Em razão de distorções das minhas colocações acerca do papel da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, cumpre asseverar que não quero colocar fogo na casa, dividir a Polícia, tampouco cuspir veneno para todos os lados.
Os meus venenos cuspo em quem fez por merecer; não sendo fundados os protestos de que toda a Polícia seja atingida.
E tentarei esclarecer as minhas posições com fatos reais.
Primeiro: não fosse a conduta absolutamente isenta e justa do Dr. Guilherme Santana – com quem estive frente a frente apenas uma vez – sofreria exoneração ao final do estágio probatório em decorrência de um falacioso relatório elaborado pelo Dr. José Alves dos Reis, subscrito pelo Dr. Manoel Levino Ribeiro.
Um enredo caviloso cujo maior objetivo era punir um inexperiente Delegado completamente “apaixonado” pela Carreira, que acreditando cumprir estritamente o dever comunicou o Seccional, através de telex, que viaturas da Delegacia de Diadema eram empregadas por funcionário municipal para serviços de segurança em determinadas indústrias.
Convocado pelo Corregedor(dia 11 de julho de 1990) para apresentar defesa, após algumas perguntas que me fez, em tom grave e típico das regiões norte ou nordeste (não sei em que local ele nasceu), disse: “não fale mais nada eu já entendi; este relatório não representa a opinião da Corregedoria sobre a sua conduta”.
Determinou que eu ditasse uma breve defesa.
Não consegui concluir uma só frase; pelo que uma Senhora Escrivã – se não me falha a memória nissei – o chamou dizendo que eu não estava conseguindo falar.
O Corregedor – com pena e muito apressado – ditou umas quatro linhas encerrando a defesa. Por titubear em lançar assinatura, ele alterando um pouco a voz ralhou: “não confia na sua Corregedoria… assina logo”.
Eu assinei; ele rubricou uma via e me entregou dizendo: “e nunca mais passe por São Bernardo do Campo, não quero ouvir que Delegado deu tiro em Delegado”.
Cumpri estritamente; sequer apresentei defesa em sindicância que por lá tramitava, pela qual depois fui honrado com 30 dias de suspensão.
Fosse o relatório submetido diretamente ao Conselho, sem a intervenção da Corregedoria, exoneração certa.
Teria voltado para casa mais pobre do que ingressei dois anos antes; sem meu pequeno escritório de advocacia e sem honra.
E alimentando ódio mortal de determinados superiores.
Este é apenas um pequeno exemplo real do que representa um órgão corregedor com autonomia e poder no Conselho.
Se ele foi odiado na Polícia, por mim será sempre reverenciado.
Deu-me algo que nunca mais obtive na Polícia Civil: JUSTIÇA!
O doutor Guilherme Santana era o segundo homem da Polícia.
Em outro episódio, se existiu maior exemplo de hombridade e amor a Carreira, com orgulho de ser Delegado vi, pela televisão, o Doutor Ruy Estanislau Silveira Mello colocando no devido lugar o Dr. Blat, o qual “espantando” teve consciência do quão insignificante era perante um homem de verdade.
Todavia, naquele mesmo momento deixou ele o cargo; para o qual foi reconduzido tempos depois.
Melhor seria, na minha modesta opinião, tivesse ocupado a Delegacia-Geral.
Não o conheço pessoalmente, deixo consignado.
E tenho toda a certeza que ele não deve aprovar o meu procedimento.
Apenas faço referência pelo exemplo raro de conduta.
Com ele a reestruturação da Corregedoria trouxe melhorias significativas nos DEINTERS, pois certos Seccionais foram obrigados a rever condutas deploráveis, tais como rotineiras instaurações de sindicâncias e inquéritos em desfavor dos colegas “menos dóceis”.
Entretanto, a subseqüente criação da Delegacia-Geral adjunta enfraqueceu a posição do Corregedor-Geral no Conselho, até então o substituto legal do Delegado-Geral na presidência do Conselho.
Deixou de ser o número Dois.
E não demorou o Delegado-Geral passou a regulamentar a atuação correcional.
Por outro aspecto a Corregedoria não foi dotada dos recursos materiais e humanos, tampouco de instrumentos legais, para exercer o seu papel de nortear a boa conduta funcional.
Assim, não são os homens da Corregedoria omissos por interesses pessoais.
E, visivelmente, o Doutor Francisco Campos – atual Corregedor-geral – busca fazer o melhor, mesmo bombardeado por todos os flancos.
Na verdade não lhes deram os instrumentos para que exerçam plenamente as suas elevadas funções.
A Corregedoria é vocacionada para o “Processo Administrativo Disciplinar”, ou seja, para fazer justiça.
E não apenas punir através de procedimentos formais orientados pela verdade formal, a semelhança de simples ação civil privada.
E ,principalmente, lhe cabe a – árdua e inglória – missão de prevenir desvios e conflitos internos; orientando , assistindo, garantindo e protegendo os funcionários.
Por fim: ingressei na Carreira por ser aprovado nas provas e na investigação social efetivamernte efetuada pela Corregedoria.
Não foi exonerado em face da imparcialidade da Corregedoria.
E espero permacer Delegado, até a aposentadoria, com a proteção da Corregedoria.
CORREGEDORIA PARA QUÊ PRECISA DE CORREGEDORIA?
respondo: PARA NOS FORTALECER E PROTEGER.