CARO “GT”, VISTA SUA MELHOR ROUPA PARA A CERIMÔNIA QUE SERÁ PRESTIGIADA PELO NOSSO GOVERNADOR E ATUAIS-FUTUROS SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E DELEGADO GERAL 39

Submitted on 20/11/2010 at 14:10 – GT

 

Pois é… enquanto isso, na formatura dos 390 Investigadores de Polícia da Polícia Civil de SP, a formatura será DENTRO da ACADEPOL e nem mesmo os parentes dos formandos poderão ir ver a cerimônia, haja visto que o local não comporta mais do que os formandos e os professores.

Em outros tempos, a formatura da Polícia Civil seria no Palácio dos Bandeirantes (sede do governo paulista)… mas isso era em outros tempos,
tempos em que a Polícia Civil é quem fazia a escolta do governador;
tempos em que a Polícia Civil ainda podia entrar no Palácio dos Bandeirantes.

Assim iniciarão os novos policiais (Escrivães e Investigadores), recém formados na ACADEPOL:
– trabalharão distante de suas casas, já que muitos são do interior e foram enganados pelo governo, que no meio do concurso, alterou as regras e destinou os aprovados para o DECAP;
– Tiveram sua formatura antecipada na ACADEPOL, não recebendo a formação adequada, que deveria ser focada na investigação e em aulas práticas, ainda ficando muito atrás da formação da PM; (aliás, qualquer CPI da PM possui mais estrutura do que a ACADEPOL, que nem academia de musculação possui)
– Receberão uma Cerimônia de Formatura sem a presença do Governador, uma solenidade de tal forma simples e em local inadequado que mostra o desprestígio da instituição da Polícia Civil por parte do próprio Estado de São Paulo e do PSDB;
– Estão sendo “ameaçados” de receber armas usadas, verdadeiros “martelos” (pedaços de ferro) do DAP, PT940 que mais falham do que funcionam; (será que isso ocorre também na PM???)

A “ELITE” DA POLÍCIA CIVIL FAZ APRIMORAMENTO ACERCA DA REALIDADE DOS SEM-TETO COM O OBJETIVO DE ENSINAR OS SEM-CADEIRA MELHORES FORMAS DE ATENDIMENTO AOS INDIGENTES…VAMO BATE PALMA, GENTE! 5

publicado em 19/11/2010 às 17h34:

Escola de policiais faz encontro para orientar
sobre atendimento à população de rua

Atualmente São Paulo tem mais de 6.000 pessoas vivendo nas ruas

Do R7 
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A Acadepol (Academia de Polícia Civil de São Paulo) promoveu nesta sexta-feira (19) um encontro entre os professores da instituição e lideranças da população de rua de São Paulo para aprimorar o atendimento dessas pessoas nas delegacias da cidade. Segundo o delegado Tabajara Novazzi Pinto, coordenador-geral do Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública da academia, os professores puderam conhecer um pouco mais sobre a realidade dessas pessoas que vivem nas ruas.

– A Polícia Civil quer, se conscientizando do problema, fazer a parte dela, que é atender essas pessoas quando elas são vítimas de agressões ou qualquer outro crime.

Nesta sexta-feira, os professores tiveram palestras sobre o perfil dessa população e os motivos que levam essas pessoas a ficarem nas ruas. A partir de então, eles devem repassar essas informações para os alunos que vão colocar em prática as melhores formas de atendê-los.  

O delegado ressaltou a importância desse encontro diante da grande quantidade pessoas em situação de rua: são 6.587 moradores, segundo o último censo da Prefeitura de São Paulo.

– Esse é o primeiro passo de uma longa caminhada. Não vamos resolver o problema, mas queremos fazer nossa parte. Essas pessoas têm dificuldades para exercer sua cidadania.

Segundo Tabajara, os moradores de rua são mais vítimas de crimes do que causadores. Entre os crimes dos quais eles são vitimas estão agressão, homicídio, ameaça e abuso de poder. 

CASO TIRIRICA: A Corregedoria do MP-SP abriu uma investigação para apurar eventuais excessos do promotor…UI!; É MUITO GATO ESSE PROMOTOR TIOZÃO COM BRINQUINHO DE ARGOLINHA NA ORELHA ESQUERDA…UMA DELICADEZA! 40

Tiririca não precisará fazer nova prova de alfabetização

TRE-SP negou liminares que pediam que o deputado fosse submetido a mais um teste para mostrar que sabe ler e escrever

Fonte | Espaço Vital – Sexta Feira, 19 de Novembro de 2010

 

 

O TRE de São Paulo negou os dois mandados de segurança do MP que pediam uma liminar para que o deputado eleito Tiririca fosse submetido a novas provas para mostrar que sabe ler e escrever.

O relator do processo, juiz Flávio Yashell, decidiu submeter a decisão a todo o plenário da corte. A decisão foi unânime.

Os juízes afastaram as alegações do promotor de que seu “direito de acusação” foi cerceado.

Encerrada a fase de coleta de provas, o juiz de 1ª instância que analisa o caso Tiririca deve proferir a sua sentença na próxima semana, decidindo se o palhaço pode ou não tomar posse.

Os pedidos para novo teste foram feitos pelo promotor Maurício Antonio Lopes. A Corregedoria do MP-SP abriu uma investigação para apurar eventuais excessos do promotor.

