A Profª MARISE REIS: o crime contra meu irmão também matou os meus pais…Gostaria de olhar nos olhos do tenente Luiz Alberto Costa Lima para lhe dizer “como chefe da guarnição foi o maior culpado”…De fato!…Não impediu a morte por ser bandido, por receber vantagens com o “trabalho” de praças como o PM MIKE TYSON!…Não tinha moral; nem coragem…AJUDOU A MATAR E A ENTERRAR! ( E nada mudou no centro de formação moral e intelectual do FAXINEIRO DA POLÍCIA CIVIL ) 2

ESTE BLOG VAGABUNDO E VOZ DA BANDA PODRE – SÓ PARA ATINGIR FERREIRA PINTO – EXPLORA NOTÍCIA DE UM CASO DE TRUCULÊNCIA DA PM DO JORNAL A TRIBUNA DE SANTOS ( de hoje) : ACERCA DE BÁRBARO HOMICÍDIO PRATICADO EM 1987, DESTACANDO QUE O TENENTE LUIS ALBERTO DA COSTA LIMA – COM A COSTUMEIRA COVARDIA INSTITUCIONAL – TORPEMENTE CONFESSOU “APENAS” A OCULTAÇÃO DO CADÁVER DE UM RAPAZ TRABALHADOR E ESTUDIOSO 5

JÚRI ABSOLVE EX-PMs POR MORTE DE COSIPANO

QUANDO O LIXO SE FAZ FAXINEIRO SE LÊ ISTO: “A banda podre da Civil vem explorando casos de truculência da Militar para atingir o secretário” …JÁ QUE CAMPOS MACHADO – NA VERSÃO DA VEJA E DA FOLHA – É AMIGO E VOZ DE CORRUPTO PORQUE ENTÃO ERA CONVIDADO – VÁRIAS VEZES – PARA COMPOR CHAPAS TUCANAS: ESPECIALMENTE VICE DE GERALDO ALCKMIN…COMPARSA DE COMPARSA DE LADRÃO, LADRÃO É!…”O PSDB e outros aliados do governo obstruíram a sessão, orientados por Alckmin”…SAIBA O POVO QUE LER ESTE BLOG VAGABUNDO: A “CERTA BANDA DA POLÍCIA QUE CAMPOS VOCALIZA” SEMPRE TOCOU AS NOTAS PREFERIDAS PELO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES…SE NA POLÍCIA TINHA QUADRILHA O CHEFE ERA O GOVERNADOR!…GERALDO GOVERNA DESDE 1995 6

FERNANDO DE BARROS E SILVA

Faxineiro da Polícia Civil

A faxina do Ferreira

SÃO PAULO – O assunto é chato, mas importante. Há dois anos, a Corregedoria da Polícia Civil foi transferida para o âmbito da Secretaria da Segurança Pública. Saiu das mãos do delegado-geral e passou a funcionar subordinada diretamente a Antonio Ferreira Pinto.

Foi uma mudança institucional que contrariou muita gente, exatamente porque deu resultados: cerca de 950 delegados, quase um terço dos 3.200 da Polícia Civil, estão sob investigação da corregedoria. ( contrariou, inicialmente, MUITO POUCA GENTE )

 Muito deles respondem por faltas leves, é fato.

Mas há também na corporação uma corrupção endêmica que está sendo enfrentada como tal pela primeira vez, sem poupar quadros históricos da cúpula. ( MENTIRA, continua  atacando-se a corrupção de bagatela e outras bagatelas )

O deputado estadual Campos Machado (PTB) tentou aprovar nesta semana um projeto de sua autoria que devolve o comando da corregedoria ao delegado-geral. Não conseguiu por falta de quorum.

Mas o lobby de uma certa banda da polícia que Campos vocaliza contou com o apoio do PMDB e de metade das bancadas do DEM e do PT -uma união esdrúxula a favor do retrocesso.

 O PSDB e outros aliados do governo obstruíram a sessão, orientados por Alckmin.

A corregedoria da polícia desde sempre foi um órgão de fachada, sem autonomia ou disposição para punir corruptos, suscetível à ação das quadrilhas ou à pressão corporativa.  ( verdade )

A iniciativa do notório parlamentar para devolvê-la ao regime anterior, submetendo-a ao controle da polícia, representa um passo inequívoco para esvaziar suas atribuições e aplicar, assim, um golpe na faxina do Ferreira ( mentira )

Este não é, sabemos, o único cancro da polícia paulista. Exemplos de brutalidade e de desrespeito sumário aos direitos humanos ainda são comuns, sobretudo na PM. ( verdade )

A rixa histórica entre as duas polícias voltou a recrudescer. ( verdade )

 A banda podre da Civil vem explorando casos de truculência da Militar para atingir o secretário. ( mentira )

Cabe a ele desarmar essa cilada. E a Alckmin segurar a tropa de Campos Machado.

