Se fosse presidente:
Depositaria minha carteira funcional aos cuidados do diretor da comissão de ética, cujo resgate se daria ao final da gestão.
E em traindo quaisquer destes compromissos básicos ou qualquer princípio maior em prejuízo dos colegas, a rasgarei e picarei em público; para jamais voltar a por os pés na Adpesp.
Não faria festividades de posse, apenas os atos formais.
Não faria festas, sem prévia consulta e aprovação dos pares; com a presença
de consortes de todas as seccionais; assegurando-se, transporte e hospedagem.
Não faria festas, sem prévia consulta e aprovação dos pares; com a presença
de consortes de todas as seccionais; assegurando-se, transporte e hospedagem.
OU TODOS OU NINGUEM!
Nunca deixaria de responder ,pessoalmente ,as consultas dos sócios.
Não deixaria de convocar um sócio como representante da Adpesp em cada seccional; que ficaria incumbido de pronta assistência ao colega e familiares, nos casos de dificuldades, doença e morte;
Não deixaria de inspecionar as Unidades de todo o Estado;
Não deixaria de obter o número e lotação de todos os Delegados;
O número e lotação de todos os funcionários das carreiras policiais;
O número de funcionários “emprestados”, os locais e as funções efetivamente desenvolvidas;
Fiscalizar as escalas de serviço das autoridades, as condições das instalações e os recursos humanos e materiais postos a disposição da autoridade;
Elaboração de levantamento dos claros com o fim de ajuizar Ação Civil Pública visando obrigar o Estado à disponibilização, pela criação de concursos, de funcionários cujo número decresceu nos últimos anos; concomitantemente ao aumento da população e dos índices criminais;
Nunca deixaria de responder ,pessoalmente ,as consultas dos sócios.
Não deixaria de convocar um sócio como representante da Adpesp em cada seccional; que ficaria incumbido de pronta assistência ao colega e familiares, nos casos de dificuldades, doença e morte;
Não deixaria de inspecionar as Unidades de todo o Estado;
Não deixaria de obter o número e lotação de todos os Delegados;
O número e lotação de todos os funcionários das carreiras policiais;
O número de funcionários “emprestados”, os locais e as funções efetivamente desenvolvidas;
Fiscalizar as escalas de serviço das autoridades, as condições das instalações e os recursos humanos e materiais postos a disposição da autoridade;
Elaboração de levantamento dos claros com o fim de ajuizar Ação Civil Pública visando obrigar o Estado à disponibilização, pela criação de concursos, de funcionários cujo número decresceu nos últimos anos; concomitantemente ao aumento da população e dos índices criminais;
Tudo com o fim de auxiliar o Estado na gestão da Polícia Civil, elaborando relatórios, pareceres, sugestões, elogios e, sendo o caso, comunicando as irregularidades para adoção das providências.
Coibir os abusos praticados pelos Delegados ocupantes das classes superiores; conforme o caso submetendo-os ao conselho de ética visando sua exclusão ou censura em face da infração;
Faria com que imediatamente novo Estatuto e Código de ética fossem elaborados e aprovados;
JAMAIS EMITIRIA MINHAS CONVICÇÕES E OPINIÕES PESSOAIS COMO REPRESENTANTE DA CLASSE.
TRANSMITINDO APENAS AS POSIÇÕES DA MAIORIA DA CLASSE.
JAMAIS ATACARIA INSTITUIÇÃO OU AUTORIDADE DE OUTRO ÓRGÃO NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DA CLASSE. BUSCANDO APROXIMAÇÃO COM TODAS AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO FUNCIONALISMO.
Tão logo assumisse o cargo – prontos os levantamentos sobre o pessoal da Polícia Civil, material e Unidades – formalmente requereria audiência perante o Exmº Governador.
Munido de toda a documentação e memorando pertinentes as necessidades e anseios urgentes.
Jamais compareceria a DGP, salvo formalmente convocado; ou para prestar assistência a consorte.
