O aluno oficial N.S.C – ex-soldado – empregando pistola pertencente a colega de turma cometeu suposto suicídio disparando duas vezes contra o próprio queixo.
Histórico lavrado por um cabo :
O aluno oficial N.S.C – ex-soldado – empregando pistola pertencente a colega de turma cometeu suposto suicídio disparando duas vezes contra o próprio queixo.
Histórico lavrado por um cabo :
Exercendo a atribuição de controle externo do órgão policial civil, o MP de São Paulo prepara uma ação civil pública com a finalidade de que o governo estadual instale em todas as unidades policiais, princialmente Seccionais e sedes de Departamento, rígido controle de acesso e permanência nas Delegacias.
Paulatinamente o sistema por eles idealizado deverá ser estendido a todas Unidades da Polícia Civil.
Câmeras de monitoramento com gravação – “na nuvem ” – de todas as imagens por cerca de 5 anos funcionarão diuturnamente em todos os acessos das unidades.
O ingresso de autoridades e funcionários deverá ser precedido de identificação biométrica; propiciando o controle do efetivo cumprimento do horário de trabalho, inclusive!
Para os promotores tal ferramenta é imprescindível para prevenção de irregularidades funcionais e ilícitos, notadamente corrupção.
Propiciando fácil prova – positiva ou negativa – em caso de denúncias contra policiais.
A medida parece boa, infelizmente não partiu da própria Polícia Civil.
Não obstante a existência de controle interno em alguns departamentos, como o DEIC e a Corregedoria, por exemplo.
De qualquer forma, ainda bem que eles se preocupam , pior seria se eles estudassem propor o fim do órgão.
OPINIÃO
*Texto publicado originalmente na edição desta quarta-feira (7/3) do jornalFolha de S.Paulo com o título “O ‘faço-porque-posso’ dos juízes”.
Para quem acha que já viu tudo, a Associação dos Juízes Federais convocou uma greve da categoria para o próximo dia 15, uma semana antes da sessão em que o Supremo Tribunal Federal julgará a legalidade do auxílio-moradia dos magistrados. Uma manifestação de juízes contra um julgamento.
Não bastasse isso, a Ajufe argumenta que “esse benefício é recebido por todas as carreiras”. É verdade, pois os procuradores também recebem o mimo, mas é também um exagero, pois não se conhecem casos de outros servidores que recebem esse auxílio sendo donos de vários imóveis na cidade em que moram.
A Ajufe poderia defender a extinção ampla, geral e irrestrita do auxílio-moradia, mas toma uma posição que equivale, no limite, a defender a anulação de todas as sentenças porque há pessoas que praticaram os mesmos atos e não foram julgadas. Uma ilegalidade não ampara outra.
A greve da Ajufe está fadada ao ridículo, mas reflete um culto à onipotência que faz mal à Justiça e ao Direito. A magistratura é um ofício poderoso e solitário. Em todos os países do mundo os juízes são soberanos nas suas alçadas. Os ministros do STF dizem-se “supremos”. Lá nunca houve caso em que um deles, ao votar num julgamento de forma contrária à que votara em caso anterior, tenha explicado a mudança com a sinceridade do juiz David Souter, da Corte Suprema dos Estados Unidos: “Ignorância, meus senhores, ignorância”. (Tratava-se de um litígio sobre a legalidade da existência de casas de striptease perto de escolas.)
Graças ao repórter Kalleo Coura, está na rede um áudio de nove minutos no qual o juiz Solon Mota Junior, da 2ª Vara de Família de Fortaleza, ofendeu a defensora pública Sabrina Veras. Desde novembro, a advogada pedia urgência, sem sucesso, para ser recebida pelo magistrado para transferir a guarda de duas crianças para o pai, pois a mãe as espancava. Em janeiro uma das meninas morreu. Duas assessoras do juiz acusavam a defensora de ter dito que elas haviam matado a menina. Ela nega que o tenha feito. (Mota Junior repreendeu a advogada quando ela o tratou por “você”, mas chamou-a de “minha filha”.)
O meritíssimo chamou-a de “advogada desqualificada”. Poderia ser o jogo jogado, pois nos bate-bocas do STF vai-se por essa linha, mas ele foi além: “Você se queimou comigo. Lamento dizer, você está começando agora… Se queimou comigo. E vai se queimar com tantos quanto eu fale essa história”. Juiz ameaçando advogada é uma anomalia.
As crianças contavam que a mãe as espancava e um meritíssimo de Vara de Família argumenta: “Uma criança de quatro anos tem discernimento? Vai interferir num posicionamento de um juiz?”. Tudo bem, deve-se esperar que ela atinja a maioridade.
O doutor Mota Junior não exercitou seus conhecimentos do Direito, apenas expôs o poder que julga ter. O Brasil tem 17 mil juízes e não se pode achar que coisas desse tipo sejam comuns, mas quando a Associação dos Juízes Federais pede uma greve contra um julgamento, alguns parafusos estão soltos.
