Mensagem encaminhada ———-
De: SEPESP – Sindicato dos Escrivães de Polícia
Data: 16 de maio de 2013 13:59
Assunto: assembleia no masp Para: dipol@flitparalisante.com
Mensagem encaminhada ———-
De: SEPESP – Sindicato dos Escrivães de Polícia
Data: 16 de maio de 2013 13:59
Assunto: assembleia no masp Para: dipol@flitparalisante.com
15 de Maio de 2013•17h10 • atualizado às 17h16
Nesta quarta-feirak, foi sancionada a lei 15.741, de autoria dos vereadores Goulart, Juscelino Gadelha e David Soares, que inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o dia 4 de Julho, como o Dia da Independência Corintiana, em referência à data em que o Corinthians foi campeão inédito e invicto da Copa Libertadores da América, em 2012.
De acordo com o comunicado oficial da assessoria de Goulart, “A importância desse dia para o torcedor corintiano é muito grande, pois há anos era alvo de gozações dos rivais, que já tinham conquistado o torneio, enquanto o Corinthians sofria com traumáticas eliminações.”
Curiosamente, a lei foi sancionada no mesmo que dia em que o Timão reencontrará o Boca Juniors, seu rival da decisão da Libertadores do ano passado.
– Quem é corinthiano jamais vai esquecer aquela noite, tínhamos que vencer e, finalmente, conseguimos tirar esse fardo das nossas costas. Foram anos de angustia que, a partir daquele dia, foram exorcizados, estamos libertados! – afirmou o vereador Goulart, por meio de sua assessoria.
Janaina Garcia Do UOL, em São Paulo
15/05/201319h00 > Atualizada 15/05/201321h49
Fernando Grella Vieira (centro) anunciou que os PMs voltaram a ser proibidos de socorrer vítimas de crimesO Tribunal de Justiça de São Paulo recuou e cassou nesta quarta-feira (15) a liminar dessa terça (14) que suspendia os efeitos de uma resolução estadual que proibia a policiais o primeiro atendimento a vítimas de crimes ou de confrontos com a polícia.
Com a vigência da resolução, volta a ser obrigatória a preservação do local de ocorrência policial, até a chegada da perícia, ressalvada a intervenção por atendimento médico especializado ao socorro às vitimas de crimes como lesão corporal, tentativa de homicídio ou tentativa de suicídio.
Na decisão de hoje, o presidente do TJ informou que “em nenhum momento [a resolução] impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”.
Além disso, prosseguiu Sartori, “determinou-se que os feridos devem ser socorridos pelos serviços médicos de emergência, que possuem não apenas treinamento de primeiros socorros como materiais e meios de fornecer o tratamento mais específico”. No entendimento do desembargador, assim como o defendido pela SSP mais cedo, no recurso, a resolução não impede a prestação de primeiros socorros pelos policiais –mas a torna “subsidiária em casos de real necessidade” quando, por exemplo, não houver disponibilidade dos serviços de emergência em tempo hábil.
Em 8 de janeiro de 2013, a secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) publicou uma resolução para proibir policiais militares de socorrer vítimas graves em ocorrências policiais –seja de crimes ou de confrontos com a polícia.
Segundo a resolução da secretaria, apenas o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou uma equipe de emergência médica local podem realizar o resgate e encaminhar a vítima ao hospital mais próximo.
Na última terça-feira (14), a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia concedido uma liminar contra a resolução da SSP-SP, o que obrigava os PMs a socorrer as vítimas que estivessem nessa situação.
Com a decisão tomada pelo TJ-SP nesta quarta-feira (15), a resolução volta a vigorar.
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Na entrevista, o secretário, o comandante da PM no Estado, coronel Benedito Roberto Meira, e o chefe da Polícia Civil, Maurício Blazeck, defenderam que a resolução não impede a polícia de atender vítimas –no caso, de lesões corporais, tentativas de homicídio e tentativas de suicídio–, mas visa a seguir parâmetros internacionais que garantam a elas o atendimento adequado.
“É um equívoco afirmar que a resolução proíbe policiais de prestar socorro em favorecimento da preservação do local de um crime, acima da vida das vítimas. Na verdade, ela contribui para a defesa da vítima, basta ver que desde que ela está vigente, os homicídios entraram em processo de queda”, afirmou Grella.
O secretário se referiu à queda de pouco mais de 40% no primeiro trimestre deste ano de mortos em confronto com a polícia, em comparação ao mesmo período de 2012.
“Prendemos mais pessoas e esclarecemos mais crimes, e um fator primordial para isso foi a resolução. Esse tipo de conduta já é adotado a cidadãos que se envolvem em acidentes de trânsito; nossa cultura já assimilou –o procedimento do policial é viabilizar o Copom e o serviço de resgate ou Samu”, completou o secretário, para enfatizar que a norma se vale mesmo de critérios estabelecidos pelo Código de Processo Penal, da década de 1940, mas frisa que, “na ausência meios indicados, o socorro poderá ser prestado por policiais”.

