Conforme publicação do Diário Oficial do último dia 13 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou a resolução 520/2010 onde ameaça a categoria, em greve desde o dia 28 de abril, com o desconto dos dias parados.
O presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze afirmou que todas as medidas judiciais cabíveis, em São Paulo e em Brasília, serão tomadas para garantir o direito dos servidores. “Entramos com o processo de greve por dissídio coletivo, com base na Lei 7.783. Independente do julgamento da greve, os advogados de todas as nossas entidades vão usar de todas as medidas legais para garantir a participação dos servidores”, afirmou.
Julio Bonafonte, presidente do Conselho Deliberativo da Assetj fez críticas à resolução e à postura do Tribunal. “Mais uma vez, o Judiciário quer punir os servidores que fazem uma greve para garantir um direito que o Tribunal não cumpre. Isso é lamentável”.
Segundo o site do Tribunal a resolução determina “que as faltas dos servidores que participam do movimento grevista sejam descontadas”. A decisão tomada pelo Órgão Especial, plenário com os 25 desembargadores mais antigos da instituição “levou em consideração os prejuízos causados à população do serviço jurisdicional”. A resolução ainda destaca que “as faltas não podem ser compensadas por banco horas, abono, cômputo de tempo de serviço ou qualquer outra vantagem que o tenha por base”.
A resolução entra em vigor a partir do dia 12 de maio. Ou seja, os dias parados de 28 de abril a 11 de maio não podem ser descontados sob nenhuma forma.
Leia a íntegra da resolução:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 520/2010
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça retratado no Recurso em Mandado de Segurança nº 22.874-SP e a posição do Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 6568/SP.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os prejuízos experimentados pela população em geral com o retardamento da prestação jurisdicional em decorrência da paralisação dos servidores;
CONSIDERANDO que todos os esforços até agora envidados para o retorno ao trabalho não surtiram o efeito almejado,
RESOLVE:
Artigo 1º – As faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal de Justiça em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de:
I – compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas;
II – abono;
III – cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 12 de maio de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça
http://blog.sylviomicelli.jor.br/2010/05/17/tj-sp-ameaca-punir-categoria-pela-greve-entidades-vao-tomar-as-medidas-judiciais-cabiveis/
Postado por: Sylvio Micelli – em: 19-05-2010 / 11:15:17
Ao TJ-SP, meu desabafo…
http://www.assetj.org.br/portal/?secao=lendonews&taskCat=4&taskNot=2926
Ao TJ-SP, meu desabafo…
Paula Salazar Herrera de Souza (*)
Poucas são as profissões com a beleza da magistratura. Como é bonito e gratificante ser juiz, desembargador! Quantos anos de estudo, de dedicação em prol da sociedade! No entanto, não podemos nos esquecer que nem só de magistrados se faz um Tribunal de Justiça, mas também do árduo trabalho de seus servidores.
Se não somos dotados do brilhantismo das mentes encasteladas nos gabinetes, nem por isso somos menos importantes. Se furar, juntar, numerar, rubricar, carimbar a infinidade de papéis que insistem em amontoar-se sobre nossas mesas parece trabalho de menor valor, não o é. Não se faz justiça sem que se faça o ‘trabalho sujo’.
De maneira alguma pretendo comparar as funções, assim como também não pedimos a equiparação de nossos vencimentos. Peço para que nos vejam, nos ouçam e nos tratem com o devido respeito!
Não queremos ajuda do TJ para rever cheque especial, negociar com banco. Não precisamos de corda para nos enforcar, isso é algo que podemos fazer por conta própria.
O que necessitamos é honrar nossos compromissos, pagar pela educação de nossos filhos, pela nossa saúde, coisas que o estado deveria nos proporcionar e não o faz. Coisas que estão, a cada dia, mais caras e mais distantes da nossa realidade.
Esperamos que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo faça justiça também aos seus trabalhadores. Queremos apenas o que nos é devido, será que é pedir muito?
(*) Servidora da Comarca de Bauru
Publicação autorizada pela autora