A Polícia Militar obteve apoio irrestrito do Tribunal de Justiça de São Paulo para apurar quando e como bem quiser todo e qualquer crime praticado por PMs 50

PMs matam suspeito, transportam cadáver e não registram caso
Policiais militares teriam solicitado exame necroscópico sem o pedido de um delegado de polícia. SSP condenou a atitude dos policiais no interior de SP São Paulo Márcio Neves, do R7 26/06/2018 – 05h00

Policiais militares do 32º BPMI (Batalhão da Polícia Militar do Interior) não registraram boletim de ocorrência, deixaram de preservar o local de um crime e removeram de forma irregular o corpo de um homem, morto em um suposto confronto com estes policiais em uma rodovia na cidade de Tarumã, cidade a 462km de São Paulo, neste domingo (24). A vítima era suspeita de roubo e estupro na região.

Uma resolução da SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) determina que o local de ocorrências de morte em decorrência de intervenção policial deve ser preservado até a chegada do delegado de polícia e que o fato deve ser imediatamente comunicado ao Ministério Público —o que não foi feito.

A ação veio a tona quando um médico do IML (Instituto Médico Legal) procurou a delegacia de Assis, responsável por atender a região, pois havia recusado a receber e realizar os exames de necropsia sem a devida autorização do delegado da Polícia Civil —que é o único responsável por autorizar e deliberar sobre este tipo de exame quando ocorre um crime.

Os policiais teriam ainda, apresentado um ofício assinado por um tenente da Polícia Militar, que trazia informações com a identificação do cadáver, local da morte e do confronto, fazendo o pedido de realização do exame para laudo com a causa da morte. Ao médico legista, os policiais teriam afirmado também que o caso não seria apresentado para a Polícia Civil, citando uma norma inexistente da Polícia Militar.

“Me parece que é uma ação bastante atipica dos PMs da região e que tem que ser analisada pela Corregedoria e pelos órgãos competentes”, diz Rafael Alcadipani, pesquisador e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

“É um absurdo. É competência legal da Policia Civil a investigação de todas as situações de morte decorrentes da atividade policial”, diz a delegada da Policia Civil e presidente do Sindicato dos Delegados Raquel Kobashi Gallinati.

Em situações semelhantes, os policiais deveriam ter apresentado a ocorrência ao delegado responsável pela área, que por sua vez iria solicitar os exames periciais, inclusive o laudo cadavérico da vítima, e feito o registro do boletim de ocorrência, trazendo as circunstâncias em que ocorreu a morte do homem suspeito.
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A Secretaria de Segurança Pública, afirmou por meio de nota que “não compactua com desvios de conduta praticados por seus integrantes” e que “os policiais deveriam ter seguido restritamente uma resolução da pasta que dispõe sobre o atendimento de casos de morte decorrente de intervenção policial”. A pasta informou ainda que o caso será investigado.

Policiais podem ter mentido

Além de não registrarem a ocorrência e deixarem de preservar o local onde aconteceu os fatos, o ofício assinado pelo tenente da PM coloca em dúvidas a veracidade da ação, já que o documento diz que a vítima havia sido levada para um hospital da região, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Uma norma estabelecida em 2015 pela SSP-SP restringe que policiais façam a remoção de vítimas de ocorrências de morte ou ferimentos graves decorrentes de intervenção policial. Segundo a norma, a prioridade é que seja chamado o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), e que a vítima só deve ser socorrida pelos policiais caso ocorra demora no atendimento e, somente após uma autorização do Centro de Comando da Polícia Militar.

Entretanto, o relato do médico legista que recebeu o cadáver no IML de Assis, em boletim de ocorrência relatando o caso, diz que os policiais militares levaram o corpo até o local, colocando em dúvidas se o homem havia de fato sido levado até o hospital e até mesmo sobre as circunstâncias de sua morte.
Ofício encaminhado por tenente da PM ao IML
Ofício encaminhado por tenente da PM ao IML
Reprodução

Sindicato dos Delegados considera ação um absurdo

O Sindicato dos Delegados da Polícia Civil afirmou que vai enviar um ofício para a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) exigindo esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pelos policiais militares envolvidos nesta ação, alegando que a ação é considerada usurpação de função pública, por exercerem atividades e realizarem funções que seriam exclusivas de Delegados da Polícia Civil.

“A ação destes policiais militares desrespeita normas da Secretaria de Segurança Pública, fere a Constituição Federal e infringe os direitos humanos. São atos que vão contra a lei e violam o Estado Democrático de Direito”, diz a a presidente do Sindicato dos Delegados Raquel Kobashi Gallinati.

