JOW, PELA MATÉRIA ABAIXO – APARENTEMENTE – A POLÍCIA CIVIL JÁ NÃO POSSUI DELEGADO GERAL 2

2010/02/12 at 19:05 – by JOW 

Segundo informações, DG abandona o cargo até a próxima quinta-feira.
Não posso informar a fonte.
 

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Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo

Polícia Científica completa 12 anos de autonomia

Investimento em novas tecnologias, novos diretores do IC e IML e compra de 180 viaturas com nova identificação visual marcam 12º ano da maior Polícia Científica da América Latina

O uso de novas tecnologias, novos diretores no Instituto de Criminalística (IC) e Instituto Médico Legal (IML) e a compra de 180 viaturas – que terão nova identidade visual – são algumas das principais inovações da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) – que completou 12 anos na terça-feira (09) – para este ano. Prova da reputação da polícia mais nova do Estado foi o discurso do secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, que destacou a capacidade de reciclagem dos policiais e defendeu a criação da SPTC. “Respeitando algumas opiniões, eu me coloco plenamente a favor da autonomia da Polícia Científica”, disse. Desde segunda-feira (08), peritos de todas as especialidades estiveram reunidos no auditório do prédio da Polícia Científica, onde onze palestras foram ministradas por representantes das polícias, Ministério Público e Judiciário. “Como vimos, a Polícia Científica atua de forma integrada”, disse o superintendente da Polícia Técnico-Científica, Celso Perioli, dando o exemplo das palestras. Por volta das 19h, muitas autoridades – algumas não policiais – estiveram presentes na sede da SPTC para a cerimônia de comemoração dos 12 anos da Polícia Científica. “Nunca tivemos a visita de tantas”, lembra Perioli, que é o superintendente da Polícia Científica desde a sua criação. Além de Perioli e Ferreira Pinto, estiveram na cerimônia o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Antonio Carlos Vieira Santos; o secretário chefe da Casa Militar do Estado; coronel Luiz Massao Kita; o secretário estadual dos Transportes, Mauro Arce; o comandante geral da Polícia Militar, coronel Álvaro Batista Camilo; e o diretor da Academia de Polícia Civil (Acadepol), Adilson José Vieira Pinto. O novo diretor do IC, o perito Carlos do Valle Fontinhas, e o novo diretor do IML, o médico legista Roberto de Souza Camargo, fizeram o encerramento das festividades no auditório do prédio. Novos profissionais O superintendente lembrou o começo difícil, e festejou o novo patamar que a instituição conquistou: “Hoje, a Polícia Científica paulista é a maior da América Latina”. Para continuar assim, foram feitas mudanças administrativas, como manter o IC e o IML trabalhando juntos no mesmo prédio, na sede da SPTC. Perioli também falou da chegada de novos funcionários e viaturas. “No dia 25, chegaram para nós mais 67 peritos recém-formados. Haverá também, na próxima terça a posse dos novos atendentes de necrotério, além das novas viaturas”, anunciou o superintendente. Em seu discurso, o secretário da Segurança Pública ressaltou o investimento de R$ 25 milhões na SPTC nos últimos três anos. A responsabilidade e o bom trabalho dos peritos paulistas, além de sua formação, foram destacados por Ferreira Pinto. “O policial científico conta com cursos de capacitação e reciclagem tecnológica para se manter na linha de frente do conhecimento científico”. Homenagens Ferreira Pinto e Perioli foram homenageados com uma placa de prata pelos serviços prestados à SPTC. Além deles, os diretores de todos os núcleos do IC e do IML ganharam um diploma de agradecimento pelos serviços prestados. Novas viaturas Com um investimento de R$ 7,7 milhões, a SPTC adquiriu 180 novas viaturas. O planejamento inicial indicava 150 novos veículos, mas uma economia de mais de R$ 1 milhão permitiu a compra de mais 30 viaturas. Com previsão de ser entregue até o final de março, a nova frota será distribuída para todo o Estado. O modelo que será utilizado nas cidades é o Ford Fiesta Sedan. Já o modelo adquirido para o interior é o Fiat Palio Weekend Tracking, com suspensão reforçada e pneus tanto para a cidade quanto para o campo. Ambos os modelos são flex. As novas viaturas contam com Sistema de Posicionamento Global (GPS), ar-condicionado e radiotransmissor digital, além de uma nova identidade visual que realça a autonomia da SPTC e a diferencia das demais polícias. Novas responsabilidades Na última quarta-feira (03), o superintendente da Polícia Técnico-Cientifica foi eleito, por unanimidade, coordenador do Conselho de Normas Técnicas para Ciência Forense da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Com o novo atributo, Perioli deverá supervisionar grupos que criarão uma forma de atuação padronizada para os peritos de todo o país. “É uma honra”, disse o superintendente, que atribui sua indicação à SPTC. “Fui eleito por trabalhar na Polícia Técnico-Científica de São Paulo, a maior da América Latina”.
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FORÇA PÚBLICA: PROPOSTA DE EMENDA Nº 1, DE 2010, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO 8

PROPOSTA DE EMENDA Nº 1, DE 2010, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
MENSAGEM Nº 2, DE 2010, DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO

São Paulo, 1º de fevereiro de 2010

Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, a
inclusa Proposta de Emenda Constitucional, que tem por objetivo
alterar a denominação “Polícia Militar do Estado de São Paulo” para
“Força Pública do Estado de São Paulo”.

Propõe-se, para atender a essa finalidade, modificar a redação do
artigo 139 da Constituição do Estado e, em consequência, dos demais
dispositivos do texto constitucional que devem se amoldar à nova
designação da Corporação Militar Paulista.

