Criticar a Polícia Militar não gera dano moral 17

ATAQUE GERAL

Crítica a Polícia Militar não gera dano moral em um só membro da corporação

Por Jomar Martins

Criticar a Polícia Militar de forma genérica em rede social, sem citar o nome de policiais, não causa dano moral a um integrante específico da corporação. Afinal, não se pode falar em violação dos direitos de personalidade, garantidos no artigo 5º da Constituição, se a parte pretensamente ofendida em sua honra não foi identificada.

Com esse fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou pedido de um agente da Brigada Militar que se sentiu ofendido por críticas dirigidas à corporação numa rede social.

Tudo começou quando o brigadiano abordou o carro de empresa durante uma blitz de trânsito, no município de Parobé. Como o motorista estava sem documentos, o policial aplicou-lhe multa e ainda guinchou o veículo.

O empregado não gostou. Na página do Facebook da empresa, expressou nestes termos a sua indignação: ‘‘Parabéns à indústria da multa da Brigada Militar de Parobé! Hoje guincharam meu carro por não estar portando os documentos do carro, que estão devidamente em dia!!! Porque será que não estavam fazendo uma blitz ou em uma vila procurando e prendendo ladrões?!!! Será que não chegaria uma multa? Acho que levando o carro dá mais lucro né?!!! Espero que nunca venham me pedir nada, como já vieram não ajudo e faço campanha para ninguém ajudar!!! Será que é de utilidade ficarem todos amontoados no centro???’’.

O policial ajuizou ação indenizatória contra o motorista, por danos morais. Disse que o texto, além de pejorativo, difamou a Brigada Militar, incitando os amigos em comum a afrontarem a corporação.

Livre crítica
A juíza Lizandra dos Passos, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé, julgou improcedente a ação indenizatória. Para ela, o réu exerceu apenas o direito de livre crítica e expressão a cerca das instituições públicas, assegurado na Constituição. Ou seja, a manifestação não ultrapassou os limites da liberdade de informação, de divulgação e de opinião. Logo, sem ilícito, não há nada a ser reparado na esfera moral.

Para a juíza, embora o policial seja um agente de estado, não pode pedir indenização, como pessoa física, no bojo de ação que relata supostos danos à instituição Brigada Militar. Ela concluiu ainda que a inicial em nenhum momento individualizou a conduta nem fez nexo de relação entre o ato denunciado e a pessoa do demandante. Em síntese, não há como se sentir ofendido, pessoalmente, por uma crítica geral, o que afasta a ofensa à honra subjetiva de alguém em específico.

O relator, desembargador Tassou Soares Delabary, afirmou que “o demandado em momento algum identifica o autor como sendo o policial militar que conduziu a abordagem — fato, aliás, que sequer é referido na inicial — não se podendo chegar a tal conclusão pela leitura do texto em referência”.

O autor não tem legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, conforme Delabary. Mesmo assim, o relator aplicou o princípio da primazia da resolução do mérito para manter a sentença que descartou os pedidos. O voto foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler a sentença.
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Processo 157/1.15.0001223-9

O PP do Delegado Olim queria o DEIC, DPPC e DEMACRO 91

PP muda de lado e troca Márcio França por Doria nas eleições 2018

Uma semana após anunciar apoio à reeleição do governador Márcio França, partido muda de lado e decide fechar com o tucano João Doria; reviravolta pode ajudar acordo nacional, com Geraldo Alckmin

Adriana Ferraz e Pedro Venceslau, O Estado de S.Paulo

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SÃO PAULO – Uma semana após anunciar apoio à reeleição do governador de São Paulo, Márcio França (PSB), o PP mudou de lado e fechou com o pré-candidato do PSDB ao Palácio dos Bandeirantes, João Doria. A decisão,  oficializada na sexta-feira, 22, altera a divisão do tempo de rádio e televisão em favor do tucano e coloca em dúvida a permanência das demais siglas na coligação de França.

Presidente estadual do PP, o deputado federal Guilherme Mussi assumiu a responsabilidade e afirmou que “política é assim mesmo”. Segundo o parlamentar, o partido está “corrigindo o rumo”. “Não acho ruim mudarmos de ideia. O importante é corrigir a tempo, antes de o navio partir. Estamos voltando às origens. Estávamos com o Doria em 2016 e vamos continuar. Com o nosso apoio, acreditamos que as chances de vitória no primeiro turno aumentam”, disse.

Segundo o Estado apurou, o descontentamento do PP passa pela demora de Márcio França em nomear indicados do partido para cargos importantes da Polícia Civil, como as diretorias do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) e do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro).