Márcio França nomeia novo delegado-geral de São Paulo…( Grande novidade, indicado desde abril pelo PTB! ) 23

Márcio França nomeia novo delegado-geral de São Paulo
Novo delegado-geral Paulo Bicudo é atual diretor do Deinter 9, Piracicaba.
Por G1 SP
26/06/2018 12h18 Atualizado há 3 horas
Novo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Bicudo (Foto: Suzana Amyuni/G1)

Novo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Bicudo (Foto: Suzana Amyuni/G1)

O vernador Márcio Franca (PSB) nomeou o delegado Paulo Bicudo como o novo delegado-geral de São Paulo, chefe máximo da Polícia Civil.
Bicudo é o atual diretor do Deinter 9, da região de Piracicaba, no interior de São Paulo. Ele também foi presidente da Associação dos Delegados e ex-delegado-geral adjunto entre 2008 e 2009. Bicudo assume o cargo quando o estado registrou aumento de 42% no número de assassinatos.
Depois que o PP decidiu apoiar o ex-prefeito João Doria (PSDB) na corrida ao governo do estado, o governador não quis manter Julio Gustavo Vieira Guebert, que estava no cargo interinamente desde a saída de Youssef Abou Chahin em abril. Guebert tinha o apoio do PP.
Para o professor da FGV e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Rafael Alcadipani, a Polícia Civil não deve entrar em negociações partidárias.
“O novo delegado-geral é muito experiente e preparado. O problema foi o governador ter colocado a Polícia Civil dentro de negociações político partidárias. Polícias precisam ser blindadas da política partidária rasteira”, disse Alcadipani.
Transição
A saída de Chahin ocorreu em um momento de transição na Polícia Civil, em que o novo governador, Márcio França (PSB), pretendia fazer reformulações na instituição, retirando a Polícia Civil da estrutrura da secretaria de Segurança Pública e levando-a à responsabilidade da Secretaria de Justiça.
A Polícia Civil nasceu junto à Secretaria dos Negócios da Justiça, em 1841, tendo migrado para a Secretaria de Segurança em 1956, quando o então Governador Jânio Quadros instituiu no Gabinete da Secretaria de Segurança Pública a Assessoria Policial. Em 1995, a carreira e a estrutura da Polícia Civil passou por uma reestruturação, permanecendo sob a tutela da Secretaria de Segurança Pública.

https://flitparalisante.wordpress.com/2018/04/10/perfil-do-suposto-candidato-a-delegado-geral-dr-paulo-afonso-bicudo-demitidor-geral/

Associação pede ao STF que travestis e trans sejam enviadas a presídio feminino 28

LUGAR PRÓPRIO

Por Gabriela Coelho

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais protocolou ação, nesta segunda-feira (25/6), pedindo que o Supremo Tribunal Federal determine que presas transexuais e travestis somente possam cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino.

Segundo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, é temerário manter esse público em estabelecimentos prisionais masculinos. “São influências psicológicas e físicas que muitas vezes as transexuais e travestis estão expostas, que afrontam a dignidade humana”, afirma a petição.

A entidade alega ainda que trans e travestis têm o direito à saúde violado em carceragens masculinas. “Isso por causa das condições precárias. As violações a que são submetidas, por exemplo, impedem a plenitude da qualidade de vida das custodiadas e, com isso, tornam sua saúde excessivamente penosa e precária.”

Divergências
O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Em fevereiro, ele já determinou a transferência de duas travestis presas em Presidente Prudente (SP) para outra unidade prisional, que fosse compatível com as suas identidades de gênero.

O ministro não entendeu ser o caso de libertá-las, mas sim de determinar que fossem transferidas para “estabelecimento prisional compatível”. A decisão não teve repercussão para outros casos semelhantes, mas abriu um precedente.

Já em maio, a Justiça do Distrito Federal afirmou que existem diferenças biológicas entre as transexuais que não passaram por cirurgia de redesignação, as travestis e as mulheres cis — termo para quem se vê com o mesmo sexo em que nasceu. A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, presumiu que essas diferenças podem gerar risco, como brigas e estupros.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADPF 527

Criticar a Polícia Militar não gera dano moral 17

ATAQUE GERAL

Crítica a Polícia Militar não gera dano moral em um só membro da corporação

Por Jomar Martins

Criticar a Polícia Militar de forma genérica em rede social, sem citar o nome de policiais, não causa dano moral a um integrante específico da corporação. Afinal, não se pode falar em violação dos direitos de personalidade, garantidos no artigo 5º da Constituição, se a parte pretensamente ofendida em sua honra não foi identificada.