O comandante da PM e o chefe da Polícia Civil informaram que nos próximos dias as duas polícias definirão um protocolo de atendimento comum às duas corporações, em casos em que o resgate dos bombeiros não seja viável à vítima, mas não entraram em detalhes.
“Em nenhum momento qualquer pessoa ficou sem atendimento ou sem transporte quando necessário; tivemos equívocos e inconsistências no início, mas isso foi corrigido”, disse o coronel. “O tempo médio de resposta do resgate e do Samu é de 12 a 13 minutos para a capital; da viatura, em torno de três minutos. A partir do momento em que se constata que uma pessoa está baleada, avaliamos a situação”, completou.
Já Blazeck defendeu que a resolução resguarda a investigação de casos como as recentes chacinas na Grande São Paulo, nas quais PMs figuram entre os investigados.
“A resolução tem sido salutar às investigações no que tange à preservação do local, como casos recentes em que ela permitiu à Polícia Civil esclarecer situações, por exemplo, foram principalmente os de chacina –especialmente em municípios como Osasco e Carapicuíba”, destacou.
POLICIAIS CIVIS, VIVOS VOCÊS ESTÃO ABANDONADOS MORTOS, SERÃO DESPREZADOS
Porque faço esta afirmativa?
A resposta é simples, mas é a cruel realidade. Quando vivos Delegados de 3ª e 2ª classes servem para plantões desumanos, para ficarem acordados enquanto os classes especiais e os 1ª classes comissionados, ou seja, Diretores de Departamento, Divisionários e Seccionais possam dormir o sono dos justos; investigadores e as outras carreiras a mesma coisa, servem para serem punidos com ou sem motivo, vide caso Conde Guerra.
Mortos nem para isso servem. Em mais de 20 anos de jornalismo sempre me recusei a falar ou escrever sobre suicídio, pois entendo que a matéria causa uma dor desnecessária a família e aos amigos, mas desta vez sou obrigado a quebrar a regra e falar sobre um suicídio.
Tínhamos em São José dos Campos a Delegada Carla Torres Salgado que durante muitos anos foi plantonista no 1ª DP desta cidade e por um longo período Delegada Titular da DDM. Para que não pairem dúvidas, fui processado por essa Delegada e mais 21 outros Delegados, inúmeras vezes nos microfones das rádios Piratininga e Planeta Diário fiz duras críticas a posições e atitudes tomadas pela mesma e não me arrependo de nenhuma crítica, pois sempre frisei que era uma Delegada honrada, digna e honesta. Ocorre que na terça feira passada(14) a mesma se suicidou atirando-se do décimo andar do prédio em que morava, não vou aqui discutir os motivos que a levaram a esse último ato, talvez a pressão, o dissabor de querer resolver as coisas e não conseguir, seja o motivo qual for com certeza para ela era relevante.
Ocorre que a mesma foi enterrada em Quatis-RJ cidade não muito distante de São José dos Campos, e a Administração Superior representada pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Delegado Geral de Polícia, bem como a Diretoria do DEINTER-1 ou a Seccional de São José dos Campos e também a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo portaram-se, em minha concepção, no mínimo de maneira desumana, pois não havia uma flor sequer em nome dessas entidades, não havia um Delegado de Polícia da região no seu enterro, o único que foi atrás do boletim de ocorrência, passou por São José dos Campos, conversou comigo e tentou chegar a tempo ao enterro foi o Presidente do Sindicato dos Delegados Dr. George Melão.
Para mim, como cidadão as atitudes de inércia e descaso para com a vida de um policial seja ele de que carreira for é motivo de indignação, pois quando morre um Advogado a Ordem dos Advogados por seu Presidente ou de alguém por ele designado comparece ao enterro. O mesmo com o Ministério Público e principalmente o Poder Judiciário, pois quando morre um Desembargador, mesmo que aposentado, o Presidente do Tribunal ou vai pessoalmente ou designa um Desembargador para representá-lo.
Já essa Administração da Polícia Civil parece que desconhece as mais comezinhas regras de urbanidade, respeito, amor ao próximo, parecendo-me que a única coisa que lhe importa são convescotes.
