DESESTIMULANDO-SE A HONESTIDADE…BOM É FAZER ESCOLTA DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA…ou combatente que não é bem remunerado tem direito ao saque?

Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções de 13/06/08
Designando:
Com fundamento no artigo 135, III, da Lei 10261/68, combinado
com o Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto 34666/92,
acrescentado pelo Decreto 52614/08, a partir de 27/05/08, ADEMIR
MARIANO, RG-17.775.185, Investigador de Polícia de 3ª
Classe, para exercer a função de Escolta do Secretário, atribuindo-
se-lhe a gratificação mensal correspondente a 100%, percentual
este calculado sobre a importância correspondente a 1, 95
vezes o valor da Ref. 6, da Tabela I, da EVC, prevista na
LC.712/93, com as alterações da LC.808/96 e LC.975/05, a título
de Representação de Gabinete, ficando dispensado, a contar
dessa mesma data, da função de “Outros Auxiliares”, bem como
cessada a gratificação correspondente.
Com fundamento no artigo 135, III, da Lei 10261/68, combinado
com o Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto 34666/92,
acrescentado pelo Decreto 52614/08, a partir das datas a seguir
citadas, os interessados, abaixo relacionados, para exercer a função
de Escolta do Secretário, atribuindo-se-lhe a gratificação
mensal correspondente a 100%, percentual este calculado sobre
a importância correspondente a 1, 95 vezes o valor da Ref. 6, da
Tabela I, da EVC, prevista na LC.712/93, com as alterações da
LC.808/96 e LC.975/05, a título de Representação de Gabinete:
A partir de 22/04/08, HAMILTON MOLINA DE BARROS, RG-
22.903.327, Agente Policial de 3ª Classe; JEMERSON CARDOSO
DE SOUZA, RG-21.253.882, Agente Policial de 4ª Classe.
A partir de 18/04/08, FERNANDO ANTONIO ALMEIDA
JULIANO, RG-17.271.207, Agente Policial de 5ª Classe; PAULO
RICARDO RÉDUA, RG-18.893.344, Agente Policial de 5ª Classe.
A partir de 17/04/08, FABIO PATAPAS COTRIN, RG-
22.535.415, Investigador de Polícia de 4ª Classe.

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Percebam a total inversão de valores na Administração Pública.
Um policial, novato, para uma atividade confortável e que lhe renderá excelentes dividendos no campo das boas amizades, ainda receberá um adicional que importará SALÁRIO EM DOBRO.
Além do adicional receberá diárias e, supostamente, dinheiro na mão por conta dos gastos com operações sigilosas.
Ficando pertinho do Exmº Secretário – sempre cercado de enormes aparatos policiais – o policial de sua escolta pessoal, verdadeiramente, acaba escoltado por outros policiais que nada recebem a “maior”.
Um “divertimento bem remunerado”!
Digo da escolta do dignitário…
Sabem qual é a gratificação do policial que fica “misturado” entre marginais perigosos?
Nada!
Sabem quanto ganha – a título de gratificação – um policial operacional do Denarc, correndo sérios riscos de morte por traficantes?
Nada!
Conclusão: ninguém irá correr riscos sabendo que sem correr nenhum – apenas por conta do apadrinhamento – há policiais ganhando mais do que o dobro do salário.
E se for correr riscos por conta própria – COMO QUALQUER SER HUMANO NORMAL – vai querer contrapartida.
Ninguém trabalha só por espírito público; nem sequer os seguranças do Secretário de Segurança.
Valendo afirmar: POLICIAL NÃO É CORRUPTO POR GOSTAR – pelo menos a maioria – ACABA CORRUPTO PORQUE O ESTADO NÃO DÁ NENHUM ESTÍMULO OU GRATIFICAÇÃO PARA QUEM CUMPRE AS TAREFAS MAIS IMPORTANTES E PERIGOSAS.
Valendo a máxima: combatente que não é bem remunerado tem direito ao saque!
E EXELENTÍSSIMO SECRETÁRIO: como o senhor aceita estagiários, ou seja, policiais civis da 5a. classe, como seguranças pessoais(seus e dos seus).
Eles, anteriormente, ao menos eram policiais militares?