GERALDO ALCKMIN ATENDENDO A MANIFESTAÇÃO DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E DO COMANDO GERAL DA PM ASSINA DECRETO CRIANDO O 171º BPM – DPD 19

‘Tomara que você morra no caminho’, diz PM para bandido

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Álvaro Batista Camilo, pediu na quinta-feira desculpas públicas à família de Tiago Silva Oliveira, que aparece agonizando nas imagens gravadas por um homem da corporação. “O pedido de desculpas sempre acontecerá quando algum PM fizer algo de errado”, afirmou o coronel. “Esse foi um fato grave com o qual não compactuamos.” Para o delegado-geral da Polícia Civil paulista, Marcos Carneiro Lima, a sociedade não pode apoiar ações violentas contra criminosos, por pior que possam ser, porque isso estimula o surgimento de assassinos sem “parâmetros”.

 

MATÉRIA DA REVISTA VEJA COM A DRA. MÔNICA HERMANN SALEM TAGGIANO – NATURAL DA ROMÊNIA – TRABALHOU PARA O GOVERNO ESTADUAL E TRABALHA ATUALMENTE NA PREFEITURA E LECIONA NA USP…JAMAIS IRIA ADVOGAR CONTRA SEU PATRÃO …PROFESSORA ROMENA DA TAPA NA CARA DA POLÍCIA PAULISTA 5

 
ATENÇÃO esta cópia do currículo de Monica Herman Salem Caggiano é para uso interno da Universidade de São Paulo. Para visualizar a versão original e atualizada, consulte o sítio do CNPq http://lattes.cnpq.br/5838200117976292
 Monica Herman Salem Caggiano
Nasceu na cidade de Bucarest, Romênia, onde cursou o primário e as primeiras séries do antigo ginásio. Completou os estudos básicos no Brasil, em São Paulo, no Colégio Estadual de São Paulo. Graduou-se em Direito, tornando-se bacharel em ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde conquistou, ainda, os títulos de Mestre, Doutor e Livre-Docente. Ocupa o cargo de Professora Associada do Departamento de Direito do Estado e Presidente da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Junto à Universidade Presbiteriana Mackenzie, é Professora Titular de Direito Constitucional e Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Empresarial. Promove estudos e pesquisa no campo do Direito Público, com vistas à extensão universitária atuando como Diretora Cultural do CEPES-Centro de Estudos Político e Sociais e Vice-Presidente do Instituto Pimenta Bueno – Associação Brasileira de Constitucionalistas.
 
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Agora vem a piada: PROFESSORA  ROMENA DÁ TAPA NA CARA DE POLÍCIA  (   se phodeu ) !
 

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O excerto da consulta tomada da Prof. Dra. é acinte propositadamente interpolado pelo jornalista da Veja para ilustrar o faccioso artigo com argumento de autoridade.
Verdadeiramente, a Professora é uma sumidade.
Ignorância nossa por desconhecer a renomada cientista e advogada pública.

MANDADO DE SEGURANÇA DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES ( SEPESP ) CONTRA AS ESCALAS ABUSIVAS DO DECAP 17

Enviado em 26/08/2011 as 10:17 – ESCRIBA 2011

MANDADO DE SEGURANÇA DO SEPESP CONTRA AS ESCALAS ABUSIVAS DO DECAP
Posted: agosto 25, 2011 by sindicatodosescribas in Uncategorized
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A fim de ser obtida a maior quantidade possivel de provas contra as escalas extras a que os Escrivães do Decap estão sendo submetidos, solicitamos que os caros colegas, filiados ou não, enviem para o nosso fax ( 11 3326 8012 ) ou escaneadas para nosso email ( sindicatodosescribas@gmail.com ), cópias das escalas de seus respectivos distritos, ainda hoje ou no máximo até o dia de amanhã, a serem juntadas no Mandado de Segurança, providenciado pelo nosso departamento jurídico.

Esta é mais uma etapa de nossa batalha, bem como mais uma oportunidade de observarmos e demonstrarmos o quão unidos nós Escrivães podemos ser na luta de nossos interesses.

Se cada Escrivão que manifestou neste blog , seu descontentamento com essa exploração imposta a nós, enviar as escalas afixadas no distrito em que está lotado, certamente teremos material suficiente para ilustrarmos ainda mais a situação caótica a que nossa classe está sendo submetida.

sindicatodosescribas disse:
agosto 25, 2011 às 1:26 pm

Estamos conscientes dos absurdos e da exploração imposta nesse plano de nova gestão do DECAP, pois também sofremos as consequências da ineficácia dessa administração.
Recebemos diariamente reclamações, visitamos distritos, para obter maiores informações como um todo, de todo o prejuízo sofrido por todos os Escrivães do DECAP.
Já oficiamos a Ouvidoria do Estado e entraremos ainda nesta semana ou no mais tardar na próxima segunda-feira com Mandado de Segurança com relação ao fato.
Temos conhecimento através do departamento jurídico do sindicato da necessidade de juntar a maior quantidade possível de provas sobre o que ocorre no DECAP, por isso já colhemos algumas cópias das escalas, provas concretas dessa exploração.

E desde já, como manifestado anteriormente, o sindicato é um todo, somente obterá resultados com a união de todos os Escrivães, filiados ou não, portanto solicito que envie cópia das escalas de seu Distrito através do fax nº 11 3326 8012, ainda hoje ou no máximo até o dia de amanhã.