A proposição está consubstanciada em estudos efetuados pelo Estado-
Maior, conforme assinalado pelo Comandante Geral da Polícia Militar, e
conta com a anuência do Titular da Pasta da Segurança Pública,
expressa em ofício a mim transmitido.

Trata-se de medida que intenta o resgate histórico da mais que
sesquicentenária força policial estadual, a qual, ao longo da História
do Estado de São Paulo e do Brasil, sempre pautou sua atuação na
intransigente defesa do interesse público.

Na história da organização policial do Estado de São Paulo, entre as
diversas denominações registradas desde a sua instituição – Guarda
Municipal Permanente, Corpo Policial Permanente, Corpo Policial
Provisório e Polícia Militar – a designação Força Pública, adotada com
o advento da República, em 1891, sob os influxos da Revolução
Francesa, foi utilizada, em períodos intercalados, por cerca de
oitenta anos.

De fato, é no decorrer da República que a milícia é reorganizada e se
consolida como “Força Pública do Estado”, com o reconhecimento de sua
competência, atributo que rendeu de parte dos governos republicanos
investimentos para a sua ampliação e aprimoramento, enquanto outras
organizações, criadas com propósito assemelhado, foram se extinguindo
paulatinamente.

A pertinência da proposta de ser restaurada a denominação “Força
Pública” vincula-se, pois, de modo indissociável, à construção do
Estado Republicano e à destacada participação da Milícia Bandeirante
em eventos que, por sua dimensão, contribuíram para forjar a história
de São Paulo e, em consequência, a história do Brasil.

Nesse contexto, merece especial destaque a redemocratização do País,
em 1946, relevante fato político que repercutiu na Milícia
Bandeirante, com mudanças internas que a conduziram ao exercício mais
intenso das atividades de policiamento, traduzindo os anseios de uma
força mais próxima da sociedade, que se apartava de características
marcadamente bélicas. Em decorrência da promulgação da Constituição
Estadual de 1947, a Polícia Militar volta a ser denominada Força
Pública, nomenclatura que, na esteira da melhor tradição, persistiu
até 1970.

Do necessário e breve apanhado histórico, exsurge que a denominação
“Força Pública” esteve sempre associada aos momentos de liberdade,
democracia e plenitude dos ideais republicanos, com firmes raízes no
território paulista, encontrando ressonância na coletividade,  no que
concerne à prestação dos serviços de segurança pública com nível de
excelência.

       Expostos os motivos que embasam a minha iniciativa, renovo a Vossa
Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.
             José Serra
               GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da
Assembleia Legislativa do Estado.

Proposta de Emenda Constitucional nº           , de 2010
Altera os artigos da Constituição do Estado, que especifica.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do
§3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda
ao texto constitucional:
Artigo 1º – A Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com
as seguintes alterações:

I – O item 6 do parágrafo único do artigo 23:

“Artigo 23
– ……………………………………………………….
Parágrafo único
– ………………………………………………..
………………………………………………………………………..
6 – a Lei Orgânica da Força Pública;” (NR)

II – O item 5 do § 2º do artigo 24:

“Artigo 24
– ………………………………………………………
………………………………………………………………………..
§2º
– …………………………………………………………………
5 – militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções,
estabilidade, remuneração, reforma e transferência para inatividade,
bem como fixação ou alteração do efetivo da Força Pública;” (NR)

III – O inciso II do artigo 74:

“Artigo 74
– ………………………………………………………
………………………………………………………………………..
II – nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os
juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os
juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público,
exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia
Civil e o Comandante-Geral da Força Pública;” (NR)

IV – O “caput” do artigo 80:

“Artigo 80 – O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição
em todo o território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de
sete juízes, divididos em duas câmaras, nomeados em conformidade com
as normas da Seção I deste Capítulo, exceto o disposto no art. 60, e
respeitado o art. 94 da Constituição Federal, sendo quatro militares
Coronéis da ativa da Força Pública do Estado e três civis.” (NR)

V – O inciso I do artigo 81:

“Artigo 81
– ……………………………………………………
I – originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante Geral da
Força Pública, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de
segurança e os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de
sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente
sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e
das Auditorias Militares; (NR)

VI – A Seção II e o Capítulo II do Título III e o seu artigo 138:

“Título III
……………………………………………………………………………..

Capítulo II
Dos Servidores Públicos e dos Militares do Estado

SEÇÃO II
Dos Militares

Artigo 138 – São militares estaduais os integrantes da Força Pública
do Estado.

§1º – Aplica-se, no que couber, aos militares a que se refere este
artigo, o disposto no artigo 42 da Constituição Federal.

§2º – Naquilo que não colidir com a legislação específica, aplica-se
aos militares mencionados neste artigo o disposto na Seção anterior.

§3º – O militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela
Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será
reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.

§4º – O oficial da Força Pública só perderá o posto e a patente se for
julgado indigno do Oficialato ou com ele incompatível, por decisão do
Tribunal de Justiça Militar do Estado.

§5º – O oficial condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa
de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado,
será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior.

§6º – O direito do militar de ser transferido para a reserva ou ser
reformado será assegurado, ainda que respondendo a inquérito ou
processo em qualquer jurisdição, nos casos previstos em lei
específica.” (NR)

VII – Os §§ 2º e 3º do artigo 139:

“Artigo 139
– …………………………………………………….
………………………………………………………………………..
§2º – A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil, Força
Pública e Corpo de Bombeiros.

§3º – A Força Pública, integrada pelo Corpo de Bombeiros, constitui a
polícia militar do Estado e é força auxiliar, reserva do
Exército.” (NR)

VIII – A Seção III do Capítulo III do Título III, o “caput” do seu
artigo 141 e os seus §§ 1º e 2º:
“Título III
                               ………………………………………………………………………..