Alguns dirão a mais a cidade de Quatis era longe de São José dos Campos e respondo: Determina-se então o Diretor do DEINTER-I que o Delegado Seccional de Cruzeiro que fica muito próxima de Quatis representa-se a Instituição Polícia Civil. Aí alguém me disse “não pudemos mandar flores, pois o carro funerário não iria levar”. E digo eu: Era necessário somente ir a uma loja de flores em frente ao cemitério municipal de São José dos Campos, entrar na loja e dizer: “Quero mandar uma corbeille de flores” e a loja se encarregaria de entrar em contato com sua congênere em Quatis e estaria resolvido o problema, e acho que a pessoa que encomenda-se não precisaria sequer gastar dinheiro do próprio bolso, pois a administração acredito que tenha verba para essas eventualidades.
Agora, quando vai a uma região um Deputado que da sustentação política ao Diretor esse não convida, mas sim convoca os Delegados para comparecerem ao beija mão. Muitas vezes usando a célebre frase ” Sua ausência será notada e devidamente anotada”.
Estou realmente indignado com a postura tomada pela administração nesse caso.
Dra. Carla esteja a senhora onde estiver que encontre paz, amparo e sobretudo amigos que não teve aqui, nem na hora de sua morte.
João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/
Decisão
Fernando Grella, disse ao Bom Dia São Paulo desta quarta-feira (15) que vai recorrer da decisão da Justiça que suspendeu uma decisão do governo do estado que impedia os policiais militares de socorrer vítimas de lesões corporais graves resultantes de tentativa de homicídio, latrocínio e de extorsão mediante sequestro.
A decisão de suspender a resolução é do juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, com base em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo.
Em sua decisão, o juiz argumenta que “o objetivo primordial da edição da Resolução SSP 05/2013 não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida”. E completou: “No entanto, como é evidente, o caso não pode aguardar a chegada do Samu, sob pena de perecimento da vida”.
Segundo o magistrado, com a suspensão da resolução, aos “policiais que recebem formação em primeiros socorros caberá distinguir as situações e preservar a vida e a saúde da população”. Os órgãos censores ficarão responsáveis por apurar excessos, omissões e imperícias, no entender do juiz.
15/05/2013- 03h40
LAURA CAPRIGLIONE DE SÃO PAULO
O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira, recebeu ontem na sede da pasta, no centro da cidade, uma comissão de quatro representantes de entidades de direitos humanos, que acusaram soldados da Polícia Militar de atuarem em chacinas e grupos de extermínio na periferia.
Os representantes pediram “a investigação rigorosa dos crimes e a punição exemplar dos envolvidos”.
Esta foi a primeira reunião entre o secretário e movimentos sociais que denunciam policiais militares. Durou exatos 54 minutos.
O encontro foi agendado depois de uma manifestação realizada na manhã de ontem, da qual participaram cerca de 500 pessoas portando cartazes com os retratos de vítimas de chacinas, além de faixas de protesto.
“Até quando vamos pagar o preço da incompetência do governador Geraldo Alckmin [PSDB]”, dizia uma delas.
O protesto culminou com a invasão, durante 40 minutos, da sede da secretaria, apesar da rápida ação dos policiais que fazem a segurança do local, tentando fechar as portas e impedir a entrada dos manifestantes.
Na reunião, Grella Vieira revelou que, só neste ano, 40 policiais foram presos sob suspeita de participar de homicídios –dentre eles, nove que, encapuzados, teriam atuado na chacina do dia 4 de janeiro no bairro do Campo Limpo, na zona sul.
| Marlene Bergamo/Folhapress | ||
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| Manifestantes invadiram prédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública para pedir mais rigor na apuração de crimes |
‘TOLERÂNCIA ZERO’
Sete pessoas foram assassinadas nessa ocorrência, inclusive o rapper Laércio Grimas, 33, o DJ Lah, do grupo Conexão do Morro.
Durante o encontro, o secretário escutou o relato da mãe do adolescente Bruno Cassiano, morto aos 17 anos, na mesma chacina. A mãe de Bruno era um dos quatro integrantes da comissão de representantes.
Colhido no meio da rua pela fuzilaria dos matadores, Bruno recebeu um tiro, mas conseguiu refugiar-se na casa de uma vizinha. Policiais militares do 37º Batalhão, que apareceram depois do ataque, dispuseram-se a socorrer o adolescente e levá-lo para o Hospital Municipal do Campo Limpo.
Segundo a mãe, ao chegar ao hospital, seu filho contava oito perfurações de bala. Morreu, tornando-se a vítima mais jovem da chacina.
Grella disse à comissão que sua posição é de “tolerância zero com abusos cometidos por policiais”.
Pediu que a mãe de Bruno e os demais membros da comissão voltem à secretaria na próxima segunda-feira, para uma nova reunião –desta vez com a presença das corregedorias das polícias Civil e Militar e do comandante-geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira.
O secretário reiterou que mantém “canal aberto de diálogo” com as entidades de defesa dos direitos humanos.
INTERDIÇÕES
A comissão pediu também ao secretário que interceda para que os familiares de vítimas de chacinas recebam indenizações pagas pelo Estado nos casos em que se comprove a participação de policiais militares nos crimes.
