NOTÍCIAS DA ADPESP: TJ-SP suspende pagamento “turbinado”’ do RETP para a PM 103

21/07/2011 – TJ-SP suspende pagamento “turbinado”’ do RETP para a PM

Foi suspenso, nesta quinta-feira (21/7), por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, os efeitos de todas as liminares concedidas em Mandados de Segurança relativos à fórmula de cálculo do RETP, conhecido como RETP “turbinado” para a Policia Militar. A disparidade na fórmula de pagamento foi questionada através de Ação Popular pela Adpesp (AP 0041659-78.210.8.26.0053 sobre), em novembro do ano passado. E neste, ano, foi protocolado pedido de reconsideração depois que a PM consegui, através de liminar, manter o pagamento. E o resultado se deu nesta quinta-feira.

Para suspender, o presidente da Corte argumentou que sendo o cálculo do RETP efetuado de forma contrária ao que dispõe a Constituição Federal, não há que se falar em direito dquirido, podendo a Administração anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, não se justificando, portanto, a liminar concedida.

O presidente acrescentou, ainda, que a sua manutenção importaria em “grave lesão à ordem administrativa, diante da desigualdade na forma de calcular o benefício devido aos policiais civis e militares, bem como à ordem econômica, diante do risco de pagamentos que possam vir a ser reconhecidos como indevidos”.

Na ação, a Adpesp destacou as ilegalidades perpetradas pela Cúpula dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Por isso, a ação foi pautada no princípio democrático e republicano, cujos paradigmas legais conferem ampla pertinência subjetiva a todo cidadão para fiscalizar o gestor público na obrigação de agir na ocorrência de dano a coisa pública.

O advogado Roberto Tadeu de Oliveira ainda registrou que por longo  tempo, os acionados na ação popular conseguiram blindar da população a conduta lesiva aos cofres públicos, consistente na distorção do preceito da norma que estabelece a remuneração do RETP.

(Foto: Reunião dos Delegados para discutir a disparidade do RETP)

JOVEM DELEGADO “MORRE COMO CACHORRO” SEM DONO AOS 27 ANOS…DEU A VIDA POR NADA, OU MELHOR: DEU A VIDA PARA QUE VAGABUNDOS FILHOS DE LADRÕES FIQUEM ESCONDIDOS NOS “VALOROSOS DEPARTAMENTOS”…( fosse filho de cardeal ladrão estaria nos EUA excursando pela Swat ) 96

Enviado em 22/07/2011 as 5:20 – mané garrincha

TRISTE, muito triste. Pergunto: Qual o erro cometido pelo jovem delegado Leonardo?
Respondo: ter se inscrito no concurso para Delegado, se esforçar e ser aprovado.
Trocou a vida por tres anos de sofrimento, distancia da família para morrer como um cachorro.

O delegado plantonista do 98º Distrito Policial do Jardim Miriam, Leonardo Mendonça Ribeiro Soares, 27, foi morto a tiros por volta das 21h30 de quinta-feira (21).

Soares e um escrivão retornavam para a delegacia pela avenida avenida Doutor Massau, no bairro Cidade Julia, quando suspeitaram de dois homens que correram para uma viela com a aproximação do carro.

Os dois começaram a perseguir os suspeitos pela viela e o delegado foi baleado na cabeça. Ele foi levado para um pronto-socorro em Diadema, cidade vizinha, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Equipes do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos), GOE (Grupo de Operações Especiais) e policiais militares participam das buscas na região aos suspeitos.

Soares ingressou na Polícia Civil como delegado em 2009.

CASO POLICIAL MORTO EM MOGI DAS CRUZES: Preso suspeito de matar policial Paulinho Rodela 17

De: sindico
Data: 21 de julho de 2011 22:25
Assunto: CASO POLICIAL MORTO EM MOGI DAS CRUZES
Para: dipol@flitparalisante.com

Polícia

Matéria publicada em 22/07/11
Crime
Preso suspeito de matar policial Paulinho Rodela
O pedreiro Messias Gonçalves Filgueira foi apontado como um dos atiradores do agente em agência bancária
Deize Batinga
Da reportagem local

Filgueira foi preso ontem

Foram dez dias de investigação até que a Polícia Civil conseguisse localizar e prender um dos suspeitos de envolvimento na morte do agente policial Paulo Riuji Yoshimura, o Paulinho Rodela, de 69 anos. O pedreiro Messias Gonçalves Filgueira, 29, foi detido na tarde de ontem por investigadores do 1° DP, no Parque Monte Líbano, em uma ação conjunta com o Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra) e o 3° DP, em César de Souza. Ele é apontado como o homem que teria atirado contra o policial civil que tentava impedir um roubo na entrada de uma agência bancária.

Filgueira foi preso na casa da mãe dele, na rua Yugoslávia, em Jundiapeba. Uma pessoa que viu o retrato-falado dos suspeitos divulgado pela Imprensa fez uma denúncia anônima para o investigador chefe do 1° DP, Rodolfo Batalha, e para os policiais Álvaro, Leitão, Joel e Welber. “A pessoa disse que ele estava em uma casa em Jundiapeba. Fomos até o endereço e lá fomos recebidos pelo cunhado dele. Quando entramos no imóvel, ele não teve nem tempo de reagir e aceitou nos acompanhar até o 3° DP”, explicou Batalha, que contou com o apoio de Caio Campos, Rogério Sato e Lobão, do Garra.

