CARO DR. GERALDO ALCKMIN, PARAFRASEANDO O CAPITÃO PM QUE PERDEU A PATENTE POR DECRETO DE SUA EXCELÊNCIA: ‘COVAS NÃO FOI UMA DESGRAÇA…DESGRAÇA PARA SÃO PAULO FOI SUA MORTE ( crie agora 15.000 novos cargos – melhor remunerados – que daqui a 3 anos a coisa começa a avançar ) 4

09/08/2011 às 21:42 | #1

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bom passeio Dr. Guerra, afinal está melhor do que nós…

População reclama de novas centrais de flagrante em SP
Muitas vezes, caso é encaminhado para longe do local do crime.
Alckmin diz que centrais diminuem espera para registro de ocorrências.
Do G1 SP

Há nove delegacias só para registrar flagrantes em toda a capital paulista. A promessa é de atendimento mais rápido e eficiente, mas não é isso que a população tem encontrado. Com as novas centrais, quem precisar registrar um flagrante tem de andar mais pela cidade. Se uma pessoa for assaltada na Avenida Santo Amaro, Zona Sul da capital paulista, e o criminoso for preso, o caso terá de ser registrado na Central do Jardim das Imbuias, que fica a 16 km de distância do local do crime.
Uma nova central de flagrantes foi inaugurada nesta terça-feira (9) no Brás. Ela vai atender a população da região central da cidade. O governador Geraldo Alckmin disse que o objetivo é agilizar o atendimento. “É uma reengenharia que busca diminuir as despesas, melhorar os recursos humanos, mas, especialmente, liberar a polícia mais rapidamente para o seu trabalho e facilitar a vida da população, que não terá de ficar horas esperando no distrito policial”, diz.
Mas não é isso o que as vítimas contam. Na central de flagrantes que cobre a maior parte da Zona Sul de São Paulo, vítimas e suspeitos entram e saem pelo mesmo espaço e dividem um ambiente comum.
As nove centrais na capital estão no Brás, Sacomã, Ceagesp, Portal do Morumbi, Águia Fria, Vila Carrão, Jardim das Imbuias, Vila Jacuí e São Mateus. “É um absurdo. Fui ao distrito do lado do meu consultório e me mandaram vir para cá”, diz Ana Lúcia Carvalho, que esperou mais de três horas para ser atendida.
Foi o que aconteceu também com Édio Sotero. Ele foi assaltado na região do Parque Santo Antônio pela 23ª vez em dois anos. Sotero precisou atravessar quase 30 km na cidade para fazer o boletim de ocorrência.
Na última semana, foram registrados mais de cem flagrantes na central do Jardim das Imbuias.

EITA POVÃO BURRO PRA VOTAR.

_______________________________________

A política de Sua Excelência é não pagar bem, não respeitar os direitos trabalhistas e estatutários, não aposentar e não contratar  novos funcionários públicos; salvo policiais militares.

Pior: a política do seu Governo – antes e agora – continua idêntica: induzir deliberadamentre a população a erro.

O GOVERNO DO PSDB – MODERNIZANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA POLÍCIA CIVIL – SÓ FEZ UMA COISA BRILHANTE E ÚTIL NESTES 16 ANOS :

O CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO ( SEM FOTOGRAFIA ).

( cuja 2a. via  em 1997 custava a bagatela de R$ 16,00 )

Pena não termos encontrado   – na net – nenhuma imagem do  aludido cartão…Hehe!

A cara da reengenharia  –  promovida pelos políticos do PSDB – na Polícia Civil.

____________________________________

ZICA DE MOGI ( garoto eu vou pra california…) 17

Estamos em SC; aguardando melhor temperatura.

Daqui não pretendo sair antes do dia 30.

Não dispomos telefone; também não telefonaria ( telefone é coisa muito perigosa e cara ).

Em relação a Mogi , embora não saiba no que seria útil, acusamos  lamentável equívoco.

Referidos protocolos podem ser gerados fraudulentamente com a finalidade de causar prejuízo a outrem;  por razões que ignoramos.

Não conhecemos Marcos Balhata, Laércio Ribeiro ou Toninho.

Só existe um Serpico ou Sérpico = FLIT PARALISANTE.

O administrador Não “dá” leitor no “papel”.

E  nunca manteve correspondência por e-mail com  autoridades, leitores, informantes, denunciantes ou qualquer coisa do tipo.

Assim, se alguém ofendeu  sua honra em nada poderemos  ajudar para identificar o autor; a Vossa Senhoria  só resta nos processar.

Saudações!

Aproveite e curta uma onda virtual como Gerry Lopez ao som do Titio Artritre:

Mr. PIPELINE – by rcguerra‏ – YouTube

http://www.youtube.com/watch?v=Ze-rsmKLCvU10 min – 5 horas atrás – Vídeo enviado por robertocguerra
Aloha From Hawaii … The world’s biggest waves – “Uncle Arthritis” surfing with Jimi Hendrix, Tommy Bolin, Stevie Ray Vaughan and Shaw

Mr. Pipeline II – by rcguerra‏ – YouTube

http://www.youtube.com/watch?v=-IQPQZfARTc11 min – 3 horas atrás – Vídeo enviado por robertocguerra
Aloha From Hawaii … The world’s biggest waves – “Uncle Arthritis” surfing with Jimi Hendrix, Tommy Bolin, Stevie Ray Vaughan and Shaw .

A Concessão de Fiança aos Autores dos Crimes contra as Relações de Consumo pelo Delegado de Polícia 9

 

A Concessão de Fiança aos Autores dos Crimes contra as Relações de Consumo pelo Delegado de Polícia

 

Mário Leite de Barros Filho

Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, professor universitário, autor de quatro obras na área do Direito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciária. Atualmente, exerce a atividade de assessor jurídico do gabinete do deputado federal João Campos, em Brasília.

Dados para contato: email: mario.leite2@terra.com.br

Sumário: I – Introdução; II – Concessão de Fiança aos Autores dos Crimes contra as Relações de Consumo pelo Delegado de Polícia; III – Projeto de Lei nº 1.903/2011; IV – Conclusão; e V – Bibliografia.

Resumo: A presente matéria estuda a questão da concessão de fiança aos autores dos crimes praticados contra as relações de consumo, previstos na Lei nº 8.137/1990, pelos delegados de polícia.

Palavras – chave: concessão de fiança; crimes apenados com detenção; crimes praticados contra as relações de consumo; Lei nº 8.137/1990; Lei nº 12.403/2011; delegado de polícia; autoridade policial, Polícia Civil; Polícia Judiciária; investigação criminal; e sistema de justiça criminal.

I – Introdução

Como é do conhecimento de todos, a Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, alterou o Código de Processo Penal, no que se refere à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.

Antes da entrada em vigor da Lei nº 12.403/2011, o art. 322, do Código de Processo Penal, conferia ao delegado de polícia a competência para conceder fiança, somente, nos crimes apenados com detenção ou prisão simples, independente da pena máxima cominada ao delito.

Redação anterior:

Art. 322 – A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples. (grifei)

Parágrafo único – Nos demais casos do art. 323,  a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

Com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/2011, o art. 322, do CPP, foi alterado, ampliando a competência da autoridade policial, para arbitrar fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

 

Redação atual:

Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (grifei)

Parágrafo único – Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

 

Isto significa que, agora, a autoridade policial pode conceder fiança aos autores de crimes apenados com detenção ou reclusão, desde que a pena não ultrapasse o limite estabelecido de 4 (quatro) anos.

