Sargento da ROTA Marcus Augusto Costa Mendes tentou ajustar a sua versão do fato ao Direito – Imaginou ter visto um vulto com arma preta na mão sem distintivo 5

Sua solicitação é de uma análise da espontaneidade das declarações do sargento Marcus Augusto Costa Mendes, cotejando-as com as imagens disponíveis (bodycam, reportagens com linha do tempo, registros jornalísticos) e demais depoimentos (especialmente do parceiro e dos policiais civis) .

Segue a análise detalhada, ponto a ponto:

1. Sobre a Chave

DECLARAÇÃO DO SARGENTO:
“Acharam uma chave no escadão e deduziram ser do portão de ferro, experimentaram e conseguiram abrir.”

IMAGENS E OUTROS DEPOIMENTOS:

  • Imagens de bodycam e vídeo cronológico mostram o sargento indo diretamente e sem hesitação ao portão de aço e abrindo-o de imediato, sem qualquer experimentação visível ou busca de tentativa e erro. Não há filmagem de manipulação de chaves, demora, verificação ou dúvidas.
  • O parceiro, Barreto, em depoimento não confirma ter encontrado a chave. Dados dos autos sugerem que nada sabia do objeto e foi simplesmente orientado (“vem comigo”), reforçando o comandoi e domínio exclusivo da chave pelo sargento.
  • Incoerência: espontaneidade fragilizada. A narrativa de “achado fortuito” foi potencialmente construída para explicação do acesso planejado já com a chave em sua posse, hipóteses reforçadas por vídeos e ausência de relato da testemunha (Barreto).

2. Sobre o Suposto “Vulto”

DECLARAÇÃO DO SARGENTO:
“Logo que abriu o portão, viu um vulto no final do beco e por isso correu.”

IMAGENS E DEMAIS DEPOIMENTOS:

  • Bodycam mostra : Após abrir o portão, o campo visual se dirige imediatamente ao corredor estreito. A gravação não indica fuga, corrida ou presença clara de suspeitos à frente — mas pessoas paradas, par a par. O deslocamento é decidido, não reativo.
  • Não há, nas imagens, ocorrência brusca ao que seria “vulto”; a dinâmica é de incursão prévia e programada.
  • O próprio sargento admite, depois, que não conseguiu identificar características do vulto , tornando a alegação subjetiva e aberta à construção parcial.
  • Inconsistência/credibilidade abalada: A justificativa da perseguição baseada num “vulto” não encontra confirmação nas imagens, pois não há comportamento típico de perseguição nem visualização instantânea do suposto suspeito.

3. Sobre a Abordagem e o Encontro com Rafael Moura

DECLARAÇÃO DO SARGENTO:
“Virou à direita, deparou-se com indivíduo de vestes escuras e arma preta nas mãos, apontada para ele, a poucos metros, e disparos efetuosos enquanto se abrigava.”

IMAGENS E OUTROS DEPOIMENTOS:

  • Bodycam e vídeos objetivos: Mostram Rafael parado, sem gesto hostil, de moletom e boné. Os braços não empunham armas em posições agressivas. Os tiros são disparados logo ao virar a esquina, a curta distância (3,5–4 metros), sem qualquer verbalização prévia.
  • Rafael está imóvel, não há saque de arma detectável, nem apontamento.
  • Colegas civis, em depoimentos, reforçam que estavam parados, sem arma em punho apontado para ninguém.
  • Fragilidade da versão: As imagens contradizem frontalmente a narrativa de acontecimento a uma ameaça imediata e confirmam acontecimentos/extrema imprudência.

4. Sobre Protocolo de Incursão

DECLARAÇÃO DO SARGENTO:
“Em situações de patrulhamento normal não faz esse tipo de incursão correndo e de arma em punho, mas em caso de suspeito, pode acontecer.”

IMAGENS E DOUTRINA:

  • Não há ordem de parada ou identificação — conduta em desacordo com qualquer protocolo de abordagem segura, mesmo diante do suspeito.
  • O próprio sargento suporta não verbalizar, o que registra desconhecimento ou afronta direto ao método Giraldi (“tiro defensivo na preservação da vida”).
  • Conclusão: A confissão de agir fora dos padrões/cautelas obrigatórias atesta imprudência e não justifica — apenas ilustra o descumprimento protocolar.

5. Sobre a Presença de Distintivo ou Características Funcionais (Rafael)

DECLARAÇÃO DO SARGENTO:
“Não é distintivo, nem tinha como saber. Entendia ser apenas um vulto, sem características.”

IMAGENS E SOCORRO:

  • Várias imagens bodycam, fotos do socorro e reportagens jornalísticas (SBT News) mostram Rafael, instantes antes do confronto, com distintivo funcional METÁLICO suspenso no peito e, durante o atendimento pós-disparos, o distintivo é removido diretamente do corpo da vítima.
  • A análise das imagens brutas, extraídas da bodycam com linha do tempo contínuo e sem artifícios gráficos, permite identificar que:Em certos quadros imediatamente anteriores ao confronto, há sim um ponto de brilho ou reflexo metálico na região do peito de Rafael Moura.
  • Esse brilho se destaca em meio ao moletom escuro, aparecendo como uma área mais clara ou prateada, exatamente na altura convencionalmente utilizada por policiais civis para portar o distintivo funcional.
  • Conclusão objetiva: Era, sim, possível visualizar – especialmente a curta distância – o distintivo, ainda que pudesse estar parcialmente coberto pela roupa; o mínimo protocolo impede cautela, o que não existe.
  • Socorro registrado nas imagens finais:Durante o socorro no pós-disparos, há uma passagem explícita na qual o distintivo aparece sendo retirado do corpo de Rafael no momento em que ele recebeu atendimento 

6. Sobre o Atendimento, Resgate e Momento Pós-Fato

DECLARAÇÃO DO SARGENTO:
“Após efetuar os disparos e escutar ‘polícia’, prestou socorro e avisou a equipe.”

IMAGENS:

  • Tal conduta foi documentalmente confirmada, mas somente após a tragédia consumada, não antes . O erro fundamental reside no momento da aproximação e disparos — não depois.

Conclusão Geral:

Espontaneidade:

  • O depoimento do sargento aparenta construção defensiva progressiva e racionalização posterior dos atos, não uma narrativa espontânea e autêntica.
  • O discurso se adapta à rotina policial e à pressão institucional — justifica a ação como fruto de erro da vítima diante de imaginárias violência/ameaça inexistentes à luz do vídeo.

Credibilidade e Confronto com a Prova:

  • As imagens cronológicas e os relatos exteriores não corroboram pontos-chave da declaração.
  • A narrativa de achado de chave apresentada, vulto intangível, evidência defensiva a arma não empunhada, protocolo ignorado e inexistência de identificação funcional, tudo, ponto a ponto, é desmentido de modo objetivo e visual pelas imagens e por testemunhos dos civis e do próprio parceiro .
  • A conclusão extraída da cronologia visual e testemunhal demonstra que em suas declarações tentou ajustar a versão à recorrente tese de legitima defesa putativa de casos semelhantes envolvendo policiais militares.

Resumo:

A narrativa do sargento Marcus carece de espontaneidade real e apresenta componentes comprometidos ao ser comparada com o conjunto visual e testemunhal dos autos. A versão dos fatos carece de amparo fático e científico nos elementos disponíveis e, do ponto de vista técnico-juridico, fragiliza sobremaneira qualquer defesa resultante de erro , surpresa , medo ou ameaça real.


AVISO LEGAL

O conteúdo acima não possui valor acusatório/probatório. Trata-se de trabalho diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos e dos instrumentos de investigação próprios da polícia judiciária. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de provas visuais disponíveis.

Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da honra da vítima, de seus familiares, da sociedade civil e da Polícia Civil, historicamente confrontada com versões injustificadas para execuções sumárias. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas as instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação fundada em dados oficiais e laudos periciais.

Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos.


Ao Soldado Robson Santos Barreto : pense na sua família  e não dê asas e ouvidos para o “espírito de porco” – Continue neutro para não ter azia…Há prova que você nem sobre a chave sabia até chegar a 60 metros do portão 1

Análise crítica e comparativa do depoimento do soldado Robson Santos Barreto com os acontecimentos registrados na prova audiovisual, demais depoimentos e contexto investigado do caso. O objetivo é aferir espontaneidade, complementar declaracões, compatibilidade dos relatos e possíveis omissões/redundâncias em relação à conduta do sargento Marcus.

1. Análise Geral do Depoimento de Barreto

Barreto é restrito ao momento posterior aos disparos:

  • Foco Exclusivo no Socorro: Descreve que pegou os tiros, “permaneceu abrigado no muro”, Sargento à sua frente, ouviu gritos de “Polícia”, o Sargento voltou resgatando e imediatamente engajou-se no socorro à vítima baleada.
  • Detalhe Técnico no Atendimento: Relata em detalhes dos protocolos médicos (TCCC/MARCH, uso de selos torácicos, bandagem israelense, contato com sistema CROSS e transporte ao hospital).
  • Não opina sobre a conduta original: Ressalta não foi capaz de opinar sobre o “estado de espírito do policial que efetuou o disparo”, pois estava focado no socorro.
  • Nada menciona sobre a dinâmica da chave, do acesso ao portão, ou sobre o suposto ‘vulto’ ou motivo da incursão acelerada.
  • Não detalhes se viu o policial civil sacar ou portar arma nem afirma (ou nega) que tenha acontecido ameaça real.

2. Espontaneidade e Credibilidade

  • Espontaneidade:
    O depoimento é protocolar, sucinto e objetivo, concentrando-se somente no momento do socorro e procedimentos médicos posteriores ao fato. Não há improvisação nem elaboração narrativa sobre as etapas anteriores (acesso, abordagem, decisão de atirar).
  • Credibilidade:
    Por não relatar nada a respeito da fase crítica (encontro, possível ameaça, acesso com chave, conduta do sargento na abordagem), evita comprometer-se com a defesa ou a acusação e, assim, evita contradições. O relato técnico sobre o socorro é verossímil e condizente com os registros de bodycam, filmes jornalísticos e verificação pericial do pós-disparo.