A vitória sobre o Ministério Público dá nova grandeza à carreira dos Delegados de Polícia 84

MP DERROTADO

Delegados de polícia podem conduzir acordos de delação premiada, diz STF0

Por Gabriela Coelho

Polícias podem firmar acordo de delação premiada. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional trecho da Lei da Organização Criminosa que autoriza delegados de polícia a conduzir acordos de delação, desde que o Ministério Público opine. Mas a decisão de conceder benefícios combinados na fase de investigação cabe exclusivamente ao juiz. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20/6), seis meses depois do início da análise do caso.

Delação é meio de obtenção de prova, atividade que está dentro das atribuições dos órgãos policiais, afirma Marco Aurélio.
Carlos Moura/SCO/STF

A possibilidade de acordos assinados por delegados foi questionada pela Procuradoria-Geral da República. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o órgão afirma que o parágrafo 2º, do artigo 4º da Lei da Organização Criminosa, ao permitir que os delegados façam acordos e peçam que o Judiciário conceda perdão judicial a investigados, enfraquece atribuição que seria exclusiva do Ministério Público, titular constitucional da ação penal.

De acordo com a ação, ao fazer acordos, os delegados prometem benefícios que não poderiam honrar, por não serem titulares do direito. O que o MPF também não é. Venceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a possibilidade é constitucional. Especialmente porque os acordos propostos por delegados passam pelo crivo do Ministério Público antes de ser homologados pelo juiz.

Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello e Alexandre de Moraes.

De acordo com o ministro Lewandowski, “cabe ao órgão julgador analisar todos os fatos da denúncia criminal e compete à polícia a obtenção de meio de obtenção de prova, por isso não se pode impedir a autoridade policial de oferecer e celebrar delação premiada”. Foi acompanhado pelo ministro Gilmar: “Nada impede que a lei preveja ao juiz o poder de aplicar o perdão judicial contra a opinião do Ministério Público”, declarou. Na opinião do ministro, sequer precisaria haver acordos formais. Se o juiz identificar e reconhecer a validade da colaboração, pode, de ofício, conceder benefícios ao réu.

O decano, ministro Celso de Mello, afirmou que a polícia pode fazer acordos de delação e o parecer do MP é exigência da lei. Mas a manifestação não tem poder de veto, já que é o Judiciário quem tem a palavra final, explicou Celso. “O entendimento contrário do MP não se reveste de eficácia vinculante”, disse.

“O parecer do MP não pode ter esse poder porque vincularia o próprio juiz”, concordou a ministra Cármen Lúcia, terceira a votar na sessão desta quarta.

Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, para quem os acordos de delegados são inconstitucionais. “Acordo de colaboração pressupõe transação e disposição de interesse constitucionalmente afeito às atribuições exclusivas do Ministério Público”, disse Toffoli.

Primeiro julgamento
O julgamento começou em dezembro de 2017, com o voto do ministro Marco Aurélio. Segundo ele, a delação é um meio de obtenção de prova, “mecanismo situado no cumprimento das finalidades institucionais da polícia judiciária”.

Para o relator, o delegado de polícia é o agente público que está em contato direto com os fatos e com as necessidades da investigação criminal. “Os preceitos asseguram ao delegado de polícia a legitimidade para a proposição do acordo de colaboração na fase de investigação, quando desenvolvida no âmbito do inquérito policial”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que o delegado de polícia é a autoridade que detém a presidência do inquérito. “Se cercearmos  a possibilidade de utilização de um meio de obtenção importante como esse seria, a seu ver, atrapalhar a própria função investigatória da polícia

“Se a colaboração é um meio de obtenção de prova e se compete à polícia a produção de provas na fase de investigação, não considero razoável interditar a polícia a ter essa atuação”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.

Convicção
Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Felix de Paiva, o Supremo acertou com a decisão. “Não haveria porque retirar da PF um dos mais importantes instrumentos de investigação expressamente previsto pelo legislador. Agora não existem mais motivos para haver rusgas nesse setor”, disse.

A Associação Nacional de Peritos Criminais Federais, que reúne os peritos da PF também comemorou. “Independentemente de quem firme o acordo, é importante assegurar que os fatos narrados pelos delatores sejam comprovados materialmente”, disse o presidente da entidade, Marcos Camargo.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
ADI 5.508

Todos Bolsonaristas – Oficial da melhor polícia do Brasil ( segundo os próprios meganhas barriga-verdes ) demonstra para o mundo o valor do “macho” brasileiro 99

PM abre processo contra tenente envolvido em assédio na Rússia

Oficial trabalha em Lages (SC) e está de férias; instituição condenou comportamento do grupo de turistas

Da Agência Brasil

19/06/2018 – 16:57 – Atualizado em 19/06/2018 – 17:31

Após a repercussão negativa alcançada pelo vídeo em que um grupo de brasileiros é filmado assediando uma mulher durante as comemorações da Copa do Mundo, a Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra o tenente da corporação, Eduardo Nunes, reconhecido entre os torcedores brasileiros.