Para o promotor, o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP) não acertou nem 30% da avaliação a que se submeteu no último dia 11 de novembro.

Deputado federal mais votado do país, com 1,3 milhão de votos, Tiririca foi acusado de falsidade ideológica.

Em audiência realizada semana passada no TRE, Tiririca fez um teste para comprovar sua alfabetização. Segundo o Tribunal, ainda não é possível dizer que o humorista foi “aprovado”. A decisão cabe ao juiz Aloísio Silveira, responsável pelo caso.

O advogado de Tiririca, Ricardo Vita Porto, afirmou que o promotor não merece credibilidade. Segundo o advogado, Lopes procura obter promoção pessoal.
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1378428-7823-MP+DE+SAO+PAULO+VAI+INCLUIR+NOVO+LAUDO+NO+PROCESSO+CONTRA+TIRIRICA,00.html

Cerimônia de formatura reúne mais de mil policiais em frente ao Pacaembu 38

19/11/2010 18h38 – Atualizado em 19/11/2010 18h38 ( enviada pelo Wagner )

Turma de 1.222 soldados irá reforçar policiamento em cidades do estado.
Solenidade de formatura aconteceu nesta sexta na Praça Charles Miller.

Do G1 SP

Formatura policiais 
Uma solenidade de formatura reuniu 1.222 soldados da Polícia Militar nesta sexta-feira (19) na Praça Charles Miller, em frente ao estádio do Pacaembu. Técnicos em policiamento ostensivo, eles reforçarão a segurança na capital, na Grande São Paulo e em cidades do interior do estado.
 (Foto: Sergio Neves/Agência Estado )

Ministro diz que governo não tem medo de greve 14

Submitted on 19/11/2010 at 20:39  –  AK 47

São Paulo, sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Ministro diz que governo não tem medo de greve
Servidores do Judiciário e policiais ameaçam parar caso não recebam reajuste.

Para Paulo Bernardo, é “inacreditável” votar projetos com impacto estimado em R$ 50 bi sem olhar Orçamento

O ministro Paulo Bernardo (Planejamento) afirmou ontem que o governo não teme as greves no Judiciário Federal e eventuais paralisações das polícias em diversos Estados no começo do governo Dilma Rousseff.
As duas categorias lutam pela inclusão de aumentos de salários no Orçamento 2011. Os servidores da Justiça iniciaram anteontem paralisações em sete Estados.
A polícia ameaça parar também caso a PEC 300, que trata de reajuste salariais dos policiais, não seja aprovada.
“Aqui ninguém tem medo de greve. Surgimos na vida fazendo greve. Então não temos problema em dialogar com os trabalhadores”, disse Bernardo, que se diz contrário aos aumentos pelo alto impacto no Orçamento.
O custo do plano de salários do Judiciário é estimado em R$ 7 bilhões; o da PEC 300, em R$ 43 bilhões.
“Acho inacreditável votar uma coisa que tem esse impacto sem olhar os orçamentos e se [os Estados] têm dinheiro para arcar com isso.”

MÍNIMO
As seis principais centrais sindicais querem criar uma exceção para o cálculo do salário mínimo de 2011.
O argumento é a crise financeira internacional, que fez com que o PIB brasileiro ficasse próximo de 0% em 2009. O cálculo do mínimo leva em consideração a inflação do ano anterior ao do reajuste e o PIB de dois antes.
As centrais querem utilizar o PIB de 2010 e não o de 2009 no cálculo. Bernardo diz ver com ceticismo a proposta. “É muito arriscado usar o PIB deste ano. Pode gerar uma série de disputas judiciais.”
Os trabalhadores desejam o mínimo a R$ 580 em 2011. O governo fala em R$ 540.

POLÍCIA
Representantes da Polícia Militar de 23 Estados vão à Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira, para cobrar a votação da PEC 300.
Caso a reivindicação seja negada, há uma “disposição grande” para iniciar uma greve, afirma Leonel Lucas, presidente nacional da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Brasil.
“Aliados do governo prometeram que, se a Dilma ganhasse a eleição, a PEC seria votada ainda neste ano, mas agora estão enrolando.”
A categoria defende um piso nacional de R$ 3.500 -valor bem acima dos atuais R$ 1.150 e R$ 1.200 pagos, respectivamente, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro.
Se a medida for aprovada no Congresso, caberá ao Executivo criar um fundo destinado a Estados incapazes de arcar com a despesa extra.
O governo de Mato Grosso do Sul afirma que a aprovação da PEC pode prejudicar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Minas, o governo calcula um impacto de R$ 2,6 bilhões ao ano no orçamento.

“”””” se não acontecer neste ano esquece”””””

Denarc apreende cerca de 300 kg de crack na Zona Leste de SP 72

 

Polícia diz que é o maior laboratório da droga já encontrado no estado.
Droga foi encontrada em casa da Avenida Salim Farah Maluf.

Do G1 SP

Policiais do Departamento de Investigação Sobre Narcóticos (Denarc) apreenderam na tarde desta sexta-feira (19) aproximadamente 300 kg de crack em uma casa da Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, Zona Leste de São Paulo. Segundo a polícia, esse é o maior laboratório da droga já encontrado no estado.

