Manifesto Político-Jurídico em Defesa do Direito de Defesa de Carla Zambelli  e por respeito aos Advogados –  ¡Te extraño, Justicia! 7

ADVERTÊNCIA – O escrito abaixo , tomando por exemplo o caso da deputada Carla Zambelli , é uma crítica contundente à atuação do STF e do Judiciário em geral, cada vez mais industrializado e alheio ao “mundo do ser” , levantando questões sobre politização, seletividade e garantias processuais.
A abordagem é importante para o debate democrático e para o controle social do Poder Judiciário;  entretanto  alertamos o leitor sobre o seu caráter opinativo e da ausência de exposição detalhada dos argumentos contrários. Não substitui a consulta direta às decisões judiciais e aos autos do processo para uma compreensão completa e equilibrada do caso.
Por se adotar um tom opinativo, com críticas contidas e sem contraponto detalhado, o texto deve ser compreendido  como um posicionamento pessoal  e não como relato neutro dos fatos.
Não é imparcial  e peca por ser generalizante ( como tudo no setor público, o Poder Judiciário vive e sobrevive do esforço incansável , comprometimento e talento da minoria virtuosa ) , mas não é ficcional.
Verdadeiramente, nele há muitas coisas que estão  engasgadas na garganta de muita gente .
Muitos gostariam de dizer, mas quem antagoniza – por mais manifesto que seja o seu direito e razões – com o Poder Judiciário será julgado nos termos, pesos e medidas que a ele aproveitarem.  

( Bairro de Salamanca – Madrid – Espanha )

Revisado às 08:00 de 19/05/2025

No teatro da política brasileira, onde o espetáculo frequentemente suplanta o Direito, o caso Carla Zambelli transcende a figura polêmica da deputada.

Tornou-se um sintoma  grave da transformação do Poder Judiciário em instrumento de arbitrariedade seletiva.

Zambelli, por trás da persona aguerrida, não é um titã do poder – não comanda máquinas partidárias, não tem fortuna para comprar influência, nem base eleitoral robusta.

Sua voz, por mais estridente  e desafinada que seja, jamais representou risco real às instituições.

No entanto, foi elevada a inimiga pública  de um STF que parece mais interessado em performar justiça do que em praticá-la. 

O caso do porte ilegal de arma é emblemático da politização da Justiça.

A lei é clara: a autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas( art. 10. § 2º, do Estatuto de Desarmamento ).

Entenda-se , a pessoa enquanto embriagada ou drogada não está protegida pela autorização e poderá ser presa em flagrante.

Reagir, sob violenta emoção, a uma agressão moral brutal não cancela em tempo real – automaticamente – a autorização para o porte.

E o porte ilegal de arma de fogo só deixa de existir – anulação ou perdimento – depois da notificação do seu cancelamento por autoridade policial ou judiciária, sempre assegurando-se ampla defesa. 

As limitações , pelo TSE, durante as eleições devem ser interpretadas caso a caso; portar arma  em colégio eleitoral como o da Capital é muito diferente de onde ainda há vestígios de coronelismo e adversários , as vezes da mesma família, se matam a tiros por suas paixões políticas regadas a cachaça.

Na Capital de São Paulo, se levar a ferro e fogo as limitações sobre a distância (perímetro de 100 metros a ser mantida de locais de votação) , nenhum membro de força armada ou de segurança, se estiver em folga – poderá sair de casa armado; mesmo quando não houver segundo turno.

E chamar uma mulher de “prostituta de luxo” em público, na frente do próprio filho, não é mera opinião – é violência.

Exigir que a vítima, em vez de reagir, busque calmamente a polícia é uma fantasia jurídica.

A legítima defesa não pressupõe cálculo racional; pressupõe humanidade.

Calculistas e frios são os psicopatas violentos.

Zambelli, por ser deputada, pode ter porte de arma.

E segundo a Secretaria da Segurança, o porte de arma de Zambelli é particular e foi emitido pela PF.

Ela não era um simples CAC.

Zambelli sacou a arma após ser moralmente agredida.

Não atirou.

Não empunhou a arma além do necessário para cessar a ofensa e conter o agressor.

E mais do que ninguém é a vítima que tem – desde que disponha de meios para tal – maior dever e direito de prender em flagrante o seu agressor.

Se um homem, em idêntica situação, revidasse com um soco na boca do agressor, lesionando seus lábios e quebrando-lhe vários dentes  , seria “defesa da honra”.

Para uma mulher, a reação virou “crime”.

Retoricamente: se Zambelli , em vez de deputada, fosse policial , uma promotora ou magistrada seria condenada pelo pretenso porte ilegal de arma caracterizado por emprego inadequado ?

Obviamente, não! 

Diga-se de passagem , muitos Juízes e Promotores , de folga , ingressam na sessão eleitoral e votam levando arma na cintura.

Para eles a interpretação da lei é diferente, ainda que , esvaziando o carregador de uma automática , matem alguém preto e pobre , em circunstâncias controversas , empregando arma 9mm de uso restrito e contrabandeada ( caso de um membro do MP , hoje Desembargador em SP ).

E tais interpretações , entre amigos , não servem como precedentes quando se trata de julgar e absolver cidadão ou policial comum.

De fato, julgamento fruto do corporativismo mafioso e da corrupção intelectual não pode servir como jurisprudência em benefício de quem não possui prerrogativas funcionais e aristocráticas.

O STF, no entanto, para condenar Zambelli , ignorou a realidade do conflito (o mundo do ser) e criou uma ficção ( um dever ser)!

A de que deve haver “uso adequado”, “proporcional” ou “não excessivo” de arma portada legalmente em meio a uma agressão em andamento.

Onde está a norma escrita que , de forma clara, diz que nas circunstâncias acima aquele que possuir a licença para portar arma para defesa pessoal incorrerá nas mesmas penas de quem não possui porte ?

Ela existe?

Ou foi construída (  inventada )  ao sabor do julgamento – um ato de puro decisionismo judicial.

Certamente, teria sido melhor então ter disparado nas pernas do ofensor (  que segundo consta é processado por crime contra a honra de Zambelli ) .

O STF , aparentemente , exigia de Zambelli que utilizasse a sua arma em defesa própria de forma dissimulada como ladrões fazem em muitos assaltos?   

E ainda mais absurda se mostra a acusação e a condenação pela suposta  invasão ao sistema do CNJ , repousando  sobre o testemunho de um criminoso confesso, cuja palavra vale tanto quanto um bilhete de loteria passada.

O suposto hacker, hoje acusando Bolsonaro com a mesma facilidade com que antes apontou Zambelli, narrou uma trama tão absurda que desafia o senso comum: uma deputada ordenando que fosse emitido um mandado de prisão expedido e assinado pelo próprio procurado: Alexandre de Moraes.  

Se isso fosse um filme, seria rejeitado pelo roteiro de um bêbado. 

E onde estão as provas materiais?

Onde está o indício concreto de que Zambelli ordenou ou sequer sabia da invasão?

Não há.

Há apenas a palavra de um estelionatário que , como todo golpista , fala o que convém e carrega quantos puder consigo.

Que digam os policiais que já se combinaram com estelionatários! 

O STF, no entanto, abraçou a narrativa sem questionar.

Por quê?

Porque o processo nunca foi sobre justiça – foi sobre acertos de contas de um Poder vítima de falsas acusações e críticas, algumas até legítimas, pela bancada da extrema-direita.

Aliás, bancada que bajula e não deixa faltar verbas e aprovações legislativas para os Tribunais dos Estados. E nada diz sobre as irregularidades, ineficiência e a corrupção nos tribunais estaduais.

A direita de Zambelli, verdadeiramente, escolheu desmoralizar o STF, o único Tribunal que tem poder de pôr freios a estupidez e cupidez desse pessoal.

Mas ainda que com grandes méritos , no Supremo, melhor dizer no Poder Judiciário em geral , sentenças ( de primeiro grau ) ; relatório , o voto ( a decisão do Relator )   e o Acórdão do Relator  ( contendo julgamento omitindo teor de declaração de voto vencido ) muitas vezes , para não dizer de regra, precede  julgamento.

O voto do Relator , nas instâncias superiores , já está pronto muito antes da defesa ter a oportunidade de falar ao colegiado.

