”, dizem PFs

Por Sérgio Rodas – CONJUR 

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) teve suas mãos e pés algemados ao ser transferido para uma prisão de Curitiba, em janeiro, porque, se ficasse solto, poderia entrar em confronto com uma “multidão ensandecida”, colocando em risco sua integridade física. Isso é o que afirmaram os policiais federais que o agrilhoaram em depoimento ao juiz instrutor Ali Mazloum, auxiliar do Supremo Tribunal Federal, do gabinete do ministro Gilmar Mendes. Mas as fotos da cena analisadas por ele mostram pouquíssimas pessoas no local.

Policiais disseram que Cabral foi algemado como proteção a sua integridade física.
Reprodução/Tv Globo

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a transferência de Cabral para a capital paranaense, por supostas regalias que ele teria recebido no cárcere. Quando Cabral foi transferido para Curitiba, tinha os pés e mãos algemados, usando ainda um cinto que prendia seus pulsos, para que sequer levantasse os braços. Advogados e professores consultados pela ConJurconsideraram abusiva a atitude da polícia, uma vez que não há registro de episódios de violência por parte do ex-governador.

Em abril, a 2ª Turma do Supremo determinou que Cabral retornasse ao Rio. Os ministros também proibiram o uso de algemas no deslocamento. Além disso, o ministro Gilmar Mendes mandou ainda abrir uma investigação para apurar abuso de autoridade no triplo agrilhoamento do emedebista.

Em relatório enviado a Gilmar Mendes, Ali Mazloum cita que, no dia 18 de janeiro, Sérgio Cabral foi algemado na carceragem da Polícia Federal em Curitiba antes de ser levado ao Instituto Médico-Legal para exame de corpo de delito.

O ex-governador protestou, como relatou ao juiz de instrução. Em resposta, ouviu dos policiais que “delatores recebiam tratamento melhor” e que eles estavam apenas seguindo ordens. Triplamente agrilhoado, ele foi colocado no camburão e levado até o local, onde avistou muitos jornalistas.

Lá, o político foi retirado da viatura e começou a andar, com dificuldade. Nesse momento, reclamou de dores causadas pelas algemas. Um dos policiais, então, recomendou que andasse mais devagar, pois assim não se machucaria.

Versão duvidosa
Os sete policiais federais ouvidos pelo juiz alegaram que a região do IML estava tomada por uma “multidão ensandecida”, parecendo uma “zona de guerra”, um “lugar de alto risco”, “sem controle” das pessoas que ali estavam. Os agentes disseram ter recebido informações de que a “turba” tinha “extraordinário ódio” por Cabral. Dessa forma, havia risco de atentados contra ele.

Por essa razão e pelo fato de a equipe da PF estar desfalcada, os policiais decidiram algemar as mãos e pés do ex-governador. O objetivo era reduzir totalmente a sua mobilidade, para ter total controle sobre seus movimentos e, assim, “protegê-lo de possíveis agressões verbais e físicas de terceiros”.

Ao juiz Ali Mazloum, a agente da PF Ana Clara afirmou que, para ela e para seus colegas, a Súmula Vinculante 11, do STF, “não vale nada”. O verbete diz que as algemas só são permitidas em caso de risco de fuga ou perigo, para si ou terceiros, “justificada a excepcionalidade por escrito”.

Já o agente Paulo Rocha contou que delatores realmente têm um “tratamento diferenciado, melhor” do que os demais acusados da “lava jato”. Rocha repetiu o discurso de que as algemas foram necessárias para proteger Cabral de um ódio que “a sociedade sente” por ele. Mas, segundo suas análises, a sociedade não tem a mesma raiva dos delatores.

O agente Jackson Ribas apontou que as algemas buscavam evitar agressões físicas e verbais. Questionado como elas impediriam as agressões verbais, respondeu que o ex-governador poderia ficar nervoso e “correr para o lado errado”, colocando sua integridade física em risco. Para fundamentar o argumento de que Cabral corria risco, alguns policiais citaram um vídeo em que o traficante Marcinho VP o critica, dizendo que o político “é o maior criminoso do Rio de Janeiro”.