O entorpecente foi encontrado escondido dentro de uma parede, que precisou ser quebrada. Duas pessoas foram presas no local.

URGENTE – mandado de injunção Aposentadoria Especial…COMO DE REGRA A PGE FABRICA UM ARREMEDO DE PARECER AMPARANDO A MÁ-FÉ DO GOVERNO PAULISTA, POIS A LCE 1.062/2008 NÃO DISCIPLINA APOSENTADORIA DEVIDA POR 15, 20 ou 25 ANOS DE ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES PERIGOSAS E INSALUBRES DO INCISO III DO § 4º, DO ART. 40, DA CF…ESSE PARECER É UM ENGODO! 47

Ilmo. Sr. Diretor!

   Tendo em vista a repercussão da matéria bem como a existência de muitos pedidos a respeito aguardando orientação, solicito a Vossa Senhoria se digne retransmitir aos Ilmos. Delegados de Polícia Diretores de Departamentos, visando divulgação a todos os integrantes das carreiras policiais do incluso Parecer CJ 3207/2010.

   Depreende-se da leitura do mesmo, que a douta Consultoria Jurídica de nossa Pasta entendeu pela impossibilidade de aplicação dos termos da mencionada decisão.

   Atenciosamente e respeitosamente,

LEI COMPLEMENTAR Nº 1062, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Esta lei complementar dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes das carreiras policiais a que se referem a Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986 e a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, em conseqüência do exercício de atividades de risco, nos termos do inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

Artigo 2º – Os policiais civis do Estado de São Paulo serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos de idade, se mulher;

II – trinta anos de contribuição previdenciária;

III – vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.

Artigo 3º – Aos policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas à comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício em atividade estritamente policial, previstos nos incisos II e III do artigo 2º desta lei complementar.

Artigo 4º – Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, na base de 50% (cinqüenta por cento) da média dos valores efetivamente percebidos nos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao de sua aposentadoria, a ser pago, em valor fixo, na razão de 1/10 (um décimo) por ano, até o limite de 10/10 (dez décimos).

§ 1º – O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.

§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos pensionistas de policiais civis.

Artigo 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de novembo de 2008.

José Serra

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 2008.

 Parecer_3207-2010

POLICIAIS CIVIS E MILITARES ESTÃO SENDO DIZIMADOS E O GOVERNO NADA FAZ…URGE A CRIAÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA – FORMADA POR MEMBROS DAS DUAS CORPORAÇÕES – PARA REPRESSÃO AOS MATADORES DE POLÍCIA…SE NADA FOR FEITO OFICIALMENTE LOGO VEREMOS O RENASCIMENTO DO ESQUADRÃO DA MORTE 74

Em São Paulo, desde 2007, a imprensa vem mostrando  que policiais civis e militares, rotineiramente, têm sido mortos por bandidos.

Para a maioria dos casos a Secretaria de Segurança Pública deu – e dá – como explicação: “tentativa de roubo”, levando em consideração que esses policiais foram assassinados por bandidos, de regra, chegando ou saindo de casa ou do trabalho; ou exercendo outra atividade na informalidade.

A explicação não convence, especialmente diante da falta de efetivo esclarecimento dos crimes, ou seja, captura e julgamento dos responsáveis.

Valendo afirmar que o Governo de São Paulo nem sequer cuida da segurança daqueles que são responsáveis pela segurança da população.   

Ora, trata-se de verdadeiras execuções em razão da função policial, mas registradas e investigadas como crime contra o patrimônio (roubo qualificado pelo resultado da violência, art. 157,§ 3º, do CP).

Qualquer um percebe; todo policial sabe!

Tanto que  no ir e vir cotidiano somos obrigados a esconder documentos, fardas, distintivos; enfim, tudo que possa revelar a qualidade de profissional dos ” Polícias”.

De que serve a exortação à honra da farda ou distintivo quando não se pode ostentá-los orgulhosa e destemidamente.

Absurdamente, o policial quando não morre pelo corte de cabelo, morre “caguetado”  até pelo modelo de calçado. 

E nos últimos anos, enquanto se propala a diminuição de homicídios neste Estado, esconde-se – ou minimiza-se – que centenas de profissionais das Policias Militar e Civil foram emboscados  e mortos.

Oficialmente quase nada se fez buscando-se, no mínimo, a diminuição do índice de policiais mortos fora do serviço. Nem sequer novas iniciativas legislativas para a qualificação das penas para aqueles que praticam ações violentas contra policiais, quer no exercício das atribuições, quer em razão da condição profissional.

Com efeito, se bandidos iniciassem uma cruzada assassina contra vereadores, prefeitos, deputados, governadores, senadores, de pronto, aprovariam  “nova lei de segurança nacional”; sob o fundamento de atentado ao Estado.

O Governo deveria ser mais sensível e responsável no trato do assunto, pois continuando omisso inevitável será a realimentação da violência, mais ou menos assim:

Era uma vez no oeste…

Bandidos matam um policial; o Estado não condena o bandido…

Bandidos matam dois policiais; o Estado nem sequer busca identificar os bandidos…

Bandidos matam quatro policiais; a Polícia mata quarenta bandidos…

Bandidos matam oito policiais; a Polícia mata quinhentos!

A saber: 80 bandidos, 40 parentes de bandidos, 20 advogados de bandidos…

O resto era curioso!

