O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei nº 4.653, que unifica os cargos de agente e escrivão de polícia no Tocantins, criando o cargo de Oficial Investigador de Polícia. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de abril de 2025, altera a nomenclatura dos cargos, mas mantém os servidores em suas respectivas classes e referências salariais. A mudança também se aplica aos servidores aposentados.
Detalhes da Mudança:
-Aprovação: O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) em 25 de março de 2025.Continua depois da publicidade
-Salários: A tabela salarial publicada no Diário Oficial mostra que os salários podem chegar a R$ 21 mil, dependendo da classe.
-Objetivo: A unificação dos cargos visa a melhorar a eficiência nas investigações e atender à Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil.
A nova lei representa uma significativa alteração na estrutura da Polícia Civil do Tocantins, impactando diretamente os servidores e suas carreiras
A Polícia Civil paulista celebrou, recentemente, 183 anos de história
*Jacqueline Valadares e *Mário Leite de Barros Filho
15 de abril de 2025
(Divulgação/ Polícia Civil)
A Polícia Civil paulista celebrou, recentemente, 183 anos de história e de protagonismo, como um dos pilares da Segurança Pública bandeirante. A instituição tem como marco de seu nascimento a data de 3 de abril de 1842, quando o conselheiro Rodrigo Antônio Monteiro de Barros tomou posse na qualidade de primeiro chefe de Polícia da então Província de São Paulo.
Nessa trajetória, outro momento decisivo ocorreu em 1905, com a criação da Polícia Civil de Carreira, pelas mãos do então presidente do Estado (como se denominava o cargo de governador à época), Jorge Tibiriçá. A iniciativa teve como objetivo fortalecer a segurança da população e garantir uma atuação mais técnica e profissionalizada dos agentes da lei.
Ao completar 183 anos em 2025, com toda a sua relevância histórica e social, a Polícia Civil paulista está novamente em pauta, num momento de extrema importância. O Governo do Estado se prepara para encaminhar à Assembleia Legislativa (Alesp) projeto que regulamenta, no âmbito estadual, a Lei Federal 14.735, de 23 de novembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
A proposta tem a finalidade de estabelecer a nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado, com a definição de direitos, de deveres e de prerrogativas dos agentes civis, além de assegurar, em tese, melhores condições de trabalho aos profissionais lotados na instituição, em diferentes setores e funções.
Embora possa parecer uma medida voltada exclusivamente aos integrantes desta força de segurança, seus impactos se estendem para toda a sociedade. Além disso, a criação de uma lei orgânica moderna e justa pode influenciar a legislação de outros estados, dado que, a Polícia Civil bandeirante é frequentemente adotada como referência nacional. Desta forma, a medida não apenas fortalece a instituição de São Paulo, mas, também, contribui para o aperfeiçoamento da Polícia Judiciária em todo o Brasil.
Importante considerar que, por outro lado, preocupações surgem quanto à possibilidade de restrição de direitos e de prerrogativas dos policiais civis – o que poderia comprometer a atuação da instituição, especialmente no que se refere à investigação criminal. Limitações impostas neste âmbito podem enfraquecer a capacidade da polícia no combate ao crime e na garantia de proteção dos cidadãos.
Diante deste cenário, é fundamental reconhecer que a Polícia Civil não pertence apenas aos seus integrantes, mas à sociedade paulista como um todo. A criação de uma lei orgânica compatível com as tradições e os desafios da Polícia Civil paulista representa uma conquista não apenas para os seus servidores. Trata-se de algo fundamental para a sociedade. A iniciativa tende a valorizar seus profissionais, ao passo em que constitui importante legado para o futuro da Segurança Pública em solo bandeirante.
*Jacqueline Valadares. Delegada de Polícia, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e especialista em Defesa da Mulher
*Mário Leite de Barros Filho. Delegado de Polícia; assessor jurídico institucional do Sindpesp e professor de Direito Administrativo Disciplinar da Academia de Polícia do Estado de São Paulo (Acadepol)