Cuidar dos gastos da Adpesp, de forma a fortalecer o caixa para financiamento
de “apólice coletiva de seguro saúde” – como possuíamos anteriormente – pagável pelos consortes e quaisquer policiais civis como outrora.
Nunca gastaria um centavo em prol da Adpesp e para praticar os atos próprios da gestão.
Também, jamais pegaria um centavo da Adpesp, ou seja, nenhum valor pertencente aos colegas será dilapidado ou desviado em proveito próprio.
Submeter assuntos de maior importância aos consortes, obtendo aprovação prévia para deliberar sobre eles.
Nunca silenciar sobre gravames em desfavor da Carreira;
Defender todo consorte aviltado em seus direitos por superior, ou quaisquer autoridades; adotando as providencias judiciais e administrativas cabíveis.
Exortar a ética na relação entre os Delegados, adotando medidas de conscientização no sentido de que a sonhada valorização funcional e salarial virá do implacável combate aos focos de corrupção administrativa;
Fiscalizar as promoções e indicações, denunciando – se necessário publicamente – os desvios e a desqualificação do indicado.
Exortar os colegas, através de seminários, cursos e publicações, sobre uma nova postura a ser adotada por todos, com o fim de nos livrarmos do estereótipo do delegado bêbado, truculento e ignaro.
Publicação no site semanalmente de todos os gastos efetuados e das cotações dos preços.
Adquirir o melhor pelo menor preço.
Todos os “repasses de descontos e comissões” em prol da Adpesp.
Contratação de assistência jurídica de ponta em matéria constitucional e administrativa, sem prejuízo dos colegas advogados permanecerem e integrarem o quadro de defensores, salvo dispensa por desídia.
Coibir os abusos praticados pelos Delegados ocupantes das classes superiores; conforme o caso submetendo-os ao conselho de ética visando sua exclusão ou censura em face da infração;
Faria com que imediatamente novo Estatuto e Código de ética fossem elaborados e aprovados;
JAMAIS EMITIRIA MINHAS CONVICÇÕES E OPINIÕES PESSOAIS COMO REPRESENTANTE DA CLASSE.
TRANSMITINDO APENAS AS POSIÇÕES DA MAIORIA DA CLASSE.
JAMAIS ATACARIA INSTITUIÇÃO OU AUTORIDADE DE OUTRO ÓRGÃO NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DA CLASSE. BUSCANDO APROXIMAÇÃO COM TODAS AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO FUNCIONALISMO.
Tão logo assumisse o cargo – prontos os levantamentos sobre o pessoal da Polícia Civil, material e Unidades – formalmente requereria audiência perante o Exmº Governador.
Munido de toda a documentação e memorando pertinentes as necessidades e anseios urgentes.
Jamais compareceria a DGP, salvo formalmente convocado; ou para prestar assistência a consorte.
Cuidar dos gastos da Adpesp, de forma a fortalecer o caixa para financiamento
de “apólice coletiva de seguro saúde” – como possuíamos anteriormente – pagável pelos consortes e quaisquer policiais civis como outrora.
Nunca gastaria um centavo em prol da Adpesp e para praticar os atos próprios da gestão.
Também, jamais pegaria um centavo da Adpesp, ou seja, nenhum valor pertencente aos colegas será dilapidado ou desviado em proveito próprio.
Submeter assuntos de maior importância aos consortes, obtendo aprovação prévia para deliberar sobre eles.
Nunca silenciar sobre gravames em desfavor da Carreira;
Defender todo consorte aviltado em seus direitos por superior, ou quaisquer autoridades; adotando as providencias judiciais e administrativas cabíveis.
Exortar a ética na relação entre os Delegados, adotando medidas de conscientização no sentido de que a sonhada valorização funcional e salarial virá do implacável combate aos focos de corrupção administrativa;
Fiscalizar as promoções e indicações, denunciando – se necessário publicamente – os desvios e a desqualificação do indicado.