Submitted on 19/11/2010 at 21:51 ACELERADOR

QUADRILHA DE DELINQUENTES: A apreciação do vídeo pode incorrer na internação dos menores, que têm idade entre 16 e 17 anos, recolhendo-os novamente à Fundação Casa. 10

Sexta-feira, 19 de novembro de 2010 – 13h23       Última atualização, 19/11/2010 – 13h33

MP pede imagens que flagraram agressão de jovens na Av. Paulista

 

Helton Simões Gomes

cidades@eband.com.br

O Ministério Público requisitou na quinta-feira as imagens de câmeras de segurança da Avenida Paulista, em São Paulo, que flagraram o momento em que cinco garotos agrediram um jovem com uma lâmpada fluorescente no último domingo. A suspeita é que o ato de violência tenha sido motivado por homofobia.

O promotor da segunda Vara da Infância e Juventude, Tales Cezar de Oliveira, disse que as imagens serão analisadas ainda na tarde desta sexta-feira, 19, pelo responsável pelo caso, o titular da primeira Vara da Infância e Juventude, Oswaldo Barberis Júnior.

“Serão analisadas as agressões, a dinâmica dos fatos, gotejando com isso que veremos nas imagens com aquilo que foi dito nos autos”, explicou o promotor ao eBand como se dará o procedimento. “As imagens vão nos dar um retrato fiel do que acontecer”, comentou.

As imagens mostram os cinco jovens, entre eles quatro menores de idades, caminhando pela calçada da Paulista. Depois de cruzar com um grupo de três rapazes, um deles, que levava duas lâmpadas fluorescentes, volta e faz agride o estudante Luiz Alberto duas vezes. Um no rosto e outra nas costas. “As imagens mostram uma agressão gratuita. Mas elas não têm áudio, então não dá para saber se foi por homofobia. Elas não dão condições para saber se houve ou não”, disse.

A apreciação do vídeo pode incorrer na internação dos menores, que têm idade entre 16 e 17 anos, recolhendo-os novamente à Fundação Casa. No domingo, eles foram apreendidos pela Polícia Militar e levados ao 5º Distrito Policial, no Cambuci. De lá foram levados para fundação, onde passaram a noite à espera da oitiva com o promotor do caso e um juiz.

Eles foram liberados para aguardar o processo em liberdade. Se condenados, podem sofrer punição que vai desde uma advertência até internação na Fundação Casa por até 3 anos. O quinto jovem envolvido, de 19 anos, chegou a ser preso e vai ser indiciado por lesão corporal gravíssima.

O caso

Denunciados por um radialista, de 34 anos, que presenciou as agressões na altura do número 700 da avenida, próximo à TV Gazeta, os cinco foram detidos na esquina da Paulista com a Alameda Campinas.

Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), as agressões começaram por volta das 3h quando um lavrador, de 18 anos, foi atacado na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, uma travessa da Paulista. O grupo dos cinco rapazes se aproximou e, sem dizer nenhuma palavra, começou o espancamento. A carteira, blusa e o celular do jovem foram roubados. Ele compareceu à delegacia no início da tarde para registrar ocorrência de roubo e reconheceu os suspeitos.

A onda de violência continuou em um ponto de táxi já na Paulista, onde o grupo agrediu, em torno das 6h30, com socos na cabeça e chutes um estudante, de 19 anos, e um fotógrafo, de 20, que conseguiu se refugiar numa estação de metrô.

Depois disso, atacaram na cabeça com duas lâmpadas fluorescentes estudante Luis Alberto, de 23 anos. Ele e o fotógrafo foram atendidos no Hospital do Servidor Público. O outro estudante foi socorrido no Hospital Oswaldo Cruz

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE EXTIRPA A FIGURA ANÔMALA DO “OFICIAL PM DE CARREIRA JURÍDICA” 7

Submitted on 18/11/2010 at 23:37 – JOW

DOCTOR WAR.

