O tipo que diz assim: para evitar polêmicas suprimimos algumas considerações anteriores em relação a questões envolvendo a relevância de funções …
A verdade : para que o meu livro não seja proscrito nos melhores cursos e concursos deixo de defender a isonomia de vencimentos e igualdade de carreiras do sistema de Justiça.
Mas , depois , foi amante da corrupção ao estilo 15h30 …
Quando se mostrou um idiota se rendeu à PM e saiu se dizendo traído pela PC.
O presidente da ADPESP saiu feliz com a promessa de uma foto ao lado de Tarcísio de Freitas , com a certeza de que cada policial civil poderá lhe render 3 votos nas próximas eleições para ALESP .
Mesa de Banquete Invisível
Palácio do Governo, segunda-feira à noite.
Aposentados famintos esperando por um encontro igualzinho criança espera Papai Noel em compras: todo mundo sabe que não virá , mas vai que desta vez acontece o milagre.
Conta-se piadas sobre reforma da previdência (ninguém ri), olha-se para o relógio como quem assiste filme de terror: cada minuto passado é um novo susto.
O garçom não passa, a água – podre – é de torneira da Sabesp , e o cheiro é de promessa de 2022, requentada.
Lá dentro, o Governador – ao lado do delegado Nico – faz discurso de orçamento com cara de quem perdeu o talão de cheque.
“Estamos estudando”, diz ele, girando a palavra “estudo” como quem chupa bala para enganar a fome.
Ninguém menciona café , porque cafezinho só para quem é da casa.
Café para policiais , só em fotografia de campanha.
Até porque não se quer café ; busca-se benesses !
No final, nos dizem para compartilhar a foto nas redes — porque o que não vai para o Instagram, não existe.
E o aviso: “A eleição é ano que vem.”
A saída é simples: ou o presidente da ADPESP vira meme ou continuará esperando um convite para banquete invisível.
Talvez um convite para a pizza de muçarela com cerveja barata na pizzaria da mulher do Delegado Nico.
Para os operacionais da Polícia Civil e aposentados , dizem pelas mais línguas que, se esperando mais um pouco, pela reestruturação , pode aparecer até pão de queijo…
Mas só se a gente levar de casa e dividir com a segurança.
Porque promessa do Tarcísio de Freitas, meu caros , nem refrigerante quente acompanha.
Diz ele: a lei de responsabilidade fiscal proíbe …
Salvo quando é para dar dinheiro para um Vorcaro da vida!
Flit Paralisante em seu estado de arte coletiva , destacando que o texto foi desenvolvido sob inspiração do leitor “Delta Desiludido” :
“Nobres colegas caíram no canto da sereia e tomaram banho de cocô desse “presidente” que até ontem ninguém conhecia. Ele só tem um único objetivo com esses grupos “Resiste” (que não resiste à nada) e “Guerreiros” (que não tem forças pra nada): voto nas eleições estaduais. Na cabeça de vento e cheia de implante dele, cada policial civil e seus respectivos familiares renderiam de 3 a 5 votos para ele, sendo o suficiente para se eleger deputado estadual. E os bravos colegas delegados da falida PCSP foram os “otários” da vez, ludibriados por quem se acha “esperto”. Fica a lição de um “passa moleque” dado em uma classe inteira de uma só vez.”
Há clientes que nenhum advogado, por mais hábil e combativo que seja, consegue defender. Talvez, com exceção irônica do genial Felipe Santa Cruz, que presidiu a OAB no triênio 2019-2022.
Não por faltar recursos intelectuais e processuais, mas porque os fatos, a materialidade das provas e a gravidade qualificada dos atos transcendem qualquer técnica de arguição jurídica.
Jair Bolsonaro, condenado – definitivamente – a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma organização criminosa armada destinada a perpetrar um golpe de Estado, é precisamente esse tipo de cliente.
Um cliente ruim, com uma postura ruim e, como bem se aponta, com filhos que revelam a mesma incapacidade de compreender os limites éticos e legais que estruturam a convivência institucional.