Na delegacia, três testemunhas foram chamadas para fazer o reconhecimento pessoal. Duas delas o reconheceram sem sombra de dúvidas. “Nós também enviamos uma equipe para a casa dele, onde foram apreendidas peças de roupas e um boné, que podem ser as mesmas que ele usava no dia do crime, além de pouco mais de R$ 2 mil”, contou o investigador Leitão. “O Paulinho era muito querido tanto no meio policial quanto fora dele. É uma questão de honra para a polícia poder dar uma resposta para a população”.

Todo o caso foi acompanhado pelo delegado Benedito Henrique Righi Queiroz, titular do 3° DP, que solicitou ao juiz Freddy Lourenço Ruiz Costa, da 1ª Vara Criminal do Fórum Central, a prisão temporária do suspeito. O pedido foi acatad o pelo magistrado, que decretou a prisão temporária de Filgueira por 30 dias. Agora com a prisão do pedreiro, que já tem passagem por furto, a polícia espera localizar o segundo homem.

O caso
Paulinho Rodela morreu no dia 13, dois dias depois de ser baleado em frente ao Banco do Brasil de César de Souza. Ele tentava impedir o roubo de R$ 22 mil do comerciante Francisco Luiz Pizzi, 67, quando foi atingido por um tiro no maxilar. Participaram do roubo dois homens, que se condenados podem pegar de 20 a 30 anos de reclusão pelo crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte.

 

Vídeo do Milk News 4

Data: 21 de julho de 2011 21:19
Assunto: Vídeo do Milk News
Para: dipol@flitparalisante.com 
 
 Prezado Colega Roberto Conde Guerra,
 
 
Referente ao caso que o Jornalista João Leite Neto menciona quanto ao fiscal de renda do Estado que foi demitido e posteriormente foi reintegrado, o que em breve acontecerá com o Sr., gostaria de informar que achei a decisão e estou encaminhando em anexo, e vou alem, pediria para o Dr. criar uma parte no blog, onde pudessemos colocar todas as decisões pertinentes as questões da “lei da mordaça”, assim como essa que estou mandando em anexo.  Se puder publicar para que outros colegas que necessitem de um embasamento fazer uso. Sendo assim, obrigado por tudo que fez e continua fazendo pela melhoria de nossa instituição, fui injustiçado também ao ser punido com essa arcaica lei, então tento ajudar como posso, afinal somos carnes vermelhas em meio e diversos tubarões.  Mais acredito que o bem sempre vence…..
 
 
OBS: Um colega me disse que saiu uma decisão do TJ cassando a liminar que mantinha os ALE´s turbinados do Oficiais, o Dr. sabe de algo?
 
Abraços de seu amigo M…, que tanto lhe admira.

 

 

Decis�o do TJ.pdf

Para a Divisão de Crimes Funcionais, setor mais atuante da Corregedoria, foi nomeado o delegado Luis Otávio Cavalcanti Soares de Araújo 19

Enviado em 20/07/2011 as 21:41 – Cagueta
20/07/201112h24

Após denúncias, delegado de SP perde cargo na Corregedoria

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

O delegado José Ferreira Boucinha Neto foi sacado nesta terça-feira (19), pela cúpula da Segurança Pública, do posto de número 2 da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo.

Delegado acusa Corregedoria de favorecer ‘caciques’

Para o lugar de Boucinha Neto, que era responsável pela Divisão de Crimes Funcionais, setor mais atuante da Corregedoria, foi nomeado o delegado Luis Otávio Cavalcanti Soares de Araújo.

A queda de Boucinha Neto ocorreu um mês após a Folha revelar uma série de denúncias do também delegado Mário Rui Aidar Franco sobre possíveis irregularidades na Corregedoria.

Assim que o caso foi revelado, Boucinha Neto entrou em férias e, ontem, ao retornar ao trabalho, acabou tirado do cargo.

De acordo com Franco, o órgão fiscalizador dá tratamento diferenciado em apurações contra delegados que chegaram ao topo da carreira.

Ele afirma também que a direção da Corregedoria, dentre os quais Boucinha Neto, exercia pressão para não responsabilizar policiais por crimes em inquéritos que podem se converter em processos criminais na Justiça.

Boucinha Neto nega todas as acusações e disse que Franco terá de provar na Justiça tudo o que diz.

Franco foi por dois anos da Corregedoria e, depois de deixar o órgão, em abril, ele foi trabalhar como plantonista em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo.

Após tornar públicas suas denúncias, ele também foi removido do posto e teve sua carteira funcional e armas recolhidas por ordem da Delegacia Geral da Polícia Civil.

REUNIÃO GRAVADA

Em uma reunião com delegados que comandava na Corregedoria, Boucinha Neto foi gravado ao falar que o atual chefe da Corregedoria, Délio Montresor, os orientava para que delegados da “classe especial”, a elite da Polícia Civil, só fossem investigados por iguais.

O problema é que a divisão que apura os crimes de policiais civis não tem delegado de classe especial. Estão nessa categoria 114 dos 3.300 delegados do Estado. “Indiciamento [de suspeitos] só serve para tomar dinheiro”, disse Boucinha Neto, na reunião.

Boucinha Neto também é acusado por Franco de ter dito que o chefe da Corregedoria, Délio Montresor, deveria estar sentado “no vaso sanitário”. O delegado nega ter dito isso.