Exortar os colegas, através de seminários, cursos e publicações, sobre uma nova postura a ser adotada por todos, com o fim de nos livrarmos do estereótipo do delegado bêbado, truculento e ignaro.
Publicação no site semanalmente de todos os gastos efetuados e das cotações dos preços.
Adquirir o melhor pelo menor preço.
Todos os “repasses de descontos e comissões” em prol da Adpesp.
Contratação de assistência jurídica de ponta em matéria constitucional e administrativa, sem prejuízo dos colegas advogados permanecerem e integrarem o quadro de defensores, salvo dispensa por desídia.
Assistência jurídica de ponta que poderá colaborar com os advogados membros do nosso quadro; a qual deverá contar com gabinetes para atendimento na sede da adpesp.
Outras propostas já constam neste blog.
Código de Ética Art.1º – O presente Código dispõe sobre os princípios éticos que devem nortear o exercício das prerrogativas do associado da ADPESP, dos seus direitos e deveres sociais, dentro dos limites do bom senso, da decência e do respeito. Art.2º – Ética é o conjunto de juízos de valor referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem, quer seja relativamente a determinada sociedade, quer seja de modo absoluto. Art.3º – Para o associado da ADPESP, Ética é a conduta social capaz de gerar efeitos positivos na Entidade e em sua essência comunitária, no relacionamento com seus pares ou com membros da sociedade. Art.4º – São preceitos éticos do associado da ADPESP, dentre outros; I – dignidade funcional e pessoal; II – respeito aos direitos individuais e coletivos; III – consciência e zelo profissional; IV – desprendimento e altruísmo; V – independência intelectual e profissional; VI – solidariedade; VII – estima pessoal; VIII – probidade; e IX – lealdade. Art.5º – São deveres éticos do associado da ADPESP, dentre outros; I – conduzir-se com absoluta dignidade na vida profissional ou social, demonstrando respeito pelo cargo que ocupa, qualquer que seja o seu nível hierárquico, e profundo apreço e fidalguia em suas relações interpessoais; II – ter sempre presente que os direitos individuais e coletivos são os limites que orientam a conduta humana; III – demonstrar elevado nível de consciência e zelo profissional; IV – haver-se com desprendimento e altruísmo, que são formas abnegadas de se dedicar aos seus afazeres, sem permitir que desejos pessoais ou corporativos se sobreponham aos interesses de todos; V – exercer sua atividade profissional com independência, fundamentada na liberdade de investigação e na dignidade da pessoa humana, livre de pressões ou influências; VI – pautar seus atos por rígidos princípios morais, de modo a adquirir o respeito, a estima e a admiração dos seus colegas, das partes e de todas as pessoas com quem se relacionar; VII – desenvolver a auto-estima, cuidando sempre para que a corrupção moral ou afetiva não deforme o seu caráter; VIII – atender bem as pessoas que lhe procuram, seja profissional ou particularmente, orientando-as sempre de acordo com os ditames legais, sem perder de vista o julgamento de sua própria consciência; IX – manifestar a sua solidariedade com os movimentos que considerar justos e enquanto assim permanecerem, em defesa da classe ou de seus interesses coletivos, desde que não contrariem a sua própria consciência; X – abster-se, sempre, de manifestar opiniões que possam ser traduzidas como preconceito religioso, racial, político ou social; XI – comunicar ao Conselho de Ética ter sido cometido em função em que tenha mando sobre superiores hierárquicos; XII – tratar com urbanidade os subordinados, sem abrir mão de sua autoridade; XIII- desempenhar, com zelo e probidade, os encargos que lhe forem cometidos pelos Dirigentes da ADPESP; XIV – solicitar dispensa de função de confiança que eventualmente ocupe, tão logo se positive incompatibilidade com as orientações superiores, cuidando para que o interesse social ou funcional não seja prejudicado com sua ação; XV – ser leal e