Cristo é Surdo ou Perverso…Enredo Carnavalesco para Tribunal do Júri …A vítima , nas entrelinhas, era uma Oportunista que explorava o Tenente-Coronel: gasto R$ 7.000,00 por mês…Me passaram a mão no bolso e ainda não comi ninguém!  2

O texto que segue resulta diretamente da recentíssima entrevista do tenente‑coronel Geraldo Leite na programação policial da TV Record, emissora de perfil notoriamente cristão/evangélico, na qual o principal suspeito da morte do soldado Gisele passou a exibir – tardiamente – uma versão devocional e “edificante” dos fatos, em evidente contraste com o que consta dos autos e dos primeiros relatos oficiais.

Absurdamente , não bastasse o verniz cristão de última hora, o próprio suspeito faz questão de deixar escapar o subtexto econômico da sua via‑crúcis conjugal: teria dito à mulher que gastava R$ 7.000,00 por mês para viver sozinho, como se confessasse, em off, aquilo que o enredo todo sugere nas entrelinhas que o tenente‑coronel se sentia explorado pela “oportunista” que lhe custava caro.

Algo como se a cobrasse …

E na leitura “flitadora mamonisticamente assassina” :  me passaram a mão na bolso e ainda não comi ninguém

No fundo, a história que ele tenta vender ao júri é exatamente esta: Cristo é surdo ou perverso? Enredo carnavalesco para Tribunal do Júri – nas entrelinhas, a vítima era a oportunista que explorava o tenente‑coronel.

O tenente-coronel cristão que diz ter orado um pouco antes de a mulher se matar coloca o público diante de um dilema simples: ou ele é um baita mentiroso, tentando comprar a compaixão do povo ignaro – em especial dos cristãos  – ou então Cristo é surdo e perverso.

De uma hora para outra, o principal suspeito da morte do soldado Gisele descobriu Deus, a oração matinal e a “transparência absoluta”.

Na cena do crime, porém, quem encontrou o corpo, quem fotografou o banheiro seco e quem registrou a cronologia das ligações não viu nem devoção, nem transparência – viu um oficial calmo, seco e rapidamente protegido.

A narrativa que agora desfila na Record parece menos memória e mais peça de marketing jurídico‑religioso: acordei às 7h10, fiz minhas orações, até o quarto dela…, recita o tenente‑coronel, como se estivesse numa homilia, não respondendo por uma morte violenta dentro do próprio apartamento.

Cristo que a  tudo e a todos perdoa , né?

Um homem de bem , um dos nossos , errou …

Mas a moça não pode ser ressuscitada…

Para que condená-lo, então ?   

O roteiro devocional não consta dos primeiros relatos, dos primeiros registros, da fria burocracia do boletim de ocorrência.

Ele aparece apenas agora, quando a versão original – o suicídio conveniente – começou a ser desmontada por peritos, socorristas e pela própria exumação.

Isso vale para a justificativa técnica “perfeita”  – o advogado dele é notoriamente excelente – para não socorrer a esposa baleada: o oficial diz que não tocou na vítima “para não mexer na cena do crime”.

Um ser humano normal corre, grita, tenta reanimar; um experiente  policial, idem!

A ideia de renunciar ao socorro em nome da cadeia de custódia é tão juridicamente redonda que cheira a reunião com Ministro do STF , não é uma ocorrência instintiva de marido em choque.

Curiosamente, também não se ouviu essa história, com esse refinamento, nos primeiros dias – ela surgiu depois que o noticiário começou a perguntar, com toda razão, por que ele nada fez.

Enquanto isso, os fatos duros insistem em não se converter à fé do coronel. Bombeiros e PMs relatam que ele estava seco, sem pegadas molhadas, sem toalha, apesar de jurar que saía do banho e que o chuveiro seguia ligado.

As fotos mostram banho e troca de roupa após a morte.

A polícia registra limpeza do apartamento por policiais, após a perícia.