Estamos agindo, tanto na capital quanto no interior, mesmo com o precário recurso que nos foi entregue pela gestão anterior, já desde que esta nova diretoria assumiu, em fevereiro deste ano, porém isso não é o suficiente, pois eu sei e todos nós sabemos da inércia dos próprios escrivães em lutarem por seus direitos.

Gratificação do delegado de polícia pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral 5

A Prestação de Serviço à Justiça Eleitoral pelos Delegados de Polícia

 

 

Mário Leite de Barros Filho

Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, professor universitário e da Academia de Polícia de São Paulo, autor de quatro obras na área do Direito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciária. Atualmente, exerce a atividade de assessor jurídico do gabinete do deputado federal João Campos, em Brasília.

Dados para contato: email: mario.leite2@terra.com.br

 

Sumário: I – Introdução; II – Ausência de Remuneração pela Prestação de Serviço à Justiça Eleitoral; III – Projeto de Lei nº 2.027/2011; IV – Princípio da Igualdade; V – Conclusão; e VI – Bibliografia.

 

Resumo: A presente matéria estuda a atividade exercida pelos delegados de polícia junto à Justiça Eleitoral.

 

Analisa, também, o projeto de lei nº 2.027/2011, de autoria do deputado federal João Campos, que cria a gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral pelos delegados de polícia da União, dos Estados e do Distrito Federal e seus agentes.

 

 

Palavras – chave: prestação de serviço à Justiça Eleitoral; gratificação; subsídios; delegado de polícia; autoridade policial, juiz eleitoral; investigação de crime eleitoral; e princípio da igualdade.

 

 

 

I – Introdução

 

                       A atribuição para investigar a autoria e materialidade dos crimes eleitorais é a Polícia Federal.

 

                       Efetivamente, o art. 2º, do Decreto-Lei nº 1.064, de 24 de outubro de 1969, confere ao Departamento de Polícia Federal a função de Polícia Judiciária em matéria eleitoral.

 

Art. 2º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral, sempre que houver de se realizar eleições, gerais ou parciais, em qualquer parte do Território Nacional. (grifei)

 

                           Entretanto, nos municípios em que a Polícia Federal não dispõe de estrutura para desempenhar suas funções em matéria eleitoral, esta atividade é exercida, de maneira supletiva, pela Polícia Judiciária dos Estados.

 

                       Neste sentido, o parágrafo único, do art. 2º, da Resolução TSE nº 22.376, de 17 de agosto de 2006, disciplinou a matéria, estabelecendo que: “quando no local da infração não existir órgão da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva”.

 

Art. 2º A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de Polícia Judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou dos Juízes Eleitorais. (grifei)

 

Parágrafo único: Quando no local da infração não existir órgão da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva. (grifei)

 

                       Corroborando o entendimento da possibilidade de as Polícias Judiciárias dos Estados prestarem, de maneira supletiva, serviço à Justiça Eleitoral, o § 3º, do art. 94, da Lei nº 9.504, estabelece:

 

Art. 94 –

 

§ 3º – Além das Polícias Judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os Tribunais e órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares. (grifei)

 

 

                       De outra parte, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1995, que instituiu o Código Eleitoral, atribuiu aos delegados de polícia o exercício de outras atividades relacionadas à Justiça Eleitoral.

 

                       De fato, o inciso III, do art. 55, do Código Eleitoral confere ao delegado de polícia a atribuição de constatar o domicílio eleitoral, nos casos de transferência de título.

Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

        § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

        I – entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

        II – transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

        III – residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes. (grifei)

                       Igualmente, os §§ 1º e 2º, do art. 245, do Código Eleitoral, atribui ao delegado de polícia o trabalho de controle do local destinado à celebração de comício.

Art. 245. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

        § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no Art. 3º da Lei nº 1207, de 25/10/1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização. (grifei)

        § 2º Não havendo local anteriormente fixado para a celebração de comício, ou sendo impossível ou difícil nele realizar-se o ato de propaganda eleitoral, ou havendo pedido para designação de outro local, a comunicação a que se refere o parágrafo anterior será feita, no mínimo, com antecedência, de 72 (setenta e duas) horas, devendo a autoridade policial, em qualquer desses casos, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, designar local amplo e de fácil acesso, de modo que não impossibilite ou frustre a reunião.(grifei)

 

 

II – Ausência de Remuneração pela Prestação de Serviço à Justiça Eleitoral

                       Apesar de os delegados de polícia exercerem com competência e dedicação tais atividades, nunca foram remunerados pela realização desse trabalho extra.

 

                       A situação descrita é injusta, pois o delegado de polícia é submetido ao stress, desgaste físico e emocional, decorrente do excesso de trabalho, sem qualquer remuneração.

 

                       Diante dessa situação, o deputado federal João Campos apresentou o projeto de lei nº 2.027/2011, que cria a gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral pelos delegados de polícia da União, dos Estados e do Distrito Federal e seus agentes.

 

                       O projeto em tela preenche enorme lacuna legislativa, criando a mencionada gratificação como retribuição aos relevantes serviços realizados nesta área pelas autoridades policiais brasileiras e seus agentes.

