PROMOTOR CONTRA PROMOTOR…OPERAÇÃO CASTELO DE POEIRA 2

NOTA À IMPRENSA 

Em razão das notícias veiculadas pela imprensa, nos últimos dias, dando conta de que em desdobramento da Operação Castelo de Areia, deflagrada pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal teria encaminhado documentos que indicam eventual conduta ilícita relacionada com a investigação do desabamento da obra da Linha 4 do Metrô e atribuída a suposto membro desta instituição, o Ministério Público do Estado de São Paulo  esclarece que: 

1. O MP-SP não recebeu até a presente data qualquer documento da Procuradoria da República em São Paulo sobre os fatos narrados na imprensa;

2. Mesmo assim, com base apenas nas reportagens publicadas a respeito, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, baixou, nesta quarta-feira (9), portarias instaurando inquérito civil e procedimento de investigação criminal para apurar o fato narrado nas reportagens;

3.  O procurador-geral de Justiça também enviou na tarde desta quarta-feira (9), por fax, ofício ao procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, solicitando-lhe providências a fim de que o ofício da Procuradoria da República em São Paulo, mencionado nas reportagens, seja entregue o mais breve possível à Procuradoria-Geral de Justiça para a necessária investigação.

 

São Paulo, 9 de dezembro de 2009.

 

Leia íntegra do ofício enviado à PGR

http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2009/dez09/NOTA%20À%20IMPRENSA.

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Primeiro a manchete; depois o “ofício”.

Procurador Geral  instaura procedimentos  para apurar suposto  desvio de promotor em obra do Metrô.

PERDÃO DONA CAPETA Nº 13, A SENHORA COMO CÔNJUGE DO “DI RISSIO” ESTÁ AUTORIZADA A DEMONSTRAR TODA A SUA PAIXÃO E LEALDADE…HUA…HUA…HUA…MEU “ANTECEDENTE” FOI O AGENTE FISCAL DE RENDAS MAIS HONESTO DO MUNDO 1

Enviado pelo CAPETA Nº  13 em 09/12/2009 às 13:48

[b]Mas o objetivo principal de publicarmos matéria já antiga, relembrando e comparando as palavras de três líderes classistas, é demonstrar que os dois representantes das entidades da Polícia MIlitar, Wilson e Olímpio, também ferinos e contundentes em suas críticas ao governo e autoridades do primeiro escalão, NÃO SOFRERAM NENHUMA ESPÉCIE DE PERSEGUIÇÃO , PRISÕES E ACUSAÇÕES FORJADAS PELO GOVERNO TUCANO[/b]

OPA! OPA! OPA!

ME MOSTRA, ME APONTA, ME DIGA, ONDE E QUANDO ESSES PELEGOS DA MEGANHA DISSERAM TAMANHAS VERDADES QUE O DI RISSIO TEVE A CORAGEM DE FALAR!!!!

COLA ALGUM TEXTO OU DISCURSO DESSES PULHAS QUE VOCÊ CITOU, COM O MESMO TIPO DE CRÍTICA E VERDADES QUE O DI RISSIO CITOU ! VAMOS!

GUERRA, ACHO QUE VOCÊ TEM FIXAÇÃO HOMOERÓTICA NO DI RISSIO…SAI DO ARMÁRIO, PORRA! HUA HUA HUA HUA!

NUNCA VI UM PRESIDENTE DA ADPESP FALAR TANTAS VERDADES QUANTO ELE ! FALOU TANTO QUE FODERAM ELE !

VAI DEFENDER MEGANHA NO BARRO BRANCO, VAI, SEU PAPAMIKE FRUSTRADO!

OFICIAL PM NUNCA VAI DEFENDER PRAÇA, ASSIM COMO MEGANHA DE QUALQUER PATENTE JAMAIS VAI DEFENDER PAPA CHARLIE, SÓ OS TONTOS E MENTALMENTE DEFICITÁRIOS ACREDITAM EM PROMESSAS DESSES GEMADAS APOLITICADOS DO CARALHO!

MAS E VOCÊ GUERRA, O QUE VOCÊ FAZ DE POSITIVO PARA A CLASSE E PARA A INSTITUIÇÃO POLICIAL CIVIL?

NADA.

VOCÊ É UM CAGUETA INVENTIVO E DESAFORADO. CAGUETA PORTADOR DE DOENÇA CONTAGIOSA QUE SE QUEIMOU QUANDO PERDEU OS ENVELOPINHOS DE 5 MIL LÁ DA CIRETRAN DE SANTOS, POR QUE CRESCEU O OLHO E FOI PRA CIMA, TENTANDO SE IMPOR SEM SABER COMO. LEVOU UMAS E AGORA RASTEJA POR AI, SEM NUNCA MAIS GANHAR UM QSJ COMO VOCÊ GANHAVA.

ENGANA OS DESAVISADOS QUE NÃO O CONHECEM, OS VELHOS E DECRÉPITOS OU OS APÓCRIFOS IGNORANTES OU INGÊNUOS QUER SE DIZEM “PULIÇAS”, ALÉM DE UMAS VELHAS ALARGADAS QUE SÃO DOIDAS PARA PAGAREM UMA “BOQUETE” NA VOSSA “OTORIDADE”.

SABEMOS QUE A VIDA É DURA, MEU CARO, MAS ELA FOI IMPIEDOSA TANTO ASSIM COM VOCÊ?

LEMBRA QUE VOCÊ TEM ANTECEDENTES, POIS FISCAL DE RENDAS HONESTO É TAL QUAL COMO CABEÇA DE BACALHAU OU ENTERRO DE ANÃO…ATÉ PODE EXISTIR,MAS NÃO CONHEÇO NINGUÉM QUE JÁ TENHA VISTO ALGUM!

HUA! HUA! HUA!

VOCÊ ESTÁ MUITO ESTRESSADO, MEU CARO DEDO DE SETA… FICA ASSIM NÃO QUE QUEM SABE TE ARRUMAM UM BONDE PARA UMA DISE QUALQUER, DE PREFERÊNCIA ONDE A PLAGA SEJA MAIS APRAZÍVEL PARA AQUELE MEU GOSTOSO CIGARRINHO…

HUA! HUA! HUA!

ESPERO QUE VOCÊ SEJA MACHO PARA PUBLICAR ESTE TEXTO, SENÃO VOU LHE IMPINGIR UMA PRAGA: – ALÉM DE BROXA, VAI FICAR SEM PROMOÇÃO PARA A 1ª CLASSE POR ANTIGUIDADE, POIS NA SUA VEZ, VAI DAR VIRUS NO PC DO DAP E DA DGP E ATÉ REFAZEREM A LISTA, POR SUA CAUSA, TODOS VÃO SE FODER…

HUA! HUA! HUA!

E VOU INDO QUE HOJE A NOITE TEM DESPACHO!

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Hoje  a noite tem despacho?  Então capricha  Exmª Desembargadora assistente de cardeal…

CARO LEITOR “AMIGO DA VERDADE REAL”, RETIFICAÇÃO: AO DESEMBARGADOR “DI RISSIO” PAGAREI R$ 0,03, POIS HONRA DE MAGISTRADO VALE TRÊS VEZES MAIS QUE A HONRA DOS DELEGADOS 2

Folha de S. Paulo

em 29/4/2008

Domingo, 27 de abril de 2008

IMPRENSA NA JUSTIÇA

Ações de juízes contra mídia têm valor maior

Lilian Christofoletti

“As indenizações por danos morais fixadas em processos iniciados por juízes contra organismos de imprensa têm valor aproximadamente três vezes maior do que as estipuladas em ações movidas por pessoas de outras áreas de atuação.

A reportagem analisou as decisões proferidas em 130 processos abertos contra televisões, jornais e revistas de todo o país. Foram consideradas as diferentes instâncias e autorias.

Segundo o levantamento, o magistrado que recorreu à Justiça alegando ter se sentido ofendido por alguma reportagem obteve, em média, uma indenização de cerca de R$ 470 mil ou 1.132 salários mínimos.

Uma outra pessoa que tenha buscado no Poder Judiciário o mesmo tipo de reparação teve como resposta uma indenização menor, fixada em aproximadamente R$ 150 mil ou 361 salários mínimos.

‘Eu não tinha idéia disso, estou perplexo’, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que disse ser inconcebível existir um tratamento diferenciado entre um magistrado e um cidadão comum (leia texto abaixo).

Se o universo dos ‘não-magistrados’ for reduzido para as pessoas comuns, ou seja, se forem excluídos os artistas, políticos, advogados e membros do Ministério Público, a quantia estipulada judicialmente é menor, fica em torno de R$ 120 mil ou 289 salários mínimos.

Nesse valor total estão incluídos os processos movidos pelas três pessoas acusadas no caso da Escola Base, que estourou em 1994, quando inocentes foram presos por acusações improcedentes de violência contra crianças.

As indenizações fixadas em favor dos três envolvidos foram elevadas -para cada um foi definido, somando as diversas empresas jornalísticas acionadas na Justiça, cerca de R$ 2 milhões por danos morais.

Se os processos da Escola Base forem excluídos da contagem, o valor de indenização estabelecido para pessoas comuns que foram em juízo contra a imprensa se reduz para R$ 30 mil por pessoa, ou seja, cerca de 72 salários mínimos.

Instâncias

O levantamento das sentenças proferidas em diversas instâncias judiciais revelou uma tendência de os juízes das varas cíveis, de primeira instância, fixarem valores mais altos nas indenizações em geral.

Essa quantia pode ser modificada na segunda instância (Tribunais de Justiça), para mais ou para menos, e normalmente é reduzida pelos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de Brasília, que é a terceira instância judicial.

Dificilmente casos de indenização chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso porque processos de reparação financeira são tidos como factuais e dependem mais de uma interpretação de cada magistrado sobre a situação reclamada. A vocação do Supremo é discutir questões constitucionais.