Graças à deusa da Justiça, os nove minutos do meritíssimo Mota Junior estão na rede, no site Jota. Se ele soubesse que iria ao ar, certamente seria mais comedido.
Política
DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO
Todo cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado. Assim definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1º/3), por unanimidade, ao reconhecer que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros para decidir pela autorização.
A sessão retomou julgamento desta quarta (28/2), que já havia formado maioria com esse reconhecimento. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria.
Com o resultado, o interessado na troca poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua identidade psicossocial, que deverá ser atestada por autodeclaração. O STF não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

O primeiro a votar nesta quinta foi o ministro Ricardo Lewandowski, citando os princípios da autodeterminação, da autoafirmação e da dignidade da pessoa humana. Ele, no entanto, considerava necessária a etapa judicial para a alteração do nome registrado no nascimento.
“Sou contrário ao estabelecimento de requisitos mínimos que permitam a alteração. Cabe ao julgador, à luz do concreto e vedada qualquer forma de abordagem patologizante da questão, verificar se estão preenchidos os requisitos para a mudança. Para isso, poderá se valer de depoimentos de pessoas que conheçam o solicitante ou outros meios de prova, como declarações de médicos e psicólogos”, afirmou.
Para Lewandowski, a mudança pode afetar terceiros, como credores, e ter impacto no que diz respeito à Justiça Penal, como antecedentes criminais. Portanto, a decisão judicial reduziria a possibilidade de eventuais fraudes e evitaria uma série de mandados de segurança, caso cartórios se neguem a aceitar mudanças por conta própria.
O ministro lembrou também que a alteração de nome ou de grafia só pode se dar por força de lei. Da mesma forma entendeu Gilmar Mendes.
Na quarta, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, defendeu a “vivência desimpedida do autodescobrimento, condição de plenitude do ser humano” e considerou dever do Poder Público promover a convivência pacífica com o outro.
Para o vice-decano do STF, cabe a cada um trilhar a respectiva jornada. Marco Aurélio também defendia a necessidade de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e a idade mínima de 21 anos.
A maior parte dos ministros, no entanto, acompanhou a divergência aberta por Edson Fachin. O ministro Celso de Mello afirmou ser “imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada numa nova visão de mundo, até mesmo, como política de Estado, a instalação de uma ordem jurídica inclusiva”.

Conforme o decano do Supremo, “a prévia autorização judicial é desnecessária e encontra equacionamento na lei dos registros públicos, uma vez que se surgir situação que possa caracterizar fraude caberá ao oficial do registro civil a instauração de procedimento administrativo de dúvida”.
Relato cotidiano
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, declarou ter compreendido as diferentes escalas do preconceito a partir de uma conversa com uma transexual, que relatou os constrangimentos cotidianos e a dificuldade de encontrar apoio em casa.
“Há escalas de sofrimento diferentes na vida humana e esta continua invisibilizada”, disse Cármen. “Não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que tem.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, com base no artigo 58 da Lei 6.015/1973. Segundo o dispositivo, qualquer alteração posterior de nome deve ser motivada e aguardar sentença do juízo a que estiver sujeito o registro.
Havia também um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve decisão de primeiro grau permitindo a mudança de nome no registro civil, mas determinando que a parte passasse por cirurgia de transgenitalização.
O Superior Tribunal de Justiça já reconhece o direito. No ano passado, a 4ª Turma concluiu que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos.
Ambientes abertos
Pessoas trans podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A Ordem dos Advogados do Brasil aceita a prática desde 2017.

A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais, desde abril do ano passado.
Nesta quinta-feira (1º/3), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo. Assim, transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam.
A Procuradoria-Geral da República também passou a permitir que funcionários se identifiquem da maneira como escolherem.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro relator, Marco Aurélio.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro Ricardo Leandowski.
ADI 4.275 e RE 670.422
https://vejasp.abril.com.br/cidades/delegacias-de-policia-criam-meta-para-numero-de-flagrantes/amp/
26 fev 2018, 15h54 – Publicado em 26 fev 2018, 13h22
Delegados de São Paulo e de Campinas estão exigindo uma espécie de “meta” de flagrantes para ser atingida por seus policiais civis. Caso os números não sejam alcançados, os profissionais são “punidos” com escalas extras e plantões aos finais de semana.
Em um áudio obtido por VEJA SÃO PAULO, o delegado titular do 4º Distrito Policial (Consolação), Júlio Cesar Geraldo, diz a sua equipe: “Senhores, boa tarde, até o presente momento não apareceu nenhum flagrante aqui no 4º DP da operação Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital). Se não tivermos dois flagrantes por equipe estão todos escalados para as operações de sábado e domingo. Ok? Então, por gentileza, vamos nos empenhar um pouquinho”.
Um policial civil não identificado se insurge em outro áudio falando: “Manda esse arrombado tomar no… dele e manda ele ir para a rua fabricar flagrante. Essa p… dessa operação segura a cadeira dele, manda ele fabricar flagrante, c…. O que eu fico f… são os policiais falando amém”. Ouça os áudios abaixo.