Capítulo III
………………………………………………………………………..

Seção III

Da Força Pública

Artigo 141 – À Força Pública, órgão permanente, incumbe, além das
atribuições definidas em lei, a polícia ostensiva e a preservação da
ordem pública.

§1º – O Comandante Geral da Força Pública será nomeado pelo Governador
do Estado dentre oficiais da ativa, ocupantes do último posto do
Quadro de Oficiais Policiais Militares, conforme dispuser a lei,
devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua
exoneração.

§2º – Lei Orgânica e Estatuto disciplinarão a organização, o
funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da
Força Pública e de seus integrantes, militares do Estado, respeitadas
as leis federais concernentes.” (NR)

IX – O parágrafo único do artigo 195:

“Artigo 195
-……………………………………………………..
Parágrafo único – O sistema de proteção e desenvolvimento do meio
ambiente será integrado pela Força Pública, mediante suas unidades de
policiamento florestal e de mananciais, incumbidas da prevenção e
repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, sem prejuízo
dos corpos de fiscalização dos demais órgãos especializados.”(NR)

Artigo 2º – A “Polícia Militar do Estado de São Paulo” passa a
denominar-se “Força Pública do Estado de São Paulo”.

§ 1º – A mudança de denominação, determinada pelo “caput” deste
artigo, não altera a organização, o funcionamento, os direitos, os
deveres, as vantagens e o regime de trabalho da Polícia Militar e de
seus integrantes.

§ 2º – São aplicáveis à Força Pública e a seus integrantes as normas
que contenham as expressões “Polícia Militar” e “policiais militares”.

Artigo 3º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
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Uma das coisas importantes na história da Força Pública é que ela em
1924 rebelou-se contra o governo estadual e atacou o palácio aonde
vivia e trabalhava o governador, que foi defendido por bombeiros e
policiais civis. Então era o Palácio dos Campos Eliseos, que existe
até hoje. E para onde o J. Serra quis se mudar uns tempos atrás,
desistindo da idéia.

Policial militar é preso em flagrante por pedofilia 4

Ele abusou sexualmente do filho de outro policial

11/02/2010 – 12:24

EPTV

Um policial militar de Campinas foi preso por pedofilia na noite de quarta-feira (10), em Indaiatuba. Segundo a PM, ele foi flagrado abusando do filho de um outro policial, em uma festa de confraternização da própria corporação. A criança tem apenas 8 anos.
O policial pegou o menino e o levou para um pomar afastado. Quando o pai sentiu a falta do filho, foi atrás e acabou fazendo o flagrante. O acusado está preso na cadeia especial da PM em São Paulo.

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Façamos subir!

DO LUIS NASSIF: A crise da Polícia Civil paulista 12

12/02/2010 – 01:00

A crise da Polícia Civil paulista

Em Observação

Por eu

Papel da investigação policial:

Vivemos um enorme problema na segurança pública de São Paulo, e digo isto em alusão direta a Polícia Civil paulista, principalmente a que está estabelecida na Capital (conhecida como DECAP).

O problema não é apenas de cunho salarial (que é imprescindível), mas também de cunho funcional, como podemos constatar claramente pela ineficiência do sistema de investigação, ao qual deveria se basear todo o ato da Polícia judiciária (Polícia Civil).

Mas para que os atos investigatórios se tornem eficientes, toda a estrutura corruptível, estabelecidas na forma de favores e cargos políticos precisaria ser desmantelada. Enquanto a cúpula da polícia for formada por Delegados empossados em seus cargos, por apadrinhamento político e não por competência, e enquanto os deslocamentos de funcionários das delegacias se derem a “bel prazer” (vejam as publicações diárias de transferências de funcionários nos Bics), sem qualquer motivação operacional, apenas para a manutenção da estrutura viciada e corrupta ou por mera perseguição pessoal, não haverá condições da Polícia civil exercer sua atividade primeira, que é a Investigação Policial, pois a estrutura funcional estaria comprometida nas atitudes temperamentais de alguns de seus membros, que se acham donos e mandatários eternos da instituição, por serem afilhados de algum político.

A estrutura vigente na atual Política de segurança pública, não se baseia na investigação policial, está mais preocupada com a aparente estrutura de atendimento e de policiamento ostensivo, não se preocupa com os esclarecimentos dos crimes, que são em si a base maior contra a impunidade. Diga-se de passagem, a criminalidade aumenta, não por falta de policiamento ostensivo nas ruas, mas por falta de uma polícia voltada para a apuração dos crimes, com o comprometimento de fazer-se um instrumento de justiça, tirando da sociedade o que ela mais teme, o sentimento de impunidade, que só faz alimentar a violência.

A polícia Civil caberia o papel mais importante, que é o da investigação dos crimes, mas este papel foi colocado de lado pelas administrações que se sucedem, e que não veem que o que habilita a policia civil como instituição é o seu papel investigativo, é o que a difere da Polícia Militar, mas que porém, vem sendo colocado de lado por alguns de seus membros, por motivos e interesses pessoais e políticos, pondo em risco a própria instituição, pois se não ousamos constituir como prioridade nossa prerrogativa de investigar, deixamos em aberto esta possibilidade para outras instituições que o queiram fazer (Ministério Público e a própria Policia Militar), pela importância que tem esta atribuição.