Ora, se já vem de casa pronto para que  se perder tempo com advogado falando para as paredes.

O Poder Judiciário não quer ler, não quer ouvir e muito menos ainda olhar para a cara dos advogados.

Aliás, boa parcela dos Juízes não quer ver e ouvir ninguém

E quem faz qualquer crítica vira inimigo; pode cair numa suposta lista negra de desafetos no estilo de certos órgãos policiais.

Estão sempre muito ocupados trabalhando , no mínimo , 40 horas semanais ou muito ocupados  pensando em qual o melhor investimento ou melhor divertimento para gastar os seus penduricalhos ( aliás, quanto mais pobre o Estado da Federação, mais ricos seus magistrados e promotores ).  

A sustentação oral presencial, último “recurso” – no sentido de última oportunidade do acusado, foi negada a Zambelli – um desrespeito grotesco ao contraditório e ao advogado – Dr. Daniel Leon Bialski .

Pura e simplesmente, no caso Zambelli assim como de milhares de brasileiros, tal negativa da última oportunidade de o advogado falar pela defendida se deu em razão de o procedimento ter sido mera expectativa da pena.

Ela já estava condenada desde o recebimento da denúncia.

Um jogo processual de cartas marcadas , no qual o Réu se senta na mesa perdendo de lavada.   

Igualmente aconteceu ao Lula.  

E não se enganem , se Lula tivesse sido denunciado e julgado pelo STF , em vez de na República de Curitiba , ainda estaria na cadeia.

O falastrão ousava ameaçar abrir a CAIXA PRETA DO JUDICIÁRIO

No STF ele só teria voto favorável do Lewandowski , pois o que apadrinhou por ser advogado do PT ,  na primeira oportunidade foi alisar General e lhe deu punhalada nas costas; nem a enterro de familiar Lula pode comparecer.

E talvez seja essa a maior lição para os políticos de todas as vertentes , nunca fique dignificando Juiz que condena o seu adversário .

O inimigo ou algoz do meu inimigo meu amigo nunca vai ser!

Ele , o adversário político , pode ser inocente ou menos culpado!   

E quando o mesmo tribunal que condena é o único que pode reformar a sentença  é melhor nem perder seu tempo e dinheiro.

O Ministro poderá lhe aplicar uma multa em dinheiro por procrastinar o trânsito em julgado e lhe antecipar o mandado de prisão.   

Zambelli não está sendo julgada por seus atos, mas por sua persona.

Pelo conjunto da obra como militante histriônica.

Se fosse uma cidadã comum, sem notoriedade, teria sido absolvida ou – quando muito – punida com brandura.

Mas, por ser uma figura polarizadora, seu julgamento foi contaminado pelo desejo de “dar um exemplo” aos demais membros da direita que diuturnamente atacam o STF.

Repetimos , a maioria dessas críticas e acusações são impertinentes e falsas ; por interesses específicos ( mesquinhos ) da direita.

Nada a ver com o interesse público.

Mas o STF não pode descer ao nível dessa escumalha !

E esse é o perigo: quando o Judiciário vira palco de ajuste de contas, ninguém está seguro. 

Destacando que , embora não seja o caso do STF, nos Tribunais em que decisões , liminares e acórdãos são vendidos , cada qual  cuida da sua relatoria.

Voto divergente dá em tiroteio .

V.U.

O Ficciosismo Judicial

Sinteticamente , a acusação criou a tese de que ela, como funcionária pública – deputada – contratou o invasor de dispositivos e sistemas informatizados com a fim de falsificar documento público inserindo dados falsos em sistema com o objetivo específico de obter “vantagem midiática e política”, além de desmoralizar o sistema de Justiça”.

A lei penal, anos atrás, criou uma forma de peculato praticada por funcionário público, muito comum entre os operadores do sistema dos DETRANS, que consiste na inserção de dados falsos sobre veículos e condutores para expedição, emissão “negociada “de documento materialmente verdadeiro, mas ideologicamente falso.

Vale dizer: a finalidade da ação do funcionário público ao falsificar determinado documento público crime é ganhar dinheiro.

Exemplos comuns: alteração da categoria  da CNH do motorista sem que ele tenha cumprido a carga de aulas e se submetido a exames.

Alteração da motorização de veículos sem notas fiscais dos novos componentes, das notas fiscais de serviços  mecânico e com laudo veicular falso.

Exemplo clássico: esquentar motor a diesel de veículo novo em veículo a gasolina antigo.

A denúncia contra Zambelli, cuja prova principal, é a confissão do estelionatário que inseriu os dados falsos fabricando um arremedo de mandado de prisão pretensamente expedido e assinado pela própria pessoa que deveria ser capturada, criou uma fantasia acusatória: a deputada , como agente pública, contratou a invasão de sistema informatizado do CNJ , inserindo mandado de prisão em desfavor de Alexandre de Moraes com o fim de obter “vantagem midiática e política”, além de desmoralizar o sistema de Justiça”.

A tese da denúncia, em vez das provas , foi ajustada ao artigo 313-A do Código Penal brasileiro: inserir ou facilitar a inserção de dados falsos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o objetivo de obter vantagem indevida – “midiática e política – para si ou para outrem, ou para causar dano ( desmoralizar o sistema ) . 

A denúncia , em linhas gerais , deve descrever os fatos criminosos com todas as circunstâncias objetivas ( o que aconteceu , como , quando e onde ) e subjetivas ( quem e os porquês ), sendo indicado o número do dispositivo de lei supostamente infringido , os elementos de produção de prova técnicas e testemunhais.

A denúncia não comporta abstrações mentais do Procurador ou Promotor de Justiça.

A descrição detalhada do fato permite que o Réu entenda a situação e possa , por meio de advogado, se defender da acusação de forma justa.

O processo judicial não é palco para discussões acadêmicas ficcionais do órgão acusador.

No caso da denúncia em desfavor de Zambelli , podemos até pensar que , assim como no caso de Lula,  a denúncia do MP foi estruturada conforme preopinação dos Julgadores ( aqueles bate-papos diários no café entre Ministros e PGR )  , pois um mandado de prisão expedido e assinado pelo próprio sujeito passivo da prisão, flagrantemente , é uma grande piada.

Não é documento !

É crime impossível.

Não engana ninguém , não traz quaisquer vantagens e não desmoralizada coisa alguma.

Para a condenação agravada Julgadores dotados de grande criatividade argumentativa e pouca capacidade , no caso, demonstrativa , lançam em voto alegações como: causar relevantes e duradouros danos .

Outro ficciosismo judicial.

Com efeito, não existe nenhuma prova de dano , assim nem se deve perder tempo em discorrer sobre a relevância e duração ( dos danos ) .

Ademais, danos a  credibilidade e honorabilidade de instituição pública se prova, não se presume .

E de regra, tais danos morais são causados por aqueles que nela atuam; não por quem as difamam ou criticam .

E Instituição pública não perde clientes ( danos financeiros ) pela falta de credibilidade em seus serviços e pela negligência de funcionários que abandonam o sistema logado a espera de invasores.  

“É completamente absurda a atuação vil de uma deputada federal […] que causou relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições”, afirmou Moraes.

Muito mais absurdas e vis são as vendas de sentenças Brasil afora!

E ainda mais vil quando se vê a blindagem de Tribunais , colocando -se a maior culpa no “despachante de corrupção”.

Às vezes , como ocorreu , despachados para o outro plano!

Verdadeiramente, no caso de sentenças judiciais , a maior culpa e vilanidade é de quem as vende e – quando dá azar, não sabe ou não soube vender bem – acaba premiado com aposentadoria compulsória.

E sabe-se lá o motivo , a gente só vê Juiz ladrão com mais de 30 anos de serviço público!

Mas sem perder a linha , o Judiciário , há muito tempo,  opera sob uma lógica perversa: a do ficciosismo judicial.

Os julgadores não interpretam a lei – inventam-na.

Não aplicam o Direito – encenam-no, bem-vestidos com suas roupas quase sacerdotais confeccionadas com panos nobres , sobre  ternos de alta costura e nos pulsos elegantes Vacheron Constantin e  Patek Philippe…

Os mais pobres usam populares Rolex.  