LINK DO AUDIO DISPONÍVEL EM https://vejasp.abril.com.br/cidades/delegacias-de-policia-criam-meta-para-numero-de-flagrantes/amp/
Segundo fontes ouvidas por VEJA SÃO PAULO, “fabricar” um flagrante seria, por exemplo, enquadrar um usuário de drogas como traficante.
Em outro documento, do ano passado, o delegado José Henrique Ventura, da 2ª Delegacia Seccional de Campinas, também aponta punições com trabalhos extras – incluindo em finais de ano e coberturas de férias e licenças – aos policiais das equipes que menos produzirem prisões em flagrante.
“A atuação em campo no âmbito desta 2ª Delegacia Seccional resultou na elaboração de dez autos de prisão em flagrante, a saber: 6º DP (dois), 8º DP (um), 11º DP (três), Seccional (um) e Indaiatuba (três), com um total de 25 presos, portanto, muito abaixo da operação anterior (agosto) que resultou na lavratura de treze flagrantes e um total de 41 presos. Reafirmo que tem sido solicitado empenho a todos, o que parece não estar encontrando eco por parte de algumas unidades, principalmente de setores de investigação”, diz o texto.
“Diante disso, alertamos no sentido de que quaisquer escalas extras (final de ano, solenidades, eventos) ou cobertura em escalas do plantão permanente decorrente de problemas, férias, ou licenças prêmio de integrantes, serão cobertos, sempre, com integrantes de setores de investigação das unidades que menos estiverem produzindo (…)”.
Confira o documento completo abaixo:
– (Reprodução/Veja SP)
O deputado Major Olímpio (Solidariedade) protocolou na Procuradoria Geral de Justiça do Estado e no Ministério Público a abertura de uma investigação sobre a questão. “Isso é induzir a produção de flagrantes, criar uma fábrica disso e terminar por privar pessoas de suas liberdades, promovendo injustiças”, diz.
Após o vazamento do áudio do delegado do 4º DP, o deputado relatou ter recebido dezenas de denúncias de que essas exigências de flagrantes atreladas a punições estão disseminadas em grande parte das delegacias da capital e interior. “Até apelidaram isso de ‘Gincana da PC’ porque se faz um ranking das delegacias em que é exigido dois flagrantes por dia de cada equipe e se não tem o que fazer força a situação”.
Segundo o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), pressões deste tipo estão ocorrendo desde 2016 devido a uma portaria interna produzida pela Delegacia Geral de Polícia que determina pontuações aos agentes para aferições de produtividade.
De acordo com o documento obtido por VEJA SÃO PAULO, “o auto de prisão em flagrante equivale a 3 pontos; a cada pessoa presa e autuada em flagrante que acrescer além de três: 1 ponto cada; termo circunstanciado de ocorrência lavrado: 0,5 ponto; auto de apreensão de adolescente: 1 ponto por adolescente”.
Confira abaixo:
Portaria interna da Delegacia Geral de Polícia que dá pontos para produção de flagrantes (Arquivo pessoal/Veja SP)
Entidades da área apontam uma diferença entre a quantidade das prisões, pelo simples cumprimento de metas, e a “qualidade” delas, como a captura de líderes do crime organizado. O sindicato de delegados reconhece que o bônus por pontuação não é ilegal, mas o considera inadequado.
“Não é errado existir metas, desde que esteja em acordo com a atividade fim da Polícia Civil, que não é a produção de flagrantes, e sim a investigação. Essa pontuação faria sentido na Polícia Militar, que tem papel ostensivo”, explica a delegada e presidente do Sindpesp, Raquel Kobashi Gallinati.
“Já em relação às escalas extras por ‘baixa produtividade’, isso pode ser enquadrado como assédio moral”, completa Raquel.
Dados da Secretaria de Segurança Pública indicam que o número de flagrantes registrados no 4º DP teve um crescimento expressivo de 63% nos últimos dois anos. Assim, saltou de 98 em 2015 para 160 em 2017. O número de investigações abertas para a apuração de crimes, no entanto, cresceu apenas 7% nessa mesma delegacia.
“Não tenho dúvidas de que a pressão recente para o aumento no número de flagrantes é uma exigência do governador Geraldo Alckmin para dar publicidade à produtividade de suas polícias, pois é pré-candidato a Presidência da República”, afirma o Major Olímpio.
OUTRO LADO
Procurado, o delegado titular do 4º DP, Julio Cesar Geraldo, disse rapidamente por telefone que está sendo vítima de uma injustiça. “Nenhuma ilegalidade é cometida na delegacia e não oriento a produção de flagrantes indevidos”, disse. “Minha exposição é injusta”.
Ele pediu para que VEJA SÃO PAULO falasse com seu superior, o delegado seccional do centro, Marco Antonio Pereira, que apontou interpretação equivocada do assunto. “Quando eu me reúno com minha equipe tenho uma forma interna de me dirigir, eu falo ‘quero cana’, vamos trabalhar, isso é uma ordem e foi o que o doutor Julio fez”, afirma.