 

Indiscutivelmente, tal medida valorizou a atuação do delegado de polícia no sistema de justiça criminal.

 

Acontece que a mencionada alteração, por um cochilo legislativo, ensejou situação de extrema injustiça, conforme se observa da brilhante matéria jurídica, de autoria de Abrahão José Kfouri Filho, intitulada: “A Lei nº 12.403, a Autoridade Policial e a Fiança”.

 

Efetivamente, antes da vigência da Lei nº 12.403/2011, o delegado de polícia tinha competência para conceder e arbitrar fiança aos autores dos crimes tipificados no art. 7º, da Lei nº 8.137/90, norma que define crimes contra as relações de consumo, punidos com a pena máxima de 5 (cinco) anos de detenção.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

        I – favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

        II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

        III – misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

        IV – fraudar preços por meio de:

        a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

        b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

        c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

        d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

        V – elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

        VI – sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

        VII – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

        VIII – destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

        IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

        Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. (grifei)

        Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte. (grifei)

Como a atual redação do art. 322, do CPP, não consignou expressamente a possibilidade de a autoridade policial arbitrar fiança nos crimes de detenção, independente do máximo da pena aplicada, o delegado de Polícia, com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/2011, está impedido de conceder fiança aos autores dos crimes descritos no art. 7º, da Lei nº 8.137/90.

 

 

 

II – Concessão de Fiança aos Autores dos Crimes contra as Relações de Consumo pelo Delegado de Polícia

Ressalte-se que as pessoas autuadas em flagrante pela prática dos crimes previstos no art. 7º, da Lei nº 8.137/1990, quase sempre, são destituídas de periculosidade. Normalmente, a responsabilidade recai sobre os gerentes e funcionários dos supermercados, mercearias, padarias e similares, que cometem tal infração na modalidade culposa.

Com muita propriedade Abrahão José Kfouri Filho, na citada matéria jurídica, alerta que:

         “Em face do novo regramento, a partir da data apontada, esses presos passarão, perversamente, a ser recolhidos à cadeia, até que se consiga a concessão de fiança pelo juiz, o que poderá demandar dia ou dias até que o preso seja liberado. (grifei)

         Atente-se que, na absoluta maioria dos casos, o evento ensejador da prisão decorre de culpa (negligência), cuja modalidade é expressamente prevista no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 8.137/90, com significativo abrandamento da pena. As denúncias, na espécie, oferecidas pelo Parquet, ou já descrevem conduta culposa ou mesmo citam expressamente o parágrafo único.

         O legislador, com certeza, não atinou para esse detalhe e criou um verdadeiro contrassenso, pois, ao alargar a competência da autoridade policial para poder afiançar crimes apenados até com reclusão, aliviando a população carcerária, deixou de fora crimes apenados com detenção, como esses, contra as relações de consumo, até então afiançados pela autoridade policial.” (grifei)

Efetivamente, a intenção da Lei nº 12.403/2011 foi de impedir a prisão de pessoas que não apresentam periculosidade. Desta forma, com fundamento no princípio da razoabilidade, não tem sentido manter encarcerados autores de crimes cometidos contra as relações de consumo.

 

III – Projeto de Lei nº 1.903/2011

Diante do quadro descrito, o deputado federal João Campos apresentou projeto de lei nº 1.903/2011, destinado a adequação do texto do art. 322, do CPP, para constar expressamente a possibilidade de o delegado de polícia conceder fiança, também, nos casos de infração punida com detenção, independente do máximo da pena cominada ao crime.

Texto da proposta:

O Congresso Nacional decreta:

 

 

            Art. 1º Esta Lei acrescenta incisos e altera a redação do caput do art. 322, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, possibilitando à autoridade policial conceder fiança aos autores de crimes punidos com detenção, independente do máximo da pena cominada à infração.

            Art. 2º O art. 322, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração apenada com:

I – detenção;

II – reclusão, desde que a pena máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. ……………………………………………………………..”

            Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

IV- Conclusão

Conclui-se, portando, que a proposta em tela corrige imperfeição legislativa e sua aprovação contribuirá para o aperfeiçoamento do sistema de justiça criminal.

 

Mário Leite de Barros Filho

V – Bibliografia

BARROS FILHO, Mário Leite de. Direito Administrativo Disciplinar da Polícia – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2007.

BARROS FILHO, Mário Leite de e BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Concurso Delegado de Polícia de São Paulo – Direito Administrativo Disciplinar – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2006.

BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Da Prevenção da Infração Administrativa. São Paulo/Bauru: Edipro, 1ª ed., 2008.

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual da Monografia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1997.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de e BARROS FILHO, Mário Leite de, Resgate da Dignidade da Polícia Judiciária Brasileira. São Paulo: 2010 – Edição dos autores.

 

Mat�ria Concess�o Fian�a Autores Crimes Contra Rela��o de Consumo Delegado de Pol�cia.doc

IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO – RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª FASE (PROVA OBJETIVA) E CONVOCAÇÃO PARA A 2ª FASE (PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL) – Região Metropolitana da Baixada Santista 6

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

 

RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª FASE (PROVA OBJETIVA) E CONVOCAÇÃO PARA A 2ª FASE (PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL)

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna público o resultado definitivo, após recursos, da 1ª fase (prova objetiva) do IV Exame de Ordem.

 

1 Relação dos examinandos aprovados na prova objetiva, após a interposição de recursos, e convocação para a prova prático-profissional, na seguinte ordem:

 

seccional, cidade de realização da prova objetiva, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética.

26.20. SANTOS

157022453, Adriane De Oliveira / 157079180, Alessandra Kauer Santanna / 157078252, Alexander Dewton Santos / 157111294, Alexandre Moritz Britez /

157045273, Alice Braz Rodrigues / 157090585, Aline Dias Tanaka / 157057772, Altemar De Oliveira Costa / 157062857, Amanda Peçanha / 157023621, Ana Carolina

Ribeiro Garbo / 157049356, Ana Lucia Albuquerque Dias / 157072067, Andreia Nespolon Carvalho / 157101952, Andressa De Souza Lourenço / 157075855, Antonio

Gonzalez Dos Santos / 157047313, Bruna Cortegoso Assêncio / 157007207, Bruna Gonçalves Quinta / 157032953, Caio Mário Conde Guerra / 157088739, Camilo De Paiva Antunes Junior / 157072392, Carlos Dalmo Leal Ribas / 157027432, Carlos Eduardo Fernandes Junior / 157034462, Carmen Conceição Steffens Miranda /

157127870, Carmen Vasques Dos Santos / 157083358, Carolina Dos Santos Sodré / 157102162, Carolina Janaina Tiago Doth / 157084501, Caroline Fernandes Pessoa

De Oliveira / 157128816, Caroline Ribeiro Abreu / 157017586, Caroline Teles Da Silva / 157079248, Celso José Da Silva / 157048739, César Santiago De Oliveira /

157041908, Cícero Aloísio De Campos / 157013104, Cleber Rogerio Rodrigues Domingues / 157010506, Clelia Francisco Da Silva / 157002270, Cristiane Francisca De

Barros / 157071144, Cynthia Higa / 157128680, Daniel Carlos Ribeiro Fernandes Pires / 157042206, Daniela Chiapetta / 157074761, Daniele Mennocchi Do Amaral /