Segundo o levantamento da reportagem, em média, juízes de primeira instância fixaram em aproximadamente R$ 940 mil -ou 2.265 salários mínimos- as indenizações por danos morais para os colegas do Poder Judiciário.

Nos Tribunais de Justiça (segunda instância) essa média foi reduzida para R$ 236 mil (568 salários mínimos).

Quando chegou às mãos dos ministros do STJ (terceira instância), a quantia reparatória foi mantida em cerca de 500 salários mínimos (R$ 207,5 mil).

Entre os processos analisados, a indenização mais alta estipulada pelo Judiciário contra um organismo de imprensa foi dada numa ação movida pelo juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, que era titular da Vara de Infância e Juventude de Jundiaí quando foi acusado de supostas irregularidades em caso de adoção internacional de crianças em 1994.

Decisão da primeira instância condenou a Folha a pagar 500 salários mínimos relativos a cada uma das 31 reportagens sobre o caso, o que dá cerca de R$ 6,4 milhões. O processo ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça.”

 

***

Tratamento diferenciado para juízes é ‘inconcebível’, diz ministro do Supremo

“O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou ser ‘inconcebível’ que um juiz trate de forma diferenciada um colega do Judiciário que recorra à Justiça para tentar reparar um eventual prejuízo moral.

‘Não posso conceber que isso ocorra, eu fico perplexo. Quando um magistrado vai a juízo para reclamar por agressão a própria honra ele vai como um cidadão’, disse o ministro, que elogiou a tendência de o STJ reduzir as quantias fixadas.

Mello afirmou nunca ter pensado em interpelar um jornal ou um jornalista por entender que a privacidade de um homem público não é a mesma de um cidadão comum.

‘O homem público está na vitrine, é um livro aberto, e, evidentemente, se ele personifica o Estado, o faz com impessoalidade, ou seja, não pode se mostrar sensível quanto a pessoa dele próprio, a visão tem que ser outra’, disse o ministro.

Para o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, não existe uma tendência de o Judiciário favorecer os magistrados em decisões judiciais. Ele entende, no entanto, que é muito grande o prejuízo de um juiz que se vê envolvido em notícias negativas.

‘Quem julga tem a obrigação maior de se comportar bem. Por isso, o mal também é maior se o atingido for um juiz. Mas a diferença não é tão significativa. Eu não posso ter mais honra do que um médico. Mas entendo que um dano que atinja a honra de um juiz causa uma angústia maior’, disse Limongi.

Dois advogados de empresas jornalísticas que pediram para não serem identificados afirmaram que os valores fixados em favor de juízes sempre são mais elevados. Um deles disse que, além da quantia mais alta, o processo movido por um magistrado tramita mais rápido.

Contrário

O juiz gaúcho Newton Luís Medeiros Fabrício afirmou ter a percepção do que o ocorre é exatamente o contrário. ‘Eu acho que os juízes são mais rígidos com os colegas.’

O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa o jornal ‘O Estado de S. Paulo’, disse também que, no seu dia-a-dia nos tribunais, não vê essa diferença.

‘Eu acho que as indenizações por danos morais são mais ou menos equivalentes. O que acontece é que as ações na maior parte das vezes são movidas por homens públicos’, disse Ferreira, que vê uma tendência de o Judiciário em geral aumentar o valor indenizatório.

Para advogada Adriana Lot Barreto Barbosa, que atuou numa das ações do juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, as quantias para danos morais não são expressivas. ‘Não o suficiente para inibir a imprensa marrom.’ Para ela, juízes de primeira instância fixam valores mais elevados ‘porque são mais corajosos e justos’.”

 

Juiz ganhou R$ 9,2 milhões em 11 processos

“Um dos casos mais emblemáticos envolvendo magistrado e imprensa é o do juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, ex-titular da Vara de Infância e Juventude de Jundiaí (SP), que foi acusado de supostas irregularidades em caso de adoção de crianças.

Em 11 processos movidos por ele, as empresas jornalísticas foram condenadas a pagar um total de cerca de R$ 9,2 milhões por danos morais -algumas ações foram encerradas com acordos, outras ainda tramitam.

As acusações contra Beethoven surgiram em meados de 98 após um grupo de familiares apontar supostas irregularidades na quebra de pátrio poder (guarda) das crianças. Ministério Público e deputados endossaram as suspeitas.

Em dezembro de 2001, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Beethoven.

Em outros casos, a crítica a uma decisão judicial motivou a condenação.

A TV Globo foi sentenciada a indenizar o juiz Airton Pinheiro de Castro, que viu uma sentença dele ser criticada no ‘Jornal Nacional’.

A reportagem relatava a dificuldade de acesso à Justiça para as camadas menos favorecidas da população. Citou dois casos: o de uma mulher presa por furtar um xampu e o de um acusado de tráfico de drogas que, defendido por um advogado bem pago, teria sido beneficiado por uma decisão de Castro.

A primeira instância não aceitou a ação pois entendeu que um juiz está sempre sujeito a críticas e, mesmo que correto, nem sempre contenta a todos.

Ao reavaliar o caso, o Tribunal de Justiça viu prejuízo moral e fixou a indenização em 500 salários mínimos. Cabe recurso.

Situações da vida privada também vão parar nas barras dos tribunais.

No Rio, um juiz estadual moveu um processo de reparação moral contra órgãos de imprensa porque foi divulgado um desentendimento dele com uma guarda municipal, que multou o carro do filho dele que estava estacionado em local proibido.

A Justiça condenou as empresas jornalísticas por entender que houve uma tentativa de desmoralizar o juiz e a família dele, que também foi incluída como beneficiária dos valores fixados de indenização. Ainda há recursos.”

MANEIRISMOS DO “PHUDER”: LÁ NO RIO GRANDE DO NORTE POLICIAL CIVIL “TRABALHA” NOS TRIBUNAIS E SOLDADO DA PM PRESIDE INQUÉRITO Resposta

TJ, TRT e TRF terão que devolver policiais civis que estão cedidos

Publicação: 09 de Dezembro de 2009 às 10:24
Fred Carvalho – Editor

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ), o Tribunal, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região (TRT) e o Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5) terão que devolver a delegada e os agentes que foram cedidos pela Polícia Civil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo até o próximo dia 24 de dezembro para que esses policiais sejam reintegrados aos quadros da Polícia Civil.

A decisão é do ministro-relator Ives Gandra e foi tomada em sessão realizada no dia 24 de novembro passado. Na decisão, Ives Gandra disse que levou em consideração uma matéria da “Tribuna do Norte informando que ‘1/3 dos delegados estão fora das DPs’ e, ainda, que a ‘Corregedoria informa que precisa de mais delegados’, enquanto há uma delegada prestando serviços na função de auxiliar judiciário junto ao Gabinete de Desembargador do Tribunal de Justiça/RN”.

A delegada a quem o ministro-relator se referiu é Ilzeny Maria de Morais, nomeada no dia 29 de janeiro deste ano para ocupar o cargo em comissão de auxiliar judiciário junto ao gabinete do desembargador Cristóvam Praxedes.

Além dela, o Tribunal de Justiça terá que devolver os agentes: Érem José André, Jeferson Dantas de Oliveira, Mário Luiz Pérsico de Almeida, Nicholas Alexandre Pereira Teixeira, Rinaldo Alves da Silva e Telma Gonçalves de Paiva Freire.

Já o TRF-5 vai ter que devolver à POlícia Civil dez agentes. São eles: José Corcino de Queiroz Filho, Eloyse Silvestre Teixeira, José Carlos Julião Júnior, Romero Vicente Ferreira, Josiane Maria Gomes, Juvenal do Nascimento, Massiel Cabral de Souza, Naelson Gonçalves de Melo Filho, Simone Silva de Souza e Wallace Alves do Amaral.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região informou ao CNJ que o agente de Polícia Civil Marcelo Morais Porpino prestou serviços de 21 dde julho de 1992 a 15 de fevereiro de 1995 e de 12 de fevereiro de 1998 até em abril deste ano, quando foi devolvido.

O ministro Ives Gandra atendeu a um pedido de 10 promotores de Justiça de comarcas do interior do Rio Grande do Norte. Um Procedimento de Controle Administrativo subscrito pelos representantes do Ministério Público relatava que “nas comarcas onde trabalham os referidos promotores de Justiça há cidades que não possuem policiamento civil, restringindo-se a segurança pública à Polícia Militar que, de forma improvisada,  responde pelas funções inerentes à Polícia Civil, tais como a elaboração de inquéritos policiais, cumprimento de mandados, etc., sem falar nas dificuldades enfrentadas no curso do último processo eleitoral, que ficou extremamente prejudicada pela falta de equipes da Polícia Civil”.

Os promotores lembraram ainda que “as cessões dos policiais civis caracterizam desvio de função, em total afronta à Constituição Federal, pois, na prática, a maior parte dos policiais trabalham em gabinetes de Desembargadores, sendo alguns formados em Direito e desempenhando, em verdade,  funções de assessor, analista ou técnico judiciário, para as quais não prestaram concurso”.

Diante das informações dos promotores, o ministro-relator Ives Gandra julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo e determinou ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região e ao Tribunal Regional Federal da 5ª região que “procedam à devolução de todos os policiais civis requisitados, aos respectivos órgãos de origem, no prazo de 30 dias”.

Ives Gandra determinou ainda que os “referidos Tribunais se abstenham definitivamente de requisitar policiais civis (de qualquer Estado da Federação) para ocuparem quaisquer funções ou cargos em comissão no âmbito do Poder Judiciário”.