Mazloum também analisou diversas fotos do cenário, onde estaria a “multidão ensandecida”, de acordo com os policiais. As imagens mostram cerca de cinco pessoas acompanhando a transferência do ex-governador.

Clique aqui para ler a íntegra do relatório
Inquérito 4.696

Bandido é morto por PM de folga durante assalto a drogaria em Guarujá…( PM de folga tá trabalhando mais do que em horário de serviço ) 9

Bandido é morto por PM de folga durante assalto a drogaria em Guarujá

Crime ocorreu na tarde deste domingo, na Enseada; ação foi flagrada por circuito de monitoramento

De A Tribuna On-line @atribunasantos
13/05/2018 – 17:34 – Atualizado em 13/05/2018 – 19:37

Um assaltante morreu após ter sido baleado por um policial militar de folga, enquanto assaltava uma drogaria no bairro da Enseada, em Guarujá, no início da tarde deste domingo (13). Outro criminoso, que também participou da ação, fugiu. A drogaria fica na Avenida Dom Pedro I, no bairro Enseada, e a pouco mais de 200 metros de uma base da polícia militar.

No vídeo do circuito interno é possível ver toda a ação. Enquanto um dos criminosos segue para o caixa da drogaria e recolhe o dinheiro, o outro segue ameaçando os clientes e funcionários com uma arma em punho.

Desesperada, uma idosa chega a deitar no chão. Depois, um segundo homem armado, um policial que estava de folga, passa pelos corredores da loja e dispara em direção ao assaltante. Nessa hora, o outro assaltante, que estava no caixa, foge com o dinheiro pela porta da frente da drogaria.

O policial se aproxima do rapaz e retira a arma de suas mãos. O assaltante, que não teve o nome divulgado, foi socorrido em estado grave por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), até o Hospital Santo Amaro, onde foi submetido à cirurgia, mas não resistiu. A arma dele foi apreendida. O caso foi registrado na Delegacia Sede da Cidade.

Quem ofender a Polícia Militar corre risco de vida em SP, diz governador 28

Quem ofender a Polícia Militar corre risco de vida em SP, diz governador

Márcio França (PSB) homenageou policial que matou ladrão em SP

Policial reage e mata assaltante em frente à escola da filha em Suzano (Grande SP)
Policial reage e mata assaltante em frente à escola da filha em Suzano (Grande SP) – Reprodução
Kaio Esteves
Araçatuba

O governador Márcio França (PSB) disse nesta segunda-feira (14) que quem ofender a farda da Polícia Militar, ofender a integridade policial, está correndo risco de vida. Ele esteve em Araçatuba (a 540 km de SP) para assinar convênios e entregar unidades habitacionais na região.

Como mostrou reportagem da Folha, França contrariou a Polícia Militar ao organizar uma cerimônia em homenagem à cabo Katia da Silva Sastre, 42, que matou um ladrão durante uma tentativa de assalto em frente a uma escola em Suzano (Grande SP). Toda a ação foi gravada por câmeras de monitoramento.

Governador de São Paulo, Márcio França (PSB) entrega flores à cabo Katia Sastre na zona leste
Governador de São Paulo, Márcio França (PSB) entrega flores à cabo Katia Sastre na zona leste – Gilberto Marques/Divulgação

“As pessoas têm que entender que a farda deles [PM] é sagrada, é a extensão da bandeira do Estado de São Paulo. Se você ofender a farda, ofender a integralidade do policial, você está correndo risco de vida. É assim que tem que ser. É claro que a gente gostaria que não acontecessem casos assim, mas quando acontecem casos como este, eu fiz questão de elogiar. Acima de tudo, como mãe, ela deu um exemplo para a sociedade. Os jornais podem criticar, eu respeito quem critica, mas a maioria de São Paulo elogiou e acha que está correto, que a atitude da moça foi decente”, afirmou.