3. Cotejo com as Imagens e Com o Depoimento do Sargento

a) Sobre a Chave e Acesso

  • Sargento alegou: Chave foi “encontrada”, pretendia no portão, deduziram que era dali — versão pouco espontânea no contexto visual (já apontada como contraditória ao vídeo, onde vai direto ao portão).
  • Barreto: Não menciona qualquer informação sobre chave encontrada, decisão de acesso, experimentação, ou mesmo sua ciência da posse da chave pelo sargento.
    • Compatibilidade objetiva: Fortalecer a hipótese de informação (da posse e destino da chave) restrita ao sargento, retirando espontaneidade e verossimilhança da alegação do suposto achado fortuito.

b) Sobre Abordagem e Dinâmica Imediata ao Tiro

  • Sargento: Afirma correr atrás de vulto e ao virar esquina se depara com indivíduo armado, atirando imediatamente.
  • Barreto: Não relata ter visto “vulto”, suspeito armado, ou qualquer hostilidade. Diz apenas estar “avançando atrás do sargento”, ouvindo os tiros e, diante disso, abrigando-se sem conseguir avançar.
    • Omissão funcional: Não confirma a narrativa central da defesa (ameaça real e súbita, perseguição de crime, confronto armado) — apenas descreve o efeito dos disparos (impossibilidade de obrigação, necessidade de socorro).

c) Sobre o Estado do Sargento e Pós-fato

  • Sargento: Após ouvir “polícia”, grita também o termo, pede socorro etc.
  • Barreto: Confirma que o sargento pede resgate e contribui no atendimento, sem emitir qualquer juízo sobre abalo emocional, justificativa da conduta, ou percepção subjetiva da situação.
    • Elemento de autorização: Barreto limita-se à atuação técnica, evitando compor defesa ou acusação.

4. Compatibilidade e Eventuais Lacunas

  • Relato não entra em confronto com os fatos materiais, mas também não os confirma: O depoimento, centrado no pós-disparo, não ratifica as versões de ameaça, vulto, chave ou abordagem defensiva sugeridas pelo sargento .
  • Nada espontâneo é negado, mas nenhuma tese defensiva é reforçada: Na prática, isso esconde a proteção dos detalhes-chave do sargento, pois se havia uma ameaça real e clara, seria natural que os colegas — ainda mais focados à retaguarda — mencionasse gritos, correria, suspeito armado, tensão, ou mesmo o procedimento com a chave.

5. Conclusão

O depoimento do soldado Barreto é protocolar , técnico e essencialmente neutro , limitando-se ao socorro e ao pós-fato. Essa postura reforça, por exclusão, um pouco de espontaneidade e a baixa repetição de pontos-chave da versão do sargento Marcus, que carece de confirmação de colegas para se sustentar — confirmação que aqui não ocorre.
A ausência deliberada de comentários sobre a abordagem, o acesso ao portão, a suposta experimentação da chave e sobre qualquer risco ou ameaça anterior ao tiro, somada à exatidão conferida ao socorro, prejudica a defesa do sargento e reforça a leitura de que a narrativa defensiva foi construída à posteriori, não emergente da espontaneidade do cenário e da atuação funcional conjuntamente.

Rcguerra

O conteúdo acima não possui valor acusatório/probatório. Trata-se de trabalho diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos e dos instrumentos de investigação próprios da polícia judiciária. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de provas visuais disponíveis.

Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da honra da vítima, de seus familiares, da sociedade civil e da Polícia Civil, historicamente confrontada com versões injustificadas para execuções sumárias. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas as instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação fundada em dados oficiais e laudos periciais.

Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos.

Devo ser “algum maligno” querendo jogar PC contra PM , mas até agora não achei o fuzil na mão do Rafael – As imagens do Metrópoles foram manipuladas

Análise Comparativa: Imagens Extraídas x Demais Vídeos — Possíveis Manipulações

Introdução

O confronto entre imagens estáticas extraídas do vídeo do Metrópoles e os demais vídeos jornalísticos  do caso do Sargento Marcus da ROTA x Policial Civil Rafael Moura revela aspectos fundamentais para avaliar a existência — ou não — de manipulações ou distorções interpretativas.

Critérios Técnicos para Avaliação

  • Sequência cronológica dos eventos
  • Posicionamento dos envolvidos
  • Definição de imagem e qualidade dos frames
  • Contexto visual ampliado vs. recorte do frame
  • Presença (ou ausência) de gestos ameaçadores
  • Sincronização de áudio e vídeo

Pontos de Atenção ao Confrontar as Imagens

1.Escolha e Recorte dos Frames

  • Imagens extraídas de vídeos em baixa resolução, especialmente quando apresentam setas ou marcações interpretativas, podem destacar ou sugerir gestos ambíguos que, no fluxo natural do vídeo, perdem qualquer conotação de ameaça.
  • O congelamento de momentos pode criar falsos positivos — braços ao lado do corpo, mãos em movimento natural ou objetos parcialmente ocultos, lidos, fora de contexto, como intenção ameaçadora.

2.Ausência de Sequência Contextual

  • Os frames extraídos isolam segundos da ação real, afastando a avaliação dinâmica (gestos, respostas, falas) que só o vídeo integral permite.
  • Em todos os vídeos completos analisados, os movimentos do policial civil Rafael Moura se mostram passivos e não agressivos — corroborando que nenhum trecho do fluxo audiovisual endossa ocorrência hostil.

3.Possibilidade de Efeito de Sombra/Motion Blur

  • Imagens estáticas podem captar “sombra”, borrão ou artefatos de pixel que nada mais são do que distorções naturais de vídeo em ambiente de baixa luz e movimento abrupto. Essas características podem ser erroneamente lidas como indicativo de manipulação ou como “prova” de atitude ofensiva.

4.Ângulo, Perspectiva e Profundidade

  • Ângulos de câmera corporal (bodycam) são notoriamente limitados — um quadro pode esconder detalhes, sobrepor pessoas ou deformar a percepção de distância, posicionamento de braços/objetos.
  • Os demais vídeos documentam, de múltiplos ângulos e em melhor definição, que Rafael permanece parado, sem avanço agressivo, reforçando que qualquer quadro diferente decorre de efeito ótico — não de manipulação editorial.

5.Adição de Elementos Gráficos

  • Inserções de setas, legendas interpretativas ou zoom digital podem sugerir ênfase em algo realizado “suspeito” ou gerar leitura indesejada do material bruto.
  • O padrão de vídeos jornalísticos, sobretudo de reportagens investigativas, é apresentar o fluxo integral ou as passagens relevantes sem cortes contextuais, permitindo melhor avaliação pelo público.

Exemplo prático das imagens extraídas

  • Nas imagens do Metrópoles, o policial marcado por seta branca justifica o foco da narrativa defensiva, mas, ao se analisar os demais vídeos, percebe-se que não há qualquer ação hostil — o click do frame apenas congela um gesto genérico.
  • A ausência de áudio nos frames reforça o viés: não se capta a sequência real, nem os gritos de “É polícia!”, que caracterizam a surpresa da vítima.

Conclusão

  • Não há manipulação digital forense (edição de imagem para inserir ou remover elementos), mas existe manipulação interpretativa ; possível pela forma de apresentação dos quadros isolados.
  • O material integral, quando conferido em fluxo contínuo, desmente sugestões de ameaças: não se identifica saque de arma ou gesto imediato; não há sobreposição de pessoas que dificultam a análise da linha de visão.
  • Qualquer alegação de ameaça vinda da vítima é refutada pela totalidade das evidências audiovisuais em movimento. O uso de frames específicos fora do contexto, com inserção de elementos gráficos, pode induzir a erro interpretativo, mas não altera o conteúdo verdadeiro da ação.
  • A soma dos vídeos confirma que toda possibilidade de “manipulação” reside no discurso e na narrativa construída a partir do recorte — não na filmagem original. A estratégia de apresentar recortes e zooms específicos, principalmente antes da perícia oficial, é comum por defesas ou partes em litígio, buscando fortalecer determinada narrativa  .
  • Não há, até estes dados, publicação de laudo pericial confirmando a integralidade do vídeo em questão.
  • Nossa percepção, como a de muitos operadores do Direito, consiste em desinteressadamente tentar demonstrar que edições sem a cadeia de custódia  pericial e com destaque selecionado devem ser recebidas com extrema cautela até perícia oficial, pois, com certas técnicas, é possível moldar percepções com manipulação digital relativamente simples. O vídeo e a narrativa que se encontra na matéria “Cenas fortes: veja momento em que PM da Rota atira em policial civil” , foram distorcidos . Apresentando uma descrição contrária à realidade dos fatos.
  • Rafael , o primeiro , é o que se vê de moleton e boné; estava com distintivo no peito. Não verificamos fuzil ( palavras do coronel Amistá em podcast ) ou gesto de Rafael insinuando ou apontando arma para o Sargento.

: https://www.metropoles.com/sao-paulo/sou-policia-caralho-agente-baleado-rota
: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2024/07/21/sargento-da-rota-que-matou-policial-civil-foi-indiciado-por-homicidio-qualificado.ghtml
: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/07/22/video-bodycam-policial-civil-rota.ghtml

Nico Gonçalvez – “Não há nenhuma rivalidade. Foi um acidente, uma fatalidade incrível” 13

Segue a transcrição da fala do secretário executivo de Segurança Pública, Osvaldo Nico Gonçalves, conforme exibida no vídeo da Jovem Pan News :

“Foi uma fatalidade, né? Uma tremenda fatalidade. Eu tenho certeza que o sargento que atirou também não queria esse resultado, né? Foi uma fatalidade e não tem esse negócio de briga, foi isso, foi aquilo. Foi uma fatalidade que eu espero que nunca mais aconteça. Eu estive lá, dei a bandeira até pro pai, pai do garoto e olha, vou te falar, é uma coisa que me tá na cabeça até agora, você entendeu? Ninguém queria esse resultado, principalmente nós que tramamos para que não aconteça. Não há nenhuma rivalidade. Foi um acidente, uma fatalidade incrível que eu fico muito triste em ver.”

Essa fala foi dada ao repórter durante cobertura do caso do policial civil morto por disparo de policial da ROTA, em julho de 2025, e expressa a posição oficial da Secretaria de Segurança Pública no sentido de tratar o episódio como acidente inevitável e não resultado de rivalidade ou dolo entre as forças policiais.

Imagens Contundentes Desmentem Discurso Corporativo e Defesa em Caso da ROTA: Morte de Policial Civil Expõe Falhas e Estranhezas – “O Mistério da Chave”  2

Vídeos inéditos, versão da defesa e postura institucional: onde está a verdade sobre a morte de Rafael Moura?

São Paulo — O caso da morte do policial civil Rafael Moura da Silva por um sargento da ROTA, em ação na zona sul da capital, ganha contornos cada vez mais inquietantes diante da análise de imagens inéditas. Em contraste direto com o discurso corporativo e as alegações de defesa, os registros das câmeras corporais e gravações jornalísticas demonstram o oposto do que se narrava: não há, em nenhum fotograma público, qualquer gesto ameaçador por parte da vítima — nem sequer em baixa resolução ou ângulos duvidosos, como atestam técnicos e analistas independentes.

