A contrariedade do governo quanto ao requisito do diploma de nível superior para os candidatos às carreiras de Escrivão e Investigador de Polícia, principalmente graduação específica, por exemplo: Direito, Sociologia e Administração, não se prende a pretensa valorização dos vencimentos dos cargos.
A graduação superior – por si só – não obriga a administração a conferir maiores vencimentos aos membros das referidas carreiras policiais.
A preocupação não é apenas com supostas reivindicações salariais, e aumento de despesa.
Com efeito, grande parcela – há muito – possui nível superior.
Verdadeiramente, a Administração não quer a transformação de cargos comuns em cargos técnicos ou científicos.
O REAL MOTIVO:
IMPEDIR O ACÚMULO DE UM CARGO TÉCNICO NA POLÍCIA COM OUTRO DE PROFESSOR (público ou privado).
ASSIM PROFESSOR NÃO INGRESSA NA POLÍCIA.
E POLICIAL OPERACIONAL – LEGALMENTE – NÃO EXERCE MAGISTÉRIO.
CONSIGNANDO-SE QUE GRADUAÇÃO SUPERIOR GENÉRICA – sem desmerecer dentistas, engenheiros, entre outros – NÃO TRAZ QUAISQUER BENEFÍCIOS PARA A VALORIZAÇÃO DOS CARGOS.
APENAS IMPOSSIBILITA QUE OS MAIS JOVENS E OS MAIS HUMILDES POSSAM CONCORRER .
“DE LEGE FERENDA” (lei futura) – como gostam os doutos – O PROVIMENTO DOS CARGOS DEVE TER POR REQUISITO DIPLOMA SUPERIOR ESPECÍFICO PARA AS MENCIONADAS CARREIRAS, tais como Direito, Ciências Sociais, Psicologia, Administração, entre outros que guardem relação com os serviços policiais e a gestão pública. A formação em áreas como Engenharia, Odontologia, Física, Contabilidade, entre outras nobres especialidades, devem ficar reservadas para os candidatos aos cargos de Peritos de Polícia.
A graduação superior – por si só – não obriga a administração a conferir maiores vencimentos aos membros das referidas carreiras policiais.
A preocupação não é apenas com supostas reivindicações salariais, e aumento de despesa.
Com efeito, grande parcela – há muito – possui nível superior.
Verdadeiramente, a Administração não quer a transformação de cargos comuns em cargos técnicos ou científicos.
O REAL MOTIVO:
IMPEDIR O ACÚMULO DE UM CARGO TÉCNICO NA POLÍCIA COM OUTRO DE PROFESSOR (público ou privado).
ASSIM PROFESSOR NÃO INGRESSA NA POLÍCIA.
E POLICIAL OPERACIONAL – LEGALMENTE – NÃO EXERCE MAGISTÉRIO.
CONSIGNANDO-SE QUE GRADUAÇÃO SUPERIOR GENÉRICA – sem desmerecer dentistas, engenheiros, entre outros – NÃO TRAZ QUAISQUER BENEFÍCIOS PARA A VALORIZAÇÃO DOS CARGOS.
APENAS IMPOSSIBILITA QUE OS MAIS JOVENS E OS MAIS HUMILDES POSSAM CONCORRER .
“DE LEGE FERENDA” (lei futura) – como gostam os doutos – O PROVIMENTO DOS CARGOS DEVE TER POR REQUISITO DIPLOMA SUPERIOR ESPECÍFICO PARA AS MENCIONADAS CARREIRAS, tais como Direito, Ciências Sociais, Psicologia, Administração, entre outros que guardem relação com os serviços policiais e a gestão pública. A formação em áreas como Engenharia, Odontologia, Física, Contabilidade, entre outras nobres especialidades, devem ficar reservadas para os candidatos aos cargos de Peritos de Polícia.