“É preciso que o Estado de São Paulo trate igualmente os familiares de policiais assassinados (que estão recebendo indenização) e os familiares das vítimas dos maus policiais, que não vem recebendo nenhum apoio do governo”, disse Guilherme Boulos, 30, dirigente da Associação Periferia Ativa, uma das entidades que organizou o protesto de ontem.
Em março, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto que permite que familiares de policiais assassinados ganhem indenização de até R$ 200 mil.
O secretário prontificou-se a ajudar a encaminhar o pedido à Procuradoria-Geral do Estado e à Casa Civil, que podem iniciar o processo para transformar em lei o benefício às famílias.
Crônica da AT Revista deste domingo:
O buraco invisível
Tenho uma indiscutível incapacidade para assaltar bancos, embora eu saiba que a recíproca nem sempre é verdadeira.
Às vezes imagino-me ingressando num banco, de arma em punho, com boné de aba invertida e moletom, berrando para todo mundo deitar no chão, mandando o gerente abrir o cofre para eu catar a grana e dar o pinote, levando a rima e o malote.
Sei que seria impossível eu fazer isso em minha própria cidade, afinal, muitas pessoas gentis abordam-me na rua para dizer que lêem estas crônicas, em sua rotina dominical.
Então, por eu ser um sujeito mais ou menos conhecido, se eu surgisse como ladrão, ninguém levaria meu assalto a sério.
Alguns pensariam ser uma brincadeira, embora eu já não tenha mais idade para brincar de mocinho e bandido principalmente no cenário de um banco de verdade. Já vão longe os tempos de menino, em que xerifes e ladrões matavam e morriam nos fundos dos quintais de minha rua se alguém não respeitasse o: “Renda-se, aí”, e “Mãos ao alto”, antes de algum desertor proclamar: “Não brinco mais”.
Mas volto ao assunto de meu assalto inverossímil.
Vendo-me no papel de ladrão de banco, haveria quem murmurasse, piedosamente:
-“Coitado do Cascione. Pirou de vez. Eu sempre disse que ele não bate bem”.
Uns e outros imaginariam ser uma pegadinha. E nem mesmo um inimigo maledicente, se calhasse de estar ali, no momento do assalto, nem ele ousaria afirmar que o roubo era uma coisa pra valer.
Assim, por ter consciência dessas dificuldades operacionais, e de minhas próprias limitações, resolvi não me expor ao ridículo, à zombaria de minhas incrédulas vítimas, ou à indiferença de meus assaltados.
Mas, na última sexta-feira, vivi uma experiência interessante.
Um grande banco brasileiro, localizado a meio quarteirão de distância do prédio de meu escritório, no Centro Histórico, informou a intrépidos membros do Ministério Público (do GAECO) que o banco constatou haver abalos sísmicos no subsolo da agência, sugestivos de escavação de um túnel de acesso subterrâneo ao edifício, para concretização de um assalto.
Houve expedição de um mandado judicial para os promotores efetuarem busca em locais baldios situados nas vizinhanças do banco, à procura da entrada de um possível túnel.
Os promotores não foram. Mandaram PMS, com armamento pesado, cuidar das buscas.
Ao lado do prédio de meu escritório existe um imóvel desocupado. Reviraram tudo, nada de túnel. Mas, por que não estender a busca ao pavimento térreo do prédio do cronista? Vai que eles, telepaticamente, tenham constatado meu sonho íntimo de roubar bancos?
Eu não estava presente no momento da diligência e não tive o prazer de receber meus visitantes com as honras da casa.
O pessoal do escritório diz que eles se desculparam, ao sair, e que não foram abusados. Acredito.
Mas, são inexperientes e ingênuos.
Agora que eles se foram, e ninguém nos ouve, confesso aos amáveis leitores ter cavado o túnel com minhas próprias mãos, e já atingi o subsolo do banco. Camuflei o buraco de entrada de tal forma que ninguém levou fé no disfarce da tabuleta que dizia: “Atenção. Entrada proibida. Túnel de acesso ao banco. Entre na agência pela porta giratória”.
É isso aí. Não sou um ladrão juramentado, desses que entram pela porta da frente, metem medo, e são verossímeis.
Resta-me uma consolação: comigo o buraco é mais embaixo. E escancarado. Não sei por que o GAECO não viu.
De minha parte, eu não gostei do que vi!
http://www.vicentecascione.com.br/blog/PostTexto.aspx?idPost=172#.UY-9DitARmZ
Fernanda Calgaro Do UOL, em Brasília
14/05/201320h00
O ministro Joaquim Barbosa durante reunião do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, fez novo comentário polêmico sobre advogados, o que causou mal-estar durante sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta terça-feira (14). Barbosa disse, em tom de piada, que a maioria dos profissionais dessa categoria acorda “lá pelas 11h da manhã”.