A estranha chave  e a intencionalidade da incursão

Um detalhe peculiar e pouco explicado acrescenta uma camada de mistério ao episódio: o sargento estava de posse da chave de um robusto portão de aço — acesso exclusivo aos corredores internos da comunidade. A cena captada revela o sargento destrancando o portão, antecedida da ordem direta ao companheiro: “vem comigo” . Tal fato sugere não apenas conhecimento prévio do terreno, mas planejamento de incursão, acesso privilegiado e ação intencional, e levanta dúvidas fundadas sobre a natureza e a comunicação daquela operação. Como e por que um policial militar possui tal chave de acesso restrito, em área sabidamente sensível, permanece uma indagação que merece investigação  séria, podendo até ensejar suspeitas de irregularidades nas relações locais.

Metodologia e Protocolo em Xeque: Revogação Tácita do Método Giraldi?

Outro ponto que salta aos olhos de quem confronta imagem e discurso oficial é a total ausência de observância do Método Giraldi (Tiro Defensivo na Preservação da Vida) — doutrina há anos celebrada como modelo para o uso escalonado e racional da força policial em São Paulo.
Enquanto o manual preconiza análise do contexto, identificação, verbalização clara e priorização absoluta da vida antes do disparo , o porta-voz da PM, coronel Massera, parece relativizar ou omitir tais protocolos em entrevistas públicas. Ao classificar o episódio como “tragédia, não crime” e sugerindo que, “diante do risco, não teria tempo para verbalizar”, sua fala soa como — no limite — uma revogação informal do Método do Coronel Giraldi ou, no mínimo, a impressão de que o porta-voz do comando pode não ter assistido integralmente às imagens liberadas à sociedade. Afinal, esses – além da suspeita chave do portão  –  mostram clara ausência dos procedimentos mínimos de abordagem esperados pela doutrina oficial, reforçando um abismo entre teoria e prática policial.

A Realidade das Imagens Confronta a Retórica da Defesa e o Corporativismo

A estratégia de defesa, ancorada em supostos vultos ameaçadores e na defesa legítima putativa, não encontra respaldo visual: a cada quadro, a cada segundo das gravações, se evidencia apenas a surpresa absoluta de Rafael Moura, seguida pelos disparos precipitados e sem qualquer verbalização por parte do sargento .
A posição institucional, por sua vez, tenta suavizar e despersonalizar a responsabilidade — ignorando, propositalmente ou não, um conjunto de evidências que desmontam a narrativa do erro honesto sob pressão.

Conclusão — A cena é cristalina, a dúvida é institucional

Mais que um caso de letalidade policial, os fatos revelam as fissuras e blindagens do corporativismo policial brasileiro: uma versão defensiva que não resiste ao vídeo, uma doutrina que parece ter sido “revogada” discretamente diante do constrangimento dos fatos, e uma estranheza operacional não explicada (as chaves do portão), que precisa ser investigada a fundo.

A sociedade aguarda: prevalecerá a verdade nua das imagens — e as lições do próprio manual policial — ou o (ul ) traje de camuflar tragédias como meros “acidentes”?

Rcguerra [Jornal Flit Paralisante] – Para republicação, citar a fonte.

Com cara de paisagem o Coronel Massafera , 2:30, justifica os disparos por suposta postura ameaçadora do policial civil, que, segundo ele, teria sacado uma arma ao ser surpreendido… 1

Cotejo Crítico: Entrevista do Coronel vs. Imagens da Câmera Corporal

Pontos Principais da Entrevista do Coronel

  • O coronel Massera (PM-SP) classificou o caso como “tragédia, não crime”, alegando que as imagens corroboram a versão do sargento, descrevendo a ausência de tempo para verbalização e justificando os disparos por suposta postura ameaçadora do policial civil, que, segundo ele, teria sacado uma arma ao ser surpreendido.
  • Destacou-se a falta de integração entre as operações das Polícias Civis e Militares como fator central do desfecho trágico.
  • Reforçou que o policial militar agiu “num ambiente de risco”, monitorando que só cessou fogo ao ouvir os gritos de “polícia”.

Pontos Objetivos Observados nas Imagens

  • As imagens mostram o sargento munido de chave para acesso planejado a viela, avançando em velocidade (“desabalada carreira”).
  • Não há verbalização, comando de parada, nem identificação policial prévia por parte do sargento.
  • O policial civil Rafael Moura estava parado, com visualização clara dos distintivos; não esboça causas prejudiciais ou saque de arma ameaçador.
  • O sargento efetuou quatro disparos – dois à vista, dois de trás de um abrigo –, com a vítima imóvel e sem chance de defesa ou fato hostil.
  • Os gritos de identificação (“É polícia!”) surgem após os disparos, não antes. O sargento só interrompeu o fogo depois de ouvir esses gritos.
  • Não existe elemento que confirme a de outra presença suspeita nem percepção real de dupla ameaça.

Conclusão do Cotejo

  • Dissonância relevante entre discurso institucional e evidência técnica: Ao comparar a entrevista do coronel com as imagens, constata-se que a linha institucional suaviza a conduta do sargento, naturalizando a ausência de verbalização e a quantidade de disparos, enquanto o vídeo demonstra cenas e falhas essenciais de procedimento que resultaram em letalidade claramente evitável.
  • Fato essencial ignorado pelo comando: A alegação de que o policial civil fez “menção de sacar arma” ou que teria risco incontrolável não encontra respaldo nas imagens, que mostram a vítima sendo descoberta sem gestos hostis — reforçando que o disparo não foi resposta a ameaça concreta, mas reflexo de atuação temerária.
  • Ausência de integração não justifica falha de protocolo: Embora a falta de cooperação institucional tenha contribuído para o contexto, os protocolos operacionais de preservação da vida e identificação foram ignorados individualmente pelo sargento, conforme evidência do vídeo.
  • Negativa do “crime” não se sustenta diante dos fatos objetivos: A classificação do episódio como “tragédia” e não “crime” revela o esforço institucional de minimizar a responsabilidade individual e estrutural, em contraste com a objetividade probatória das imagens, que demonstram violação clara dos preceitos do Método Giraldi e dos princípios constitucionais do uso proporcional da força letal por agente do Estado.

Portanto, o cotejo dos registros institucionais e das evidências visuais aponta para negligência grave, conduta incompatível com os padrões legais e doutrinários e deficiência a versão defensiva sustentada institucionalmente pela PM.

: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sp-policia-militar-classifica-morte-de-policial-civil-em-acao-da-rota-como-tragedia/
: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2025/07/21/novas-imagens-bodycam-rota-policia-civil.htm

E entre a arrogância e a incompetência, há alguns Comandantes mais cuidadosos com suas lentes nos dentes e seus tratamentos estéticos na face sempre viçosa. Em vez de investimentos em procedimentos estéticos e clareamentos dentários para sempre aparecer bem na foto , deveriam usar apenas óleo de peroba quando com desfaçatez ( cara-de-pau ) subestimam a nossa inteligência com as suas costumeiras – falsas ou incompletas – versões oficiais. Se preferirem manter a aparência , do que preservar vidas , então que continuem cuidando muito mais das suas delicadas cútis facial… Mas que sejam envernizadas antes de – publicamente – normalizarem as ocorrências com assassinatos de inocentes!

Pau que bate em Chico bate em Francisco e apanha sem reclamar 2

Pau que bate em Chico bate em Francisco e apanha sem reclamar

Em agosto de 2024, durante uma Festa do Peão de Promissão, no interior de São Paulo, a adolescente Katrina Bormio Silva Martins foi atingida fatalmente por um projetil de arma de fogo disparado pelo delegado Vinícius Martinez, que estava fora de serviço, armado e supostamente sob efeito de álcool.

O caso gerou intensa comoção, resultando na denúncia por homicídio duplamente qualificado, com o delegado, recentemente, encaminhado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A mãe da vítima, Sabrina Maria Conceição da Silva, inconformada com a perda da única filha – com a morosidade e supostas manobras protetivas do sistema ao acusado – passou a se manifestar criticamente nas redes sociais.

Martinez ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra Sabrina, além da Meta (dona do Facebook e Instagram), alegando que publicações da mãe estimulavam o “linchamento virtual”, expunham dados pessoais e informações então sob sigilo, afetando sua imagem e segurança pessoal.

Sabrina, por sua vez, argumentou que apenas compartilhou informações já públicas, todas divulgadas pela imprensa; destacando o sofrimento que enfrenta após a tragédia.

O episódio reacendeu o debate sobre liberdade de expressão, os limites da dor e o rigor (ou falta dele) na responsabilização dos diferentes elos da cadeia policial e judicial.

Verdadeiramente, vivemos tempos difíceis para as leis e para as consciências.

A cada vídeo que viraliza, a cada manchete sangrenta, renovam-se as críticas, ser policial tornou-se quase equivalente a estar sempre à beira de um ato tresloucado, pronto para ser crucificado pelo tribunal das redes.

Mas, convenhamos, o velho adágio que povoa as conversas de botequim — “pau que bate em Chico bate em Francisco” — é mais do que justo: é um princípio civilizatório.

E não se deve poupá-lo quando a desgraceira parte daqueles que, pela educação, formação e posição hierárquica, deveriam dar exemplo.

Pois bem, não satisfeito em desprezar o cansaço, talvez a ética — e, claro, a lei – um delegado resolve sair do serviço, armado, para uma festa onde sabe que há bebida e, invariavelmente, confusão.

Quem conhece o mundo policial sabe: de casa para o trabalho e deste direto para casa e não se misturam arma e álcool, razão e desatino.

Mas a nossa prepotência, onipotência e falta de consciência despreza as mínimas regras de autopreservação .

O desequilíbrio anda de mãos dadas com a desgraça!

Convenhamos, quem sai para beber  – seja civil, soldado , oficial ou doutor  de qualquer coisa –  vai desarmado e de táxi.

Não falta aviso.

Resultado : uma família ( ou várias )   despedaçada, uma mãe , com toda a razão moral do mundo , vociferando suas dores nas redes – agora processada – e uma sociedade perplexa, sempre desconfiando do corporativismo à brasileira: afastamentos médicos, recursos, e o velho jogo de empurra jurídico  que só faz postergar o óbvio.

No caso não há corporativismo , deve haver solidariedade …

Nove entre dez já se envolveram em situações semelhantes; o escrevinhador, inclusive!

Apenas teve melhor sorte…

O  nosso destino  não pode ser traçado naquilo que deveria ser o mais óbvio: evitar o previsível.

Mas há quem insista em ir  mais fundo ao precipício: processar a mãe da vítima, gerando ainda mais publicidade para aquilo que se queria esconder…

Grande estupidez , só ganhou mais manchetes e uma quase certa  – se a lei acabar imperando –  condenação criminal e futura demissão ( ainda que tardia ).  

Errou , doutor!

Que batam o pau em Chico e em Francisco — porque , a lei é uma só, e a dor, quando chega, não escolhe família !

(por Flit Paralisante)

O Sargento da ROTA achou a chave do portão ou é o dono do “Beco” ( boca ) ? 6

Que a PM – se restar decência – o coloque no Romão ao lado do pai.

