DANÇA DAS CADEIRAS PARTE 1 – RESOLUÇÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 1

RESOLUÇÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 67.475, de 6 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 68.046, de 31 de outubro de 2023,

I- DISPENSA os a seguir indicados, ficando, em consequência, cessada a gratificação de “pro labore” correspondente:

a) Jose Henrique Ventura, RG 7.568.151, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública;

b) Caetano Paulo Filho, RG 8.618.632, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil -DIPOL, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.

II- DESIGNA os abaixo indicados, para exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993:

a) nos termos do artigo 1º, inciso XVI, alínea “a”, do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009, o Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV:

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER 6 – SANTOS

Flávio Ruiz Gastaldi, RG 10.578.231, ficando, em consequência, dispensado da função que exerce de Delegado Seccional de Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande, e, em decorrência, cessado o “pro labore” correspondente;

b) nos termos do artigo 1º, inciso VII, alínea “a”, do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009, o Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão V:

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL – DAP

Julio Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando, em consequência, dispensado da função que exerce de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO e, em decorrência, cessado o “pro labore” correspondente;

c) nos termos do artigo 1º, inciso X, alínea “a”, do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009, o Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV:

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO – DEMACRO

Luiz Carlos do Carmo, RG 11.718.823, ficando, em consequência, dispensado da função que exerce de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 6 – SANTOS e, em decorrência, cessado o “pro labore” correspondente;

d) nos termos do artigo 1º, inciso VIII, alínea “a”, do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002, o Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV::

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVL – DIPOL

Marcelo Jacobucci, RG 13.739.051, ficando, em consequência, dispensado da função que exerce de Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Investigações Gerais – DIG e, em decorrência, cessado o “pro labore” correspondente.

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA

NOTA DE ESCLARECIMENTO 18

*NOTA DE ESCLARECIMENTO*

A Corregedoria da Polícia Civil, instituição que tive a honra de integrar por 27 anos, vem cometendo flagrantes abusos de autoridade ao divulgar para imprensa informações supostamente sigilosas, baseadas em *DENUNCIAS ANÔNIMAS* sem qualquer fundamento.

As informações divulgadas colocam como verdadeiras as denúncias recebidas sem que tenha havido qualquer mínima apuração.

Meus familiares e eu estamos sendo hostilizados, fatos mentirosos sendo divulgados como verdadeiros e eu sequer tenho chance de me defender, pois o “inquérito é sigiloso”.

Agradeço a todos que acreditaram no meu trabalho e saibam que vocês não foram enganados. Minha carreira foi sólida e sem qualquer problema na corregedoria.

A verdade será provada, mas não creio que será divulgada pela imprensa, preocupada apenas em desmoralizar a instituição.

Enquanto isso, o crime segue se fortalecendo. Mais fácil que enfrentar os policiais é enviar cartas anônimas às autoridades que deveriam zelar pela apuração da verdade, de forma técnica e imparcial.

Att.

Maria Cecília Dias

UMA QUASE MÁFIA – A corrupção que mata a Polícia Civil: um câncer institucional umbilicalmente amarrado à classe especial por critério único e senil aposentadoria 8

A recente descoberta de um esquema milionário de corrupção envolvendo membros da Polícia Civil paulista lança luz sobre um problema crônico que há muito tempo corrói as entranhas desta instituição fundamental para a segurança pública.

O caso do investigador que  supostamente movimentou R$ 81 milhões em cinco anos por meio  de uma empresa fantasma é apenas um pequeno indício de um sistema  corrupto que parece projetado para perpetuar vícios e proteger interesses escusos.

No cerne desta questão estão dois fatores que, embora não sejam as únicas causas, certamente contribuem para a manutenção deste status quo: o critério único de merecimento para promoção à Classe Especial e a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Estas regras, aparentemente inofensivas, criam um ambiente propício para a formação de verdadeiros “feudos” dentro da corporação, onde grupos se revezam no poder sem permitir uma real renovação.

O critério  único de merecimento para a classe especial ,  não acompanhado de parâmetros objetivos e transparentes, abriu espaço para negociações mafiosas,  favorecimentos e nepotismo.

Já a aposentadoria tardia mantém indefinidamente pessoas  em posições de comando por décadas, cristalizando práticas duvidosas e resistindo a mudanças necessárias.

Sempre os mesmos em um rodízio diabólico !

E sem nenhuma vergonha na cara!

É imperativo que se promova uma reforma profunda na estrutura da Polícia Civil. Isso inclui a revisão dos critérios de promoção, a implementação de limites de tempo para cargos de chefia e a redução da idade para aposentadoria compulsória.

Além disso, é crucial fortalecer os mecanismos de controle interno e externo, garantindo que casos de corrupção sejam investigados e punidos com o rigor necessário.

A sociedade brasileira não pode mais tolerar uma polícia que, em vez de combater o crime, muitas vezes se alia a ele.