157109445, Danielle Fatima Do Nascimento / 157111125, Danilo De Alcantara Magalhães / 157123562, Darielle Karoline Alves Soares / 157105987, Davi De Bastos

Gonçalves E Silva / 157045939, Dayane França Dos Santos / 157087854, Débora Aparecida Ribeiro / 157109730, Denis Dias De Araújo / 157007968, Devaney Marcos

Da Silva / 157055426, Diego Armando Moura Prazeres / 157055466, Douglas Lima De Souza / 157076269, Edfran Carvalho Strublic / 157026263, Edileuza Cristina

Sampaio Barros / 157129646, Edilson Ramos De Oliveira / 157068099, Edna Romeiro Dos Santos / 157032240, Eduardo De Souza Jaldim / 157112292, Eliana Alcazar /

157040514, Elias Jose Da Silva / 157041795, Elizabete Aparecida Da Silva Muniz / 157087510, Ellen Monte Bussi / 157079125, Eloha Da Silva Santos / 157119316,

Erick Dos Santos Martins / 157016415, Fabio Aguiar Cavalcanti / 157048314, Fabio Alvares De Barros / 157135082, Felipe Aurichio De Camargo / 157000561,

Fernanda Horta França / 157029033, Fernanda Marmé Rodrigues / 157064294, Flávio Lustosa Caribé Morais / 157039224, Fúlvio Damiani Manrique Da Silva /

157100406, Gabriel Couto Serra / 157034806, Gabriela Maria Pereira / 157087174, Gabrielle Saiz Matos / 157052277, Giuliana Pellegrini Worcemann / 157087002,

Henrique Augusto Benassi / 157052241, Ieda Cristina Corrêa / 157073411, Ivan De Freitas Melo / 157061870, Janete Guizzardi / 157038387, Jaqueline Alves Siqueira

/ 157021165, Jeniffer Silva De Oliveira / 157046800, João Paulo Lorenzi Sampaio / 157002478, Jorge Luiz Ferreira Da Silva / 157055568, Jose Da Conceição Carvalho

Netto / 157026401, Jose Roberto De Carvalho / 157043042, Juliana Argentina De Oliveira / 157008409, Juliana Blanco Wojtowicz / 157063288, Juliana Maria Gomes

Da Silva Samuel / 157006584, Juliana Salicio Laforé / 157118870, Juliana Silva De Paula / 157048639, Katia Maria De Carvalho / 157028531, Kelly Cristina Barreto Dos

Santos / 157033190, Kuei Lan Wu De Huang / 157005798, Leandro De Abreu Basilio / 157023718, Leandro Furno Petraglia / 157098743, Leandro Martins Araujo /

157115547, Leonardo Rolim Da Silva / 157006559, Leticia Penellas / 157024870, Lucas Guedes Ribeiro / 157023877, Luiz Carlos Araujo Rodrigues Junior / 157064605,

Marcella Sartori Ferreira / 157048668, Marcelo Alves / 157041348, Marcelo Pavan Viceconte / 157002788, Marcio Lima / 157111892, Marcos Yada / 157098760,

Maria Cecília Silva Dutra / 157045192, Maria Cláudia Faria / 157056801, Maria De Fátima Cardoso Barradas / 157075248, Maria Rosimar De Souza Torres Da Silva /

157070363, Marjorie Camargo Do Nascimento / 157067245, Martiniano Augusto Borges De Souza Lima / 157014885, Mayara Camila De Souza / 157117898, Mayra

Ferreira Lopes / 157058054, Melina Olivia Monteiro De Ornellas / 157000985, Michelle Alves Madureira / 157014210, Millena Luiza Correia Henriques / 157112559,

Misma Lais Valério Tavares Ferreira / 157112127, Monica Verona / 157107616, Murilo Machado Passos / 157036975, Nivaldo Bueno Da Silva / 157110368, Octavio

Murillo De Toledo Brandi Filho / 157072046, Patricia De Souza Albrecht Coutinho / 157086442, Paula De Paula Da Luz / 157111234, Paulo César Clemente /

157079307, Paulo Gabriel De Oliveira Boomstra / 157112657, Paulo Rogério De Souza Menechelli / 157105006, Pedro Machado Valadao Neto / 157011036, Peter De

Oliveira Bomfim / 157096751, Priscila Silva Tinti Belan / 157072701, Priscilla De Jesus Montenegro Campos / 157017470, Rafael De Moura Pena Dos Santos /

157116175, Rafael Martiliano Dos Santos / 157079770, Rafael Ribeiro De Oliveira / 157000812, Rafaela Loureiro Mendella / 157067645, Raphael Rodrigues Taboada

/ 157125775, Raphaella Viegas Remoaldo / 157122564, Regianne Aparecida Araujo De Sá / 157073630, Regina Copolla Nunes / 157012620, Ricardo Tadeu Correia

Neves / 157072225, Roberta Rigoleto Sanches / 157056025, Roberto Silva Gomes / 157048106, Rodrigo Medaglia Moura / 157008175, Roger Rasador Oliveira /

157026980, Ronaldo Fontes Ferreira / 157051691, Sandra Da Silva Sanches / 157106727, Sandra Regina Takahashi / 157007175, Saulo Velasco Perez / 157064566,

Silvio Luiz Raimundo De Amorim / 157009318, Suzana Bertellini Perez / 157093159, Tainara Villarinho Coelho / 157009172, Tamiris Rocha De Farias / 157039697,

Tércio Simei Gonçalves / 157126500, Thalita Garcia De Oliveira / 157097875, Thamires Cró Alfaro / 157004549, Thiago Aló Da Silveira / 157059479, Thiago Ventura

Barbosa / 157106288, Tiago Henrique Marques Dos Reis / 157133412, Valmique De Paula / 157083174, Vivian Aparecida Da Costa / 157071789, Viviane Venancio De

Souza / 157013886, Wellington Alves De Lima / 157103722, Willians Silva Duarte / 157126949, Wilson Renato De Moraes erreira / 157000120, Yasmin Marie Di Pinto Catelan.

CNJ traça mapa da corrupção na Justiça 19

Dr.Guerra, boa tarde!
Mando o texto abaixo que recebi na AASP, caso vossa ache interessante posta-lo.
Sou participante do FLIT e meu nick é o meu próprio nome, CARLA.
Saudações.
Carla
VALOR ECONÔMICO – POLÍTICA
CNJ traça mapa da corrupção na Justiça

O Judiciário convive com casos de desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e criação de entidades vinculadas aos próprios juízes para administrar verbas de tribunais. Esse retrato de um Poder que ainda padece de casos de corrupção e de irregularidades foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de inspeções realizadas pela sua Corregedoria em quase todos os Estados brasileiros.

“Há muitos problemas no Judiciário e eles são de todos os tipos e de todos os gêneros”, afirmou ao Valor a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. Para ela, diante de tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves. Há centenas de casos envolvendo supostos desvios de juízes, entre eles, venda de sentenças, grilagem de terras e suspeita de favorecimento na liberação de precatórios. Além disso, o Conselho identificou dezenas de contratos irregulares em vários tribunais do país.

No Espírito Santo, a contratação de serviços pelo Judiciário chegou ao cúmulo quando o TJ adquiriu os serviços de degustação de café. O CNJ mandou cancelar o contrato de “análise sensorial” da bebida, que vigorou até junho de 2009. O Conselho também descobriu casos de nepotismo e de servidores exonerados do TJ que recebiam 13º salário.