Com base na descrição publicada pelo UOL do vídeo “ Novas imagens mostram PM da Rota usando chave em viela e atirando em policial civil ”:

Análise Técnica e Jurídica das Novas Imagens do Caso ROTA x PC

Sequência dos Fatos Registrados no Vídeo

  1. Abordagem e Ação Inicial
    O vídeo mostra o policial militar da ROTA correndo pela rua, aparentemente em estado de alerta ou pressa. Ao chegar à viela de uma comunidade da zona sul (Favela do Fogaréu), o PM utiliza uma chave para destrancar uma entrada, evidenciando que a incursão foi intencional e planejada para entrar justamente naquele espaço restrito.o fato do sargento da ROTA portar uma 
    chave do portão da viela/favela e dizer ao colega de farda “vem comigo” revela uma série de possíveis hipóteses e implicações criminais e funcionais. Associação com ladrões de motocicleta e traficantes, inclusive!
  2. Entrada e Ausência de Verbalização
    Após adentrar a viela, não se visualiza — pelas imagens públicas — qualquer tentativa de abordagem verbal, ordem policial ou protocolo de identificação, contrariando o que preconiza o Método Giraldi e os manuais da PM para uso progressivo da força e preservação da vida. O policial avança rapidamente, sem parar ou anunciar a presença policial.
  3. Encontro e Abertura de Fogo
    O vídeo mostra o instante exato do encontro com a vítima, o policial civil Rafael Moura. A distância é curta e, segundo análise da imagem, a ação é imediata: o PM dispara contra Rafael, que não esboça consequências prejudiciais. Não se observa ocorrência de defesa ou qualquer intenção hostil por parte da vítima. O disparo ocorre de forma reflexa e sem verbalização.
  4. Perspectiva Operacional
    A entrada com chave confirma que a operação não esteve em perseguição acidental ou de improviso, mas sim em ação tática planejada (apesar dos riscos e ausência de coordenação com outras forças no local).

Enquadramento à Luz do Protocolo Policial

  • Violação dos Protocolos de Abordagem:
    Não houve verbalização, ordem de parada, tentativa de diálogo ou abordagem cautelosa antes do uso letal da força. Pelo contrário: o vídeo reforça a atualização e o automatismo na atuação, sem sinais de hostilidade da vítima ou percepção clara de ameaça.
  • Posicionamento e Identificação:
    A curta distância permitiria, conforme os protocolos do Método Giraldi, identificação visual clara e eliminada preliminarmente da hipótese de ameaça letal, caso houvesse respeito ao procedimento padrão.
  • Falha Crítica de Comunicação:
    As imagens endossam que o sargento não esperou por reforço, nem procedeu com a cautela mínima exigível, especialmente entrando em ambiente confinado (vielas) sem buscar identificar outros agentes policiais que poderiam estar operando na área.

Considerações Jurídicas e Técnicas

  • Presunção de Legítima Defesa Putativa Fragilizada:
    O novo vídeo reforça a ausência de justificativas objetivas para a ocorrência letal, pois não há gesto suspeito notório, agressão iminente ou impossibilidade de visualização da identidade da vítima. O erro, caso alegado, era evitável.
  • Evidência de Excesso:
    A frequência e imediatidade dos disparos, em área controlada à qual o PM tinha acesso (e tempo para avaliar), evidenciam conduta incompatível com o princípio da proporcionalidade e com o uso diferenciado da força.
  • Refutação do Relato do “Vulto”:
    O vídeo não indica contexto de fim de perseguição ou perseguição a “vulto”; ao contrário, mostra invasão de viela privada mediante uso de chave, indicativo de missão planejada e tempo hábil de avaliação da cena.

Conclusão

As novas imagens documentam e reforçam as principais críticas técnicas e jurídicas já feitas:

  • Grave violação dos protocolos de tiro defensivo e preservação da vida do coronel da Polícia Militar de São Paulo, Nilson Giraldi.
  • Ausência de verbalização e total seleção no tiro letal.
  • Ausência de ameaça por parte da vítima e pleno potencial de identificação naquele contexto.
  • Força letal empregada de modo injustificável e incompatível com a doutrina da PM e preceitos legais.

O vídeo reforça a acusação de homicídio qualificada, com dolo eventual ou, no mínimo, imprudência gravíssima, e mantém íntegra a linha de responsabilização funcional e institucional.

  1. https://www.youtube.com/watch?v=P9dwuUbWJXg

Segundo o Método Giraldi (Manual de Preservação da Vida) o 3º Sgt PM Marcus da ROTA não cumpriu as normas legais e regulamentares 6

Procedimento Correto Segundo o Método Giraldi (Manual de Preservação da Vida)

Princípios Fundamentais do Método Giraldi

O Método Giraldi – “Tiro Defensivo na Preservação da Vida” – é a doutrina oficial da Polícia Militar de São Paulo (e de outros estados) para o uso da força letal, priorizando a preservação da vida, inclusive do próprio policial, inocentes e até mesmo do agressor.

Valores centrais:

  • O uso da arma de fogo é a última alternativa.
  • Procedimentos (não disparos) são regra; o disparo, exceção.
  • O disparo só se justifica quando todos os outros meios se mostram ineficazes, sendo motivado por necessidade clara e real, sempre dentro dos limites da legalidade, necessidade, oportunidade e proporcionalidade[1][2].

Etapas Técnicas Obrigatórias Antes do Disparo

1. Avaliação da Situação

  • Observar e identificar a cena: analisar o ambiente, identificar possíveis ameaças e distinguir alvos hostis de inocentes.
  • Avaliar se realmente há risco iminente à própria vida ou de terceiros, ou se a situação pode ser controlada por outros meios.

2. Uso da Técnica de Verbalização

  • Realizar abordagem verbal, identificando-se e ordenando a rendição ou a cessação da conduta perigosa do suposto agressor.
  • O policial deve verbalizar comandos claros como: “Polícia! Pare!”, dando oportunidade para o suspeito interromper a conduta antes da escalada do uso da força[1][3][4].

3. Busca de Alternativas Não Letais

  • Examinar se há meios não letais para conter ou neutralizar o risco, seja recuando, utilizando cobertura, ou empregando dispositivos de menor potencial ofensivo.

4. Postura Técnica e Tática

  • Utilizar abrigo tático e manter distância de segurança, minimizando a exposição de si e de terceiros.
  • Empunhar a arma com técnica, mas sem apontá-la ou disparar sem necessidade ou clareza do alvo.

5. Confirmação Visual Clara

  • Certificar-se, em ambiente controlado, se a pessoa abordada realmente representa ameaça.
  • Identificar sinais visuais claros (fardamento, distintivos, comportamento) que possam indicar que não se trata de um criminoso ou agressor.

6. Só Atirar em Última Instância

  • O disparo só será aceitável caso o policial tenha certeza de que a vida (dele ou de terceiros) está em perigo atual, concreto e insuperável por outros meios.
  • O tiro deve buscar neutralizar o risco, jamais executar ou agir por impulso, medo ou mera presunção da ameaça[1][5][2][4].

Resumo Tático do Método Giraldi

EtapaDescriçãoJustificativa
Observação e avaliaçãoAnalisar ambiente e alvosEvita erros trágicos
Verbalização obrigatóriaDar ordem clara e se identificarO procedimento é regra
Busca de alternativas não letaisExplorar meios de neutralizar o risco sem disparosPreserve vidas, inclusive do agressor
Confirmação positiva de ameaça realSó dispara diante de alguém claramente hostilPrincípios de necessidade e legalidade
Disparar em última alternativaAtuação proporcional, para cessar ação agressivaEvita excesso e responsabilização

Fundamentação

O Manual do Método Giraldi reforça que erros de identificação, disparos precipitados e ausência de procedimentos de abordagem verbal antes do uso letal da força colocam o policial em risco jurídico, vulnerabilizam a instituição e contrariam os direitos humanos. O objetivo maior é que a atuação policial seja “zero a zero”: nenhuma morte desnecessária, para segurança de todos os envolvidos[5][2][4].

Em síntese:
Antes de atirar, o sargento 3º Sgt PM Marcus Augusto Costa Mendes (ROTA)deveria — seguindo o Método Giraldi — ter observado e avaliado o contexto, verbalizado claramente sua presença e intenções, escolhido alternativas não letais e somente disparado caso tivesse certeza objetiva da ameaça, agindo dentro dos parâmetros de necessidade, oportunidade, proporcionalidade e legalidade, sendo o disparo a última e extrema alternativa.

O coronel da Polícia Militar de São Paulo, Nilson Giraldi, é conhecido por ser o criador do “Tiro Defensivo na Preservação da Vida” (TDPV), também conhecido como Método Giraldi. Este método é um conjunto de técnicas e normas que padronizam as ações policiais com arma de fogo, com o objetivo de reduzir disparos acidentais e desnecessários, além de otimizar o uso da arma em situações de necessidade. O método foi desenvolvido no final da década de 1980 e adotado pela Polícia Militar de São Paulo (PMESP) a partir de 1997. 

[1][5][2][4]

  1. https://www.zambini.org.br/portal/assets/publicacoes/7a4cb97d036dcd744465882bf5b20915.pdf
  2. https://pt.scribd.com/document/595667740/m-19-pm-manual-de-tiro-2-ed-metodo-giraldi
  3. https://pm.es.gov.br/tiro-defensivo-na-preservacao-da-vida-tdpv-metodo-giraldi
  4. https://m.vitoria.es.gov.br/noticia/criador-de-metodo-policial-de-preservacao-da-vida-orienta-agentes-da-guarda-16039
  5. https://pt.scribd.com/document/263326894/Manual-Do-Tdpv-Metodo-Giraldi

Eduardo Bolsonaro: O Retrato de um Gângster Narcisista Psicopata Lambe-Pau do Trump

À luz dos recentes acontecimentos envolvendo Eduardo Bolsonaro, torna-se impossível ignorar a flagrante demonstração de gangsterismo mafioso advinda de suas declarações públicas, atitudes e histórico político.

Mais do que mero destempero verbal, suas manifestações revelam traços claros de uma personalidade narcisista psicopática, cuja violência, prepotência e desprezo pelas instituições são teoricamente herdados de seu próprio pai – patrimônio nada invejável do clã Bolsonaro na política brasileira.

É sintomático perceber o quanto Eduardo Bolsonaro, diante do intenso cerco judicial e de investigações acerca da sua conduta (e de sua família), reage com agressividade, tentando inverter a ordem dos fatos e posar de perseguido.

Entretanto, o que se vê é a dificuldade típica do narcisista de aceitar sua mediocridade funcional e a decadência política de seu projeto de poder, cada dia mais desmoronado diante da opinião pública, das instituições republicanas e da Justiça.