O processo penal, que deveria ser garantia, virou um teatro  absurdo e luxuoso , onde o réu é tratado como inimigo e a defesa como formalidade dispensável e procrastinatória.  

E não é somente  em matéria de direito penal!

E do STF , não se pode esperar muito em razão da absurda litigiosidade e tantos erros e injustiças nas esferas a ele inferiores , pois confessadamente se vê obrigado a escolher o que é matéria de relevância e de repercussão geral.  

Nessa linha de imperfeições , Zambelli , aparentemente, foi condenada – tal como milhares de brasileiros – sem provas mínimas de autoria e materialidade ,  sem ampla defesa, sem direito a todos os recursos previstos em lei, especialmente os mais importantes que são aqueles endereçados ao STJ ( Especial ) e STF ( Extraordinário ) .  

Se isso é justiça, então a justiça já morreu. 

Ou melhor: nunca existiu para a maioria das pessoas.

E Zambelli foi abandonada.

Por Bolsonaro, por Moro, pelos mesmos que um dia a aplaudiram.

A direita brasileira, como sempre acontece na política , adotou a estratégia do “cada um por si”.

Nenhuma solidariedade, nenhuma coragem de enfrentar o pretenso arbítrio judicial , pelos meios legítimos e elevados.

A direita só é unida para chicanas que possam beneficiar a fonte majoritária dos seus votos, o homem que como nenhum outro político brasileiro sabe manipular toda a torpeza de pelo menos metade do eleitorado.

Além de ser o retrato vivo da fealdade do brasileiro: violento, preconceituoso , desonesto e , miseravelmente , ignorante diplomado e concursado.

É mais fácil sacrificar um aliado  ( tóxico e que queima o filme ) do que lutar por princípios que a todos, indistintamente , aproveitarão.  

Este caso não é sobre uma deputada.

É sobre todos nós.

Se o STF pode suprimir a liberdade e o mandato de uma figura pública com processos frágeis e julgamentos enviesados, pode fazer o mesmo  – e com muito mais facilidade – com qualquer cidadão.

Basta que você vire inconveniente.

Basta que você desafie o poder estabelecido. 

E ainda que portador de visíveis problemas mentais como esquizofrenia e alcoolismo crônico não haverá Ministro , de ofício , submetendo o réu ao necessário exame acerca da capacidade mental do acusado.

Para a defesa é muito delicado suscitar a incapacidade mental do defendido , especialmente sem provocação de familiar.

De regra, tal medida não é requerida pelo advogado.

Delegado poderia , mas não quer saber…

Na audiência de custódia todos poderiam , mas também ninguém quer saber …

E nem sequer se olha para o custodiado…

É uma audiência em que poucos juízes “dão audiência” ao seu jurisdicionado!

Sim,  ainda há que se preocupe efetivamente com os direitos dos presos.  

Defender Zambelli não é defender sua persona – é defender o Direito.

É lembrar que, em um Estado Democrático, ninguém pode ser condenado por ser quem é, e ser do jeito que é , apenas pelo que fez.

E mesmo assim, só com provas. 

Se ninguém pode ser condenado por atos que não praticou com muito mais razão não pode ser condenado por condutas e resultados abstratos ; que só existem na mente do julgador.

Se aceitarmos esse precedente, amanhã seremos nós na mira.

E não haverá ninguém para nos defender. 

Zambelli, a rigor, não deveria ser o melhor  exemplo para este debate trágico.

Mas se faz necessário.

Porque sua condenação é um espelho – e o que ele reflete é o rosto de uma Justiça que já não se reconhece.

“Te extraño, Justicia.”    ( em sentido duplo )

Rcguerra

“sub censura”

Ainda tem muito tranqueira na Prima Feliz…Mas malandro é malandro e mané é mané… 2

Além de ser um grande filho da puta com a Pátria, para com a sua família, seus colegas e sua Instituição, esse otário provavelmente enche o cu de cachaça antes de disparar seus dejetos mentais.

Agora vai ficar esperando uma anistia que não virá para ele e depois sonhar na cadeia, sem salário e sem pensão para os familiares , com a eleição de um presidente de extrema-direita que lhe dê indulto!

Sifu!

A Nova Lei Orgânica da Polícia Civil: Rumo à Eficiência, Mérito e Independência – Classe especial para todos , Mestrado para Seccionais e Doutorado para Diretores 8

Preliminarmente, aqui – sem nenhuma pretensão acadêmica e sem o zelo que o assunto merece – tratamos de colocar em discussão anseios e ideias bastante antigas.

A Polícia Civil paulista, instituição fundamental para a garantia dos direitos, da ordem e da justiça, atravessa um momento de inflexão.

A readequação  de sua Lei Orgânica, em consonância com as diretrizes federais, representa não apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade histórica de romper com práticas arcaicas e promover avanços concretos na eficiência, independência e qualificação de seus quadros.

O Fim do Apadrinhamento: Mérito e Qualificação como Critérios Objetivos

Historicamente, a ocupação de cargos de direção e de chefia na Polícia Civil esteve, não raro, atrelada a critérios subjetivos, distantes do mérito e da competência técnica.

Os critérios mais comuns: prestígio pessoal ou potencial arrecadador.

Não fiquem indignados e ofendidos: conheçam a verdade e se libertem  dessa triste realidade institucional.

Verdadeiramente, não se pode jogar todos nessa ratoeira …

Mas as ratazanas existem , ratos e camundongos ao redor!

O resultado é conhecido: desejo de perpetuação nos tronos ( cargos mais valorosos ) , com  estagnação funcional na base, loteamento de cargos e  as consequentes  práticas ilícitas.

A nova Lei Orgânica deveria propor  uma ruptura com esse modelo.

Incialmente, para a promoção á classe especial será adotado o duplo critério: merecimento e antiguidade.

Seja a promoção por antiguidade , seja por merecimento , todos os policiais operacionais e  delegados , obrigatoriamente , serão matriculados e convocados para o curso superior de polícia.

Recebendo ajuda de custo para os gastos extras durante o curso.

A maioria dos policiais não residem na Capital , muitos em regiões distantes ( centenas de quilômetros ).  

Para cargos de chefia da carreira de Investigador Oficial, por exemplo, o indicado deverá, além de possuir diploma superior, estar obrigatoriamente na classe especial e ter os cursos específicos de gestão pública e administração de meios, ministrados pela Acadepol.

Repetindo: o curso será obrigatório quer para promoção por antiguidade quer para merecimento.

Trata-se de um avanço que valoriza a experiência, o conhecimento e a formação continuada.

É sabido que nunca foi respeitado o requisito de estar na classe especial para ocupar o cargo de chefe, principalmente de investigadores .

Nunca se respeitou o de classe mais elevada , muitas vezes o mais antigo na carreira e na mesma Unidade, inclusive.

Sempre sendo preterido por quem não conhece a cricunscrição e nem o trabalho de invesgação; motivo: ter o defeito da honestidade!

Além da cultura do “time “ ( as vezes quadrilha ) que segue unida de um lugar para outro .

Também , há os casos em que o  Delegado convidado para assumir determinada unidade acaba tendo que aceitar a nomeação de policial de confiança da Seccional ou da Diretoria .

Popularmente, o Delegado muitas das vezes é obrigado a engolir indivíduos pelos quais não tem a menor simpatia e confiança.

E com essas práticas culturais  policiais experientes, em classe especial, acabam tendo que conviver com um chefe na 2ª. Classe , não raro, arrogante e ladrão.

E nenhum trabalho em equipe flui nessas condições.

No caso da indicação e nomeação de Delegados Titulares, a nomeação   deve ser apenas para quem está na 1ª classe, com cursos específicos de reciclagem, aperfeiçoamento em administração para o exercício de titularidade de Unidades.

Proibição, peremptória , de comissionamento de 2as. Classes em Titularidades classificadas como de 1ª.  

O comissionado se sujeita a manipulação de toda a ordem para não perder as migalhas.

E para toda e qualquer Delegacia Seccional ,  o delegado deverá ser ocupante da classe especial .

Para os divisionários, o requisito é estar na classe especial ,  na primeira metade da lista classificatória e ser professor concursado da ACADEPOL  .

Já para Diretores de Departamento e Delegados Gerais, a exigência deverá ser ainda mais rigorosa: doutorado em área jurídica, criminologia ou administração pública.