O ex-nº 2 da Corregedoria também foi gravado ao brincar com o sobrenome do secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, e disse não saber se ele continuaria à frente da pasta.


 

FLIT PRESTA CONTINÊNCIA AO SR. CABO PM CARLOS 62

Enviado em 20/07/2011 as 22:15 – Sr. Cabo PM Carlos

PM Reformado
É meus queridos irmãos.
Deixem dessa triste mania de intrigas (PM e PC), isto demonstra que há mais de trinta anos as polícias continuam a se ofender e ainda não viram que isto não leva a NADA, Desta forma, o governo continua a desvalorizar nossas entidades e a distribuir farelos de suas mesas e nós continuamos a comer no chão. A inteligência existe nas duas polícias e assim demonstrem essa virtude e se unam, lutem juntos e se sentirão mais fortes e INTELIGENTES.Fui PM durante 30 anos e só vi desgraça entre as polícias, chegou a hora da razão falar mais alto. Hoje como reformado, sinto-me como um esmolante que deve aceitar o que vier e sobreviver como DEUS quiser, não se esqueçam que amanhã vocês estarão junto comigo e serão tratados como numeros incômodos ao governo que nos trata como RESTO HUMANO E INSERVÍVEL, uma escória que compromete os cofres públicos. Vocês estarão recebendo esses míseros 15% REAL enquanto os aposentados estarão perdendo um DIREITO CONSTITUCIONAL EDITADO EM LEI que deverá dar uma perda segura de mais de R$ 400,00 de insalubridade. Afinal, este dinheiro que estão tirando dos aposentados, nada mais é do que DIFICULTAR A COMPRA DE REMÉDIOS PARA OS MAIS DIVERSOS PROBLEMAS DE SAÚDE ADQUIRIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DURANTE A ATIVIDADE. Assim morreremos mais cedo e os cofres públicos manterão seu controle para a melhor distribuição de verbas aos “VERMES” .
Eu sou apenas um simples Cabo PM, mas estou fazendo minha parte, façam as suas também; DESLIGUEM-SE DAS ASSOCIAÇÕES e mostrem suas forças também. Desconsiderem as palavras do Cabo Wilson, afina l ele está muito bem remunerado na associação e o salário que ele recebe da PM deve ser usado tão somente para pagar sua governanta. Que DEUS tenha piedade de todos nós e que faça justiça. Se alguém achar que este colega de serviço serve para ajudar, colaborar em algum movimento legítimo, contem comigo e deixem um endereço para início de contato.
Boa sorte a todos.

fwd: Falso policial é executado ao tentar escapar de membros da Corregedoria 45

Teve uma ocorrência aqui na minha cidade Itaquaquecetuba-SP, em que o pessoal do Corregedoria veio atender uma denúncia de um cara  que estaria sendo extorquido por um Policial Civil;  aqui chegando deram voz de prisão pro suposto policial o mesmo não obedeceu e deu “pinote”.

O  Delegado e os tiras da “Corró” simplesmente executaram o cara;  posteriomente ficou sabendo-se que o mesmo era um ex-policial civil. 

O PROCESSO DISCIPLINAR POLICIAL CIVIL E MILITAR É VICIADO EM TODAS AS UNIDADES FEDERATIVAS…A DIFERENÇA FICA POR CONTA DE UM OU OUTRO PODER JUDICIÁRIO VERDADEIRAMENTE INDEPENDENTE DO EXECUTIVO…ALIÁS, INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO NAS CAUSAS EM QUE A FAZENDA É INTERESSADA QUE PARECE NÃO GRASSAR EM REINO DE HAVILÃO 23

De:
Data: 20 de julho de 2011 17:41
Assunto: Processo administrativo abusivo
Para: dipol@flitparalisante.com

Caro Dr. Guerra:

Saiu hoje no Conjur. Um abraço!

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Polícia Militar a indenizar um policial em R$ 15 mil por iniciar processo de demissão sem investigação preliminar e por acusá-lo equivocadamente.

O policial ajuizou ação de danos morais por ter sido acusado de participar de uma assembleia geral de policiais e bombeiros em frente ao Palácio do Buriti. O policial afirma que sofreu constrangimento em razão de infundada acusação, apenas para servir de “bode expiatório” e justificar a punição aos participantes do evento proibido por lei militar.

Segundo o juiz, a Polícia Militar tem autonomia e competência para instaurar processos administrativos para apurar a conduta de seus policiais. Porém, no caso em questão, apontou uma sequência de atos ilegais e abusivos contra as garantias constitucionais do policial. Destacou a falta de ampla defesa e o fato de ter sido iniciado o processo de exclusão do autor da Corporação Militar sem qualquer procedimento anterior, visando comprovar a sua efetiva participação na assembleia feita na Praça do Buriti.

O policial relata que as investigações apontaram apenas que suas características físicas eram semelhantes às de um dos grevistas. Mesmo assim, em decorrência do procedimento militar, perdeu o porte de arma, foi retirado da escala de trabalho e passou a utilizar a carteira funcional provisória. Ao final do procedimento ele foi inocentado.

O Distrito Federal se defendeu argumentando inépcia da inicial e pediu a improcedência do pedido de indenização. Destacou que há legalidade no poder de apuração e mesmo que o autor fosse absolvido, não haveria nenhum constrangimento, muito menos ação ilegal do Conselho Permanente de Disciplina.