É hora de romper com esse ciclo vicioso e promover uma verdadeira limpeza institucional.

Só assim poderemos ter uma Polícia Civil que honre seu juramento de servir e proteger a população, e não os interesses de uma minoria acomodada e , talvez, corrupta.

A integridade policial não é apenas um ideal – é fundamento 1

Aos policiais que se mantêm fiéis aos seus juramentos, mesmo diante das adversidades: vocês são a prova viva de que é possível servir com honra.

Vosso compromisso com a ética não apenas protege a sociedade, mas também inspira uma nova geração de profissionais.

A luta por uma polícia íntegra é, em última análise, uma luta pela justiça e pela democracia.

É um desafio constante, mas um no qual não podemos nos dar ao luxo de falhar.

Que cada um de nós, seja policial, advogado, jornalista ou cidadão, faça sua parte nessa nobre missão.

A integridade policial não é apenas um ideal – é o fundamento sobre o qual construímos uma sociedade mais justa e segura para todos.

O Colapso da Seccional  Centro de São Paulo 5

A recente descoberta de um pretenso esquema de corrupção policial na 1ª Delegacia Seccional da Polícia Civil de São Paulo expõe uma ferida profunda no sistema de segurança pública da maior metrópole brasileira.

Este escândalo, envolvendo suposto desvio de drogas e venda de cargos, não apenas mina a confiança da população nas instituições policiais, mas também revela a complexidade dos desafios enfrentados no combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas na região central da cidade.

O cenário atual é o resultado de uma série de falhas sistêmicas e decisões questionáveis.

A  errônea substituição do delegado Roberto Monteiro de Andrade Júnior, conhecido por sua abordagem proativa na Cracolândia, pelo delegado Jair Barbosa Ortiz em 2023, prometia uma nova era de estratégias mais humanizadas e eficazes.

Ortiz chegou com um discurso não muito ético  criticando supostas operações violentas e midiáticas do antecessor e propondo soluções baseadas em experiências internacionais.

No entanto, sob sua gestão, a situação parece ter desandado.

Nada fez de inovador e acabou repetindo o antecessor com piores resultados .

Roberto foi sacado altivamente pela porta da frente; parece que o futuro de Jair não é nada confortável .  

A recente suspeita em desfavor de Elvis Cristiano da Silva –  seu homem de confiança na chefia de investigações da Seccional –  acusado de vendas de cargos e envolvimento em esquema de tráfico de drogas ( pelo que dizem não é verdadeiro seu envolvimento   ) , é apenas a ponta do iceberg do malefício de nomeações por mera indicação política.  

Verdadeiras ou falsas, as notícias sobre as investigações revelam um intrincado ,  em alguns aspectos fantasioso e falacioso , sistema de corrupção que teria movimentado cerca de R$ 50 milhões, envolvendo desvio de drogas apreendidas, falsificação de laudos e venda de cargos de chefia nos distritos policiais.

Este caso levanta questões cruciais sobre a eficácia das instituições responsáveis pelo combate ao crime.

Não se pode culpar exclusivamente uma Secional pela gigantesca criminalidade no Centro da Capital , cujo PIB é maior do que dezenas de países.

O DECAP, o DPPC , DENARC ,  CORREGEPOL , o  Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e suas divisões especializadas, como a DIVECAR, parecem ter falhado em sua missão de reprimir crimes contra o patrimônio e desmantelar organizações criminosas.

A aparente ineficácia dessas unidades de elite da polícia civil é particularmente preocupante, considerando o aumento de furtos e roubos na região central.

A CORREGEPOL quando se trata de prevenção a crimes e transgressões funcionais é nulidade absoluta.

Não sabe, não quer aprender e não quer fazer prevenção!

E muitas vezes repete o caso Escola Base.

Além disso, é impossível ignorar o papel histórico de instituições como o DENARC na criação e perpetuação do problema da Cracolândia.

A nossa gigantesca “Entrevías” !

A afirmação de que esta área problemática foi, em parte, uma “criação do DENARC” em uma época anterior à ascensão do PCC, merece uma investigação mais aprofundada e uma reflexão séria sobre as políticas de combate às drogas adotadas por décadas.

Entretanto , o fracasso das estratégias atuais é evidente.

É imperativo que a  atual gestão da Corregedoria Geral da Polícia Civil realize investigação minuciosa e transparente sobre esses escândalos.

Mais do que isso, é necessária uma reformulação completa das estratégias de segurança pública para todo o Estado.

Isso deve incluir não apenas medidas de combate à corrupção policial, mas o combate ao nepotismo, ao compadrio , à venda de cargos ; práticas vetustas no Governo do Estado de São Paulo.

Com efeito, a  situação atual da Seccional Centro e os escândalos de corrupção na polícia são sintomas de problemas muito mais profundos. 

Resultado de décadas de políticas públicas mal concebidas, falta de investimento e sucateamento deliberado da Polícia Civil.