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14/05/2013-22h02
DE SÃO PAULO
Atualizado em 15/05/2013 às 00h10.
A Justiça paulista suspendeu ontem uma resolução do Estado que levou policiais militares a deixarem de socorrer vítimas de crime nas ruas. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público.
Na decisão, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, disse que “a resolução não tem o objetivo de criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida”.
Desde janeiro, quando foi publicada a resolução SSP-05 pelo secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, policiais estavam deixando de levar vítimas de crimes para hospitais antes de acionar o resgate dos bombeiros ou o Samu.
A orientação era para que eles preservassem o local do crime até a chegada da perícia e, em vez de socorrer o ferido, que priorizassem acionar o Samu ou o resgate. A Secretaria da Segurança Pública alega que nem policiais nem civis estão proibidos de prestar socorro a vítimas de crimes nas ruas.
Ela diz que a resolução reforça a necessidade de se manter o local do crime preservado para a perícia criminal –bem como de solicitar serviços especializados. Na prática, porém, a norma levou policiais a deixar de socorrer vítimas de crimes.
O juiz afirma em sua decisão que “a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos na Constituição Federal, não estão sendo assegurados na plenitude”.
Ele ressaltou ainda que o Samu reconheceu, em reunião no Ministério Público, que, “para que a resolução seja positiva, ela não pode ser interpretada como proibição para que o policial preste os primeiros socorros no local [do crime]”.
14/05/2013 12h00– Atualizado em 14/05/2013 16h02
Do G1 São Paulo
Manifestantes ficaram pouco tempo dentro da sede da SSP (Foto: Alice Vergueiro/ Futura Press/ Estadão Conteúdo)Um grupo de manifestantes ligados a movimentos sociais invadiu o hall de entrada da sede da Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo, no Centro da capital paulista, na manhã desta terça-feira (14). De acordo com a assessoria de imprensa da secretaria, o grupo ocupou o local às 10h30, gritando palavras de ordem.
Os manifestantes deixaram o local poucos minutos depois ao serem informados de que a SSP receberia uma comissão para uma reunião que deve ocorrer às 16h, com a participação do secretário Fernando Grella Vieira. A manifestação foi pacífica e não houve dano ao patrimônio, segundo a pasta.
Segundo Gilson Garcia, que faz parte do movimento Periferia Ativa, uma das organizações presentes na manifestação, o protesto pede a conclusão das investigações de crimes com a possível participação de policiais na periferia e que famílias de vítimas da violência recebam a indenização de R$ 200 mil que é o valor pago a famílias de policiais mortos em conflito.
Garcia informou ainda que a ocupação foi pacífica, apesar de funcionários da secretaria tentarem fechar as portas. Ele disse ainda que cerca de mil pessoas participaram do protesto e 120 entidades estão representadas.
A secretaria informou que “não tolera crimes cometidos por policiais” e que, na maior parte dos casos, eles acabaram presos em ações feitas em conjunto pela Corregedoria e a pasta. De acordo com dados da secretaria, 40 policiais foram presos este ano suspeitos de envolvimento em homicídios no estado.
Polícia Federal e Polícia Militar batem dois recordes de apreensões de cocaína do PCC em SP.
Em duas operações de confisco, uma no sábado e outra no domingo, foram apreendidos mais de 900 quilos de cocaína pura, o que renderia R$ 9 milhões em vendas para a facção.
O final de semana foi produtivo para a Polícia Federal e um desastre para as finanças do Primeiro Comando da Capital, o PCC, a organização que comanda o tráfico de drogas em São Paulo: em apenas duas operações de confisco, uma no sábado e outra no domingo, foram apreendidos mais de 900 quilos de cocaína pura, um prejuízo à quadrilha estimado em cerca de R$ 9 milhões.
O recorde: Polícia apreende maior carregamento de cocaína do ano em São Paulo.
As operações também representaram a quebra de dois recordes de volume apreendido. No sábado, a Polícia Militar havia encaminhado à Polícia Federal 412 quilos de cocaína apreendidos na rodovia dos Bandeirantes e estabelecido o primeiro recorde do ano.
No domingo pela manhã, os federais acompanharam um carregamento que chegou à capital numa das bases do PCC, um depósito de material de construção em Guaianazes, na zona leste, prenderam dois homens e confiscaram 517 quilos de cocaína.
Desde que intensificou as investigações para desarticular a quadrilha que mais assusta São Paulo, a PF tem centrado foco nas finanças da quadrilha, atacando sua estrutura de distribuição de drogas que funciona com um pé na Bolívia e Paraguai (de onde vem a maconha) e o outro na distribuição.