O que torna a situação ainda mais paradigmática é a transmutação radical da posição jurídica: de um penalizador a réu, de um discurso punitivo de máxima severidade para uns, a um garantismo de ocasião para si próprio.
Essa hipocrisia não é acidental; é estrutural e reveladora de uma verdade incômoda que o sistema judicial brasileiro ainda reluta em nomear – e punir – com clareza: a seletividade penal como ferramenta de poder político.
A “Dupla Medida” do Rigor Penal
Durante seu governo, Bolsonaro construiu uma retórica da “guerra ao crime organizado”, codificada em discursos inflamados sobre “bandido bom é bandido morto”.
Essa linguagem não era mera exuberância retórica de um ex-delegado; era convocação a um direito penal do inimigo, a uma flexibilização radical das garantias processuais e humanas quando o alvo fosse aquele sujeito construído como inimigo permanente: o jovem pobre das periferias, o traficante favelado, o “suspeito padrão” do Brasil urbano.
Um Daniel Vorcaro, o pregador pentecostal que virou banqueiro, estaria imune a essa retórica.
Nesse contexto, a doutrina do “direito penal do inimigo” opera em sua forma mais crua: tolera-se a relativização de direitos fundamentais, penas desproporcionais, antecipação de tutela penal e encarceramento em massa sob o argumento de que o inimigo não merece as mesmas salvaguardas de um cidadão comum.
O pertencimento ao crime organizado, ainda que motivado pela absoluta carência de oportunidades de inclusão social , torna-se motivo não apenas para punição, mas para desumanização.
O crime da pobreza é tratado como terror que justifica exceção e execução.
Quando o Punitivista Vira Réu
A inversão começa em novembro de 2022, quando a Polícia Federal descobre o que a história e a lógica já sugeriam: o planejamento detalhado de um golpe de Estado.
A “Operação Contragolpe” revela a existência do documento “Punhal Verde Amarelo”, um planejamento com características terroristas, elaborado por militares de alto escalão e impresso no Palácio do Planalto.
O documento previa o assassinato de candidatos eleitos, de ministro do STF e estabelecia os recursos humanos e bélicos necessários para sua execução.
O 8 de janeiro de 2023 não foi um evento banal, como bem salientou a ministra Cármen Lúcia.
Foi o ponto culminante de um processo golpista que começou assim que a urna falou diferente da vontade do homem de faixa.
Foi a materialização, ainda que truncada, de um ataque sistemático não apenas a eleições, mas aos próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito.
E aqui ocorre a metamorfose jurídica que deveria estarrecer qualquer observador atento: o mesmo campo político que exigia endurecimento máximo, que celebrava grupos de extermínio e que clamava por penas de morte para “bandidos”, passa agora a exigir para si um direito penal de manual suíço, garantista, humanitário, cheio de ressalvas procedimentais e presunções de inocência amplamente expandidas.
A defesa de Bolsonaro não é uma defesa no sentido jurídico clássico.
Não contesta os fatos com provas; não oferece narração alternativa fundamentada em evidências.
A defesa de Bolsonaro é achincalhe institucional puro. É ataque ao STF, à TSE, à PGR, à polícia. É afirmação de que as próprias instituições são perseguidoras, que o processo é instrumentalizado, que o sistema é uma farsa.
Trata-se, em essência, de uma estratégia de deslegitimação do tribunal que o julga.
Quando as provas são esmagadoras—minuta do golpe, reuniões com embaixadores para questionar resultados eleitorais, incitação a manifestações violentas de massa—não há técnica processual que resgue a situação.
Há apenas negação.
A Verdadeira Natureza Terrorista do Bolsonarismo
Aqui reside o cerne da contradição que estrutura toda a análise: enquanto o Congresso discute a equiparação de organizações criminosas ligadas ao tráfico ao terrorismo, com aumento brutal de penas e endurecimento procedimental, as ações atribuídas a Bolsonaro e seu núcleo duro escapam dessa classificação quase por omissão institucional.
