O DELEGADO NÃO PEDIU AFASTAMENTO, ÉTICO, NÃO PRETENDE CONTINUAR E SE TORNAR FOCO DE PROBLEMA PARA OS COLEGAS…A PF É NANICA E LULA É "UM SEM ATITUDE" 1

Ontem, Lula cobrou de Protógenes a permanência na Operação Satiagraha e explicações sobre as insinuações de que foi pressionado a deixar a ação policial. Segundo o presidente, o delegado tem obrigação moral de continuar no caso. “Moralmente esse cidadão [Protógenes] tem de continuar no caso até terminar esse relatório e entregar ao Ministério Público.
A não ser que ele não queira. O que não pode é passar insinuações”, afirmou Lula, após cerimônia no Palácio do Planalto.
“Vender a idéia de que foi afastado é no mínimo de má fé.
Não sei se ele falou ou não. Eu li isso hoje”, afirmou.
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Presidente: “esse cidadão” afirmou nunca ter deixado nada inacabado.
Concluirá o inquérito até amanhã.
Só não pretende retornar, depois do curso, caso sejam necessárias outras diligências.
E assim faz para não ser uma fonte de problemas para a Instituição.
POR OUTRO LADO, salvo impedimento legal, “ESSE CIDADÃO” – que nada tem de despreparado, sem bem que como até Vossa Excelência é chamado de analfabeto, melhor sorte ele nunca possuiria – NÃO TEM QUERER.
Ele é obrigado a concluir o inquérito, como dito acima, salvo impedimento legal.
Assim, cabe a Vossa Excelência determinar a permanência dele até finalizar o referido procedimento.
O povo não tolera tanta conversa mole…
E a cúpula da Polícia Federal é nanica, verdadeiramente.
Nada mudou: venais comandam os compromissados.
O caso em questão poderá ferir de morte a sua reputação e prestígio popular, pois do PT resta pouca coisa.
Daniel Dantas e Cia deve ter todos os políticos deste país no bolso.
Os trechos divulgados são truncados; os superiores do Delegado Protógenes são mentirosos.
A mídia, em sua maioria, está mentindo.
Estão fritando o Delegado.
Pobre Polícia Federal, agora entendo a revolta dos seus agentes.
Com cúpula nanica; tudo mais fica nanico.

NÃO SE ILUDAM COM AS CONSIDERAÇÕES DO DR. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS 2

É o maior tributarista do Brasil; no sentido prático do termo, ou seja, talvez o advogado com a mais poderosa carteira de clientes deste país.
Por outro lado, desde os anos 80, especialmente quando do plano Sarney, se tornou o mais requisitado formador de opinião acerca de assuntos jurídicos.
Quer dizer: formar opinião dos leigos.
Dos leitores de grandes jornais, grandes revistas e espectadores de redes de TV.
Ele é capaz de elaborar parecer justificando o indefensável.
Nos anos de 1986 , 87, apenas para exemplificar, diariamente protocolávamos centenas de petições iniciais na Justiça Federal e na Justiça Comum, imediatamente desistindo-se daquelas ações que não foram para a Vara pretendida.
Bastando aguardar a liminar exonerando de recolhimentos compulsórios ou liberando depósitos compulsórios em poder de bancos.
No caso de liberação de dinheiro retido, até mesmo sem o cálculo oficial de conversão, Juízes Estaduais concediam a liminar sem ouvir a parte contrária.
Eram competentes para tal?
Não; mas incompetência relativa não precisa ser declarada de ofício.
Assim, quando a União se manifestava, após citada, o dinheiro já estava em poder dos clientes.
Ou a mercadoria adquirida ou desalfandegada sem o recolhimento exigido.
Trapaça?
Não; apenas normal estratégia advocatícia.
Técnica empregada e defendida com naturalidade.
Por outro aspecto, o doutor Ives elaborou vários pareceres sobre compulsórios, ao final, a maioria perdeu para o Governo.
Os honestos, posteriormente, recolheram com juros e correção monetária.
É claro que as grandes empresas e bancos apenas lucraram, pois para estes o Julgador, especialmente escolhido pela banca advocatícia, Desembargador ou Ministro indicado pela OAB, é sempre JUSTO.

Para o jurista Ives Gandra Martins não há irregularidade…Para mim – que não sou jurista -suspeito de crime, concerto…direcionamento