De acordo com o seccional, a região do 4º DP está sofrendo muito com o tráfico de drogas e a operação que o delegado cita no áudio é para deter “micro-traficantes” e desestimular a atuação na área. “Ele está sendo vítima de traição de um grupo de policiais e quem tentou interpretar dessa forma equivocada é de gente que não quer cumprir suas obrigações”.
A Secretaria de Segurança Pública informou, em nota, que criou o Programa de Metas e de Bonificação Policial com a finalidade de premiar o esforço dos policiais na redução da criminalidade. “Cabe esclarecer que o programa incentiva a queda das ocorrências criminais e não o aumento da produtividade policial”, diz o documento.
Questionada sobre as penalidades impostas pelas delegacias com escalas extras e plantões a mais nos finais de semana àqueles policiais que não cumprirem um determinado número de flagrantes, a SSP não respondeu. Confira abaixo a nota completa enviada à VEJA SÃO PAULO sobre a questão.
O Governo do Estado, por meio da SSP, criou o Programa de Metas e de Bonificação Policial, com o objetivo principal de premiar o esforço dos policiais na redução da criminalidade. Cabe esclarecer que o programa incentiva a queda das ocorrências criminais e não o aumento da produtividade policial.
A escolha dos indicadores estratégicos levou em conta aspectos como a incidência e o impacto social de cada tipo de crime. São eles o número de vítimas de letalidade violenta – que inclui vítimas de homicídios dolosos e de latrocínios – a quantidade de roubos e furtos de veículos e de roubos em geral.
Para atingir as metas, as três polícias têm que desenvolver planos de ações em conjunto e atuar de forma integrada. A bonificação é condicionada ao resultado de atuação compartilhada (como batalhões, distritos policiais e equipes médico-legais e de perícias) e pode variar de acordo com o desempenho geral do Estado.
A eficiência desse programa pode ser medida pelos resultados dos próprios distritos citados pela reportagem. As equipes do 4º DP da Capital, em conjunto com o patrulhamento ostensivo e preventivo realizado pela Polícia Militar, não apresentou aumento dos casos de homicídios dolosos e latrocínios na comparação entre 2016 e 2017. Os roubos e furtos de veículos apresentaram queda de 83,78% e 16,71% respectivamente, na comparação entre o ano passado e 2016.
Também podem ser constatadas diminuições nos distritos policiais abrangidos pela 2ª Delegacia Seccional de Campinas. O 1º DP de Indaiatuba teve redução de 33,33% dos homicídios (de 3 para 2), de 33,33% dos roubos de veículos (27 para 18), de 22,73% dos furtos de veículos (de 132 para 102) e de 27,74% dos roubos (de 310 para 244), além de manter zerados os latrocínios.
O Delegacia de Indaiatuba, por sua vez, teve queda de 100% dos homicídios (de 2 para 0), de 43,75% dos roubos de veículos (80 para 45), de 12,22% dos furtos de veículos (de 90 para 79) e de 31,23% dos roubos (de 317 para 218).
Já o 11º DP de Campinas teve diminuição de 18,33% dos roubos de veículos (300 para 245) e o 9º DP, também de Campinas, reduziu os latrocínios pela metade, passando de duas para uma ocorrência.
O 8º DP de Campinas registrou queda de 3,07% dos roubos (de 489 para 474) e estabilidade tanto nos homicídios quanto nos furtos de veículos, em nove e 78 casos, respectivamente.
Por fim, o 6º DP de Campinas, além de ter mantido em zero os casos de latrocínio, reduziu os demais indicadores citados. Os homicídios caíram 50% (de 10 para 5), os roubos de veículos 7,07% (de 297 para 276), os furtos de veículos 5,86% (de 290 para 273) e os roubos 12,44% (de 852 para 746).
Em relação aos documentos mencionados pela reportagem, tratam-se de expedientes internos da corporação que visam unicamente reconhecer o mérito dos que mais atuam no combate à criminalidade.
Enviado do Email para Windows 10
DISPUTA POR BENEFÍCIOS
Os benefícios que compõem os salários dos juízes viraram alvo de contestação de grande parcela da sociedade. As críticas maiores são ao auxílio-moradia que juízes federais recebem de forma indiscriminada. Acuados, os membros dessa classe resolveram tentar mudar ou pelo menos compartilhar o foco das atenções. O método encontrado foi apontar para os estaduais.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 22 de março o julgamento sobre o auxílio-moradia. Como resposta, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou uma nota convocando a ministra a, na mesma ocasião, julgar também os benefícios dos juízes estaduais.
“Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados no âmbito dos demais segmentos do judiciário”, afirma a Ajufe.
A recomendação da Ajufe não foi bem recebida pela magistratura estadual. A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) divulgou nota informando que está devolvendo cortesias para um evento que recebeu da entidade dos juízes federais.
Para a Amagis, a Ajufe elegeu uma estratégia equivocada para enfrentar a questão salarial, fechando as portas do diálogo com STF e colocando em risco um trabalho de meses, não apenas no STF, mas também no Congresso.