Com esse fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou pedido de um agente da Brigada Militar que se sentiu ofendido por críticas dirigidas à corporação numa rede social.

Tudo começou quando o brigadiano abordou o carro de empresa durante uma blitz de trânsito, no município de Parobé. Como o motorista estava sem documentos, o policial aplicou-lhe multa e ainda guinchou o veículo.

O empregado não gostou. Na página do Facebook da empresa, expressou nestes termos a sua indignação: ‘‘Parabéns à indústria da multa da Brigada Militar de Parobé! Hoje guincharam meu carro por não estar portando os documentos do carro, que estão devidamente em dia!!! Porque será que não estavam fazendo uma blitz ou em uma vila procurando e prendendo ladrões?!!! Será que não chegaria uma multa? Acho que levando o carro dá mais lucro né?!!! Espero que nunca venham me pedir nada, como já vieram não ajudo e faço campanha para ninguém ajudar!!! Será que é de utilidade ficarem todos amontoados no centro???’’.

O policial ajuizou ação indenizatória contra o motorista, por danos morais. Disse que o texto, além de pejorativo, difamou a Brigada Militar, incitando os amigos em comum a afrontarem a corporação.

Livre crítica
A juíza Lizandra dos Passos, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé, julgou improcedente a ação indenizatória. Para ela, o réu exerceu apenas o direito de livre crítica e expressão a cerca das instituições públicas, assegurado na Constituição. Ou seja, a manifestação não ultrapassou os limites da liberdade de informação, de divulgação e de opinião. Logo, sem ilícito, não há nada a ser reparado na esfera moral.

Para a juíza, embora o policial seja um agente de estado, não pode pedir indenização, como pessoa física, no bojo de ação que relata supostos danos à instituição Brigada Militar. Ela concluiu ainda que a inicial em nenhum momento individualizou a conduta nem fez nexo de relação entre o ato denunciado e a pessoa do demandante. Em síntese, não há como se sentir ofendido, pessoalmente, por uma crítica geral, o que afasta a ofensa à honra subjetiva de alguém em específico.

O relator, desembargador Tassou Soares Delabary, afirmou que “o demandado em momento algum identifica o autor como sendo o policial militar que conduziu a abordagem — fato, aliás, que sequer é referido na inicial — não se podendo chegar a tal conclusão pela leitura do texto em referência”.

O autor não tem legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, conforme Delabary. Mesmo assim, o relator aplicou o princípio da primazia da resolução do mérito para manter a sentença que descartou os pedidos. O voto foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 157/1.15.0001223-9

O PP do Delegado Olim queria o DEIC, DPPC e DEMACRO 91

PP muda de lado e troca Márcio França por Doria nas eleições 2018

Uma semana após anunciar apoio à reeleição do governador Márcio França, partido muda de lado e decide fechar com o tucano João Doria; reviravolta pode ajudar acordo nacional, com Geraldo Alckmin

Adriana Ferraz e Pedro Venceslau, O Estado de S.Paulo

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SÃO PAULO – Uma semana após anunciar apoio à reeleição do governador de São Paulo, Márcio França (PSB), o PP mudou de lado e fechou com o pré-candidato do PSDB ao Palácio dos Bandeirantes, João Doria. A decisão,  oficializada na sexta-feira, 22, altera a divisão do tempo de rádio e televisão em favor do tucano e coloca em dúvida a permanência das demais siglas na coligação de França.

Presidente estadual do PP, o deputado federal Guilherme Mussi assumiu a responsabilidade e afirmou que “política é assim mesmo”. Segundo o parlamentar, o partido está “corrigindo o rumo”. “Não acho ruim mudarmos de ideia. O importante é corrigir a tempo, antes de o navio partir. Estamos voltando às origens. Estávamos com o Doria em 2016 e vamos continuar. Com o nosso apoio, acreditamos que as chances de vitória no primeiro turno aumentam”, disse.

Segundo o Estado apurou, o descontentamento do PP passa pela demora de Márcio França em nomear indicados do partido para cargos importantes da Polícia Civil, como as diretorias do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) e do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro).