A cocaína entregue na capital paulista é comprada na Bolívia a um preço médio de R$ 10 mil o quilo no atacado. No varejo, depois do tradicional batismo (a mistura com outros produtos), o volume e renda são multiplicados em até seis vezes.
A mais importante das operações foi organizada há pelo menos uma semana. A PF levantou informações sobre a chegada de um carregamento de cocaína camuflado entre móveis de mudanças num caminhão baú, com placa de Campinas, estacionado no Posto Sakamoto 2, na rodovia Presidente Dutra.
Os policiais acompanharam à distância a movimentação do grupo e decidiram agir quando o caminhão embicou no portão do depósito de material de construção de Guaianazes que era, na verdade, fachada do entreposto de distribuição.
Os traficantes reagiram a tiros a ordem de prisão. Dois deles foram presos e outros dois, o motorista e um dos responsáveis pelo depósito, fugiram.
Os nomes dos presos não foram divulgados. “A investigação para chegar aos chefes da quadrilha começa agora. O volume de cocaína revela que é um grupo com grande potencial de distribuição”, diz o delegado federal Ivo Roberto Costa da Silva. A droga, segundo ele, seria distribuída na Grande São Paulo.
****** DETALHE: PM apreende 412kg de cocaína pura e apresenta na Polícia Federal?
Ninguém confia no DENARC?
Censura judicial
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2013
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A OAB SP requereu e o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, foi favorável e abriu sindicância contra o desembargador da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, Carlos Alberto Lopes, por se negar a receber advogado em seu gabinete.
Essa decisão é resultado de Reclamação Disciplinar proposta pela OAB SP diante da comunicação formulada por um advogado que não foi recebido em seu gabinete pelo desembargador Carlos Lopes. Como as prerrogativas pertencem à classe, a presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem decidiu instaurar processo. As partes e seus advogados “têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição”, adverte Dipp em sua manifestação.
“Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido. O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) confere aos advogados a prerrogativa de se dirigir aos magistrados em seus gabinetes para tratar de assunto do interesse do processo, sem a necessidade de agendamento prévio, seja na primeira ou segunda instâncias ou nas cortes superiores. Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB SP para que sua prerrogativa seja observada”, comenta D´Urso.
Para Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, os argumentos do desembargador Carlos Lopes depõem contra ele próprio.“Primeiro, o desembargador questinou a competência do CNJ para tratar da matéria. Depois justificou a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado; também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp”,comenta.
Em sua conclusão, o ministro Dipp invoca e transcreve precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, analisando portaria do Foro Regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados, o que considerou ilegal e inconstitucional: “A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade. Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio a elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na LOMAN e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.
http://www.oabsp.org.br/subs/indaiatuba/noticias/a-pedido-da-oab-sp-cnj-abre-sindicancia-contra
MINISTÉRIO PÚBLICO X SOCIEDADE
Quando um órgão da envergadura do Ministério Público faz apelos para tentar convencer Ministros do Supremo Tribunal Federal, Deputados Federais, Senadores da República, a imprensa e a sociedade a alinharem-se ao seu posicionamento corporativo, utilizando-se de informações, no mínimo, distorcidas da realidade, é porque está na hora do Brasil repensar seu modelo administrativo de divisão de Poderes e suas instituições representativas.
O Ministério Público não é o quarto Poder (pelo menos não é assim definido pela Constituição Federal), entretanto, está inserido, ainda que de forma dissimulada, em todos os Poderes.
No Poder Judiciário, por dispositivo inserido na própria Constituição, o Ministério Público tem acesso pelo sistema denominado “5º Constitucional”;
No Poder Executivo, não raro, assume secretarias, ministérios e outros cargos de livre escolha, nomeação e exoneração;
No Poder Legislativo, apesar da vedação constitucional contida no § 5º, inciso II, letra “e” do artigo 128, inserida pela Emenda Constitucional 45/2004, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que não se aplica aos membros do Ministério Público que ingressaram na carreira antes de 2004, não se aplicando também, e com razão, aos aposentados, desta forma, o Ministério Público também está no Poder Legislativo;
O Ministério Público possui inúmeras atribuições constitucionais e legais, entretanto, por mais que se busque, não encontramos em nenhum diploma legal, sequer, referência, a concessões, autorizações ou deliberações para que o Ministério Público realize investigações criminais.
O constituinte originário deixou claro no artigo 129 da Constituição Federal de 1.988, quais são as funções institucionais do Ministério Público, e por mais que se queira fazer uma interpretação extensiva do inciso IX do referido artigo, jamais chegar-se-á a conclusão que o Ministério Público está autorizado a investigar crimes.