Contudo, parece ser insustentável a permanência de Jair Ortiz!

Ainda que nada tenha a ver com as graves suspeitas. 

Verdadeiramente, é hora de São Paulo enfrentar esses desafios com a seriedade que eles demandam.

A segurança e o bem-estar dos cidadãos, assim como a integridade das instituições públicas, dependem de uma ação imediata, corajosa e abrangente.

O futuro da maior cidade do Brasil está em jogo, e não podemos mais nos dar ao luxo de ignorar a gravidade da situação ou de confiar em soluções superficiais.

Graves denúncias abalam a 1ª Seccional da Capital com reflexos em toda a estrutura da Polícia Civil 14

Policial é suspeito de montar QG de desvio de drogas em delegacias

Chefe de investigações da 1ª Seccional do Centro é suspeito de “vender” cargos em delegacias para viabilizar esquema de tráfico de drogas

Alfredo Henrique

08/02/2025 02:00, atualizado 08/02/2025 07:13

 

Arte com três retratos de homens brancos, sem barba e cabelo curto, cujo fundo é riscado por linhas brancas, semelhantes a carreiras de cocaína - Metrópoles

São Paulo – O atual chefe de investigações da 1ª Delegacia Seccional da Polícia Civil, a qual administra os distritos do centro da capital paulista, é alvo da Corregedoria da instituição por supostamente coordenar esquema de tráfico de drogas, em parceria com outros policiais, há quase dois anos.

A reportagem apurou que ele estava trabalhando normalmente, ao menos até essa sexta-feira (7/2), na seccional central. Elvis, na Polícia Civil há 25 anos, teria ligações com o investigador-chefe do 77º DP, Cléber Rodrigues Gimenez, preso em janeiro deste ano sob a suspeita de desviar cargas de drogas, apreendidas em falsas blitze policiais, e revendê-las para traficantes internacionais.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) afirmou que “todos os fatos citados” pelo Metrópoles “são alvo de apuração para aplicação das medidas cabíveis”.

Em documento da Divisão de Crimes Funcionais-Assistência Policial, é afirmado que Elvis Cristiano da Silva, de 54 anos, assumiu a chefia dos investigadores da 1ª Seccional em 2023. Desde então, conforme denúncia registrada pelo órgão fiscalizador, ele passou a “vender cadeiras de chefia dos distritos [policiais], organizando um esquema de tráfico de drogas”.

 

Para ajudar nisso, ele teria designado para chefiar a Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências Diversas (Cerco), da 1ª Seccional, o investigador Eduardo Xavier dos Santos, que, junto com Cléber Rodrigues Gimenez, também comandaria “o esquema de tráfico internacional”.

Como mostrado pelo Metrópoles, antes de ser preso, Cléber Rodrigues usava da própria estrutura (física e humana) policial para desviar cargas de entorpecentes e, posteriormente, vendê-las a traficantes internacionais.

Para isso, ele levava as drogas — geralmente cocaína — para um galpão no Bom Retiro, centro paulistano, onde a mesma quantidade da apreensão era substituída por talco, gesso ou algum pó branco.

As apreensões era formalizadas, com o registro de boletins de ocorrência (B.O.), e a falsa droga era constatada como verdadeira por meio de laudos oficiais, feitos por um perito do Instituto de Criminalística, também ligado à quadrilha.

Rodízio de delegacias

A função do chefe de investigações Elvis Cristiano da Silva, como mostra documento da Corregedoria, seria o de guardar a droga verdadeira, além de determinar onde os flagrantes seriam registrados “para não chamar a atenção do Ministério Público [MPSP]”.

Para isso, segue a denúncia, o chefe de investigações da 1ª Seccional “fazia um rodízio” de delegacias, para a elaboração dos flagrantes arrumados por Cléber Rodrigues Gimenez.

A Corregedoria ainda menciona no documento que há informações sobre a troca da droga — por talco e gesso, por exemplo — no 77º DP (Santa Cecília), sob a então chefia de Cléber Rodrigues, com 770 quilos; no 12º DP (Pari), com 500 quilos; no 2º DP (Bom Retiro), com 300 quilos, e no 1º DP (Sé), com 59 quilos.

As negociatas criminosas atribuídas aos policiais civis teriam rendido aos corruptos, somente na 1ª Seccional, ao menos R$ 50 milhões.

O esquema

Registro do MPSP mostra que Cléber Rodrigues Gimenez contava com um “comprador” de drogas, de origem colombiana, que negociava cargas de cocaína e maconha oriundas de outros estados. Um local para a entrega da encomenda ilegal era combinado, em São Paulo. Então, “gansos”, ligados ao investigador-chefe, passavam-se por policiais e apreendiam as cargas.

Os “gansos” são figuras presentes há décadas no submundo da Polícia Civil. Eles ajudam policiais corruptos na realização de crimes, além de servir como agentes duplos, repassando informações sobre criminosos para equipes de apuração, as quais se valem disso para extorquir quadrilhas.