E, ao fundo, um desembargador “amigo” subindo ao local, convocado pelo investigado em plena manhã de morte.

Cada um desses dados fala alto – mais alto do que o “nada a esconder” repetido em tom pastoral diante das câmeras.

Também é sintomático como a dramaturgia conjugal só ganhou núcleos quando se viu que o caso iria para o Júri.

Dormiam separados há oito meses, ele acorda, ora, bate na porta, fala em separação com a serenidade dos justos, ela se levanta, empurra o marido e bate à porta “com muita força”.

É uma cena escrita, com diálogos e marcação de corpo.

Servir para duas funções clássicas de defesa: transformá-la em figura descontrolada, emocionalmente frágil, e apresentá-lo como marido sereno, resignado, quase mártir. E provedor explorado!

Nada disso estava nos autos como relato espontâneo; tudo isso está, agora, no script televisivo cuidadosamente polido.

A mesma lógica de “ressignificação” atinge as condutas mais graves. Tomar banho e trocar de roupa depois do episódio – fato objetivo, filmado – vira, no novo evangelho do coronel, um gesto orientado por terceiros, para “baixar a pressão” e “ir apresentável à delegacia”, com a frase pronta: “não tomei banho para tirar vestígios de sangue”.

A higienização do apartamento por PMs – igualmente documentada – deixa de ser interferência em cena de crime para virar ato de caridade do comandante, “pensando no bem‑estar da família de Gisele”.

Que o comandante também seja investigado !

A presença do desembargador não é influência institucional; é visita de amigo de 30 anos.

Tudo ganha roupagem edificante, tudo se espiritualiza, tudo é relido à luz da conveniência defensiva.

Por fim, as acusações  contra o advogado da família e contra qualquer testemunha que ouse contrariar o roteiro oficial vêm embalada na linguagem de rotina de falsas vítimas : “narrativa para me incriminar”, “ataques impiedosos”, “inverdades”.

É o velho truque: o ocupante do topo da posição – homem, oficial, armado, com acesso ao desembargador – veste a túnica de perseguido, enquanto a mulher morta, com marcas de violência e um tiro na cabeça, é vendida como exploradora , interesseira , capaz de tudo para “se dar bem” !

O que não cola com suicídio!

Ademais , ele afirma que arrumou o cargo para a mulher na Comarquinha Mais Cara Do Mundo …

Tal afirmação deve ser muito bem explicado …

Qual a “corrida” que ele tem para colocar a mulher num serviço tranquilo e bem remunerado por nada…Uma boca rica!

E uma imprensa popular, sedentária por exclusivas, oferece o púlpito perfeito para esse melodrama tardio.

No fim, o que sobra não é fé, é cálculo.

As “orações”, a “transparência”, o zelo súbito com a cena do crime, o banho que “não foi para tirar vestígios”, a caridade higienizadora do comandante, o desembargador “apenas amigo”: todos são elementos edificantes, cuidadosamente plantados depois que a cronologia real, os vestígios físicos e a palavra dos que foram lá encontrados a corroer a versão original.

A vítima não pode se defender; o coronel, sim!

E  fê-lo como um sermão em  horário de público de identidade  religiosa ;  não com a cruz dos autos.

Mentiroso!

https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2026/03/11/entrevista-coronel-geraldo-neto-morte-policial.htm

Do Corporativismo Mafioso – O Feminicídio de Gisele e o Assassinato da Independência do Delegado de Polícia Resposta

O caso da morte da PM Gisele Alves Santana expôs, mais uma vez, que o discurso oficial de proteção à mulher em São Paulo não resiste a um oficial de farda e bom trânsito institucional.  

Só não se sabe se por relações puras ou espúrias !

Mas , além da vida da moça , o  que está morrendo, junto com a credibilidade desse discurso, é a independência técnico‑jurídica do delegado de polícia.

Desde o início, a investigação andou de joelhos.

