Arquivo mensal: março 2026
O Trisal Da Restruturação Que Não Ousa Dizer Seu Nome 30
Desde a edição da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023), o Estado de São Paulo vive uma curiosa experiência institucional: todos falam em “reestruturação”, mas ninguém a entrega. A cada novo ato, renova‑se a promessa de modernização; o que se mantém, teimosamente, é a imobilidade da máquina.
A Resolução SSP‑4, de 27 de fevereiro de 2026, institui mais um “Grupo de Trabalho” para “elaborar e apresentar proposta de regulamentação” da Lei Orgânica. Na prática, porém, o que se vê é a repetição do mesmo roteiro: anuncia‑se um GT para esconder o fato de que o governo vem postergando, o quanto pode, a adoção de um modelo de reestruturação minimamente compatível com o desenho federal.
Em 2025, o governo paulista já havia alardeado a criação de um grupo voltado à modernização da Lei Orgânica da Polícia Civil, com direito a foto oficial, menções à Casa Civil e promessa de revisão estrutural da instituição. Passado mais de um ano, não houve projeto consistente submetido à categoria, tampouco debate transparente sobre carreira, vencimentos, promoções e direitos.
Chega 2026 e a solução encontrada é… outro GT. Agora, porém, com prazo curtíssimo (30 dias prorrogáveis uma única vez) e composição encolhida ao máximo. A mensagem implícita é clara: não se trata de abrir processo de construção coletiva, mas de produzir, a portas fechadas, um texto que permita ao governo dizer que “cumpriu a Lei 14.735”, ainda que o conteúdo represente o mínimo possível em termos de reestruturação.
Há um problema conceitual que salta aos olhos. A Lei 14.735 cuidou de uma verdadeira arquitetura institucional: estrutura, cargos, promoções, estabilidade, garantias, vedações, critérios de progressão, direitos e deveres de toda a polícia civil. Falar em “regulamentação” disso, no maior estado da federação, é falar em mexer com a espinha dorsal da maior polícia judiciária do país.
Diante dessa magnitude, a Resolução SSP‑4, chama de “Grupo de Trabalho” aquilo que, em qualquer cenário sério, seria reconhecido apenas como um núcleo de gabinete: um presidente (Delegado‑Geral Adjunto) e dois representantes titulares – todos da alta cúpula. O resto? Fica condicionado à eventual disposição do presidente em convidar “servidores, especialistas ou representantes de órgãos”.
Em outras palavras: o que se vende ao público como GT, na verdade, é um trio de confiança do governo, com poder de ouvir quem quiser, se quiser e quando quiser. A forma não é inocente; ela funciona como blindagem política contra a participação orgânica da base e das entidades de classe.
A exclusão estruturada da categoria , quando a Resolução confere ao presidente do GT a “faculdade” de convidar quem entender conveniente, ela transforma a participação das entidades em concessão graciosa, não em direito. E, quando limita o núcleo decisório a três delegados escolhidos de cima para baixo, consolida a mensagem: a categoria será ouvida apenas na medida em que não atrapalhar o desenho já engendrado pela cúpula.
Do ponto de vista de quem está na ponta – e de quem acompanha a história recente dos “grupos de trabalho” paulistas – isso tem nome: uso da burocracia como instrumento de exclusão.
Sem uma mesa plural e institucionalizada, o risco é que esses temas sejam tratados como incômodos a serem contornados, e não como pilares a serem implementados.
Ao olhar para trás, vê‑se que o uso recorrente de comissões e grupos de trabalho, sem resultados robustos, deixou de ser evento isolado para se tornar método de enganar e de empurrar com a barriga.
A Resolução SSP‑4 parece inscrever‑se na mesma lógica: um gesto de urgência artificial, com prazo curto e composição mínima, que permite à gestão alegar que “está trabalhando na regulamentação”, enquanto mantém sob controle rígido quem participa e o que pode ser efetivamente colocado na mesa.
Não querem nenhuma reestruturação , pelo menos por enquanto.
Uma vítima do maior estelionatário processual do brasil finalmente pode falar (e o Fantástico mostrou por quê) 1

No último domingo, o Brasil acordou para uma novidade que para mim, particularmente, chega com uns bons anos de atraso: Luiz Eduardo Auricchio Bottura, o maior fraudador processual deste país, agora é foragido internacionalmente famoso.
A matéria do Fantástico , do grande Maurício Ferraz , mostrou o meliante vivendo como rei em Selvazzano Dentro, na Itália, de carrão e frequentando academia enquanto suas vítimas – centenas delas – tentam sobreviver aos estragos que ele fez por aqui.
Pois é. A Globo mostrou. A Justiça italiana prendeu e soltou. A Interpol está atrás. E eu, que durante anos fui processado por Bottura em comarcas onde nunca coloquei os pés, finalmente posso gritar: eu avisei.