Mas, o juiz entendeu de forma diferente e considerou abusiva a acusação do policial com base em um vídeo em que os participantes dificultavam a sua identificação pessoal de todas as formas possíveis. “Neste vídeo, o autor foi de pronto identificado por mera silueta física, de modo subjetivo ao bel prazer do (s) identificador (es), em verdadeira caça às bruxas”, resumiu o julgador, que não aceitou as alegações da defesa e impôs a indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do DF.

Processo 104158

___________________________________

Graças por aqui grassar independência e imparcialidade; assim nenhum policial necessita fazer promessas a Santo Expedito para que o seu processo vá parar nas mãos de um  bom Juiz .

PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR EM ESTADO DE REVOLTA CONTRA OS OFICIAIS 208

O engodo do reajuste salarial à PM (praças) do Estado de São Paulo

Governantes tucanos constituem-se nos algozes dos praças

Mais uma vez o Governo de São Paulo e a Polícia Militar dão um tapa na cara dos praças e até da população ao anunciar o índice de “reajuste” da insitutição. Os 15% em nada suprirão as necessidades da maior parte da categoria (praças – soldados, cabos, sargentos e subtenentes), mas foi muito bom para os oficiais da PM, pois trouxe no bojo da lei o que o comandante da PM chamou de “uma injustiça que se corrige depois de 20 anos”. Não é bem assim.

A princípio, é de bom tom começar pela nota enviada pelo comandante geral da PM, coronel Álvaro Batista Camilo, a todos os quartéis. Nela, o militar exalta os 15% e o pacote de mudanças na carreira policial. A proposta ainda será enviada à Assembleia Legislativa para aprovação. Curiosamente, um dos que mais lutaram por esse pacote tenha sido, além do comandante geral, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, um ex-coronel (oficial) da PM. Coincidências, apenas coincidências

O coronel afirma que a inflação prevista para 2012, desde 2009, deve chegar a 18%. O aumento anunciado de 15% em 2011 e 11% a partir de agosto de 2012 chegará a 27,7. Um ganho, nas palavras dele, a todos oficiais e praças. Não é bem assim.

No pacote de mudanças, a proposta traz o que o comandante chama de “corrigir uma injustiça de 20 anos”. Os oficiais, diferente dos praças, não ganham o posto imediato ao passarem para a reserva (aposentadoria). Mas não há nenhuma injustiça nisso. Esse acordo foi firmado no biênio 1990/1991 junto ao então governador Fleury, através da Lei Complementar 673 de 30 de dezembro de 1991.

A LC 673/91 deu 110% de aumento salarial apenas aos oficiais, mas retirou o posto imediato ao passar para a reserva. Foi o acordo feito entre os comandantes da PM e o governador Fleury, um ex-oficial da PM.

Na proposta atual, pede-se a volta do posto imediato, mas não há nenhuma contrapartida aos praças que, naquele período, obtiveram 0% de reajuste. Um total desequilíbrio, portanto.

Nunca é demais lembrar que quem trabalha nas ruas em contato direto com o cidadão e no combate ao crime é o praça. Ao oficial cabe apenas a gerência da organização, cujo contato com a maioria dos cidadãos é quase zero. E tem mais abaixo.

Agora, oficiais da PM poderão viajar sem o fardamento

Recentemente, o mesmo comandante geral conseguiu comprar um carro Captiva para si e 61 Vectras que foram entregues a vários coronéis-comandantes, sem as cores dos estado – descaracterizados -, inclusive podendo se deslocar sem o fardamento – usam terno -, fugindo ainda mais do contato com o cidadão. Na ocasião foram gastos mais de R$ 2 milhões na aquisição dos veículos.

Recordar é viver… ou morrer de fome ou no “bico” de segurança privada.

Para não comer gato por lebre e permanecer com os olhos bem abertos, vale lembrar que, há alguns anos, o vale refeição dos policiais militares – oficial nunca recebeu – foi reajustado de R$ 2 para R$ 4 (ainda é esse valor irrisório) e junto a ele foi dado 4% de aumento no salário, mas com uma fórmula nociva aos praças.

O governador rebaixou o teto salarial para o pagamento do vale refeição na mesma lei, constituindo-se na ocasião num pacote, mas este também de maldades. Assim, policiais que recebiam o ticket deixaram de receber, em razão desse rebaixamento do teto, contribuindo para que o cofre público não fosse utilizado no aumento anunciado ou não sofresse prejuízo, trancando o cofre

Na realidade, o policial militar que recebia antes do teto rebaixado deixou de ganhar algo em torno de R$ 90 de ticket, mas “recebeu” cerca de R$ 40 de reajuste (4%). Uma maldade incrível.

Cofre aberto

O jornal Folha de São Paulo publicou há alguns dias que 15 mil oficiais e pensionistas destes recebiam salários acima da lei, o que fez com que o governador Alckmin viesse a púbico dizer que “não houve má-fé e que os beneficiados não devolveriam os valores recebidos a mais”. Nesse caso o cofre foi destrancado.