De acordo com a PM, o oficial filmado desrespeitando a mulher não identificada trabalha em Lages (SC) e está de férias. Em nota, a instituição afirma não respaldar o comportamento do grupo de turistas, sobretudo quando tais atos são praticados por um militar.

“Este tipo de atitude é incompatível com a profissão e o decoro da classe, previsto no Regulamento Disciplinar e no Estatuto da PMSC, independentemente de [o militar] estar em período de férias, folga ou qualquer outra situação de afastamento”, sustenta a corporação, garantindo que, assim que retornar ao trabalho, o tenente deverá responder por sua atitude.

No vídeo, um grupo de homens vestindo a camisa da seleção brasileira aparece ao lado de uma mulher não identificada que passa a impressão de não compreender o sentido sexista das frases que o grupo grita, em coro e em português.

OAB

Um segundo torcedor filmado foi identificado como sendo um advogado de Pernambuco. Em nota pública em que classifica o episódio como lamentável, a seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) repudia “veementemente” o conteúdo do vídeo que circulou nas redes sociais, chegando a ser veiculado pela imprensa de outros países.

“A preconceituosa atitude é causa de vergonha para todos nós, brasileiros, e vai na contramão do atual contexto de luta contra a desigualdade de gênero, em que cada dia mais as instituições públicas e privadas estão em busca de soluções conjuntas para que nenhuma mulher sofra qualquer tipo de violência ou discriminação pelo fato de ser mulher”, sustenta a entidade.

A OAB lembra que,  segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), uma em cada três mulheres é ou será vítima de violência de gênero no mundo, sendo o Brasil o 5º país no ranking mundial de violência contra as mulheres.

“As estatísticas são alarmantes e nos levam a uma profunda reflexão sobre a necessidade de uma mudança urgente da cultura machista e patriarcalista em que nossa sociedade ainda está, infelizmente, inserida”, acrescentam os autores da nota.

Diante da dificuldade de contatar o tenente e o advogado, e como, até o momento, nem todos os brasileiros filmados foram identificados, a Agência Brasil optou por não divulgar os nomes dos envolvidos.

Repercussões

Mais cedo, o Ministério do Turismo já tinha condenado a atitude do grupo de brasileiros, afirmando que o machismo e a misoginia não são aceitáveis sob nenhum aspecto, muito menos em um evento como a Copa do Mundo, realizado, segundo a pasta, para “promover a integração entre povos e culturas do mundo todo”.

Além disso, a embaixada brasileira na Rússia informou ter recebido, pela internet, manifestações informais de brasileiros repudiando o comportamento dos torcedores. A embaixada brasileira na Rússia recomendou aos torcedores que mantenham comportamento cordial e respeitoso.

O Itamaraty, por sua vez, lembrou que divulgou uma cartilha elaborada junto com o Ministério do Esporte. Disponível na internet, o guia contém recomendações contra possíveis atos que possam insultar ou humilhar outras pessoas em razão de gênero, raça, etnia, origem social, religião ou orientação sexual.

A cartilha alerta para o fato de que, na Rússia, qualquer comportamento interpretado como assédio sexual pode ser punido com multa ou prisão de até um ano. Segundo o documento, caso cometam alguma conduta considerada grave, como violência ou comportamento desrespeitosos, os infratores responderão às autoridades policiais russas, ficando sujeitas a serem banidas dos estádios, multa ou prisão.

Sindicato dos Investigadores de Polícia obtém liminar para garantir – sob pena de desobediência e improbidade administrativa – participação nas discussões da natimorta mudança de Secretaria…( Aos sonhadores, aos ignaros e aos mal- intencionados: o SUSP sepulta tal mudança ) 153

Após ser deixado do lado de fora pela Administração ( em razão do protagonismo  exclusivo   dos presidentes da ADPESP e do SINDPESP  que se arvoram genitores da iniciativa )   que não nomeou nenhum representante de classe operacional para participar das discussões sobre a mudança da Polícia Civil para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o sindicato dos investigadores impetrou Mandado de Segurança em face do secretário de Segurança Pública , objetivando a necessária participação dos operacionais.

Diga-se, conforme expressamente determina o Decreto do Governador Márcio França.

O Governador ordenou a participação de representantes das carreiras policiais civis; não somente de um representante dos delegados de polícia.

No caso o Secretário de Segurança nomeou  como representante de classe , apenas o secretário do sindicato dos delegados Dr. Arnaldo Rocha Junior; este , com todo o respeito , jovem na carreira ,  sem grande expressão jurídica , policial ,  administrativa ou mesmo enquanto militante classista.

A ação recebeu o nº 1027707-34.2018.8.26.0053 e tramita perante a 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

O magistrado , de plano, deferiu a tutela antecipada para determinar a participação do sindicato dos investigadores.