Impactos Práticos: Eficiência, Qualidade e Combate à Corrupção

A adoção desses requisitos mínimos, longe de ser mera formalidade, representa uma verdadeira blindagem contra o apadrinhamento e o loteamento político das cargas de chefia.

Ao privilegiar a qualificação e o mérito, a Polícia Civil tende a se tornar mais eficiente, inovadora e técnica.

Além disso, a formação contínua de policiais e autoridades, orientada para a ascensão funcional, contribuirá para a redução da corrupção e para o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.

A experiência internacional demonstra que instituições policiais mais autônomas, comprometidas e menos sujeitas a interferências apresentam índices externos de resolução de crimes, respeito aos direitos humanos e melhores confiança social.

Desafios e Perspectivas

A implementação dessas mudanças, evidentemente, não será isenta de desafios.

E muitas vozes contrárias , como aquelas que até hoje são contrárias à promoção para a classe especial também por antiguidade, nos moldes das promoções para o cargo de Desembargador no Poder Judiciário.

O critério único do merecimento  para a promoção a classe especial , raramente , contempla quem verdadeiramente possui méritos diferenciados.

Digo: intelectualidade , comprometimento e eficiência.

O critério é muito mais o prestígio interno , externo ou dinheiro !

Será necessário investimento em formação, valorização das carreiras e, sobretudo, vontade política para enfrentar resistências corporativas e interesses contrariados.

No entanto, o benefício coletivo – em termos de segurança, justiça e cidadania – compensa  plenamente o esforço e investimentos.

A Polícia Civil, como instituição republicana, deve ser exemplo de profissionalismo, ética e respeito ao mérito.

A ACADEPOL tem competências para instituir os cursos de Mestrado e Doutorado se não houver opções por convênios com Universidades publicas e privadas .

A nova Lei Orgânica, se elaborada e aprovada com tal espírito , pode inaugurar uma nova era: menos política, mais técnica; menos apadrinhamento, mais justiça.

Rcguerra

O Cardeal “Bad Boy e o salamaleque judicioso para fazer o chefão rir

 

Ah, Secretaria de Segurança ,  lugar  fértil em bajulação …

Culto ao padrinho curto!

Eis que surge, reluzente como seus dentes bem polidos, o nosso  delegado “Bad Boy”, agora promovido a Cardeal da Polícia Civil da Grande São Paulo.

Não bastasse a auréola de surfista , resolveu brindar a plebe com um artigo jurídico – ou seria um bilhete de agradecimento?

Escrito tão profundo quanto uma poça d’água .

“Bad Boy”, por favor, não faça mais prova pública de que Cardeal é ignorante do Direito e puxa-saco de gente ainda mais ignorante da Lei.

Se a preocupação é com a impunidade , que tal começar pelo bê-á-bá do CPP: investigar e prender dentro da legalidade, como manda o figurino?

Estude a fase pré-processual e as melhores técnicas de investigação ; o resto deixe para quem entende !

Ou será que agora, entre um café e outro, sobra tempo só para escrever loas ao chefe e posar de defensor da classe que você mesmo ignora no cotidiano?

Salvo advogados medalhões e miliardários como você…

Ou está pensando em ser advogado ao se aposentar?

Duvido, faz o tipo que chegará aos 75 anos se a lei não for alterada.

De onde você tirou que o artigo 366 do CPP,  foi um golpe na advocacia criminal?

Ou está mais preocupado com a imprescritibilidade de corruptos e lavadores de dinheiro?

Para eles fica muito ruim tentar se esconder no exterior , terá que fugir de um lado para o outro todo o tempo e gastar todo o dinheiro até transcorrer 40 anos ( quem for novinho, né ).  

Diga-nos ,  foi para alisar o Capitão  Derrite que pensa e legisla com a pistola e a bala?

Estratégia e garantias ?

Só se vier no coldre.

Já o Cunha, esse sim, é puro músculo: pensa com os bíceps e resolve tudo no supino.

Ele , mesmo deputado, também não pode deixar de fazer salamaleques a quem lhe trata como irmão!

Até gostaria que fosse de coração , mas oficial da PM sorri pela frente e apunhala pelas costas.

Delegado bom para eles é delegado expulso!

O Cunha – por quem tenho sincera simpatia – tem que se cuidar , caso não se reeleja e tenha que voltar a fazer polícia corre riscos  funcionais sérios.  

E o “Bad Boy”?

Ah, esse curte  muitas maresias, surfando nas ondas do oportunismo, esperando a próxima maré de cadeiras vagas e mais valorosas!  

Provavelmente sonha com a DGP…

Quem não sonha ou sonhou um dia?

O tal artigo ( postagem anterior ) , tal como inquérito sem nenhuma prova que preste, não traz um dado estatístico ou a posição acadêmica de um jurisconsulto de verdade.  

Número de foragidos citados por edital?

Zero.

Processos arquivados por prescrição?

Nem sinal.

Fica apenas pelo argumento de autoridade de quem é amigo do Fausto Macedo e do presidente da ADPESP; bem-intencionado, mas sem nenhuma noção de que esse “ensaio” serve para desqualificar ainda mais a carreira de delegado como operador do direito.    

Afinal, para que números estatísticos ,  artigos científicos ou debates na advocacia , se a simples menção ao projeto de lei do Derrite com a relatoria do Cunha  – acompanhando a retórica do tenente-jurista –  já basta para agradar o chefe e se garantir na próxima ciranda de poder, não é?

No fim, a advocacia criminal segue indispensável – e rindo.

Porque nada é mais divertido do que assistir Cardeais da PC, Capitães da PM e Halterofilistas ( ou seria melhor pugilista ) disputando quem puxa mais forte o tapete da razão, enquanto a sociedade espera, sentada, por justiça e policiais de verdade.

Aqui no Flit Paralisante, a única certeza é que a maré da vaidade e da ignorância nunca baixa.

“Bad Boy”, por favor, não faça prova de que Cardeal é ignorante do Direito e puxa-saco de gente ainda mais ignorante da Lei …Se está preocupado com a Advocacia cumpra o seu dever de investigar e prender …Derrite pensa com a pistola , o Cunha com os bíceps e o “Bad Boy” curtindo maresias

A suspensão do processo como estratégia de impunidade: um golpe na advocacia criminal

É hora de enfrentar o desequilíbrio gerado por um garantismo disfuncional que serve mais aos criminosos do que ao Estado Democrático de Direito

Por Luiz Carlos do Carmo – Delegado de polícia e diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (DEMACRO) – Polícia Civil do Estado de São Paulo.

O presente artigo propõe uma reflexão crítica sobre os efeitos colaterais do art. 366 do Código de Processo Penal, que autoriza a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o réu, citado por edital, não comparece nem constitui advogado. Tal dispositivo, apesar de sua motivação garantista, tem sido utilizado como verdadeiro escudo contra a persecução penal, gerando incentivos à fuga, enfraquecendo o papel da defesa técnica e comprometendo a efetividade da justiça.

O texto analisa os princípios constitucionais que impõem a necessidade de uma legislação penal eficiente e eficaz, e propõe a atualização da norma com base em projeto legislativo em tramitação no Congresso Nacional, de autoria do Deputado Capitão Derrite e sob relatoria do Deputado Delegado Da Cunha, que busca permitir a citação do acusado durante a audiência de custódia, corrigindo distorções que favorecem a impunidade.

1. Introdução

A Constituição Federal de 1988 consagra, no art. 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. No entanto, a aplicação extensiva e acrítica do art. 366 do CPP tem promovido, paradoxalmente, um fenômeno de desjudicialização do processo penal pela simples ausência voluntária do acusado e a não constituição de defensor.

Trata-se de um dispositivo que, embora inspirado no respeito ao contraditório e à ampla defesa, vem sendo convertido em instrumento de blindagem de criminosos, prejudicando a efetividade do Direito Penal e desestimulando a atuação da advocacia criminal.

2. A redação e os efeitos do art. 366 do CPP

Conforme dispõe o caput:

“Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, carão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.”

Embora aparentemente razoável, a prática revela um grave paradoxo: quanto mais o acusado evita o processo, menos ele será processado. A simples ausência, combinada à falta de advogado, resulta na paralisação indenida da persecução penal, criando um ambiente propício para a prescrição e a impunidade, mesmo em casos graves como estupro, tráco de drogas e crimes violentos.