Em Pernambuco e na Paraíba, associações de mulheres de magistrados exploraram diversos serviços, como estacionamento e xerox, dentro do prédio do TJ. Na Paraíba, o pagamento de jeton beneficiou não apenas os juízes mas a Junta Médica do tribunal.

Pernambuco ainda teve casos de excessos de funcionários contratados sem concurso público nos gabinetes. O CNJ contou 384 funcionários comissionados no TJ, a maioria nos gabinetes dos desembargadores, onde são tomadas as decisões.

No Ceará, a Justiça local contratou advogados para trabalhar no TJ. É como ter agentes interessados em casos de seus clientes diretamente vinculados a quem vai julgá-los. Ao todo, 21 profissionais liberais trabalharam no TJ de Fortaleza e custaram R$ 370 mil aos cofres do Estado.

No Pará, o CNJ determinou o fim de um contrato com empresa de bufê que chegou a fazer 40 serviços por ano para o TJ – em ocasiões como posses, inaugurações, confraternização natalina e na tradicional visita da imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré. Além disso, o Conselho identificou sorteios direcionados de juízes para decidir casos. Num desses sorteios, participou um único desembargador.

Decisões que levam à liberação de altas quantias de dinheiro também estão sob investigação do CNJ. No Maranhão, sete juízes de São Luís foram afastados após o Conselho verificar que eles estavam liberando altas somas em dinheiro através da concessão de liminares em ações de indenização por dano moral. Uma delas permitia a penhora on-line de R$ 1,9 milhão e sua retirada, se necessário, com apoio de força policial.

No Mato Grosso, dez juízes foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, após acusação de desvio de R$ 1,5 milhão do TJ para cobrir prejuízos de uma loja maçônica.

Um sistema de empréstimos contraídos por magistrados do Distrito Federal levou o CNJ a abrir investigação contra a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). De acordo com as denúncias, um magistrado da Ajufer usava o nome de outros juízes para fazer empréstimos bancários para a entidade. Sem saber, muitos juízes se endividaram em centenas de milhares de reais. Os conselheiros Walter Nunes e Felipe Locke Cavalcanti identificaram que o esquema da Ajufer era, em tese, criminoso, pois indica a prática de fraude e de estelionato.

Mas o caso da Ajufer está longe de ser o mais conhecido esquema de administração de verbas por magistrados. Entre as entidades ligadas a juízes que gerenciaram recursos e serviços no Judiciário, a mais famosa foi o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), que funcionou por mais de 20 anos na Bahia e foi fechado pelo CNJ. O Ipraj cuidou da arrecadação de recursos para o Judiciário baiano e administrou tanto dinheiro que chegou a repassar R$ 30 milhões para a Secretaria da Fazenda da Bahia.

Casos de favorecimento na liberação de verbas de precatórios também chamam a atenção. Ao inspecionar o TJ do Piauí, o CNJ concluiu que não havia critério para autorizar o pagamento desses títulos para determinados credores. No TJ do Amazonas, foram identificados “indícios veementes da total falta de controle sobre as inscrições e a ordem de satisfação dos precatórios.”

Situação semelhante foi verificada no Tocantins. A ex-presidente do TJ Willamara Leila e dois desembargadores foram afastados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após operação da Polícia Federal que identificou um suposto esquema de venda de sentenças e de favorecimento no pagamento de precatórios. O TJ tocantinense também padece de investigação de empréstimos consignados em excesso para desembargadores. Um magistrado chegou a ter 97% de sua remuneração comprometida.

Em Alagoas, a equipe do CNJ identificou dezenas de problemas na administração da Justiça local. “Verificamos situações inadmissíveis, como a de um magistrado que, em 2008, recebeu 76 diárias acumuladas, de diferentes exercícios”, diz o relatório feito pelo Conselho. Outro caso considerado grave envolveu o pagamento em duplicidade para um funcionário que ganhava como contratado por empresa terceirizada para prestar serviços para o mesmo tribunal em que atua como servidor.

A troca de favores entre os governos dos Estados, as assembleias legislativas e os TJs é outro problema grave. Depois que o CNJ mandou cancelar o jeton na Paraíba, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei para torná-lo válido. Há uma troca constante de funcionários entre os três Poderes na Paraíba. Ao todo, 34,3% da força de trabalho da Justiça vem do Executivo Estadual e Municipal, fato que, para o CNJ, “se configura como desvio da obrigatoriedade de realização de concurso público”.

Essa situação chegou ao extremo no Amazonas, onde um juiz de Parintins reclamou que não tinha independência para julgar porque praticamente todos os servidores eram cedidos pelo município. “Quando profere uma decisão contra o município o prefeito retira os funcionários”, diz o relatório do CNJ.

Das 3,5 mil investigações em curso no CNJ, pelo menos 630 envolvem magistrados. Entre abril de 2008 até dezembro de 2010, o Conselho condenou juízes em 45 oportunidades. Em 21 deles, foi aplicada a pena máxima: o juiz é aposentado, mas recebe salário integral. Simplesmente, para de trabalhar.

CNJ é contestado no Supremo e no Congresso

O poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de apurar desvios de juízes e irregularidades em tribunais está em xeque. Há duas grandes frentes de contestação ao trabalho de investigação sobre juízes e tribunais.

A mais forte está no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados que foram condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória.

O STF já suspendeu decisões do CNJ após concluir que o Conselho não deve entrar no mérito de decisões tomadas pelos juízes.

A decisão da Justiça do Pará que envolveu o bloqueio de R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil foi um dos primeiros casos em que essa interferência foi discutida. Em dezembro, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional do CNJ, entendeu que havia o risco de o bloqueio beneficiar uma quadrilha interestadual especializada em golpes contra instituições bancárias. No fim, a pessoa beneficiada pelo bloqueio poderia pedir o saque junto ao banco numa ação de usucapião de dinheiro.

Eliana suspendeu os efeitos da decisão e, com isso, teve início uma discussão sobre o poder do CNJ de interferir em decisões judiciais. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma reclamação contra a ministra no STF. “O CNJ, por ser um órgão administrativo, não interfere em decisões judiciais”, defendeu-se Eliana. “Mas, quando uma decisão extravasa as raias da normalidade e se configura como manifesta ilegalidade, ferindo o código de ética, pode haver censura disciplinar”, enfatizou a ministra.

A reclamação contra a ministra foi arquivada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Mas o debate sobre o poder do CNJ de atuar perante decisões de juízes continua em outros recursos que aguardam julgamento.

No STF, algumas condenações de magistrados foram suspensas, pois ministros entenderam que o CNJ deve esperar que as corregedorias dos tribunais dos Estados esgotem o trabalho de investigação. Isso aconteceu, por exemplo, no caso da condenação de juízes envolvidos em supostos desvios de verbas do TJ do Mato Grosso para uma maçonaria. O ministro Celso de Mello suspendeu a decisão do CNJ por entender que o caso deveria tramitar na Corregedoria local antes de chegar ao Conselho Nacional.

O pedido de investigação da maçonaria pelo CNJ partiu da própria Corregedoria do Mato Grosso, que notou que o esquema envolvia juízes “com notório prestígio e influência”. A força desses juízes seria tão forte, segundo a Corregedoria, que “compromete, seriamente, a imparcialidade dos membros desta Corte [o Tribunal de Justiça] para julgá-los no âmbito administrativo”.