A vitória sobre o Ministério Público dá nova grandeza à carreira dos Delegados de Polícia 84

MP DERROTADO

Delegados de polícia podem conduzir acordos de delação premiada, diz STF0

Por Gabriela Coelho

Polícias podem firmar acordo de delação premiada. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional trecho da Lei da Organização Criminosa que autoriza delegados de polícia a conduzir acordos de delação, desde que o Ministério Público opine. Mas a decisão de conceder benefícios combinados na fase de investigação cabe exclusivamente ao juiz. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20/6), seis meses depois do início da análise do caso.

Delação é meio de obtenção de prova, atividade que está dentro das atribuições dos órgãos policiais, afirma Marco Aurélio.
Carlos Moura/SCO/STF

A possibilidade de acordos assinados por delegados foi questionada pela Procuradoria-Geral da República. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o órgão afirma que o parágrafo 2º, do artigo 4º da Lei da Organização Criminosa, ao permitir que os delegados façam acordos e peçam que o Judiciário conceda perdão judicial a investigados, enfraquece atribuição que seria exclusiva do Ministério Público, titular constitucional da ação penal.

De acordo com a ação, ao fazer acordos, os delegados prometem benefícios que não poderiam honrar, por não serem titulares do direito. O que o MPF também não é. Venceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a possibilidade é constitucional. Especialmente porque os acordos propostos por delegados passam pelo crivo do Ministério Público antes de ser homologados pelo juiz.

Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello e Alexandre de Moraes.

De acordo com o ministro Lewandowski, “cabe ao órgão julgador analisar todos os fatos da denúncia criminal e compete à polícia a obtenção de meio de obtenção de prova, por isso não se pode impedir a autoridade policial de oferecer e celebrar delação premiada”. Foi acompanhado pelo ministro Gilmar: “Nada impede que a lei preveja ao juiz o poder de aplicar o perdão judicial contra a opinião do Ministério Público”, declarou. Na opinião do ministro, sequer precisaria haver acordos formais. Se o juiz identificar e reconhecer a validade da colaboração, pode, de ofício, conceder benefícios ao réu.

O decano, ministro Celso de Mello, afirmou que a polícia pode fazer acordos de delação e o parecer do MP é exigência da lei. Mas a manifestação não tem poder de veto, já que é o Judiciário quem tem a palavra final, explicou Celso. “O entendimento contrário do MP não se reveste de eficácia vinculante”, disse.

“O parecer do MP não pode ter esse poder porque vincularia o próprio juiz”, concordou a ministra Cármen Lúcia, terceira a votar na sessão desta quarta.

Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, para quem os acordos de delegados são inconstitucionais. “Acordo de colaboração pressupõe transação e disposição de interesse constitucionalmente afeito às atribuições exclusivas do Ministério Público”, disse Toffoli.

Primeiro julgamento
O julgamento começou em dezembro de 2017, com o voto do ministro Marco Aurélio. Segundo ele, a delação é um meio de obtenção de prova, “mecanismo situado no cumprimento das finalidades institucionais da polícia judiciária”.

Para o relator, o delegado de polícia é o agente público que está em contato direto com os fatos e com as necessidades da investigação criminal. “Os preceitos asseguram ao delegado de polícia a legitimidade para a proposição do acordo de colaboração na fase de investigação, quando desenvolvida no âmbito do inquérito policial”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que o delegado de polícia é a autoridade que detém a presidência do inquérito. “Se cercearmos  a possibilidade de utilização de um meio de obtenção importante como esse seria, a seu ver, atrapalhar a própria função investigatória da polícia

“Se a colaboração é um meio de obtenção de prova e se compete à polícia a produção de provas na fase de investigação, não considero razoável interditar a polícia a ter essa atuação”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.

Convicção
Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Felix de Paiva, o Supremo acertou com a decisão. “Não haveria porque retirar da PF um dos mais importantes instrumentos de investigação expressamente previsto pelo legislador. Agora não existem mais motivos para haver rusgas nesse setor”, disse.

A Associação Nacional de Peritos Criminais Federais, que reúne os peritos da PF também comemorou. “Independentemente de quem firme o acordo, é importante assegurar que os fatos narrados pelos delatores sejam comprovados materialmente”, disse o presidente da entidade, Marcos Camargo.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
ADI 5.508

Todos Bolsonaristas – Oficial da melhor polícia do Brasil ( segundo os próprios meganhas barriga-verdes ) demonstra para o mundo o valor do “macho” brasileiro 99

PM abre processo contra tenente envolvido em assédio na Rússia

Oficial trabalha em Lages (SC) e está de férias; instituição condenou comportamento do grupo de turistas

Da Agência Brasil

19/06/2018 – 16:57 – Atualizado em 19/06/2018 – 17:31

Após a repercussão negativa alcançada pelo vídeo em que um grupo de brasileiros é filmado assediando uma mulher durante as comemorações da Copa do Mundo, a Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra o tenente da corporação, Eduardo Nunes, reconhecido entre os torcedores brasileiros.