3. O desestímulo à advocacia e a obsolescência da defesa técnica

A estrutura atual desestimula a contratação de advogados, pois incentiva o réu a permanecer foragido ou não se manifestar, confiando na suspensão do processo.

Nesse cenário, o advogado criminalista, peça essencial para o contraditório e a ampla defesa, vai sendo progressivamente marginalizado, ameaçando sua atuação em um momento em que a defesa técnica deveria ser mais valorizada.

A OAB, como guardiã da ordem jurídica e da advocacia, não pode se omitir diante deste desmonte silencioso da atuação do defensor.

4. A perpetuação da impunidade e a falência do sistema penal

O art. 366 tornou-se, na prática, um dispositivo de favorecimento da impunidade.

Embora a Súmula 415 do STJ preveja que o prazo prescricional siga a pena máxima em abstrato, a realidade é que o tempo perdido até a localização do réu e a dificuldade de reativação processual prejudicam gravemente a resposta estatal à criminalidade.

Sem mecanismos eficazes para citação e prosseguimento do feito, o sistema penal perde credibilidade e o Estado se enfraquece perante a sociedade.

5. Fundamentos constitucionais para a necessidade de mudança legislativa

A atualização da legislação processual penal não é apenas uma opção política: é uma exigência constitucional, baseada nos seguintes fundamentos:

  • Princípio da Efetividade do Direito (art. 1º da CF/88): o Direito deve produzir efeitos reais e não ser mera formalidade inócua.
  • Princípio da Eficiência (art. 37 da CF/88): o sistema de justiça deve ser eficaz na persecução dos crimes.
  • Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade: a resposta penal deve ser adequada e equilibrada às exigências sociais. Função Social da Lei Penal: a norma penal deve proteger efetivamente os bens jurídicos essenciais.
  • Princípio da Interpretação Evolutiva do Direito: as leis devem ser interpretadas e atualizadas conforme a evolução dos fatos sociais.

6. Proposta legislativa em curso: citação em audiência de custódia

Em resposta a essa grave distorção, tramita no Congresso Nacional projeto de lei de autoria do Deputado Federal Capitão Derrite, atualmente sob relatoria do Deputado Delegado Da Cunha, que propõe a introdução da citação pessoal do acusado durante a audiência de custódia, nos casos de processos suspensos com base no art. 366 do CPP.

Essa alteração permitirá que, uma vez preso, o réu seja regularmente citado, possibilitando o prosseguimento do processo penal com todas as garantias constitucionais preservadas.

O esforço conjunto dos parlamentares mencionados representa um avanço legislativo relevante e merece o apoio institucional da OAB, do Ministério Público, da Magistratura e da Polícia Judiciária.

7. Considerações finais

A manutenção do atual modelo de citação por edital, que resulta na suspensão indefinida de processos penais, compromete a efetividade da justiça criminal e prejudica gravemente a advocacia.

É hora de enfrentar o desequilíbrio gerado por um garantismo disfuncional que serve mais aos criminosos do que ao Estado Democrático de Direito.

A OAB, fiel à sua missão histórica de defesa da ordem jurídica e da justiça social, deve liderar a pauta da atualização legislativa, apoiando iniciativas que visem à modernização do processo penal, à proteção dos direitos fundamentais da sociedade e à valorização da advocacia criminal.


Se a polícia fosse menos corrupta e mais eficiente não seria necessário discussões acerca da suspensão do processo após citação editalícia .

Entretando , o texto é valido para ser refutado…

Mais tarde eu volto!

Deputado Delegado Olim afirmou que a política do mandatário em relação aos policiais é do “tipo PSDB“… ( A diferença é que os Tucanos não mentiam se fazendo de “amigos ” ) 4

Críticas a Tarcísio por reajuste no salário de policiais chegam à base: ‘Tipo PSDB’

Leonardo Rodrigues

07/05/25 – 08h00minEmCidades

Atualizado em07/05/25 – 08h02min

Divulgação/PC-SP

Imagem ilustrativa de uma viatura da Polícia Civil de São Paulo  Foto: Divulgação/PC-SP

A insatisfação de policiais de São Paulo com o reajuste salarial promovido pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) para o funcionalismo público extrapolou as entidades da categoria e chegou à base do governador no Legislativo.

À IstoÉ, o deputado estadual Delegado Olim (PP) afirmou que a política do mandatário em relação aos oficiais de segurança é do “tipo PSDB“, em alusão ao partido que comandou o estado de 1995 a 2022, à exceção de breves interrupções.

“O governo prometeu que a polícia [paulista] seria a mais bem paga, e não cumpre. Houve um reajuste linear para o funcionalismo público, o que, no caso dos policiais civis e militares, significa um aumento de R$ 240,00 no holerite. Faço parte da base do governador, mas esse valor é ridículo para um estado tão rico”, afirmou.

O deputado federal Delegado Palumbo (MDB-SP), aliado do grupo que inclui Tarcísio e o secretário estadual da Segurança Pública, Guilherme Derrite — responsável pelas tropas do estado –, chamou o reajuste de “merreca”. “Entra governo, sai governo, e continuamos enganados”, disse.

Na mira

reajuste anunciado pelo Palácio dos Bandeirantes foi de 5% nos vencimentos todos os setores do funcionalismo público estadual, o que inclui as polícias. Em nota, o Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) classificou o percentual como “insuficiente para recompor a inflação acumulada nos últimos dois anos, em torno de 10%: 4,62%, em 2023, e 4,83%, em 2024”.

O último reajuste efetivo dos agentes ocorreu em 2023, primeiro ano da gestão Tarcísio — de 14% a 24,64% para policiais civis e de 26,0% a 34,2% para militares, provocando críticas e acusação de favorecimento à PM. Para 2025, o governo anunciou um aumento de 6,5% no orçamento da Segurança Pública, mas reduziu a verba para a formação de policiais. A arrecadação paulista em 2024 foi de R$ 275 bilhões, uma alta real de 8,8% em relação ao ano anterior.

Conforme um levantamento do Sindpesp, São Paulo ocupa a 24ª posição na média de remuneração para delegados — com R$ 15.037,99 mensais –, à frente de Minas Gerais, Bahia e Paraíba.

Para Rafael Alcadipani, professor da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas) e pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o governo promove um “sucateamento das duas forças [as polícias civil e militar]“. “Dadas as condições financeiras do estado, o governador e o secretário [Derrite] promovem um investimento pífio diante da urgência dos problemas. O foco na segurança é mais um discurso do que uma prática”, afirmou à IstoÉ.

Em nota, a SSP afirmou ter “compromisso com a valorização policial” e relembrou o “reajuste salarial inédito” de 2023. “A SSP também está comprometida em reduzir o déficit na Polícia Civil e realizou a maior contratação de policiais em 14 anos, com mais de 9,1 mil novos agentes, sendo mais de 3,4 mil para a Polícia Civil, que foram distribuídos pelo estado. A Polícia Civil também está realizando concursos para preencher 3,1 mil vagas”, concluiu a pasta.

Na terça-feira, 6, o governo anunciou um edital para contratar 2,2 mil policiais militares da reserva para cargos administrativos na corporação. “A medida permitirá que os policiais da ativa, que atualmente exercem funções internas nas unidades da PM, possam reforçar o policiamento nas ruas”, disse a Secretaria de Comunicação.

Guilherme Muraro Derrite e Tarcísio de Freitas

Tarcísio de Freitas ao lado do secretário Guilherme Derrite: os homens à frente das polícias de São Paulo

História antiga

O diálogo entre Polícia Civil e Bandeirantes é pouco amistoso desde que Guilherme Derrite assumiu a SSP, tornando-se o primeiro policial militar a chefiar as forças do estado. Oficial da reserva, o secretário comandou um pelotão da Rota (Rotas Ostensivas Tobias Aguiar) e deixou a tropa de choque por excesso de violência — ele foi investigado por dezesseis homicídios, conforme revelou a revista Piauí.

Além do entendimento de que deu reajustes superiores e poder de investigação à PM, o secretário foi associado à falta de diálogo na discussão para regulamentar a Lei Orgânica das Polícias Civis e criticado pela onda de episódios de violência de autoria dos agentes da corporação — entre janeiro e setembro de 2024, oficiais de segurança do estado mataram 496 pessoas, maior número para o período desde 2020.