O chefe de investigações também contava com uma rede de contatos, em outros estados, que lhe detalhava as características dos veículos com as cargas, além dos locais por onde trafegariam com a droga.

Após apreendidas e levadas ao galpão do Bom Retiro, as cargas verdadeira eram substituídas por droga falsa, cuja apreensão era oficialmente registrada em delegacias designadas por Elvis Cristiano da Silva.

As defesas dos policiais mencionados nesta reportagem não foram localizadas. O espaço segue aberto para manifestações.

Fonte: https://www.metropoles.com/sao-paulo/policial-e-suspeito-de-montar-qg-de-desvio-de-drogas-em-delegacias

Desnecessidade de Policial morrer na SAP para se aferir a necessidade da manutenção de presídio exclusivo para policiais e ex-policiais …O artigo 6º, XIV, da LONPC é conforme e Autoaplicável 5

A constitucionalidade do artigo 6º, XIV da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) encontra respaldo em princípios constitucionais e na natureza da atividade policial, sendo uma garantia funcional legítima.

O dispositivo estabelece que, na ausência de unidade de custódia exclusiva, a polícia civil deve custodiar seus próprios agentes em órgãos próprios, medida que se justifica pelos seguintes fundamentos:

Natureza da atividade policial e proteção institucional

A função policial expõe agentes a riscos específicos, como retaliações e ameaças em ambientes carcerários comuns.

A Constituição Federal, ao atribuir às polícias civis a responsabilidade pela segurança pública (art. 144), reconhece implicitamente a necessidade de proteger esses profissionais.

A custódia em unidades próprias evita expor policiais a ambientes onde sua integridade física ou autoridade institucional estariam comprometidas, assegurando condições mínimas de segurança.

Isonomia material e proporcionalidade

O tratamento diferenciado não viola o princípio da igualdade (art. 5º, CF), pois atende à isonomia material, que exige tratamento desigual para situações desiguais.

A medida é proporcional e justificada por três critérios: 

Finalidade legítima: Preservar a vida e a integridade de agentes sujeitos a riscos profissionais extraordinários; 

Adequação: A custódia em órgãos próprios só ocorre quando inexistem unidades especializadas; 

Nexo funcional: A proteção está diretamente vinculada ao exercício da atividade policial, não a status social.

Autonomia funcional e interesse público 

A LONPC garante a autonomia das polícias civis na direção das investigações (art. 26), princípio que se estende à custódia de seus agentes.

Permitir que policiais presos sejam mantidos em delegacias comuns geraria conflitos de interesse operacional e exporia a instituição a riscos de desmoralização, prejudicando a eficácia da segurança pública.

Alinhamento com a dignidade humana 

A medida está em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). A jurisprudência do STF já reconheceu que condições especiais para categorias profissionais de alto risco não configuram privilégios, mas garantias necessárias.

No caso dos policiais civis, a proteção reflete o dever do Estado de preservar a integridade de quem atua na linha de frente da ordem pública.

Subsidiariedade e organização federativa 

A LONPC estabelece regras gerais (art. 40) que priorizam a custódia em estabelecimentos penais específicos, aplicando o artigo 6º, XIV apenas como alternativa excepcional.

Isso respeita a competência concorrente da União e dos estados (art. 24, XVI, CF), harmonizando padrões nacionais com necessidades locais.

Em síntese, a norma não cria privilégios, mas estabelece salvaguardas funcionais essenciais.

Ao custodiar policiais civis em unidades próprias, o Estado cumpre duplamente seu papel: protege agentes expostos a riscos profissionais únicos e preserva a eficácia da segurança pública, garantia fundamental prevista no artigo 6º da Constituição Federal.

A Era dos Privilégios Autoconcedidos: Quando o Corporativismo Bacharelesco Subverte o Interesse Público  4

 

O Brasil vive um paradoxo: enquanto milhões enfrentam filas por saúde precária, escolas sem infraestrutura e serviços públicos degradados, certas categorias do funcionalismo moldam leis para garantir benesses incompatíveis com a realidade nacional.

São magistrados, membros do Ministério Público,  procuradores , defensores públicos ,  auditores fiscais e outras elites do serviço público que, sob o manto de um  corporativismo mafioso , transformaram o Estado em instrumento de auto regalia. 

O Corporativismo como Herança Autoritária 

O modelo atual remonta ao legado varguista, que substituiu a autonomia sindical por um sistema controlado pelo Estado.

Hoje, o corporativismo não se limita a sindicatos: migrou para as castas superiores do funcionalismo.

Grupos como a magistratura e o MP usam resoluções internas, decisões judiciais e lobby legislativo para criar um status à parte, ignorando o princípio constitucional da isonomia.

Exemplo recente: o pagamento de R$ 1 bilhão em “indenizações” a promotores de São Paulo por “excesso de processos”, sem comprovação de horas extras ou auditoria. 

