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VOTO FAVORAVELMENTE PELA LOCAÇÃO E ATÉ COMPRA DE IMÓVEL PARA ACOMODAÇÃO DA DIRETORIA DA ADPESP…ALIÁS, O PRESIDENTE DEVERIA SER SUBSIDIADO CONFORME NOSSA PROPOSTA NA CAMPANHA DE 2007 1
MORDOMIAS – Parte II
Se a Marilda conduzir dignamente a Adpesp, sem se curvar ao governo, combatendo o bom combate e honrando os nossos votos, não há problema algum que ela resida na capital, sede da Adpesp, da DGP, da SSP, do Palácio dos Bandeirantes, das principais mídias e onde há o maior número de associados.
Fazer política custa dinheiro, meus caros! Aliás, o custo de um aluguel é compatível com a nossa luta e com o orçamento da Adpesp, não adianta sermos mais realistas que o rei.
Porém, se for pra Adpesp fazer o joguinho do governo e ficar no nhem nhem nhem, aí sim, o aluguel é um abuso! Primeiramente, vamos participar da reunião pra ver qual que é a real.
why don’t we do it in the road…Por que a gente não trepa na rua? Resposta
Casa de swing provoca polêmica em bairro residencial
Vejam no Blog do Imbroglione:
21/02/2010
Os nóias também amamVejam que belo exemplo da recuperação do Centro de São Paulo, flagrado ao meio-dia da última sexta-feira (19), em pleno “balneário” da Praça da Sé.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou a exigir concurso para indicados ao Quinto Constitucional 1
Brasília, 21 de fevereiro de 2010
OPINIÃO
Exame de admissão ao Quinto Constitucional
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VASCO VASCONCELOS
Dizem os adágios populares que: “Quem com o ferro fere, com ferro será ferido”. “O feitiço virou contra o feiticeiro”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se utilizando dos mesmos argumentos dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB, no tocante ao famigerado Exame da OAB, passou a exigir concurso para indicados para o Quinto Constitucional, de que trata o art. 94 da Constituição Federal, com o fito de dar um basta às indicações políticas para as vagas indicadas pela OAB e pelo Ministério Público.
Doravante os candidatos relacionados nas listas enviadas ao TJ/RJ, têm que passar por uma prova aplicada pelo colegiado, ou seja: Exame de Admissão ao Quinto Constitucional, instituído pela Resolução 001/2010 do TJ/RJ.
A egrégia OAB que vem se aproveitando de governos débeis, usurpando prerrogativas constitucionais do MEC, para impor o seu famigerado e inconstitucional Exame da OAB, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis com altas taxas, está esperneando, não aceitou tal exigência, ou seja, sentiu na própria pele toda crueldade que vem sendo aplicada aos 4,5 milhões de operadores do direito, jogados ao infortúnio, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia, impedidos pela OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita.
Inconformada com a decisão do TJ/RJ, a OAB Seccional do Rio do Janeiro, recorreu junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através do Procedimento de Controle Administrativo (PCA00007308920102000000) referendado pela OAB , e por meio de uma decisão do relator Felipe Locke Cavalcanti, em 04.02.2010, deferiu pedido de liminar à OAB/RJ para sustar a Resolução em tela, que instituiu “Exame de Admissão do Quinto Constitucional” para advogados e membros do Ministério Público.
Sendo assim usando da coerência, e respeito aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais, a OAB também deve rever sua posição relativamente ao pernicioso inconstitucional e famigerado Exame de Ordem, haja vista que a OAB não é universidade e não tem capacidade para avaliar ninguém, , sob pena de estar se utilizando “Dois pesos duas medidas”ou seja: quando alguém dá tratamento desigual a duas situações iguais.
Essa decisão do CNJ, veio em boa hora; irá corroborar e facilitar a futura decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, quando for analisar o Recurso Extraordinário nº 603.583/RS, rumo a banir, urgente, do nosso ordenamento jurídico o abusivo, pecaminoso, ganancioso, inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição. Os direitos humanos agradecem, haja vista que a partir do instante em que OAB considerou inconstitucional o Exame do Quinto, ela não tem argumentos jurídicos, para impor aos Bacharéis em Direito, a excrescência do Exame da OAB. Ela tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações.
Que a OAB, e demais órgãos guardiões da Constituição, mirem-se na teoria da justiça aristotélica” “Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo”. (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles)
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF
KASSAB CONFIA NA JUSTIÇA 3
Repercussão
Kassab diz que confia na Justiça e não teme perder o mandato. Defesa vai recorrer da cassação
Publicada em 21/02/2010 às 12h33m
Donizeti Costa e Cleide Carvalho
SÃO O PAULO – O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM) afirmou neste domingo que confia na Justiça e não teme perder o mandato. Na véspera, a Justiça Eleitoral cassou , em primeira instância, o mandato do prefeito, acusado de ter recebido doações consideradas ilegais na campanha de 2008. A vice de Kassab, Alda Marco Antonio (PMDB), também teve o mandato cassado, assim como pelo menos oito vereadores, conforme informou o site G1 .