Mas, para Celso de Mello, o caso não deveria ter sido enviado para o CNJ, pois, ao fazê-lo, a Corregedoria local “teria frustrado a possibilidade de o TJ atuar” na investigação. Segundo o ministro, a interferência do CNJ no trabalho dos tribunais locais só deve ocorrer em quatro situações: quando houver inércia desses tribunais, em casos de simulação de investigação, na hipótese de procrastinação das apurações ou quando o tribunal local for incapaz de promover, com independência, procedimentos para responsabilizar os magistrados.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU), que atualmente defende o CNJ em mais de 1,5 mil processos no STF, entende que o Conselho está autorizado a promover investigações independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais dos Estados. “A criação do CNJ remonta a uma conjuntura política em que se clamava pela criação de uma instância nacional que pudesse livrar o controle disciplinar incidente sobre os magistrados dos vícios da inefetividade, da falta de transparência e do corporativismo”, informou a AGU.

A outra frente de contestação ao CNJ se instalou no Congresso, onde tramitam duas propostas de emendas à Constituição para mudar a composição do Conselho.

Uma delas, de autoria do então deputado Celso Russomano (PP-SP), em 2008, prevê a ampliação dos atuais 16 conselheiros para 27. A outra foi feita, em 2009, pelo então deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) e propõe um CNJ com 23 conselheiros. Mais do que aumentar a composição do CNJ, o que vai dificultar ainda mais a tomada de decisões, pois deixará o órgão sujeito a mais pedidos de vista e a votações mais demoradas, as propostas também interferem diretamente em seu funcionamento.

A proposta de Russomano funde o CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público. O autor justificou que o CNJ deve ter, em sua composição, integrantes de outras carreiras ligadas à Justiça, como procuradores e delegados da Polícia Federal.

A proposta de Oliveira cria uma comissão dentro do CNJ, composta por desembargadores que vão fazer a triagem dos processos que são enviados à Corregedoria do próprio Conselho. Com isso, os juízes estaduais terão um poder de condução sobre as investigações de irregularidades e desvios nos tribunais em que eles mesmos atuam.

Oliveira justificou a sua proposta alegando que a participação dos juízes estaduais no CNJ deve ser ampliada, pois as Cortes dos Estados são responsáveis por 80% da movimentação do Judiciário brasileiro.

Para Calmon, as duas propostas podem comprometer o papel do CNJ de investigar irregularidades no Judiciário.

Juliano Basile e Maíra Magro – De Brasília

                

Bingo clandestino continua usando liminar 13

BINGO DE CARTELA.doc

Data: 7 de agosto de 2011 12:53
Assunto: bingo clandestino continua usando liminar
Para: dipol@flitparalisante.com

Dr. Guerra. Peço gentileza de publicar essa matéria de conteúdo e interesse policial.

À tempos venho orientando e alertando os colegas Delegados acerca de uma turma de bandidos travestidos em empresários e quiçá Advogados, dizendo ser representantes da LIGA REGIONAL DESPORTIVA PAULISTA e diante de uma liminar expedida pelo Juízo de Ribeirão Preto e um Acórdão do TJ/SP 1393811/3 o qual, segundo os causídicos, confirmam a decisão de 1º grau autorizam o funcionamento de BINGOS em qualquer cidade, desde que filial da respectiva pessoa jurídica LIGA REGIONAL DESPORTIVA PAULISTA. Acontece que esse Acórdão não tem validade porque não foi dado ao Ministério Público ciência da decisão, não gerando efeitos. Ademais, esse acórdão só autoriza o funcionamento da referida casa de jogos na cidade de Ribeirão Preto, não autorizando a criação de filiais. Então para tentar burlar a lei, eles estão espalhando filiais em várias cidade e usam indevidamente aquele acórdão e com isso conseguem maliciosamente burlar a lei e encanar as autoridade policiais. PREZADOS COLEGAS, NÃO ACEITEM ESSA LIMINAR ELA NÃO TEM VALOR JURÍDICO O PRÓPRIO MP JÁ SE MANIFESTOU. A título de colaboração, segue um despacho muito bem elaborado pelo colega Delegado Regis Wanderley Gotuzo Germano do 1º Distrito Policial de São José dos Campos, interior de São Paulo que em decisão ímpar refutou os argumentos dos advogados e obteve êxito em fechar tal casa de jogos. Usem esses argumentos e não deixem essa raça de pilantras abrir em sua cidade e sede policial esse câncer chamado bingos que quase acabou com a polícia civil.

O STJ decidiu pela ilegitimidade da realização de audiência admonitória em relação a policial condenado antes do trânsito em julgado 1

STJ Suspende efeitos de audiência admonitória e não admitem execução da pena antes do trânsito em julgado – Imprimir

O STJ decidiu pela ilegitimidade da realização de audiência admonitória em relação a pollicial militar condenado antes do trânsito em julgado.

Na decisão do HC nº 205.195-SP no STJ, o Ministro Jorge Mussi sustentou:

“HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA ‘EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA’. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. “1. O art. 637 do CPP estabelece que ‘[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença’. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’. “2. Daí que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. “3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar. “4. A ampla defesa, não se pode visualizar de modo restrito. Engloba toda as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária. Por isso a execução da sentença após o julgamento do recurso de apelação significa, também, restrição do direito de defesa, caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão. “5. Prisão temporária, restrição dos efeitos da interposição de recursos em matéria penal e punição exemplar, sem qualquer contemplação, nos ‘crimes hediondos’ exprimem muito bem o sentimento que EVANDRO LINS sintetizou na seguinte assertiva: ‘Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinqüente’. “6. A antecipação da execução penal, ademais de incompatível com o texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da conveniência dos magistrados – não do processo penal. A prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais [STJ] serão inundados por recursos especiais e extraordinários e subseqüentes agravos e embargos, além do que ‘ninguém mais será preso’. Eis o que poderia ser apontado como incitação à ‘jurisprudência defensiva’, que, no extremo, reduz a amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade, a melhor operacionalidade de funcionamento do Supremo Tribunal Federal não pode ser lograda a este preço. “7. No RE 482.006, relator o Ministro Lewandowski, quando foi debatida a constitucionalidade de preceito de lei estadual mineira que impõe a redução de vencimentos de servidores públicos afastados de suas funções por responderem a processo penal em razão da suposta prática de crime funcional [2\’ba], o Supremo Tribunal Federal afirmou, por unanimidade, que o preceito implica flagrante violação do disposto no inciso LVII do art. 5º da Constituição do Brasil. Isso porque – disse o relator – ‘a se admitir a redução da remuneração dos servidores em tais hipóteses, estar-se-ia validando verdadeira antecipação de pena, sem que esta tenha sido precedida do devido processo legal, e antes mesmo de qualquer condenação, nada importando que haja previsão de devolução das diferenças, em caso de absolvição’. Daí porque a Corte decidiu, por unanimidade, sonoramente, no sentido do não recebimento do preceito da lei estadual pela Constituição de 1.988, afirmando de modo unânime a impossibilidade de antecipação de qualquer efeito afeto à propriedade anteriormente ao seu trânsito em julgado. A Corte que vigorosamente prestigia o disposto no preceito constitucional em nome da garantia da propriedade não a deve negar quando se trate da garantia da liberdade, mesmo porque a propriedade tem mais a ver com as elites; a ameaça às liberdades alcança de modo efetivo as classes subalternas. “8. Nas democracias mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos processuais. São pessoas, inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade (art. 1º, III, da Constituição do Brasil). É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condenação de cada qual. “Ordem concedida” (rel. Min. EROS GRAU, julgado em 5-2-2009).