Alguns podem dizer que existem instrumentos para investigação, como alguns departamentos especializados, mas quem vive no meio policial, sabe que não é verdade, e que isto de longe não é o suficiente, pois a máquina continua viciada e mal aproveitada, pois apesar das delegacias especializadas (DEIC, DHPP, DENARC) exercerem atividades investigativas, elas também estão sujeitas as mesmas incertezas e má administração das Delegacias de Bairros, além do que, também não possuem estrutura para arcar com a demanda de crimes a serem esclarecidos, pois também estão sujeitos a funcionários apadrinhados, que muitas vezes não possuem qualificação, ou mesmo vontade de exercerem a função investigativa, apenas querem estar numa posição em que possam se utilizar do cargo em proveito próprio.

A verdade é que a Polícia Civil de São Paulo, no que tange principalmente a capital (ainda existem em algumas pequenas cidades do interior boas administrações), está desmantelada pela incompetência administrativa de alguns de seus membros, que estão mais preocupados com seus cargos e benefícios pessoais, do que em fazer da Polícia Civil uma instituição respeitada pela sociedade e melhor para a maioria de seus membros, que dão a vida por ela e não são reconhecidos.

Vemos hoje em todas as Delegacias da capital, e também em muitas outras do interior, o desvio de função; quase 70% dos Investigadores de Polícia estão lotados em Plantões, em atividade de atendimento ao público, ou mesmo apenas como vigias de prédios de Delegacias, tudo isto em detrimento da investigação. Como podemos exigir uma diminuição da impunidade criminosa, se aqueles que deveriam ser os responsáveis pela investigação e apuração dos crimes, para que a justiça seja cumprida, estão sendo utilizados em funções e em atividades divergentes aquelas que são de sua competência. Como podemos aceitar que uma instituição que foi criada para ser o braço investigativo do judiciário, não contemple com condições e respeito as suas atribuições, seus próprios funcionários (Investigadores de Polícia), que são possuidores de tão importante e necessária competência.

A Polícia Civil de São Paulo necessita de uma grande reformulação, de pessoas que tenham interesse em fazer dela uma força investigativa, que é o motivo de sua existência como instituição, e que seus membros vejam que agindo apenas pelo interesse pessoal ou pela política, ou mesmo utilizando-se de restrições aos seus membros no exercício de suas atribuições primeiras (Investigação), conduziram a Polícia Civil à estagnação funcional, deixando aberta a porta para que outras instituições roubem sua maior prerrogativa, sua maior atribuição, a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

SÓ UM GOVERNADOR NA PRISÃO? CADÊ OS OUTROS? 6

11/02/2010 – 18h20

OAB diz que prisão de Arruda traz bom senso à política brasileira

colaboração para a Folha Online

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou hoje que a prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), coloca a política brasileira de volta ao bom senso.

Leia a íntegra do voto do relator do STJ que pediu a prisão de Arruda

“A decisão confere esperança à sociedade de que é possível derrotar a corrupção. A prisão do governador pode ser o marco histórico da quebra da impunidade na política brasileira. A Justiça agiu, como é de seu dever”, afirma Ophir em nota divulgada por sua assessoria.

Sérgio Lima/Folha Imagem
STJ determina prisão de Arruda (foto) e mais cinco por tentativa de suborno no DF
STJ determina prisão de Arruda (foto) e mais cinco por tentativa de suborno no DF

Para o advogado, a sociedade pode acreditar que há luz no fim do túnel. “Não se pede vingança ou linchamento. Apenas Justiça, o estrito cumprimento da lei, dentro do devido processo legal. A sociedade brasileira pode, enfim, acreditar que há luz no fim do túnel”, diz Cavalcante.

Na tarde desta quinta-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou, por 12 votos a 2, a prisão de Arruda e mais cinco pessoas envolvidas na tentativa de suborno do jornalista Edson dos Santos, o Sombra. O tribunal decidiu ainda pelo afastamento de Arruda do governo do DF.

Arruda já se apresentou à Polícia Federal em Brasília. Seis carros que deixaram a residência oficial em Águas Claras estão na PF.

Em seu voto, o ministro-relator Fernando Gonçalves aceitou pedido da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge. O tribunal foi convocado para analisar a decisão do relator que investiga o suposto esquema de corrupção.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o governador e mais cinco pessoas por formação de quadrilha e corrupção de testemunha.

Além de Arruda, o STJ determinou a prisão do ex-deputado Geraldo Naves (DEM); Weligton Moraes, ex-secretário de Comunicação; Rodrigo Arantes, sobrinho do governador; Haroaldo Brasil de Carvalho, diretor da CEB (Companhia Energética de Brasília); e Antonio Bento da Silva, conselheiro do Metrô. Silva, no entanto, já está preso.

Nenhum direito é absoluto…NEM O DIREITO À JUSTIÇA ( Aliás, direito à prestação do serviço denominado “justiça”…serviço para quem pode pagar)

Projeto anticorrupção é insuficiente, diz juiz

Para De Sanctis, medidas sugeridas pela ONU, como o estabelecimento de crime de enriquecimento ilícito, são mais eficazes

Segundo magistrado, o país se ressente de mecanismos para investigar corrupção, e as pessoas são acovardadas pela ineficácia do sistema

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de SP, diz que o projeto de lei do governo para combater a corrupção é válido, mas “totalmente insuficiente” quando comparado a mecanismos propostos pela ONU (Organização das Nações Unidas) em convenções internacionais.
Juiz de casos rumorosos como os do banqueiro Daniel Dantas e da Camargo Corrêa, ele diz que duas das medidas preconizadas pela ONU seriam mais eficazes: a criação do crime de enriquecimento ilícito e a possibilidade de se processar criminalmente uma empresa.
A primeira medida está prevista na convenção da ONU sobre corrupção de 2003; a segunda faz parte da Constituição de 1988 e não foi regulamentada. Em entrevista à Folha, o juiz critica a impunidade: “A ineficácia, infelizmente, é a marca da Justiça criminal”.