Nessa linha, as demais entidades deveriam seguir a mesma via judicial buscando participar das discussões de interesse coletivo.

Vistos.

O Decreto nº 63.420, de 24 de maio de 2018, em seu art. 2.º, assim dispôs:

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho a que alude o artigo 1º deste decreto será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria da Segurança Pública;II – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;III – Procuradoria Geral do Estado;

IV – Polícia Militar;

V – Polícia Civil;

VI – Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

VII – representantes de entidades de classe das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

§ 1° – A coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído por este decreto será exercida em conjunto pelos representantes das Secretarias da Segurança Pública e da Justiça e da Defesa da Cidadania.

§ 2° – O Procurador-Geral do Estado indicará seus representantes à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto.

§ 3° – O Secretário da Segurança Pública indicará os representantes das entidades de classe das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto.

Ou seja, quando seu § 3.º se refere aos “representantes” (no plural), está se referindo aos representantes das entidades de classe indicadas no incido VII.

Entende-se, portanto, que é cabível a restrição a apenas uma das entidades de classe (no caso, Delegados de Polícia), sem que haja participação de todas as demais, que compõem cerca de 95% dos servidores da Polícia Civil e Técnico-Científica do Estado de São Paulo.

Por tais fundamentos, DEFIRO a liminar para o fim de determinar que a impetrada inclua na composição do grupo de trabalho instituído pelo Decreto nº 63.420, de 24 de maio de 2018 representante da entidade impetrante, que representa a categoria dos investigadores de polícia do Estado de São Paulo.

Poderá o autor imprimir cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente, para, por seus próprios meios, buscar a autoexecutoriedade dela, devendo a autoridade a quem for a mesma apresentada, dentro de sua esfera de atribuição, promover todos os atos tendentes a dar-lhe pleno e integral cumprimento, sob pena de prática de crime de desobediência, eventual crime de responsabilidade e/ou ato de improbidade administrativa.

Nada tendo a regularizar, servindo esta decisão como mandado, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com as respostas, ao Ministério Público.

Com efeito ,  com a criação do Sistema Único de Segurança Pública qualquer iniciativa de separação da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública estadual vai na contramão do objetivo maior do sistema que é a integração efetiva das atividades policiais. Assim, esse grupo de estudo objetivando a separação da Polícia Civil de São Paulo é desserviço público.

O nosso governador , em vez de estimular falsas expectativas com acirramento de ânimos institucionais e polarização dos interesses classistas , deveria jogar uma pá de cal sobre essa descabida e desfuncional alteração .

Major Olímpio apresenta esboço do plano de segurança de Jair Bolsonaro 60

Bolsonaro tem em mãos esboço do seu plano de segurança

São dezesseis os pontos propostos

Jair Bolsonaro já tem em mãos um esboço de seu plano de segurança.

Elaborado pelo estridente Major Olímpio, presidente estadual do PSL em São Paulo, como resposta às provocações de Geraldo Alckmin, são dezesseis os pontos propostos.

Há itens esperados no plano, como redução da maioridade penal e modificação do estatuto do desarmamento assegurando o direito da posse e do porte de arma de fogo, inclusive aos trabalhadores e aos residentes em áreas rurais.

Mas há outros, como:

– Modernização do código e do processo penal, dando maior efetividade na repressão e punição de crimes enquadrados na Lei Maria da Penha, ECA e Lei de Drogas;

– Repressão seletiva do tráfico de drogas, com ação conjunta nas regiões de maior incidência;

– Controle das fronteiras, portos e aeroportos;

– Reformulação do Sistema de Justiça;

– Assistência jurídica gratuita aos agentes de segurança pública;

– Verba carimbada para a segurança pública;

– Criação de um sistema único de Segurança Pública;

– Edição das leis dos órgãos de segurança pública e do sistema prisional;

– Instituição de piso salarial unificado nacionalmente e seguro de vida e de acidente para os profissionais de segurança pública;

– Criação dos fundos estaduais, distrital e municipais de segurança e recuperação de áreas degradadas.

O plano será discutido entre Bolsonaro e sua equipe e deve sofrer modificações conforme as conversas avançam.

LEI Nº 16.759, DE 08 DE JUNHO DE 2018, dispõe sobre a implantação permanente da “Operação Verão”…( Só não se sabe se o permanente significa todos os anos no período de verão ou se o permanente significa continuadamente: Verão, Outono, Inverno e Primavera ) 46

LEI Nº 16.759, DE 08 DE JUNHO DE 2018 (Projeto de lei nº 1379, de 2015, do Deputado Paulo Correa Jr – PEN)

Dispõe sobre a implantação permanente da “Operação Verão”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – O projeto denominado “Operação Verão” deverá ser implantado pela Secretaria da Segurança Pública, de forma permanente, na região da Baixada Santista.