Quinta, 17 de julho de 2008, 13h38 Atualizada às 14h44
Ives: não há irregularidade em troca de e-mails
Elza Fiúza/Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que teve o nome citado em troca de e-mails entre advogados do banqueiro Daniel Dantas
Raphael Prado
A troca de e-mails entre advogados do banqueiro Daniel Dantas, articulando para que o pedido de habeas corpus de seu cliente cheguasse ao Supremo Tribunal Federal durante o plantão do presidente da Corte, Gilmar Mendes, não tem nada de irregular. A visão é do jurista Ives Gandra Martins:
– Isso, em nível de estratégia de advocacia, eu não vejo mal nenhum. Porque eles não estão fazendo nada de ilegal. Podem entrar antes ou podem entrar depois (com o pedido).
A revelação da troca de e-mails entre os advogados foi publicada na edição desta quinta-feira, 17, do jornal Folha de S.Paulo. Nesta entrevista a Terra Magazine, o jurista critica o que chama de “efeitos ‘spielbergianos'”. Ele se refere ao mestre dos efeitos especiais de Hollywood, Steven Spielberg.
– A partir de agora, qualquer estratégia de advocacia, qualquer contato de um advogado com um ministro, com um juiz… o cidadão não pode mais ter contato nenhum para demonstrar os argumentos que estão na petição! Isso não existe na advocacia no mundo inteiro e nem na história da advocacia!
Leia os principais trechos da entrevista do jurista:
Terra Magazine – Qual é a avaliação que o senhor faz da atuação do ministro Gilmar Mendes e do juiz Fausto De Sanctis nesse caso?Ives Gandra Martins – Eu não avalio senão os elementos externos que foram apresentados pela imprensa. Mas me parece que, no caso, o ministro Gilmar Mendes tinha razão. Eu tenho as melhores referências do De Sanctis, mas, no caso concreto ele não permitiu o acesso aos elementos de defesa, mesmo depois de ter decretado a prisão. O primeiro pedido dos advogados ao ministro Gilmar Mendes foi para que o juiz liberasse os elementos de acusação que a imprensa já tinha mas os advogados de defesa não tinham. A Constituição declara que a ampla defesa tem que existir desde o início. No momento em que negou esse acesso, houve uma violência ao direito de defesa. E quando o ministro verificou que não havia senão suspeitas por gravações telefônicas de meses, mandou soltar. O que ocorreu foi que em seguida, o juiz partiu para uma prisão preventiva. O ministro entendeu que era uma forma de driblar a decisão e, portanto, contestar o Supremo Tribunal Federal. O próprio juiz, quando declarou na manifestação com seus colegas, que ele está a serviço do povo… na verdade ele está a serviço do Direito, da Constituição. Quem está a serviço do povo são os deputados, senadores, o presidente da República. O Estado está a serviço do Direito. E, nesse caso, o ministro Gilmar Mendes tem toda razão.
Os advogados de Daniel Dantas, inclusive, pediram para afastar o juiz De Sanctis do caso, argumentando que ele já tem uma opinião pré-concebida.Um juiz de Estado não tem que avançar opiniões. O Estado decide nos autos. Ele não tem que dar entrevistas. Eu até cito Moreira Alves, o mais importante magistrado do Supremo Tribunal Federal em toda a segunda metade do século passado. Ele só falava nos autos. E ele dizia a seus alunos: “O político fala para a imprensa, o magistrado fala nos autos”. Mas eu estou convencido que esse debate foi muito bom. Primeiro porque se percebe que há um abuso, evidentemente, dos efeitos ‘spielbergianos’ nas operações. A melhor forma de se tirar o direito de defesa é desfigurar a imagem da pessoa perante o povo. Cada vez que há uma operação cinematográfica, nesse momento, o povo que não conhece Direito já pensa: “pô, esse é um safado, um malandro, um culpado”. E existe também o direito de privacidade. E essas operações jogam a população contra o acusado, que já entra com menos condições de defesa. Além disso, a prisão para um interrogatório não tem nenhum sentido. E esse incidente entre o Gilmar e o De Sanctis vai permitir agora uma legislação punindo os abusos. Porque o sujeito diz: “eu sei que ele é criminoso, então eu vou fazer tudo que é contra a lei, para que pro meu fim eu possa usar qualquer meio”. Não é verdade. Isso se tem na ditadura, mas não na democracia.
Mas para se chegar a esse debate todo, que o senhor concluiu que é positivo, foi preciso que a operação tivesse acontecido dessa forma, que acusam de “espetacularizada”…O debate já estava se colocando. Não é só essa operação, várias outras foram feitas dessa forma. E em muitas delas, o sujeito foi preso e depois não teve nem denúncia. O que significa que aquilo foi absolutamente inútil. É que no Brasil, nós temos um medo enorme de se processar autoridade. Existe um medo de que, se fizer, vai haver retaliação por parte do poder. Quem é que vai enfrentar a Polícia Federal, o poder Judiciário? Um pobre cidadão? E o que diferencia uma ditadura do Estado democrático é o direito de defesa. Eu sempre falo dessa importância, também com advogados independentes, sem serem monitorados, com telefones censurados, com operações cinematográficas. Porque aí ficam: “Imagina! Um advogado foi distribuir um memorial para um ministro!” É claro! A função do advogado é essa! Eu posso imaginar que um advogado que não fale com um ministro ou um juiz não existe!
Em relação à troca de e-mails entre advogados do Daniel Dantas, tentando articular para que o pedido do habeas corpus caia no STF durante plantão do presidente Gilmar Mendes…Qual é, do ponto de vista de exercício profissional, a irregularidade disso?
Isso é legítimo, faz parte do trabalho do advogado?Eu vejo o seguinte: se eu tenho certeza de que vai haver um ministro no plantão que é um homem capaz de enfrentar as coisas, eu posso atrasar o habeas corpus. Vamos admitir o seguinte, sem pegar o estado concreto, mas qualquer outro caso. Se eu sei que um juiz vai votar contra, mas ele vai entrar em férias… eu vou entrar com o mandado de segurança no momento que aquele juiz vai dar conta ou eu posso esperar um outro que pode analisar de outra forma? Até porque eles não sabiam de que forma o Gilmar ia examinar. Não tinham nenhuma certeza. Apenas sabem que o Gilmar é um cidadão corajoso, que não foge. E mais do que isso: é um profundo conhecedor da Constituição. Talvez seja o maior constitucionalista do Supremo. Ele, Celso de Mello e Carlos Ayres (Brito) são os que têm formação em Direito Constitucional. Então se eu tenho uma questão importante, eu vou dar para um profundo conhecedor, mesmo sem saber como ele vai decidir. Isso, em nível de estratégia de advocacia, eu não vejo mal nenhum. Porque eles não estão fazendo nada de ilegal. Podem entrar antes ou podem entrar depois. E (quanto a esse problema) que eu chamo: a partir de agora, qualquer estratégia de advocacia, qualquer contato de um advogado com um ministro, com um juiz… o cidadão não pode mais ter contato nenhum para demonstrar os argumentos que estão na petição! Isso não existe na advocacia no mundo inteiro e nem na história da advocacia!
Existe precipitação da Polícia Federal em interpretar as informações que intercepta?Eu não faço análise da Polícia, porque ela levanta dados. Ela não julga. Como o policial é um especialista em investigação, mas não no Direito com profundidade, muitas vezes o policial pinçou frases isoladas e viu alguma coisa de ilegal, porque é a função dele, suspeitar, mas cabe a um poder imparcial decidir. Agora, esse poder é que tem que compreender que tem que haver igualdade de condições de ataque, acusação e defesa. E o juiz não pode, ele, já tomar uma posição prévia a favor de uma determinada linha sem ter dado direito de defesa a outra. Mas eu não faço juízo de valor do De Sanctis. Eu sei como eles estão muito preparados tecnicamente. Mas o que é fundamental é que um juiz, quando assume a magistratura, ele esqueça um pouco o seu passado. Se vem do Ministério Público, ele deixou de ser acusador para ser juiz. Se vem da polícia, se era delegado, ele deixou de ser investigador. Se vem da advocacia, ele deixou de ser defensor. Isso leva um certo tempo, de desvestir a roupa anterior. Na avaliação dos candidatos que prestam o concurso, coloca-se muitos casos para saber como ele decidiria aqui ou lá, para ver se ele teria a serenidade e imparcialidade ou se no fundo ia reagir mais emocionalmente, mas como torcedor de futebol, porque era um elemento importante. Agora, quando o juiz passa num concurso como esse, que é massacrante, ele está tecnicamente muito preparado. Mas vai ter que ter o tempo, que vai amadurecê-lo. E eu acho que o nosso sistema não é ruim. Esse debate permitiu principalmente que a Constituição seja aplicada no sentido de eliminação dos efeitos cinematográficos, ‘spielbergianos’ de qualquer operação.
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Resumindo: para o Dr. Gandra os demais Ministros são covardes; além de não conhecerem a Constituição com a mesma profundidade do Ministro Gilmar Mendes.
Ou seja, vale o dito popular: da cabeça de juiz e da bunda de nenê nunca se sabe o que vai sair.
Pois cada Juiz entende a lei de uma forma, isto quando entende da lei.
Ora, a prática mais deletéria no Poder Judiciário – uma das mais antigas – é o direcionamento da distribuição dos feitos.
No sentido de que acabe nas mãos do amigo, do do ex-aluno, do ex-sócio do sócio.
Ou do Juiz ladrão; daqueles que vendem liminares.
E pouco – ou nada – diz respeito ao posicionamento doutrinário do magistrado.
Na verdade a distribuição significa causa ganha…
A decisão, muitas vezes, já esta pronta ; na Gaveta mesmo!

