O Trisal Da Restruturação Que Não Ousa Dizer Seu Nome 7


Desde a edição da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023), o Estado de São Paulo vive uma curiosa experiência institucional: todos falam em “reestruturação”, mas ninguém a entrega. A cada novo ato, renova‑se a promessa de modernização; o que se mantém, teimosamente, é a imobilidade da máquina.

A Resolução SSP‑4, de 27 de fevereiro de 2026, institui mais um “Grupo de Trabalho” para “elaborar e apresentar proposta de regulamentação” da Lei Orgânica. Na prática, porém, o que se vê é a repetição do mesmo roteiro: anuncia‑se um GT para esconder o fato de que o governo vem postergando, o quanto pode, a adoção de um modelo de reestruturação minimamente compatível com o desenho federal.

Em 2025, o governo paulista já havia alardeado a criação de um grupo voltado à modernização da Lei Orgânica da Polícia Civil, com direito a foto oficial, menções à Casa Civil e promessa de revisão estrutural da instituição. Passado mais de um ano, não houve projeto consistente submetido à categoria, tampouco debate transparente sobre carreira, vencimentos, promoções e direitos.

Chega 2026 e a solução encontrada é… outro GT. Agora, porém, com prazo curtíssimo (30 dias prorrogáveis uma única vez) e composição encolhida ao máximo. A mensagem implícita é clara: não se trata de abrir processo de construção coletiva, mas de produzir, a portas fechadas, um texto que permita ao governo dizer que “cumpriu a Lei 14.735”, ainda que o conteúdo represente o mínimo possível em termos de reestruturação.

Há um problema conceitual que salta aos olhos. A Lei 14.735 cuidou de uma verdadeira arquitetura institucional: estrutura, cargos, promoções, estabilidade, garantias, vedações, critérios de progressão, direitos e deveres de toda a polícia civil. Falar em “regulamentação” disso, no maior estado da federação, é falar em mexer com a espinha dorsal da maior polícia judiciária do país.

Diante dessa magnitude, a Resolução SSP‑4,  chama de “Grupo de Trabalho” aquilo que, em qualquer cenário sério, seria reconhecido apenas como um núcleo de gabinete: um presidente (Delegado‑Geral Adjunto) e dois representantes titulares – todos da alta cúpula. O resto? Fica condicionado à eventual disposição do presidente em convidar “servidores, especialistas ou representantes de órgãos”.

Em outras palavras: o que se vende ao público como GT, na verdade, é um trio de confiança do governo, com poder de ouvir quem quiser, se quiser e quando quiser. A forma não é inocente; ela funciona como blindagem política contra a participação orgânica da base e das entidades de classe.

A exclusão estruturada da categoria , quando a Resolução confere ao presidente do GT a “faculdade” de convidar quem entender conveniente, ela transforma a participação das entidades em concessão graciosa, não em direito. E, quando limita o núcleo decisório a três delegados escolhidos de cima para baixo, consolida a mensagem: a categoria será ouvida apenas na medida em que não atrapalhar o desenho já engendrado pela cúpula.

Do ponto de vista de quem está na ponta – e de quem acompanha a história recente dos “grupos de trabalho” paulistas – isso tem nome: uso da burocracia como instrumento de exclusão.

Sem uma mesa plural e institucionalizada, o risco é que esses temas sejam tratados como incômodos a serem contornados, e não como pilares a serem implementados.

Ao olhar para trás, vê‑se que o uso recorrente de comissões e grupos de trabalho, sem resultados robustos, deixou de ser evento isolado para se tornar método de enganar e de empurrar com a barriga.

A Resolução SSP‑4 parece inscrever‑se na mesma lógica: um gesto de urgência artificial, com prazo curto e composição mínima, que permite à gestão alegar que “está trabalhando na regulamentação”, enquanto mantém sob controle rígido quem participa e o que pode ser efetivamente colocado na mesa.

Não querem nenhuma reestruturação , pelo menos por enquanto.