Legislação em Causa Própria: O Circo que se armou 

A estratégia é clara: 

Benefícios como “indenizações” para furar o teto salarial (R$ 44,2 mil) e sonegar tributos.  

Em 2023, 93% dos juízes e 91,5% dos promotores receberam acima desse limite. 

Retroatividade sem lastro: O MP-SP, por exemplo, concedeu pagamentos retroativos de 103 meses (2015–2023), com valores individuais de até R$ 1 milhão, sem critérios transparentes. 

Autoconcessão de vantagens: Magistrados incluem auxílio-moradia (até R$ 8,7 mil), auxílio-saúde e verbas de gabinete, totalizando rendimentos que chegam a cinco vezes o teto constitucional. 

A PEC 10/2023, em tramitação, é emblemática: propõe adicionais de 5% a cada cinco anos para juízes e promotores, excluídos do teto remuneratório.

Enquanto isso, policiais , professores e profissionais da saúde lutam por reajustes abaixo da inflação. 

O Desprezo pelo Dinheiro Público 

O custo desses privilégios é astronômico: R$ 2,6 bilhões/ano  são gastos com supersalários no Judiciário e MP, valor equivalente ao orçamento anual do Bolsa Família para 1,1 milhão de famílias. 

Licitações fraudulentas, superfaturamento e nepotismo  são frequentes em órgãos controlados por essas categorias.

A CGU identificou 535 irregularidades em contratos públicos apenas em 2015. 

Impunidade estrutural: Apenas 12% dos servidores que testemunharam corrupção denunciaram, com medo de retaliação. 

O Impacto Social do Apartheid Funcional 

A distorção não é apenas econômica, mas simbólica: 

Desigualdade interna: Enquanto 70% dos servidores ganham até R$ 5 mil/mês, uma minoria acumula rendimentos de R$ 100 mil a R$ 300 mil. 

Erosão da confiança: 25% dos brasileiros acreditam que todos os servidores recebem acima do teto, alimentando a percepção de um Estado parasitário. 

Judiciário como refém de si mesmo: O STF, que deveria zelar pela Constituição, valida penduricalhos via interpretações como a do “caráter indenizatório” de benefícios. 

Urge Desmontar a Máquina de Privilégios 

Não se trata de atacar servidores públicos — a maioria cumpre funções essenciais com salários modestos —, mas de combater um sistema perverso que corrói a República.

São necessárias: 

1. Fim das verbas indenizatórias  não vinculadas a despesas comprovadas. 

2. Aplicação rigorosa do teto constitucional, sem exceções para categorias. 

3. Transparência total nos gastos com subsídios e benefícios. 

4. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, com confisco de bens. 

Enquanto o Brasil ( especialmente os governadores e legisladores corruptos ) tolerar que juízes, promotores e afins legislem em causa própria, a conta seguirá sendo paga pelos milhões que dependem de um Estado que, ironicamente, deveria servir a todos.

Tristemente, não há ninguém com coragem e disposição para atacar tal câncer !

 

Bianca De Albuquerque – Olhar atento e humanizado pela maioria dos policiais recolhidos no Presídio da Polícia Civil – 13

Caro Dr Guerra, boa tarde!

Na condição de advogada e na condição de advogada de alguns policiais que estão cumprindo pena no PPC entendo que eu deva me manifestar em seu espaço.

Antes de mais nada é preciso destacar que nenhuma decisão ainda foi tomada pela Administração no sentido de fechar o PPC, e eu pessoalmente espero que isso não prospere de maneira alguma, por ser totalmente arbitrário da parte legal.

Explico: É mais do que sabido que os policiais, civis e militares possuem direito a uma prisão separada, por razões obvias.

Eu não costumo sequer utilizar a expressão especial, pois de especial, tais presídios nada tem.

Infelizmente inclusive, as MULHERES não possuem o seu espaço em separado no PPC, as duas últimas mulheres presas hoje estão em Tremembé.

Uma delas na ATIVA.

Busquei muitos lugares para levar essa questão para análise, pois basta a Corregedoria ou o DAP alocar as policiais civis femininas em um local adequado e sob a égide da SSP e não da SAP.

Locais existem, mas falta empenho para cumprir o básico: Tratamento isonômico entre homens e mulheres policiais.

O PPC enquanto estabelecimento prisional destina-se a policiais ( ativa ou não) que estejam em temporária preventiva ou cumprindo pena.

E hoje já temos problemas em alocar os policiais ( ou ex-policiais) que durante a função foram processados julgados e apenados, responderam em liberdade e vão se apresentar para cumprir pena anos depois, quando apresentados em custódia estes tem sido enviados para Guarulhos 2.

É necessário um tramite complexo para garantir a ida destes para o PPC após a audiência de custódia, senão é Guarulhos 2.

Então até para estes casos verifique que não se cumpre o mínimo legal. Acabar com o presidio pode acarretar sim em uma tragédia, pois imagine um policial custodiado na SAP e este sofrer uma agressão/ morte por presos comuns/ faccionados.