§ 1º – Entende-se por Operação Verão o projeto do Governo do Estado que visa garantir a segurança de moradores e turistas do litoral, enviando contingente maior de policiais civis e militares.

§ 2º – Abrangem a região da Baixada Santista os seguintes municípios: 1 – Bertioga; 2 – Cubatão; 3 – Guarujá; 4 – Itanhaém; 5 – Mongaguá; 6 – Peruíbe; 7 – Praia Grande; 8 – Santos; 9 – São Vicente.

Artigo 2º – Os policiais que fazem parte do contingente enviado poderão ser alterados ou substituídos, desde que o número de policiais em atividade não seja reduzido.

Artigo 3º – Além dos policiais, deverão ser enviados para a região da Baixada Santista veículos, armamentos e quaisquer outros itens indispensáveis para a atuação dos mesmos.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de junho de 2018.

MÁRCIO FRANÇA Mágino Alves Barbosa Filho Secretário da Segurança Pública Claudio Valverde Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.

O Governador de São Paulo Márcio França anuncia contratações de professores e benefícios a servidores 12

Márcio França anuncia contratações de professores e benefícios a servidores

Decreto nomeia mais de 2 mil professores e beneficia profissionais do Quadro de Apoio Escolar (QAE)

Sáb, 09/06/2018 – 16h49 | Do Portal do Governo

O governador Márcio França promulgou hoje (09/06) dois decretos que terão impacto imediato na qualidade da educação na rede pública do Estado. O primeiro garante melhor remuneração a 33 mil inspetores de alunos, merendeiras e demais profissionais do Quadro de Apoio Escolar (QAE). Essas carreiras são as que recebem os menores salários dentre os 300 mil servidores vinculados à Secretaria de Estado da Educação. O segundo decreto nomeia 2.165 professores habilitados em concurso público realizado em 2014, para que assumam seus cargos nos próximos dias.

Os educadores, cujos nomes foram publicados no Diário Oficial deste sábado, serão contratados em caráter definitivo para dar aulas na Educação Básica I, que compreende classes do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental. A maior parte dos novos professores será contratada para atuar na Capital e na Grande São Paulo, região que apresenta a maior carência em todo o Estado. Porém, as nomeações também atendem escolas de todas as regiões do Interior e do Litoral.

“Estou rodando o Estado inteiro e o que mais me pedem é a contratação dos concursados. O professor efetivo cria vínculo com a escola e com os alunos e isso é muito importante porque garante mais qualidade no ensino. Essa era uma reivindicação de toda a rede de ensino, uma prioridade”, resume Márcio França.

Os novos docentes terão jornada de 24 horas semanais e estarão sujeitos ao estágio probatório. Isso significa que eles serão avaliados por três anos em critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, responsabilidade, comprometimento com o serviço público, eficiência e produtividade. Os novos professores substituirão educadores contratados pelo Governo do Estado em caráter temporário.

Valorização profissional – O governador também decidiu regulamentar a Avaliação Especial de Desempenho para o Quadro de Apoio Escolar (QAE) da rede estadual de ensino. O efeito imediato dessa medida deve ser a incorporação de abonos que vêm sendo pagos a merendeiras, inspetores de alunos e profissionais que atuam na limpeza, manutenção e conservação das escolas, que integram o QAE.

Dentre os 33 mil profissionais destas carreiras, apenas 11 mil recebem vencimentos acima do salário mínimo regional, que é de R$ 1.108,38. Cerca de 22 mil destes servidores têm vencimentos inferiores ao mínimo regional, o que leva o Governo do Estado a pagar abonos para que atinjam esse valor. Essa incorporação deverá ter impacto na valorização da futura aposentadoria destes profissionais do QAE.

“Essa medida é uma justiça que se faz com esses servidores porque eu sei o que eles padecem”, completa Márcio França.

Mas a Avaliação Especial de Desempenho também pretende servir como estímulo porque permitirá que trabalhadores bem avaliados a cada ano sejam promovidos, dentro de uma mesma faixa da respectiva classe. A avaliação será anual, no início do segundo semestre de cada ano letivo, e será feita tanto pela equipe gestora de cada unidade de ensino como pelo próprio servidor.

Entre os critérios que vão nortear a avaliação destacam-se a capacidade de engajar-se com os objetivos da unidade escolar, a responsabilidade e o uso racional do material disponível, a facilidade de expressar ideias e fatos de forma clara e objetiva, a disposição para o trabalho em equipe, a capacidade de propor inovações no ambiente de trabalho, a iniciativa diante de desafios cotidianos, e, claro, a competência e a eficácia na realização de suas tarefas.

Para garantir a transparência do processo, o servidor deverá tomar ciência da avaliação de seu desempenho feita pela equipe gestora da unidade escolar. Se considerar o resultado injusto, o trabalhador poderá pedir uma reavaliação no prazo de 30 dias.