E, ao final, arrematou: “Esta, a princípio, é exatamente a situação do paciente: foi condenado pela Auditoria Militar, permanecendo em liberdade durante o processamento do recurso de apelação, e teve a execução da sua pena determinada mesmo sem a ocorrência do trânsito em julgado da decisão (fl. 75) e sem que o Tribunal a quo indicasse a presença dos fundamentos de cautelaridade que justificariam eventual custódia processual. Assim, diante da posição adotada pela Suprema Corte pertinente ao princípio constitucional da presunção de inocência, in casu, mostram-se presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, requisitos necessários ao acolhimento da medida sumária, não existindo razões plausíveis, ao menos em sede de cognição sumária, que impeçam a aplicação do aludido entendimento às condenações penais proferidas pela Justiça Castrense. Ante o exposto, defere-se a liminar para que seja suspenso o cumprimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo nos autos da Apelação Criminal n. 6.023/09, devendo o paciente aguardar em liberdade o julgamento do mérito desta impetração”.

Nesse mesmo sentido, outra decisão foi proferida pelo Ministro Félix Fischer, também condenando a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado. Acompanhe a decisão:

Presidência Coordenadoria da Sexta Turma
(1089) HABEAS CORPUS Nº 212.814 – SP (2011/0159590-0) IMPETRANTE : ELIEZER PEREIRA MARTINS ADVOGADO : ELIEZER PEREIRA MARTINS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ELIEZER PEREIRA MARTINS PACIENTE : S. P. S. DECISÃO Vislumbro a presença dos requisitos autorizadoras da concessão da medida liminar, a saber, fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e periculum in mora (iminência de constrangimento ilegal na liberdade ambulatorial). É inegável que a suspensão condicional da pena é modalidade de execução da condenação, não sendo admissível a sua forma provisória. Nos termos da jurisprudência desta e. Corte Superior, é vedada a execução provisória de pena restritiva de direitos, o que deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado da decisão condenatória (v.g.: HC 98.807/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 13/10/2009). Desse modo, como ainda não houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, concedo a liminar, a fim de suspender a realização da audiência admonitória, até o julgamento final deste writ. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações pormenorizadas à autoridade tida por coatora. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 14 de julho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Da decisão ainda cabe recurso.

Delegada Prima Rica “não tem direito a receber indenização por danos morais em razão de críticas feitas pelo jornalista Carlos Heitor Cony: “Ela é ineficiente em todo o Brasil… A Polícia Federal é um cancro na vida nacional 5

05/08/2011

Delegada não  tem direito a receber indenização por danos morais

        O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por uma delegada de Polícia Federal contra a Rádio Excelsior, razão social da rádio CBN. A mulher alegava ter sofrido danos morais porque em 2005, no quadro “Liberdade de Expressão”, do Jornal da CBN, o comentarista Carlos Heitor Cony teria dirigido ofensas à corporação da qual é integrante, num debate sobre a morte da freira norte-americana Dorothy Stang.
Cony disse: “Ela é ineficiente em todo o Brasil… A Polícia Federal é um cancro na vida nacional. A verdade é essa, não é? O que a gente sabe da Polícia Federal é que quando não é ineficiente, ela é corrupta. Então, realmente, não dá nenhuma garantia”.
De acordo com a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o comentário teve caráter genérico, sem fazer referência à autora da ação ou responsabilizar qualquer pessoa de forma específica.
“A crítica externada pelo comentarista foi em direção da instituição. Revela estar expressando sua opinião, sobre uma instituição pública, a quem de fato caberia zelar pela segurança da população. Em nenhum momento imputa-se qualquer tipo de crítica especificamente à pessoa da autora”, afirmou o relator do recurso, João Pazine Neto.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Adilson de Andrade e Egidio Giacoia.

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

IDENTIFICADO FALSO DELEGADO DE MOGI QUE – USANDO NOME ALHEIO – POSTAVA COMENTÁRIOS NO FLIT PARALISANTE 34

07.ago.2011     Redação
Seccional apura crime cibernético

INVESTIGAÇÃO Delegado titular Marcos
Batalha e o agente “Toninho”, do Distrito Central, denunciaram os crimes
cometidos por “Sérpico”

LAÉRCIO RIBEIRO

 

O delegado seccional João Roque Américo, que
coordena a Polícia Civil na Região do Alto Tietê, avocou o inquérito policial
sobre falsa identidade e crime cibernético, cuja vítima é o delegado Marcos
Batalha, titular do Distrito Central. O delegado assistente Boanerges Braz de
Melo coordenou as investigações, que começaram no fim de 2010, e chegou ao ponto
de apurar que os emails enviados ao site “Flit Paralisante” partiram de uma
operadora, cuja assinatura está em nome de uma mulher, que mora no Bairro do
Socorro. Ela é esposa de um delegado de polícia mogiano.
“Por se tratar de autoridade policial
decretei segredo de Justiça”, afirmou o delegado Boanerges sem dar detalhes das
buscas, que, agora, devem ser desenvolvidas pela delegada Valéria Belmonte, do
Núcleo da Corregedoria local, por ordem do seccional João Roque.

O delegado Marcos Batalha, que por várias
vezes se tornou vítima do golpista, que assinava os emails como “Sérpico”
também, no ano passado, se viu em uma situação difícil, pois passou a usar o
próprio nome de Marcos Batalha para fazer ofensas a policiais, entre eles,
integrantes da cúpula da Polícia Civil, na Capital. “Constatei o crime e mandei
esclarecer”, frisou o titular.

“Sérpico” nos seus contatos via internet com
o “Flit Paralisante”, que é um site voltado à categoria mantido em São Paulo
pelo então delegado Roberto Conde Guerra – já demitido a bem do serviço público
pelo Governo do Estado -, postou diversas informações, difamando, caluniando e
injuriando de jornalistas, a policiais civis, delegados e até
magistrados.

“O tal de Sérpico é um covarde, ele se
escondia no anonimato para levar adiante as suas elocubrações e frustrações
pessoais. Ele deve ser identificado e responsabilizado, ou seja, se não tirar o
corpo fora e colocar a culpa na mulher dele, que é quem assina a internet. É bem
a cara dele”, ponderou um grupo prejudicado pelas divulgações no
site.

Buscas realizadas em Mogi e na Capital com o
auxilio da Divisão de Tecnologia, do Departamento de Inteligência da Polícia
Civil, resultaram na descoberta do email, que “Sérpico” empregava. É de um
engenheiro da Região do ABCD e ele ficou surpreso ao receber policiais em sua
casa, observando que “há cinco anos não uso esse email”.

Conde Guerra, do “Flit Paralisante” também
colaborou nas invesigações, destacou o delegado Boanerges. Diante dos dados, foi
descoberto o endereço do “Sérpico”, no Bairro do Socorro, que preferia enviar os
emails com falsas denúncias durante a madrugada.

O investigador Antônio Carlos Alves de Melo,
o “Toninho”, também é vítima da ação de “Sérpico”. Há um inquérito, que tramita
no Distrito Central, sobre crime cibernético. No caso do policial, o golpista
foi mais ousado, pois, no ano passado, usou o logotipo de

O Diário, inventou
uma matéria sobre a prisão de uma quadrilha, que roubava caminhões e cargas, e
falsamente declinou o nome do “Toninho”.