O traficante da favela, por mais violento que seja sua operação, age dentro de uma lógica de mercado ilícito, de disputa territorial por rotas de venda de drogas. Sua violência é instrumental; seu objetivo é lucro e poder local, não a abolição do Estado Democrático.
Diz a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) , em seu “Art. 2º (…) provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”
Com efeito , os atos de 8 de Janeiro e o planejamento do “Punhal Verde Amarelo” se enquadram perfeitamente nessa definição, pois visavam explicitamente provocar terror social e generalizado contra as instituições, expondo a paz pública a perigo extremo.
Bolsonaro e seus cúmplices, por sua vez, planejavam a execução de candidatos eleitos, a morte de ministro da Corte Suprema e a instauração de um regime de exceção.
Seus objetivos eram estruturalmente terroristas: quebrantar o pacto constitucional, eliminar alternância de poder, instituir-se como poder hegemônico irremovível.
Portanto, o verdadeiro “terrorismo” não é o do traficante favelado, mas o do golpista com patente militar que opera a partir do Palácio do Planalto.
É a aplicação da definição mais precisa: terror com objetivo político, violência organizada contra as instituições democráticas, planejamento de assassinatos para fins de manutenção de poder.
Desumano é tratar traficante como terrorista enquanto se glorifica golpista violento como defensor da pátria.
Desumano é reivindicar endurecimento para uns e garantismo expandido para si. É a hipocrisia moralizada, a seletividade penal travestida de princípio.
Collor vs. Bolsonaro: Duas Espécies de Corrupção
A comparação com Fernando Collor, embora em superfície pareça estranha, revela a precisão da crítica.
Collor foi condenado pelo STF a 8 anos e 10 meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O ex-presidente vigarista desviou recursos públicos, recebeu propinas, operou esquemas de enriquecimento ilícito.
É corrupto de gabinete, corrupto tradicional, o vigarista que sempre foi.
Collor cumpre pena em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica. Seus movimentos são monitorados, suas visitas restritas.
Mas – e isso é crucial – Collor não representa perigo imediato contra o Estado de Direito.
Sua corrupção é parasitária, não destrutiva.
Ele roubava recursos, não intentava abolir o regime que permitia seu roubo.
Bolsonaro é algo qualitativamente diferente.
Além de envolvido em esquemas de vantagem indevida (investigação da caixa 2, desvios em segurança presidencial), ele é apontado pela PGR como líder de trama golpista, com apoio de grupos armados, discurso de ruptura institucional, tentativa de incitação de força armada à insubordinação.
Bolsonaro é o vigarista corrupto que também é assaltante à mão armada.
A diferença entre ambos é a diferença entre um parasita que suga o corpo político e um predador que busca sua morte.
Collor em prisão domiciliar não ameaça a democracia; apenas a desonra.
Bolsonaro, ainda que preso, continua como organizador de resistência institucional, coordenador de negacionismo, símbolo móvel de recusa ao resultado das urnas.
Bolsonaro é, objetivamente, o inimigo público número um da democracia brasileira.
Uma Questão Civilizatória
A menção frequente à pena de morte não é gratuidade argumentativa. É contraste civilizatório.
A Constituição Federal de 1988, fruto de transição democrática e compromisso com direitos humanos, proíbe a pena de morte, admitindo-a apenas em caso de guerra declarada; entretanto uma exceção que permanece praticamente remota e inaplicável na vida institucional brasileira. Falta regulamentação , inclusive!
Essa escolha constitucional reflete uma postura: rejeição à vindicta capital, ao poder soberano de matar.
O Brasil elegeu o caminho da prisão, mesmo para crimes graves, mesmo para atentados à ordem constitucional.
Ocorre que esse caminho civilizatório é seletivo apenas quando convém à ordem. Para o traficante favelado, a brutalidade prisional é rotina; para o golpista de farda e gravata, há recursos, adiantamento de garantias, expansão de direitos processuais.