” Nossa campanha foi feita corretamente, em todas as suas ações ”
ADPESP – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – ADPESP, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 35, inciso II, c.c. arts. 27 e 33, inciso X do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados para reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 08 de março do corrente ano, às 16:00hs, em primeira convocação e às 16:30hs em segunda, no auditório “Doutor Ivahir de Freitas Garcia”, situado na sede social da entidade, localizada na Av. Ipiranga, 919, 9º andar, a fim de deliberarem os seguintes assuntos:
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2010;
DESCONTO NO SALÁRIO DA DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE;
DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE AS ALTERAÇÕES DA SSP NO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO;
DISCUSSÃO E APROVAÇÃO PARA INÍCIO DE MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO, CASO AS PROPOSTAS DA CLASSE NÃO SEJAM ATENDIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS A SEREM UTILIZADOS POR INTEGRANTES DA DIRETORIA.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2010
Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro
Presidente da ADPESP
SER ABSOLVIDO NADA SIGNIFICA, POIS QUANDO O PODER JUDICIÁRIO É CORRUPTO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NÃO É ATESTADO DE O RÉU SER INOCENTE…DENÚNCIA RECEBIDA POSSUI MAIOR FORÇA QUE ABSOLVIÇÃO…OBVIAMENTE, O PODER JUDICIÁRIO JAMAIS ACOLHEU DENÚNCIAS EM DESFAVOR DE INOCENTES…SACARAM? 5
Blog do escritório Hélio da Silva Nunes e Advogados Associados
Processo administrativo disciplinar é desnecessário para exoneração em estágio probatório de TFSN
Sexta, 19 de Fevereiro de 2010
Para que um servidor em estágio probatório seja exonerado do cargo devido à apuração de que não está apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar. O exigido, nesse tipo de caso, é que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.
Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um investigador de polícia de São Paulo, exonerado em tais circunstâncias.
O investigador argumentou que houve ilegalidade em sua exoneração, uma vez que esta aconteceu de forma sumária e que ele não respondeu a processo administrativo disciplinar.
O servidor foi demitido por violação ao artigo 1º da Lei Complementar paulista n. 94/86, que trata da carreira de policial civil do quadro da secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
Segundo o artigo, uma das prerrogativas para ingresso na carreira é ter conduta ilibada na vida pública e privada. M.A.C., no entanto, figurou com réu em processo criminal na época do estágio.
Como argumento para questionar a nulidade da exoneração, ele confirmou que foi absolvido do processo por insuficiência de provas.
Apesar disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que a absolvição não tem influência na esfera disciplinar, em face da independência das instâncias administrativa e criminal. Sobretudo porque sua saída do cargo ocorreu pelo fato de não cumprir com o que estabelece a Lei – no tocante à conduta ilibada.
Simplificação Para a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) são a de ser possível fazer a avaliação do estágio probatório em procedimento simplificado, como foi adotado no caso.
Além disso, assim que foi instaurado procedimento administrativo relativo à avaliação do seu estágio probatório, o policial foi notificado pessoalmente para oferecer resposta escrita sobre os fatos a ele impugnados – defesa que apresentou dois dias depois.
Sua exoneração foi homologada após avaliação e votação do procedimento por parte do Conselho da Polícia Militar de São Paulo, que entendeu que o impetrante não preenchia os requisitos elencados na lei para ser confirmado na carreira. “Dessa forma, inexiste qualquer ilegalidade na condução do procedimento administrativo para a não confirmação do impetrante ao cargo, o que afasta também suas alegações de não ter sido observado o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes”, afirmou a ministra Laurita Vaz.
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O PODER JUDICIÁRIO NÃO ACREDITA NAS PRÓPRIAS DECISÕES.
Continua na época da “DITABRANCA”, teorizando acerca da independência de instâncias.
ANTES SER CONDENADO A DESONRADAMENTE ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS.
Será que ele é, será que ele não é…
Seguirá perpetuamente condenado pela dúvida.
LUCINHA, NÃO HÁ CENSURA…É QUE ESTOU NA OPERAÇÃO VERÃO E A JUSTIÇA APREENDEU O NOSSO VAIO (véio) 1
Dr. Guerra, percebi que meus comentários estão sendo censurados. Há algum motivo especial?
DGP: FIRME E FORTE 3
Acabo de ser receber informação de fonte absolutamente confiável que os rumores que o Dr. Domingos deixaria o cargo de Delegado Geral de Polícia são totalmente falsos.