Na oportunidade, o jornalista que teve o seu nome
divulgado como autor da falsa reportagem, enviou email para Conde Guerra,
relatando o erro de informação, mas de nada adiantou.

DECAP: PARA CUMPRIR A TAL ESCALA NAS NOVAS CENTRAIS, ESTÃO PEGANDO TODOS OS READAPTADOS E DANDO BONDES, ASSIM TIRAM FUNCIONÁRIOS PARA COMPOR AS TAIS ESCALAS… 83

PARA CUMPRIR A TAL ESCALA NAS NOVAS CENTRAIS, ESTÃO PEGANDO TODOS OS READAPTADOS E DANDO BONDES, ASSIM TIRAM FUNCIONÁRIOS PARA COMPOR AS TAIS ESCALAS…

“Olá amiga, desculpe, mas como eu estava na correria só vi seu recado hoje, sinto muito pela sua mães, sei como vc se sente.
Eu acabei ficando na sede da 6 Seccional trabalhando 2, 4 e 5 o dia todo, já fiz requerimento para o setor de readaptação e para o Decap, meu marido quer esperar mais um pouco e ir num vereador.
Pensei mesmo no flit, mas não sei fazer anonimo, não gostaria de meter a minha cara, denunciar sim, mas no anonimo.
Não foi só comigo a Seccional centro e Sul está mandando todos  que são readaptados e já pediram aposentadoria, está um inferno todos revoltados.
Me ensina a denunciar no flit, ou então faz isso por mim. Obrigada amiga, sabia que poderia contar com vc. Te adoro. Bjs.”

A SOLUÇÃO PARA A POLÍCIA CIVIL: FUNDAREMOS A PRIMEIRA FACULDADE DE CIÊNCIAS POLICIAIS ( Free apenas para os muito camaradas ) 15

Enviado em 07/08/2011 as 4:19 | Em resposta a Carla.

Investigador : policial encarregado de realizar atividades especificamente relacionadas a dado crime, ou seja, empregando tecnicas especificas para coleta de todo e qualquer elemento de produção de prova acerca da materialidade e autoria do crime. O Investigador cuida do passado.

P2 faz investigação ? Não!
P2 ou seja lá o nome dado ao policial militar ou civil ( arapongas é quem cuida do submundo dos políticos ) incumbido de coleta de informações de interesse para a Segurança Pública.

Tais informações visam a ação futura; ainda que realizada minutos após à obtenção de um determinado informe.

O levantamento , velado, de determinado espaço físico,  habitantes e circundantes  não é investigação.

É policiamento preventivo especializado, ou seja, policiamento destinado a impedir iniciativas criminosas ou antecipar-se a eventual consumação.
Levantamento de pontos de tráfico objetivando a prisão em flagrante não é ato privativo da Polícia Civil, posto toda e qualquer ação da policial militar buscando  preveniir a traficância é dependente da prévia  coleta de informes.

Obviamente, tal levantamento não pode ser realizado por policiais fardados.

Quanto a ROTA e o tal “policiamento reservado ou velado  chamado P2 ” ( não sabemos a denominação correta ), não sei como uma Unidade policial poderia funcionar sem  ao menos um  polícia que possa ingressar incógnito por todos os locais de uma dada região.

Se todo PM a possuísse visão de Lince e a intuição paranormal para ver e adivinhar aquilo que se conta em flagrantes, nenhum morreria assassinado ou teria o Ricardão como coadjuvante. Assim, obviamente alguém faz os levantamentos, outros a execução da prisão e , ao final, outros  acorrem ao local para assumir a ocorrência.

Outro aspecto do serviço, determinado estabelecimento se acha sob ataque de criminosos fortemente armados; colocando em risco centenas de pessoas.  Preferentemente o local deve ser  sediado com toda a cautela. Assim primeiramente cabe tentar-se uma intervenção velada, penetrando-se no sítio dos acontecimentos ( banco, supermercados, etc ).

Fardado não dá para se fazer de vítima; só  de morto!

Quando a Polícia chega chegando o resultado é tiro pra todos os lados e inocentes mortos.

Aliás,  por favor não coloquem polícia de 1m85 ( as vezes mais ), 45 cm de bíceps,  por 90  K de massa muscular , prá comprar crack na biqueira, viu? Especialmente calçando aquelas botinhas “taticas” da Oakley .

Retornando, a PM  sempre foi vampiresca.  Mas, até 1993 , os mais vibradores  eram sugados até o bagaço sabedores de que o pobre  ingregassaria  na Polícia Civil antes de morrer ou ficar doente  ( pingão ).

Afinal, jogar fora um polícia que sempre honrou a farda é constrangedor.

Mais constrangedor é ver um bom policial – de Rota ou Tático – beirando os 40 anos se acabando na pinga.

Também muito constrangedor é virar motivo de piada por trocar o 38 pela Bíblia. Verdadeiramente, policial –  seja qual força ou qualificação –  subitamente convertido e pregando: 171 ( como tem Delegado Pastor, PQP ) ou 121 ( Rota ou Tático ).

Assim, não tinha tempo ruim: Polícia Civil.

Embora os apadrinhados de sempre; a maioria dos aprovados era das fileiras.
Tem milhares por aí ; aliás um bocado com aposentadoria marcada para o ano que vem.
E trabalhamos com vários; nenhum ingressou na PC para roubar. Ingressaram por ser o caminho natural para quem esteve dos 19 aos 32, 38 , na linha de tiro.

Novo pra Polícia, mas muito velho para certas rotinas que com o tempo acabam ficando repulsivas.

Lembrando, atualmente se ingressa da PM até com 30 anos.  Já cansado!

Melhor para a sociedade o experiente PM  guardar a farda e  seguir a vida como Investigador até os 55  ( tem uns que  ingressaram na Força Pública aos 19 anos, passando pela ROTA nos anos 70; já contam mais de 6.0 e não querem ir embora  …rs ).

A Polícia Civil poderia ser o melhor dos dois mundos: o melhor da vida militar com o melhor da vida civil .

E não se iludam,  sem a experiência daqueles que vieram das Forças Armadas e da Polícia Militar  a POLÍCIA CIVIL ACABARÁ BREVEMENTE.
É muito mais fácil ser um bom “Bacharel” do que ser um bom “Polícia”.
Pensando melhor, acho que irei fazer fortuna:
FUNDAREMOS A PRIMEIRA FACULDADE DE CIÊNCIAS POLICIAIS  …
Como serei o dono – não quero falhas – contrarei um Coronel e alguns Oficiais para a administração  da organização.
Obviamente, membros de todas as carreiras: especialmente peritos legistas e criminais.

E muitos profissionais dos Corpos de Bombeiros ( de todo o país ).

Um GM, com mais de 20 anos de carreira, como Diretor dos cursos destinados a formação de candidatos a GMs.
Delegados: só aqueles que já nos ajudaram ( serão poucos …Hehe! )
Diversos Sargentos para a instrução mais importante: “defesa integral” ( Hehe ! ) .

Cuja doutrina é: HAJA O QUE HOUVER – TODOS PODEM MORRER – MENOS OS POLICIAIS…
Não fiquem indignados: O POLICIAL É SEMPRE MAIS IMPORTANTE DO QUE QUALQUER OUTRA PESSOA  ( não pode morrer em ou fora de serviço ) . Um Policial existe para segurança e salvaguarda de milhares de pessoas; não para dar a vida pelo patrimônio  ( mesmo a vida ) de uma vítima – muitas estupidas – que se deixou apanhar por marginal.