Para Guaracy Mingardi, ex-investigador da Polícia Civil e atual pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a corporação tem sido deixada de lado pelo governo estadual. “Está ficando envelhecida, burocratizada, e sofre com a falta de pessoal, recurso e equipamentos — mesmo no Departamento de Homicídios, talvez o mais funcional da Segurança Pública paulista”, disse.

Mesmo sob pressão da oposição e de instituições ligadas aos direitos humanos e à segurança pública, Tarcísio endossou o comandado e decidiu mantê-lo no cargoRecentemente, Derrite fechou um acordo para trocar o PL pelo PP e ocupar uma das vagas da direita na disputa pelo Senado em 2026 — nas últimas duas eleições, o ex-comandante da Rota foi eleito deputado federal

Trabalhador sem salário, polícia sem lei e mulheres na linha de frente

Não dá para aceitar que, numa casa que tem que primar pela legalidade, funcionários de uma empresa prestadora de serviço estejam sem salário, sem vale-alimentação, sem auxílio-transporte. Quem está sendo penalizado são os trabalhadores que entregam sua força de trabalho para essa empresa ganhar dinheiro. De forma alguma podemos aceitar isso, e cabe à mesa diretora tomar as providências — não era para esse assunto estar na imprensa. A mesa está dormindo. Quero também fazer uma homenagem às policiais femininas pelos seus 70 anos de serviços prestados. Houve uma evolução importante desde o tempo em que havia batalhões específicos de polícia feminina. Hoje, elas estão nas companhias em todo o Estado, atuando lado a lado com os policiais masculinos no combate ao crime, socorrendo pessoas, salvando vidas. É justo reconhecer e elogiar essa trajetória. Por fim, registro a cobrança quanto à minuta da Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil. O prazo para apresentação terminou no dia 9, e as entidades já estão cobrando. A informação é de que o texto está pronto, aguardando apenas apresentação ao governador e estudo de impacto financeiro. Esperamos que o projeto realmente traga respostas para todas as carreiras da Polícia Civil e que tenhamos, como prometido, a melhor lei de reestruturação do país.

O Café , o Advogado e os Estudantes de Direito – Ah, Esses Moços… 2

 

Na esquina da rua quase sempre vazia, há um café antigo, daqueles que resistem ao tempo e às modas.

Ali, entre o aroma forte do café passado na hora e o tilintar das xícaras e do barulho vindo dos malditos caça-níqueis, senta-se quase todas as manhãs um homem de olhar atento e gestos contidos.

Não usa mais o distintivo, mas carrega nos olhos a experiência de quem já viu o melhor e o pior das pessoas.

O ex-delegado , agora advogado diletante, observa a cidade acordada.

Os telefones celulares sobre a mesa trazem manchetes dos jornais digitais que se repetem: corrupção, violência, escândalos políticos.

Ele sorri de canto, não por ironia, mas por resignação!

No noticiário,  velhos conhecidos: personagens e enredos que, de tanto se repetirem, já parecem parte do folclore paulista.

Enquanto mexe o café, lembra-se dos tempos em que era ele quem investigava ou às vezes era vítima das fraquezas e das podridões humanas, especialmente dos bastidores do poder.

Lembra das noites em claro, das audiências tensas, dos depoimentos cheios de meias-verdades.

Lembra-se, sobretudo, de como a linha entre justiça e injustiça pode ser tênue, quase invisível, quando interesses maiores estão no jogo.

Quando , de regra, a injustiça vence de goleada!

Há quem acredite na Justiça burocrática, os corruptos e criminosos ricos!

E há quem , ainda, acredite na Justiça Divina .

O velho advogado – que nunca aprendeu a rezar nem gosta de pedir nada para ninguém – não acredita numa nem outra !

No balcão, a garçonete comentou sobre a última operação policial da Polícia Federal, aquela operação contra o tráfico internacional que prendeu duas dúzias de estivadores , marinheiros e pescadores , mas, de pronto , libertando-se o CEO da lavanderia do dinheiro do crime.

Aliás, que nem sequer seria preso acaso não fosse encontrada uma arma de fogo dentro da sua Ferrari.

Aquele rapaz, da geração que fica milionária antes dos 30 anos, que sorteou um resto de rico (um Jeep bem usado) para uma humilde funcionária.

Um  “presente de grego” – além de defeituoso – condicionado a metas de produção, tais como captação de “clientes”: músicos sem talento, mas com dinheiro, jogadores de futebol e, especialmente, traficantes.  

O ex-delegado ouve, mas não opina.

Aprendeu, com o tempo, que a verdade é paciente: ela sempre encontra um jeito de aparecer, mesmo que demore.

Ao sair, ajeita o paletó, cumprimenta os conhecidos e segue para o escritório.

Sabe que, do outro lado da cidade, há quem ainda acredite em Juiz e Promotor para fazer justiça; em vez de apenas ganharem muito dinheiro fazendo muito pouco.

É por essas pessoas que ele continua a lutar contra arbitrariedades, erros e injustiças.

No fim do dia, voltará ao café.

Talvez  beba cerveja e escreva algumas linhas para um Flit Paralisante qualquer ou talvez apenas observe os estudantes da faculdade de direito indo e vindo sorridentes.

Ah, se esses moços , pobres moços , soubessem o que ele sabe …

No fundo a cidade é feita dessas pequenas crônicas cotidianas, de cafés, bares, de olhares, de esperanças desesperançosas , de lutas silenciosas e de corações de estudantes.

E ele, cronista sem talento segue atento em busca de alento sorvendo o tempo em goles lentos…

E reflexivo ouvindo mentalmente a canção de Lupicínio Rodrigues:   

Esses moços, pobres moços

Ah! Se soubessem o que eu sei

Não amavam, não passavam

Aquilo que eu já passei

Por meus olhos, por meus sonhos

Por meu sangue, tudo enfim

É que eu peço a esses moços

Que acreditem em mim

Se eles julgam que a um lindo futuro

Só o amor nesta vida conduz

Saibam que deixam o céu por ser escuro

E vão ao inferno à procura de luz

Eu também tive nos meus belos dias

Esta mania que muito me custou

Pois só as mágoas que trago hoje em dia

E estas rugas o amor me deixou

Se eles julgam que a um lindo futuro

Só o amor nesta vida conduz

Saibam que deixam o céu por ser escuro

E vão ao inferno à procura de luz

Eu também tive nos meus belos dias

Esta mania que muito me custou

Pois só as mágoas que trago hoje em dia

E estas rugas o amor me deixou

Rcguerra

MAGA: “Matando, Acobertando, Garantindo a Anistia” 2

MAGA: “Matando, Acobertando, Garantindo a Anistia”

  • Matando: Porque a letalidade policial em São Paulo explodiu sob Tarcísio: só em 2024, a PM matou 737 pessoas, um aumento de 60% em relação ao ano anterior e 86% a mais que no governo anterior.
  • O ápice foi a Operação Escudo, verdadeira “operação vingança”, com dezenas de mortos em poucos dias, inclusive crianças e adolescentes.
  • Descobrindo: A gestão Tarcísio virou referência nacional em obscurantismo: nega sistematicamente o acesso a dados sobre assassinatos cometidos por policiais a pesquisadores, advogados e jornalistas, sempre invocando genericamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na prática, é o velho truque de esconder cadáveres e dificultar investigações, perpetuando a impunidade e impedindo qualquer controle social ou acadêmico da violência estatal .
  • Garantindo a Anistia: O governo não só recusa transparência, como desmonta mecanismos de controle, como as câmeras corporais, e trata denúncias graves como “casos isolados” a serem resolvidas com afastamentos burocráticos e promessas vazias de rigor. O resultado? Os policiais continuam matando, o Estado finge que pune e a sociedade segue sem respostas – a anistia está garantida, desde que o gatilho seja rápido e a câmera , de compra lenta , desligada .
  • Anunciando a Mentira: Para completar o ciclo, o governo vende a ilusão de que a queda dos homicídios é obra da polícia, quando, na verdade, o que há é  a proibição pelo PCC de matança a céu aberto .
  • O PCC, é quem “administra” a violência e esconde corpos, distorcendo as estatísticas e alimentando a narrativa oficial de sucesso . O PCC não matou Gritzbach!