“Quando um médico, a polícia, um político fazem coisas erradas, a gente não tem que criticar? Do mesmo jeito, quando fazem uma coisa certa, que é acima da obrigação, a gente tem que elogiar. Não custa nada elogiar. A PM é o único setor público em que, quando falham, são identificados. Em qualquer lugar que eles andam, sabem que são policiais. Então são vulneráveis”, acrescentou França.

O governador criticou reportagem sobre ele contrariar a PM. “A Folha está totalmente equivocada porque ela ouviu especialistas em segurança. A meu ver, os especialistas em segurança são os policiais militares”.

Para quem diz que PM ganha “muito pouco: R$ 3.100,00 “, neste mês o POVO PAULISTA pagou para a cabo Katia R$ 15.137,20 , recebendo o salário fixo mensal de R$ 5.666,38 ( mensalmente , mais do que muitos médicos, engenheiros, advogados, enfermeiros, administradores , entre outras profissões públicas e privadas ) 80

Em resposta a Circo Completo

Circo Completo disse:

Será que os super comentaristas deste blog e de outros canais e especialistas em segurança faziam igual ou melhor que essa moça?

Será que coronéis, tenentes, investigadores, delegados etc faziam melhor ou igual a essa moça?

Por isso que eu falo: 3100 reais mensais para esse tipo de ato é pouco. Fora que os malas PODEM fazer campana nessa escola a fim de localizá-la para acerto de contas.

R$3100,00 é MUITO para o risco que essa moça correu (e correrá) e o risco que ela proporcionou às demais crianças/maes?

Parabéns a essa guerreira.

Resposta do FLIT:

Circo Completo,

Não distorça os fatos. Ninguém disse que R$ 3.100,00 é muito ou que é “muito pouco” . O que foi dito é que os soldados não podem ganhar melhor pelo fato de o oficialato ser muito dispendioso. O que se disse, também, é que a carreira de soldado se inicia aos 19 anos e pode ser encerrada aos 49 , no mínimo como 1º Sargento ( se o soldado for muito paradão ), recebendo como aposentado , em média , cerca de R$ 9.000,00. Valor nada ruim! Aliás, a cabo Katia recebeu neste mês: 15.137,20.

KATIA DA SILVA SASTRE PM CABO PM 5.666,38 2.281,77 5.730,73 5.255,18 334,10 0,00 15.137,20

 

Mãe PM que matou ladrão na porta de escola é homenageada por governador de SP 30

Márcio França entregou flores a cabo Katia da Silva Sastre pelo Dia das Mães

O governador de São Paulo, Márcio França, homenageia policial Katia da Silva Sastre por exercício de seu trabalho
O governador de São Paulo, Márcio França, entre flores à policial Katia da Silva Sastre – Gilberto Marques/Divulgação
Sílvia Haidar
São Paulo

O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), fez uma homenagem à cabo Katia da Silva Sastre, 42, que matou um ladrão na porta de uma escola no bairro Jardim dos Ipês, em Suzano (Grande SP), na manhã deste sábado (12).

França entregou flores à policial militar na manhã deste domingo (13), em cerimônia no Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4, na Vila Esperança, zona leste de São Paulo.

O governador disse que o evento era para “cumprimentar a destreza, a técnica e a coragem” da cabo.

“A gente não pode deixar de enaltecer toda a técnica que você usou nesse episódio, da maneira rápida que você agiu e, ao mesmo tempo, a coragem que você teve, porque poderia simplesmente se omitir naquela situação, pois estava de folga, à paisana”, disse França à policial.

Questionado se o agradecimento não iria contra a filosofia de redução de letalidade policial, França afirmou que “a homenagem é feita porque é Dia das Mães, e ela é mãe”.

“Ela foi a uma festa para comemorar a data e aconteceu uma situação dessas. Ela agiu tão precisamente, tão perfeitamente, que a gente resolveu homenageá-la”, falou o governador à Folha.