Seu passado obscuro, envolto em polêmicas, favorecimentos e suspeitas de corrupção – muito mais do que simples rusgas partidárias – aponta para a necessidade de responsabilização em múltiplas esferas.

Não basta perder, como já perdeu moralmente, sua função de escrivão da Polícia Federal: é preciso que seja decretada sua prisão preventiva, diante do uso reiterado do cargo parlamentar para incitar ataques a autoridades, intimidar servidores públicos e fomentar a desestabilização democrática.

Além da justa prisão, é imperativo que o Judiciário – com coragem institucional e respeito ao devido processo legal – promova sua condenação criminal, casse seu mandato de deputado federal, o declare inelegível por todo o período previsto em lei e, por fim, proceda ao sequestro cautelar de seu patrimônio para garantir pesada indenização ao Estado e às vítimas de seus reiterados abusos.

Vale ressaltar que, ao buscar máscaras e proteção em figuras emblemáticas do cenário internacional – como Donald Trump, de quem tenta se aproximar para escapar da jurisdição brasileira – Eduardo reafirma sua essência antirrepublicana e míope.

Que se esconda, se for capaz, sob as bolas do saco de Trump, aguardando um eventual legalista na presidência dos EUA, que venha a tomar as medidas necessárias para prendê-lo e entregá-lo às autoridades brasileiras, pondo fim a um ciclo de impunidade e desmoralização das instituições nacionais.

Em uma verdadeira democracia, ninguém pode estar acima da lei, tampouco os que, travestidos de representantes do povo, tentam usurpar a República para benefício próprio.

O fim desse ciclo é não só necessário: é urgente.

Elite de Aparências: ROTA e o Oficialato que Preferem Clareamento Dental a Saúde Mental

Comando que Não Enxerga: Da Psique Ignorada ao Sangue nas Ruas

Basta um olhar atento aos detalhes da recente reportagem do Metrópoles para que se perceba o real ponto de inflexão no caso do sargento Marcus Augusto Costa Mendes: a negligência sistemática em relação ao componente emocional dos policiais, mesmo no ambiente autoproclamado mais exigente da Polícia Militar –  a ROTA.

O afastamento de Marcus na esteira da morte do policial civil evidencia, sobretudo, o que sempre esteve subentendido nas políticas internas da corporação: a convicção de que basta disciplina e treinamento para tornar qualquer agente apto para o serviço policial  ignorando, por completo, os fatores psicossociais que potencializam riscos para todos.

Contudo ,  é fundamental sublinhar que esta abordagem não busca, em nenhum momento, realizar qualquer juízo de valor ou imputar responsabilidade a Marcus pelos atos do pai.

Repudiamos  qualquer leitura que derive de conceitos heredocráticos, moralistas ou vingativos, pois não cabe à análise científica, tampouco à crítica institucional responsável, pré-julgar indivíduos com base unicamente em laços familiares ou na biografia de ascendentes.

Contudo , cabe a indagação , um rapaz de 25 anos como o Sargento Marcus , diante do trauma de ter o pai preso por matar quem o repreendeu por estar praticando sexo com uma moça ( felação ) em lugar público, tem o necessário equilíbrio para trabalhar nas ruas , ainda mais num batalhão de combate violento como a ROTA ; que se diz destinada aos melhores.

Será que o comando jamais refletiu sobre tais aspectos e a  deletéria influência no dia a dia policial , ainda mais no caso de o Sargento acreditar que o pai foi vítima de “uma armação”  por parte dos criminosos?

E como conviver com o conflito interno : “combater o crime sendo filho de um criminoso condenado” ?  

O mais emblemático aqui não é apenas a tragédia familiar envolvendo pai e filho policiais, mas sim a omissão objetiva e continuada dos chamados  Oficiais do Alto Escalão , nos últimos anos egressos dos “setores ditos de elite” como a ROTA.

Omissão que se reflete por todo o aparato institucional, ainda que haja, formalmente, equipes de psiquiatria, psicologia e assistência social à disposição.

E os profissionais  abnegados se esforçando – sem o devido reconhecimento – para humanizar e aprimorar critérios de seleção, qualificação , saúde , redução de acidentes,  maior e melhor acompanhamento psiquiátrico e psicológico; sem estigmatização de quem adoece em razão do serviço.

Estigma  –  ser um 13 –  que é a maior causa de não se buscar ajuda especializada!

Estudos como os de Murray, Farrington e outros deixam claro: o trauma familiar público  –  notadamente quando um pai é preso e exposto pela própria corporação –  aumenta substancialmente as chances de sofrimento mental e de doenças emocionais em qualquer jovem, sobretudo em ambiente hostil e competitivo como o das tropas de elite.

O que aconteceu com Marcus teria ensejado –  em qualquer instituição não contaminada pelo corporativismo ou pela ânsia de autoproteção  – um escrutínio profundo sobre seu real preparo psíquico, independentemente de sua folha disciplinar.

Em vez disso, o comando da corporação optou por não enxergar o óbvio: a presença de um agente marcado por abalo familiar severo, bombardeado por estigma e pressão, em um ambiente onde a impulsividade é tão perigosa quanto a omissão.

A ROTA da Polícia Militar , frequentemente tratada como símbolo máximo de eficiência operacional, simplesmente nunca enxergou  – ou ignorou ou manipulou – o potencial explosivo contido na questão emocional.

Isso, por vezes, reflete arrogância do oficialato da PM diante de qualquer análise interdisciplinar,   como se uma formação militar bastasse para enfrentar temas de complexidade humana.  

E um erro caro: em concursos e seleções, candidatos são sumariamente excluídos por traumas identificados em entrevistas; porém, quando a lealdade interna fala mais alto, fecha-se os olhos para sinais de alerta gritantes se o policial já faz “parte do grupo”.

É preciso reconhecer, sem rodeios: ao ignorar as vulnerabilidades emocionais dos próprios agentes, a PM/SP transforma servidores em riscos ambulantes ; para si, para os colegas e para a coletividade.

E como consequência vivenciamos o traumático  homicídio do policial civil Rafael.

Deixou três crianças órfãs ; que ficarão desamparadas  paternal e financeiramente.

Tudo será feito pelos procuradores do estado para que seus direitos sejam reconhecidos em grau mínimo , caso não se possa negar na totalidade.  

O episódio do homicídio praticado por  Marcus Mendes  contra Rafael –  e com a tentativa de se livrar da responsabilidade deslocando-a para a vítima – é menos um retrato pessoal ou familiar, e mais a prova contundente de uma miopia institucional.  

O Oficialato da PM  –  composto por médicos , psicólogos , juristas , engenheiros,  administradores , etc.  –  Não tem o direito de falhar no mais básico: entender e intervir, com competência, sobre o que há de mais precioso e delicado nas  fileiras policiais –  a mente e as emoções de seus próprios integrantes.

E entre a arrogância e a incompetência , há alguns Comandantes  mais cuidadosos com suas lentes nos dentes e seus tratamentos estéticos na face sempre viçosa.

Enquanto investem em procedimentos estéticos e clareamentos dentários, não há verba para psiquiatras e psicólogos.  

Deveriam usar apenas óleo de peroba quando com desfaçatez ( cara-de-pau )  subestimam a nossa inteligência com as suas costumeiras –  falsas ou incompletas  – versões oficiais,  

Se preferirem a prioridade estética sobre vidas , então  que continuem cuidando muito mais das suas delicadas cútis  facial…

Mas que sejam envernizadas antes de  – publicamente – normalizarem  as ocorrências com assassinatos de inocentes!

Omissões e Desigualdade Também na Polícia Civil

A arrogância ,  a ignorância  e a omissão também são abundantes entre delegados da Polícia Civil.

O assassinato do policial civil Rafael Moura, ainda que tenha como vetor imediato as falhas gritantes da Polícia Militar, também revela graves omissões e fragilidades internas da Polícia Civil paulista.

Tais debilidades são, em grande parte, consequência da postura frequentemente omissa e subserviente de seus dirigentes –  em especial Delegados de Polícia de classe especial  –  incapazes de assegurar autonomia, voz crítica e condição digna de trabalho para seus agentes.

Soma-se a isso o notório esquecimento institucional e o desprezo histórico com que o governo estadual trata a Polícia Civil, quadro que se agravou sensivelmente sob a gestão de Tarcísio de Freitas, cuja política de segurança concentra esforços e recursos quase exclusivos na Polícia Militar, particularmente no atendimento aos privilégios do oficialato e de militares inativos.

Essa inversão de prioridades não apenas esfacela o serviço investigativo, mas encoraja dinâmicas corporativas perniciosas e a manutenção de velhos vícios administrativos.

Tamanha negligência do Poder Executivo exige, com urgência, a criação de auditorias independentes –  e, se necessário, uma CPI –  para apurar tanto a sistemática omissão governamental frente às demandas da Polícia Civil, quanto as reiteradas falhas disciplinares e episódios de violência protagonizados pela PM.

Os indícios são claros: se há tantas tragédias e abusos, é sintoma de que a saúde mental das tropas está severamente abalada — e isso, em última análise, reflete o desprezo do Estado pela segurança pública que deveria ser voltada, acima de tudo, ao cidadão.

Por fim , quando as exceções são inexistentes ou irrelevantes na prática, generalizar não é um crime,  mas o único recurso retórico válido para escancarar um padrão.

Entre o ‘foda-se’ e o ‘fodeu-se’: imagens que desmontam todas as versões na morte do policial civil 18

Fantástico mostrou imagens da câmera corporal de PM que matou policial civil

Análise da Sequência Visual Documentada

As imagens da bodycam revelam de forma cristalina e incontestável:

Progressão em “desabalada carreira”: O sargento aparece correndo armado através de vielas estreitas, confirmando exatamente o relato dos depoimentos civis e contradizendo qualquer alegação de abordagem cautelosa ou protocolar.

Ausência total de verbalização: As imagens demonstram que não houve qualquer tentativa de comando, abordagem ou identificação antes dos disparos, confirmando os depoimentos convergentes dos policiais civis sobre a ausência de verbalização prévia.

Disparos imediatos: O sargento efetua quatro disparos de forma instantânea ao avistar Rafael Moura, sem qualquer tempo para identificação, avaliação de ameaça ou procedimento de segurança se abrigando atrás de uma escada e só após os disparos se ouve os gritos “polícia, polícia “. Cessando o fogo sempre com uma a pistola em posição de tiro recua para junto do colega de guarnição e este , logo depois ,  se aproxima dos policiais civis e toma a iniciativa de socorro , embora as imagens não tenham sido captadas,  possivelmente tentando estancar a hemorragia.

A distância entre o sargento e o policial baleado era de aproximadamente 4 ( quatro ) metros.

Esse valor é compatível com os relatos sobre a impossibilidade de reação por parte da vítima e a dinâmica visual registrada, reforçando que o contato foi extremamente próximo e caracterizado por ausência absoluta de cautela ou verificação do alvo antes dos disparos.