E, para finalizar o saco de maldades contra os praças da PM, o STF – sempre ele contra os menos favorecidos – decidiu que o pagamento da insalubridade não deve ser pago aos policiais militares reformados/da reserva ou aos pensionistas destes, o que vai trazer um rebaixamento salarial e que não será suprido na proposta salarial encaminhada à Assembleia Legislativa para o biênio 2011/2012. Ou seja, mais uma vez os praças da PM serão prejudicados pelo governo e pelo próprio comando da instituição militar. No caso dos oficiais, a promoção ao posto imediato suprirá com sobras a perda da insalubridade. Diferente dos praças, cuja quantia em valores da promoção de uma graduação para outra é insignificante.

Polícia pode faltar

É por essas e outras mais que os índices de criminalidade e violência têm chegado às alturas e se tornaram insuportáveis à população, cujas famílias são dizimadas pelos criminosos, trazendo dores, tristezas e lágrimas. O praça da PM acaba fazendo do serviço policial militar o bico, onde deve descansar para, logo depois, poder estar em melhores condições físicas e psicológicas para assumir a função de segurança privada, única maneira honesta de ver o seu ganho no fim de cada mês maior. Por outro lado, alguns poucos autoprivilegiados da corporação conseguem, na forma da lei, conquistas que lhe permitirão uma melhor qualidade de vida, mesmo afastando-se da população – atividade-fim – com seus carrões descaracterizados. Se a razão da existência da Polícia Militar é o cidadão, cujo fardamento dos PMs, viaturas policiais caracterizadas, etc. tem o simbolismo de transmitir a sensação ou mesmo a segurança, alguma coisa está fora de ordem e precisa mudar.

Na outra ponta, há um sentimento de desânimo nos praças com os quais se conversa. Estão cada vez mais decepcionados com os rumos que tomam a segurança pública no Estado de São Paulo nos quesitos salário e condições de trabalho, pois, com o aumento incrível da criminalidade, os praças têm sido mortos em emboscadas pelos marginais, no bico ou na própria casa, ou são escalados em serviços extraordinários sem nenhuma contrapartida – PM não recebe hora extra nem banco de horas pelas horas a mais. Depois, na hora do governo reajustar o salário daqueles que estão na ruas no combate ao crime, são preteridos.

Diante disso, no momento em que o cidadão discar o 190 não deverá se surpreender se a viatura demorar a chegar ou mesmo não comparecer. Nenhum ser humano de mente sadia aguenta tanta humilhação e descaso. E de nada adianta dizer, como se diz nos quartéis, para o praça pedir baixa (sair da instituição). Este blog tem mostrado, em matérias anteriores, que o problema não está somente no andar de baixo. O andar de cima da corporação também precisaria ser fiscalizado pela sociedade, embora a PM, sendo um prestador de serviço público, ainda mantenha suas ações nas sombras e sem dar satisfações de seus atos à sociedade.

Porta voz da maldade

A mídia tradicional serve de porta voz do poder ao divulgar os índices de reajuste (neste caso proposta) sem nenhum questionamento. De nada adianta procurá-la para dizer o que realmente acontece em São Paulo, pois, como é sabido por todos, existe uma ligação umbilical entre a mídia e o PSDB. Há denúncias de que essa ligação seria ornamentada com dinheiro público, o que retiraria desta mesma mídia o poder de criticar ou mesmo ser o fiscal dos órgãos de governamentais tucanos.

Quem vai ingrerssar na PM?

O crime da moda tem sido a explosão de caixas eletrônicos

Diante do quadro de abandono pelos qual passam os praças, é possível perguntar quem vai ingressar (se é que já não há) na PM para fazer o policiamento das ruas. Qual o nível intelectual ou moral dos futuros candidatos? Sim, aquele que tem um mínimo de formação educacional ou técnica não vai se submeter a um tratamento desigual – muitas vezes humilhante, desumano e cruel dentro dos quartéis desde o período de formação – semelhante ao que ocorre na PM paulista.

A corporação poderá ser procurada por candidatos que vão se arriscar no conluio com criminosos. Se forem descobertos, e muitos o são, devem ser demitidos ou expulsos, mas não perderão muita coisa. Nem a honra, pois esta já se perdeu no conluio com o crime. Por outro lado, até que sejam descobertos, muita coisa ruim e que não tem volta terá acontencido. Ultimamente, a mída tradicional tem mostrado – do meio da hierarquia militar para baixo somente – que a participação de policiais militares em atos criminosos tem sido grande. Do meio para cima, consequentemente, pouca coisa é divulgada.

Associações

O presidente do Centro Social dos Cabos e Soldados, cabo Wilson de Morais, disse que o governo paulista “começa a fazer justiça com a categoria, embora a defasagem chegue a 40%”. Bela justiça essa, presidente. Vale ressaltar que o presidente já foi deputado estadual pelo PSDB.

http://jornalpercurso.blogspot.com/2011/07/o-engodo-do-reajuste-salarial-pm-pracas.html

_______________________________

Vale lembrar que o cabo Wilson enquanto deputado Tucano só fez merda; especialmente  –  com grande ajuda de o Jornal A Tribuna de Santos – macular a honra de pessoas dignas; as quais jamais mantiveram quaisquer envolvimentos com o narcotráfico. 

Por conta do infeliz deputado –  sequioso de fama – um honrado Juiz morreu amargurado, pois não conseguiu suportar ver seu nome nas manchetes de jornais como suspeito de ligações com “políticos e policiais ” supostamente traficantes.