 

 

 

 

III – Projeto de Lei nº 2.027/2011

 

                       O projeto de lei nº 2.027/2011 estabelece que a gratificação do delegado de polícia pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral corresponderá a 80% (oitenta por cento) da recebida pelos juízes eleitorais, conforme se observa do texto abaixo descrito:

 

Projeto de Lei nº 2.027/2011

 

O Congresso Nacional decreta:

 

          Art. 1º – Esta Lei cria a gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral pelos delegados de polícia da União, dos Estados e do Distrito Federal e seus agentes.

 

          Art. 2º – As funções eleitorais da Polícia Judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, estabelecidas no Código Eleitoral e no Decreto-Lei nº 1.064, de 24 de outubro de 1969, perante os juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo delegado de polícia eleitoral. (grifei)

 

          Art. 3º – O delegado de polícia eleitoral será o integrante da Polícia Judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal local que atue junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.(grifei)

 

          Art. 4º – A gratificação do delegado de polícia pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral corresponderá a 80% (oitenta por cento) da recebida pelos juízes eleitorais. (grifei)

 

          § 1º – A gratificação prevista no caput deste artigo se estende aos agentes de Polícia Judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, encarregados de auxiliar os delegados de polícia na prestação do serviço eleitoral, que corresponderá a 80% (oitenta por cento) da recebida pelos servidores subordinados aos juízes eleitorais. (grifei)

 

          § 2º – Para efeito de pagamento dos servidores policiais remunerados por intermédio de subsídio, a gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral se reveste de natureza de indenização.

 

          Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada à Justiça Eleitoral, ocorrendo seus efeitos financeiros apenas a partir do exercício seguinte ao da sua aprovação.

 

          Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Comissão, em       de setembro de 2011.

 

 

João Campos

Deputado Federal

 

IV – Princípio da Igualdade

 

                       É importante ressaltar que os integrantes da Magistratura e do Ministério Público, que atuam na Justiça Eleitoral, são remunerados pelo desempenho dessa atividade.

 

                       Realmente, o art. 2º, da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991 (dispõe sobre gratificações e representações na Justiça Eleitoral) estabelece que:

 

Art. 2ºA gratificação mensal de Juízes Eleitorais corresponderá a 18% (dezoito por cento) do subsídio de Juiz Federal. (grifei) 

 

                       Por seu turno, o inciso VI, do art. 50, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1983 (dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União) determina:

 

Art. 50 – Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, nos termos da lei, as seguintes vantagens:

 

VI – gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao Magistrado ante o qual oficiar; (grifei)

 

                       Destaque-se que, nos termos da Resolução nº 14.046, de 01 de março de 1994, do Tribunal Superior Eleitoral, o pagamento das gratificações aos juízes e promotores eleitorais é feito com recursos próprios da Justiça Eleitoral, por intermédio de cada Tribunal Regional Eleitoral, com prévia dotação orçamentária.

 

                       Resta claro que a gratificação em tela é devida como uma retribuição ao acréscimo às atribuições ordinárias dos juízes e promotores de justiça.           

 

                       Portanto, com fundamento no principio da igualdade, consagrado no caput do art. 5º, da Constituição Federal, os delegados de polícia da União, dos Estados e do Distrito Federal merecem receber, proporcionalmente ao trabalho realizado, o mesmo tratamento remuneratório concedido aos juízes e integrantes do Parquet, que prestam serviço à Justiça Eleitoral.

 

 

V – Conclusão

 

                       Em outras palavras, se os juízes e promotores recebem gratificação em virtude do excesso de atribuições decorrentes da função eleitoral, por qual razão os delegados de polícia não auferem a devida remuneração pelo serviço prestado?

 

                       Portanto, a aprovação desta proposta é necessária, pois preenche enorme lacuna legislativa, corrigindo situação de extrema injustiça.

 

 

 

Mário Leite de Barros Filho

 

 

VI – Bibliografia

 

BARROS FILHO, Mário Leite de. Direito Administrativo Disciplinar da Polícia – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2007.

BARROS FILHO, Mário Leite de e BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Concurso Delegado de Polícia de São Paulo – Direito Administrativo Disciplinar – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2006.

BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Da Prevenção da Infração Administrativa. São Paulo/Bauru: Edipro, 1ª ed., 2008.

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual da Monografia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1997.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de e BARROS FILHO, Mário Leite de, Resgate da Dignidade da Polícia Judiciária Brasileira. São Paulo: 2010 – Edição dos autores.

 

 

 

Mat�ria Sobre a Concess�o aos Delegados de Pol�ca da Gratificacao pela Prestacao de Servico a Justica Eleitoral.doc

Governo apresenta proposta do Marco Civil da Internet ao Congresso Nacional 5

Projeto de lei propõe que os provedores de acesso guardem os registros de conexão sob sigilo por um ano

  

Por: Agência Brasil

BRASÍLIA

O projeto de lei para definir regras claras sobre o uso da internet no Brasil, conhecido como Marco Civil da Internet, propõe que os provedores de acesso guardem os registros de conexão sob sigilo por um ano. Essas informações só poderão ser fornecidas aos usuários mediante ordem judicial.