NÃO HÁ OUTRA FORMA: CONTROLE EXTERNO QUEM FAZ É O POVO…PEDE PRA SAIR! PEDE PRA SAIR! O QUINTO CONSTITUCIONAL ENVERGONHA A MAGISTRATURA DE CARREIRA 3

Manifestantes fazem protesto sábado no Masp contra Gilmar Mendes
A ONG (Organização Não-Governamental) “Movimento dos Sem-Mídia” fará no próximo sábado (19/7) manifestação para pedir o impeachment do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, e demonstrar apoio ao juiz Fausto Martim de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, e ao delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz.
Na semana passada, Mendes e Sanctis protagonizaram as atenções, ao decidirem sobre a liberdade do banqueiro Daniel Dantas, preso no decorrer da operação Satiagraha, da PF —conduzida por Queiroz.
O chamado para a manifestação, que acontece no vão do Masp (Museu de Arte de São Paulo), está sendo feito pela Internet. Até o momento, os organizadores disseram receber apoio de vários Estados, principalmente, Minas Gerais e Rio de Janeiro —as pessoas têm informado que vão protestar no mesmo dia e horário em suas cidades.
Apesar do grande poder de divulgação da Internet, Eduardo Guimarães, presidente da ONG, diz que a manifestação deve reunir poucos participantes —cerca de 200.
“As mobilizações feitas pela Internet têm apelo popular muito restrito, pois a sociedade civil não sabe como agir nessas situações.
Temos o exemplo do movimento ‘Cansei’, que apesar de todo o dinheiro e publicidade envolvidos reuniu apenas 5.000 pessoas”, afirma.
Segundo Guimarães, a Polícia Militar e a Prefeitura de São Paulo foram avisadas da realização do ato, para “evitar conflitos desnecessários”.
“O nosso movimento procura mobilizar não apenas pequenos grupos, mas sim todas as camadas da sociedade, para gerar conscientização, porque isso está em falta no Brasil”, afirma.
Colaborou Bianca Bibiano
Quinta-feira, 17 de julho de 2008
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Como cidadão, como advogado e depois como Delegado de Polícia, há mais de 20 anos defendo o fim do acesso aos Tribunais Superiores da nossa Justiça pelo instituto denominado “quinto constitucional”.
Tais indicações – de cunho político – são precedidas de batalhas nada éticas dentro da OAB e do Ministério Público.
A Judicatura é profissão para magistrados de Carreira.
Investigar é uma arte, acusar outra e defender outra.
Todas completamente diversas da arte de julgar.
Arte( de julgar) que além de natural vocação, depende da cultura jurídica e de longos anos presidindo audiências, ouvindo pessoas, para, ao final, sentenciar.
Tribunais para os Juízes de Direito; mais ninguém.
O que será do país caso o crime organizado acabe colocando seus advogados na presidência dos Tribuais?