DEGRADAÇÃO MORAL É O EMPREGO DA ADPESP COMO “ESCRITÓRIO CRIMINOSO”…PAGAREI PELA SUA HONRA, PELA HONRA DO ANDRÉ DI RISSIO E A HONRA DO DESEMBARGADOR “VITALÍCIO” : R$ 0,01…UM CENTAVO! “AMIGO DO ALHEIO” , DEIXE DE SER MENTIROSO: ANDRÉ DI RISSIO É UM CRIMINOSO QUE ENLAMEIA TODOS OS DELEGADOS DESTE ESTADO 1

Enviado pelo AMIGO DA VERDADE REAL  em 09/12/2009 às 7:46

Que lastimável degradação moral a sua, Roberto Conde Guerra,ao requentar essa notícia antiga…

Quem lê uma denúncia do MP, ( principalmente leigos e noviços nas lides jurídicas), entende que os fatos ali narrados se revestem de verdade.

Desconhecem que por várias vezes, o MP DISTORCE a realidade dos fatos, a qual é – também por várias vezes – recomposta pela Justiça!

Para conhecimento público, saiba que o André foi ABSOLVIDO dessas ações.

ABSOLVIDO por inexistência de crime, bem entendido.

PS. Espero que você esteja zelando por seu patrimônio, pois responderá economicamente pelos ataques à honra de terceiros, que continuamente vem praticando e permitindo que outros o pratiquem, ao autorizar, por moderar o forum, tais ofensas à honra de inocentes.

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A Adpesp em vez de defender o criminoso ex-presidente deveria propor uma ação coletiva pleiteando de André Di Rissio  indenização pelos danos morais que causou  a todos os consortes.

Amigo da Verdade Real, você deve ser sócio ou empregado dessa mancha moral que foi eleita pela classe.

E AINDA FALAMOS EM ESCOLHER O DELEGADO GERAL!

Certamente venceria: “O MENOS HONESTO DA CLASSE”.

Membros do Ministério Público distorcem fatos,   verdade.

Verdade real: bem menos que policiais em geral e delegados  em especial;  alguns requintadamente.

Mas uns e outros NÃO DISTORCEM  A NOSSA VISÃO,  AUDIÇÃO,  “OLFATO DEFEITUOSO” E  CONSCIÊNCIA ÉTICA.

Consciência ética verdadeira;  NÃO O “BANDITISMO CLASSISTA” disfarçado de FALSO coleguismo, FALSO  espírito de corpo, que acoberta erros e crimes de pessoas como ANDRÉ DI RISSIO, mesmo advindo sérios prejuízos para terceiros e IRREPARÁVEL DANO AO BOM NOME DA CARREIRA.

PROCESSEM-ME, HONRADOS!

9 DE DEZEMBRO – DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO 1

 

 

Congresso aprovou apenas um projeto anticorrupção em 2009

 

 
 

Quase 70 projetos de lei que tratam da prevenção e combate à corrupção ainda aguardam votação no Congresso Nacional. Atualmente, 13 das propostas que tratam do tema estão prontas para votação em plenário da Câmara dos Deputados. Apesar disso, desde agosto do ano passado, quando o Contas Abertas relacionou as proposições legislativas, apenas uma foi aprovada. O único projeto aprovado, em maio deste ano, foi a Lei Complementar 131 obrigará os governos federal, estaduais e municipais a divulgar “informações pormenorizadas” sobre a execução orçamentária e financeira a partir do ano que vem.

Hoje, Dia Internacional de Combate à Corrupção, a Frente Parlamentar Anticorrupção promove um ato pela aprovação das propostas que já estão prontas para serem votadas pelo Plenário da Câmara. São projetos que estabelecem, por exemplo, punição mais rigorosa para os crimes praticados por detentores de mandato eletivo, maior transparência na gestão pública e exigência de ficha limpa para os candidatos a eleição.

Para o coordenador da frente, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), a aprovação de apenas um projeto de combate à corrupção em 2009, de uma lista de quase 70 projetos, é lamentável. “O ano está se encerrando com um baixo índice de produtividade no tocante ao combate à corrupção e não é por falta de projetos de lei. É evidente que a maior parte dos parlamentares não tem como prioridade de sua atuação legislativa a luta pela transparência, por exemplo. Isso porque, muitas vezes, essa luta pode bater de frente com os interesses pessoais dos parlamentares ou os de seus partidos”, afirma.

Paulo Rubem avalia que as recentes denúncias envolvendo o governador do Distrito Federal reforçam a necessidade de a Câmara votar essas propostas para dar uma resposta à sociedade. “Se já tivéssemos votado uma profunda reforma política, sugerida ainda no início do governo Lula, nós poderíamos ter evitado essa prostituição nos casos dos mensalões”, avalia o deputado. Para ele, a reforma política, aliada à aprovação de alguns dos projetos em tramitação no Congresso, já teria “extirpado grande parte do mau pela raiz”.

Sobre o progresso do Legislativo no combate à corrupção em 2009, o deputado admite que o Congresso deveria estar “trabalhando a 220 volts”, mas avalia que a “voltagem” ainda é baixa. “Tivemos alguns projetos aprovados na Comissão de Constituição e Justiça, que determina a legalidade da proposta, e esperamos vê-los aprovados pelo Plenário em breve”, diz Paulo Rubem.

Para o cientista político da Universidade de Brasília Ricardo Caldas, o desinteresse dos políticos em votar propostas anticorrupção está no simples fato de eles já estarem inseridos no sistema atual, que os beneficiou. “Como um deputado ou um senador que responde a processo judicial vai votar a favor de um projeto como o Ficha Limpa, por exemplo? Um terço dos políticos tem processos na Justiça. Por isso, talvez a campanha esteja fadada ao fracasso”, acredita.

Caldas afirma que para mudar o quadro atual político, recheado de escândalos, é necessário que fatores externos como o ocorrido com a campanha Ficha Limpa sejam iniciados. “Atos de dentro ou internos não resolvem os problemas. Atos externos pedindo mudanças, com a participação da sociedade na campanha Ficha Limpa, também não são suficientes para alterar a situação por si só. É preciso que alguém forte ‘compre’ a ideia do combate à corrupção, por exemplo. O presidente da República poderia ser um desses personagens. O problema é que não há interesse”, diz.

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Ficha Limpa

Já são mais de 70 dias e nada de votação. O Projeto de Lei Complementar (PLC 518/2009), conhecido como campanha “Ficha Limpa”, continua parado no Congresso Nacional aguardando votação. A iniciativa popular, que recebeu 1,3 milhão de assinaturas de eleitores em todo o país e foi entregue aos parlamentares no dia 29 de setembro, impede o registro da candidatura de pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal em virtude de crimes de desvio de verbas públicas, homicídio, estupro, racismo e tráfico de drogas. Segundo o projeto, os políticos que renunciaram a cargos eletivos para fugir da cassação dos mandatos e pessoas condenadas por compra de voto também não poderão se candidatar.

Como já há um parecer da Comissão de Constituição e Justiça, basta agora que a proposta receba em plenário maioria qualificada dos votos, ou seja, dois terços dos deputados, em dois turnos. Depois, segundo a Mesa Diretora da Câmara, segue para revisão no Senado. Caso não receba nenhuma modificação, vai para sanção presidencial. Para valer na eleição de 2010, a proposta deve ser votada até junho do ano que vem, prazo final de registro das candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cansado de esperar, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela iniciativa, inaugurou em seu site um espaço “mande um recado aos parlamentares!”, onde ensina o cidadão a enviar e-mails diretos aos deputados e senadores pedindo a aprovação da proposta, inclusive com um modelo de mensagem já elaborado. Além disso, a equipe de divulgação da campanha em São Paulo propõe que a população envie e-mails a 33 deputados que apoiaram o projeto de lei assim que chegou ao Congresso. Clique aqui para ver a lista com os endereços eletrônicos.

O presidente da Câmara, Michel Temer, afirmou o deputado Paulo Rubem, garantiu um “empenho pessoal” para a inclusão do projeto Ficha Limpa na pauta de discussão de hoje. Ontem, no entanto, por causa da discussão sobre o sistema de partilha de produção do petróleo do pré-sal, Temer disse que a votação dos projetos sobre a ineligibilidade dos políticos condenados pela Justiça deve ficar para fevereiro de 2010. Apesar de apoiar o projeto da Ficha Limpa, o presidente da Câmara admitiu que não será possível votar agora o projeto.

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Milton Júnior e Leandro Kleber
Do Contas Abertas

 

A PROPÓSITO DO CASO “VALA DE PERUS”, O EXMº PROCURADOR JOSÉ DAMIÃO DE LIMA TRINDADE DEU PRECISA DEFINIÇÃO DA CONDUTA DOS CELERADOS: “LIMPAR O TERRENO” 3

Arquivos da ditadura: a UNE conseguiria abri-los!
19 de novembro de 2006
Respeitabilidade política, estrutura nacional, experiência em organizar grandes movimentos, tradição de luta democrática – e simpatia social. Tudo isso qualifica, de sobra, o movimento estudantil e sua entidade representativa nacional para tomarem a iniciativa de articular-se com outros setores –- OAB, Igrejas, ABI, Centrais Sindicais, intelectuais, artistas -– e deflagrar, o quanto antes, uma campanha nacional e popular pela imediata abertura dos arquivos da ditadura militar.
 

 

José Damião de Lima Trindade

Respeitabilidade política, estrutura nacional, experiência em organizar grandes movimentos, tradição de luta democrática – e simpatia social. Tudo isso qualifica, de sobra, o movimento estudantil e sua entidade representativa nacional para tomarem a iniciativa de articular-se com outros setores –- OAB, Igrejas, ABI, Centrais Sindicais, intelectuais, artistas -– e deflagrar, o quanto antes, uma campanha nacional e popular pela imediata abertura dos arquivos da ditadura militar. Uma campanha assim, liderada pela UNE, agregaria apoios inimagináveis. Os participantes deste Congresso nacional dos estudantes em Goiás têm em mãos esta oportunidade de ouro: aprovar uma resolução com esse propósito.

