I’m a bad, bad, boy…And I’m gonna steal your love…My services don’t come cheap 20

Tarcísio promove delegado suspeito de comprar cargo na polícia

Por Rogério Pagnan | da Folhapress
11.02.2025 22h16 | Tempo de leitura: 3 min

 

 Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador de São Paulo
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) realizou nesta segunda-feira (10) mudanças na cúpula da Polícia Civil de São Paulo e, entre elas, promoveu para diretor do Demacro o delegado Luiz Carlos do Carmo, conhecido como Bad Boy, investigado no passado sob a suspeita de comprar cargo na polícia.

A chefia do Demacro é considerada uma das mais importantes de toda a Polícia Civil paulista, por ser responsável por toda a Grande SP, o que inclui municípios entre os mais ricos do país como Guarulhos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Santo André, Mauá e Mogi das Cruzes.

Em nota, a Corregedoria da Polícia Civil disse que todas as denúncias mencionadas foram devidamente investigadas e, posteriormente, arquivadas. “Não há, até o momento, qualquer impedimento para que o delegado citado assuma o Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro).”

A Folha de S.Paulo tenta falar com o delegado Carmo. A reportagem solicitou à SSP contato do policial, mas não foi atendida.

O nome de Carmo surgiu em investigação envolvendo o ex-policial Augusto Peña que, em depoimento ao Ministério Público em fevereiro de 2009, afirmou ter participado de esquema de venda de cargos na Polícia Civil organizado pelo então secretário-adjunto da Segurança Lauro Malheiros Neto.

De acordo com ele, ao menos três delegados pagaram valores de R$ 110 mil a R$ 250 mil para assumir cargos de interesse. Carmo teria pagado por uma vaga no Detran, o departamento de trânsito, cujo valor Peña não soube informar à Promotoria porque teria recebido o dinheiro em um pacote fechado.

 


Os policiais e o secretário negavam participação no suposto esquema. O delator não havia apresentado provas, mas integrantes do governo paulista consideravam crível a história contada por ele em razão de suspeitas já existentes.

O escândalo levou à queda da cúpula da Segurança Pública da época, comandada pelo secretário Ronaldo Marzagão. Ele foi substituído pelo procurador Antônio Ferreira Pinto, que, entre medidas de combate à corrupção policial, transferiu o comando da Corregedoria na Polícia Civil para sede da secretaria.

Após implementar ações contra policiais suspeitos, Ferreira Pinto passou a ser alvo de espionagem clandestina feita por um grupo de delegados. Quando o esquema foi descoberto em 2011, uma série deles foi afastada do cargo, entre eles o então delegado-titular do DHPP (departamento de homicídios), Luiz Carlos do Carmo.

O policial não quis comentar o assunto à época.

A primeira polêmica envolvendo o delegado ocorreu em 2007, quando ele foi afastado da chefia da 8ª Seccional por ter apresentado à cúpula da Segurança Pública, como se fosse nova, uma investigação sobre sonegação fiscal parada há mais de dois anos. Na ocasião, ele também não comentou.

Carmo, ultimamente, estava como diretor do Deinter 6, responsável pela região de Santos. No lugar dele, foi nomeado o delegado Flávio Ruiz Gastaldi, então delegado seccional de Praia Grande.

O então diretor do Demacro, Julio Gustavo Vieira Guebert, foi transferido para o DAP (Departamento de Administração e Planejamento).

Outra mudança ocorreu no Dipol (Departamento de Inteligência da Polícia Civil), para onde foi o delegado Marcelo Jacobucci, então divisionário da DIG (Divisão de Investigações Gerais), do Deic.

Para policiais civis ouvidos pela Folha, as mudanças desta segunda-feira são vistas como um arranjo político de cargos que não trarão nenhuma mudança significativa para a Segurança Pública. Todos foram unânimes em considerar um absurdo a indicação de Carmo para o Demacro.

Embora as trocas tenham sido assinadas pela Casa Civil, por ser uma atribuição do governador, elas são atribuídas ao secretário da Segurança, Guilherme Derrite.

Em janeiro, o governo paulista havia promovido a mudança na chefia de departamentos importantes como o próprio Deic, o Denarc (narcóticos) e a Corregedoria, após o desdobramento do caso Vinícius Gritzbach, delator do PCC morto no Aeroporto Internacional de São Paulo.