"ALERTA-GERAL" (sic) 1

Grandes homens perdem grandes cargos por pequenos deslizes.
Por vezes por misturar, sem querer causar danos ou buscar lucros, a coisa pública com a coisa privada.
Faz parte do nosso ramo, por vezes, não saber onde acaba o Delegado, iniciando o outro profissional: professor ou empresário.
Assim, fica o alerta para quem souber entender; sem se ofender.
Aparato público durante eventos educacionais é ato de improbidade.
O povo comenta…
Os críticos censuram…
Mas apenas os inimigos denunciam pelas costas.
E nós não queremos perdê-lo para os inimigos.
Ficaremos – muitos – na mão!
Ah, e só de tanga!

DA SOLTURA DA ESCUMALHA QUE FORMAVA A MÁFIA DA CNH…O Impeachment de GILMAR MENDES já se mostra mais do que necessário 1

É simples entender o porquê de se colocar todo o bando em liberdade.
A quadrilha era mantida nas Ciretrans mediante o repasse de parte dos valores arrecadados nas Delegacias de Trânsito para superiores e, principalmente, para políticos.
Ou seja: financiavam o enriquecimento ilícito e campanhas eleitorais de prefeitos, deputados estaduais e federais.
E alguns serão candidatos a cargos do Poder Executivo.
Ora, fundamentos para prisão preventiva não necessitam ser individualizados com perfeição parnasiana.
Afinal, trata-se de uma quadrilha.
Individualizada deve ser, necessariamente, a sentença condenatória.
O Ministro parece ter apego a preciosismos, ou seja, rebuscamentos que exige em detrimento da legalidade.
Ora, possivelmente um ou outro entre os denunciados até poderiam ser colocados em liberdade, mas todo o bando em razão da mesma argumentação parece uma afronta às instâncias inferiores.
O Ministro , aparentemente, não está defendendo o interesse da Sociedade.
Assim, o Impeachment de GILMAR MENDES – aliás, que não é um processo criminal, tem por objetivo apenas afastá-lo – é mais do que necessário.
E com a máxima urgência!

GILMAR MENDES SOLTA MAIS 18 QUADRILHEIROS…O PRÓXIMO SERÁ O BANQUEIRO SALVATORE ALBERTO CACCIOLA


Gilmar Mendes solta 18 da máfia da CNH falsificada

Crédito:
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, suspendeu ontem os decretos de prisão preventiva contra os 18 investigados na Operação Carta Branca, executada em 3 de junho pelo Ministério Público e pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) para desarticular um esquema de falsificação e venda de carteiras de habilitação.
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado) descobriu que 1.305 CNHs foram emitidas com apenas 64 digitais. Uma mesma digital, por exemplo, foi usada em 200 carteiras. Só a falsificação desse lote de carteiras rendeu R$ 2,3 milhões à quadrilha. Mas na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Ferraz de Vasconcelos, município da Grande São Paulo, 8 mil processos estão sob suspeita. O esquema atingiria sete Estados e foi investigado durante um ano.
O esquema de propinas envolveria delegados e investigadores das Ciretrans de Ferraz de Vasconcelos e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo – incluindo a Corregedoria, suspeita de achacar os envolvidos no esquema. Em duas oportunidades, donos de auto-escolas e funcionários de Ciretrans acabaram flagrados conversando sobre a arrecadação de dinheiro. Ou seja, quem tinha obrigação de fiscalizar participava da corrupção.
Segundo o Supremo, ao analisar o habeas-corpus ajuizado pelo empresário José Antonio Gregório da Silva, Mendes entendeu que “a prisão preventiva foi decretada de forma genérica para todos os denunciados, apresentando os mesmos fundamentos para justificar a custódia cautelar”. Ainda de acordo com a Corte, a Justiça paulista havia determinado as prisões por entender que os investigados fariam parte de uma “autêntica organização criminosa que se destinava à prática de crimes gravíssimos que atentam contra a ordem pública”.
Fonte: Folha de S. Paulo

DO PODER CORRUPTIVO DA MÍDIA…Protógenes – Delegado de Polícia – a primeira das vítimas de Dantas, de Greenhalgh e, agora, da revista Veja 6