A proposta, apresentada nesta quarta-feira (24), ao Congresso Nacional pela presidente Dilma Rousseff, define regras para garantir os direitos dos usuários, as responsabilidades dos provedores de serviços e a atuação do Estado no desenvolvimento e uso da rede. O objetivo, segundo o Ministério da Justiça, é oferecer segurança jurídica para as relações na internet.

Atualmente, não há nenhuma regra que defina como os sites e provedores de acesso à internet devem armazenar os dados e registros de conexão. De acordo com o Ministério da Justiça, as regras propostas no Marco Civil da Internet vão permitir o uso dessas informações em investigações sem estabelecer requisitos exagerados para o funcionamento de blogs e sites pequenos que não tiverem condições de armazenar dados pelo período estabelecido.

A proposta prevê ainda que a autoridade policial ou administrativa possa aumentar o período de armazenamento dos dados caso julgue necessário. Nesses casos, o Poder Judiciário deverá ser acionado em até 60 dias, para confirmar o pedido de guarda e permitir o acesso aos registros.

O texto normativo propõe dez diretrizes para a governança e uso da internet no país. O Marco Civil estabelece que sejam respeitados princípios como a liberdade de expressão, pluralidade, diversidade, abertura, colaboração, exercício da cidadania, proteção à privacidade e dados pessoais, livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.

Um ponto que tem provocado polêmica é a responsabilização de sites, blogs ou portais quanto aos conteúdos postados por terceiros. O Marco Civil da Internet propõe que o intermediário que viabilizou a postagem do material não seja responsabilizado, a não ser que descumpra decisão judicial que determine a remoção do conteúdo.

A proposta começou a ser discutida em 2009 e foi elaborada pelo Ministério da Justiça com o apoio da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. O texto do projeto busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o uso da internet. De acordo com o Ministério da Justiça, o Marco Civil não trata diretamente de temas como cibercrimes, comércio eletrônico, direito autoral, expansão da banda larga e regulação setorial das telecomunicações, os quais são objetos de outras normas específicas.

Divulgação

A proposta, apresentada nesta quarta-feira (24), ao Congresso Nacional pela presidente Dilma Rousseff, define regras para garantir os direitos dos usuários, as responsabilidades dos provedores de serviços e a atuação do Estado no desenvolvimento e uso da rede

JOÃO ALKIMIN: Operação Castelinho, Operação Supermercado, Suspeitos Baleados Agonizando. O que isso tem em comum? 37

Operação Castelinho, Operação Supermercado, Suspeitos Baleados Agonizando. O que isso tem em comum?

 

Respondo: Política de Segurança do Governador Geraldo Alckmin.

 

Geraldo Alckmin talvez seja pior que Paulo Maluf, pelo menos Paulo Maluf dizia e apoiava claramente as ações violentas e arbitrarias de nossa Policia fardada. Geraldo Alckmin, um virtuoso Governador segundo se comenta membro da Opus Dei não só tolera como parece não se importar com a barbárie policial que está se instalando em nosso Estado.

 

Volto a dizer que a Policia Militar nunca matou como nos governos Geraldo Alckmin;  e sua excelência insiste em manter o Secretário Ferreira Pinto que sem nenhum demérito é oriundo das fileiras da Policia Militar e tenta de todas as maneiras e parece estar conseguindo destruir a Policia Civil que constitucionalmente é a Policia Judiciária. Gostem ou não os puristas, a Policia Civil é quase Órgão assessor do Poder Judiciário, pois o Promotor de Justiça que não é membro do Poder Judiciário, mas faz parte do braço independente do Poder Executivo e o Magistrado, esse sim membro do Judiciário ou como gostam alguns, o Juiz Estado na maioria das vezes se louvam nos inquéritos policiais para dar inicio a ação penal.

 

É repugnante sabermos que Policiais militares convocados para uma tocaia chegaram ao cúmulo de desfocar uma câmara de filmagem provavelmente para que não se visse a realidade dos fatos, tal qual na operação castelinho quando a fita de vídeo do pedágio desapareceu levada por um oficial da Policia Militar. 

 

No caso dos suspeitos baleados chegaram ao cumulo de filmar e tripudiar sobre um ser humano agonizante e não venham me dizer que se tratava de bandido, Policia não é Juiz, jurado e muito menos carrasco. Lembro-me que ha anos atrás a famosa Rota 66 por engano matou jovens que não eram marginais, inclusive um deles filho de um Policial Militar. Parece que estamos voltando a época da Ditadura Militar onde se matava indiscriminadamente. E o caso do ataque ao prédio da Rota? Parece-me pura farsa! E o ataque ao comandante da Rota? Vários tiros disparados contra o pneu, lataria, mas nenhum contra o pára-brisa, ao que me parece o criminoso que perpetrou o atentado ou era incompetente ou muito ruim de tiro. E até hoje tal fato não foi esclarecido.

 

Sintomático que no mesmo dia em que os jornais noticiam a crueldade de Policiais Militares saia também outra reportagem em desfavor do DENARC. Só gostaria de lembrar que a época dos fatos o Diretor do DENARC era homem de confiança e escolhido a dedo pelo Secretário Ferreira Pinto. 

 

Por óbvio que o diretor não pode saber de tudo o que se passa em seu Departamento mas se não sabe pelo menos que alguma coisa vai mal, não merece ser Diretor.