Quem responde? O estado? A Polícia Civil?

A Corregedoria dos Presídios que autorizou?

Então pela lógica entendo que é minimamente fácil de equacionar a questão: Remodele-se o PCC, a começar de reforma estrutural/física.

Que se dê condições mínimas.

Os senhores não devem saber que o regime semiaberto hoje é na sede do PPC. Estes que estavam no semiaberto, quando transferidos para a sede pediram, através de advogados e familiares doações para camas e colchoes, pois, os que tinham estavam infestados de percevejo.

O único que se dignou a fazer algo por eles foi o BIOTO.

Nos mais ,  alguns colegas da ativa as vezes se lembram dos encarcerados. Mas fato é que essa bandeira ninguém quer.

É uma causa que é ignorada por muitos e defendida por poucos.

Poucos sabem a luta que é trabalhar nos processos de execução penal dos policiais, poucos sabem que 95% dos internos têm que passar por criminológico, poucos sabem que a pena deles é sempre maior.

Poucos sabem que nenhum deles progridem o regime na data prevista.

Que haja uma reestruturação no estabelecimento prisional, que renove-se os protocolos de revista ,   visita,  disciplina, organização, que quem esteja lá dentro saiba valorizar estar em um estabelecimento em separado. e que quem esteja aqui fora saiba defender o PPC, pois é a pouca dignidade que resta. E um lembrete:

Qualquer um está sujeito a passar uma temporada lá. Culpado ou inocente. Por isso cabe a todos defender o PPC.

Ele é NECESSÁRIO.

Para os homens e para as mulheres. ( Da ativa ou não).

Obrigada pelo espaço e parabéns pelas crônicas tão assertivas.

Bianca De Albuquerque, advogada na Capital de SP e defensora com muito orgulho e respeito de alguns colegas que ali estão.

Nota de Protesto contra o Fim do Presídio Especial para Policiais Civis 19

 

 

É com profunda preocupação que nos manifestamos contra o fim do Presídio Especial da Polícia Civil e a transferência dos detentos para unidades prisionais comuns, como Tremembé.

Esta decisão, aparentemente tomada sem a devida consideração das consequências, põe em risco a vida e a integridade física dos policiais encarcerados.

Pontos críticos:

  1. Risco de vida: Policiais em presídios comuns tornam-se alvos fáceis para criminosos que eles próprios ajudaram a prender, transformando sua pena em uma potencial sentença de morte.
  2. Violação do princípio de segurança: O Estado tem o dever de garantir a segurança de todos os detentos, incluindo aqueles que serviram nas forças de segurança.
  3. Impacto na corporação: Esta medida pode desmoralizar a força policial, afetando o moral e a disposição dos agentes em cumprir seu dever.
  4. Alternativas ignoradas: Existem outras soluções possíveis, como a criação de alas especiais em presídios existentes ou a reforma do atual Presídio Especial.
  5. Precedente perigoso: Esta decisão pode abrir caminho para outras medidas que comprometam a segurança de agentes públicos encarcerados.

Exigimos a imediata reconsideração desta decisão e a abertura de um diálogo com representantes da polícia, advogados e especialistas em segurança pública para encontrar uma solução que garanta a segurança dos policiais presos sem comprometer o sistema penitenciário.

A segurança dos policiais encarcerados não é um privilégio, mas um direito fundamental que deve ser respeitado e garantido pelo Estado.

Ademais, seria confissão da absoluta incapacidade de se encontrar Delegados e policiais civis ilibados e qualificados para dirigir uma pequena cadeia.

A Necessária Redenção da Carreira de Delegado de Polícia… Uma exortação à honestidade …Por que a carreira dos Delegados de Polícia não se impõe como exemplo positivo 11

 

Uma exortação à honestidade …Por que a carreira dos Delegados de Polícia não se impõe como exemplo positivo?

A carreira de Delegado de Polícia, apesar de sua importância fundamental para a segurança pública e a justiça, enfrenta desafios significativos que impedem que se imponha consistentemente como um exemplo positivo. Essa situação decorre de uma complexa interação de fatores

 

É com pesar e indignação que nos debruçamos sobre a atual conjuntura da carreira de Delegado de Polícia em nosso país.

Especialmente no estado de São Paulo!

Uma função que deveria ser o baluarte da justiça e da ordem pública encontra-se, lamentavelmente, sob o escrutínio da desconfiança popular e institucional.

Não nos furtemos à realidade: a corrupção, o abuso de poder e a ineficiência têm maculado a reputação desta nobre profissão.

Casos escandalosos de desvio de conduta, amplamente divulgados, lançam uma sombra sobre todos os profissionais, inclusive aqueles que se mantêm íntegros em sua missão.

A interferência política, praga que, desde sempre ,  assola nossa “República”, encontra terreno fértil nas delegacias, comprometendo a independência tão necessária para a aplicação imparcial da lei.