“Lenta, gradual e segura

Sob essa condição/advertência, o então “presidente” Geisel dava início à chamada “abertura política” da ditadura militar. O desgaste social do regime crescia a olhos vistos, a pressão internacional se intensificava e a oposição ganhava fôlego até nas classes dominantes que haviam patrocinado o golpe de 64. Além disso, a ditadura já estava terminando de “limpar o terreno”, bastariam mais uns poucos banhos de sangue – que, aliás, executaram com sinistra eficiência – e pronto: hora de preparar o retorno aos quartéis. O poder precisava voltar a ser exercido diretamente pelas classes dominantes, sem mais prepostos. Só uma ala mais dura e burra das Forças Armadas resistia. Mas, no “debate” interno do generalato, prevaleceu o plano de recuo organizado da tropa. Nascia a tal “abertura” – para não escapar ao controle, deveria ser “lenta, gradual e segura”. Claro: e incompleta.

Trabalhadores fizeram a diferença

Mas ela acabou escapando ao controle, por causa deste personagem que não constava do “script” aberturista: o povo brasileiro! A luta pela anistia unificara todas as correntes de oposição, pipocavam atos públicos, manifestos de intelectuais e artistas, greves de fome de presos políticos, e renascia um aguerrido movimento estudantil. Os trabalhadores, antes vergados sob duríssima repressão, retornaram à cena política com as grandiosas greves do ABC paulista no final da década de 70, o que acelerou nacionalmente a reorganização do movimento sindical, à revelia dos interventores e dos pelegos. Na entrada dos anos 80, um maremoto de greves alastrou-se pelo país. Outros setores sociais pegaram a deixa, tudo ganhou velocidade. A correlação de forças invertia-se. A mortífera repressão “seletiva” de antes não funcionava mais. Só uma enorme carnificina conseguiria deter a expansão da luta contra a ditadura – mas os golpistas não tinham mais condições políticas para isso. A anistia de agosto de 1979, mesmo parcial, expressou esse momento crucial em que a ditadura, ainda com fôlego, foi forçada a concessões e entrou em rota de declínio: repatriação de milhares de exilados, libertação da maioria dos presos políticos, revogação do AI-5 e da censura. Tudo culminando nas formidáveis mobilizações pelas Diretas Já, em 1984, que encerrariam, no início do ano seguinte, o longo ciclo – 21 horríveis anos ! – do poder militar.

Mas o aprofundamento da luta democrática também foi detido: malgrado entusiasmada participação popular, a campanha das DIRETAS nunca se livrou da hegemonia das forças liberais. Na hora “h”, elas tiraram o corpo fora da campanha. Em acordo com os militares, levaram consigo uma parte da esquerda àquele “colégio” eleitoral de cartas marcadas pela ditadura, onde “elegeram” Tancredo Neves. Um acordo que embutia cláusulas não-escritas: os torturadores e assassinos não seriam punidos, os arquivos militares não seriam abertos.

Questões pendentes

Não nos iludamos: a própria questão democrática (burguesa) ainda não está concluída em nosso país – e continuará inconclusa até que todos os arquivos da ditadura sejam tornados públicos, até que todos os cadáveres dos “desaparecidos” sejam localizados e entregues às famílias, até que todos os assassinos e torturadores sejam oficialmente identificados, e até que todas as reparações sejam implementadas pelo Estado brasileiro.

O episódio de fins de 2004, em que uma nota à imprensa oriunda do Exército defendia a repressão do período ditatorial, indica que a ideologia que inspirou o golpe de 1964 ainda tem raízes nas Forças Armadas. Naquele episódio, o governo federal manteve em seu cargo o oficial militar apontado como responsável pela redação da nota – e aceitou depressa a (em 48 horas) a demissão do então ministro da Defesa que, segundo os jornais, considerava necessário punir aquele oficial. Atitude intrigante para um governo com vários ex-presos políticos em seus altos escalões. O “caso” dos arquivos da ditadura já retornou às páginas secundárias dos noticiários. É de se temer que esteja sendo cozido, em fogo brando, algum prato assim indigesto: abertura de arquivos, sim – mas “lenta, gradual e segura”. E incompleta. Parece que a fórmula insiste em voltar.

A UNE faria a diferença

Indo logo ao ponto: as questões pendentes desde a ditadura só se resolverão por completo se surgir um protagonista social que dê norte e desencadeie uma campanha nacional e popular pela devassa em regra dos arquivos sinistros dos anos de chumbo – e rapidamente, porque, como visto, continua fértil o ovo da serpente.

Tenho certeza de que o movimento estudantil e a UNE podem ser esse protagonista. Porque, como destaquei no início, o movimento estudantil e a UNE reúnem fatores difíceis de estarem reunidos: respeitabilidade política, estrutura nacional, experiência em organizar grandes movimentos, tradição de luta democrática – e simpatia social. Se tomar essa iniciativa, a UNE cumprirá o digno e necessário papel de ímã para todas as forças democráticas que teimam em continuar vivas em nosso país. Essa campanha agregaria apoios inimagináveis !

Reitero: os participantes deste Congresso nacional dos estudantes têm em mãos a oportunidade de ouro de aprovarem uma resolução com esse propósito. Mais do que a sugestão, fica a incitação. Na questão democrática, a UNE pode, sim, fazer toda a diferença. Já fez várias vezes antes.


José Damião de Lima Trindade ( jdlt@uol.com.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo ) é presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP. Integrou, em 1970-1971, a então clandestina diretoria da União Estadual dos Estudantes desse Estado. Foi preso político. Presidiu em 1996-2000, a Comissão de Anistia Política dos Servidores Públicos de SP. Autor do livro “História Social dos Direitos Humanos” (Editora Fundação Peirópolis, São Paulo, 2002), integra a Coordenação Nacional Provisória do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SUSPEITOS POR RECEBIMENTO DE PROPINA PARA COONESTAREM SUPERFATURAMENTO DE OBRAS, FRAUDE EM LICITAÇÕES E CRIMES AMBIENTAIS COMETIDOS PELA CAMARGO CORRÊA Resposta

FALA GUERRA,
ATÉ O MPSP GOSTA DE UNS JOTINHA$.
SEGUE A DENUNCIA CRIME,
ATT. JOW!

08/12/2009 – 18h42

Corregedor investiga promotores por suposta participação na Castelo de Areia
da Folha Online

O corregedor nacional do Ministério Público, Sandro Neis, determinou nesta terça-feira a abertura de procedimento para investigar a atuação de promotores ou procuradores no suposto desvio verba de obras públicas realizadas em São Paulo pela construtora Camargo Corrêa, investigada pela Polícia Federal, na Operação Castelo de Areia.

Neis disse à Folha Online que determinou a abertura do procedimento depois que soube ontem, pela imprensa, que o Ministério Público Federal em São Paulo encaminhou 18 representações pedindo a abertura de investigações de 14 obras da Camargo Corrêa em diferentes localidades do país. Entre as obras estão as da linha 4 do Metrô de São Paulo e o Rodoanel.

“As informações do Ministério Público Federal não indicam nomes [de promotores ou procuradores] envolvidos. Em função disso, precisamos esclarecer os fatos. Não pode haver omissão”, disse Neis.

Segundo nota divulgada ontem pelo Ministério Público Federal, integrantes do Ministério Público de São Paulo, além de autoridades estaduais e municipais, estariam envolvidos em supostas irregularidades cometidas em oito empreendimentos realizados no Estado pela Camargo Corrêa.

Para apurar as supostas irregularidades, o Ministério Público Federal pediu à Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo a abertura de investigação e solicitou o envio de parte do processo ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

O Ministério Público Federal pediu ainda que fosse investigada a planilha encontrada pela Polícia Federal na casa de Pietro Francesco Giavina Bianchi, diretor da Camargo Corrêa, que revelaria pagamentos feitos pela construtora a mais de 200 políticos.

Na nota, o Ministério Público Federal informa que há suspeita de improbidade administrativa e irregularidades eleitorais. No entanto, o órgão não é competente para investigar o caso pois os suspeitos são da esfera estadual ou gozam de foro privilegiado.

A procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, responsável pelo caso, pediu para o juiz Fausto Martin de Sanctis (6ª Vara Federal) e ao MPF-SP a abertura de um inquérito para investigar três membros do conselho de administração da Camargo Corrêa.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u663605.shtml

A GENTE NÃO SABEMOS ESCOLHER PRESIDENTE…A GENTE NÃO SABEMOS TOMAR CONTA DA GENTE…INÚTIL! A GENTE SOMOS INÚTIL! 1

Texto publicado quarta, dia 1º de novembro de 2006 Notícias

MP traz nova denúncia contra Di Rissio por tráfico de influência

Por Adriana Aguiar

O Ministério Público de São Paulo ofereceu nova denúncia contra o delegado de Polícia André Di Rissio. Desta vez, o MP acusa o delegado, que foi presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Adepol) até setembro passado, de tráfico de influência em benefício de interesses pessoais e de seus amigos.Segundo a denúncia, Di Rissio passou a usar seu cargo “para corromper seus próprios colegas, fato que determinou sensível prejuízo à administração e credibilidade da Justiça, decorrendo das condutas, sempre reiteradas, os delitos de corrupção passiva e advocacia administrativa”. 

A denúncia lista cinco casos nos quais Di Rissio teria exercido influência. Num deles, o delegado interferiu para livrar de fiscalização seu amigo Eduardo Luiz Violini, o dono da casa noturna Bomboa, em Pinheiros, São Paulo. Ainda segundo a denúncia, a casa recebeu a visita de policiais civis do Deic que queriam investigar se o whisky servido na casa era falsificado. Enquanto faziam a inspeção, um advogado ligou para Di Rissio, que conseguiu contornar a situação.De acordo com o MP, Di Rissio usou de sua influência ao ligar para os policiais do Deic e pedir que resolvessem a situação do amigo. Os policiais não apreenderam as garrafas, mas disseram que abririam um procedimento preliminar, o que não foi feito, segundo a denúncia. Então o advogado ligou para o advogado do Bomboa, chamado Alberto e disse que a operação foi abortada. 