A Polícia Civil paulista prevê destinar 3.500 homens aos GOEs (Grupos de Operações Especiais) 152

19/07/2011

Polícia Civil cria grupo para investigar facção

Léo Arcoverde
do Agora

A Polícia Civil paulista prevê destinar 3.500 homens aos GOEs (Grupos de Operações Especiais) na capital, em cada delegacia seccional da Grande SP e nas principais delegacias do interior para fazer frente ao crime organizado, em especial ao PCC (Primeiro Comando da Capital).

Essa e outras mudanças serão submetidas à apreciação do governador Geraldo Alckmin (PSDB) em agosto, diz o chefe da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima.

Também estão previstas a extinção das Dises (Delegacias de Investigações Sobre Entorpecentes) –cujos policiais irão para as DIGs (Delegacias de Investigações Gerais)– e a ampliação do Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcóticos), que ganhará equipes para atender Grande SP e interior.

Reajuste: oficiais da PM dão chapéu nos praças, na sociedade e até na PC 19

Data: 19 de julho de 2011 07:30
Assunto: Reajuste: oficiais da PM dão chapéu nos praças, na sociedade e até na PC
Para: dipol@flitparalisante.com

Bom dia, dr. Guerra
Os oficiais da PM, contrariando a opinião da grande maioria de policiais militares e civis – exceto dos cachorrinhos das associações de classe -, ficaram maravilhados com o reajuste dado pelo desgovernador Geraldo “Picolé de Chuchu” Alckmin, pois conseguiram trazer de volta o posto imediato, trocado no biênio 90/91 por 110% de reajuste salarial. Assim, felizes da vida, poderão ordenar, impunes, mais porrada nas classes que, unidas e organizadas, vão às ruas exigir seus direitos sonegados pelos governos tucanos.
E tem mais. O STF decidiu que policial reformado ou os pensionistas não têm direito ao benefício da insalubridade/periculosidade. Isso fará com que reajuste de 15% seja inferior ao que os servidores/pensionistas deixarão de receber. Os governos tucanos sempre dão com uma mão (pequena), mas são vorazes na hora de retirar garantias de décadas. Restará, penso, somente a (in)Justiça brasileira e seus pagamentos dos precatórios alimentares quase seculares.
Por outro lado, a volta do posto imediato de nada afetará os algozes dos praças e do povo, pois, ao passar para a reserva com o posto imediato, a perda não acontecerá, pois o valor da promoção em dinheiro será bem maior que a perda de insalubridade/periculosidade. Os caras mandam e desmandam no estado tucano, pois seguem à risca as ordens dos ditadores tucanos. Estamos perdidos.

JOÃO ALKIMIN: “ESSE EXAME DA ORDEM” 36

Esse Exame da Ordem

Causa-me espanto a maneira com que a Ordem dos Advogados do Brasil vem tratando os jovens bacharéis que um dia sonharam serem advogados. Não tem cabimento o rigor que é aplicado nas provas.
O Exame de Ordem foi criado em 1971 até ai o jovem bacharel ao se formar passava imediatamente a exercer seu míster. No início após a instituição do Exame de Ordem seu fundamento era para aferir se o jovem então solicitador acadêmico havia realmente feito estágio em escritório de advocacia.