O fato foi registrado como suicídio, embora existissem elementos objetivos que  – de cara – recomendavam, no mínimo, a classificação como homicídio , ainda que não se tivesse notícias do  relacionamento abusivo, histórico de ciúmes, contradições na versão do marido e um cenário pericial que não se harmoniza com a narrativa de autoextermínio.

Aliás, me parece muito estranho a lavratura de um boletim de ocorrência dessa natureza sem ouvir familiares da vítima .

É providência primária – no plantão – de qualquer delegado de polícia iniciante.  

Só depois da repercussão pública, de nova perícia com exumação e da constatação de lesões no pescoço e no corpo da vítima – compatíveis com agressões antes do disparo – é que a natureza do crime sob  investigação começou – timidamente –  a mudar para feminicídio.

Mas , desde sempre, nos pareceu flagrante !

E diante da sensibilidade do caso ninguém buscou transferir o caso para o DHPP , já que a especialidade do departamento é investigar homicídios …

O que, na lógica político‑eleitoral do governo, certamente seria péssimo cartão de visita para o marketing de combate à violência contra a mulher.

Causando prejuízos ao discurso  artificial do governo que faz da segurança pública : populismo !  

Vejam só: um tenente-coronel assassina a esposa e , por sua vez , um delegado de classe especial é flagrado disparando contra prostitutas …

E , absurdamente , um  então notável do DHPP apresenta versão que beira a infantilidade .

Delegados e oficiais da PM se tornaram fezes, talvez aprendendo com magistrados e promotores .  

E no caso , m vez de se permitir que o delegado, autoridade que preside o inquérito, exerça seu juízo técnico sobre indiciamento e eventual representação por prisão, monta‑se uma espécie de “colegiado informal” dentro da Segurança Pública.

Fala‑se em reunião entre integrantes da Secretaria, Ministério Público, peritos, oficiais da Corregedoria e outros atores para, colegiadamente, decidir se o tenente‑coronel será indiciado e se haverá pedido de prisão.

Isso não é reforço técnico; é tutela política sobre a investigação.

O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, que deve ser fundamentado com base na análise técnico‑jurídica da autoria, materialidade e circunstâncias do fato.

A própria Constituição paulista e a doutrina reconhecem a independência funcional da autoridade policial na condução do inquérito, não estando ela submetida ao entendimento de superiores hierárquicos, membros do Ministério Público ou magistrados quanto ao momento e à conveniência de indiciar.

Quando se transforma esse ato privativo da autoridade que preside o inquérito policial de responsabilidade definida, em decisão “colegiada” de bastidor, dilui‑se a responsabilidade jurídica e esvazia‑se a função do delegado.

Ademais , tanto para o bem quanto para o mal , insinua-se direcionamento por intervenção de força externa.   

O argumento de que a reunião serviria para maior “segurança jurídica” é, na prática, um biombo para proteger a imagem da instituição e do próprio governo.

Não é o tenente‑coronel – patente que nem é das mais elevadas na estrutura militar e ocupada, aqui, por alguém sem qualquer currículo extraordinário – que está sendo blindado; é a narrativa oficial de controle da violência de gênero, supostamente exemplar quando o agressor é um cidadão comum, mas condescendente quando o suspeito veste farda.

A patente vira pretexto e o uniforme, escudo político.

Ao permitir que peritos, oficiais da Corregedoria e agentes políticos participem, de forma decisiva, de uma “prévia” sobre indiciamento e prisão, o Estado passa um recado nítido: o delegado não é mais a autoridade de polícia judiciária, mas um mero “executador”  de consensos administrativos.

Essa prática viola o sistema acusatório, afronta a independência técnico‑jurídica do delegado e transforma a fase investigatória em laboratório de acomodação de interesses corporativos.

No fim, o que se enfraquece não é a carreira de um tenente‑coronel sem brilho além do ordinário.

O que se destrói, a cada reunião “técnica” convocada para dizer ao delegado o que ele deve fazer, é o pouco que restava da autonomia da polícia judiciária e da confiança social na capacidade do Estado de investigar, com coragem, quando o suspeito está dentro de casa.