A Constituição Federal definiu de forma clara e objetiva as instituições, suas funções, obrigações, direitos e deveres, separando-as de acordo com suas atribuições por Título, Capítulo, Seção, Artigos etc. Em rápida leitura, até os mais leigos percebem que o Ministério Público está inserido no Título IV (Da Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das Funções Essenciais a Justiça) e Seção I (Do Ministério Público), que não guarda qualquer relação com a Segurança Pública, esta, inserida no Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) e Capitulo III (Da Segurança Publica).
Desta feita, se o legislador criou órgãos próprios para cuidar especificamente de cada assunto, não é justo que se permita desvios de função e desperdício de dinheiro público em razão da intromissão indevida de um órgão nas atribuições de outro, pois, se cada um fizer a sua parte, com certeza o Brasil caminhará para a prosperidade.
O Ministério Público ao rotular, de forma infeliz, a PEC 37/2011 como PEC DA IMPUNIDADE, transmite a ideia que apenas e tão somente ELE, Ministério Público, é a única instituição honesta, decente, impoluta e não sujeita a conter em seus quadros pessoas que possam macular sua imagem, ou seja, dá a entender que o Poder Legislativo estimula a impunidade por criar a PEC 37/2011, que a Policia Judiciária não tem condições morais para realizar a sua função, investigar, que o Poder Judiciário deve curvar-se diante de suas imposições e entendimentos e que o Advogado, ao defender seu cliente, pode ser tão criminoso quanto este.
A sociedade brasileira não pode ficar refém deste 4º poder, nos dando a impressão que voltamos à época do império e que foi reinstituído, com outra roupagem, o famigerado Poder Moderador, o qual TUDO podia.
A PEC 37/2011, por trazer o tema investigação criminal à discussão, por si só, já assegura um bem à sociedade brasileira. Deveria também o cidadão ser chamado a participar, pois isto lhe afeta diretamente a partir do momento em que uma instituição que figura como parte na persecução penal manifesta a ambição de trazer para si, cumulativamente, a atribuição de investigar, atribuição que requer isenção e imparcialidade, uma vez que dela também podem surgir provas que interessem à defesa (Defensoria Pública e Advocacia) e não apenas ao Ministério Público.
Necessário se faz que as pessoas de bem se unam, pois, somente assim o mal não prevalecerá.
George Melão
Presidente do Sindicato dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo – Sindpesp.
(Reprodução e divulgação totalmente livre)
É O MINISTÉRIO PÚBLICO INDEPENDENTE?
Acredito que não. Dizer-se que o MP conduzirá melhor as investigações é uma falácia que venho ouvindo ha muito tempo, vejamos:
Dizem que o Delegado de Polícia pode ser influenciado, constrangido por Prefeitos, Deputados ou qualquer político a fazer o que não quer, ou não fazer o que quer. E que com o MP nas investigações, as coisas seriam diferentes… Não acredito.
Como se pode falar em independência se o MP é braço independente do Poder Executivo? Mas de qualquer maneira fortemente a ele ligado, pois quem nomeia o Procurador Geral é o Governador, quem lhes dá ou não aumento, é o Governador. Portanto, que diabos de independência é essa? Se nem o Poder Judiciário é totalmente independente, afinal, depende de verbas do Governo Estadual e o Quinto Constitucional para preenchimento de cargos de Desembargador no Tribunal de Justiça, tanto de oriundos do MP como da Advocacia, é prerrogativa do Governador, quando é encaminhada para o Governador a lista tríplice com nome dos três candidatos à Desembargador pelo quinto ou a Procurador Geral de Justiça o Governador escolhe a seu bel- prazer, não sendo obrigado a escolher o mais votado da lista.
Assim, escolhe de acordo com seu interesse político pessoal. Muitas vezes não levando em conta a escolha do MP para Procurador Geral nem a do Tribunal para Desembargador do quinto.
Se isso for independência, realmente a mim assusta…
Os integrantes do MP deveriam ser antes de tudo os Fiscais da Lei e como tal se portarem. Mas segundo depoimento de um Coronel PM o anterior e o atual Procurador de justiça sabiam das interceptações telefônicas, feitas pela PM em Presidente Prudente. Isso é fiscalizar a Lei ou é ser conivente com a ilegalidade? Pois a meu sentir e o que diz a Constituição, é que a Policia Judiciária, ou a Policia que investiga é a Policia Civil, logo, interceptações e mandados de busca e apreensão realizados pela PM são evidentemente ilegais.
O mesmo MP que é o Fiscal da Lei permite que um Policial seja demitido antes de uma sentença judicial transitado em julgado e não raras vezes em suas manifestações, defendem o ato. Se assim não fosse, não ter-se-ia demitido ao Delegado Conde Guerra, Frederico, Bibiano, Porrio, Verduraz e tantos outros…
Em realidade o próprio MP não se sente confortável e a vontade para ir contra decisão oriunda do Secretário de Segurança Publica que pertenceu as suas fileiras, ou do Governador que um dia escolherá o Procurador Geral em uma lista tríplice. Então que dependência é essa?