Manoel Gatto Neto é novo diretor do DEINTER-6; Carlos Topfer Schneider assume a Delegacia Seccional de Santos 5

Gatto é novo chefe da Polícia Civil na região

Delegado assume como diretor do Deinter-6 e atuará nos 24 municípios da Baixada Santista, do Litoral Sul e do Vale do Ribeira

Eduardo Velozo Fuccia – A TRIBUNA DE SANTOS
10/06/2018

Gatto ingressou na Polícia Civil, já como
delegado, em 1989 (Foto: Alberto Marques/AT)

O delegado Manoel Gatto Neto é novo diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-6 (Deinter-6) e comandará a Polícia Civil nos 24 municípios da Baixada Santista, do Litoral Sul e do Vale do Ribeira, na faixa compreendida entre Bertioga e Barra do Turvo, na divisa com o Paraná.

Com 53 anos de idade, casado e com dois filhos, Gatto ingressou na Polícia Civil, já como delegado, em 1989. A sua nomeação ao cargo de diretor do Deinter-6 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE). Desde janeiro de 2015, ele exercia o cargo de delegado seccional de Santos.

Além da Seccional de Santos, o Deinter-6 tem as delegacias seccionais de Itanhaém, Jacupiranga e Registro, que também foram comandadas por Gatto, como titular ou interinamente. O novo chefe da Polícia Civil da região ainda atuou em outras delegacias e distritos, algumas das quais especializadas em entorpecentes e crimes patrimoniais.

Na área acadêmica, Gatto também se notabiliza por ser professor concursado da Academia de Polícia de São Paulo, sendo titular da cadeira de Prática e Organização Cartorária. Em 2012 e 2013, concluiu cursos de pós-graduação, respectivamente, relacionados a Direitos Humanos e Segurança Pública e a Sistemas de Justiça Criminal.

Carlos Topfer Schneider vai ocupar a
vaga de delegado seccional de Santos

Uma das marcas de Gatto à frente da Seccional de Santos foi a realização de operações mensais, com duração de 24 horas, com o objetivo de capturar procurados da Justiça e apreender drogas e armas de fogo. Como diretor, ele pretende expandir essa experiência para as demais delegacias seccionais do Deinter-6.

Novo seccional

Para ocupar a vaga de delegado seccional de Santos, Gatto convidou o delegado Carlos Topfer Schneider, que atualmente é o titular do município de São Vicente. Com 50 anos de idade, Schneider ingressou na Polícia Civil em janeiro de 1989 como investigador, sendo aprovado em concurso para delegado e empossado neste cargo em 1994.

No comando da Polícia Civil nas seis cidades da Baixada Santista, Schneider pretende dar continuidade ao trabalho implementado por Gatto. O novo seccional é professor de Armamento e Tiro, entre outras disciplinas, da Academia de Polícia de São Paulo. Ele também atuou em várias distritos policiais e delegacias especializadas.

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ASSALTOS NO MORUMBI – Tenente tentou entrutar investigador do DEIC, mas os sócios dos ladrões eram da PM 65

PMs são presos suspeitos de passar informações da polícia a assaltantes de mansões no Morumbi

Dois policiais faziam contatos com chefe de quadrilha e orientava sobre o tempo em que faziam patrulhamento.


Por Bruno Tavares, Robinson Cerântula e Angélica Castro, SP2, São Paulo

 

ois policiais militares foram presos nesta sexta-feira (8) depois que a Justiça decretou a prisão preventiva deles. Segundo as investigações, o cabo Marcelo Willian Gabia e o soldado Fernando Soares dos Santos passavam informações sigilosas da polícia para uma quadrilha que assaltou pelo menos 20 casas na região do Morumbi, na Zona Sul de São Paulo.

Conversas telefônicas mostram que os PMs davam cobertura às ações dos ladrões, ao mesmo tempo em que faziam o patrulhamento dos bairros.

Era hora do almoço quando os bandidos entraram na garagem, sem qualquer dificuldade: eles estavam com um controle remoto clonado.

O motorista já desce do carro falando no celular. A suspeita é que ele estivesse recebendo informações de um policial militar. Eram cinco ladrões, todos armados, um deles com um fuzil.

Os bandidos renderam uma das funcionárias e ao perceber que estavam sendo gravados, viraram a câmera para baixo.

Escuta telefônica mostra diálogo entre assaltante e policial (Foto: TV Globo/Reprodução)Escuta telefônica mostra diálogo entre assaltante e policial (Foto: TV Globo/Reprodução)

Escuta telefônica mostra diálogo entre assaltante e policial (Foto: TV Globo/Reprodução)

Mas outras câmeras registram toda a movimentação na casa. Este assaltante fica o tempo todo falando no celular.