 

Quando foi mostrado o vídeo do shopping, o Secretário fez o maior estardalhaço posando de vestal e dizendo-se vitima de espionagem. E as imagens da escrivã desnudada? E o vídeo da Policia Militar? Ao que me parece se acompanhar o raciocínio do senhor Secretário que se diz vitima de espionagem o seu serviço de contra informação é de uma incompetência a toda prova! Parafraseando o Jornalista Carlos Brickmann inteligência policial está para inteligência assim como banda Militar está para Orquestra. Está na hora do senhor Governador acordar de sua letargia e ver o que está acontecendo. A Segurança Publica está aos frangalhos, a Polícia Militar ao que me parece fora de controle, o morticínio descontrolado. Alguns dirão “estamos em guerra” e eu respondo, mas só um lado morre?E com tiro na nuca? Ou com o corpo perfurado por balas e a roupa intacta? E o que faz a Corregedoria da PM? Dá declarações contundentes que não levam a lugar nenhum. Ah e ela não é subordinada ao gabinete do Secretário! Por quê?

 

Na Corregedoria da Policia Civil que é subordinada ao gabinete do Secretário seu Diretor sem nenhum demérito é um ex oficial da PM.

 

Causa-me espécie a incompetência das Associações de Classe da Policia Civil, qualquer uma delas poderia ingressar com a ADI contestando que  a forma como foi passada a Corregedoria para o gabinete do Secretário é inconstitucional.

 

Essa Segurança Publica parece hoje no mínimo estranha. E volto a dizer porque, o Delegado Guerra repercute uma noticia e vai para a rua, Policiais Militares desviam cocaína,são filmados e continuam trabalhando. É o autêntico samba do crioulo doido. 

 

Eu acho que ao escrever e fazer meu programa semanal que pode ser sintonizado pelo site www.showtimeradio.com.br a partir das 8h da manhã, aos sábados, estou simplesmente tocando tamborim para louco e surdo dançar.

 

 

 

 

João Alkimin

http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm

A Dra. MÔNICA HERRMAN TAGGIANO – SUPOSTA PROFESSORA DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA USP, DIGO SUPOSTA POR NUNCA TER OUVIDO FALAR SOBRE TAL JURISTA – FAZ PAPEL DE IGNORANTE EM ARTIGO DA VEJA “Online”… os maus policiais demitidos durante a vigência do decreto poderiam pedir reintegração, desde que não condenados na Justiça. “Teríamos uma avalanche de ações na Justiça”, diz ela. 10

25/08/2011 às 5:43

São Paulo – A vitória do bom senso contra os maus policiais, em benefício dos bons

Lembram-se daquele projeto do deputado Campos Machado (PTB-SP) que representaria um golpe na qualidade e no bom desempenho da Polícia de São Paulo? Pois é… Felizmente, sofreu nova derrota.

Leiam o que informa André Vargas, na VEJA Online:

A tentativa de esvaziar a atuação da Corregedoria da Policia Civil de São Paulo, órgão que investiga policiais corruptos e violentos, foi para o limbo na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e não deve voltar à luz tão cedo. Nesta quarta-feira, o projeto deixou de ser votado pela segunda vez consecutiva por falta de acordo entre as lideranças.

De iniciativa do deputado Campos Machado (PTB), o projeto pretendia devolver à chefia da Polícia Civil o comando sobre quem investiga seus pares. Desde 2009, a corregedoria está anexa ao gabinete do secretário de segurança, Antonio Ferreira Pinto. Com liberdade para trabalhar, de 2009 a 2010, o órgão demitiu 290 maus policiais, 60% a mais que entre 2007 e 2008. Nunca é demais lembrar que esse policiais são minoria numa corporação que conta com 34 000 agentes – o maior efetivo do país.

Integrante da base aliada do governo e com trânsito entre policiais civis, Campos Machado obteve apenas 24 dos 48 votos necessários na primeira sessão de votação na terça-feira. Ao tentar novamente, na quarta-feira, perdeu mais apoio ainda. Acabou desgastado com a base aliada do governo, sem conseguir convencer um número suficiente de deputados do PT. Ainda que o presidente estadual do PT, Edinho Silva, e o líder, Enio Tatto, tenham comprado a ideia, só onze dos 24 petistas votaram.

Para entrar em pauta novamente, o projeto que beneficia os maus policiais precisa ser renegociado – o que é difícil, devido ao desgaste sofrido. ”Defendemos os resultados da corregedoria”, afirmou o líder governista, Samuel Moreira (PSDB). Segundo Enio Tatto, o PT estuda apresentar novo projeto criando uma corregedoria independente, para fiscalizar a conduta de policiais civis e militares.

Avalanche
Para a professora de direito constitucional da Universidade de São Paulo (USP), Mônica Herrman Taggiano, a extinção do decreto que reconfigurou a corregedoria – no lugar de uma lei que o regulasse – é um atraso. Caso fosse aprovado, os maus policiais demitidos durante a vigência do decreto poderiam pedir reintegração, desde que não condenados na Justiça. “Teríamos uma avalanche de ações na Justiça”, diz ela.