A revista Veja, não é novidade, há muito perdeu a finalidade informativa e cultural.
É um mero veículo publicitário; pelo qual seus profissionais matam reputações mediante paga ou promessa de pagamento.
A forma com que analisaram o inquérito “produzido” pelo Delegado da Polícia Federal leva à conclusão de que a revista, verdadeiramente, defende os interesses de Daniel Dantas e Cia.
Abordar o inquérito de forma até a desqualificar a redação do subscritor do relatório é infantilidade; em desespero de causa.
Aliás, Delegado não é literato; o eventual estilo peculiar de redação deve ser respeitado.
Delegado não possui revisores qualificados como Jornalistas e Ministros de Tribunais Superiores.
Nem sequer a Veja sabe que o inquérito produz apenas “elementos de produção de prova”. A prova encontra existência formal e material sob o crivo do contraditório, ou seja, junto ao Poder Judiciário.
Se inquérito fosse – por si – prova conclusiva, bastaria ao Juiz aplicar a pena.
Nada mais seria necessário.
Querer suscitar que interesses escusos moviam os responsáveis pelas investigações, sem contudo explicitar que interesses outros seriam esses, é torpeza.
Ora, nada mais natural do que um Delegado esconder da hierarquia corrupta e intimamente ligada ao governo – grande interessado em abafar o caso – o desenvolvimento das apurações.
Também , nada mais natural, do que socorrer-se de outros órgãos para levar adiante o inquérito.
Vez que a hierarquia suprimiu-lhe recursos humanos e materiais.
Torpe, também, a alegação de que o inquérito DANIEL DANTAS foi produzido pela banda ruim da Polícia Federal.
Banda ruim; insubordinada e movida por vontade de vingança e ideologias.
Uma facção xiita.
Todavia esquecem que o Ministério Público e o Poder Judiciário não são arrastados por ideologias enredadas por Delegados de Polícia.
Especialmente – como afirma a VEJA – ideologia de um Delegado que atenta contra as leis criminais e contra as leis gramaticais.
Com efeito, a classe média é formada por incautos que até poderão se refestelar com o conteúdo ideológico das matérias da Veja.
Mas não se pode afirmar a mesma coisa dos membros do MP e da Magistratura.
Estes não se deixam levar por ideólogos de plantão.
Entretanto nada melhor para um Juiz – venal – pisar no terreno ideologicamente preparado pela revista, ao vaticinar:
“É um exemplo de como não deve ser conduzido um trabalho policial com ambição de ter impacto no resultado final do julgamento sobre seus alvos, como mostra a reportagem. O inquérito tem relatos imprecisos sobre os investigados e intermináveis transcrições literais de grampos telefônicos a partir dos quais são feitas suposições e emitidas opiniões. Ao fim e ao cabo, o amadorismo demonstrado pelo delegado Protógenes, como diz a Carta ao Leitor da presente edição da revista, facilitará, provavelmente, a impunidade dos acusados. Daniel Dantas e o especulador Naji Nahas decerto têm muito a explicar à Justiça, mas nada do que realmente interessa ou possa levá-los a uma condenação está no inquérito que motivou a prisão de ambos e dos demais envolvidos.”
Esta sentença me fez lembrar da crítica feita pela mesma revista Veja ao livro de José Carlos de Assis, a Dupla Face da Corrupção, ao publicarem algo do tipo: não há nada de novo e que já não seja do conhecimento público.
Em outras palavras: não servia pra nada.
Não valeria o dinheiro gasto.
Mataram a venda de um bom livro ; a carreira de um grande jornalista.
E no caso do Delegado Protógenes, amadoristicamente, a Veja se fundamenta em uma Carta ao Leitor.
Por certo, artigo providencialmente escrito e publicado pelos interessados em desqualificar o trabalho da autoridade policial. E dar sustentação jurídica ou ideológica à reportagem.
Será que os profissionais – ou amadores da Veja – duvidam da inteligência dos leitores?
Enfim, a Veja preparou o solo para a absolvição de Daniel Dantas e Cia, tudo será uma questão de oportunamente se chegar ao ministro certo; no momento certo.
E caso não tenha preparado o solo para absolvição do mega corruptor, verdadeiramente, justificou os dois alvarás de soltura expedidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes.
É claro que a Veja escolhe a parte frágil para desqualificação moral e funcional.
É fácil bater em Delegado de Polícia.
Revistas e Jornais nunca se tornam casos de Delegacia, mas em contrapartida a todo instante prestam contas ao Poder Judiciário.
Assim deixam o Juiz e o Promotor, que referendaram as representações formuladas pelo Delegado, como terceiros de boa-fé.
Apenas inocentes úteis; enganados pelo enredo mal elaborado e redigido pelo Delegado de Polícia.
Ele – Delegado de Polícia – verdadeiramente a primeira das vítimas de Dantas, de Greenhalgh e, agora, da Veja.

DO PODER CORRUPTIVO DO ADVOGADO LUIZ EDUARDO GREENHALGH 1

Agora se verificam outras razões de o Ministério Público e, também, do Poder Judiciário não acatarem as conclusões de vários inquéritos da Polícia Civil de São Paulo.
O caso do prefeito CELSO DANIEL, por exemplo.
Parece que o doutor LUIZ EDUARDO GREENHALGH emprega sempre os mesmos métodos; aqueles agora vistos nos autos do caso Daniel Dantas.
Ou seja, por via oblíqua afasta os Delegados “meio descontrolados”; entenda-se: aqueles que ele não pode controlar, manobrar.
Buscando substituí-los pelos mais dóceis ideologicamente.
Verdadeiramente: ou aceitamos a mala, ou fazemos a mala…
A mala é imprescindível.
Aliás, tudo motivado pelas “malas”…
De dinheiro público.