E em um determinado momento manda os comparsas ficarem onde estão. O motorista da casa tinha acabado de chegar. Ele também foi rendido e teve que entregar o celular.

Os ladrões passam 50 minutos na casa e depois de recolherem joias, relógios e dinheiro vão embora da mesma forma que chegaram, sem levantar suspeitas.

Bandidos mortos

Carro usado pelos bandidos foi alvejado e colidiu contra poste no Morumbi (Foto: Reprodução/TVGlobo/Almir Padial)Carro usado pelos bandidos foi alvejado e colidiu contra poste no Morumbi (Foto: Reprodução/TVGlobo/Almir Padial)

Carro usado pelos bandidos foi alvejado e colidiu contra poste no Morumbi (Foto: Reprodução/TVGlobo/Almir Padial)

As provas de que os policiais passavam informações em tempo real para quadrilha surgiram um mês depois, quando um outro assalto terminou com 10 criminosos mortos na Rua Puréus, também na região do Morumbi.

A polícia apreendeu e analisou os celulares dos assaltantes mortos e descobriu que o cabo Marcelo Willian Gabia ajudou a quadrilha no dia do crime.

“Logo que acontece o tiroteio ele tenta informar um dos ladrões sobre a presença de policiais na área, que era as nossas viaturas, porém ele não consegue e a antena aponta exatamente onde ele estava fazendo um ponto fixo naquele momento”, diz o delegado Fabio Sanchez Sandrin. “Ou seja ele estava parado num ponto fixo.”

Um dos dez bandidos mortos na ação do Morumbi era o chefe da quadrilha Mizael Pereira Bastos. Em uma das conversas o policial diz a Mizael onde está fazendo a patrulha.

Policial: “Tem ordem pra rodar só no Guedala por causa dos roubos. Tô aqui na Pureus. Na viatura”.

Bandido: “É Gol?”

Policial: “Isso”.

Em outra conversa de áudio, o ladrão avisa o horário que o bando vai sair.

Bandido: “Os amigos vai se reunir lá pelas cinco horas cinco e pouco dá pra fazer mesmo assim depois do horário que você já vai estar na rua lá?”

Policial: “Tranquilo pode sair sim pode ir pra rua eu dou uma segurada pra ir pra rua.”

O policial militar promete manter contato mesmo durante a ronda no carro oficial da polícia.

Policial: “Não, é de boa, tranquilo porque eu não, na rua eu não dirijo eu fico de lado ali então dá pra trocar ideia pelo zap qualquer hora entendeu, pelo zap facilita pra caramba pra mim aí qualquer hora.”

Segundo as investigações o PM falava com os bandidos, quando estava logado no copom on line, a central de operações da polícia militar. O policial ainda avisava os bandidos da posição das cinzinhas, que são as viaturas.

Bandido: “Tem como você ver as grandonas lá, as cinzinhas lá estão andando na rua hoje aqui, aqui pela região?”

Policial: “Estou vendo aqui agora não tem das grandes, vamos ver se mais tarde aparece, mas não tem nenhuma na área das grandes não.”

O outro policial preso é o soldado Fernando Soares dos Santos. Segundo as investigações ele era o parceiro do PM Willian e dirigia a viatura. A corregedoria descobriu que em todos os contatos entre o cabo Willian Gabia e os ladrões, Fernando Soares estava junto.

O SP2 não conseguiu contato com a defesa dos policiais presos.

Ladrões invadem casa no Morumbi (Foto: TV Globo/Reprodução)Ladrões invadem casa no Morumbi (Foto: TV Globo/Reprodução)

Ladrões invadem casa no Morumbi (Foto: TV Globo/Reprodução)

TJSP – Candidato desclassificado de concurso da Polícia Militar por ter 1m64 de altura é reintegrado ao certame: há lei regulamentando a estatura dos policiais no mínimo em 155 cm para mulheres e 160 cm para homens 77

TJSP – Candidato desclassificado de concurso da PM por baixa estatura é reintegrado ao certame

01 Jun, 13:07
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Por 1 cm candidato não atingiu altura requerida.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que anulou ato administrativo que considerou inapto em concurso público da Polícia Militar de São Paulo candidato que apresentou altura pouco abaixo da estutura requerida no edital, bem como determinou que a Fazenda Pública do Estado reintegre-o ao certame para prosseguir nas demais fases.

Consta dos autos que o autor da ação participou do concurso para admissão ao cargo de soldado, tendo sido aprovado em várias etapas, exceto na análise de documentos, pois foi considerado inapto por ter um centímetro a menos da altura mínima de 1,65 metro exigida no edital. O autor, entretanto, alegou que realizou perícia no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) e foi constatado por laudo técnico que sua estatura deveria ser considerada entre 1,64 a 1,65 metros.