Por Reinaldo Azevedo

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Avalanche de ações nem sequer com a demissão de todos os policiais civis ativos.

Mas,  em razão da fúria sanguinária por punição e demissão do atual Secretário, futuramente,  o Estado será obrigado a dispor de um caminhão de dinheiro para indenizar muitos funcionários demitidos apenas para que Ferreira Pinto mostre produção ( contabilidade ).

Tudo em nome do saneamento, ele diz!

Deveria ir para a Sabesp.

EMPREGADO DO GRUPO ABRIL DIZ QUE A POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA É UM SUCESSO DIGNO DE ESTUDO…MAIS: SÃO PAULO DEVERIA UNIFICAR A “CONTABILIDADE” DOS LATROCÍNIOS AOS HOMICÍDIOS…DE FATO TAL UNIFICAÇÃO ACABARIA COM A SUSPEITA DE TRUQUE; A SOCIEDADE TERIA CERTEZA QUE É VÍTIMA DE TRUQUES DOS POLÍTICOS E DOS JORNALISTAS VENAIS ( Aula gratuita: a quantidade de homicídios pode revelar o perfil violento da sociedade sob diversos aspectos: desemprego, abuso de bebidas, conflitos passionais, armamento abundante, motivos futeis, torpes e até homicídios sem motivo )…MAS O ÍNDICE DE LATROCÍNIOS REVELA A FEROCIDADE DOS LADRÕES…A QUANTIDADE DE ROUBOS VIOLENTOS QUE NÃO FORAM PREVENIDOS POR INOPERÂNCIA DO GOVERNO “DO BEM”…QUANTO O GRUPO ABRIL RECEBE DOS LATROCIDAS PARA DEFENDER UMA ESTUPIDEZ DE TAL ORDEM 9

25/08/2011

às 22:09

A Segurança Pública de SP no rumo certo. E uma sugestão

A política de segurança pública do estado de São Paulo é um sucesso digno de estudo. Ao longo de 12 anos, o índice de homicídio no Estado caiu mais de 70%. Está hoje abaixo de 10 ocorrências por 100 mil habitantes (9,75), o que tira o estado da zona de violência que a OMS (Organização Mundial de Saúde) considera epidêmica. São Paulo disputa com Santa Catariana o lugar de estado onde menos se mata no país. Por isso mesmo, é chegada a hora de a secretaria operar uma importante mudança de critério para que seus números tenham ainda mais credibilidade. Leiam o que segue. Volto em seguida.

Do Portal G1:
O número de homicídios caiu 8,35% em todo o estado e 23,69% na capital paulista entre janeiro e julho de 2011, em comparação com os primeiros sete meses de 2010, de acordo com as estatísticas mensais da criminalidade, divulgadas nesta quinta-feira (25) pela Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP), da Secretaria da Segurança Pública (SSP). Segundo a CAP, até julho de 2011 ocorreram 2.370 homicídios dolosos no estado, 216 a menos do que os 2.586 até julho de 2010. No município de São Paulo, foram 570 casos em sete meses, 177 a menos do que os 747 registrados entre janeiro e julho de 2010.

Segundo a SSP, o número de latrocínios no estado teve aumento de 15,92%, de 157 entre janeiro e julho de 2010 para 182 de janeiro a julho de 2011. No acumulado de 12 meses, a alta é de 6,92%. Segundo a secretaria, uma das hipóteses para essa alta é que as pessoas estejam reagindo aos assaltos. A PM orienta nunca reagir a um roubo.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública,  o número de homicídios intencionais registrados nos sete primeiros meses do ano coloca SP fora da zona considerada epidêmica pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A OMS considera epidêmica o limite acima de 10 mortes intencionais por grupo de 100 mil habitantes/ano. A taxa de homicídios paulista até julho é de 9,75 por 100 mil habitantes.

Seqüestro
De janeiro a julho de 2011, foram registrados 43 casos de extorsão mediante seqüestro, seis a menos que no mesmo período de 2010.
Roubo de cargas
O número de roubos de cargas caiu 4,84%, com 196 casos a menos até julho, em comparação com os primeiros sete meses de 2010.
Roubos em geral
De janeiro a julho, o número de roubos caiu 0,31% em relação aos primeiros sete meses de 2010. Houve uma redução de 431 casos, na comparação com igual período do ano passado. Houve aumento, no entanto, no número de roubos a bancos: 15%.

Voltei
Não consegui saber se, nos demais estados, os latrocínios têm uma contabilidade à parte, distinta da dos homicídios. Pouco importa. São Paulo deveria dar o exemplo e unificá-las.  A elevação no índice de homicídios seria pequena, e não haveria a suspeita de que se está recorrendo a algum truque — ainda que seja fundamental distinguir o que é latrocínio do que não é.

Por Reinaldo Azevedo

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Ontem suspeitava; hoje temos certeza!

JORNALISMO VENAL ( Tá na VEJA  ).