FAVOR DIVULGAR A RECENTÍSSIMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE EXTIRPOU A FIGURA ANÔMALA DO “OFICIAL  MILITAR DE CARREIRA JURÍDICA”
RE 401243 / RS – RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 28/09/2010
Publicação
DJe-195 DIVULG 15/10/2010 PUBLIC 18/10/2010Partes
RECTE.(S) : MILTON SALATINO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DOUGLAS DA CRUZ FIGUEREDO
RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
ISONOMIA – VENCIMENTOS – DELEGADO DE POLÍCIA VERSUS PROCURADOR DO ESTADO – LEI ESTADUAL Nº 9.696/92 – PRECEDENTES – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL.
1. Eis o teor da ementa do acórdão de folha 205:
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DELEGADOS DE POLÍCIA. ISONOMIA COM OS PROCURADORES DO ESTADO. Lei Estadual nº 10.581/95 instituindo a isonomia entre carreiras jurídicas à luz das disposições contidas nos artigos 39, § 1º, 135 e 141, da CF/88, estes
últimos em sua redação primitiva. Norma constitucional (artigo 39, § 1º) que, na espécie, não se revela auto-aplicável, mas sim norma de eficácia contida ou limitada, por isso exigindo a vontade política e legislativa infraconstitucional para o
estabelecimento concreto da isonomia, inclusive quanto às conseqüências patrimoniais. Pretensão deduzida no sentido do pagamento de diferenças entre a promulgação da Carta Política e Social e a edição da Lei Estadual nº 10.581/95. AÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
2. Sempre defendi que o artigo 39, § 1º, da Constituição Federal vinculou o legislador ordinário, ao dispor sobre isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ressalvadas, nesse campo, as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. A regra surgiria com contornos gerais, devendo ser cumprida com respeito às condições nela fixadas. Pois bem, no tocante aos Delegados de Polícia, assentou-se, de forma específica, mediante o artigo 241 da Carta de 1988, que:
Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição.
Tirar-se-ia do preceito a conclusão de, nele próprio, estar reconhecida, ao menos, a semelhança referida no § 1º do artigo 39 aludido, afigurando-se despicienda, assim, para que se tivesse a eficácia da normatividade constitucional, a edição de lei prevendo a isonomia, procedimento que acabaria por cair no vazio, em face de o direito estar assegurado em norma de estatura maior, ou seja, constitucional. Em outras palavras, a previsão constitucional dispensaria a existência de lei estabelecendo a isonomia. Tal entendimento, entretanto, jamais prevaleceu. O Pleno, ao apreciar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 761, assim decidiu:
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, art. 1º, parágrafo único. Vinculação de aumentos e equiparação entre os vencimentos das carreiras de Delegado de Polícia e Oficial da Polícia Militar e os da carreira de Procurador do Estado. Constituição Federal, arts. 37, XIII, 39, § 1º, 135 e 241. O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 171-0/MG, 138-8/RJ e 456-4/600 – PB, que as carreiras jurídicas a que se refere o art. 135 da Constituição são as de Procurador de Estado e Defensor Público. Por força do art. 241 da Constituição Federal, aos Delegados de Polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135, da Lei Magna federal, ou seja, às carreiras de Procurador de Estado e de Defensor Público. Não é, em conseqüência, inconstitucional a lei estadual que ordena, precisamente, a aplicação do princípio da isonomia (CF, art. 39, § 1º), em favor dos Delegados de Polícia de carreira, relativamente aos vencimentos dos Procuradores do Estado. Diante da norma do art. 241 da Constituição Federal, que garantiu aos Delegados de Polícia de carreira a aplicação do princípio de isonomia, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 da mesma Constituição, não cabe discutir se são iguais as atribuições dos cargos de Delegado de Polícia e Procurador do Estado, ou se se cogita de cargos assemelhados ou não. Ofende, entretanto, o art. 37, XIII, da Constituição Federal, a lei estadual que assegure equiparação de vencimentos ou de aumentos entre os Oficiais da Polícia Militar e os Procuradores do Estado. Não há, referentemente aos Oficiais da Polícia Militar, na Constituição Federal, norma semelhante ao art. 241, quanto aos Delegados de Polícia de carreira. Não será possível, de outra parte, ver satisfeitos os pressupostos do art. 39, § 1º, da Lei Maior, em ordem a garantir, aos Oficiais da Polícia Militar, a aplicação do princípio isonômico com os Procuradores de Estado ou com os Defensores Públicos. Não obstante detenham os Oficiais da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul formação de grau superior, não é possível, entretanto, reconhecer à carreira dos Oficiais de Polícia Militar atribuições sequer assemelhadas às da carreira jurídica de Procurador de Estado, pertencente cada uma ao respectivo domínio de atividade profissional. Procedência, em parte, da ação, declarando, sem redução do texto, a inconstitucionalidade parcial do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, para excluir interpretação do dispositivo que considere abrangidos na regra de reajustes e de equiparação, nele prevista, os Oficiais da Polícia Militar. Constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.696/1992, quando assegura aos Delegados de Polícia de carreira a isonomia dos respectivos vencimentos e seus reajustes, com os vencimentos dos Procuradores do Estado, a partir de 1º de outubro de 1992 (CF, arts. 241 e 135). Petição nº 785-9/170, da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, não conhecida.
3. Firmou-se a jurisprudência da Corte no sentido da obrigatoriedade do tratamento isonômico entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul a partir da edição da Lei estadual nº 9.696/92. Vejam, a propósito, a ementa do acórdão relativo ao julgamento – ocorrido na Segunda Turma – do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 240.441, publicada no Diário da Justiça de 26 de agosto de 2005:
1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado. Necessidade de regulamentação. Interpretação do art. 39, § 1º, da CF, com a redação anterior à EC Nº 19/98. Precedentes. Não é auto-aplicável o disposto no art. 39, § 1º, da Constituição da República, com a redação anterior à Emenda Constitucional nº 19/98.
2. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado do Rio Grande do Sul. Regulamentação operada pela Lei estadual nº 9.696/92. Diferença. Verba indevida no período anterior. Ação julgada, em parte, improcedente.
Provimento parcial ao agravo regimental. No Estado do Rio Grande do Sul, os delegados de polícia de carreira não fazem jus a verba de diferença de equiparação dos seus vencimentos aos dos procuradores do Estado, antes do início de vigência da Lei nº 9.696/92.
4. Ante os precedentes, dou provimento ao extraordinário para julgar procedente em parte o pedido de diferenças salariais, considerado o período entre a edição da Lei nº 9.696/92 e 1º de dezembro de 1995, data da efetiva implantação da isonomia, como informado pelos autores. Ficam invertidos os ônus da sucumbência.
5. Publiquem.
Brasília, 28 de setembro de 2010.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