De acordo com a PM, o oficial filmado desrespeitando a mulher não identificada trabalha em Lages (SC) e está de férias. Em nota, a instituição afirma não respaldar o comportamento do grupo de turistas, sobretudo quando tais atos são praticados por um militar.

“Este tipo de atitude é incompatível com a profissão e o decoro da classe, previsto no Regulamento Disciplinar e no Estatuto da PMSC, independentemente de [o militar] estar em período de férias, folga ou qualquer outra situação de afastamento”, sustenta a corporação, garantindo que, assim que retornar ao trabalho, o tenente deverá responder por sua atitude.

No vídeo, um grupo de homens vestindo a camisa da seleção brasileira aparece ao lado de uma mulher não identificada que passa a impressão de não compreender o sentido sexista das frases que o grupo grita, em coro e em português.

OAB

Um segundo torcedor filmado foi identificado como sendo um advogado de Pernambuco. Em nota pública em que classifica o episódio como lamentável, a seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) repudia “veementemente” o conteúdo do vídeo que circulou nas redes sociais, chegando a ser veiculado pela imprensa de outros países.

“A preconceituosa atitude é causa de vergonha para todos nós, brasileiros, e vai na contramão do atual contexto de luta contra a desigualdade de gênero, em que cada dia mais as instituições públicas e privadas estão em busca de soluções conjuntas para que nenhuma mulher sofra qualquer tipo de violência ou discriminação pelo fato de ser mulher”, sustenta a entidade.

A OAB lembra que,  segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), uma em cada três mulheres é ou será vítima de violência de gênero no mundo, sendo o Brasil o 5º país no ranking mundial de violência contra as mulheres.

“As estatísticas são alarmantes e nos levam a uma profunda reflexão sobre a necessidade de uma mudança urgente da cultura machista e patriarcalista em que nossa sociedade ainda está, infelizmente, inserida”, acrescentam os autores da nota.

Diante da dificuldade de contatar o tenente e o advogado, e como, até o momento, nem todos os brasileiros filmados foram identificados, a Agência Brasil optou por não divulgar os nomes dos envolvidos.

Repercussões

Mais cedo, o Ministério do Turismo já tinha condenado a atitude do grupo de brasileiros, afirmando que o machismo e a misoginia não são aceitáveis sob nenhum aspecto, muito menos em um evento como a Copa do Mundo, realizado, segundo a pasta, para “promover a integração entre povos e culturas do mundo todo”.

Além disso, a embaixada brasileira na Rússia informou ter recebido, pela internet, manifestações informais de brasileiros repudiando o comportamento dos torcedores. A embaixada brasileira na Rússia recomendou aos torcedores que mantenham comportamento cordial e respeitoso.

O Itamaraty, por sua vez, lembrou que divulgou uma cartilha elaborada junto com o Ministério do Esporte. Disponível na internet, o guia contém recomendações contra possíveis atos que possam insultar ou humilhar outras pessoas em razão de gênero, raça, etnia, origem social, religião ou orientação sexual.

A cartilha alerta para o fato de que, na Rússia, qualquer comportamento interpretado como assédio sexual pode ser punido com multa ou prisão de até um ano. Segundo o documento, caso cometam alguma conduta considerada grave, como violência ou comportamento desrespeitosos, os infratores responderão às autoridades policiais russas, ficando sujeitas a serem banidas dos estádios, multa ou prisão.

Sindicato dos Investigadores de Polícia obtém liminar para garantir – sob pena de desobediência e improbidade administrativa – participação nas discussões da natimorta mudança de Secretaria…( Aos sonhadores, aos ignaros e aos mal- intencionados: o SUSP sepulta tal mudança ) 153

Após ser deixado do lado de fora pela Administração ( em razão do protagonismo  exclusivo   dos presidentes da ADPESP e do SINDPESP  que se arvoram genitores da iniciativa )   que não nomeou nenhum representante de classe operacional para participar das discussões sobre a mudança da Polícia Civil para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o sindicato dos investigadores impetrou Mandado de Segurança em face do secretário de Segurança Pública , objetivando a necessária participação dos operacionais.