solidário com seus colegas, contribuindo para a harmonia da classe e defesa dos interesses comuns; XVI- prestar ao colega associado, sempre que possível, assistência de qualquer ordem ou natureza no que for de direito e de justiça; XVII – evitar comentários ou referências prejudiciais ao convívio dos integrantes da classe; XVIII – prestar seu concurso moral, intelectual ou material em favor do êxito das campanhas promovidas pela classe; XIX – interessar-se pelo bem público; XX – interessar-se pelo fiel cumprimento dos preceitos morais, constitucionais e legais que regem a vida das instituições e a conduta dos povos, não emprestando seu apoio moral, intelectual ou material a nenhuma ação que possa comprometer os superiores interesses nacionais; e XXI – tomar por norma, na vida pública e particular, o trabalho, a solidariedade, a tolerância e a racionalidade, não esquecendo que os valores legítimos e eternos são incompatíveis com a mentira, por ser a verdade um imperativo na vida de qualquer pessoa. Art. 6º – A crítica a colegas não deverá ser feita em público ou em presença de pessoas estranhas à classe. Art. 7º – O associado da ADPESP deverá evitar as seguintes condutas, por serem consideradas antiéticas. I – delegar suas atribuições privativas; II – assinar documentos elaborados por terceiros ou vice-versa, que possam comprometer a dignidade da classe; III – pronunciar-se sobre assuntos que estejam sob responsabilidade de outro colega, a não ser a pedido deste; IV – comentar, fora do círculo da classe, atitudes ou ações infelizes de seus colegas; V – criticar o exercício de atividade de outras profissões; VI – promiscuir-se com subordinado hierárquico, dentro ou fora de suas funções; VII – criticar publicamente o órgão de classe, não sendo defeso fazê-lo em reunião do mesmo ou por documento classificado; VIII – ter receio de desagradar a quem quer que seja, ou incorrer em impopularidade, no cumprimento de seu dever; IX – valer-se de mandato eletivo ou função administrativa na ADPESP em proveito próprio ou para auferir vantagem ilícita; X – referir-se, em público, de forma desrespeitosa ou depreciativa a autoridade constituída; XI – insinuar-se, perante os dirigentes, em favor da própria indicação para chefias, representações ou funções, no órgão ou fora dele; XII – deixar de atender a solicitações ou convocações para instrução de processo ético; e XIII – infringir qualquer dos dispositivos contidos no Estatuto ou neste Código de Ética. Art. 8º – Ao tomar conhecimento de qualquer infração às normas que regem a vida da ADPESP, o Conselho de Ética adotará, de imediato, as providências definidas no Estatuto. Art. 9º – A competência originária para julgamento dos processos instruídos pelo Conselho de Ética pertence à Diretoria Executiva. Art. 10 – O Conselho de Ética deliberará: a – “ de ofício”; b – em conseqüência de representação de: 1 – autoridade constituída; 2 – qualquer dos associados; 3 – pessoa estranha ao quadro, interessada no caso. Parágrafo único – O Conselho de Ética somente acolherá a representação que estiver devidamente assinada pelo interessado ou seu representante legal e instruída com, pelo menos, indícios alusivos ao alegado. Art.11 – As infrações às normas do Código de Ética estão sujeitas às seguintes penalidades; I – advertência; II – suspensão; III – perda de mandato; e IV – eliminação do quadro social. Parágrafo único – O Conselho de Ética, ao propor à Diretoria Executiva a penalidade que julgar cabível, levará em conta o dano que a falta vier a causar à Entidade, ao seu quadro social como um todo ou ao associado em particular. Art.12 – Quando houver dúvida em torno de questões de ética não contempladas no Estatuto ou neste Código, o Conselho de Ética, antes de iniciar as investigações, submeterá o assunto à Diretoria Executiva, que, em reunião reservada, decidirá pela realização da investigação. Art.13 – Este código entra em vigor na data de sua publicação em órgão de divulgação da ADPESP.