Elemento surpresa total: A vítima Rafael não teve chance de reação, esboço de movimento hostil ou mesmo compreensão da situação.

Confronto com a Versão Defensiva

As imagens desmentem categoricamente elementos centrais da narrativa do sargento:

“Vulto no final do beco”:  Falso – As imagens não evidenciam qualquer perseguição ou busca por indivíduo em fuga, mas sim aproximação direta e precipitada aos policiais civis.

“Percepção de ameaça iminente”:  Falso – A sequência visual demonstra que os disparos precederam qualquer avaliação real da situação ou identificação do suposto “perigo”.

“Impossibilidade de identificar características”: Falso –  As imagens revelam proximidade suficiente para identificação visual, especialmente considerando os distintivos ostensivos mencionados nos depoimentos civis.

Análise Pericial Defensiva e o Paralelo com Dolo Direto e Dolo Eventual

Introdução

A reavaliação do RELATÓRIO PERITO-DEFENSIVO  frente à analogia entre “fodeu-se” e “foda-se” como reflexo dos conceitos de dolo direto e dolo eventual no Direito Penal, destaca como o exame do vídeo da bodycam transcende a narrativa defensiva e revela nuances subjetivas centrais à qualificação correta da conduta do investigado.

1. Metodologia: Integração Técnica e Jurídica

Análise minuciosa ( com emprego de softwares) das imagens corporais veiculadas pelo programa Fantástico, que passaram a público elementos até então restritos ao inquérito policial.

Confronto com depoimentos e versão defensiva, especialmente quanto à dinâmica no momento dos disparos e à ausência de comandos verbais ou identificação funcional.

Avaliação crítica da fundamentação jurídica inicial dada ao caso, destacando a diferença entre o erro grosseiro e o dolo eventual.

2. Essência do Paralelo: Fodeu-se x Foda-se

Dolo Eventual – “Foda-se” (Antes do Ato)

A atitude do sargento, demonstrada visualmente, ilustra:

Aceitação consciente do risco: O policial avança, arma em punho, sem verbalizar e atira à queima-roupa, diante de circunstâncias que permitiriam clara identificação prévia da vítima — aqui vigora o “foda-se”, típico do dolo eventual.

A ação temerária (progressão apressada, disparo sem identificação) revela desinteresse pelas consequências fatais potenciais, traço essencial do dolo eventual conforme a doutrina penal.

A indiferença à possibilidade do resultado letal é robustamente evidenciada pelo desprezo a protocolos e segurança rudimentar.

Surpresa/Erro – “Fodeu-se” (Depois do Ato)

A reação pós-disparos, com susto, tentativa de socorro imediato e confusão, exprime o “fodeu-se”: a constatação tardia de um erro trágico, sem intencionalidade no plano consciente, mas caracterizado pela aceitação anterior do risco.

Contudo, importante ressaltar: tal constatação ex post não exclui o dolo eventual, pois o risco já havia sido assumido no momento decisivo anterior.

3. Confronto Probatório: Da Imprudência Consciente ao Dolo Eventual

Imagens apontam progressão acelerada e ausência de cautela, refutando a alegação de legítima defesa putativa e ilustrando ação voluntária permeada de imprudência agravada.

Negligência operacional manifesta: ausência de verbalização, reconhecimento da vítima em distância curta e uso ostensivo de distintivos.

Cotejo com a versão defensiva: Inconsistências nos relatos como a falsa menção a um “vulto” ou “ameaça iminente” são desmentidas pelas cenas gravadas, consolidando a tese de que não houve surpresa legítima, mas ação precipitada e consciente dos riscos envolvidos.

4. Aspectos internos do comportamento agente: Dolo Eventual Confirmado

O elemento subjetivo central extraído das imagens, aliado ao contexto reincidente dos agentes e à cultura do “atira primeiro, pergunta depois”, reforça a presença de dolo eventual, não de culpa ou simples erro trágico.

A conduta evidencia aceitação prévia do resultado fatal diante de circunstâncias que impunham cautela redobrada e permitiam, com facilidade, evitar a tragédia.

5. Reflexos Jurídicos: Desmontagem da Legitima Defesa Putativa

Inexistência de erro inevitável: As imagens não mostram cenário de confusão justificada, mas imprudência grave e desrespeito a protocolos, incompatíveis com exclusão de ilicitude.

Fundamentação “delegatícia” refutada por prova técnica: Ao contrário de um “erro de tipo”, a conduta se aproxima de dolo eventual ou, subsidiariamente, imensa imprudência consciente.

Opinião nossa: dolo genérico na ação , ou seja, intenção de abater mais um criminoso ,  mostrar produção e galgar promoção. Motivo torpe. O erro foi quanto a pessoa, queria matar alguém que prejulgou ser criminoso. Matou um policial civil. O dolo existe com relação ao resultado morte, pois o agente quis matar (mesmo que por identificação estereotipada ou leviana da alvo/vítima).No caso do sargento Marcus, putativo não foi o exercício da legítima defesa, mas sim a existência do criminoso, ou seja, o agente construiu mentalmente um criminoso imaginário para justificar o seu agir letal costumeiro.  

6. Impacto Estratégico em Defesa e Acusação

Para a acusação (assistência ou MP): As imagens são munição objetiva para descaracterizar excludentes e pleitear reclassificação para homicídio qualificado, inclusive pelo meio que dificultou defesa e eventual motivo torpe/fútil.

Para a defesa: Reduz drasticamente a margem para sustentar erro escusável ou legítima defesa putativa.

Para ação indenizatória: Fortalece o nexo causal e a culpa estatal, elevando o patamar da indenização moral e material devida à família da vítima.

7. Padrão de Conduta e Descontrole Institucional

Reincidência operacional e “modus operandi” perverso: O caso analisado insere-se em um ciclo repetitivo de condutas temerárias, agora documentalmente comprovado, exigindo resposta institucional rigorosa e revisão urgente de protocolos.

8. Valor Semiótico-Probatório das Imagens

As imagens da bodycam integram, sem margem para divergência, a passagem do “fodeu-se” (mera imprudência ou erro trágico) ao “foda-se” (desprezo consciente pelo risco, típico do dolo eventual). Ou seja, a conduta do agente foge do âmbito da fatalidade não intencional e ingressa no território do risco assumido, próprio do dolo eventual segundo a doutrina penal.

O quadro probatório audiovisual, portanto:

Afasta a mera imprudência/culpabilidade (fodeu-se);

Evidencia o risco assumido/dolo eventual (“foda-se”);

Impõe a reclassificação do fato para homicídio qualificado, o afastamento de excludentes e a responsabilização penal do agente;

E fundamenta o reconhecimento do direito de reparação integral à família da vítima.

Em suma: O material probatório audiovisual converte o debate subjetivo (dolo eventual versus erro) em certeza objetiva de que a conduta foi temerária e criminalmente relevante, traduzindo, com raríssima clareza, a doutrina penal do dolo eventual aplicada à realidade trágica dos autos.

Aplicação ao Caso do Sargento Marcus – Ônus Probatório

No caso do sargento Marcus, a defesa alegou legítima defesa putativa para justificar os disparos fatais contra outro policial.

Para que a tese seja acolhida,  Marcus é quem deverá  provar que, nas circunstâncias objetivas do fato, era inevitável o erro quanto à existência de uma agressão efetiva.

As imagens da bodycam, no entanto, apontam o oposto: elas mostram total ausência de agressão real, progressão precipitada, distância que permitia identificação e disparos realizados sem verbalização ou tentativa de averiguar a identidade da vítima.

Não se constata, pela prova técnica e testemunhal, situação subjetiva de medo imediato e justificado: o sargento tinha apoio de colegas, teve a possibilidade de reconhecimento a vítima policial , o que tira a plausibilidade do erro alegado.

Importância do Histórico Operacional

O fato de o sargento Marcus ter histórico de envolvimento em ações letais similares, atuando com modus operandi temerário (“atira primeiro, pergunta depois”), pesa contra a tese de erro justificável.

O histórico demonstra padrão de comportamento imprudente ou, no mínimo, tolerante com o risco de matar inocentes ,  circunstância pessoal que enfraquece a alegação de boa-fé e inevitabilidade do erro.

 (Im)Possibilidade de Reconhecimento da Excludente

Julgados e a doutrina majoritária rejeitam a tese de legítima defesa putativa quando o erro não decorre de um contexto de temor plenamente justificável pelas circunstâncias, ou seja , elementos como o tempo, o lugar, o modo de execução, as condições em que o crime ocorreu, a ocasião, o ambiente, a maneira de agir do agente, sua reiteração  e outras particularidades relevantes para o caso concreto.

Se o erro era evitável (por cautela, reconhecimento visual, verbalização ou averiguação sumária), a excludente não pode ser acolhida — há responsabilização penal por dolo eventual ou, subsidiariamente, por culpa grave.

Conclusão Prática – Caso Marcus

O ônus probatório é do réu: Marcus não dispõe de substrato probatório suficiente para amparar a legítima defesa putativa, já que as circunstâncias revelam imprudência, desprezo a protocolos e aceitação consciente do risco.

A alegação de legítima defesa putativa exige do acusado a demonstração de que o erro era inevitável diante das circunstâncias.

O histórico de ações letais reforça o entendimento de que não houve erro inevitável, mas atitude reincidente e incompatível com a boa-fé subjetiva exigida pela legítima defesa putativa.

Juridicamente, a tese defensiva deve ser afastada, restando a imputação de homicídio doloso (por dolo eventual) ou, no mínimo, imprudência gravíssima, sendo inaplicável a excludente sob as provas do caso.

A tese de legítima defesa putativa exige erro justificável e inevitável; no caso do sargento Marcus – especialmente pelo histórico e pela clareza das imagens – o erro era evitável e decorreu da própria imprudência, afastando a aplicação da excludente.

Triste conclusão

Mas…

E sempre vem um  mas, um  não obstante , um   todavia e etc. . 

Um animal nem sempre é um animal e o que para mim é um verme para outro pode ser uma serpente…

Se um promotor oferecer denúncia , se um juiz a aceitar e depois de uma série de recursos dos “advogados militares” um juiz , depois de longa instrução , pronunciá-lo ele irá ao Tribunal do Júri composto por “sete elementos de bem” , os quais com muita pena do Sargento assim raciocinarão depois de ouvirem os advogados esculachando o indivíduo que morreu : “ora, o outro já morreu mesmo , coitado desse rapaz…eu vou absolver “.

A justiça esperada, baseada em técnica, prova, lei e dogmática, frequentemente cede no júri diante do sentimento difuso de empatia , simpatia e até verdadeira compaixão pelos dois lados : criminoso/vítima.

Não esperem justiça do tribunal do bem … Ele traduz a permanente tensão entre o Direito Penal em sua pureza técnica e a justiça criminal em sua face humana, sujeita a paixões, mitos e compaixão seletiva.