Uma dúvida me assalta: Os maiores advogados deste país não prestaram Exame de Ordem. Cito alguns já de antemão pedindo excusas aqueles que forem esquecidos; Waldir Troncoso Peres, Leonardo Frankental, Dante Delmanto, Evandro Lins e Silva, Hélio Bialski, Cláudio de Luna, Cid Vieira de Souza, Henri Aidar, Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Herminio Marques Porto, Celso Antonio Bandeira de Mello, Geraldo Ataliba, Cesarino Junior, Amauri Mascaro Nascimento, Cassio Mesquita Barros, Mario Sergio Duarte Garcia, vejam os senhores aqui representada a nata da advocacia em todas as áreas, civel,crime, trabalhista, administrativa, e nenhum deles precisou do tal Exame de Ordem.
Gostaria de saber se o Ilustre Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Dr. Ophir Cavalcante e seus pares do Conselho Federal, se os Presidentes de Seccionais teriam a coragem de se submeter a esse exame e se assim fizessem conseguiriam passar. É imoral o que está se fazendo com o jovem bacharel. Muitas vezes ou na maioria das vezes o acadêmico trabalha durante o dia todo, come um lanche a noite, toma trem ou ônibus fretado e se dirige para uma faculdade de segunda categoria para tentar ser alguém na vida, nessas faculdades por medida de economia não se contratam mestres e doutores,mas sim Juizes, Promotores, Delegados de Policia e até Advogados sem nenhuma titulação, sem nenhuma didatica.
Ao invés de se endurecer tanto o Exame da Ordem é o caso de se fiscalizar melhor os cursos juridicos, faculdades que não tem a minima condição de existirem e sao autênticos estelionatos juridicos.
Após receber seu tão sonhado diploma na maioria das vezes com o sacrificio das famílias, com o estudante passando fome, com a familia se privando de muitas coisas depois da formatura são obrigados a ingressar em cursinhos preparatórios visando o Exame de Ordem. Ora senhores, isso é vergonhoso! Na maioria das vezes esses cursinhos são obrigados a ensinar aquilo que não foi ensinado na faculdade.
Por outro lado me causa a máxima estranheza o seguinte, para advogar é necessário o Exame de Ordem, para se prestar concurso para Juiz ou Promotor é necessário haver advogado por pelo menos 3 anos, quer dizer prestar o Exame da Ordem e para Delegado de Policia? Não. Porque? É menos importante aquele que decide a priori quem fica preso ou solto, com a reforma do Código aquele que decide a fiança em crimes apenados com até 4 anos ? Aquele que preside uma das peças mais importantes que é o inquérito policial e não venham me falar besteiras que o inquérito policial é mera peça informativa pois não é. Como sempre disse o eminente Desembargador Pedro Luis Ricardo Gagliardi, magnifico Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que antes de ser Juiz de carreira advogou e bem e não precisou de Exame de Ordem “me dói no coração ouvir alguns despreparados dizerem que o inquérito policial é mera peça informativa, eu que fui antes de Juiz e depois de Advogado, Delegado de Policia sei da importância de um inquérito bem feito, que é base para tudo ou para condenação ou para absolvição, pois embora a prova seja repetida em juizo quem a colhe no crepitar dos fatos é o Delegado de Policia, acompanhado por seus investigadores e escrivães”.
Portanto chegou a hora de se repensar tal Exame de Ordem. Gostaria que tivessemos melhores advogados mas não necessariamente da maneira que está sendo feito. Ha que se pensar que como em todos os concursos alguns tem mais sorte que os outros e alguém sem conhecimento na sorte poderá passar e um brilhante bacharel movido pelo nervosismo poderá ser reprovado.
Talvez seja a hora certa para que os Presidentes das Subseções, das Seccionais e do Conselho Federal instituam um Exame para aferir o grau de conhecimento próprio e daqueles que o auxiliam, talvez tenhamos uma amarga decepção.
Não sou bacharel, não prestei Exame de Ordem e meu filho prestou e passou, portanto estou absolutamente a vontade para criticar. Sou filho do Desembargador Sylvio Barbosa que foi advogado antes de ser Juiz e não prestou o Exame. Sou marido de Advogada que ha 30 anos atras prestou e passou e é mestre e doutora em Direito pela PUCSP.
Portanto jovens bacharéis tenham coragem porque isso passará. Certamente vocês conseguiram a tão almejada carteira de identidade de Advogado para que possam realizar seu sonho e sobreviver com dignidade.
Agora cabe a OAB fiscalizar com maior rigor seus cursos juridicos, inclusive aqueles em que integrantes da Diretoria da Ordem fazem parte pois não é mais possivel o massacre a que se submetem os jovens bachareis.
Coragem, força, pois a luta continua. Vocês talvez tenham perdido uma batalha mas não a guerra.

João Alkimin


Da Análise das Excludentes de Antijuridicidade pelo Delegado de Polícia 16

Da Análise das Excludentes de Antijuridicidade pelo Delegado de Polícia

Mário Leite de Barros Filho

Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, professor universitário, autor de quatro obras na área do Direito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciária. Atualmente, exerce a atividade de assessor jurídico do gabinete do deputado federal João Campos, em Brasília.

Dados para contato: email: mario.leite2@terra.com.br

Sumário: I – Introdução; II – Texto da Proposta; III – Fundamento de Validade do Projeto de Lei; IV – Novo Procedimento; V – Conclusão; e VI- Bibliografia.

Resumo: A presente matéria comenta o projeto de lei nº 1843/2011, de autoria do Deputado Federal João Campos, que possibilita a autoridade policial apreciar a existência de causas excludentes de antijuridicidade, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante.

Palavras – chave: auto de prisão em flagrante; causas excludentes de antijuridicidade; Polícia Judiciária; investigação criminal; delegado de polícia; autoridade policial; e liberdade provisória.

I – Introdução

No dia 13 de julho de 2011, o Deputado Federal João Campos apresentou o projeto de lei nº 1843/2011, que acrescenta § 4º ao art. 304, do Código de Processo Penal, permitindo a autoridade policial apreciar a existência de causas excludentes de antijuridicidade, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante.

Isto significa que, após a aprovação deste projeto, o delegado de polícia poderá verificar se o agente praticou a conduta em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito e colocá-lo em liberdade.

 

II – Texto da Proposta

 

                O Deputado João Campos, delegado de polícia do Estado de Goiás, aproveitando do seu conhecimento e experiência profissional, formulou a seguinte proposta:

Art. 1º Esta Lei acrescenta § 4º ao art. 304, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, permitindo a autoridade policial apreciar a existência de causas excludentes de antijuridicidade, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante.

                   Art. 2º O art. 304, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

                   “§ 4º Se a autoridade policial verificar, pelos elementos coligidos ao auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III, do caput do art. 23, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao investigado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório ao juízo competente, sob pena de revogação.” (grifei)

                   Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

III – Fundamento de Validade do Projeto de Lei     

O projeto em tela preenche imensa lacuna legislativa, que tem dificultado o exercício da atividade de Polícia Judiciária e causado situações de extrema injustiça.

Para aquilatar a complexidade da questão, basta dizer que, atualmente, se uma pessoa for apresentada ao plantão policial, por ter matado, em legítima defesa, criminoso que tentava estuprar sua filha, o delegado de polícia é obrigado a autuá-la em flagrante.

Tal situação é absurda, mas ocorre com frequência!