 

FOLHA – O governo quer punir com multas e até com o fechamento as empresas envolvidas com corrupção. Isso é suficiente?
FAUSTO MARTIN DE SANCTIS
– Toda medida de combate à corrupção é válida. É válida, mas é totalmente insuficiente diante dos mecanismos que são propostos em foros mundiais.

FOLHA – Que mecanismos?
DE SANCTIS
– O mecanismo mais falado pela convenção da ONU é o estabelecimento pelo país do crime de enriquecimento ilícito. Existe um projeto de lei, mas não está caminhando [no Congresso]. A convenção sobre corrupção é de 2003 e até hoje o país não adotou as medidas.

FOLHA – Sem punir o enriquecimento ilícito seriam inócuas as outras medidas contra a corrupção?
DE SANCTIS
– Transformar o enriquecimento ilícito em crime é uma medida preventiva que tem eficácia em si. Existem outras medidas, como a ação civil de domínio. É para obter valores de pessoas físicas -e poderia se incluir a pessoa jurídica- que obtiveram recursos com corrupção. Isso já foi implantado nos EUA, Inglaterra, Colômbia, Itália.

FOLHA – O Estado toma o bem proveniente de corrupção?
DE SANCTIS
– Sim. Existem outras medidas. Autoridades estrangeiras questionam o Brasil porque a Constituição prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria de delito econômico e lavagem e o país nada fez para implantá-la.

FOLHA – O projeto de lei prevê multas e a extinção da empresa, mas na área administrativa. Qual a vantagem da ação criminal?
DE SANCTIS
– A ação penal é mais interessante porque possibilita, com todas as garantias previstas, uma defesa maior para a pessoa jurídica.

FOLHA – A vara que o sr. dirige existe há seis anos e não tem nenhum processo por corrupção.
DE SANCTIS
– Também fico surpreso que uma vara especializada em lavagem de dinheiro, que tem entre seus crimes antecedentes a corrupção, não tenha processos de corrupção. O país se ressente de mecanismos para investigar corrupção. Aqui as pessoas estão acovardadas pela ineficácia do sistema. Pessoas que querem delatar crimes não se sentem motivadas a fazê-lo por medo de represálias.

FOLHA – Por quê?
DE SANCTIS
– Existe boa vontade para combater, mas não existem mecanismos e suporte dos especialistas e dos operadores de direito. A polícia deveria ter independência funcional e orçamentária. O Ministério Público poderia se valer de técnicas especiais de investigação, como a infiltração, sem causar tanta surpresa, como ocorre no exterior. Outro problema é a inexistência de crime para a pessoa que não comunica operações suspeitas. A não comunicação deveria ser crime.

FOLHA – Nos EUA, o caso Enron levou dois anos e meio até a punição criminal. Por que no Brasil os processos se arrastam por anos?
DE SANCTIS
– O Brasil possui um sistema jurídico altamente complexo, que permite uma quantidade de recursos que torna o processo penal praticamente ineficiente. Isso aniquila outros direitos fundamentais.

FOLHA – O direito de defesa é superestimado no país?
DE SANCTIS
– O país precisa decidir o que quer das instituições. Quer um país que funcione? Se quer, vai ter que fazer uma reflexão sobre os direitos fundamentais. As interpretações que existem hoje acabam aniquilando o direito à Justiça. Não quero de jeito algum desprestigiar o direito de defesa, que é primordial. Mas os direitos têm de ser flexibilizados. Nenhum direito é absoluto. Tudo que é absoluto vira aberração e acaba gerando a impunidade e a ineficácia absoluta. É o que ocorre. A ineficácia, infelizmente, é a marca da Justiça criminal.

PELO CONTRÁRIO, TER UM GOVERNADOR PRESO É MUITO BOM PARA O DESPERTAR DA CONSCIÊNCIA POLÍTICA DO BRASILEIRO…AFINAL, GOVERNADORES SÃO PRATICAMENTE IGUAIS NOS DISCURSOS, MÉTODOS E AÇÕES…AS DIFERENÇAS FICAM POR CONTA DOS CABELOS E VOZ 1

Lula diz que não é bom para consciência política do Brasil um governador ser preso

Do UOL Notícias
Em São Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi informado pelo ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, sobre a prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, definida na tarde desta quinta-feira (11) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o chefe de gabinete pessoal da Presidência da República, Gilberto Carvalho, Lula recebeu a notícia com tristeza e disse que não é bom para a consciência política do Brasil que um governador vá para a cadeia.

Lula também conversou com o diretor da Polícia Federal (PF), Luiz Fernando Corrêa, e, segundo Carvalho, pediu que a prisão seja feita com “muito cuidado”.

Ministros do STJ determinam prisão

Doze dos 15 ministros da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram nesta quinta-feira (11) decretar a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), envolvido no escândalo do mensalão do DEM. Dois votaram contra a prisão. O vice-governador, Paulo Octávio, deve assumir o cargo.

Minutos depois de decretada a prisão preventiva, o governador deixou a residência oficial de Águas Claras em um comboio composto por seis carros. Ele chegou à Superintendência da Polícia Federal por volta das 17h40.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deve entrar com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) de intervenção federal no Distrito Federal.

A decisão do STJ foi tomada por maioria, vencido o ministro Nilson Naves. “Não vejo necessidade de se impor prisão a um governador. A regra é a liberdade. A exceção é a prisão”, afirmou. Outro ministro votou para decretar a prisão de outros envolvidos, mas não de Arruda. O presidente da Corte não apresenta voto.

PODER JUDICIÁRIO SEM MORAL: O Brasil é o único país do mundo que permite criminosos de fazer isso com juízes, sob o silêncio etéreo das diversas Cortes de Justiça, do Ministério Público, e das associações de juízes e da sociedade em geral.