Do Tribunal do Crime  a “justiça”  até pode acontecer pelas trombadas nas palafitas da vida!


Nota – O emprego das interjeições de desespero/surpresa fatalista: “meu Deus , fodeu-se” e “foda-se” de indiferença/desdém serve apenas para fazer analogia com as formas de dolo no Direito Penal (dolo direto e eventual). Não tem autor , nasceu os bancos das faculdades de Direito com os então inovadores Erro de Tipo e Erro de Proibição em substituição aos classicos e autoexplicativos Erro de Fato e Erro de Direito e já faz 40 anos, no mínimo.

No contexto , o desenvolvimento da comparação também leva em conta os estados mentais diante de situações-limite, especialmente no contexto de atividade policial ou em decisões críticas.

Não se está fazendo deboche das tragédias alheias.

Advogado militar- “indivíduo” deve ser o teu desconhecido pai… O tesão assassino de culpar o morto! 5

No léxico do “advogado militar” os sinônimos de vítima de seus clientes: “o indivíduo”, “o mesmo” , “o elemento” estava a paisana e apontou a arma para os policiais.

Peço escusa pela grosseira analogia , mas a conduta do sargento da ROTA pode assim ser descrita para fins bastante didáticos :

Ele foi na certeza de estar pegando um criminoso cagando ( de surpresa sem chances de reação ) …

Pegou um policial trabalhando!

Viu um vulto um pouco antes ? 

Então estava correndo atrás da própria sombra ! 

Ou escondem alguma circunstância inconveniente…

O policial civil estava com colete identificador e distintivo visível no peito.

Não levantou nenhuma arma , nem esboçou movimento.

Depois dos tiros se escutam os gritos: Polícia…Polícia…Sou polícia , caralho!

Muito tarde, já tinha 3 buracos em órgãos letais.

O Sargento queria matar e matou …

Fez três crianças sem pai e ainda temos que ouvir dois advogados e um coronel falando merdas e culpando o “individuo” !

O delegado que desenhou a “legítima defesa imaginária” , acho que pela sua visão monocular viu “tensão” no meio do cu do vulto , né?

Segundo a nossa visão cansada  se  percebe  uma situação de ” tesão”

Tesão de matar!

Fodeu-se ou foda-se?

Eis a questão… 

Quando em determinada situação você se pergunta : Fodeu -se , o que faço ?

Será polícia ou bandido?

Grito “a mão pra cabeça”, perdeu?

Não,que se foda!  

É só mais um!

No erro , quando a gente não quer no pensamento estala : fodeu-se!

Na vontade  ou  no tanto faz ( dolo )  o foda-se vem antes de apertar o dedo!


https://g1.globo.com/fantastico/playlist/videos-veja-todas-as-reportagens-do-fantastico.ghtml

A Exportação da Criminalidade: Um Alerta para as Democracias

O Novo Produto de Exportação dos EUA: Crise Democrática, Autoritarismo e Crime

É sintomático dos tempos em que vivemos quando, ao olhar para o cenário internacional, vemos líderes da outrora referência de democracia exportando não valores, mas práticas que comprometem a ordem institucional e corrompem noções básicas de decência política.

Donald Trump, eleito  pela segunda vez presidente americano, deixou um legado perturbador cuja principal “exportação” global (  e não apenas para regimes já fragilizados ) é a criminalidade institucionalizada, o ataque sistemático à democracia e à reputação internacional dos próprios Estados Unidos.

O Efeito Contágio: Do Capitólio para o Mundo

O trumpismo não é apenas personagem de um  capítulo nos livros da história dos EUA: é um vírus ideológico disseminado além-mar.

Observa-se, em todos os cantos, o eco de suas estratégias antidemocráticas: líderes como Jair Bolsonaro seguiram à risca o manual de negar derrotas eleitorais, atacar cortes supremas e incentivar insurreições violentas.

O mundo assistiu, perplexo, 6 de janeiro de 2021,  à invasão do Capitólio.

Dois anos depois,  no dia 8 de janeiro de 2023 , no Brasil,  por obra de Bolsonaro e seus sicários  corruptos , idêntica tentativa  colocou  em xeque a solidez institucional e a própria estabilidade democrática nacional.

A Falta de Limites: Quando a Bajulação se Torna Perigo

A bajulação de figuras como Marco Rubio a Trump e , no Brasil , de gente como Tarcísio de Freitas a Bolsonaro  ultrapassou limites éticos e morais aceitáveis.

Ironizando como  asco: “Rubio é tão bajulador que mandaria suas filhas para a Ilha Epstein se Trump pedisse.”

Tarcísio não chegaria a tanto , mas não se nega  a felações em Bolsonaro .

Não se trata apenas de metáfora cruel, mas do retrato nu e cru de uma elite política disposta a sacrificar qualquer princípio desde que seu líder profira a ordem.

Isso é a antítese do espírito republicano.

Criminalidade como Agenda Nacional e Internacional

A crítica não parte apenas de observadores distantes; é interna, ácida, e vem de cidadãos preocupados:

“A única exportação dos EUA que Trump alavancou foi a criminalidade.”

Sob a chancela do trumpismo, os EUA assistem –  e permitem – a corrupção dos pilares de sua própria diplomacia, erodindo a imagem construída ao longo de décadas e tornando-se chacota entre outros líderes mundiais.

Não por acaso, comentários amargos como:  “Trump já destruiu nossa reputação aos olhos de outros líderes internacionais. Eles riem dele e fazem seus planos contra ele em particular. Que bom para eles. Eu me juntaria a eles se pudesse!” , proliferam entre cidadãos americanos conscientes do abismo para onde a política estadunidense foi conduzida.

Democracia, Repúblicas de Bananas e Ditaduras

Nesse ambiente, a dúvida cruel paira: “Pessoal, nos tornamos oficialmente uma república das bananas ou uma ditadura?”

Não é questão de paranoia; é percepção real de esgarçamento institucional.

Quando a Suprema Corte se converte em mero escudo protetivo de criminosos de paletó, como expressa outro comentário :”Se não fosse pela nossa Suprema Corte, DJT estaria preso em algum lugar,  que inveja dos brasileiros e dos seus juízes!”,resta pouco do ideal de justiça e muito do realismo cínico das democracias corrompidas.

A Reação Necessária

A conjuntura internacional revela uma rede de vassalos do trumpismo como Jair Bolsonaro e Tarcísio de Freitas.

Estes não são arautos de pacificação, tampouco visionários de um futuro próspero para seu país e povo. Ao contrário, suas posturas e práticas reafirmam a importação do atraso, da polarização e da corrosão democrática, do retrocesso e barbárie .

É papel do Flit Paralisante denunciar, sem hesitações, cada ataque autorizado à imprensa, ao Judiciário , à Educação pública que se quer militarizada  e às forças democráticas.

Não se pode aceitar a tentativa , a pretexto de pacificação social , de tornar a impunidade política um direito adquirido dos que detêm poder e contam com o consentimento de bajuladores.

E não podemos normalizar discursos dúbios como o do pretenso herdeiro de Bolsonaro.

Tarcísio de Freitas mente ao falar: “Não haverá pacificação enquanto não encontrarmos o caminho do equilíbrio. Não haverá paz social sem paz política, sem visão de longo prazo, sem eleições livres, justas e competitivas. A sucessão de erros que estamos vendo acontecer afasta o Brasil do seu caminho!”

Verdadeiramente , não haverá paz enquanto gente como Bolsonaro e seus asseclas estiverem livres para disseminar seus ataques ao STF ,  ao TSE ; saindo em defesa de  agressores estrangeiros e especuladores e conspiradores locais.

O Bolsonarismo com sua face grotesca é um  importador das práticas criminosas do trumpismo ; esta  afronta não apenas os EUA, mas toda a esperança de paz , progresso e civilidade entre as nações.

A todos  aqueles que prezam a República e o Estado de Direito: não é hora de contenção de palavras, mas de ação e denúncia.

Não se trata apenas de debater, mas de escolher um lado na defesa da ordem democrática.

Conflito entre Policiais: Laudo Defensivo Escancara Inconsistências, Blindagem da Responsabilidade e Omissão Institucional no Caso Rafael Moura da Silva 7

RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PERITO-DEFENSIVA

Processo:

Solicitantes: Advogados

Interessados:

  • Vítima fatal: Policial Civil Rafael Moura da Silva
  • Investigado:3ºSgt-PM(ROTA)
    Objeto da Investigação:
    Arquivos contendo as transcrições dos depoimentos de policiais civis e militares, diligências , entrevistas , cruzamento de dados e imagens, bem como análise das conclusões técnico-jurídicas lavradas na fase policial, visando subsidiar assistência de acusação e ação indenizatória contra o Estado de São Paulo.

1. INTRODUÇÃO

A presente investigação perito-defensiva extrajudicial , objetiva aferir a consistência, verossimilhança e coerência interna e cruzada dos depoimentos constantes dos autos, cotejando-os com a fundamentação jurídica lançada pela autoridade policial, especialmente quanto à alegação prematura de legítima defesa putativa pelo policial militar envolvido no evento que culminou na morte no efetivo exercício das funções do policial civil Rafael Moura da Silva.

Esta investigação visa subsidiar tanto a assistência de acusação no processo criminal quanto a propositura de ação indenizatória contra o Estado de São Paulo por danos morais e materiais.

2. METODOLOGIA DA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA

Esta investigação defensiva compreende “o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido para auxiliar o exercício da advocacia  na obtenção de elementos probatórios destinados à tutela dos direitos dos constituintes. A investigação perito-defensiva extrajudicial é um procedimento técnico realizado por um perito independente (ou contratado pela defesa) para coletar, analisar e produzir provas técnicas que possam contestar a acusação ou fundamentar a tese defensiva em um processo penal e subsidiar atuação na esferas civil e administrativa.

Procedimentos adotados:

  • Leitura integral das transcrições formalizadas nos depoimentos dos policiais civis (………..), do militar investigado Sgt. Da ROTA.  Visita ao local , observação de imagens e entrevistas. ,
  • Checagem cruzada de dados objetivos: procedimentos, identificação visual, descrição do cenário e das ações
  • Aferição do padrão linguístico e da espontaneidade das declarações
  • Cotejo com a análise jurídica da autoridade policial
  • Análise da responsabilidade civil estatal

3. RECONSTRUÇÃO DOS FATOS PELA ANÁLISE DAS TRANSCRIÇÕES

3.1 Declaração do Sgt-PM – ROTA  

Relatou que, durante patrulhamento tático, ingressou em beco da comunidade após supor ter avistado um “vulto” suspeito e armado. Narra que correu armado e, ao virar uma esquina, deparou-se com indivíduo armado, efetuando quatro disparos instantaneamente. Reconhece não ter dado voz de parada ou realizado abordagem protocolar. Alega ter percebido tratar-se de policiais civis apenas após ouvir gritos de “polícia”.