Carlos Giannazzi (PSOL) criticou a privatização da previdência estadual 2

Enviado em 25/08/2011 as 21:26 – MISERITI

25/08/2011 17h15
Da Tribuna
Da Redação

Previdência privada

Carlos Giannazzi (PSOL) criticou o projeto de lei que o Executivo paulista pretende encaminhar à Assembleia referente à previdência dos servidores estaduais. Para Giannazi, a proposta nada mais é que a privatização da previdência estadual. “O servidor que quiser se aposentar com salário integral terá que pagar além dos 11% já descontados em folha. Aliás, a integralidade salarial é um mito. O salário dos servidores está recheado de bonificações e gratificações que não são incorporadas.” (LP)

Distorção histórica

Mencionando o Dia do Soldado, comemorado em 25/8, o deputado Olimpio Gomes (PDT) falou das confusões históricas na época da ditadura com relação à figura do soldado. Gomes também leu ofício encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana relatando a forma com que o funcionário André Pinto Nogueira tratou a funcionária Maraíza Azevedo Dourado Bastos. “O André humilhou a funcionária, tratando-a sem consideração alguma. Depois desse fato, outros servidores vieram a mim dizer que também foram alvos desse André.” Gomes pergunta o que aconteceu com Maraíza, que não foi mais vista no Café dos Deputados. (LP)

Ditadura

Marcos Martins (PT) comentou a situação na Líbia, e a possível queda de mais uma ditadura. O deputado lembrou a necessidade de um posicionamento por parte do governo brasileiro em relação àquele país e de cautela da presidenta Dilma na questão. “Não é uma decisão simples, temos que levar em conta as diversas tribos que lá habitam”. Martins ainda comentou sobre resquícios da ditadura que ainda persistem no Brasil, e que nunca se deve deixar de manifestar a vontade do povo. (FG)

Violência

Adriano Diogo (PT) exibiu reportagens sobre divergências entre os relatórios apresentados pelas polícias civil e militar sobre a conduta de soldados da Rota. Ele ainda comentou o Decreto 57.235/2011, do governador Geraldo Alckmin, que regulamenta a criação da Ouvidoria da Polícia Civil do Estado e dá ao governador o poder de nomear o corregedor entre os nomes de uma lista tríplice, elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Segundo Diogo, o governo do Estado faria uso partidário desse decreto DK/FG)

TESTEMUNHO DA ESPOSA DE UM SOLDADO NO DIA DO SOLDADO: meu esposo SD CLAUDIO fora punido com 2 dias de corretivo,por ter apenas ficado ao meu lado em uma entrevista que dei a um jornal local em seu dia de folga 12

Enviado em 25/08/2011 as 21:03 – PRISCILA

Como sei que o blog do comandante geral não é nada democrático e teme que algumas verdades sejam ditas ,ele colocou moderação e daí claro ,ele raramente coloca o que eu falo, só quando tem elogios. Então aqui vai meu comentário lá ,que com certeza não será postado.

Venho aqui parabenizar a todos os PRAÇAS QUE TEM DADO O SANGUE PELA CORPORAÇÃO E MAIS AINDA PELA SOCIEDADE,e dizer-lhes que nem sempre o salário é a sua maior recompensa,mas SIM A CERTEZA DO SEU DEVER CUMPRIDO dentro dos padrões ÉTICOS E MORAIS.

Digo isso porque mês passado meu esposo SD CLAUDIO fora punido com 2 dias de corretivo,por ter apenas ficado ao meu lado em uma entrevista que dei a um jornal local em seu dia de folga,e assim vindo a cumprir mais um dever em sua jornada de vida extra corporação,a de representar sua família, assim como representa a do seu próximo.

Não cometeu nenhum CRIME,não transgrediu seu RDPM e nem desrespeitou seu superior ,mas mesmo assim fora punido por comparecer em seu papel de CÔNJUGE,que o é além de ser um SD PM/SP.

TODOS TEM FAMÍLIA INCLUSIVE UM SD PM/SP !

E na data de hoje ele me ligou dizendo que em resposta da ocorrência bem sucedida em outra ocasião , a qual resultou em uma solicitação pelo seu Comando de LÁUREA em virtude da postura técnico-operacional explicita,não efetuando disparos de arma de fogo, mas so seu parceiro seria agraciado como PM do mês,e sendo que não fizeram nem menção de láurea ao meu esposo,mas não tem importância,embora trabalhem em equipe ,eu fiquei feliz por meu marido em 1 mês ter sido punido injustamente mas no més seguinte e dois de casa ele já mostrou sua competência,e fiquei super feliz pelo seu parceiro SD REIS um bom exemplo de parceria e humildade ao dizer que não era justo ,pois ele não havia feito o serviço sozinho.

Mas eu sei bem do porque meu marido não recebeu (PERSEGUIÇÃO PORQUE EU FUI AO JORNAL DENUNCIAR SEU EX COMANDANTE ATRAVÉS DE UM DOCUMENTO ,ONDE ELE DIZIA QUE SEU POLICIAS RECONHECIAM NÃO TEREM SIDO PREPARADOS PARA EFETUAREM ABORDAGENS,MAS MESMO ASSIM ELE OS PUNIA) ou seja a incompetência de comando era dele, mas a corda sempre estoura na mão dos mais fracos!

Souberam puni-lo ,mas não foram humildades para reconhecerem seu mérito,depois não sabem porque tantos desvios de conduta!!

PARABÉNS A TODOS OS SOLDADOS !!!