FLIT PARALISANTE SOLUTION FAZ A PARTE QUE LHE CABE…O MP FAZ AQUILO QUE A POLÍCIA CIVIL NÃO QUER FAZER

MP move ação civil contra ex-chefes do Doi-Codi na ditadura militar
Plantão Publicada em 15/05/2008 às 17h30mO Globo Online
BRASÍLIA – O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) entrou com uma ação civil pública contra a União e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo, no período de 1970 e 1976, os militares hoje reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.
O Doi-Codi era o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política e se transformou num dos principais locais de prática de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados durante o regime militar.
Segundo a publicação “Direito à Memória e à Verdade”, da Presidência da República, lançada ano passado, houve 64 casos de mortes e desaparecimentos pelos agentes do Doi-Codi de São Paulo no período em que Ustra e Maciel o comandaram. Entre as vítimas estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976.
Na ação, o MP busca aplicar no Brasil conceitos que, segunda os procuradores, já são pacíficos no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) em relação a autores de crimes contra a humanidade. A ação foi distribuída à 8ª Vara Federal Cível de São Paulo. Nela, os seis procuradores e procuradoras da República que assinam a petição, requerem:
1) O reconhecimento do dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas do Doi/Codi de São Paulo (não apenas de homicídio e desaparecimento), circunstâncias de suas prisões e demais atos de violência que sofreram, bem como tornar públicos todos os documentos relacionados ao funcionamento do órgão;
2) A declaração de que Ustra e Maciel comandaram um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no Doi-Codi de São Paulo;
3) Que Ustra e Maciel sejam obrigados a reembolsar à União os custos das indenizações às famílias das 64 vítimas daquele destacamento durante a gestão dos demandados;
4) Que ambos sejam condenados a não mais exercerem qualquer função pública.
O MP afirma que, por enquanto, as únicas pessoas físicas demandadas na ação são Ustra e Maciel, em virtude de ambos terem figurado no topo da cadeia hierárquica do órgão repressor, permitindo sua identificação imediata. Os demais agentes envolvidos serão demandados em outras ações, esclarecem os autores, na medida em que forem identificadas suas condutas.
Além disso, o comandante do II Exército no período, Ednardo D´Avilla Mello, e o subcomandante do Doi, capitão Dalmo Cirillo, que poderiam figurar na ação de regresso, já morreram. A ação é cível e não implica condenação penal.
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Infelizmente: pois lugar de torturador é na Cadeia; não nos altos escalões da Polícia Civil: “roubando”. Pior: se passando por defensor da legalidade, da democracia e dos direitos da pessoa humana.