3.2 Declarações dos Policiais Civis

(……) : Todos afirmam utilização ostensiva de distintivo policial civil, progressão cautelosa e protocolo operacional estrito. Ninguém realizou disparos ou qualquer ação hostil. As vítimas foram surpreendidas, ainda claro , por volta das 17h30 ,  pelos tiros disparados sem verbalização, abordagem ou ordem de parada. Destacada a ausência de qualquer ameaça à equipe militar nos minutos antecedentes ao confronto.

3.3 Outros Militares (Testemunhas e Comando)

Versões alinhadas ao sargento autor, com predomínio de justificativa quanto a interpretação subjetiva de “ameaça iminente”, seguida de desdobramento para identificação pós-fato da condição policial civil das vítimas.

Observação: Nada se esclareceu sobre o transporte da vítima em compartimento destinado a presos até o Hospital das Clínicas , trajeto de mais de 20 km,  em meio a trânsito congestionado.

4. REAVALIAÇÃO CRÍTICA: CONSISTÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS VERSÕES

Constatações técnicas relevantes:

Vago Relato do Investigado:
O sargento não detalha aspectos objetivos do alvo (“vulto”, “armado”, “vestes escuras”), omitindo horário e condições de visibilidade ; sendo sua narrativa notadamente genérica e pouco espontânea, limitando-se a elementos típicos de versão defensiva construída posteriormente.

Conduta e Procedimento Operacional:
Assume ter ingressado em local de risco “em desabalada carreira”, disparando sem comando, abordagem ou mínima verificação de identidade – conduta contrária aos protocolos vigentes nas forças policiais.

Depoimentos Civis Convergentes e Detalhados:
Versões dos policiais civis são materialmente coincidentes, coerentes nos detalhes fáticos, descrevendo rigorosamente a atuação policial civil, a surpresa com os disparos e a posterior identificação dos militares.

Ausência de Corroboração para a “Ameaça”:
Nenhum depoimento, salvo do próprio sargento, faz referência a qualquer indivíduo suspeito ou hostil, reforçando que não havia elemento estranho à cena que justificasse erro de identificação.

5. ANÁLISE DA FUNDAMENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

Prematuridade e Ausência de Contraponto:

A análise jurídica do delegado, sem fixar o horário dos disparos ,  relatado apenas em depoimento de um dos policiais civis , tendo  como plausível a legítima defesa putativa, não se limita ao depoimento do sargento, mas interpreta de modo monocular elementos de bodycam sem confrontar rigorosamente esses dados com as versões civis convergentes.

Desconsideração de Detalhes Cruciais:

Há desvalorização dos relatos civis convergentes, negligência aos distintivos apreendidos (com vestígios sanguíneos) e ausência de reflexão sobre falha de abordagem policial militar – elementos que não corroboram a tese de erro inevitável.

6. CONSTRUÇÃO DE VERSÃO DEFENSIVA PELO SARGENTO

A análise evidencia que o sargento, beneficiando-se do lapso temporal e das garantias do art. 14-A do CPP, construiu versão defensiva estratégica, com características típicas de orientação jurídica prévia:

  • Narrativa genérica e calibrada (“vulto”, “sensação de risco”)
  • Ausência de detalhamento objetivo do suposto alvo
  • Estrutura discursiva favorável à excludente de ilicitude
  • Negação sistemática de elementos objetivos (distintivos ostensivos)

7. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Fundamentos da Responsabilidade Civil Estatal

O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal. A responsabilidade decorre da teoria do risco administrativo, exigindo-se apenas comprovação do dano e do nexo causal entre a atuação estatal e o resultado lesivo, independentemente de culpa.

Pressupostos para Ação Indenizatória

1. Existência do Dano:

  • Dano material: Perda da renda familiar (pensão e salários futuros), despesas médicas e funerárias
  • Dano moral: Dor, sofrimento e abalo psíquico dos familiares

2. Nexo de Causalidade:
Restou amplamente comprovado que a morte decorreu de conduta de agente estadual no exercício da função, havendo elo inafastável entre a ação estatal e o resultado danoso.

3. Conduta do Agente:
Mesmo a alegada legítima defesa putativa não exime o Poder Público da obrigação reparatória: o erro operacional é risco próprio da atividade estatal.

Elementos Suficientes para a Propositura da Ação

Pelos documentos analisados, extraem-se elementos robustos:

  • Morte resultante de atuação direta de agente público em missão funcional
  • Ausência de dolo por parte da vítima e clara surpresa dos policiais civis
  • Reconhecimento unânime pelas testemunhas da inocorrência de hostilidade
  • Inadequação grave do procedimento adotado pelo militar

Legitimidade Ativa

Têm legitimidade para propor ação indenizatória: cônjuge, companheira(o), ascendentes, descendentes e demais dependentes econômicos da vítima.

Doutrina e Jurisprudência Consolidada

Nossa doutrina e jurisprudência é consolidada afirmando a responsabilidade civil do Estado nessas situações:

O Estado responde pelos danos causados a terceiros por ato de seus prepostos, ainda quando resultantes de erro operacional, sendo devida a reparação integral aos familiares da vítima.

8. ORIENTAÇÕES PARA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO

Como assistente de acusação, os familiares podem:

  • Propor meios de prova e requerer perícias especializadas
  • Solicitar perícias balísticas complementares
  • Requerer perguntas às testemunhas
  • Participar dos debates orais
  • Arrazoar recursos para majoração de pena
  • Fiscalizar a atuação do Ministério Público

9. CONCLUSÕES DA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA

A análise dos arquivos revela fortíssimos indícios de que o sargento Marcus Augusto Costa Mendes omitiu informações essenciais e apresentou versão adaptada para minorar sua responsabilidade penal, respaldando-se em alegada percepção subjetiva de ameaça não comprovada. A análise técnico-jurídica conduz-nos à sólida inferência de que o sargento, beneficiando-se do timing e das garantias previstas no art. 14-A do CP, construiu uma versão defensiva, assentada sobre orientação jurídica especializada, com o claro propósito de atenuar sua responsabilidade penal e ajustar a dinâmica do fato às teses excludentes de ilicitude ou culpabilidade.

Ao analisar o caso, nota-se que o delegado, ao endossar de forma quase exclusiva a narrativa do sargento autor dos disparos, produziu uma fundamentação preliminar precipitada, lastreada na tese de legítima defesa putativa. Tal atitude, em fase ainda de cognição sumária e ausência de elementos periciais conclusivos, cria efeitos reais e imediatos na orientação do inquérito, beneficiando — de forma involuntária, mas eficaz — a defesa do investigado.

Características desta Atuação

  • Desprezo pelos depoimentos convergentes das vítimas e testemunhas civis, fortemente comprometedores quanto à veracidade da versão do sargento.
  • Assunção precipitada da hipótese excludente de ilicitude, afastando prematuramente outras linhas investigativas (como dolo eventual, imprudência grave e excesso doloso).
  • Romantização ou naturalização da reação do policial militar, sem cotejo crítico com o contexto (uso ostensivo de distintivos, progressão cautelosa dos civis, ausência de verbalização, dinâmica dos disparos).

Os depoimentos civis, convergentes e ricos em detalhes, fortalecem tal conclusão.

Acrescenta-se, por oportuno, que – não obstante a fundamentação lançada pelo delegado venha a favorecer, de fato, a linha defensiva do  militar investigado – não caberia à autoridade policial civil, nas circunstâncias concretas, dar voz de prisão em flagrante ao policial militar, porquanto o delegado não mantinha conhecimento direto e imediato dos fatos ( certeza visual direta ) , não havendo presenciado quaisquer elementos flagranciais no momento da apresentação do caso à delegacia.

Ressalte-se que é absolutamente descabida, sob a ótica legal e procedimental, a prática – infelizmente recorrente em certos ambientes – de delegados “nomearem condutores do preso” em situação flagrancial sem observância à efetiva ciência do ato criminoso no momento de sua ocorrência.

No caso vertente, caberia ao próprio Comando da ROTA, que acompanhou o desdobramento das ações e, logo após o fato, tomou ciência das versões dos policiais militares envolvidos, além de analisar as imagens captadas pelas câmeras corporais, deliberar sobre eventual prisão em flagrante de seus subordinados, caso assim entendesse diante dos elementos concretos e da materialidade imediatamente disponível no contexto operacional.

Dessa forma, a formalização da prisão em flagrante, se pertinente, deveria ser determinada por aquele que detinha o dever de supervisão das atividades da guarnição da ROTA comandada pelo investigado , teve a posse real e a contemporaneidade dos fatos, e não por autoridade policial civil que apenas os conheceu posteriormente, por meio de relatos e apresentação indireta , espontanea , dos envolvidos.

Para o Processo Criminal:

Recomenda-se que a Polícia Civil , o Ministério Público e o Poder Judiciário promovam, antes de qualquer reconhecimento de excludente de ilicitude, exame crítico amplo, valorando objetivamente todas as versões e provas materiais.

Para a Ação Indenizatória:

Há fundamentos materiais, jurídicos e documentais suficientes para que os familiares ingressem imediatamente com ação indenizatória contra o Estado de São Paulo por danos morais e materiais. A probabilidade de êxito é elevada, sendo irrelevante a discussão sobre culpa do agente militar, dada a responsabilidade objetiva estatal.               

Em hipótese alguma se deve  aguardar a conclusão criminal, pois a PGE , caso decorra três anos da morte , alegará prescrição com a finalidade de criar obstáculos e infinitos recursos. 

10. RECOMENDAÇÕES JURÍDICAS

  1. Habilitação como Assistente de Acusação no processo criminal
  2. Propositura imediata de ação indenizatória contra o Estado de São Paulo.
  3. Requerimento de perícias complementares (balística, reconstituição no local, residuográfica, transcrições de gravações , exames de imagens por peritos particulares , entre outras )
  4. Impugnação da fundamentação antecipada do delegado plantonista
  5. Produção de prova testemunhal e pericial sobre as condições do socorro prestado ao policial; o que pode reforçar o dolo e a resposabilidade do estado.
  6. Contestação da eventual tese de legítima defesa putativa demonstrando que vem sendo empregada como clichê defensivo da policia militar  para esconder execuções sumárias” .
  7. Peticionamento ao Comando da Polícia Militar:  O advogado pode requerer formalmente ao Comando da ROTA ou ao Comando-Geral da PM-SP a abertura de procedimento apuratório na Corregedoria da Polícia Militar, visando examinar: o conduta operacional do sargento da guarnição ;  o cumprimento dos protocolos de abordagem e uso da força e a eventual responsabilidade disciplinar e penal militar de todos os envolvidos, de superiores omissos, inclusive.

São Paulo,  julho de 2025.