A denúncia também aponta que o delegado foi pego corrompendo o inspetor regional de fiscalização de Londrina (PR), Alexandre de Souza, em setembro de 2005. Di Rissio se apresentou como delegado no telefonema ao fiscal e pediu para que ele liberasse um material de informática apreendido, que pertencia ao seu amigo pessoal Joseph Hanna Doumith, vulgo Turco.A mercadoria foi apreendida sob suspeita de falta de recolhimento de tributos. O delegado disse que o comerciante era seu primo, que era uma pessoa séria, que não devia tributos. Ainda teria prometido ao fiscal “uma vantajosa viagem à capital paulista”, mas o fiscal não quis liberar a mercadoria. 

Leia a denúncia EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 25ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL Autos do inquérito policial n.° 050.06.073361-6  O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio dos Promotores de Justiça que esta subscrevem, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO, nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para oferecer denúncia em face de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, RG 10.157.037-5/SSP-SP (fls. 3.435/3.436 e 3.450/3.451 – PAC/MP) e FÁBIO PINHEIRO LOPES, RG 12.594.066-X, ouvido em declarações a fls. 3.391 (PAC/MP), pela prática dos seguintes fatos criminosos:1.O denunciado ANDRÉ DI RISSIO, Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo, acabou, no exercício de suas funções, elegendo-se , no início de 2006, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado – ADEPOL, cargo que ocupou até o mês de setembro passado. Tal posição permitiu-lhe angariar, além de nomeação para cargo administrativo no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo – sem atribuições de polícia judiciária – a possibilidade de consolidar uma ampla rede de influência junto a outros Delegados de Polícia Estaduais, de diversos setores e localidades, a fim de atender interesses pessoais, de ordem financeira, familiar ou relacionados com problemas particulares de seus amigos, conforme se evidencia na prova anexa, obtida preponderantemente por meio de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e oriundas da Operação 14 Bis, concebida e realizada pelo Ministério Público Federal e pelo Departamento de Polícia Federal. 

Segundo se extraí dos autos, ANDRÉ DI RISSIO, no uso do cargo público de Delegado de Polícia Civil do Estado e, após, ocupando também a presidência da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado, passou a desenvolver gestões para corromper seus próprios colegas, fato que determinou sensível prejuízo à administração e credibilidade da Justiça, decorrendo das condutas, sempre reiteradas, os delitos de corrupção passiva e advocacia administrativa.Alardeando a importância do cargo público por ele ocupado e a autoridade dele decorrente, nas oportunidades abaixo descritas, o denunciado não só iludia a boa-fé das pessoas a quem prometia vantagens na administração pública, como também, em idêntico comportamento, em razão de sua atuação impositiva, acabava interferindo no ânimo dos próprios agentes a quem dirigia a solicitação de favores. 

2. Em 2 de setembro de 2005, ANDRÉ DI RISSIO tomou conhecimento que um Caminhão da Transjori Transportes Ltda, que transportava material de informática pertencente ao seu amigo pessoal, JOSEPH HANNA DOUMITH, vulgo “Turco”, foi lacrado e a mercadoria apreendida por Auditores Fiscais da Receita Federal em Jacarezinho e Londrina – PR.A lacração da mercadoria transportada e a retenção do Caminhão pela Receita Federal do Paraná foram justificadas pela irregularidade na importação dos equipamentos transportados, bem como pelo fato da empresa-proprietária da carga, Lírios – Comércio Internacional, Importação e Exportação de Comodities Ltda, não existir de fato, sendo apenas fachada para figurar em negócios ilícitos praticados pela quadrilha de JOSEPH, na qual, aliás, ANDRÉ DI RISSIO ocupava importante papel – tudo, repita-se, conforme conclusões obtidas no âmbito de atuação da Justiça Federal. As suspeitas recaiam, sobretudo, na inexistência de recolhimento dos tributos devidos. 

Neste contexto, o acusado ANDRÉ DI RISSIO, no dia 2 de setembro de 2005, às 18h06, através de seu telefone celular, telefonou para o Posto Fiscal de Londrina e conversou com o Inspetor Regional de Fiscalização, Alexandre de Souza. Neste diálogo, ANDRÉ DI RISSIO, sem qualquer pudor e invocando seu cargo, solicitou, para seu amigo Joseph, diretamente, vantagem indevida e, para tanto, buscou influir em ato praticado pelo funcionário da Receita Federal, que estava em pleno exercício de sua função.De fato, ANDRÉ, embora não estivesse no desempenho de sua função de Delegado de Polícia, apresentou-se para o fiscal Alexandre de Souza como tal. Com o objetivo de alardear força moral, demonstrar seu prestígio e procurar influir na liberação do material de informática e, dessa forma, obter vantagem para o dono da carga apreendida, ANDRÉ acentuou estar lotado na Delegacia Geral de Polícia – DGP – e ter sido retirado de uma reunião com o Secretário Estadual de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo, o que não era verdade, especialmente para tratar do assunto abordado ao telefone. Com essa autoridade e sob o manto desta simulação, portanto, ANDRÉ argumentou que o comerciante autuado era seu primo, um cara muito sério, e que todos os impostos tinham sido recolhidos – “foram pagos todos os tributos de ponta cabeça”. Frisou, ainda, que se algum documento fiscal faltasse, uma viatura policial seria destacada para levá-lo até Londrina.

Assim agindo, implicitamente, por meio de uma solicitação ou pedido de favor, ANDRÉ DI RISSIO, através do seu alegado prestígio, buscou persuadir o Auditor Fiscal e obter, para seu amigo pessoal, Joseph Hanna Doumith, a liberação da carga apreendida pela Receita Federal. Em contrapartida, ANDRÉ assumiu a condição de devedor de uma “fineza pessoal” para o Auditor Alexandre Souza na Capital de São Paulo, conferindo a ele um “vale homicídio”, insinuando ao Fiscal a promessa de uma vantajosa viagem à Capital paulista.Depois de consumado o delito, ANDRÉ não obteve êxito em sua solicitação, porquanto não conseguiu corromper o funcionário da Receita Federal do Paraná, que manteve a apreensão do material de informática. 

3. Em outra empreitada criminosa, em 6 de setembro de 2005, às 12h25, valendo-se da linha móvel, ANDRÉ DI RISSIO, em razão de seu cargo de Delegado de Polícia lotado na Delegacia Geral de Polícia, solicitou, diretamente, para um Investigador de Polícia e um Delegado de Polícia, ambos lotados no Departamento de Combate ao Crime Organizado – DEIC, que estavam no exercício de suas funções, vantagem pessoal para o comerciante conhecido apenas por Fabrício.Segundo consta dos autos, Fabrício vendia computadores e produtos de informática relacionados com a importação ou contrabando feitos por Joseph Hanna Doumith. No dia acima citado, nesta Capital, Fabrício foi abordado por policiais civis do DEIC em seu local de trabalho vendendo computadores e acessórios de forma irregular. Investigadores de Polícia, assim, conduziram Fabrício à sede do DEIC para as providências cabíveis do âmbito da Polícia Judiciária. 

O acusado ANDRÉ DI RISSIO, que se valia de seu cargo e prestígio pessoal para favorecer pessoas do seu relacionamento – relação criminosa, como restou apurado pelo Departamento de Polícia Federal –, tomou conhecimento da ação policial legítima dos Investigadores do DEIC. Através de seu telefone celular, ANDRÉ telefonou para o celular pessoal de Fabrício, apresentando-se para este como amigo pessoal de Joseph e revelou já estar ciente da abordagem policial, tendo pedido para conversar diretamente com o Investigador de Polícia responsável pela diligência.Ao conversar, então, com o Investigador do DEIC que se identificou com o pré-nome PEDRO, cuja qualificação completa ainda não se obteve, no exato momento em que este transportava o investigado, o denunciado ANDRÉ, depois de demonstrar prestígio, valendo-se de seu cargo e do fato de estar lotado na Delegacia Geral da Polícia Civil, solicitou-lhe, diretamente, vantagem indevida em favor de Fabrício e seu amigo pessoal, Joseph, consistente na não tomada de providências policiais contra o primeiro. 

De fato, através do mesmo telefonema, ANDRÉ indagou ao Investigador Pedro, com muita objetividade, se os fatos relacionados com Fabrício eram graves, dando evidência concreta de que pretendia desfazer a investigação em curso. Ao ouvir de Pedro uma resposta negativa – ausência de gravidade –, ANDRÉ, sem qualquer cerimônia, de forma direta e objetiva, pediu para o Investigador “resolver” para ele, ou seja, para que os policiais do DEIC prevaricassem e, descumprindo o dever funcional, liberassem Fabrício e a mercadoria por ele vendida.Impressionado com o pedido, o Investigador Pedro sucumbiu ao pleito e respondeu: “com certeza doutor, com certeza”. O mesmo policial ainda assegurou que, posteriormente, o Delegado de Polícia FÁBIO ou o Investigador FEITOSA, que estavam no DEIC, retornariam para ANDRÉ a ligação. 

Ao receber Fabrício na 4a Delegacia dos Crimes contra o Patrimônio do DEIC e tomar conhecimento da notícia do fato criminoso, o Delegado de Polícia, FÁBIO PINHEIRO LOPES deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, para atender solicitação feita pelo então Presidente da ADEPOL, colega lotado na Delegacia Geral de Polícia, ANDRÉ DI RISSIO, satisfazendo, assim, claro interesse pessoal em detrimento da expressa determinação da lei penal e processual penal. Ao mesmo tempo, FÁBIO cedeu ao pedido e influência exercidos por ANDRÉ.E que, cerca de quinze minutos depois de ANDRÉ ter conversado com o Investigador Pedro, FÁBIO PINHEIRO LOPES, Delegado de Polícia lotado na 4a Delegacia de Polícia do DEIC, telefonou para ANDRÉ DI RISSIO e noticiou a prática do crime que ele cometeu, nos seguintes termos: “…. 