“A Amagis lamenta ver no movimento associativo, líder imprudente, irracional, cujos atos ultrapassam o limite do suportável. Diferenças salariais sempre existiram, mesmo entre os juízes estaduais e ainda existem, mas tais diferenças não justificam que um segmento ataque o outro, num viés autofágico. Ao contrário, o propósito sempre foi o de buscar as conquistas legais já obtidas pelos demais segmentos”, disse a entidade.
Por sua vez, a Ajufe já articula uma paralisação da categoria no dia 15 de março. Segundo a entidade, ela entrou no foco “em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos”.
Uma estrutura metálica foi instalada em uma das colunas de sustentação do edifício Talismã, localizado no Canto do Forte, em Praia Grande, na madrugada desta sexta-feira (23). Por segurança, o prédio, situado na Rua Brigadeiro Faria Lima, a uma quadra da praia, foi evacuado após o deslocamento de uma das pilastras, na noite da última quarta-feira (21).
Desde então, técnicos da Defesa Civil, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas e de uma empresa contratada pelo edifício fazem vistorias no condomínio. Por enquanto, não há previsão de quando os moradores poderão retornar para as suas casas.
Em entrevista à TV Tribuna, o diretor da Defesa Civil de Praia Grande, Luciano Gomes Souza, afirmou que o prédio permanecerá interditado até que todas as medidas de segurança sejam realizadas.
“No caso dessa estrutura, esse escoramento foi feito para garantir que essa coluna não seja fadigada. Nesse exato momento está sendo feita uma avaliação técnica para que o prédio, através de um profissional habilitado, se manifeste com relação às condições da edificação”.

____________________________________________________
Para os desavisados, no caso de vício na construção o prazo deve ser iniciado a partir da constatação, ou seja, no caso, salvo melhor entendimento, a construtora deveria ser nomeada e instada a esclarecer o motivo dessa anomalia estrutural. Colocar culpa em manutenção ou na natureza não tem cabimento!
PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE
Em 53,79% das condenações por tráfico de drogas no Rio de Janeiro, a palavra dos policiais foi a única prova usada pelo juiz para fundamentar sua decisão. E em 71,14% eles foram as únicas testemunhas dos processos. É o que aponta a pesquisa Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro, produzida pela Defensoria Pública fluminense e pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça.

É um problema conhecido por operadores do Direito. Tanto o Núcleo de Estudos de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) quanto o juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, em sua tese de doutorado na mesma instituição, verificaram o percentual de 74% de autos de prisão em flagrante sem a palavra de testemunhas que não os policiais envolvidos.
De acordo com a pesquisa da Defensoria, muitas dessas decisões são fundamentadas com a Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O verbete diz que o fato de apenas policiais serem testemunhas “não desautoriza a condenação”. O problema, segundo o estudo, é que a norma tem sido usada “amplamente” para justificar a falta de provas que vinculem o acusado a uma organização criminosa.
“O uso indiscriminado da Súmula 70 para justificar a condenação com base apenas no depoimento dos policiais é resultado de uma interpretação do seu conteúdo no sentido de que a condenação não estaria apenas autorizada quando a única prova fosse o depoimento de autoridades policiais, mas que ela seria imperativa, legitimando-se uma indevida presunção de veracidade da palavra do policial”, avaliam os pesquisadores.
Autogoverno
Para o defensor Ricardo André de Souza, subcoordenador de Defesa Criminal do órgão, o peso dado ao depoimento de policiais os torna “juízes de sua própria atividade”.

“A soma dos processos nos quais ‘agentes de segurança’ figuram como testemunhas é de 94,98%. Esse número precisa ser destacado porque os agentes de segurança são arrolados pelo Ministério Público, portanto estão alinhados com a acusação. Com isso, concluímos que, na grande maioria dos casos, estes agentes são os juízes de sua própria atividade, pois são eles que fornecerão as declarações que o juiz tomará como base para condenar ou não o acusado”, ressalta Souza.
Um caso emblemático de sentença baseada na palavra de policiais militares é o de um catador de materiais recicláveis. Ele foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão com base, principalmente, na palavra dos agentes que o prenderam. Em parecer, os professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro Salo de Carvalho e Mariana de Assis Brasil e Weigert afirmamque a condenação foi ilegal e inconsistente.
De acordo com eles, a Súmula 70 do TJ-RJ não pode ser usada como uma ferramenta ampla e irrestrita. Ela permite que condenações se baseiem apenas na palavra de policiais, mas só se não houver outras provas ou seja impossível obtê-las de outro modo. E mesmo assim, só se os depoimentos fizerem sentido, escreveram os professores.
No entanto, se o crime atribuído ao acusado for de tráfico de drogas e a quantidade de entorpecente encontrada com ele for pequena, não se pode enquadrá-lo nesse delito sem fundamentação.
Chances pequenas
A pesquisa também constatou que somente 20% dos réus são absolvidos de tráfico de drogas e crimes relacionados. E 77,36% deles não tinham antecedentes criminais, sendo que 73,85% eram réus primários.