É inadmissível que aqueles encarregados de combater o crime se vejam reféns de interesses escusos e jogos de poder.

A escassez de recursos, embora real, não pode servir de escudo para a incompetência ou justificativa para a corrupção.

É imperativo que os delegados demonstrem coragem, criatividade e resiliência diante das adversidades, sem jamais abdicar de seus princípios éticos.

Urge uma mudança radical de paradigma.

A excelência deve ser a norma, não a exceção.

A transparência, um compromisso inegociável.

A prestação de contas, uma prática cotidiana.

Somente assim poderemos resgatar a confiança da sociedade e restaurar o prestígio desta carreira fundamental para o Estado de Direito.

Aos delegados honestos e dedicados, nossa solidariedade e reconhecimento.

Que sua conduta exemplar sirva de farol em meio à tempestade que assola a instituição.

Aos demais, nossa advertência: a sociedade não mais tolerará desvios de conduta ou mediocridade no cumprimento do dever.

Nem justiça lhes dou!

É hora de uma profunda reflexão e ação.

A carreira de Delegado de Polícia precisa se reinventar, abraçando os mais altos padrões de ética, eficiência e compromisso com o bem público.

Só assim poderá se impor como o exemplo positivo que nosso Estado e nossa Nação tanto necessita.

O caminho é árduo, mas inadiável.

O futuro de nossa segurança pública e a própria credibilidade do sistema de justiça dependem dessa transformação.

Que os delegados estejam à altura deste desafio histórico, honrando o juramento que fizeram de servir e proteger a sociedade, sem medo ou favor.

A iminente prisão do delegado Alberto Pereira Matheus Junior 12

O caso do delegado Alberto Pereira Matheus Junior, envolvido no escândalo Gritzbach, não é apenas mais um capítulo na crônica policial de São Paulo.

É um grito de alerta sobre o apodrecimento das instituições que deveriam proteger a sociedade.

A possibilidade de prisão preventiva do delegado não é mero preciosismo jurídico.

É uma necessidade urgente para preservar o que resta de credibilidade no sistema de justiça paulista.

As evidências são gritantes:

1. Um celular que “desaparece” na véspera de uma operação policial.

2. Um boletim de ocorrência registrado horas antes das buscas, numa tentativa patética de criar um álibi.

3. Transferências via Pix para familiares, num esquema que faria corar até mesmo os mais experientes lavadores de dinheiro.

Não estamos diante de coincidências, mas de um padrão claro de obstrução da justiça.

A conduta do delegado Matheus Junior é um tapa na cara da sociedade, um deboche às leis que ele jurou defender.

Com efeito, fazer da esposa e filho participantes do seu suposto crime é o ápice da canalhice!

E da burrice!

O vazamento da operação, evidenciado pela preparação antecipada do delegado, é sintoma de uma doença mais grave: a infiltração do crime organizado nas entranhas do aparato de segurança.

Quando um delegado de classe especial, com 36 anos de carreira, age como um criminoso comum  é sinal de que o câncer da corrupção atingiu níveis metastáticos.

A prisão preventiva não é apenas uma medida processual, mas um imperativo moral.

É a última chance de mostrar que ainda existe justiça num sistema onde os lobos vestem pele de cordeiro.

Se um homem que deveria ser exemplo de retidão pode manipular provas e registros policiais impunemente, que esperança resta para o cidadão comum?

A Corregedoria da Polícia Civil tem agora a obrigação de agir com o rigor que o caso exige.

Não há espaço para corporativismo ou leniência.

Cada dia que Matheus Junior passa em liberdade é um dia em que a justiça falha com as vítimas do crime organizado, com os policiais honestos que arriscam suas vidas diariamente e com cada cidadão que ainda acredita no Estado de Direito.

É hora de limpar a casa, começando pelo topo.

A prisão preventiva do delegado Matheus Junior não é apenas legal e necessária – é um dever moral para com a sociedade paulista.

Que sirva de exemplo e advertência: nenhum cargo, por mais alto que seja, está acima da lei.

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O delegado Alberto, alvo da operação desta terça, ocupou postos de destaque no Deic, o Departamento Estadual de Investigações Criminais, e no Denarc, o Departamento Estadual de Investigações sobre Entorpecentes.

A possibilidade de prisão preventiva do delegado Alberto Pereira Matheus Junior ganha força diante de acusações de destruição de provas e falsidade documental, conforme revelam elementos das investigações sobre o Caso Gritzbach .

A perda estratégica do celular e o registro de boletim de ocorrência horas antes da operação policial configuram riscos processuais que fundamentariam a medida cautelar.

Investigações do MP e da Corregedoria

O nome do delegado foi encontrado durante análise do telefone celular do investigador Eduardo Lopes Monteiro, um dos quatro policiais civis presos pela Polícia Federal em dezembro do ano passado por suspeita de extorquir dinheiro e bens de Gritzbach.