“Claro, o rapaz morreu, não é o ideal. A gente gostaria que as pessoas não morressem”, disse França.

“A gente faz isso para mostrar para as pessoas mais jovens que elas não se aventurem com arma na mão, porque estão sujeitas a morrer. Porque os nossos profissionais da segurança são bem treinados para fazer a segurança pública”, afirmou o governador.

Após a homenagem, Katia disse que, apesar de não poder estar ao lado das filhas durante todo este Dia das Mães, é recompensador saber que não houve mais vítimas durante a tentativa de assalto.

“É gratificante por ter salvado vidas, porque a gente não sabe como seria o decorrer disso. É para isso que estamos nessa profissão, para defender as vidas, e foi o que eu fiz”, afirmou.

Ela contou que não sabia se a reação do assaltante seria atirar nas crianças ou nos adultos que estavam em frente à escola. “Então decidi defender as mães, as crianças, a minha própria vida e a da minha filha”, disse. “Na hora eu pensei que tinha que ter atitude. Nós, policiais, somos preparados para isso.”

Katia é mães de duas meninas. A mais velha, de sete anos, estava com ela no momento do assalto.

“A minha preocupação, no momento, foi que a minha intervenção fosse de maneira mais próxima a ele para que não houvesse risco de machucar outras pessoas, porque havia crianças correndo”, afirmou.

​​​​A cabo estava de folga quando disparou três vezes contra o ladrão, identificado como Elivelton Neves Moreira, 21. Ele caiu no solo e então foi desarmado. Ele foi encaminhado à Santa Casa da cidade, onde morreu.

A ocorrência se deu por volta das 8h. Mães e crianças pequenas aguardavam a abertura dos portões da escola particular Ferreira Master, que sediaria uma festa de Dia das Mães, quando foram abordadas por um rapaz com um revólver calibre 38, que anunciou o roubo. ​

Enquanto ele revistava um funcionário da escola, a policial sacou sua pistola e o atingiu com tiros no peito e na perna. O homem, então, caiu de costas na rua, soltando sua arma na sequência. A policial foi até ele, virando-o de bruços com o pé e rendendo-o até a chegada de socorro médico e apoio policial.

Segundo o marido da cabo, o tenente André Alves, a arma do suspeito disparou uma vez, mas não se sabe se antes ou depois de Katia atirar.

“O primeiro tiro ricocheteou e se perdeu. Na segunda tentativa de disparo dele, a arma travou. Ainda bem que ela foi mais rápida do que ele, porque quando o bandido descobre que se trata de um policial, ele atira para matar”, disse.

O tenente conta que Katia trabalha há 20 anos na polícia. “Na nossa profissão, é necessário estarmos sempre atentos. Eu mesmo fui baleado no braço recentemente em operação”, diz Alves.

Segundo ele, a mulher está bem. “Ela está tranquila e sabe que agiu de forma correta. Tudo acabou bem. Seria um risco se ele a tivesse revistado antes e descobrisse que ela é policial”, afirma.

Os abusos do Ministério Público…( Ou o Congresso coloca freios no MP ou o MP ainda acaba com o Brasil ) 6

OPINIÃO

MP age como se tivesse competência para gerir mercado e instituições políticas

*Editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado neste domingo (13/5) com o título “Os abusos do Ministério Público”

Uma semana depois de o Ministério Público do Trabalho ter encaminhado uma “notificação recomendatória” à Embraer e à Boeing, pedindo a elas que informem as salvaguardas trabalhistas que incluirão no acordo comercial que estão negociando, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou uma pesquisa para saber quais áreas, segundo a população, devem ser prioritárias na atuação dos promotores e procuradores de Justiça nos próximos dez anos.