Ele continua firme no cargo, e promoverá uma reunião com as entidades “representativas” das carreiras policiais civis no decorrer da próxima semana para discutir os projetos de nosso interesse, como a reestruturação das carreiras, entre outros.
assunto DGP 16
data19 de fevereiro de 2010 18:57
assunto DGP
enviado por hotmail.com
ocultar detalhes 18:57 (1 hora atrás)
Boa noite delegado Roberto,
Realmente a situação do atual DGP, vai se deteriorando a cada dia. Acreditamos que realmente ocorra a mudança propalada na chamada rádio "corredor".
A última reunião do Conselho da PC, não ocorreu pela falta não anunciada do DGP, ficando portanto as deliberações para a semana vindoura. Acredita-se que sairá do cargo na semana que adentra. É ver para crer!
Saudações
MP convida Serra e Kassab para debaterem solução para enchentes em SP 13
19/02/10 – 09h02 – Atualizado em 19/02/10 – 12h26
Promotoria faz reunião nesta sexta-feira.
Governo estadual diz ter enviado um técnico para encontro.
Do G1, em São Paulo
O Ministério Público de São Paulo convidou o governador José Serra (PSDB) e o prefeito Gilberto Kassab (DEM) para uma audiência pública, a partir das 9h desta sexta-feira (19), para debaterem as causas e soluções para as enchentes que assolam o estado e a cidade nos dias de chuva.
Além de Serra e Kassab, outras autoridades receberam convite para a reunião na sede do Ministério Público Estadual, no centro da capital.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que não sabiam do convite e que, por esse motivo, só irá se pronunciar mais tarde. O governo estadual informou que o convite feito pelo MPE não veio nominal ao governador José Serra, mas, sim, à Secretaria de Saneamento e Energia. Um técnico do órgão foi designado para participar da reunião.
OTORIDADE CABIXABA MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA GOMES: EITA VAGABA! VAGABA E ESTELIONATÁRIA 41
Secretário de Segurança pede desculpas a funcionárias presas na Riachuelo
18/02/2010 – 16h03 (Eduardo Fachetti – gazeta online)

Durante uma reunião a portas fechadas no gabinete da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o secretário Rodney Rocha Miranda pediu desculpas formais às quatro funcionárias de uma loja de departamentos que na última semana foram presas em uma situação polêmica que pressupõe abuso de autoridade por parte da delegada Maria de Fátima Oliveira Gomes, titular afastada da Delegacia de Polícia de Novo México, em Vila Velha.
No início da tarde desta quinta-feira (18), representantes da Associação de Dirigentes Logistas de Vitória, do Sindicato dos Comerciários do Espírito Santo, advogados e a gerência da rede Riachuelo se reuniram com o secretário de Segurança para apresentar as versões sobre o caso.
Após o encontro, que durou cerca de uma hora, a líder de departamento Kellen Roncetti, que foi detida sob acusação de desacato a autoridade, se disse aliviada. “Ele (o secretário Rodney Miranda) nos pediu desculpas em nome do Estado e quis nos ouvir para saber o que de fato aconteceu. Eu ainda não trabalhei até hoje, há noites em que nem consigo dormir. Vamos conversar agora com nosso advogado para ver o que vamos fazer, mas eu perdoo a delegada. Sou uma pessoa cristã e temente a Deus, não guardo rancor algum contra ela”, comentou Kellen.
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A supervisora comercial Jeane Ruckdeschel, que foi levada para o Presídio Feminino de Tucum, em Cariacica, acusada de resistência à prisão, afirmou ainda estar muito abalada com os fatos. Ela diz que não vai deixar de lado a atitude da delegada, a quem ela classificou como uma pessoa sem qualificação para exercer um cargo de comando.
“Nessa situação faltou capacidade de se colocar no lugar do outro. Tive que chegar em casa e consolar minha mãe, que não parava de chorar. Eu queria que a delegada se colocasse no lugar da minha mãe”, ressaltou Jeane.
Acidente no trânsito e voz de prisão
O agente penitenciário Sizemar de Souza Moraes é outra pessoa que se diz vítima do abuso de autoridade da delegada Maria de Fátima. Ele conta que há dois anos se envolveu em um acidente de trânsito na Avenida Nossa Senhora da Penha, quando foi obrigado a frear para não colidir na traseira de um outro veículo.
De acordo com Sizemar, a delegada seguia na avenida atrás de seu carro e também teve que frear bruscamente. Ao descer do veículo, ela teria se identificado como delegada e chegou a levar o agente penitenciário para a delegacia da qual já era titular.