Satisfeito com mais um êxito de sua influência, ANDRÉ prometeu para FÁBIO um almoço.Em face da solução criminosa dada pelo denunciado FÁBIO PINHEIRO LOPES, Fabrício e a loja para a qual trabalhava sequer foram identificadas. Perdeu-se, ao menos até o presente momento, o objeto da investigação.

 4. É dos autos também que, no período compreendido entre as 15h30 até 21h25, do dia 14 de setembro de 2005, ANDRÉ DI RISSIO solicitou, para pessoas de seu relacionamento particular, vantagem consistente na ausência de providências policiais, a pretexto, assim, de influir em ato oficial praticado por policiais civis lotados no DEIC. 

Na ocasião acima citada, policiais civis da 2ª Delegacia da D.I.G. do DEIC compareceram na casa noturna denominada Bomboa, situada na rua Capote Valente n° 210, nesta Capital, para investigar possível comercialização de bebida alcoólica falsificada (whisky). Enquanto os Investigadores de Polícia procediam ao trabalho policial e reuniam as garrafas suspeitas para apreensão, um Advogado de confiança dos representantes do Bomboa, por volta das 15h28, acionou, por telefone, o acusado ANDRÉ DI RISSIO (confira-se no relatório de interceptação telefônica de fls. 2828, item n° 41, vol. XIII, PAC/MP).A partir de então, ANDRÉ DI RISSIO, valendo-se de seu cargo público, passou a assumir, pessoal e diretamente, o patrocínio do interesse dos representantes do Bomboa perante os policiais civis do DEIC e, nesta condição e contexto, passou a exercer intenso tráfico de influência visando a obtenção de vantagem indevida aos seus amigos. 

Assim, ANDRÉ, através de contato telefônico e rádio, solicitou aos Policiais Civis da base operacional do DEIC que resolvessem para ele a diligência que estava ocorrendo no estabelecimento de seu amigo Eduardo, o Bomboa. Ou seja, influenciou incisivamente para que não levassem adiante a operação policial e as bebidas alcoólicas não fossem apreendidas. Em seu patrocínio aos interesses do Bomboa, o denunciado, valendo-se de meio fraudulento, alertou o Advogado da Casa Noturna, Adalberto, de um fator complicador: juntamente com os policiais do DEIC havia um representante da John Walker, que estaria exigindo providências da polícia quanto à existência de bebidas alcoólicas falsificadas no estabelecimento, o que não era verdade. Ao final, o delito exauriu-se. 

A toda evidência, os Policiais Civis do DEIC sucumbiram à solicitação e influência do acusado ANDRÉ DI RISSIO, pois não apreenderam – como seria exigível – as garrafas para submeter seu conteúdo à perícia e procuraram justificar o abandono da diligência policial no BAMBOA, através da apreensão de cinco notas fiscais – fls. 3349/3353 (PAC/MP) – e da inquirição de um representante da casa noturna, num inusitado procedimento preliminar (fls. 3343 – XV vol., PAC/MP), não contemplado no processo penal, observando-se não ter sido instaurado inquérito policial ou lavrado boletim de ocorrência.Após a investigação ter sido abandonada, no mesmo dia 14 de setembro de 2006, às 15h38, valendo-se de seu telefone celular, ANDRÉ DI RISSIO comunicou o Advogado do Bomboa, Dr. Adalberto, que havia conversado com um Delegado de Polícia do DEIC e um chefe de investigadores de polícia e a diligência, nas palavras do acusado, havia se encerrado, acabado, tudo ficou zero a zero.  

Mesmo diante da não apreensão das garrafas de whisky, ANDRÉ DI RISSIO procurou ampliar ainda as vantagens aos seus amigos do Bomboa. Não satisfeito com a presença de um representante do Bomboa no DEIC, ANDRÉ DI RISSIO exigiu, por mais de uma vez, a presença de Advogados experientes – a “presença de uma cavalaria para falar com os policiais” – e indicou um Advogado criminalista de seu relacionamento pessoal, Dr. José Geraldo, a fim de resolver eventuais medidas adotadas por eles, tudo conforme outro contato telefônico estabelecido entre o acusado e EDUARDO, um dos donos do BAMBOA (CD de fls. 830 e relatório de fls. 2830, item 46. Terminada a operação policial do DEIC e satisfeito com o êxito de sua influência junto aos seus colegas, mas interessado em futura vantagem financeira indevida, ANDRÉ DI RISSIO afirmou para o Advogado do Bomboa, que o responsável pela casa noturna ficaria devendo um grande favor a ser contabilizado como  

Segundo restou apurado, apenas dois dias depois de ANDRÉ DI RISSIO ter indicado um cliente – o representante da casa noturna Bomboa – para o Advogado JOSÉ GERALDO LOUZÃ PRADO, colega de escritório do Dr. Adalberto, aquele acusado solicitou para este o pagamento dos serviços mecânicos efetuados num de seus veículos, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).ANDRÉ DI RISSIO, em 16 de setembro de 2005, às 15h25, telefonou para o mecânico HÉLIO e anunciou que faria o pagamento do serviço feito em seu carro. Para tanto, porém, HÉLIO deveria ligar para o escritório do Dr. JOSÉ GERALDO, apresentar-se como seu amigo e fornecer o número de sua conta corrente, pois Edna lhe faria, de pronto, um depósito no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Logo em seguida, o acusado ANDRÉ DI RISSIO, sendo já conhecido do escritório LOUZÃ PRADO, fez um contato telefônico com a funcionária EDNA e solicitou-lhe o pagamento do valor acima citado na conta corrente de HÉLIO. E, repita-se, na verdade, tal pagamento consistiu no recebimento de vantagem financeira indevida, recebida em razão de seu cargo de Delegado de Polícia e das – criminosas – solicitações feitas em nome desta função. 
 

Três dias depois, em 19 de setembro de 2006, às 12h05, através do telefone celular, ANDRÉ conversou diretamente com o Advogado JOSÉ GERALDO e ouviu deste a confirmação do recebimento da vantagem ilícita indevida, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), correspondente ao valor que era devido pelo acusado ao mecânico HÉLIO. Registre-se apenas que, na mesma oportunidade, JOSÉ GERALDO anunciou que, uma vez mais, precisaria dos serviços de ANDRÉ DI RISSIO junto ao 34º Distrito Policial, no qual ele teria um cliente com problemas e precisando de uma escoradinha. Tal tratativa, entretanto, não foi conversada por telefone, o que impediu, até o momento, o esclarecimento dos fatos. 

6. Consta ainda que, no dia 23 de setembro, às 11h14, do interior do prédio da Delegacia Geral de Polícia, situada na rua Brigadeiro Tobias, Centro desta Capital, ANDRÉ DI RISSIO, valendo-se de seu cargo, patrocinou, diretamente, interesse privado de um amigo, perante a 4ª Delegacia Seccional Norte

Apurou-se que Sérgio Ricardo Miascovsky, amigo pessoal do denunciado ANDRÉ, desde o dia 4 de agosto de 2005, estava sendo investigado pelo Setor de Investigações Gerais da 4ª Delegacia Secional de Polícia desta Capital (Zona Norte) pela prática do crime de estelionato – Inquérito Policial n° 84/2005 (fls. 3232) –, uma vez que teria depositado em conta corrente cheques anteriormente furtados da empresa Citrinus Moda Masculina e Feminina. A autoridade policial que presidia os autos na Seccional Norte tentou, por várias vezes, inquirir Sérgio Ricardo, através de notificações pelo correio e por telefone, sem, contudo, ter êxito. 

Extravasando os limites de amizade ou de atuação típica de conselheiro e assumindo verdadeiramente a condição de patrono particular, ANDRÉ DI RISSIO afirmou para Sérgio continuar ignorando as notificações feitas pelo Escrivão de Polícia da 4ª Seccional Norte. 

Mais que isso, ANDRÉ ficou desgostoso com o cumprimento dos atos de polícia por parte do Escrivão Marco Antonio Maris, lotado na Seccional Norte, e qualificou-o de petulante, nos seguintes termos: 

“….Ao chamar para si a responsabilidade pelo patrocínio do interesse de seu amigo, ANDRÉ pediu para o Escrivão Marcos lhe telefonar. Ao conversar com este por telefone – através da linha móvel (–, em 23/9/2005, às 11h14, ANDRÉ procurou dissuadi-lo da investigação criminal que fazia, tal como o faria um Advogado constituído por Sérgio Ricardo. De fato, na referida conversa telefônica, ANDRÉ, valendo-se de seu cargo de Delegado de Polícia da Delegacia Geral da Polícia, advogou para o Escrivão de Polícia Marcos, que seu amigo Sérgio, na verdade, estava sendo vítima de um delito de falsa comunicação de crime. Inclusive, disse que seria necessário cumprir uma Carta Precatória, expedida pela Delegacia de Polícia de Santo André à 4ª Seccional Norte, para indiciar o autor da notícia do crime contra Sérgio Ricardo Miascovsky pela prática do delito de falsa comunicação de crime, que foi chamado por ANDRÉ de “comerciante sem vergonha”

De forma clara, ANDRÉ assumiu a coordenação da Defesa de Sérgio Ricardo Miascovsky nos autos do inquérito policial de n° 84/2005 da 4ª Seccional Norte. Além dos fatos já descritos, ANDRÉ idealizou uma reunião com Ronaldo (Advogado de Sérgio), com este e o Delegado de Polícia de Santo André responsável pelo inquérito policial n° 497/2005, Doutor Fábio Dalmas, a fim de estabelecer estratégia para a defesa de Sérgio e – com as palavras de ANDRÉ DI RISSIO – “dar logo um cheque mate” na apuração policial, conforme diálogos travados entre o acusado e Sérgio, no dia 23/9/2005, às 12h54 e 18h47, e o depoimento de Sérgio Ricardo (fls. 3364 – volume XV – PAC/MP). 