Os dois fatos têm, como denominador comum, a recorrente discussão sobre os limites da atuação da corporação. Pela Constituição, o MP é uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Na prática, isso significa que o órgão tem as atribuições de exigir o cumprimento das leis, defender as garantias fundamentais, preservar os interesses da coletividade e proteger os interesses individuais – aqueles de que os cidadãos não podem abrir mão.

O problema, contudo, é que os promotores e procuradores interpretaram essas atribuições de forma extensiva, indo muito além do que o legislador constitucional pretendia, quando concedeu autonomia funcional e administrativa ao MP. Graças à esperteza hermenêutica, a corporação ampliou o alcance de suas prerrogativas, passando a agir como se tivesse competência para interferir de modo ilimitado nas relações econômicas entre empresas privadas, no livre jogo de mercado e no funcionamento das instituições políticas.

Não é de hoje que, arvorando-se em consciência moral da Nação, promotores e procuradores desenvolvem cruzadas contra o que julgam ir contra suas convicções moralistas, políticas e ideológicas, investigando, julgando e condenando à execração pública cidadãos e empresas, sem reunir provas que os tribunais consideram cabais. Também não é de hoje que, fundamentando suas iniciativas em princípios vagos ou indeterminados, como os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, a corporação imagina ter o poder de dirigir o País.

O ofício encaminhado pelo MPT à Embraer e à Boeing é um exemplo desse sentimento de onipotência. Além de exigir que as duas empresas mantenham “o patamar de empregos no Brasil” e apresentem relatórios sobre o risco de “possível transferência da cadeia produtiva para solo americano”, a notificação pede que elas levem em conta a posição dos sindicatos de metalúrgicos com relação ao negócio e as sugestões feitas em audiências públicas promovidas pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. Apesar de alegar que só está agindo “preventivamente”, o MPT fixou o prazo de 15 dias para que as empresas informem como cumprirão as “recomendações”, sob pena de serem acionadas judicialmente.

A pesquisa lançada pelo CNMP para ouvir da população quais áreas os promotores e procuradores de Justiça deverão priorizar, sob o pretexto de reunir informações para a elaboração de um planejamento decenal estratégico do MP, vai na mesma linha de inconsequência. A pesquisa apresenta 11 áreas – como direitos humanos, combate à corrupção, infância e adolescência, segurança pública, educação e saúde – e pede aos consultados, que não têm formação jurídica e não conhecem a legislação civil, penal e processual, que definam as mais importantes, numa escala de 1 a 5. Nas chamadas questões abertas, a pesquisa indaga dos consultados quais são, a seu ver, as “oportunidades” (sic) para o MP nos próximos dez anos.

Se não fosse mal formulada e com respostas previsíveis, a pesquisa poderia servir ao CNMP para obrigar o MP a restringir sua atuação aos limites fixados pela Constituição. Mas, do modo como está sendo conduzida, permitindo manipulação do “clamor público”, ela pode legitimar a atuação “justiceira” de um órgão que expandiu suas atribuições e sua margem de arbítrio ao sabor das conveniências e da interpretação que cada promotor ou procurador faz da lei.

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2018, 15h31

Ministério Público também deve ser notificado por falta de negros como promotores e procuradores…( Penso que essa falsa tutela prestada pelo Ministério Público é indigna; não se alcança igualdade compulsoriamente…Logo pretenderão obrigar casar branco com negra e negro com branca ) 11

MPT notifica Globo por falta de negros em novela e recomenda mudanças

Recomendação prevê ainda um conjunto de ações para promover a igualidade racial

Da Agência Brasil
12/05/2018 – 19:24 – Atualizado em 12/05/2018 – 19:29
Novela entra no ar na próxima segunda-feira (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Trabalho recomendou à TV Globo 14 medidas para promover a participação de pessoas negras em produções audiovisuais e no jornalismo. A medida foi motivada pela ausência de personagens pretos e pardos* na novela Segundo Sol, ambientada em Salvador, na Bahia, e que estreia na segunda-feira (14). A recomendação é de sexta-feira (11) à noite, antevéspera dos 130 anos da abolição no Brasil, regime que durou três séculos.