O estudo diz ainda que 91,06% dos acusados são homens e 59,39% estavam sozinhos no momento da prisão. Em 48,04% dos casos analisados, os acusados foram presos com uma única droga: cocaína (47,25% das apreensões foram de até 50 gramas) e maconha (49,72% de apreensões foram de até 100 gramas).

Conforme a Defensoria e a Senad, 91,16% das decisões não levaram em consideração as condições socioeconômicas e pessoais dos acusados. De acordo com os dados, poucas foram as sentenças em que os juízes analisaram esses critérios para diferenciar as condutas de tráfico e porte de drogas para uso pessoal.
E mais: o levantamento mostra que 82,13% das prisões são feitas em flagrante em operações regulares realizadas pela polícia, seja nas ruas ou em unidades prisionais. Apenas 6% das prisões resultam do trabalho de investigação. Na opinião de Ricardo André de Souza, esses dados indicam que as operações policiais estão “enxugando gelo”.
“A pesquisa confirma que o foco das agências de segurança pública é o varejo do tráfico, corroborando a lógica de enxugar gelo. Essa forma, no entanto, não é uma falha, mas constitui e define a própria política criminal de drogas em seu regular e cotidiano funcionamento. É o que permite a manutenção do controle repressivo sobre as populações vulneráveis e territórios instáveis, geridos por meio do monopólio da violência por parte Estado”, analisa.
Tráfico ou uso?
A Lei de Drogas não estabelece critérios claros para distinção entre usuário e traficante. Para fazer essa diferenciação, os juízes usam seis critérios, indica a pesquisa:
O alto índice de réus condenados apenas com base na quantidade de droga que ele portava, sem discutir se ele agiu com dolo ou culpa, contraria um dos pilares do Direito Penal brasileiro, que exige a prova de que a conduta da pessoa contribuiu para a ocorrência do delito. Não existe responsabilidade penal objetiva com relação a pessoas físicas no país.
Justificativas dos juízes
O estudo destaca que 53,30% das condenações referem-se ao crime de “tráfico”, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. Em 26,33% dos casos, os juízes condenaram os réus também por “associação para o tráfico”, conforme o artigo 35 da lei. Carolina Haber, diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria, explica que uma das justificativas utilizadas pelos juízes para condenar os acusados pelos dois crimes em conjunto foi a presunção de que o réu integra associação criminosa, em razão do local da prisão. Segundo a pesquisadora, esse argumento foi apresentado em 40,92% das sentenças analisadas.

“Em 65,85% das vezes que o local é citado como ponto de venda de drogas, há menção à ocorrência em favelas, morros ou comunidades. Outro argumento usado pelos magistrados, em 36,56% das sentenças pesquisadas, foi o fato de o réu portar rádio transmissor ou armas”, cita a pesquisadora.
Outras razões que contribuíram para a condenação são comportamento suspeito (apontado em 31,07% das sentenças), modo de acondicionamento da droga (44,57%), dinheiro encontrado com o réu (22,40%), quantidade não condizente com uso pessoal (11,10%), tentativa de fuga (25,81%), droga na posse direta do réu (47,34%), droga na casa do réu (13,70%), droga encontrada com terceiros próximos ao réu (7,17%), droga encontrada próxima ao réu (15,46%), encontrado material para endolação (acondicionamento específico para venda) (3,87%), drogas com identificação de facção criminosa (16,24%) e outras (15,95%).
Já a pena média aplicada nos processos foi de 5 anos e 11 meses. Isso porque, em 69,40% das sentenças analisadas, os juízes aplicaram a pena mínima. Nos casos de tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas), a condenação média foi de 2 anos e 3 meses. Ainda assim, o regime fechado foi aplicado em 27,9% dos casos, e a pena não foi substituída em 15,69%, apesar da determinação legal em sentido contrário.
Clique aqui para ler a íntegra do estudo.
Paulo Preto, homem de confiança do Serra. Diretor da Casa da Moeda conhecida por DERSA, paraíso das fraudes licitatórias deste Estado. Mais de 100 milhões guardadinhos numa conta no exterior. Lembrem-se do slogam dos tucanalhas nas próximas eleições: “Não rouba e não deixa roubar”. Aproveita e lembra do diálogo do “mineirinho” com o Joesley.

Autor: amigo da Brigadeiro Tobias 9º andar
Após se reunir com secretários da Segurança Pública dos três Estados que fazem divisa com o Rio de Janeiro, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, anunciou a assinatura de um protocolo de cooperação com o Estado de São Paulo para permitir que a Polícia Rodoviária Estadual, que responde à Polícia Militar, possa abordar veículos em rodovias federais que conectam o Estado ao Rio de Janeiro.
O protocolo permitirá que a polícia submetida ao governo de São Paulo atue na “repressão, fiscalização e multas que forem necessárias em hipóteses legais” nas rodovias Dutra e Fernão Dias. Ele garantiu que os direitos fundamentais serão respeitados e que não haverá “perturbação do livre fluxo das pessoas” que viajam na região.