GILMAR MENDES QUER NOVA LEI DEFININDO CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE…FALTA-LHE NOTÓRIO SABER JURÍDICO EM QUESTÕES PENAIS

O presidente do STF ecoou: “Precisamos discutir uma lei de responsabilidade civil do Estado para que o agente responda por eventual dano”.
Consolidou-se assim uma parceria que, se bem sucedida, envolverá os três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
A lei 4898/65, que se pretende atualizar, não inclui no rol de abusos passíveis de punição: o uso abusivo de algemas, a exposição de presos à mídia e o vazamento de dados sigilosos dos inquéritos.
São tópicos que Gilmar Mendes considera essenciais e que Jungamann tratou de contemplar em sua proposta. A lei velha fixa punições consideradas muito brandas.
Vão da simples advertência à detenção. Cana leve, porém: de dez dias a seis meses. Que o projeto vai agravar.
De resto, a lei de 1965 obriga as vítimas de abuso a se reportar ao superior hierárquico da autoridade infratora ou ao Ministério Público, a quem caberá tomar as providências.
Entende-se que o cidadão deve ter o direito de recorrer diretamente ao Judiciário, sem intermediários. _______________________________________________________________
Com efeito, Delegado – salvo falseando provas – não leva Promotor e Juiz a erro.
Se assim fosse seríamos – nós Delegados – gênios do Direito e do Crime.
Não somos uma coisa, muito menos outra.
Gênios do Direito são os Ministros do Supremo Tribunal Federal; gênios do crime são os megaempresários do porte de Daniel Dantas e Nagi Nahas, entre centenas de outros.
Ora, algemar uma pessoa em desfavor de quem o Poder Judiciário expediu mandado de prisão não pode ser considerado mais aviltante do que o posterior encarceramento.
Se algo existir de infamante será o mandado de prisão expedido ilegalmente.
Aliás, duvido que o Presidente Gilmar Mendes queira processar juízes, salvo o doutor Fausto de Sanctis.
E processá-lo não por levar Daniel Dantas para a cadeia por algumas horas, processá-lo pela vaidade ferida.
Ou seja, pela eventual afronta quando da expedição da segunda ordem de prisão.
Algemar alguém em razão de ordem judicial de prisão é conduta regular, há centenas de casos verdadeiros de pessoas pacíficas que, apavoradas, se jogaram de viaturas durante a condução até a Delegacia .
Outras, também sem algemas, buscam ferimentos para retardar a recolha ao cárcere.
Enfim, o emprego de algemas assegura a integridade física do preso e do agente policial; por mais estranha que tal afirmação possa parecer para os leigos.
Assim, deveria ser obrigatório o emprego de algemas em todo e qualquer cumprimento de mandado de prisão.
Sendo regra ninguém falará em abuso ou humilhação.
E a Polícia Federal – por norma – parece algemar qualquer um: branco, preto, homem ou mulher.
Só não algema pobres, pois a sua vasta clientela de presos são da elite.
Por outro aspecto – conforme jurisprudência pacífica – a exposição da imagem de pessoa contra quem há fundadas suspeitas de crimes é interesse coletivo.
É direito do cidadão saber quem está sendo acusado de crimes, até para que o próprio povo venha clamar contra uma injusta prisão de inocente.
E o Judiciário, obviamente, apenas expede ordens de prisão em desfavor de quem pairam fundadas suspeitas da prática de crimes.
E crimes graves, pois não é cabível prisão para crimes de menor gravidade.
Também divulgar atos da investigação caracteriza o crime de violação de segredo funcional.
Assim, a iniciativa do Ministro não passa de mais uma “conversa para boi dormir”.
A lei brasileira já prevê punição grave para as mudanças que ele julga imprescindíveis.
Mas, provavelmente, já que nunca foi especialista na área Penal e Processual Penal, o Senhor Ministro não saiba.
Com efeito, o regime democrático não ousa tocar em entulhos autoritários muito mais nefastos do que a Lei do Abuso de Autoridade.
Nem sequer – passados vinte anos da Constituição – o Congresso se dignou a editar a Lei Orgânica das Polícias Civis.
Aliás, a mencionada lei herdou do regime militar apenas abrandamento das penas e inaplicabilidade prática.
Ressaltando-se que passou a viger em 1965, muitos anos depois estudos e propostas.
Seria uma lei bastante moderna; todavia, paradoxalmente, acabou incompatível com os posteriores Atos Institucionais que fizeram do país uma ditadura.
A lei em questão de forma inovadora regulou o direito de petição contra abusos cometidos por agentes públicos.
Buscando, ao definir os atos que importavam em abuso contra o cidadão, a celeridade da punição criminal e administrativa de autoridades e respectivos agentes.
Contudo, pelo regime autoritário, depois da edição da lei aquilo que mais se praticou, neste país, foi justamente aquilo que ela buscava reprimir: prisão ilegal, violência física e danos contra a honra e patrimônio das pessoas.
Mas nunca foi necessário quaisquer intermediários para se reclamar de abuso de autoridade perante um Juiz de verdade.
Talvez sejam necessários intermediários na segunda instância e, especialmente, em Brasília.
Nas Comarcas deste Brasil jamais esta Lei, que assegura o direito de petição, exigiu intermediário entre vítima e Juiz; em casos de abusos cometidos por autoridades e agentes policiais, principalmente.
Para tal sempre existiram as Varas Corregedoras das Polícias Judiciárias, inclusive.
Talvez seja uma novidade para O Ministro, posto não ser um magistrado de carreira.
Agora, o Governo Federal, através da sua Polícia, pratica a mesma forma de improbidade rotineira na Secretaria deste Estado; falo da Polícia Civil.
Neste órgão o assédio moral no âmbito da administração – diga-se ainda não regulamentado pelo governo, embora a lei tenha fixado o prazo de 90 dias a contar da vigência (janeiro de 2006 )- é regra administrativa.
Aqui em São Paulo os ditos “meio descontrolados” – usando as palavras do douto Greenhalgh – são removidos e humilhados de forma sistemática.
E ninguém da cúpula se digna a por fim nas remoções e punições abusivas.
Cabendo ao interessado defender seus direitos no Judiciário; se possuir recursos para pagamento de advogado e custas.
Afirmo por sentir na carne o abuso estatal para qual o Ministro não prevê punição; talvez sejamos um grande exemplo de vítima de um sistema frágil e corrompido.
Sistema que PMDB, PSDB e PT, se recusam consertar.
Por outro aspecto, toda e qualquer autoridade do 2º e 1º escalão policial – mesmo pilhada sob flagrante hipótese de improbidade – nunca é afastada.
É premiada com férias ou licença-prêmio.
Assim, no interregno, a “poeira abaixa”.
A imprensa muda de fogo; o povo esquece.
E dou alguns exemplos notórios: Seccional de Santos, Dird, Detran e Denarc ; todos no espaço de 8 meses.
A desculpa é sempre a mesma: mudanças rotineiras ou mera coincidência.
De certo: a fragilidade institucional dos Delegados de Polícia – dos meio descontrolados em especial – está cada vez mais explícita neste país.
E se há necessidade – e realmente há – de mudanças na Lei que define os crimes de abuso de autoridade, que nela sejam tipificadas as condutas que importem em “assédio moral no âmbito da administração publica”.
Especialmente remoção de funcionário por via oblíqua; agravada com o objetivo escuso de suprimir encarregado de investigação criminal. Exatamente aquilo que a Polícia Federal, por ordem do governo petista, acabou de fazer.
Estamos cansados de “conversas para boi dormir”; sejam elas de governos do PT ou do PSDB.
Sejam de Presidentes, Governadores ou de Ministros em geral.
Chega da hipocrisia e da falsa cultura jurídica dessa gente.

