Corrupção coletiva “dentro da legalidade”   – O Aparelhamento da Defensoria Pública e o Risco aos Pobres de Justiça em São Paulo 1

A história recente do Estado brasileiro é marcada por tentativas recorrentes de subordinação das instituições jurídicas aos interesses do Executivo.

De se lembrar o Ministério Público de São Paulo que se iniciou na corrupção institucional se vendendo ao ex-governador do Estado José Maria Marin; agraciado posteriormente com  “Colar do Mérito Institucional do Ministério Público”.

Nada como 100% de aumento salarial e Opalas Diplomatas para a alegria da galerinha filha da nobreza.

Diga-se, então , tentativas recorrentes  de regra consumadas , pois não há carreira jurídica que não resista a mimos envernizados por pretensa legalidade.

E doasse-lhes  ( mediante o cumprimento de contrapartidas ) mais penduricalhos como carrões , folgas vendidas, ajuda livro, terno, Macbook, Iphone etc. e tal.

Agora, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) se vê na mira desse processo, com a tramitação do Projeto de Lei Complementar 20/2025 na Assembleia Legislativa, em regime de urgência, e sob o manto de uma suposta modernização institucional.

O texto, protocolado pela defensora pública-geral Luciana Jordão — indicada pelo governador Tarcísio de Freitas, mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna —, propõe a criação do chamado Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais.

Na prática, esse grupo, de composição e funcionamento pouco transparentes, passará a ter influência direta sobre as ações coletivas e difusas ajuizadas pela Defensoria, sobretudo aquelas que mais desagradam o governo: violações de direitos humanos, violência de Estado, litígios contra políticas públicas excludentes.

A justificativa oficial é de que o grupo terá caráter consultivo, colaborativo e estratégico, sem poder vinculativo.

Mas basta uma leitura atenta do projeto para perceber que, ao submeter a atuação dos núcleos especializados a “diretrizes” definidas por um colegiado sob a batuta da chefia politicamente indicada, abre-se uma avenida para a ingerência e o controle político da instituição.

O risco de aparelhamento não é uma abstração: é uma ameaça concreta e permanente, como alertam movimentos sociais, o Conselho Consultivo da Ouvidoria-geral e dezenas de entidades da sociedade civil.

A proposta ainda retira do Conselho Superior da Defensoria o poder de aprovar o orçamento anual, concentrando essa decisão na chefia indicada pelo governador. Em outras palavras, recursos e prioridades institucionais passam a depender da vontade política do Executivo, que pode privilegiar setores dóceis e sufocar financeiramente núcleos incômodos.

Não é coincidência que a iniciativa surja após episódios em que a Defensoria contrariou interesses do governo, como na denúncia do mau uso de câmeras corporais pela PM e na recomendação para que o reconhecimento facial durante o Carnaval respeitasse direitos fundamentais.

A resposta do Executivo é clara: menos autonomia, mais controle, menos risco de constrangimentos políticos.

A tramitação relâmpago do projeto, atrelada a medidas de apelo corporativo (aumento de vencimentos e ampliação de cargos), revela a estratégia de minar resistências internas, oferecendo benesses em troca de silêncio diante do avanço do controle político.

A Defensoria Pública foi criada para ser contra majoritária, para defender os vulneráveis, para enfrentar o próprio Estado quando necessário.

Subordiná-la ao Executivo é trair sua missão constitucional e comprometer o acesso à justiça de quem mais precisa.

Não se trata de ajuste técnico, mas de um perigoso passo rumo ao enfraquecimento das garantias democráticas.

A justiça não pode ser refém do governo de plantão; vamos nos somar ao coro dos que exigem respeito à autonomia da Defensoria Pública e repudiam qualquer tentativa de aparelhamento.

Por fim, o Flit Paralisante talvez não possa mais afirmar que a Defensoria foi fundada pelo que havia de melhor nos quadros da Procuradoria Geral do Estado.

O tempo passa, gerações e Instituições mudam para pior!

Um Comentário

  1. Sabe aquelas ações que obrigam o saúde pública a realizar uma cirurgia para que o desafortunado não morra? Aquelas ações que obrigam o fornecimento de medicamentos de alto custo? Sabe aquela ação que obriga a PM a usara câmeras corporais? Pois, todas impetradas pela defensoria pública, eis as vantagens oferecidas que funcionarão como cabresto

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