“Quem precisa do devido processo legal quando se tem um gatilho tão sensível quanto o ego frágil de um PM? […]

Porque, convenhamos, quem precisa de provas quando se pode simplesmente calar todo mundo, não é mesmo?

Afinal, testemunha que não fala é testemunha que não atrapalha.

E câmera inoperante não serve para nada!

Enquanto a sigla MAGA era para ser “Make America Great Again”, na São Paulo de Tarcísio virou:
“Matando, Acobertando, Garantindo a Anistia” – tudo para manter a máquina de impunidade azeitada, a letalidade policial nas alturas e a sociedade na mais profunda ignorância, sob o manto da “proteção de dados”.

O que se esconde, na verdade, é uma vergonha de um Estado que prefere sumir com cadáveres – seja pela mão do policial jogando corpos nas profundezas de pedreiras , seja pelo silêncio cúmplice do governo – do que enfrentar a própria podridão.

No fim, a única coisa realmente protegida é a confiança dos que matam, escondem os cadáveres e garantem a anistia para si mesmos.

Justiça?

Só se for para o Trump ver.  

Responsabilidade, Dificuldade e Periculosidade do cargo de Delegado de Polícia em São Paulo…Salário menor do que os Oficiais PM, Legistas e Peritos é roubalheira governamental – Menosprezo! 1

Responsabilidade do Delegado de Polícia

O Delegado de Polícia é o dirigente máximo da Polícia Civil, responsável por presidir inquéritos, coordenar investigações, tomar decisões de indiciamento, prisão em flagrante , soltura com ou sem fiança, representar por prisões, conduzir procedimentos legais e garantir a legalidade de todos os atos investigatórios .

Detém autonomia técnico-jurídica, sendo o garantidor dos direitos fundamentais dos investigados e da sociedade, além de responder pessoal e funcionalmente por eventuais abusos, omissões ou falhas no processo investigatório .

Sua atuação é fundamental para a persecução criminal e para a tutela da ordem pública. Suas responsabilidades e deveres vão muito além das atribuidas aos Oficiais da PM e dos Legistas e Peritos Criminais , as três carreiras ganhando até mais do que os delegados sem a mesma dedicação laboral.

Dificuldades e Carga de Trabalho

A carreira de Delegado em São Paulo enfrenta graves dificuldades estruturais: déficit de mais de 15 mil policiais civis, delegações trabalhando sem delegados, falta de recursos materiais e humanos, acúmulo de funções administrativas, investigativas e operacionais de policialmente preventivo especializado, inclusive; além de pressão social e institucional .

Delegados muitas vezes respondem por várias unidades diuturna e simultaneamente, trabalham sob plantões exaustivos e são alvo de cobranças diretas da população, Ministério Público, Judiciário e imprensa.

A precarização das condições de trabalho afetando a eficiência e aumenta a sobrecarga da carga.

Periculosidade

O exercício da função é de alta periculosidade.

O Delegado está exposto a ameaças diretas de crimes, risco de represálias, decisões que podem gerar animosidade com grupos poderosos e, em muitos casos, a necessidade de atuar em operações de campo, prisões e diligências de alto risco. Além disso, responde criminal, civil e administrativamente por seus atos, inclusive por omissões e falhas de subordinados .

Comparação com Peritos Criminais e Médicos Legistas

AspectoDelegado de PolíciaPerito Criminal / Médico Legista
Formação requeridaBacharel em Direito, com experiência jurídica/policial prévia (3 anos)Diploma universitário em áreas diversas (Perito); Medicina (Legista); sem exigência de prática anterior
ResponsabilidadeDirige a investigação, toma decisões jurídicas, responde por toda a legalidade dos atos policiais Realiza exames técnicos e laudos periciais, com independência técnica, mas sem responsabilidade por conclusividade. Nenhuma cobrança por resultados , metas , produtividade e diminuição da criminalidade. Praticamente nenhum contato com o público.
Carga de trabalhoPlantões, acúmulo de funções, decisões administrativas e investigativas, pressão institucional e social Plantões, produção de laudos, atuação técnica especializada, menor exposição pública/institucional
PericulosidadeAlta: exposta a ameaças, represálias, decisões de impacto direto na liberdade e patrimônio de terceiros Moderada: exposição a agentes biológicos/químicos, riscos laboratoriais, menor exposição a ameaças diretas
SalárioHistoricamente inferior a outros estados; em SP, há distorções pontuais, mas o topo da carreira ainda é, em média, superior aos peritos, considerando adicionais. Ainda assim, injusta em razão das responsabilidades e expertise. Em alguns momentos, as remunerações brutas podem se aproximar ou superar os delegados, especialmente após os novos reajustes, mas sem os mesmos adicionais de direção
Exigência de especialidadeAltamente especializada (jurídica e policial)Diversas formações aceitas para perito; medicina para legista; atuação técnica, mas sem exigência de prática anterior na área

Justificativa para a Valorização do Delegado

  • O Delegado é o único responsável por garantir a legalidade de toda a investigação policial, sendo o elo entre a polícia, o Ministério Público e o Judiciário .
  • Suas decisões têm impacto direto na liberdade, patrimônio e honra dos investigados, exigindo conhecimento jurídico profundo e responsabilidade funcional.
  • O cargo exige experiência prévia, formação jurídica e preparação para representar a Instituição respondendo a cobranças públicas e institucionais.
  • A periculosidade é inerente, não apenas pelo contato com o crime organizado, mas também pela exposição à pressão e às ameaças subjacentes às suas decisões .
  • O acúmulo de funções e a precariedade estrutural tornam o exercício da cargo ainda mais penoso em São Paulo .

Sobre a Remuneração

Em razão do desprezo governamental , das distorções culturais de uma política que valoriza muito mais a violência do que a legalidade , reajustes recentes que reduziram a diferença salarial, os salários médios do Delegado de Polícia de São Paulo, incluindo adicionais de direção e gratificações, tendem a ser ligeiramente inferiores aos dos oficiais PM, dos peritos criminais e médicos legistas .

Tal defasagem salarial e a falta de valorização da carreira faz talentos diminuídos e agravado o déficit de profissionais, prejudicando a eficiência da segurança pública .

Conclusão

Não há justificativa técnica, funcional ou de periculosidade que fundamente o pagamento inferior ao Delegado de Polícia frente a peritos criminais e médicos legistas, especialmente considerando a maior importância legal , centralidade da atividade de polícia judiciária, responsabilidade jurídica, complexidade e risco do cargo de Delegado.

A discrepância salarial decorre de políticas públicas equivocadas e falta de reconhecimento institucional, não de critérios objetivos de responsabilidade, dificuldade ou periculosidade .

Urge maior combatividade por parte dos Delegados de Polícia.

O Corregedor Geral da Polícia Civil – já que o DGP tem mais comprometimento com as suas empresas do que com a Instituição – tem o dever legal e moral de colocar ordem na “polícia científica”…Perito que se negar a receber e examinar integralmente o corpo de delito – DESTACANDO O GRAU DE PUREZA DE TODO O MATERIAL – tem que ser preso em flagrante e demitido a bem do serviço público…Peritos cresceram demais da conta e os delegados já estão de quatro exibindo a bunda… 18

Limite de 150 kg para análise pericial de drogas em São Paulo

Em São Paulo, conforme noticia Josmar Josino , peritos do Instituto de Criminalística (IC) só podem analisar até 150 kg de drogas por vez, especialmente durante o período noturno, devido a questões de segurança.

Quando a apreensão ultrapassa esse limite, o excedente é aos responsáveis ​​pela apreensão e fica pendente de análise posterior, mediante agendamento pela Polícia Científica.

Esse procedimento foi formalizado em um protocolo acordado entre o IC, a Polícia Civil e com a anuência do Ministério Público, garantindo transparência, segurança e agilidade nos exames, já que o laboratório do IC atende todas as delegacias da capital .

Críticas e implicações jurídicas

A medida tem sido criticada pelos delegados, que a amostragem arbitrária e sem respaldo legal ou administrativo, apontando que pode prejudicar a cadeia de custódia das provas, pois parte significativa do material apreendido retorna sem análise e sem pesagem formal .