A reunião foi feita na capital paulista após o temor de consequências da intervenção no Rio para outros Estados. Em coletiva de imprensa, Torquato Jardim afirmou que as autoridades não sabem “em que extensão a intervenção trará consequência para outros Estados”, mas que os efeitos são “muito prováveis.”
“Não temos certeza do quanto e em que extensão o sucesso da intervenção no Rio de Janeiro trará consequência para a segurança pública desses outros três Estados, então é uma integração de inteligência, de informação, de alerta e de precaução para o que venha acontecer.
O ministro afirmou que a eficiência da intervenção no Rio “será muito maior se trabalharmos todos juntos.” Ele não descartou cooperação com outros Estados no futuro.
Para o ministro, a situação de intervenção no Rio leva o poder de polícia a todos os agentes federais. Ele voltou a falar que não haverá “mandados de busca e apreensão coletivos” no Estado porque o termo “coletivo” é usado de forma leiga, e não técnica. O que haverá, reforçou, são mandados que compreendem determinadas extensões em uma região ou com base na descrição de localização aproximada por GPS.
Maia
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quinta-feira (22) que fará o monitoramento de indicadores sobre a intervenção federal no Rio de Janeiro para entender os motivos que levam ao aumento da percepção de violência e à evasão escolar.
“O trabalho em conjunto com prefeitos, governador e o Poder Executivo federal pode e deve colaborar para gerar condições para esses milhões de jovens que hoje estão fora da escola e que acabam tendo o crime como única alternativa para suas vidas.” Na manhã desta quinta-feira, Maia reuniu-se com o comandante do Exército Brasileiro, general Villas Bôas.
“Vamos fazer o acompanhamento dos indicadores, trabalhar junto com a sociedade e com o interventor para dar nossa contribuição” afirmou o deputado.
ATO ADEQUADO
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha súmula vinculante com limites para uso de algemas, o texto é genérico e não foi editado para levar à nulidade processual. Assim entendeu a 1ª Turma do STF, nesta terça-feira (20/2), ao considerar válida a ordem de algemar um réu de 60 anos durante interrogatório.
O juízo da 1ª Vara Criminal de São Caetano do Sul (SP) aplicou a medida em audiência de instrução, sem qualquer justificativa. Primário e com bons antecedentes, o homem estava sendo escoltado por dois policiais armados dentro da sala.
A defesa, representada pela advogada Paola Martins Forzenigo, pediu em reclamação ao STF que o ato processual fosse anulado e ocorresse novamente. “Em nenhum momento, durante a audiência, foi apresentada pelo juízo fundamentação em sua decisão”, disse.
A advogada baseou-se na Súmula Vinculante 11, que só considera lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
Já o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não viu qualquer prejuízo ao acusado. Segundo ele, o acusado respondeu às perguntas durante a audiência mesmo podendo ficar em silêncio, caso quisesse. “Ausência de prejuízo impossibilita a anulação de ato processual”, disse ele.
Alexandre criticou ainda a “forma genérica” da redação da súmula, que, segundo ele, se aplica tanto ao policial que precisa algemar alguém “às 4 horas da manhã” como para situações enfrentadas por juízes, como no presente caso.
“Fui promotor no interior paulista e sei das dificuldades de segurança. É muito difícil para nós, do STF, enxergarmos esse problema. Independente disso, a súmula está em vigor, mas não foi editada para buscar nulidade processual”, declarou o relator, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Voto vencido
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, votou pela renovação do interrogatório por entender que o uso das algemas prejudicou o envolvido. “O prejuízo é ínsito ao fato de se ter mantido o acusado sob ferros. A intimidação é evidente porque o lado psicológico da pessoa foi alcançado”, afirmou.
Marco Aurélio afirmou ainda que o magistrado, em um momento posterior, tentou justificar o ato, mas sem sucesso, porque apontou no “campo da generalidade” que havia poucos policiais no local para garantir a segurança.
O vice-decano do STF criticou duramente o uso abusivo de algemas contra réus e investigados. Na avaliação dele, o enunciado da Súmula Vinculante 11 “não é um penduricalho e deve ser observado sempre”.
Reclamação 19.501
Com efeito, se súmula vinculante depende de qualquer ato normativo posterior , pode ser chamada de qualquer coisa: menos vinculante.
Em ação que parece inspirada nos clichês de filmes sobre a Máfia, o PCC conseguiu o que as polícias e o Ministério Público tentavam havia praticamente um ano: descobrir o paradeiro de Rogério Jeremias de Simone, o “Gegê do Mangue”, maior liderança da facção fora dos presídios. Gegê e o colega da organização criminosa Fabiano Alves de Souza, o “Paca”, não foram apenas encontrados pelo PCC. Eles foram capturados, torturados e mortos a mando da facção – segundo a polícia. A ação envolveu um helicóptero, a simulação de uma pane e o uso dos próprios seguranças de Gegê como executores. Tudo ocorreu no Ceará, em uma área indígena, na quinta-feira seguinte ao Carnaval.