Luis Nassif – Sobre economia, política e notícias do Brasil e do Mundo
09/02/2010 – 14:46
Sobre estratégias do colarinho branco
Por Analista
Nassif.
Arruda não irá para a prisão.
Sua ousadia vem da mesma EIDD – Escola da Impunidade Daniel Dantas. A estratégia é desenhada inclusive pelos mesmos advogados (Nélio Machado) e consiste basicamente de “cansar” o sistema enquanto se arma uma série de ataques e chantagens na imprensa e no cenário político.
Não vai tardar e se verá no Caso Arruda a mesma argumentação de “provas ilegais”, “filmagens ilícitas”, “abuso policial”, “armações”, “juizes justiceiros”, “espetacularização”, etc, que nós ouvimos todos os dias no Caso Dantas.
Peguei um gancho aqui mas queria sugerir uma pauta no FORA DE PAUTA. A pauta seria “DANTAS MASSACRA DE SANCTIS”.
Desde que o recesso do judiciário acabou em primeiro de fevereiro, e portanto chegou a hora de se rever as absurdas suspensões da Satiagraha e o sequestro das provas pelo STF, que há uma movimentação intensa nas redações por parte das assessorias de imprensa do Opportunity. Um desses “approachs” eu presenciei com os meus próprios olhos na redação do jornal que trabalho.
A coisa é descarada. Está saindo dos limites daqueles veículos já “manjados” como sendo manipulados por Daniel Dantas. Segue um pequeno histórico do massacre organizado na imprensa por Dantas contra o juiz De Sanctis. E parece que isso é apenas o começo, e o objetivo é tentar pressionar STJ e STF a destruir a Satiagraha.
No dia 02 de Fevereiro (um dia depois da volta do recesso), o Consultor Jurídico (CONJUR) publica uma matéria eivada de parcialidade e interpretação, insinuando que o juiz De Sanctis processou Reinaldo Azevedo e a Revista Veja, para se tornar BIlionário (vejam bem … BI!). A petição do juiz não diz isso e parametriza os danos nas referências normais do poder do ofensor. ( http://www.conjur.com.br/2010-fev-02/acao-revista-veja-tornar-juiz-sanctis-bilionario ).
A matéria é acompanhada de “destaque” no Conjur no final de semana, e de dezenas de comentários ofensivos ao juiz, muitos dos quais anônimos ou de advogados interessados em destruir o juiz.
Ontem ( 08/02/2010 ), o Conjur volta a carga, com matéria de capa do site até o dia de hoje ( http://www.conjur.com.br/2010-fev-08/stj-garante-sigilo-gravacoes-telefonicas-entre-nahas-advogado ). Mais uma vez a matéria é focada em desqualificar o juiz e distorce os fatos afirmando que as interceptações teriam sido “ilegais”, enquanto a decisão do STJ (Min Esteves Lima, o mesmo que paralizou a Satiagraha) só diz respeito a garantia do sigilo das gravações do advogado de Naji Nahas, o que já era garantido pelo sigilo do processo ( http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95849 ).
Hoje vem o Estadão, através do onipresente Fausto Macedo nesses assuntos, a desqualificar tendenciosamente o juiz De Sanctis. Fausto Macedo ocupa toda a página A 12 com fotos de advogados, um dos quais um dos principais advogados de Daniel Dantas – Alberto Zacharias Toron.
Na matéria de Toron, “Empresário russo vai ao STF contra De Sanctis” ( http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100209/not_imp508391,0.php ), não se sabe do que exatamente o juiz é acusado, mas a pauta serve para desestabilizar De Sanctis no STF alimentando os argumentos distorcidos de Gilmar Mendes.
Aparentemente a Reclamação versa sobre material que chegou à Justiça APÓS o juiz De Sanctis deixar o caso atendendo liminar. Recentemente a defesa de Daniel Dantas usou o expediente de colocar um “apenso secreto” em um processo para suspendê-lo depois. Agora nesse caso, acusam o juiz de fazer a mesma coisa, sem evidências que ele tenha feito.
A outra matéria de Fausto Macedo é ainda mais escandalosamente preparada. A matéria “Juiz arquiva inquérito contra empresa acusada de lavagem” ( http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100209/not_imp508387,0.php ), coloca De Sanctis no centro da notícia, quando a notícia não tem nada a ver com ele. O advogado Oliveira Neves é acusado de uma série de crimes e 300 empresas que eram suas clientes foram alvo de inquéritos.
Uma delas, como era de se esperar, estava com tudo em ordem e o inquérito foi arquivado com pedido da própria procuradoria. Há acusações contra centenas de outras e inúmeras acusações contra o advogado Oliveira Neves, com provas contundentes. Mas, como o caso está com o honesto e implacável juiz De Sanctis, a defesa do advogado quer alegar sua “suspeição” ( mesmo expediente adotado por Daniel Dantas) e a notícia de Fausto Macedo coloca o réu como um coitadinho … “Minha vida foi destruida” ( http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100209/not_imp508388,0.php ).
Vamos aguardar os próximos capítulos do massacre. O Brasil é o único país do mundo que permite criminosos de fazer isso com juízes, sob o silêncio etéreo das diversas Cortes de Justiça, do Ministério Público, e das associações de juízes e da sociedade em geral.
Hoje, um juiz que tiver um réu de Colarinho Branco sendo julgado, vai pensar muito se não é melhor aceitar uma propina do mesmo e ficar rico, ao invés de ser massacrado pelo sistema corrupto, anti-democrático e cada vez mais descredibilizado da Justiça Brasileira.
Comentário
O Conjur  recebe dos advogados da Abril para promover sua imagem e suas causas.