O cheque mate arquitetado por ANDRÉ DI RISSIO consistiu no pedido de redistribuição do inquérito policial da Seccional Norte (IP n° 84/2005) para ser apensado aos autos do inquérito policial do 1º Distrito Policial de Santo André (IP n° 497/2005), o que foi, de fato, providenciado e, ao final, deferido pela MM. Juíza de Direito do D.I.P.O. (fls. – 4.168 – PAC/MP, vol. XVIII). 

Frise-se que a conduta criminosa de ANDRÉ DI RISSIO nem de perto caracterizou um mero conselho ou auxílio a um amigo. Basta verificar que, no mesmo dia 29 de setembro de 2005, às 11h53, ao conversar por telefone com seu amigo Sérgio Ricardo, o denunciado ficou totalmente fora de si ao ser incomodado pelo Advogado Ronaldo, que lhe telefonou momentos antes e quase revelou o interesse de ANDRÉ DI RISSIO na defesa de Sérgio ao Delegado de Polícia da Seccional Norte, Dr. Darci Sassi. É que tal telefonema ocorreu no instante em que ANDRÉ conversava, em outra linha, no viva voz, com o Seccional Norte, que pode ter ouvido o contato feito por Ronaldo. 
 

7. Por fim, em 18 de abril de 2006, por volta das 15h20, o acusado ANDRÉ DI RISSIO, novamente em razão de suas funções, solicitou, indiretamente, para outro Delegado de Polícia do DEIC, desta feita o Doutor José Luiz Ruas de Abreu, que se encontrava no exercício de seu ofício, vantagem indevida para o proprietário de máquinas de caça-níqueis, Romualdo Hatty. 

Apurou-se que o Delegado de Polícia RUAS e dois Investigadores de Polícia, todos lotados na Delegacia de Polícia dos Crimes de Estelionatos do DEIC, deslocaram-se até o Bingo São Caetano, situado na rua Eduardo Prado n° 8, em São Caetano do Sul, para acompanhar a perícia que estava sendo feita em máquinas caça-níqueis. 

Com a presença dos policiais civis do DEIC, a perícia finalmente iniciou-se, logo após as 14h00, buscando constatar nas máquinas a caracterização do crime de estelionato e/ou a contravenção de jogo de azar. 

Contudo, por volta das 15h20, depois ter sido acionado pelo responsável pelas máquinas de caça-níqueis do Bingo São Caetano, o Sr. Romualdo Hatty – pessoa portadora de várias passagens criminais (fls. 4.301/4.310 – PAC/MP) – o acusado ANDRÉ DI RISSIO, através de seu telefone celular, fez um contato telefônico com a linha fixa do estabelecimento – (11) 4226.2477 – e conversou diretamente com seu colega e já conhecido, Doutor RUAS. Enquanto assim agia, e com o propósito evidente de demonstrar sua determinação no encaminhamento da diligência, manteve Romualdo o tempo todo ouvindo a conversa com o Delegado Ruas, tomando o cuidado de não explicitar, no diálogo, o assunto tratado. Na conversa que teve lugar, ANDRÉ DI RISSIO reclamou para RUAS que este estava novamente cruzando seu caminho e advertiu-o que precisava falar com ele naquele instante, pessoalmente, na sede da Associação dos Delegados de Polícia – ADEPOL. Para atrair ainda mais o Delegado de Polícia RUAS, que estava em pleno exercício de suas funções no Bingo São Caetano, ANDRÉ DI RISSIO assegurou a seu colega que ele iria ficar feliz com o encontro

Logo após ter recebido a confirmação do imediato deslocamento de RUAS à sede da ADEPOL, ANDRÉ DI RISSIO, sempre através de contato telefônico interceptado pela Polícia Federal, determinou ao representante das máquinas de caça-níqueis, Romualdo Hatty, que ouvia a conversa, para que fosse também imediatamente para o mesmo local a fim de conversarem pessoalmente sobre a ação policial no Bingo São Caetano, em demonstração inequívoca de que pretendia reunir o dono do bingo e a autoridade policial que nele diligenciava. 

Nos autos do inquérito policial – n° 220/02, 3ª Delegacia de Estelionato, DEIC – instaurado contra os responsáveis pelo Bingo São Caetano, observa-se que o Doutor RUAS teve o cuidado de não registrar sua presença no estabelecimento, conforme as cópias de fls. 3023/3058, volume XIV, PAC/MP. E, por último, os laudos periciais correspondentes às perícias efetuadas nas máquinas de caça-níqueis não foram inicialmente juntados no inquérito policial n° 220/02, o que se verificou apenas em 4 de agosto de 2006, após ter sido divulgada a apuração destes fatos. 

Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo oferece DENÚNCIA em face de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, como incurso no artigo 317, parágrafo 1o, por 2 vezes (Casos Fabrício e Bomboa), no artigo 317, caput, (Casos Londrina, Bingo São Caetano e José Geraldo Louzã Prado), e no artigo 321, parágrafo único, na forma estabelecida pelo artigo 69 todos do Código Penal; e também em face de FÁBIO PINHEIRO LOPES como incurso no artigo 319 do mesmo Estatuto

Requer seja a denúncia recebida e autuada, citando-os e interrogando-os, ouvindo-se as testemunhas e representantes das empresas vítimas a seguir arroladas, processando-se a presente nos termos dos arts. 394 a 405 e 498 a 502 do Código de Processo Penal e prosseguindo-se até final sentença condenatória, impondo-se, então, a perda do cargo público de André Di Rissio, circunstância que deverá ser expressamente consignada no provimento condenatório, na forma do artigo 92, inciso I, “a”, do Código Penal. 
Rol: 

Caso Londrina 

1. Alexandre de Souza (Precatória) fls. 3474 e 4231 (PAC/MP); 

2. Silvanilson Oliveira Damascena (motorista Transjori) fls. 4193 (PAC/MP); 

Caso Fabrício 

1. Neurides F. Ferreira (Investipol) fls. 3446 (PAC/MP); 

Caso Seccional Norte 

1. Marco Antonio Maris (escripol) fls. 3229 (PAC/MP); 

2. Sérgio Ricardo Miascovsky fls. 3364 (PAC/MP); 

3. Claudio Jardim Pugliesi fls. 3410 (PAC/MP); 

  

Caso Bamboa: 

1. Dr. Carlos Edmundo Heyn fls. 3412 (PAC/MP); 

2. Manoel Antonio Rufino fls. 3382 (PAC/MP); 

3. Norberto Della Brida (Investipol) fls. 3385 (PAC/MP); 

4. Emygdio Machado Neto (DelPol) fls. 3388 (PAC/MP); 

5. Paulo Sarmento Lopes (Investipol) fls. 3425 (PAC/MP); 

6. Júlio César da Motta (Investipol) fls. 3442 (PAC/MP); 

7. Eduardo Luiz Violini fls. 4325(PAC/MP) ; 

8. Doutor José Geraldo Louzã Prado fls. 4438(PAC/MP); 

  

Caso Bingo São Caetano: 

1. Jonas Éboli Machado (Perito – I.C.) fls. 3466 (PAC/MP); 

2. Adriano Issamu Yonamine (Perito – I.C.) fls. 3471 (PAC/MP); 

3. Romualdo Hatty fls. 4298 (PAC/MP); 

4. Dr. José Luiz Ruas de Abreu (fls.223 –) fls. 3394 (PAC/MP). 

São Paulo, 1º de novembro de 2006. 

ROBERTO PORTO 

Promotor de Justiça 

JOSÉ REINALDO GUIMARÃES CARNEIRO 

Promotor de Justiça 

EDER SEGURA 

Promotor de Justiça 

ARTHUR PINTO DE LEMOS JÚNIOR 

Promotor de Justiça

 

VEREDICTUM: ” O FLIT DESDE AGOSTO DE 2007 POSSUI UM CIRCUNSTANCIADO DOSSIÊ ACERCA DA ESPINHA DORSAL DA CORRUPÇÃO NA POLÍCIA CIVIL…JACAREÍ APRESENTA QUADRO DE HERNIAMENTO MEDULAR 14

Enviado pelo PUNISHER em 08/12/2009 às 10:53

Desta vez o Delegado Sassi, foi longe demais. Ao invés de apurar com rigor, afastando os eventuais envolvidos no escândalo do combustível, preferiu soltar mais m… no ventilador, a fim de desviar o foco de si e sua corja, chamando inclusive uma Delegacia inteira de quadrilha no mesmo jornal que divulgou o desvio de verba.

Acompanhem o que ele falou:”Quando pedi o prontuário do inquérito vi que os três cheques e o dinheiro tinham sumido, só foram depositados em outubro. Temos crimes de peculato e formação de quadrilha nesse caso, mandei para a Corregedoria e mudei todos os policiais do distrito”, declarou Sassi.(jornal valeparaibano de 06.12.09 – íntegra abaixo). Dr. Guerra, publica essa também.

Polícia Civil vive duelo em Jacareí

Ameaças de morte, denúncias de corrupção e atentado a bomba compõe cenário de ‘guerra’ dentro da corporação Jacareí

Guilhermo Codazzi da Costa

Telefonemas com ameaças de morte, panfletos apócrifos, corrupção, dinheiro e a explosão de um carro em via pública. Parece a descrição de um filme de Hollywood, um roteiro sobre a máfia. Mas não é. A história é real e tem Jacareí como cenário de um ‘duelo’ entre policiais civis.

De um lado o grupo que está na direção da Polícia Civil da cidade e acusa os opositores de práticas criminosas, como corrupção e ameaças. Do outro lado, os opositores, que acusam a cúpula de superfaturar o gasto com combustíveis, lesando assim os cofres públicos.

O valeparaibano revelou no último domingo a existência de um dossiê, que o grupo formado por policiais opositores ao delegado seccional do município, Darci Sassi, encaminhou à cúpula da Polícia Civil e ao Ministério Público, denunciando o suposto esquema de fraude no abastecimento de viaturas e uma série de acusações (leia texto nesta página).