Acusados de agressão na Paulista colecionam “expulsões” de escolas 11

Acusados de agressão na Paulista colecionam “expulsões” de escolas
Dois dos adolescentes que participaram de incidente do fim de semana têm histórico de indisciplina

Objetivo diz que os dois não conseguiram acompanhar ritmo de escola; amigos dizem que eles são briguentos

Luiz Guarnieri-15.nov.2010/Futura Press

 

Adolescentes suspeitos de participar de agressão na avenida Paulista deixam a Fundação Casa na tarde de anteontem

TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO

Um dos adolescentes acusados de agredir quatro rapazes na avenida Paulista, no domingo de manhã, tem um histórico de indisciplina nas escolas por onde passou.
Após estudar por sete anos no Dante Alighieri, o rapaz de 17 anos “foi convidado” a não se rematricular na escola, em 2009, devido a problemas disciplinares.
Segundo o colégio, ele levou advertências verbais e por escrito e pelo menos seis suspensões durante o ano.
Amigos do rapaz afirmam que ele mudou para o colégio Objetivo em 2009, de onde também foi expulso após atitudes “sem noção, como fazer xixi na sala de aula”, diz um ex-colega de colégio.
Neste ano, ele foi para uma escola estadual na Vila Mariana, onde também teve problemas de indisciplina. Há cerca de 20, dias ele não frequenta as aulas do local.
Ainda de acordo com amigos, o adolescente de 16 anos também acusado de agressão foi expulso do Objetivo após se envolver numa briga.
“Ele pegou um “maluco”, jogou em cima da mesa e ficou dando porrada”, descreveu um ex-colega de escola.
O Objetivo diz apenas que os dois foram embora “porque não conseguiram acompanhar o ritmo do colégio”.
A Folha não localizou a família dos jovens ontem.
No Objetivo, na mesma Paulista das agressões, os rapazes eram o assunto ontem: eles têm fama de briguentos.
Os alunos dizem que eles já haviam batido em um homossexual em uma festa. Os entrevistados pediram para não ter os nomes divulgados.

HOMOFOBIA
A polícia disse haver indícios de homofobia nas agressões na Paulista. Vítimas dos rapazes disseram que eles gritavam: “Suas bichas”.
Segundo a polícia, quatro pessoas foram agredidas por esses dois rapazes, outros dois adolescentes e por Jonathan Lauton Domingues, 19, em três ataques diferentes na manhã do último domingo: um lavador de carros e mais três estudantes.
As vítimas levaram chutes, socos e golpes com uma lâmpada em formato de bastão.
O advogado de um dos acusados, Orlando Machado, afirma que tudo aconteceu em uma briga, após um dos agressores ter recebido um “flerte” de um dos agredidos. O defensor nega a agressão ao lavador de carros. Os acusados foram presos domingo e soltos anteontem.

Líder do governo observa que policiais são ‘servidores armados’ e comenta a possibilidade de ser realizada uma greve devido à não votação da proposta que define um piso salarial da categoria 26

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/151310-VACCAREZZA:-GREVE-DE-POLICIAIS-EXIGE-CUIDADOS-ESPECIAIS.html

Esse governo “tá” de sacanagem com a classe policial do nosso Brasil, só nos falta um pouco de união ai conhecerão nossa força.
17/11/2010 20:11
Vaccarezza: greve de policiais exige cuidados especiais
Líder do governo observa que policiais são ‘servidores armados’ e comenta a possibilidade de ser realizada uma greve devido à não votação da proposta que define um piso salarial da categoria.

Arquivo – Janine Moraes

Vaccarezza: piso salarial de policiais deve ser discutido com governadores eleitos.O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse nesta quarta-feira que a greve é um direito legítimo dos trabalhadores, mas, no caso de policiais, exige cuidados por tratar-se “de servidores armados”.

O comentário foi em resposta ao alerta feito hoje pelos líderes partidários, que, em reunião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, chamaram a atenção para a possibilidade de policiais e bombeiros fazerem uma greve geral, no início do governo de Dilma Rousseff, caso as PECs 300/08 e 446/09 não sejam aprovadas.

As PECs estabelecem piso salarial nacional para policiais e bombeiros militares. Na opinião de Vaccarezza, o assunto deve ser discutido entre os governadores e a presidente eleita, no ano que vem, uma vez que são os estados que arcarão com o aumento das despesas.

Busca de alternativas
Participante da reunião com o presidente Lula, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) confirmou a ameaça de greve e disse ser necessário encontrar uma alternativa para votar a PEC ainda neste ano. “Não pode aumentar o salário mínimo, não pode aumentar o salário da polícia, mas os deputados querem ganhar igual juízes”, provocou.

Segundo o líder do governo, cálculos do Ministério do Planejamento mostram que, se o salário de todos os policiais e bombeiros militares fosse equiparado ao pago em Sergipe – de R$ 3,2 mil -, “o rombo seria de mais de R$ 40 bilhões”.