Um Comentário

  1. Sobre a regulamentação estadual da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e a possibilidade de reajuste ou benefícios em 2026, é importante analisar a questão com base técnica e jurídica.

    Primeiro ponto: É apenas mais um Grupo de Trabalho.

    Ou seja, ainda não há projeto de lei em tramitação. Após a conclusão do GT, o texto ainda precisará:

    – ser validado pela Secretaria da Segurança Pública;– eventualmente ser encaminhado como projeto de lei;– tramitar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;– ser aprovado e sancionado;– ter previsão orçamentária para produzir efeitos financeiros.

    Portanto, estamos ainda em fase inicial. Este ano é ano eleitoral e há óbices jurídicos.

    Como 2026 é ano de eleições gerais, aplica-se a Lei nº 9.504 (Lei das Eleições). O art. 73, VIII, estabelece que, nos 180 dias anteriores ao pleito, é vedada a concessão de revisão geral de remuneração ou reajustes que impliquem aumento real.

    Considerando que as eleições ocorrem em outubro de 2026, o marco aproximado de 180 dias recai em abril de 2026.

    Assim:

    – Até abril de 2026 → menor risco jurídico-eleitoral.– Após abril de 2026 → aumenta significativamente o risco de questionamento, caso haja aumento de despesa com pessoal.

    Se a regulamentação implicar:

    – reajuste salarial;– reenquadramento com aumento;– progressão automática;– equiparações remuneratórias;– criação de vantagens financeiras;

    poderá haver questionamento por violação às condutas vedadas em período eleitoral.

    Agora se for mera adequação formal à Lei Orgânica Nacional, sem impacto financeiro, em regra não há óbice relevante.

    Contudo, se a mudança de nomenclatura vier acompanhada de reenquadramento ou reflexo remuneratório, aí passa a ter impacto orçamentário e pode entrar na zona de risco eleitoral.

    Outro ponto importante: Lei de Responsabilidade Fiscal

    Além da legislação eleitoral, qualquer reestruturação com impacto financeiro precisa observar a Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige:

    – estimativa de impacto orçamentário-financeiro;– demonstração de adequação à lei orçamentária;– respeito aos limites de despesa com pessoal.

    Ou seja, o óbice pode ser não apenas eleitoral, mas também fiscal.

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  2. Se sair essa reestruturação, será apenas no próximo ano. Ela deverá ser tão ruim para nós, que ele esperará ser reeleito apresentá-la.

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    • Concordo com vc.

      Se fosse algo espetacular o SSP anterior teria anunciado com banda de música e tudo mais.

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  3. Em suma… Podem chamar “especialistas”. Ok. Aí virão os mesmos falando como são imprescindíveis. Isso e aquilo outro. Pronto. Nada vai p frente. Com isso mais um grupo de trabalho. Tarcísio vai perder muitos votos da polícia. Essa reestruturação faria ele perder menos votos.

    De Gaetano era a favor da reestruturação passada. No qual todas as carreiras de nível médio tornariam-se Agente Policial (inclusive Fotógrafo, desenhista, auxiliar e atepol. Isso pq Científica quis abraçar o auxipapipol. Aí já mandou que essas carreiras não devem ficar sob a égide da SPTC, ou seja, nada de IIRGD virar órgão autônomo e nada de SPTC levar as carreiras policiais civis para a separação.

    Já ouvi de um colega… “Capaz de você aposentar e isso não ir p frente.” É capaz mesmo.

    Agora tem q ver se o DGP vai se arriscar a fazer uma reestruturação ruim (principalmente financeira) e ficar conhecido como o Delegado q “destruiu” a PC ou o que “modernizou”. O único fato é “não tem como todos saírem felizes dessa história”. Igual a acordo judicial.

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  4. Opa… De acordo com o Fucker and Sucker, super policiais caipiras de Catanduva, já haviam batido o martelo que não haveria aglutinação de carreiras. O que é esse novo grupo de trabalho aí então senhores da prerrogativa? Só pedala Robinho na nuca destes. Risível! Hahahaha

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