Para compor o dossiê, policiais fotografaram colegas supostamente usando viaturas descaracterizadas para fins particulares, reuniram planilhas que indicam o gasto mensal com combustíveis, fizeram cópias de boletins de ocorrência e filmagens. O dossiê sobre o suposto esquema de corrupção, porém, é apenas a ponta do iceberg.

Sassi atribuiu a denúncia a policiais que se opõem a ele, afirmando que os rivais teriam tido interesses escusos prejudicados devido à intensificação do combate ao jogo de azar na cidade, em especial máquinas caça-níqueis.

O aumento na repressão foi determinado pelo delegado, no cargo desde 2008. Denúncias de sumiço de máquinas apreendidas e policiais ‘maquineiros’ [que seriam donos de caça-níqueis] estão sendo apuradas. “Depois disso começaram a mandar cartas anônimas, desencadeei uma briga, o problema é que há corrupção na polícia”, disse o seccional.

Os opositores denunciam o roubo de uma carga de cigarros de dentro do pátio conveniado com a Polícia Civil, ocorrido no bairro Cidade Salvador em janeiro desse ano.

Na semana passada, panfletos apócrifos foram colados na porta de delegaciais com denúncias contra policiais, supostamente integrantes do grupo opositor.

ATENTADO – No dia 15 de setembro, uma bomba caseira explodiu o carro de um investigador da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Jacareí. Por volta de 1h30, a artefato foi atirado no veículo, modelo Gol, que teve o para-choque arrancado e tanque perfurado. O crime ocorreu na rua Juca de Azevedo, com o automóvel estacionado em frente à casa do policial.

A bomba, parecida com as usadas por torcidas organizadas de futebol, tinha dentro dela 100 esferas de metal que, no momento da explosão, agem como estilhaços. Não houve feridos no atentado.

A DIG instaurou inquérito e, tendo imagens de uma câmera de monitoramento, identificou um policial civil como autor do atentado. “O ataque tinha a administração como alvo, eles queriam era tocar terror”, disse ao valeparaibano um investigador que pediu para não ter a identidade revelada pela reportagem. O caso foi encaminhado para a Corregedoria.

DINHEIRO – Em julho, de acordo com a seccional, outro caso suspeito. Cerca de R$ 900 em dinheiro e R$ 700 em cheques, apreendidos pela Polícia Militar em um cassino clandestino, no dia 19, teriam sumido do 3ª DP (Distrito Policial), localizado na região central.

“Quando pedi o prontuário do inquérito vi que os três cheques e o dinheiro tinham sumido, só foram depositados em outubro. Temos crimes de peculato e formação de quadrilha nesse caso, mandei para a Corregedoria e mudei todos os policiais do distrito”, declarou Sassi.

A Corregedoria da Polícia Civil da região, sediada em São José dos Campos, não comentou as investigações sobre as supostas irregularidades praticadas em Jacareí.

A cúpula da Polícia Civil do Vale do Paraíba alegou desconhecer o caso.

Fonte: http://www.valeparaibano.com.br/

AÉCIO NEVES PROPÔS EMENDA CONSTITUCIONAL “RECONHECENDO” O DELEGADO DE POLÍCIA COMO CARREIRA JURÍDICA…ESTE É O BRASIL: TABELIÃO E NOTÁRIOS HÁ SÉCULOS SÃO EXPRESSAMENTE RECONHECIDOS COMO “PROFISSIONAIS DO DIREITO”…DELEGADO DE POLÍCIA É BELEGUIM, MEGANHA, BEL. “DATA VENIA”… DR. SACI ( bacharel de uma só perna ) Resposta

Enviado pelo JOW em 08/12/2009 às 11:52

04/12/2009 – 20:31:21
CARREIRA JURÍDICA

A ADEPOLC/MG tem a satisfação deinformar a todas as Autoridades Policiais que, nesta data, o SenhorGovernador do Estado remeteu à apreciação da Casa Legislativa de MinasGerais a Proposta de Emenda à Constituição do Estado, que dá aosDelegados de Polícia Civil a tão sonhada “CARREIRA JURÍDICA”.

Desta luta participaram,ativamente, além do seu Presidente, os Doutores GERALDO DOS REISCARDOSO e o GERALDO DO AMARAL TOLEDO NETO, quando,efetivamente,estiveram presentes no Seminário de Segurança Pública sob os auspíciosda Assembléia Legislativa do Estado. Esta Entidade acompanhará atramitação junto à ALEMG. Agora, todos nós estamos comprometidos com o acompanhamento dessa PEC e, juntos, por meio de nossas ligações políticas e de todo outro tipo de relacionamento civilizado envidaremos esforços para a sua rápida Promulgação.

A nossa posição ética, desatisfação, de independência e de visão política nos remetem acontinuar apoiando, da mesma maneira, a exigência de Curso Superior para o ingresso nas carreiras de Escrivão e Agentes de Polícia, bem como de um tratamento remuneratório digno aos funcionários administrativos que militam conosco na Instituição.

A Entidade continua acompanhando, na Justiça, os Mandados de Injunção interpostos junto ao Tribunal de Justiça, onde buscamos a remuneração pelas Horas-Extras; Ampliação de Circunscrição e Periculosidade, sempre de maneira articulada junto às Autoridades competentes. No próximo dia 10, às 15:00 horas, estaremos juntos, estabelecendo as estratégias próprias para o apoiamento das outras reivindicações legítimas de todas as categorias, sempre sem ofensas aos companheiros de tantas lutas.

http://www.adepolc.com.br/associacao/?ID=4&INF=438

LEMBRANDO DOS “VIA RÁPIDA”…O EX-DELEGADO GERAL MARCO ANTONIO DESGUALDO AUTO-INVESTIGOU-SE…AUTO-PROCESSOU-SE E AUTO-DEMITIU-SE?…NÃO, AUTO-ABSOLVEU-SE. 5

Segunda-feira, 21/10/02 – 17:38

Mudanças na Corregedoria da Polícia Civil incluem a Via Rápida, a criação de mais uma Divisão e maior número de equipes de trabalho e um site próprio onde a sociedade poderá fazer denúncias e manter contato com o departamento

A Corregedoria Geral da Polícia Civil está de cara nova. O corregedor geral, Roberto Maurício Genofre, apresentou nesta segunda-feira (21/10) na sede do órgão, à Avenida da Consolação, mudanças significativas do departamento. Entre elas está a criação de mais uma divisão, maior número de equipes de trabalho e um site próprio onde a sociedade poderá fazer denúncias e manter contato com o departamento.
Ao lado do secretário-adjunto da Segurança Pública, Marcelo Martins de Oliveira, do delegado geral da Polícia Civil, Marco Antonio Desgualdo, entre outras autoridades, Genofre explicou que a reestruturação partiu da iniciativa do secretário da Segurança, Saulo de Castro Abreu Filho, em mudar a lei para punir com maior agilidade os maus policiais. “Depois que a Via Rápida foi sancionada, em 2 de julho pelo governador, começamos a reestruturação da Corregedoria”, disse Genofre.
A Via Rápida é a lei que pune os maus policiais em menos tempo.

Novo – A Divisão de Apurações Preliminares contará com 14 equipes de trabalho mais o Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias. Esse serviço técnico será dividido em três setores de denúncias: da Ouvidoria da Polícia; do Disque-Denúncia e do Sistema de Telefonia e Site. A nova Divisão permitirá desafogar o trabalho antes acumulado pela Divisão de Sindicância.

Além disso, a Divisão de Informações Funcionais passa a ter o Serviço Técnico de Comunicações Virtuais. Já a Divisão de Processos Administrativos ganhou mais quatro Unidades Processantes Permanentes, além das seis já existentes.

A Assistência Policial passa a integrar também a Unidade de Inteligência Policial, o Serviço Técnico de Apoio Social e o Serviço de Comunicação Social, que está dividido em duas seções: a de divulgação e a técnica de imprensa.

A reestruturação não parou por aí. Até a Divisão de Corregedorias Auxiliares saiu beneficiada com as mudanças publicadas no sábado (19/10) no Diário Oficial. Cada uma delas terá equipes corregedoras. No Estado, são oito as corregedorias auxiliares instaladas, sendo que três delas já foram inauguradas.

Também foi criado o Núcleo de Classificação Criminológica, que pertence a Divisão de Presídio Especial da Polícia Civil. Esse núcleo dará apoio psicológico e assistência social aos policiais presos.

Para o delegado Maurício Genofre, as mudanças na Corregedoria Geral da Polícia Civil são mais uma etapa de vitórias para o departamento, criado em 03 de fevereiro de 1956, pelo então governador Jânio Quadros, com o nome de Serviço Disciplinar. “Com essas mudanças e a Via Rápida, nós estamos ousando”, concluiu o corregedor.
“Estamos dando novas condições para que a polícia desenvolva seu papel, ao mesmo tempo que valorizamos os bons policiais e punimos os maus”, acrescentou o secretário-adjunto, Marcelo Martins de Oliveira.
O delegado geral Marco Antonio Desgualdo lembrou que a punição do mau policial demorava três anos. “Agora, com a Via Rápida, no máximo em 180 dias terminamos esse trâmite, sem deixar de garantir ao policial o direito de defesa”, complementou Desgualdo.

Reportagem e fotos de Lilian Santos
Colaborou Jaciara de Sá

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Cadê o site para que pudéssemos ofertar reclamações e denúnicas contra péssimos superiores

Cadê os ex-DGP Desgualdo, Jordão e Maurício explicando o motivo dos acochambros na Corregedoria Geral  desde a substituição do doutor Genofre pelo  –   é nóis de novo na fita – RUY ESTANISLAU SILVEIRA MELLO.

A VIA RÁPIDA CONTINUA SENDO UMA FARSA PARA PERSEGUIR OS DESAFETOS , PUNIR E DEMITIR  OS POBRES.

A  CERTEZA: ESTAVAM OUSANDO NO SENTIDO DE ATREVIMENTO…INSOLÊNCIA  E DEBOCHE.