OUTRO JUIZ COLECIONADOR DE ARMAS

10/02/2010 às 00:00:00 – Atualizado em 10/02/2010 às 14:18:08

Polícia caça ladrões que roubaram armas de juiz

Mara Cornelsen <!– Entre em contato –>

Investigações do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) a partir da prisão de um indivíduo que baleou um policial civil, na noite de sexta-feira, podem levar ao esclarecimento do furto de cerca de 50 armas da casa de um juiz da Vara da Corregedoria dos Presídios. O furto aconteceu no final de dezembro, em Curitiba.

O investigador José Carlos de Oliveira (que já foi delegado na região metropolitana) conversava com o proprietário do Posto Locateli, em Quatro Barras, por volta das 19h30 de sexta-feira, quando surgiu o assaltante Valdenir Carlos Cordeiro, 43 anos. Armado com pistola, ele tomou R$ 200 do proprietário do posto e exigiu um carro para a fuga.

Câmbio

Duas camionetas, de José Carlos e do comerciante, estavam no pátio. Valdenir escolheu a do policial, porém, quando viu o câmbio era automático, exigiu que o dono o acompanhasse.

José Carlos lutou com o bandido e foi baleado na mão direita. Dominado, Valdenir foi conduzido à delegacia de Quatro Barras. Na apuração sobre a procedência da arma, descobriu-se que ela pertencia ao juiz.

O ladrão disse ter emprestado a pistola de Tiago de Oliveira Freitas, que foi preso em seguida. Na casa dele foram encontradas munições e maconha. Ambos tem antecedentes criminais e são foragidos da Justiça. Valdenir foi conduzido à carceragem da Delegacia de Furtos e Roubos (DFR) e Tiago está recolhido no Cope, que investiga o furto na casa do juiz.

JUSTIÇA DEVERIA RESTRINGIR AÇÃO DO DENARC EM TODO O ESTADO 7

10/02/2010 – 19h03

Justiça restringe ação do Denarc no aeroporto de Cumbica

da Folha Online

Atualizado às 20h40.

A 2ª Vara Federal em Guarulhos (SP) decidiu nesta quarta-feira que somente a Polícia Federal pode efetuar apreensões de drogas e prisões de brasileiros ou estrangeiros no aeroporto internacional de São Paulo (Cumbica). Com a decisão, policiais civis do Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcótico) terão que apresentar à delegacia da PF no aeroporto as drogas apreendidas e as pessoas presas dentro dele ou nas imediações.

A sentença, da juíza federal Maria Isabel do Prado, determina ainda a suspensão de todos os procedimentos de prisão em flagrante feitos por delegados do Denarc em Cumbica. A medida tem aplicação imediata.

A decisão ocorreu após ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Federal em Guarulhos, que alegou irregularidades no procedimento adotado pelo Denarc no aeroporto e registros de desrespeito aos direitos humanos e práticas de corrupção e abuso de autoridade.

Segundo a defensoria, apesar da presença das polícias Federal, Civil e Militar, o Denarc estabeleceu um sistema independente de plantão de inspetores, “o que pode gerar repetidas e desnecessárias abordagens policiais ao mesmo indivíduo”.

A defensoria contesta também a prática do departamento de transportar os suspeitos de Cumbica para sua sede, na zona oeste de São Paulo, o que violaria o Código de Processo Penal, que determina que a prisão em flagrante deve ser efetuada pela autoridade mais próxima do local.

Após a notificação, a Justiça deu prazo de 30 dias para a Corregedoria da Polícia Civil elaborar uma instrução normativa cumprindo a decisão.

Outro lado

A Secretaria da Segurança Pública, responsável pela Polícia Civil, informou que a função do Denarc é “cumprir a lei”, e que irá respeitar a decisão.

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RESTRIÇÃO conforme motivos de fato e direito amplamente debatidos neste Blog; especialmente as regras para a lavratura de auto de prisão em flagrante.

Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE os dispositivos contidos no Decreto nº 7.081/2010 2