Para o relator da apelação, desembargador Decio Leme de Campos Júnior, a altura é apenas um dos componentes da avaliação de aptidão física para o desempenho das atividades, não sendo, portanto, requisito excludente. O desembargador afirmou, ainda, que inexiste lei que limite a estatura, não bastando a sua previsão em edital. “Sendo assim, inexistindo amparo legal para a exigência de altura mínimo do candidato, escorreito o respeitável decisum monocrático, ao acolher o pedido formulado pelo autor”, afirmou.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Reinaldo Miluzzi.

Apelação nº 1002610-03.2016.8.26.0053

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Fonte: TJSP

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2016/lei.complementar-1291-22.07.2016.html

Advogados paulistas lançam manifesto pela valorização da classe 7

MOVIMENTO 133
Advogados paulistas lançam manifesto pela valorização da classe
CONJUR
4 de junho de 2018, 11h30
Um grupo de advogados paulistas lançou, nesta segunda-feira (4/6), um movimento que visa recuperar a importância da profissão para a democracia do país. O Movimento 133 surgiu em referência ao artigo da Constituição Federal que estabelece o advogado como indispensável à administração da Justiça.
Apoiado por cerca de 300 profissionais, o movimento destaca dois problemas centrais: a perda de protagonismo da advocacia, justamente no momento em que as instituições estão sendo remodeladas a partir do campo jurídico, e as crescentes dificuldades impostas ao livre exercício da profissão.
O grupo também pretende levantar o debate de maior transparência na Ordem dos Advogados do Brasil, devido às eleições de novembro para as diretorias das seccionais (estadual) e subseções (regionais). E faz críticas ao “continuísmo e falta de transparência” na gestão da OAB-SP, controlada pelo mesmo grupo há 15 anos.
À frente do movimento, o advogado e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo Leonardo Sica afirmou que “o M133 surge como espaço de renovação, inovação e recuperação da relevância da advocacia e sua instituição”.
“Queremos valorizar o papel da advocacia na administração da Justiça e na cidadania. Estamos convidando a advocacia para debater ideias e participar dessa mudança, por enquanto pela página, que vai colher frases, depoimentos, propostas”, explicou o advogado.
Veja alguns membros do Movimento 133:
Leonardo Sica, ex-presidente da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo); Eunice Prudente, professora da USP e presidente do Conselho de Transparência da Administração Pública; Fábio Ferreira de Oliveira, ex-presidente da Aasp e ex-conselheiro da OAB-SP; José Rogério Cruz e Tucci, ex-presidente da Aasp e ex-diretor da Faculdade de Direito da USP; Ronaldo Lemos, do ITS Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade); Marcos Fuchs, diretor do Instituto ProBono e do Conectas Direitos Humanos; Clito Fornaciari Júnior, ex-presidente da Aasp e ex-conselheiro da OAB-SP; Eleonora Coelho, secretária-geral do CAM CCBC (Centro de Arbitragem e Mediação) e do grupo Mulheres do Brasil; Julio César Brandão, ex-presidente da OAB de Marília; Luiz Roberto Martins Castro, do IBDD (Instituto Brasileiro de Direito Desportivo); Ana Marcato, do grupo Mulheres no Processo Civil; Alexandre Tadeu Navarro, do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo); Alexandre Bolano, ex-secretário de Governo do Município de Araras; Helton Simonceli, coordenador da Unisalesiano, Araçatuba; Andrea Mustafa, primeira mulher presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto; Ana Rita Pretaroli, da AIDA Brasil (Associação Internacional de Direito de Seguros); João Brandão Aguirre, presidente do IBDFam/SP (Instituto Brasileiro de Direito de Família); Joanilson Barbosa dos Santos, ex-presidente da OAB de Sertãozinho; Felippo Scolari Neto, ex-presidente do Movimento dos Advogados de Defesa dos Credores do Poder Público; Erik Fontenelle Nybo, diretor da AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs); Ricardo de Carvalho Aprigliano, secretário-geral do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual); Mônica Rosemberg e Gabriel Miceli, líderes RAPS 2018 (Rede de ação política pela sustentabilidade); Célia Zapparolli, do Foname (Fórum Nacional de Mediação); Daniel Leon Bialski, advogado criminalista e presidente da Hebraica; Walter Xavier da Cunha, presidente da Associação de Advogados de São José dos Campos; Ricardo Volpon e Gustavo Defina, de Ribeirão Preto; Anderson Pomini, ex-secretário municipal dos Negócios Jurídicos de São Paulo; e os professores Patrícia Vanzolini, Flávio Tartuce, Ligia Maura Costa, Daniel Amorim Assumpção Neves, Antonio Rodrigues de Freitas Jr., Glauter Del Nero, José Fernando Simão, Helton Simonceli, Victor Stuchi e Camilo Zufelato, dentre outros.