Diga-se, conforme expressamente determina o Decreto do Governador Márcio França.

O Governador ordenou a participação de representantes das carreiras policiais civis; não somente de um representante dos delegados de polícia.

No caso o Secretário de Segurança nomeou  como representante de classe , apenas o secretário do sindicato dos delegados Dr. Arnaldo Rocha Junior; este , com todo o respeito , jovem na carreira ,  sem grande expressão jurídica , policial ,  administrativa ou mesmo enquanto militante classista.

A ação recebeu o nº 1027707-34.2018.8.26.0053 e tramita perante a 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

O magistrado , de plano, deferiu a tutela antecipada para determinar a participação do sindicato dos investigadores.

Nessa linha, as demais entidades deveriam seguir a mesma via judicial buscando participar das discussões de interesse coletivo.

Vistos.

O Decreto nº 63.420, de 24 de maio de 2018, em seu art. 2.º, assim dispôs:

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho a que alude o artigo 1º deste decreto será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria da Segurança Pública;II – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;III – Procuradoria Geral do Estado;

IV – Polícia Militar;

V – Polícia Civil;

VI – Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

VII – representantes de entidades de classe das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

§ 1° – A coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído por este decreto será exercida em conjunto pelos representantes das Secretarias da Segurança Pública e da Justiça e da Defesa da Cidadania.

§ 2° – O Procurador-Geral do Estado indicará seus representantes à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto.

§ 3° – O Secretário da Segurança Pública indicará os representantes das entidades de classe das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto.

Ou seja, quando seu § 3.º se refere aos “representantes” (no plural), está se referindo aos representantes das entidades de classe indicadas no incido VII.

Entende-se, portanto, que é cabível a restrição a apenas uma das entidades de classe (no caso, Delegados de Polícia), sem que haja participação de todas as demais, que compõem cerca de 95% dos servidores da Polícia Civil e Técnico-Científica do Estado de São Paulo.

Por tais fundamentos, DEFIRO a liminar para o fim de determinar que a impetrada inclua na composição do grupo de trabalho instituído pelo Decreto nº 63.420, de 24 de maio de 2018 representante da entidade impetrante, que representa a categoria dos investigadores de polícia do Estado de São Paulo.

Poderá o autor imprimir cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente, para, por seus próprios meios, buscar a autoexecutoriedade dela, devendo a autoridade a quem for a mesma apresentada, dentro de sua esfera de atribuição, promover todos os atos tendentes a dar-lhe pleno e integral cumprimento, sob pena de prática de crime de desobediência, eventual crime de responsabilidade e/ou ato de improbidade administrativa.

Nada tendo a regularizar, servindo esta decisão como mandado, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com as respostas, ao Ministério Público.

Com efeito ,  com a criação do Sistema Único de Segurança Pública qualquer iniciativa de separação da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública estadual vai na contramão do objetivo maior do sistema que é a integração efetiva das atividades policiais. Assim, esse grupo de estudo objetivando a separação da Polícia Civil de São Paulo é desserviço público.

O nosso governador , em vez de estimular falsas expectativas com acirramento de ânimos institucionais e polarização dos interesses classistas , deveria jogar uma pá de cal sobre essa descabida e desfuncional alteração .

Major Olímpio apresenta esboço do plano de segurança de Jair Bolsonaro 60

Bolsonaro tem em mãos esboço do seu plano de segurança

São dezesseis os pontos propostos

Jair Bolsonaro já tem em mãos um esboço de seu plano de segurança.

Elaborado pelo estridente Major Olímpio, presidente estadual do PSL em São Paulo, como resposta às provocações de Geraldo Alckmin, são dezesseis os pontos propostos.

Há itens esperados no plano, como redução da maioridade penal e modificação do estatuto do desarmamento assegurando o direito da posse e do porte de arma de fogo, inclusive aos trabalhadores e aos residentes em áreas rurais.

Mas há outros, como:

– Modernização do código e do processo penal, dando maior efetividade na repressão e punição de crimes enquadrados na Lei Maria da Penha, ECA e Lei de Drogas;

– Repressão seletiva do tráfico de drogas, com ação conjunta nas regiões de maior incidência;

– Controle das fronteiras, portos e aeroportos;

– Reformulação do Sistema de Justiça;

– Assistência jurídica gratuita aos agentes de segurança pública;

– Verba carimbada para a segurança pública;

– Criação de um sistema único de Segurança Pública;

– Edição das leis dos órgãos de segurança pública e do sistema prisional;

– Instituição de piso salarial unificado nacionalmente e seguro de vida e de acidente para os profissionais de segurança pública;

– Criação dos fundos estaduais, distrital e municipais de segurança e recuperação de áreas degradadas.