Para ter independência há que se ter primeiro, independência financeira, coisa que o MP, Poder Judiciário nem a Policia têm, sendo a Policia Civil pior ainda. Pois, a escolha do Delegado Geral não é sequer feita com lista tríplice, com o voto de todos os Policiais civis e não somente dos Delegados de Policia, mas simplesmente pelo gosto pessoal do Governador, que na maioria das vezes tira o nome do bolso do colete e nos enfia garganta abaixo.
Portanto, é meu entendimento que a investigação deverá continuar nas mãos da Policia Civil e o MP que é parte, assim como o Advogado, fazendo seu trabalho, não simplesmente de acusador publico, mas de fiscal da Lei, impedindo inclusive injustiças e violações das garantias constitucionais.
Desejo às mães de todos os policiais um dia feliz e que se orgulhem de seus filhos, que ganham pouco, são mal amados pela população, não tem reconhecimento por parte do Estado e ainda assim passam as noites no frio de uma viatura ou de uma Delegacia de Policia acordados para que nós população durmamos em paz. A todas vocês, mães admiráveis um feliz dia das mães.
João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/
Farra na Vistoria (CIRETRAN GUARUJÁ): DETRAN versus ECVS, interesse público ou privado?
O CIRETRAN vem passando por mudança, e está em transição para o padrão POUPATEMPO, sistema sugerido pelo governo do Estado e o Diretor Presidente do DETRANS/SP, sistema do qual diz, dar agilidade aos serviços e melhorar a vida dos cidadãos, acabar com a burocracia e com a corrupção. Mas na realidade não é isso que vemos. Não na realidade, e para a população do Guarujá, o velho sistema, que conhecemos muito bem, ainda persiste em existir ou coexistir no novo padrão.
Nesse momento de transição alguns cidadãos estão passando por grandes dificuldades no atendimento do setor de vistoria. As informações são que o respectivo funcionário responsável persiste em exigir a obrigatoriedade do serviço das ECVS (Empresas de laudo fotográfico), sendo que o site do DETRAN, em seu portal, no qual as informações dadas devem ser respeitadas, porque o que é publicado em um portal de uma instituição é a sua informação original, a qual deve ser respeitada por todos os funcionários, e principalmente em uma unidade que está ganhando o projeto piloto no litoral para implantar o novo sistema. E não devemos esquecer que o DETRAN/SP transformou-se em autarquia, ganhando status de empresa pública, e de também ser uma instituição livre de corrupção. Mesmo assim alguns funcionários preferem continuar emporcalhando o nome de uma instituição que procura ser séria e sem corrupção. Mas que na realidade está muito longe disso, porque no Brasil em cada intuição pública a corrupção está intrínseca e arraigada. As informações prestadas pelo portal são soberanas, ou seja:
Decalque do número do motor – original Pode ser substituído por: O laudo fotográfico será exigido (obrigatório) quando não houver possibilidade de se alcançar o número do motor visualmente, devendo ser realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).
Decalque do número do chassi – Original Pode ser substituído por: O laudo fotográfico será exigido (obrigatório) quando não houver possibilidade de se alcançar o número do chassi visualmente, devendo ser realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).
Na verdade essa obrigatoriedade está alem de nossa concepção de cidadão comum. Porque na verdade, a pessoa responsável pela vistoria desta respectiva unidade é proprietário, através de terceiros (laranja), de uma das empresas ECVS (Empresa de Laudo fotográfico), e já processa esse sistema durante pelo menos três anos, enganando e se aproveitando da ingenuidade e honestidade do cidadão, da população do Guarujá. Essa imposição dizendo que os veículos podem ser adulterados, apenas revela interesses privados antes dos interesses públicos da administração. Devemos também levar em consideração os valores deste serviço na cidade do Guarujá, que são os mais caros de todo o litoral. Em suma, é perceptível que este funcionário público, que para o publico leva em primeiro lugar seu interesse privado e financeiro, e que manipula todo o sistema de vistoria nessa cidade. E existem informações de que já houve acertou com o novo Diretor da unidade de transito da cidade para a manutenção da obrigatoriedade deste serviço em troca de benefícios.
É importante que a população do Guarujá exija seus direitos, denuncie as roubalheiras, lute contra a corrupção. Denuncias podem ser feitas a Corregedoria Geral da Administração no telefone (11) 3627-7965, ou pessoalmente na Rua João Brícola, 32 – 130 andar, na sede do DETRAN/SP. Ou pode ser encaminhado ao Ministério Público do município na Rua Silvio Daige, 280 no jardim Tejereba, ou por telefone no numero (13) 3384-50