Além de cobrar mudanças na novela, a recomendação prevê um conjunto de ações para promover a igualdade racial “em todo ambiente de trabalho da empresa”. Entre elas, a mais importante é a elaboração de um plano de ação prevendo formas de incluir, remunerar e garantir a igualdade de oportunidades aos negros. Outra recomendação é a realização de um levantamento de negros e negras em todas as produções da emissora, incluindo o jornalismo.

A TV Globo tem sido criticada por escalar poucos artistas negros para a novela Segundo Sol, apesar de o enredo se passar na Bahia, estado com uma das maiores populações negras no País, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Até uma campanha foi lançada com cartazes de artistas negros que já passaram pela emissora, mas ignorados pela produção.

“Decidimos expedir essa nota com o fim de mostrar a importância de a empresa respeitar a diversidade racial”, declarou a coordenadora Nacional de Combate à Discriminação no Trabalho do MPT, procuradora Valdirene Silva. Ela disse que, apesar de a novela ser uma obra artística e aberta, “tem a obrigação de incluir atores negros em proporção suficiente para uma real representação da sociedade”.

“Estamos diante de uma situação que é vista como discriminatória”, com base em leis internacionais e no Estatuto da Igualdade Racial.

A TV Globo tem 10 dias para comprovar as mudanças no roteiro e na produção da novela Segundo Sol e 45 dias para apresentar um cronograma de cumprimento das demais recomendações. Caso não sejam atendidas, o MPT pode propor ação judicial como último recurso.

Nas redes sociais, o diretor de cinema e pesquisador pós-doutor Joel Zito Araújo, desabafou na sexta-feira (11) sobre a situação. “Nunca pensei que meu filme A negação do Brasil, lançado em 2001, permaneceria atual por tanto tempo (infelizmente)”. O documentário fala sobre papéis que atores negros representaram nas novelas brasileiras, em posições subalternas, apenas. Ele alertava para a influência na perpetuação do racismo e na limitação do mercado de trabalho.

Mídia alimenta racismo

A União de Negros pela Igualdade (Unegro), que lançou a campanha com cartazes de atores negros, também se pronunciou sobre a produção global. Em nota, afirmou que a mídia é “pouco permeável à ideia de ter o negro como protagonista”, reflexo de uma cultura que nega as identidades negras e reforça a exclusão desde a escravidão no Brasil.

A nota citou papéis negativos geralmente dados a artistas negros, como “o escravo, a mulata lasciva, a empregada doméstica, o preto bobo ou ignorante que faz a gente rir e o bandido”, destacando também os “positivos”, tais como “o jogador de futebol, o sambista ou aquele personagem que interpreta a exceção: o moço de família humilde que lutou muito e venceu na vida. Figuras que não são exclusividade da ficção, vistos também em programas de auditório e no jornalismo”.

Com a inserção de personagens em destaque em novelas e propagandas, a Unegro defende que a sociedade encare o problema. “A inserção não resolverá as questões raciais. O que se espera disso é uma contribuição para o debate [do racismo no país]”.

A dramaturga negra Maria Shu, autora de uma das primeiras mensagens alertando para o privilégio de atores brancos em o Segundo Sol, fez constatação semelhante. “A presença dos negros na TV tem apenas um foco, que é a espetacularização de suas dores. Estudamos, alcançamos novos espaços, mas não nos reconhecem como sujeitos produtores de conhecimento”.

Procurada pela Rádio Nacional, a TV Globo não confirmou ter sido notificada da recomendação. Porém, em nota, reconhece que a novela tem uma representatividade menor do que gostaria e disse que busca ampliá-la. “Vamos trabalhar para evoluir com essa questão”, informou.

A notificação do MPT é assinada pelos seis procuradores do grupo de trabalho de combate à discriminação e amparada no Estatuto da Igualdade. A lei federal recomenda ao poder público a promoção de igualdade racial no mercado de trabalho público e privado.