O delegado Protógenes Queiroz, que conduziu a Operação Satiagraha, foi afastado…TÔ PAGANDO, diz a bandidagem! 4

Terça, 15 de julho de 2008, 18h48 Atualizada às 19h30
Delegado que prendeu Dantas é afastado
Bob Fernandes
Os intestinos do Brasil.
O delegado Protógenes Queiroz, que conduziu a Operação Satiagraha, foi afastado do caso.

Do outro lado, na batalha que dividiu a PF, o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, pediu férias.

O súbito afastamento de ambos é apenas mais um capítulo na luta encarniçada que dividiu a Polícia.

O delegado geral desconhecia a essência da operação secreta e, segundo o entendimento dos que participaram da Satiagraha, Corrêa teria trabalhado contra.
A razão formal para o afastamento de Queiroz é um curso na Academia de Polícia.

Curso este iniciado em março e para o qual, de fato, o delegado estava inscrito.
Ainda que no encalço de Dantas e companhia, jamais tenha comparecido.

Segundo a assessoria de comunicação social da PF, o delegado pediu que daqui a um mês, quando encerrado o curso, não retornar à investigação.
Resta saber se, mais grave, o delegado Queiroz deixará também a presidência do inquérito que montou palmo a palmo, passo a passo, e que conhece como ninguém.