No áudio da reunião com o presidente Lula, divulgado para a imprensa, alguns deputados pedem a aprovação do projeto que legaliza os bingos (PL 1986/03) e destinação dos recursos arrecadados com essa atividade para a saúde. Segundo Vaccarezza, caso haja acordo entre os líderes partidários, é possível votar o texto ainda neste ano.

Reportagem – Maria Neves e Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

Concurso para Fotógrafo: Folha de São Paulo mente e corregedoria prevarica. 13

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Gabriel Silvestre
Data: 18 de novembro de 2010 13:55
Assunto: Concurso para Fotógrafo: Folha de São Paulo mente e corregedoria prevarica.
Para: dipol@flitparalisante.com

Dr. Guerra, boa tarde.
 
Estou lhe encaminhando os arquivos anexos, é um verdadeiro absurdo!
 
A Folha de São Paulo afirmou que registrou em cartório o nome dos aprovados 8 dias antes da divulgação do resultado da prova oral do concurso de FTP, o resultado saiu em 08.07.2009, no mural da ACADEPOL e seguiu no mesmo dia para a Imprensa Oficial para ser publicado na edição do dia 09.07.2009.
 
Conforme pode ser visto no anexo, a Folha afirma que registrou 8 dias antes da divulgação do resultado, que seria o dia 01.07.2009, todavia, o registro foi feito no mesmo dia da divulgação do resultado, e isto, está provado pela certidão do próprio cartório.
 
Outra coisa, o delegado-corregedor determinou a apresentação dos jornalistas Rogério Pagnan e André Caramante para deporem e até hoje, quase 1 ano depois, eles não compareceram, não deram satisfações e a corregedoria nada fez.
 
Pior que isso, Rogério Pagnan, como se pode ver abaixo, é testemunha de defesa do assassíno condenado Alexandre Nardoni, desde o meio do ano passado até março (data do juri dos Nardonis), esse “ser” escreveu várias reportagens denegrindo e achincalhando a imagem do IC e de seu então diretor, Dr. Moreira, tudo com o intuito de defender o “amiguinho” dele.
 
O senhor Antônio Ferreira Pinto, secretário de segurança pública sabe de tudo isso, mas mesmo assim, continua dando ouvidos pra defensor de assassino condenado pela justiça, finge que não vê as provas em contrário e ainda quer fazer cara de bom moço via folha de São Paulo….
 
 
Dados do Processo
Processo:
0002241-66.2008.8.26.0001 (001.08.002241-4) Em grau de recurso
Classe:
Ação Penal de Competência do Júri
 