Gegê havia deixado a prisão em 2 de fevereiro de 2017, beneficiado por um habeas corpus concedido pela 3ª Vara de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. Dali a dezoito dias, ele deveria ser julgado por um duplo homicídio. Nunca apareceu na corte, porém. A prisão de Gegê foi decretada um dia depois de ele deixar os magistrados e promotores falando sozinhos, mas o foragido nunca mais seria alcançado pelo longo braço da lei. Mãos do PCC o pegaram antes.
Após deixar o Presídio de Presidente Venceslau, Gegê fugiu para Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Lá, uniu-se a Paca para comandar o envio de cocaína para os integrantes da facção criminosa no Brasil.
O que nem a polícia nem a Promotoria desconfiavam é que a dupla costumava passar férias com a família no litoral cearense. A primeira vez foi em julho do ano passado, com direito a mergulhos no Beach Park, um parque aquático localizado numa praia a 26 quilômetros de Fortaleza. As férias familiares deram tão certo que Gegê e Paca resolveram investir parte dos lucros com o narcotráfico em casas na região. Paca adquiriu uma no condomínio Alphaville, em Aquiraz. Pagou 1 milhão de reais e gastou quantia igual na reforma. Em janeiro de 2018, com as obras terminadas, decidiram repetir a dose. Nem desconfiavam como as férias acabariam.
A família de Gegê fretou um ônibus para levá-los de São Paulo até o Ceará. No meio da viagem, apanharam os familiares de Paca em um condomínio na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Enquanto isso, a dupla do PCC percorria os mais de 3 mil quilômetros que separam a cidade boliviana da Região Metropolitana de Fortaleza em um helicóptero vermelho e preto pertencente à facção paulista, num trajeto permeado de paradas para abastecimento.
O inconveniente se justificava. Esse tipo de aeronave pode voar em altitude mais baixa, o que a torna mais difícil de ser rastreada do que um avião. Como o helicóptero tem também autonomia menor, a dupla foi obrigada a fazer pelo menos dez paradas no caminho entre Santa Cruz e Aquiraz, para repor o combustível. No comando da aeronave havia um piloto e um copiloto cujos nomes ainda não são públicos mas que viriam a ter papel-chave no desfecho da história.
A viagem de ida ocorreu sem sobressaltos. Os líderes do PCC não foram incomodados pelas autoridades e acabaram por se reunir com suas famílias no Ceará. Desfrutaram do helicóptero em mais de um passeio pela região. Na Quarta-feira de Cinzas, Gegê e Paca se despediram de suas mulheres e filhos e embarcaram novamente com destino à Bolívia. Era a última vez que os familiares os veriam vivos.
Com apenas alguns minutos de voo, pousaram inesperadamente. A polícia levanta a hipótese de piloto e copiloto terem dito aos passageiros que o helicóptero tinha problemas mecânicos. O pouso foi em uma clareira no meio da mata, numa reserva indígena, ainda em Aquiraz. Em terra, piloto e copiloto subjugaram Gegê e Paca apontando pistolas calibre 9 milímetros que viriam a ser identificadas pelos peritos policiais, dias depois. Não dispararam de pronto. Antes, torturaram os colegas de facção. Os olhos de Gegê e Paca foram perfurados a faca; seus corpos, parcialmente queimados e escondidos na vegetação.
Piloto e copiloto voltaram para o helicóptero e fugiram, possivelmente de volta à Bolívia. A Polícia Federal identificou o piloto e a matrícula da aeronave. Os corpos foram encontrados na sexta-feira por um rapaz que andava pela mata.
A participação de facções criminosas rivais do PCC na execução foi descartada pelos investigadores, por exclusão: não houve rebeliões nos presídios, como costuma haver após mortes decorrentes de disputas entre organizações criminosas. A Polícia Federal e o Gaeco, braço do Ministério Público que investiga o crime organizado, acreditam que os crimes tenham sido cometidos pelo próprio PCC a mando de seu líder máximo, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, atualmente preso na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, interior paulista.
Para os promotores do Gaeco, o motivo mais provável é que Gegê teria ordenado a execução de Edilson Borges Nogueira, o “Biroska”, em dezembro passado, sem obter antes o aval de Marcola. Na ocasião, o líder estava em regime de isolamento na penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes, também no interior de São Paulo – e, portanto, sem comunicação com os demais. Embora expulso da facção meses antes de ser assassinado, Biroska era amigo de Marcola.
A polícia também suspeita de outros dois motivos para a sentença de morte: Gegê e Paca terem, supostamente, ordenado por conta própria outros homicídios de integrantes da facção na Bolívia; e a suspeita de que estariam desviando dinheiro do grupo. Daí os “olhos gordos” perfurados a faca durante a execução. Mas, entre os promotores e policiais que acompanham os passos do PCC, há quem avente a possibilidade de Marcola ter ordenado as execuções para evitar o aumento do poder de outras lideranças que pudessem colocar em risco o seu comando.
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ( Delegado de Polícia ) ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Basta o STF – por meio de seus constitucionalistas – interpretar a CF de forma mais elástica, tal como faz com o uso de algemas, presunção de inocência, trânsito em julgado…etc.