E para cuidar dos assuntos financeiros?
Certamente, será um Investigador!

Investigador bacharel  em Direito, nunca . Investigador bacharel em Direito é encostado.

Investigador formado em engenharia, nem pensar!

Investigador formado em odontologia, nem pela porta passará!

Fiquem sabendo ( sem maliciar ) : os maiores Investigadores da história da Polícia Civil  estudaram  CONTABILIDADE.

OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR PODE MATAR E ROUBAR SEM PERDER OS PROVENTOS DA RESERVA REMUNERADA ( aposentadoria )…CAPITÃO PM PERDEU A PATENTE POR QUESTIONAR MENTIROSOS COLEGAS DE FARDA BAJULADORES DO GOVERNO PSDB ( perdeu a farda, mas não perdeu a hombridade e dignidade pessoal; melhor: não perdeu a aposentadoria ) O FUNCIONÁRIO CIVIL – AO CONTRÁRIO DO FUNCIONÁRIO MILITAR – PERDE TODOS OS ANOS DE CONTRIBUIÇÃO …O GOVERNO AINDA FAZ DE CONTA QUE APOSENTADORIA É PRÊMIO POR OCUPAÇÃO DO CARGO ( presidente, governadores, políticos, ministros de tribunais ) 43

JUSTIÇA OU INJUSTIÇA PARA TODOS

Enviado em 05/08/2011 as 5:06 | Em resposta a madalena arrependida.

Madalena:

Não há possibilidade de anulação da “efetivação”, melhor dizer: aquisição da estabilidade decorrente do implemento do tempo (três anos) de estágio probatório. Também, não existe exoneração de funcionário ocupante de cargo efetivo pelo simples cometimento de falta funcional durante aquele período de estágio. A exoneração decorrerá sempre da gravidade da eventual infração disciplinar ,  constatação de falta de vocação ou  incompatibilidade demonstrada pelo funcionário em questão. Exemplo: certo Delegado de Polícia , quando ainda delegado de investidura temporária, repreendido sob a acusação de dirigir veículo oficial com imprudência e imperícia.  A natureza da falta disciplinar e as circunstâncias do acidente não indicavam incompatibilidade para o exercício das funções do cargo. Obviamente, não estava embriagado; tampouco disputava racha.  A anulação da “efetivação”, de regra, se dá por vício no próprio ato que declara determinada pessoa titular de cargo efetivo. Exemplo: ato administrativo efetivando servidor que não se submeteu a concurso público.
Eventual falta cometida durante o estágio probatório, decorrido o termo de estágio, poderá ser objeto de responsabilização independentemente da estabilidade adquirida. Se grave poderá acarretar a demissão ou demissão à bem do serviço público. Aliás, com consequencias diversas e muito mais graves do que a simples exoneração no período de estágio probatório.
Cumpre ressaltar, como posição pessoal e ainda minoritária, que a cassação de aposentadoria é PENALIDADE TORPE E ABSOLUTAMENTE ILEGAL.
Existente, ainda, graças ao despreparo dos nossos políticos,  certos juristas, a maioria dos advogados públicos e  alguns magistrados.
Explico!
Aposentadoria por prêmio  só existe para determinados cargos: PRESIDENTE, GOVERNADORES, DESEMBARGADORES E MINISTROS DE TRIBUNAIS SUPERIORES, STF, inclusive.
Os demais ocupantes de cargos públicos, conforme regra geral,  são aposentados APENAS COMPROVADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA, ou seja, depois de contar 30 ou 35 anos de contribuição para a previdência, quer  o regime geral, quer o regime dos funcionários públicos.
Outrora, ou seja, antes da reforma de 1998, a aposentadoria do funcionário público decorria apenas do regime estatutário, podendo se falar em aposentadoria por prêmio pelo exercício funcional ilibado. Assim, aquele que cometia faltas quando na ativa poderia estar sujeito a eventual cassação de aposentadoria.  Depois das reformas previdenciárias o funcionário teve contado como tempo de contribuição todo o tempo de prestação de serviços em que não recolheu o próprio fundo para constituição da aposentadoria (aliás, recolhia para os eventuais pensionistas ou dependentes). De forma que a Administração não pode cassar algo pelo qual o funcionário pagou.
Darei exemplo de aposentadoria prêmio: EROS GRAU.
Como advogado receberia da previdência geral o teto: POUCO MAIS DE R$ 3.000,00.
Como Ministro, com pouco mais de cinco anos no STF, recebe R$ 25.000,00. Em 2012 receberá mais de R$ 30.000,00.
Ora, ele não pagou (contribuiu) para tal; nem necessitou. Recebendo um prêmio, integral, pelos poucos anos no STF. Logicamente, caso tenha recebido propinas durante o exercício do cargo, a primeira penalidade a sofrer seria a merecida cassação desse prêmio. Contudo, não seria a providência cabível para um ocupante de cargo de carreira que contribuiu por 30, 35 ou mais anos.  Afinal, a tal cassação de aposentadoria se dá necessariamente pelo cometimento de uma falta recente ou praticamente contemporânea a aposentação. Não tendo cabimento, por uma falta ao final da carreira, ser penalizado como se tivesse roubado diariamente por 30 ou mais anos.

Finalizando, o Governador cassa a aposentadoria apenas dos servidores públicos civis.

O militar que tenha matado ou roubado antes da “reserva remunerada” apenas perde o direito às honras militares.

Darei como exemplo (no Blog) um Capitão que, nesta data, teve a patente perdida, mantendo a integralidade dos proventos da aposentadoria. Neste caso: não matou; nem roubou.

Provavelmente , apenas,  refutando um palestrante ( Oficial de patente inferior ) disse que o  então Governador Mario Covas mantinha uma política educacional desonesta.

Mas fez tal afirmação em recinto sujeito às normas militares.

Era reincidente em tal conduta…Sifu!

Derradeiramente, afirmo que a carreira de Delegados de Polícia está tomada por irresponsáveis e descompromissados com a legalidade e prestígio do próprio cargo e do  serviço policial em geral.

Delegados –  de regra – são despreparados para defender os próprios direitos em razão de calcarem direitos alheios.

Assim, instauram sindicâncias e PADs contra aposentados e  até já demitidos.

No primeiro caso para “resguardar direitos da administração” , ou seja, aplicar suspensão contra aposentado ou tentar cassar aposentadoria de aposentado.

No segundo caso: DELEGADO DE POLÍCIA –  regra geral – adora chutar cachorro morto.

Assim, rotineiramente se vê no Diário Oficial ex-policiais suspensos, demitidos com a ressalva de precedente demissão.

Aliás,  instaurar processo administrativo  instaurado contra quem já foi demitido, respeitadas as posições contrárias,  é como processar defunto!

Aliás, regra geral, a maioria só se presta – leiam: só possui coragem – para chutar cachorro morto!

Carreira Jurídica em São Paulo?

O caralho…O caralho!

Na  Polícia  a única carreira jurídica  ( com ressalvas )  está acima exemplificada: OFICIAL DA PM.

Detentores do seguinte predicamento: VITALICIEDADE.

Além de saberem empregar o Direito em defesa dos interesses institucionais  ( da PM ) e corporativos (  do Oficialato ).

Podem roubar, matar e torturar sem perder a aposentação…

Aliás, garantida compulsoriamente  pelo  falar ou escrever  contra os pares e contra o governo…

Tudo mais é barnabé!