“Fui muito humilhado. Imagine você passar um dia inteiro em uma delegacia sem direito a telefonar para um advogado, sem família, sem poder beber água ou ir ao banheiro. Respondi a um processo por direção perigosa, porque segundo essa delegada, eu represento um perigo para a sociedade”, relatou o rapaz.
Segundo o secretário Rodney Miranda, a reunião foi importante para esclarecer as versões do caso. Ele ressaltou que a delegada deve ser ouvida esta semana pela Corregedoria da Polícia Civil e que pediu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Estadual (MPE-ES) que acompanhem as investigações sobre o caso.
O AMARGO SABOR DA INVEJA Resposta
DIBOA – DIVISÃO DE BOATOS DA POLÍCIA CIVIL – RESPONDE: O FUNDAMENTO DE VALIDADE DA INFORMAÇÃO RESIDE NO IMPEDIR SEJA CONCRETIZADA 4
Olá!
Sou policial civil e um colega chegou com uma cópia desta página no meu trabalho, o que gerou verdadeira polêmica sobre o tema.
O que todos aqui gostariam de saber é o fundamento disso, ou seja, de onde partiu tal informação, de algum órgão oficial? É ponto certo e pacífico? Vou além: em qual link poderíamos confirmar a validade da informação?
Vejo que vários colegas estão putos, como eu… mas não seria primeiro importante julgarmos a validade, a veracidade da informação? Poderia ser mais uma confusão oriunda da “diboa” (divisão de boatos) da Polícia Civil?
Gostaríamos realmente que fosse postado o link oficial e/ou confiável de onde tal informação partiu e por onde poderia ser checada em sua credibilidade.
Abraços.
Ana Maria
PS – E independente disso, abaixo o PSDB!
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Você esperaria a consumação de um crime para agir?
Você prefere aguardar o holerite?
Você prefere aguardar a exoneração do DGP ( que a maioria confia e admira )?
Certamente, não!
O DIBOA ( paralisante), idem.
LEGALIDADE E MORALIDADE: ANULO o despacho e a Resolução, às fls. 376/379, que mitigou a pena do acusado (reserva prevista no artigo 76, § 2º da LOP), por ter sido proferida por autoridade incompetente 10
No Processo GS/2.501/04 – DGP/7.047/03 – Vols. I e II, em
que o interessado (reserva prevista no artigo 76, § 2º da LOP),
responde Processo Administrativo Disciplinar, foi exarado o
seguinte despacho: “Instada a se manifestar, a Consultoria
Jurídica da Pasta, consoante o parecer n.º CJ/3091/04, às
fls.361/374, opinou pela aplicação ao acusado da pena discipli-
nar de demissão, uma vez que a documentação encartada aos
autos é farta e robusta, demonstrando que o acusado incorreu
em procedimento irregular de natureza grave. Contudo, através
dos Atos Secretariais constantes, às fls. 376/379, o acusado teve,
indevidamente, a sua penalidade atenuada com a reprimenda de
suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Em face do parecer
n.º CJ/3665/09, cópia às fls. 458/467, que analisou a conduta
do acusado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
GS/0582/05 – DGP/6156/03 – Vols. I a IV, e que trouxe ao
conhecimento deste Secretário a decisão final do então titular
da Pasta, que olvidando a competência do Chefe do Executivo,
proferiu decisão que suprimiu uma instância, os autos foram
encaminhados a Consultoria Jurídica da Pasta para reapreciação.
Através do parecer n.º CJ/052/10, às fls. 453/455 e verso, a Con-
sultoria Jurídica da Pasta, indicou a nulidade do procedimento
a partir das fls. 376, inclusive, apontando a incompetência do
então titular da Pasta na mitigação da penalidade aplicada
ao acusado, em desencontro ao contido no parágrafo primeiro
do artigo 70, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de
1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922, de 02 de julho
2.002. Diante do exposto, ANULO o despacho e a Resolução, às
fls. 376/379, que mitigou a pena do acusado (reserva prevista
no artigo 76, § 2º da LOP), por ter sido proferida por autoridade
incompetente.”. Dr. Manoel Gregório Castellar Pinheiro Filho
– OAB/SP nº 121.758 e Dr. Jorge Henrique Monteiro Martins –
OAB/SP nº 105.227
______________
A anulação diz respeito ao delegado PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY, consignando-se que a autoridade impetrou mandado de segurança preventivo em razão do iminente ato anulatório do Excelentíssimo Secretário.
Sem entrar no mérito da justeza da penalidade proposta pela Procuradoria do Estado, necessário afirmar que só GOVERNADOR – mais ninguém – possui competência para decidir sobre absolvição ou punição de Delegados de Polícia, em sede de processo administrativo instaurado por pretensas faltas disciplinares que importem em eventual pena demissória.