O plano será discutido entre Bolsonaro e sua equipe e deve sofrer modificações conforme as conversas avançam.

LEI Nº 16.759, DE 08 DE JUNHO DE 2018, dispõe sobre a implantação permanente da “Operação Verão”…( Só não se sabe se o permanente significa todos os anos no período de verão ou se o permanente significa continuadamente: Verão, Outono, Inverno e Primavera ) 46

LEI Nº 16.759, DE 08 DE JUNHO DE 2018 (Projeto de lei nº 1379, de 2015, do Deputado Paulo Correa Jr – PEN)

Dispõe sobre a implantação permanente da “Operação Verão”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – O projeto denominado “Operação Verão” deverá ser implantado pela Secretaria da Segurança Pública, de forma permanente, na região da Baixada Santista.

§ 1º – Entende-se por Operação Verão o projeto do Governo do Estado que visa garantir a segurança de moradores e turistas do litoral, enviando contingente maior de policiais civis e militares.

§ 2º – Abrangem a região da Baixada Santista os seguintes municípios: 1 – Bertioga; 2 – Cubatão; 3 – Guarujá; 4 – Itanhaém; 5 – Mongaguá; 6 – Peruíbe; 7 – Praia Grande; 8 – Santos; 9 – São Vicente.

Artigo 2º – Os policiais que fazem parte do contingente enviado poderão ser alterados ou substituídos, desde que o número de policiais em atividade não seja reduzido.

Artigo 3º – Além dos policiais, deverão ser enviados para a região da Baixada Santista veículos, armamentos e quaisquer outros itens indispensáveis para a atuação dos mesmos.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de junho de 2018.

MÁRCIO FRANÇA Mágino Alves Barbosa Filho Secretário da Segurança Pública Claudio Valverde Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.

O Governador de São Paulo Márcio França anuncia contratações de professores e benefícios a servidores 12

Márcio França anuncia contratações de professores e benefícios a servidores

Decreto nomeia mais de 2 mil professores e beneficia profissionais do Quadro de Apoio Escolar (QAE)

Sáb, 09/06/2018 – 16h49 | Do Portal do Governo

O governador Márcio França promulgou hoje (09/06) dois decretos que terão impacto imediato na qualidade da educação na rede pública do Estado. O primeiro garante melhor remuneração a 33 mil inspetores de alunos, merendeiras e demais profissionais do Quadro de Apoio Escolar (QAE). Essas carreiras são as que recebem os menores salários dentre os 300 mil servidores vinculados à Secretaria de Estado da Educação. O segundo decreto nomeia 2.165 professores habilitados em concurso público realizado em 2014, para que assumam seus cargos nos próximos dias.

Os educadores, cujos nomes foram publicados no Diário Oficial deste sábado, serão contratados em caráter definitivo para dar aulas na Educação Básica I, que compreende classes do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental. A maior parte dos novos professores será contratada para atuar na Capital e na Grande São Paulo, região que apresenta a maior carência em todo o Estado. Porém, as nomeações também atendem escolas de todas as regiões do Interior e do Litoral.

“Estou rodando o Estado inteiro e o que mais me pedem é a contratação dos concursados. O professor efetivo cria vínculo com a escola e com os alunos e isso é muito importante porque garante mais qualidade no ensino. Essa era uma reivindicação de toda a rede de ensino, uma prioridade”, resume Márcio França.

Os novos docentes terão jornada de 24 horas semanais e estarão sujeitos ao estágio probatório. Isso significa que eles serão avaliados por três anos em critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, responsabilidade, comprometimento com o serviço público, eficiência e produtividade. Os novos professores substituirão educadores contratados pelo Governo do Estado em caráter temporário.

Valorização profissional – O governador também decidiu regulamentar a Avaliação Especial de Desempenho para o Quadro de Apoio Escolar (QAE) da rede estadual de ensino. O efeito imediato dessa medida deve ser a incorporação de abonos que vêm sendo pagos a merendeiras, inspetores de alunos e profissionais que atuam na limpeza, manutenção e conservação das escolas, que integram o QAE.