O método Bottura de “fazer Justiça”
Quem nunca foi vítima de Bottura que atire a primeira pedra.
O sujeito – que descobrimos liderar uma organização criminosa com a própria família – tem um currículo de dar inveja a qualquer bandido de novela: milhares de ações judiciais, centenas de condenações por litigância de má-fé , condenação criminal por violência doméstica e um talento especial para fazer o sistema judiciário trabalhar a seu favor.
Comigo e com nossos defendidos não foi diferente. Bottura nos processou em comarcas absolutamente distantes do nosso domicílio. O endereço público, notório, aferível pelo próprio sistema do Tribunal.
Mas o golpe da revelia – a especialidade da casa – exige que a vítima seja citada onde não está, para nunca ser achada e comparecer, para perder o prazo, para ser condenada sem defesa. E quando comparece , pior ainda! Não há argumento de fato e de direito que convença o juiz!
Funciona? Funciona. Até hoje.
Bottura sempre tratado com luvas de pelica.
E o que vimos?
Um padrão.
Sentenças sistematicamente favoráveis a Bottura.
Pedidos legítimos de vítimas rejeitados.
Condenações em honorários para advogados bandidos.
O mais grave? Essas mesmas sentenças – sim, essas mesmas – passaram a ser usadas pela defesa de Bottura como “prova de lisura” em outros processos.
É o sujeito usando o Judiciário para se legitimar perante o próprio Judiciário.
Uma máquina de autoengano que só beneficia quem sabe operá-la.
O juiz que não vê, a Corregedoria que não age
Agora me digam: como é possível que um homem com mais de 300 condenações por litigância de má-fé, réu em ação penal por organização criminosa, com prisão decretada e foragido na Itália, ainda consiga usar decisões judiciais como se fossem atestados de idoneidade?
Só há uma resposta: alguém, em algum lugar, continua produzindo essas decisões.
Não estou aqui para acusar nominalmente quem quer que seja sem provas – isso é coisa de Bottura, que publicava fotos íntimas de juízes para intimidar. Mas os fatos estão aí. As sentenças estão nos autos. Os processos têm números. E a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo tem a obrigação de olhar para isso com atenção.
Não é possível que, durante mais de 15 anos, Bottura tenha operado impunemente apenas por esperteza própria. Esperteza ele tem de sobra. Mas sem a cegueira deliberada – ou a conveniência – de algumas varas, ele não teria ido tão longe.
O que o Fantástico não mostrou (e eu vi)
A reportagem da Globo foi excelente. Mostrou o foragido, a vida de luxo, a família criminosa.
Mas o Fantástico não mostrou – nem teria como mostrar em 15 minutos – o que acontece nos bastidores dos fóruns.
Não mostrou como um advogado que defende vítimas de Bottura se sente ao ver o juiz negar pedidos óbvios e acolher teses absurdas do réu.
Não mostrou como é ser processado numa comarca a 2.000 km de casa e ter que se explicar à distância.
Não mostrou porque isso não dá ibope. Dá dor de cabeça.
Não mostrou um investigador aposentado recebendo menos de R$ 5.000,00 por mês ter seus proventos bloqueados ; sem poder pagar contas de água , luz e mercado .
Não mostrou um Juiz perverso aplicando a penhora na forma da “teimosinha” , até , ao final , sentenciar que a vítima deveria sofrer os descontos de 10% dos seus proventos mensais até quitar a indenização de R$ 5.000,00 , decorrente apenas de compartilhar uma notícia de um famoso jornal sobre a prisão do estelionatário no Mato Grosso.
Mas eu vi e vivi.
E posso afirmar: Bottura não agiu sozinho.
Sua rede protetiva inclui, por ação ou omissão, gente de toga que preferiu não enxergar. Que preferiu dar sentenças “técnicas” que, no fim, serviam apenas para alimentar o ego, a conta bancária e a impunidade de um criminoso.
O que fazer agora?
A Itália já validou a prisão de Bottura. O Brasil pede a extradição. A Interpol está atrás. Mas isso não basta.
Precisamos que a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria do TJ-SP investiguem cada magistrado que produziu decisões favoráveis a Bottura nos últimos anos. Não se trata de perseguição ; trata-se de prestação de contas com a sociedade.
Se houve erro técnico, que se corrija. Se houve dolo, que se puna. Mas o silêncio, num caso dessa magnitude, é cumplicidade.
Bottura está na Itália. Mas suas sentenças fraudulentas continuam aqui. E enquanto não se investigar quem as escreveu, a impunidade dele não será completa ; ela terá sido, simplesmente, transferida para quem deveria julgá-lo.
Robertocguerra