Não há previsão legal específica que limite a quantidade de droga a ser periciada nesses termos, sendo essa uma decisão administrativa do órgão pericial.

Comparativo nacional

Em outros estados, como no Pará, não há menção a limites para análise pericial de grandes quantidades de drogas; perícias já foram realizadas em apreensões que superaram três toneladas, com amostragem e análise laboratorial específica .

A legislação federal (Lei 11.343/2006) determina apenas que a perícia de constatação deve ser feita rapidamente e que uma amostra seja preservada para o laudo definitivo, sem impor limites máximos de quantidade para análise pericial .

Resumo

  • Em SP, o IC só analisa até 150 kg de drogas por vez à noite, por razões de segurança; o excedente é devolvido para análise posterior .
  • A medida é administrativa, não prevista em lei, e criticada pelos delegados por potencial prejuízo à cadeia de custódia .
  • Em outros estados, Perícias de Grandes Apreensões são realizadas sem esse tipo de limitação, com amostragem representativa .
  • A legislação federal não impõe limite de quantidade para perícia, apenas exige agilidade e preservação de amostra para laudo definitivo .

https://noticias.uol.com.br/colunas/josmar-jozino/2025/04/11/peritos-so-podem-analisar-ate-150-kg-de-drogas-em-sp-excedente-e-devolvido.htm


Não é novidade que o sistema de justiça brasileiro é péssimo , ou melhor, uma grande merda!

Mas se Juiz e Promotor têm todo o direito de omissão, já que a lei os protege das incúrias e abusos, os senhores delegados deveriam requisitar laudos “determinando ” a especificação do grau de pureza da substância apreendida, especialmente as sintéticas e químicas: como a cocaína.

Quem é preso na posse de 100 gramas de cocaína batizada, composta por 20% da substância ativa ( cloridrato ) e 80% de talco,no Brasil , incorre na mesma pena do que aquele que é preso tendo consigo 100 gramas de cocaína com 90% de pureza…

A isso não se chama individualização da pena conforme a natureza e gravidade da conduta.

Aliás, advogados deveriam suscitar a nulidade dos laudos quando ausente a constatação do grau de pureza!

Cocaína de baixo teor não tem o mesmo potencial de causar dependência química e psíquica!

Muitas vezes a substância beira a inocuidade .

Outras vezes é aditivada com substanciais potencializadoras como o fentanil, tornando-a muito mais potente e viciante.

De qualquer forma, se o teto  para o exame pericial for 150 kg; com a concordância do TJ/SP e MP …VENDAM O EXCEDENTE!

Mas saibam fazer , pois no Brasil não se pune por ser criminoso , só se pune quem não sabe fazer o crime!

Pior: ostenta riqueza …

E riqueza se esconde!

Dra. Leslie Karan Petrus é inspiração para qualquer policial 6

Se existe delegada que merece um texto brincalhão, sincero e, por que não, um pouco apaixonado, é a Dra. Leslie Caram Petrus.

Excepcional, talentosa, correta, independente e, convenhamos, “Fudida” no melhor sentido da palavra: naquilo que faz acontecer e ainda arranja tempo para ser linda de morrer e motoqueira de carteirinha.

( Mas não tão motoqueira quanto eu…risos )

Não é exagero: Leslie está botando ordem no chamado “quadrilátero da morte”  das motos roubadas, onde antes reinava a corrupção , a receptação e a venda de peças ilegais; boa parcela fruto de latrocínios .

Nunca se viu nada igual: ela ataca os grandes, fecha os desmanches, desmonta quadrilhas e faz o que ninguém teve coragem ou vontade de fazer antes .

Fui testemunha de algo  específico: certo dia, há muito tempo,  acompanhando um amigo a um DP da Capital, fiquei na minha, invisível no canto.

Mudou o plantão, tinha flagrante chutado.

De repente, entra uma moça, postura firme, olhar de quem sabe o que faz.

Em poucos minutos, equipe organizada, BO feito, corpo de delito providenciado, dois latinos  autuados por furto qualificado – tudo em menos de 40 minutos.

E ela, quieta, eficiente, bonita com aquela cara de quem não leva desaforo para casa.

Sem falsa modéstia, lembrou a mim mesmo , lavrando o auto de flagrante enquanto o escrivão fazia as peças e o tira atendia outras ocorrências. Verdadeiramente, não somos os únicos, apenas a minoria da minoria.  

Uma equipe que trabalhava feliz!

O mais curioso?

Chega o capitão, tenente, sargento – Pensei, “deu ruim, vem bomba”.

Que nada: foram lá só para dar boa noite para ela, com aquele sorriso de respeito mesmo, quase reverência.

Leslie é alfa ( a chefe, a líder , aquela que conduz ) , sem esforço.

O respeito é devido e natural.

( Aqui não há nada de machismo! )

Não é à toa que foi levada pelo Rui Fontes  para o Denarc, depois para o DEIC – sempre trabalhando, discretamente, mas com aquela cara de brava que lembra a doutora Maria Inês Valente.

Aliás, a cultura geral, jurídica e a elegância de berço são equivalentes.

Na DIVECAR, Leslie comanda operações que desmontam esquemas milionários de peças ilegais, apreende motores de Ferrari, Porsche, Mustang, e ainda encontra tempo para explicar à imprensa que vender airbag, freio e cinto de segurança de desmanche é crime e coloca a vida de todo o mundo em risco .

O quadrilátero das motos nunca mais será  o mesmo.

Quem faz carnê com cortadores que se cuide!

Se a justiça existe, ela merece ser  Diretora de Departamento e a primeira Delegada Geral do Estado.

É casada com um excelente delegado.

No mais, é inspiração para qualquer policial, advogado ou cidadão que acredite que, sim, é possível fazer diferente.

E, de quebra, ainda aceleração de moto.

Fudida ao cubo.

Não tem medo de denunciação caluniosa e processos , tampouco da indulgência de promotores e juízes que dão maior crédito aos “receptadores latrocidas” do que ao trabalho honesto de uma delegada.

Nota triste: essa nefasta Secretaria de Segurança proibe que se dê crédito a quem trabalha.

Os holofotes e falso mérito são exclusividade dos politiqueiros vagabundos.

A histriônica Janaína Paschoal cada vez mais desvalorizada nos campos acadêmico, jurídico e político… Seus argumentos e suas ações valem como um título de crédito emitido em 1974 pelo COMIND

Janaína ganhou projeção como uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, sustentando a tese de crime de responsabilidade pelas chamadas “pedaladas fiscais”.

Na época, ela foi enfática ao afirmar que não se pode proteger ninguém “por ser mulher” e que o processo era técnico, não pessoal.

Posteriormente, em discurso, chegou a pedir desculpas a Dilma pelo sofrimento causado, mas reiterou que não podia se omitir diante do que considerava ilegalidades.

Entretanto, hoje Janaína é alvo de pedido de cassação do mandato de vereadora pelo Ministério Público Eleitoral, que aponta fraude à cota de gênero em sua chapa no PP – ou seja, suposto uso de candidaturas femininas fictícias para cumprir a legislação eleitoral.

Ela critica a ação, alegando que a medida, sob o pretexto de proteger mulheres, acaba prejudicando a representatividade feminina e que não teve ingerência na formação da chapa.

Janaína também questiona por que a exigência de votação mínima recai apenas sobre mulheres e não sobre homens mal votados no partido.

Sobre Dilma, é relevante lembrar que, anos após o impeachment, a Justiça Federal arquivou as ações de improbidade administrativa relativas às pedaladas fiscais, reconhecendo ausência de dolo e de conduta ilícita por parte da ex-presidente.

Ou seja, o fundamento jurídico alegado para o impeachment não se sustentou nas instâncias judiciais.

Portanto, a percepção de incoerência se dá porque Janaína, que defendeu o rigor máximo contra Dilma – inclusive sem considerar o aspecto de gênero -, agora, diante de suspeitas graves em sua coligação, apela para argumentos de proteção à mulher e questiona o rigor da Justiça Eleitoral.

O contraste entre o discurso de paladina da moral e a defesa atual de seu próprio mandato, sob suspeita de fraude eleitoral, alimenta a crítica de que há diferença entre o que ela prega e o que pratica.

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