Dentre os 33 mil profissionais destas carreiras, apenas 11 mil recebem vencimentos acima do salário mínimo regional, que é de R$ 1.108,38. Cerca de 22 mil destes servidores têm vencimentos inferiores ao mínimo regional, o que leva o Governo do Estado a pagar abonos para que atinjam esse valor. Essa incorporação deverá ter impacto na valorização da futura aposentadoria destes profissionais do QAE.

“Essa medida é uma justiça que se faz com esses servidores porque eu sei o que eles padecem”, completa Márcio França.

Mas a Avaliação Especial de Desempenho também pretende servir como estímulo porque permitirá que trabalhadores bem avaliados a cada ano sejam promovidos, dentro de uma mesma faixa da respectiva classe. A avaliação será anual, no início do segundo semestre de cada ano letivo, e será feita tanto pela equipe gestora de cada unidade de ensino como pelo próprio servidor.

Entre os critérios que vão nortear a avaliação destacam-se a capacidade de engajar-se com os objetivos da unidade escolar, a responsabilidade e o uso racional do material disponível, a facilidade de expressar ideias e fatos de forma clara e objetiva, a disposição para o trabalho em equipe, a capacidade de propor inovações no ambiente de trabalho, a iniciativa diante de desafios cotidianos, e, claro, a competência e a eficácia na realização de suas tarefas.

Para garantir a transparência do processo, o servidor deverá tomar ciência da avaliação de seu desempenho feita pela equipe gestora da unidade escolar. Se considerar o resultado injusto, o trabalhador poderá pedir uma reavaliação no prazo de 30 dias.

Manoel Gatto Neto é novo diretor do DEINTER-6; Carlos Topfer Schneider assume a Delegacia Seccional de Santos 5

Gatto é novo chefe da Polícia Civil na região

Delegado assume como diretor do Deinter-6 e atuará nos 24 municípios da Baixada Santista, do Litoral Sul e do Vale do Ribeira

Eduardo Velozo Fuccia – A TRIBUNA DE SANTOS
10/06/2018

Gatto ingressou na Polícia Civil, já como
delegado, em 1989 (Foto: Alberto Marques/AT)

O delegado Manoel Gatto Neto é novo diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-6 (Deinter-6) e comandará a Polícia Civil nos 24 municípios da Baixada Santista, do Litoral Sul e do Vale do Ribeira, na faixa compreendida entre Bertioga e Barra do Turvo, na divisa com o Paraná.

Com 53 anos de idade, casado e com dois filhos, Gatto ingressou na Polícia Civil, já como delegado, em 1989. A sua nomeação ao cargo de diretor do Deinter-6 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE). Desde janeiro de 2015, ele exercia o cargo de delegado seccional de Santos.

Além da Seccional de Santos, o Deinter-6 tem as delegacias seccionais de Itanhaém, Jacupiranga e Registro, que também foram comandadas por Gatto, como titular ou interinamente. O novo chefe da Polícia Civil da região ainda atuou em outras delegacias e distritos, algumas das quais especializadas em entorpecentes e crimes patrimoniais.

Na área acadêmica, Gatto também se notabiliza por ser professor concursado da Academia de Polícia de São Paulo, sendo titular da cadeira de Prática e Organização Cartorária. Em 2012 e 2013, concluiu cursos de pós-graduação, respectivamente, relacionados a Direitos Humanos e Segurança Pública e a Sistemas de Justiça Criminal.

Carlos Topfer Schneider vai ocupar a
vaga de delegado seccional de Santos

Uma das marcas de Gatto à frente da Seccional de Santos foi a realização de operações mensais, com duração de 24 horas, com o objetivo de capturar procurados da Justiça e apreender drogas e armas de fogo. Como diretor, ele pretende expandir essa experiência para as demais delegacias seccionais do Deinter-6.

Novo seccional

Para ocupar a vaga de delegado seccional de Santos, Gatto convidou o delegado Carlos Topfer Schneider, que atualmente é o titular do município de São Vicente. Com 50 anos de idade, Schneider ingressou na Polícia Civil em janeiro de 1989 como investigador, sendo aprovado em concurso para delegado e empossado neste cargo em 1994.

No comando da Polícia Civil nas seis cidades da Baixada Santista, Schneider pretende dar continuidade ao trabalho implementado por Gatto. O novo seccional é professor de Armamento e Tiro, entre outras disciplinas, da Academia de Polícia de São Paulo. Ele também atuou em várias distritos policiais e delegacias especializadas.

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