 
2010/02/10 at 18:02  – André

NOTA DE REPÚDIO

Os Policiais Civis do Brasil, em conformidade com a deliberação da Reunião Nacional de Representantes dos Policiais Estaduais, realizada entre os dias 1º e 3 de fevereiro de 2010, no Hotel Carlton, na capital Federal, organizada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE os dispositivos contidos no Decreto nº 7.081/2010, pelos motivos que passamos a expor:
I. Da imposição de adequação de carga horária:
Entendemos que o decreto é uma imposição inconstitucional, pelo fato de condicionar os benefícios à adequação de determinadas cargas horárias, atentando gravemente ao princípio da autonomia dos entes federados.
II. Da margem salarial para concessão da Bolsa Formação:
A margem salarial exclui e segrega a absoluta maioria dos servidores públicos, penalizando-os por conta dos seus avanços e conquistas.
III. Da instituição da “Bolsa Copa” e da “Bolsa Olimpíada”:
Em que pese o reconhecimento formal por parte da União da importância de uma valorização salarial com a finalidade de eficiência do trabalho em segurança pública, é deplorável que tais medidas se deem apenas na perspectiva de “maquiar” índices para a comunidade internacional, sem o efetivo compromisso de combate ao crime, gerando assim um incentivo ao fluxo migratório de criminosos para as áreas não abrangidas por tal política. A segurança pública deve ser encarada de forma integrada.
E como se já não fossem suficientes os motivos elencados, há de se destacar que a imposição do valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), como piso previsto para até 2016, limita temporalmente a busca dos policiais por uma remuneração justa e representa um claro descenso, haja vista que este valor não atende, sequer nos dias de hoje, aos anseios dos Profissionais de Segurança Publica, uma carreira típica de Estado.
Destacamos também que a partir da incorporação do valor referencial a remuneração do profissional participante da bolsa:
– Viola o principio da isonomia, criando diferença remuneratória entre profissionais de mesma função, classe e nível. (art. 5º, Constituição da República);
– Cria a possibilidade de que um Policial de classe ou patente inferior passe a ser remunerado, dentro desta mesma classe ou patente, com uma remuneração igual ou maior que a classe ou patente imediatamente superior. (art. 7º, XXX, Constituição da República);
– Fere o direito à paridade, em função da impossibilidade de repassar este benefício aos aposentados (art. 7º, da E.C. nº 41 de 19 de dezembro de 2003);
– E, ainda, ao servidor que, em seu ente federado, percebe sua remuneração por subsídio fixado em parcela única, de acordo com o art. 39 da Constituição Federal, inexiste a possibilidade de recepção ou incorporação deste benefício, já que é explicitamente vedado no parágrafo quarto do mesmo artigo “o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
IV. Da ausência de um debate democrático:
O decreto foi elaborado de forma unilateral, sem participação nem consulta aos profissionais diretamente interessados, através das suas entidades representativas de classe locais, interestaduais e nacionais, fomentando a divisão entre os policiais dentro das Instituições.
Esta medida marginaliza a grande maioria dos policiais do país por possuir um piso, um teto e um número restrito de bolsas.
Durante o ciclo de capacitação, através do gerenciamento de pessoal, possibilitará a ingerência de chefes imediatos e até de autoridades alienígenas às instituições Policiais, no sentido de privilegiar a poucos em detrimento de muitos, prática comum a todas as instituições de segurança pública do Brasil.
Os princípios e as diretrizes produzidos durante as Livres Conferências de Segurança Pública, em que a sociedade e as categorias envolvidas foram ouvidas, não foram aplicados na formulação deste Decreto.
V. Da conclusão:
Enfim, restando demonstrada a possibilidade de a União, caso queira, complementar a remuneração dos trabalhadores da segurança pública estaduais, é inadmissível aceitar que esta se dê apenas sob a perspectiva de agradar a comunidade internacional, em flagrante detrimento ao cidadão pátrio.
Logo, por entendê-las como excludentes, discriminatórias, inadequadas, insuficientes, precárias e desrespeitosas aos trabalhadores da Segurança Pública, as entidades subscritoras repudiam o decreto em escopo por ferir o Artigo 5º, no princípio da isonomia, bem como o Artigo 7º inciso XXX da Constituição Federal.
Por fim, colocamo-nos a inteira disposição para que de forma coletiva e democrática possamos construir uma nova proposta consistente, integradora e realmente eficaz com vista à valorização dos trabalhadores da segurança pública como um todo e em real benefício à Sociedade Brasileira.
Brasília, 03 de fevereiro de 2010

COBRAPOL – Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis

FEIPOL CO/NO – Federação Interestadual dos Policiais Civis Regiões Centro-Oeste e Norte

FEIPOL SU/SE – Federação Interestadual dos Sindicatos dos Policiais Civis das Regiões Sul e Sudeste

FENEPOL – Federação Nordestina de Entidades das Policias Civis

FENAPPI – Federação Nacional dos Papiloscopistas e Profissionais em Identificação

SINCLAPOL/PR – Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná

SINDIPOL/ES – Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo

SINDIPOL/RR – Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Roraima

SINDPOC/BA – Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia

SINDPOL/AL – Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas

SINDPOL/PA – Sindicato da Polícia Civil do Estado do Pará

SINPAP/MS – Sindicato dos Papiloscopistas Policiais de Mato Grosso do Sul

SINPOCI/CE – Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado de Ceará

SINPOL/AC – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Acre

SINPOL/AM – Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas

SINPOL/DF – Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal

SINPOL/GO – Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás

SINPOL/MA – Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão

SINPOL/MS – Sindicato dos Policiais Civis do Mato Grosso do Sul

SINPOL/PB – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo

SINPOL/PE – Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco

SINPOL/RJ – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro

SINPOL/RN – Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte

SINPOLJUSPI/PI – Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí

SINPOLPI/PI – Sindicato dos Policiais Civis de Piauí

SINTRASP/SC – Sindicato dos Trabalhadores em Segurança Pública de Santa Catarina

SIPESP/SP – Sindicato dos Investigadores de Polícia de São Paulo

SIPOCITO/TO – Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins

SSPCPB/PB – Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba

UGEIRM/RS – Sindicato dos Escrivães, dos Inspetores e Investigadores de Policia do Rio Grande do Sul

UGOPOCI – União Goiana dos Policiais Civis

AGEPENS/TO – Associação de Agentes Penitenciários da Polícia Civil do Tocantins

APPEGO – Associação dos Papiloscopistas Policiais do Estado de Goiás

APTPOL/BA – Associação dos Peritos Técnicos Policiais da Bahia

ASPPAPE – Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado de Pernambuco

ASPETO – Associação dos Papiloscopistas de Tocantins

08/02/2010

FRASE: DELEGADOS E DELEGADAS HONREM SUAS CUECAS OU CALCINHAS E EXIJAM RESPEITO POR TODA FAMÍLIA POLÍCIA CIVIL!!!! 2

2010/02/10 at 1:06

resumindo… se houvessem mais honestos todos estariam desfrutando de um salário compatível com o cargo, e não seriam os cachorrinhos adestrados do ssp nem de promotores… ou seja: DELEGADOS HONREM SUAS CUECAS E EXIJAM RESPEITO POR TODA FAMÍLIA POLÍCIA CIVIL!!!!

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Por toda a família policial civil…Tá difícil!