Segundo a PF, Alberto Pereira Matheus Jr faz pedidos constantes de dinheiro a Eduardo Monteiro.

Os pagamentos foram feitos, via pix, nas contas da mulher e do filho do delegado.

A PF e o MP suspeitam que Eduardo Monteiro fazia pagamentos periódicos a Alberto Pereira Matheus Jr como uma espécie de “pedágio” pelo cargo que ocupava.

O dinheiro seria oriundo de arrecadação de valores obtidos por atos de corrupção policial.

Delegado Alberto

Os investigadores não conseguiram recolher o celular do delegado, item chave em qualquer apuração criminal.

Alberto Pereira Matheus Jr disse aos policiais que perdeu o telefone justamente na segunda (3).

Alberto Pereira Matheus foi chefe do delegado Fabio Baena e do investigador Eduardo Monteiro, citados diretamente na delação do Gritzbach.

Divisão de Crimes Funcionais – A Guardiã Silenciosa da Ética Policial 5

 

 

A Guardiã Silenciosa da Ética Policial

Em tempos de constante escrutínio público sobre as forças de segurança, uma unidade se destaca por sua atuação discreta, porém fundamental: a Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria da Polícia Civil.

Este órgão, muitas vezes desconhecido do grande público, é o bastião da integridade dentro da instituição policial, operando longe dos holofotes, mas com um impacto profundo na manutenção da confiança pública.

Os membros desta divisão são verdadeiros artífices da justiça interna.

Com uma dedicação incansável e um compromisso inabalável com a ética, eles navegam pelas águas turbulentas das investigações internas, enfrentando o desafio de investigar seus próprios pares.

Seu trabalho é um equilíbrio delicado entre o rigor técnico e a sensibilidade necessária para lidar com as complexidades das relações institucionais.

A excelência doutrinária que permeia o trabalho da Divisão é notável.

Seus integrantes não são meros investigadores; são estudiosos da lei, especialistas em procedimentos internos e guardiões zelosos da reputação policial.

Eles operam sob um manto de sigilo, não por obscurantismo, mas por necessidade estratégica, protegendo a integridade das investigações e a reputação dos inocentes até que os fatos sejam devidamente apurados.

No entanto, uma nuvem de preocupação paira sobre o horizonte.

A recente mudança na direção da Corregedoria traz consigo a sombra da incerteza.

Enquanto a renovação pode ser bem-vinda, o risco de um desmonte das estruturas cuidadosamente construídas ao longo de anos é uma ameaça que não pode ser ignorada.

A história nos ensina que o enfraquecimento de órgãos de controle interno frequentemente precede o declínio da integridade institucional.

Qualquer tentativa de diluir as competências da Divisão, seja por meio de reorganizações estruturais ou por interferências políticas, deve ser vista com extrema cautela e resistida com vigor.

É imperativo que o novo diretor compreenda a grande importância desta Divisão e se comprometa não apenas a mantê-la, mas a fortalecê-la.

O trabalho ético, técnico e doutrinário realizado por seus membros é o alicerce sobre o qual se constrói a confiança pública na polícia.

Enfraquecer este pilar seria um desserviço não apenas à instituição, mas à sociedade como um todo.

A Divisão de Crimes Funcionais não busca aplausos ou reconhecimento público.

Sua recompensa é a manutenção de uma polícia íntegra e respeitada.

É nosso dever, como sociedade, exigir que este trabalho continue, longe dos holofotes, mas com todo o apoio e recursos necessários.

Que o novo capítulo na história da Corregedoria seja marcado pelo fortalecimento destes guardiões silenciosos, e não por seu desmonte.

A integridade de nossas instituições de segurança depende disso.

A nomeação do novo corregedor-geral traz consigo uma perspectiva promissora que não pode ser ignorada.

Com uma bagagem de mais de 17 anos na Controladoria Geral do Estado, o novo diretor traz  consigo um arsenal de experiências e conhecimentos em fiscalização e controle que podem ser valiosos para a Corregedoria da Polícia Civil.

Sua trajetória na Controladoria sugere uma compreensão profunda dos mecanismos de responsabilização e transparência governamental, elementos cruciais para o fortalecimento da integridade institucional.

Esta experiência pode ser uma inovação para inovações positivas, melhorando potencialmente os procedimentos já sólidos da Divisão de Crimes Funcionais.

A expectativa é que essa expertise seja canalizada para fortalecer, e não para desmantelar, as estruturas existentes, promovendo uma sinergia entre as práticas consagradas da Divisão e novas abordagens de controle e gestão.

Assim, a chegada do novo corregedor pode representar uma oportunidade única de evolução, desde que haja um compromisso inabalável com a preservação da autonomia e a eficácia da Divisão de Crimes Funcionais.

E nós, cidadãos, merecemos nada menos que uma polícia que se policie com o mesmo zelo com que nos protege.