A autoridade policial é obrigada a tomar tal medida, porque a atual redação do parágrafo único, do artigo 310, do Código de Processo Penal, permite somente ao juiz apreciar as chamadas excludentes de antijuridicidade – estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito, descritas no art. 23, do Código Penal.

Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

I – relaxar a prisão ilegal; ou   

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou   

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.   

Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (grifei)

Acontece que, muitas vezes, a situação acima descrita, ocorre na sexta-feira, à noite, e, por falta de plantão do Poder Judiciário, a pessoa permanece injustamente presa o final de semana inteiro.

Isto significa que pessoas inocentes permanecem presas na companhia de criminosos de alta periculosidade, até que o Poder Judiciário aprecie o caso.

Ressalte-se que a situação descrita é ilegal e injusta, pois, sob o aspecto formal, essas pessoas não cometeram crime.

De fato, os artigos 301 e 302, do Código de Processo Penal, determinam a prisão em flagrante da pessoa que cometeu um crime.

O conceituado jurista Damásio E. Jesus[1] define crime, sob o aspecto formal, como sendo “um fato típico e antijurídico. A culpabilidade constitui pressuposto da pena”.

O fato típico é o comportamento humano, que provoca um resultado (em regra) e é previsto na lei penal como infração.

Contudo, não basta que o fato seja típico, pois é preciso que seja contrário ao direito, isto é, antijurídico.

Isto porque, embora o fato seja típico, algumas vezes é considerado lícito, quando praticado, por exemplo, em legítima defesa.

Assim, o pai que surpreende e mata o criminoso estuprando sua filha ou a pessoa que reage ao crime de roubo e mata o assaltante, não cometem crime, sob o aspecto formal, porque tais condutas estão acobertadas por uma excludente de ilicitude.

Ora, se os artigos 301 e 302, do Código de Processo Penal, determinam à prisão em flagrante da pessoa que cometeu um crime, consequentemente as prisões em flagrante realizadas nas situações acima descritas são ilegais, pois tais condutas não caracterizam infração penal, por falta de um dos seus principais elementos, qual seja: a antijuridicidade.

Entretanto, estas pessoas, apesar de não terem cometido delito, sob o aspecto formal, continuam sendo injustamente autuadas em flagrante, porquanto a legislação vigente não permite que a autoridade policial verifique, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante, a existência de alguma causa de exclusão da antijuridicidade.

Saliente-se que o delegado de polícia é a primeira autoridade a tomar conhecimento do fato e manter contato com os envolvidos na ocorrência, podendo, com base nos elementos coligidos, evitar prisões desnecessárias.

Ressalte-se, ainda, que a prerrogativa de o delegado de polícia verificar a existência de alguma causa de exclusão da antijuridicidade, objeto da mencionada proposta, não causará prejuízo à Justiça Criminal, na medida em que a legalidade de tal ato será, posteriormente, analisada pelo Poder Judiciário e Ministério Público, que poderão adotar providências, na esfera penal e administrativa, quando houver qualquer irregularidade.

 

IV – Novo Procedimento

Para se entender a dinâmica do procedimento que se pretende adotar, é importante esclarecer que a prisão em flagrante é composta de quatro momentos distintos, a saber:

a) Captura do autor do ilícito, no instante da infração ou logo após a sua realização;

b) Condução do autor da infração à presença da autoridade policial;

c) Lavratura do auto de prisão em flagrante; e

d) Recolhimento ao cárcere.

Com o novo procedimento, na hipótese de a pessoa cometer um crime protegido por uma das causas de exclusão de antijuridicidade, ela será detida, conduzida coercitivamente até a presença da autoridade policial, que lavrará o auto de prisão em flagrante.

Os três primeiros momentos do flagrante acontecem (captura, condução coercitiva para a formalização da ocorrência e lavratura do auto de prisão em flagrante).

Já o último momento (recolhimento ao cárcere) será eliminado, uma vez que o delegado de polícia, convencido de que o crime foi praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, concederá, fundamentadamente, liberdade provisória ao investigado.

V – Conclusão

Percebe-se, portando, que a aprovação do projeto em tela, além de valorizar a atuação do delegado de polícia, é importante para aprimorar o sistema de justiça criminal, impedindo a prisão de pessoas inocentes.

 

Mário Leite de Barros Filho

 

 

VI – Bibliografia

BARROS FILHO, Mário Leite deDireito Administrativo Disciplinar da Polícia – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2007.

BARROS FILHO, Mário Leite de e BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Concurso Delegado de Polícia de São Paulo – Direito Administrativo Disciplinar – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2006.

BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Da Prevenção da Infração Administrativa. São Paulo/Bauru: Edipro, 1ª ed., 2008.

NUNES, Luiz Antonio RizzattoManual da Monografia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1997.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de e BARROS FILHO, Mário Leite de, Resgate da Dignidade da Polícia Judiciária Brasileira. São Paulo: 2010 – Edição dos autores.

OLIVEIRA, Régis Fernandes. O Funcionário Estadual e seu Estatuto. São Paulo: Max Limonad, 1975.

VERÍSSIMO GIMENES, Eron e NUNES VERÍSSIMO GIMENES, Daniela. Infrações de Trânsito Comentadas. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2003.



[1] JESUS, Damásio E. Direito Penal. São Paulo: Saraiva 1995, pág. 133.

Matéria Analise Excludentes Antijuridicidade Delegado Polícia