REVIVENDO: LUIZ "LUBECA" GREENHALG

31.1.2005
Folha reabre Caso Lubeca
A Folha de S. Paulo, hoje, resgata o chamado “Caso Lubeca” que deve trazer novas dores de cabeça para o deputado Luiz Eduardo Greenhalg, candidato oficial do PT à presidência da Câmara. Aqui e nas notas seguintes, seguem três das reportagens publicadas pelo jornal a respeito:
“Trechos inéditos de uma conversa gravada há 15 anos recolocam o candidato oficial do PT à presidência da Câmara, Luiz Eduardo Greenhalgh, no centro de um escândalo que envolveu a Prefeitura de São Paulo, a empresa Lubeca e o suposto pagamento de US$ 200 mil em propina. O episódio aconteceu em 1989. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava em campanha para a Presidência da República. Luiza Erundina (então no PT, hoje no PSB) era a prefeita e estava no primeiro ano de sua gestão. Greenhalgh era vice-prefeito e secretário dos Negócios Extraordinários.
No diálogo de uma hora e 20 minutos, Greenhalgh é citado como o responsável por ter “plantado” um intermediário na Lubeca para arrecadar dinheiro para a campanha de Lula. A empresa buscava a aprovação da prefeitura para um projeto urbanístico avaliado em US$ 600 milhões. O advogado José Firmo Ferraz Filho, apontado já naquela época como intermediário de Greenhalgh, é um dos personagens da conversa. O diálogo foi gravado pelo outro interlocutor, o advogado Eduardo Pizarro Carnelós, sem conhecimento de Ferraz Filho. Carnelós era o assessor jurídico de Greenhalgh na prefeitura.
A certa altura, Ferraz Filho diz: “Teve aquele problema da grana e avaliou-se. Não pega a grana. Vamos pegar? Podemos pegar. Tem armação, não vamos pegar”. E segue: “O partido pediu grana. É ato de preposto [representante legal], cara! E mais, o cara é vice-prefeito. Se ele pedir, os caras dão”. Adiante, Ferraz Filho afirma: “O Luiz estava por trás do projeto? Estava. Já tinha um homem do gabinete dele no projeto.”
O diálogo, muito tenso, foi gravado no dia 28 de outubro de 1989. Doze dias antes, num debate transmitido ao vivo pela TV, o então candidato à Presidência da República Ronaldo Caiado (ex-PSD), hoje deputado federal pelo PFL, havia acusado a Prefeitura de São Paulo de ter recebido propina de uma empresa da cidade. Não citou a Lubeca, mas sua declaração desencadeou uma série de investigações que levaram a Ferraz Filho e à empresa.
O caso Lubeca foi investigado em três frentes: na comissão de averiguação da prefeitura criada por Erundina, na CEI (Comissão Especial de Inquérito) da Câmara Municipal e num inquérito da Polícia Civil. Todas as três investigações foram arquivadas sob alegação de falta de provas conclusivas. A fita com a conversa gravada, no entanto, não foi incluída como peça em nenhuma delas.
Um ano depois do escândalo, em dezembro de 1990, o “Jornal da Tarde” publicou uma reportagem reproduzindo trechos do diálogo. A maior parte da conversa, porém, permaneceu inédita. Esses trechos contêm revelações que, além de incorporar nominalmente novos personagens ao escândalo, entre eles o atual diretor-presidente do Sebrae, Paulo Okamoto, funcionam como peças inéditas de um quebra-cabeça até hoje não resolvido.
Num trecho inédito da gravação, Ferraz Filho diz: “Eu fui plantado na Lubeca. Fui plantado”. “Por quem?”, indaga Carnelós. “O Luiz [Eduardo Greenhalgh]. O Luiz. Pronto. Cara, você vai segurar?”, pergunta Ferraz Filho. Dias antes dessa conversa, em depoimento à Câmara, Ferraz Filho havia se negado a responder quem tinha indicado seu nome para supostamente trabalhar na Lubeca, com a qual afirmava ter “contrato verbal”. Esquivou-se 13 vezes da pergunta.
A gravação foi feita por Carnelós após consultar os advogados José Carlos Dias e Arnaldo Malheiros Filho. Ambos disseram que a fita poderia ser usada como prova caso a acusação de corrupção resvalasse em seu nome. Na época, Carnelós era o responsável na prefeitura pela análise do projeto da Lubeca e disse que Ferraz Filho o procurou em sua sala para lhe contar que havia conseguido US$ 100 mil da empresa para a campanha do PT.
Carnelós e Ferraz Filho conversaram num escritório. O gravador estava escondido em uma valise. Na fita, Ferraz Filho procura convencer Carnelós a não tornar a história pública. Ele fala diversas vezes sobre a doação: “Meu amor, a história é a seguinte: é a filosofia do lobo. Os caras dando isso…, eles estão o quê? Pagando o seguro tipo máfia. Não tem sacanagem. Isso é a filosofia deles”.
Ferraz Filho diz ainda na fita que os depoimentos prestados à comissão da prefeitura, presidida pelo então secretário de Governo José Eduardo Cardozo (PT), hoje deputado federal, foram “pautados” por Greenhalgh, inclusive a fala do gerente-geral da Lubeca, José Maria Simões. O erro, segundo ele, deu-se quando, ao final do depoimento, Greenhalgh, que acompanhava a sessão, interveio e solicitou que fosse acrescentado um dado: a atuação de Ferraz Filho como advogado da Lubeca. Isso quando a própria empresa não reconhecia qualquer vínculo com ele.
“O Zé Firmo não podia aparecer…”, diz Ferraz Filho, referindo-se a si próprio. “O Luiz [Eduardo Greenhalgh] fez uma cagada? Fez. E atribuo isso exclusivamente a ato falho. Não perdôo o Luiz. Inabilidade, incompetência, seja lá que nome for. Agora, não é por causa disso que a gente tem de atirar merda no ventilador.”
Representantes das duas comissões, a da prefeitura e a da Câmara Municipal, informaram que a fita com a conversa não foi incluída porque surgiu quando os trabalhos já haviam sido encerrados. A fita também não fez parte do inquérito da Polícia Civil, aberto para apurar eventual cobrança de propina na gestão petista. A apuração foi interrompida após o caso ser remetido à Polícia Federal por ordem da Justiça Eleitoral.
O inquérito, que havia sido aberto para apurar suposta corrupção, foi convertido em denúncia eleitoral contra Caiado por crime de calúnia. Foi nesse momento que as fitas entraram na ação, com o objetivo de reforçar a denúncia. O procedimento foi para o Supremo, onde foi arquivado.”
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Parece-me que o doutor Luiz Eduardo Greenhalgh é especializado em defender os interesses de grandes corporações; perante a Administração Pública.
A defesa dos “sem terra” ele faz por espírito humanitário.
Apenas espírito humanitário…
Ele não toma votos aos pobres; só para legislar aos ricos.