A questão, portanto, é demonstrar que o bolsonarismo exige rigor máximo para crimes de pobreza e garantismo estendido para crimes de poder.
Que instrumentaliza o sistema penal para esmagar inimigos socioeconômicos e poupa inimigos políticos internos. Que não reconhece nem respeita, para outrem, aquelas mesmas garantias que agora reivindica para si.
O Direito Penal da Direita Fundamentalista como Espelho da Desigualdade
O que está em jogo não é, portanto, um debate jurídico técnico sobre recursos processuais ou interpretação de normas.
O que está em jogo é a própria viabilidade do Estado de Direito quando confrontado com uma elite política que rejeita as bases do pacto democrático.
A defesa de Bolsonaro é impossível não porque seus advogados sejam incompetentes, mas porque os fatos são esmagadores e a posição é indefensável.
É impossível porque não se pode defender, racionalmente, aquele que buscou destruir racionalmente a ordem que permite sua defesa.
Nesse sentido, o caso Bolsonaro funciona como espelho cruel da seletividade estrutural do sistema penal brasileiro: direito penal máximo para a pobreza, direito penal mínimo para o poder.
Termos de prisão desproporcionais para o traficante, recursos infinitos para o golpista. Violência institucional contra o inimigo pobre, cuidados humanitários com o inimigo rico.
A democracia não sobrevive a essa contradição.
A lei, quando seletiva, deixa de ser lei; torna-se mera ferramenta de dominação.
E a justiça, quando desigual, deixa de ser justiça; torna-se apenas legitimação da força.
Bolsonaro é o cliente ruim que expõe, cruamente, a verdade que o sistema jurídico preferia manter velada: de que lado do espectro penal estão a clemência institucional e clemência institucional e de que lado estão as correntes.
O corrupto de gabinete recebe tornozeleira; o golpista armado deveria receber, no mínimo, o mesmo rigor que se aplica ao jovem favelado pego com um papelote de cocaína no bolso.
Se há algo que o Brasil deve aprender com esse episódio é que a seletividade penal não é um defeito do sistema—é seu modo de operação.
E enquanto essa verdade não for enfrentada com a mesma dureza com que se enfrenta o crime nas periferias, o Estado Democrático de Direito continuará sendo uma promessa não cumprida: garantista para quem pode, punitivo para quem não pode.
O cliente ruim, afinal, não é apenas Bolsonaro.
O cliente ruim também é uma democracia que tolera dois pesos e duas medidas, que pune com fúria os crimes da miséria e trata com deferência os crimes do poder.
Enquanto essa contradição for a regra, e não a exceção, nenhum advogado — por mais brilhante que seja — será capaz de defender o Brasil do seu mais perigoso inimigo: a sua própria e persistente desigualdade perante a lei.
Defender Bolsonaro nas circunstâncias atuais vai muito além de um mero erro de avaliação jurídica; configura uma desonestidade intelectual flagrante.
Sobretudo quando sua suposta “defesa” abandona qualquer fundamentação técnica para assumir a forma pura de vitimização, da narrativa de perseguição e do ataque indiscriminado ao STF, à Justiça Eleitoral e a todas as instituições que o responsabilizaram pela tentativa de golpe de Estado.
Quando governadores, como Tarcísio de Freitas , o vice-prefeito da cidade de São Paulo , Coronel Mello Araújo, desembargadores, oficiais superiores da PM , Delegados de Polícia , Promotores e falsos presbíteros se prestam a esse papel, deixam de atuar como defensores do Estado de Direito para se transformarem em cabos eleitorais de ocasião. Nesse processo, prostituem a função pública em busca de prestígio e dos votos das viúvas de um falso Messias.
O nível de descompromisso com a verdade e a ética nessa defesa é tão baixo que, para usar de ironia, nem no Enem suas teses escapariam da nota zero.