Área: Criminal
Assunto:
Homicídio Simples
Local Físico:
16/09/2010 13:12 – Tribunal de Justiça de São Paulo – 16.09.2010 – 2º Grupo de Cãmaras de Direito Criminal – 14º Andar – Sala 1425
Distribuição:
Livre – 02/04/2008 às 00:00
  2ª Vara do Júri – Foro Regional I – Santana
Juiz:
Maurício Fossen
Dados da Delegacia:
Inquérito Policial nro. 301/2008 – 9º Distrito Policial – Carandiru – São Paulo-SP
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor:  JUSTIÇA PÚBLICA
Ré:  Anna Carolina Trota Peixoto Jatoba
Advogado: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI 
Advogado: DANIEL ROMEIRO 
Advogada: LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER 
Advogada: CLARISSA DA SILVA GOMES OLIVEIRA 
Advogado: ATILA PIMENTA COELHO MACHADO 
Advogada: VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI 
Advogado: ODEL MIKAEL JEAN ANTUN 
Advogada: PAULA KAHAN MANDEL 
Advogada: PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBÔA 
Advogado: ROBERTO PODVAL 
Advogada: ROSELLE ADRIANE SOGLIO 
Advogado: ALEXANDRE PACHECO MARTINS 
Advogada: CLAUDIA PACIULLI AZEVEDO 
Advogado: RICARDO MARTINS DE SÃO JOSÉ JUNIOR 
Advogado: GUILHERME SILVEIRA BRAGA 
Vítima:  Isabella de Oliveira Nardoni
Advogada: CRISTINA CHRISTO LEITE 
Testemunha/D:  Flavia da Silva
Testemunha:  José Arcanjo de Oliveira
Testemunha/A:  Luciana Ferrari
Testemunha/D:  Rogerio Neres de Sousa
Testemunha/A:  Paulo Sérgio Tieppo Alves
Testemunha/D:  MONICA MIRANDA CATARINO
Autor:  JUSTIÇA PÚBLICA
Réu:  Alexandre Alves Nardoni
Advogado: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI 
Advogado: DANIEL ROMEIRO 
Advogada: LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER 
Advogada: CLARISSA DA SILVA GOMES OLIVEIRA 
Advogado: ATILA PIMENTA COELHO MACHADO 
Advogada: VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI 
Advogado: ODEL MIKAEL JEAN ANTUN 
Advogada: PAULA KAHAN MANDEL 
Advogada: PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBÔA 
Advogado: ROBERTO PODVAL 
Advogada: ROSELLE ADRIANE SOGLIO 
Advogado: ALEXANDRE PACHECO MARTINS 
Advogada: CLAUDIA PACIULLI AZEVEDO 
Advogado: RICARDO MARTINS DE SÃO JOSÉ JUNIOR 
Advogado: GUILHERME SILVEIRA BRAGA 
Ré:  Anna Carolina Trota Peixoto Jatoba
Advogado: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI 
Advogado: DANIEL ROMEIRO 
Advogada: LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER 
Advogada: CLARISSA DA SILVA GOMES OLIVEIRA 
Advogado: ATILA PIMENTA COELHO MACHADO 
Advogada: VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI 
Advogado: ODEL MIKAEL JEAN ANTUN 
Advogada: PAULA KAHAN MANDEL 
Advogada: PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBÔA 
Advogado: ROBERTO PODVAL 
Advogada: ROSELLE ADRIANE SOGLIO 
Advogado: ALEXANDRE PACHECO MARTINS 
Advogada: CLAUDIA PACIULLI AZEVEDO 
Advogado: RICARDO MARTINS DE SÃO JOSÉ JUNIOR 
Advogado: GUILHERME SILVEIRA BRAGA 
Vítima:  Isabella de Oliveira Nardoni
Advogada: CRISTINA CHRISTO LEITE 
Testemunha/A:  Alexandre de Lucca
Testemunha/D:  Flavia da Silva
Testemunha:  José Arcanjo de Oliveira
Testemunha/A:  Luciana Ferrari
Testemunha/D:  Marcio Alves de Moura
Testemunha/A:  Robson Castro Santos
Testemunha/D:  Valter Santos da Silva
Testemunha/D:  Esmeralda Domingos Severino
Testemunha:  Alexander de Lima
Testemunha/D:  José Renato
Testemunha/A:  RENATA HELENA DA SILVA PONTES
Testemunha/A:  ROSANGELA MONTEIRO
Testemunha/D:  Paulo Rogério de Camargo
Testemunha/D:  Felipe Teixeira de Souza
Testemunha/A:  Karen Rodrigues da Silva
Testemunha/A:  Rosa Maria da Cunha de Oliveira
Testemunha/A:  ANA CAROLINA CUNHA DE OLIVEIRA
Testemunha/A:  Antonio Lucio Teixeira
Testemunha/A:  Valdomiro da Silva Veloso
Testemunha/A:  Waldir Rodrigues de Souza
Testemunha/A:  PAULO SERGIO TIEPPO ALVES
Testemunha/A:  Paulo Cesar Colombo
Testemunha/A:  Dr.josé Antônio de Moraes
Testemunha/A:  Testemunha Sigilosa (mp)
Testemunha:  Testemunha Sigilosa (juizo)
Testemunha:  Benícia Maria Bronzati
Testemunha/A:  GERALDA AFONFO FERNANDES
Testemunha/D:  Fernanda Oliveira Silva Moura
Testemunha/D:  Nathalia de Souza Domingos Severino
Testemunha/D:  Rafael Leitão dos Santos
Testemunha/D:  Damião da Silva Barros
Testemunha/D:  Rafael Domingos de Souza Severino
Testemunha/D:  Joana Selma Andrade da Silva
Testemunha/D:  Vasco Oliveira
Testemunha/D:  José Vandevaldo Melo Gomes
Testemunha/D:  Anete de Souza
Testemunha/D:  Marcia Regina Alves Ferreira
Testemunha/D:  Antonio G0mes Pereira
Testemunha/D:  Ricardo Alexandre Apence Correa César
Testemunha/D:  Thiago César Decanini Cassará
Testemunha/D:  ROGERIO PAGNAN

EXTERMINADOR DE MOCORONGOS 34

Dr.não vi nenhuma postagem a respeito do sargento que morreu ao tentar evitar o roubo de sua moto, gostaria de fazer um comentário, a princípio achei o sargento mocorongo, mais depois pensei melhor e deduzi que o pm, só quis evitar uma piça, pois se ele trinca o vagabundo pela costas, a filmagem seria um prato cheio para corró e mp, e nessa hora ele iria estar no Romão, bom é melhor que cemitério, nessas horas tem que se valer daquele ditado que ouvimos na academia, antes sete me jugando do que seis me carregando.

vr R$2,00

17/11/2010 em 23:46

Caro Vr R$2,00:

O falecido Sargento era Mocorongo.

O falecido Tenente também era um Mocorongo.

Mocorongos como eu; como dezenas de milhares de policiais civis e militares que, além de mal remunerados pelos serviços prestados, não recebem da Administração continuada capacitação.

Morreram por imperícia decorrente de despreparo e desamparo.

Embora, aqui, alguns escrevam balelas como: “somos mais fortes”, “praticamos atividades físicas regularmente”, “somos melhor treinados”, etc. 

Quando na realidade o policial comum – Civil e Militar – nem sequer domina rudimentos de autodefesa.

Assim, quando surpreendidos fora das funções, ou seja, solitários ou com familiares, acabam abatidos com grande facilidade.

Somos mais frágeis que o cidadão desarmado.

Aliás, o emprego de arma fora do serviço, de regra, só potencializa a possibilidade de perigos.

Evidenciando a miséria dos Mocorongos: os profissionais!

Os amadores da Polícia, aqueles que dizem trabalhar por diletantismo, vivem helenicamente em academias de esportes, de lutas marciais e de tiro.

São nossos mestres.

Mestres ditam as regras aos Mocorongos; também  comparecem para estrelar o show fúnebre consolando viúvas, familiares, amigos e demais Mocorongos tristes.