A Corregedoria da Polícia Civil afirmou ainda que as movimentações promovidas na segunda-feira seguiram critérios estritamente técnicos e operacionais da instituição.

FONTE: https://sampi.net.br/campinas/noticias/2884230/brasil-e-mundo/2025/02/tarcisio-promove-delegado-suspeito-de-comprar-cargo-na-policia

Fazendo a Polícia Civil cada vez menor – Basta ao infernal rodízio de “especializados” 4

Tarcísio exalta Trump e vira alvo na esquerda e na direita - 21/01/2025 -  Poder - Folha

A recente Resolução de 7 de fevereiro de 2025, assinada pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, Arthur Luis Pinho de Lima, revela um padrão preocupante na gestão da Polícia Civil de São Paulo.

Esta “dança das cadeiras” na cúpula da instituição levanta questões sérias sobre a eficácia e integridade do sistema de segurança pública do estado.

Em sistema de rodízio,  as mudanças anunciadas envolvem a dispensa e designação de delegados de polícia para cargos de alto escalão, incluindo diretorias de departamentos .

Se tratando de movimento circular de autoridades e funcionários entre departamentos, muitas vezes apenas trocando de posições, sugerindo uma falta de renovação genuína nos quadros de liderança da instituição.

Esta  nefasta prática  de rotatividade não é apenas uma questão administrativa, mas tem implicações diretas para a segurança pública:

– Compromete a continuidade de investigações e operações em andamento

– Dificulta a implementação de reformas necessárias

– Pode prejudicar a motivação e o moral dos policiais de níveis hierárquicos inferiores

A Reforma Profunda

Para restaurar a confiança pública e melhorar a eficácia da instituição, são necessárias mudanças significativas:

1. Implementação de critérios mais transparentes para promoções e nomeações

2. Adoção de um sistema que combine mérito e antiguidade, similar ao modelo do Poder Judiciário

3. Criação de oportunidades equitativas para profissionais de todas as regiões do estado, não apenas da capital

4. Investimento em programas de formação e especialização descentralizados

A segurança pública é um pilar fundamental de qualquer sociedade democrática.

A Polícia Civil, como instituição crucial nesse contexto, precisa de uma liderança estável, íntegra e comprometida com a excelência.

O atual sistema de rotatividade entre os mesmos indivíduos, alguns notórios corruptos ,  não serve a esse propósito e deve ser repensado em prol do bem público.

É hora de , com uma nova lei estadual reestruturando a polícia civil , quebrar este ciclo vicioso e implementar mudanças que realmente fortaleçam a instituição, valorizem o mérito e a experiência, e restaurem a confiança da população na Polícia Civil de São Paulo.

Só assim poderemos fazer a Polícia Civil MAGA,

Auxílio-saúde dos policiais civis de SP 2

 

Previsto no inciso 28 do artigo 30, o benefício garante ressarcimento indenizatório para despesas com planos de saúde, conforme a legislação de cada ente federativo

Mário Leite de Barros Filho

10 de fevereiro de 2025

(Divulgação/PMS)

(Divulgação/PMS)

A legislação 14.735, de 23 de novembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), trouxe importante conquista aos profissionais da instituição: o auxílio-saúde. Previsto no inciso 28 do artigo 30, o benefício garante ressarcimento indenizatório para despesas com planos de saúde, conforme a legislação de cada ente federativo.

O dispositivo está em sintonia com o artigo 6º da Constituição Federal, que assegura a saúde como direito social.

No entanto, o texto em tela foi vetado pela Presidência da República sob o argumento de inconstitucionalidade, com base no parágrafo 7º do artigo 167 da própria Carta Magna, que proíbe a imposição de encargos financeiros sem previsão orçamentária.

A reviravolta em torno da questão veio em 29 de maio de 2024, quando o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial, e, assim, reafirmou o direito ao auxílio-saúde para a categoria. O benefício também abrange policiais civis aposentados, como assegura o parágrafo 2º do artigo 30 da LONPC.

Esta conquista é ainda mais relevante diante da realidade enfrentada pelos profissionais da Segurança Pública, não de hoje.

Afinal, a atividade policial é classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a segunda mais perigosa do mundo. Isto torna indispensável o suporte à saúde física e mental dos servidores que atuam nesta seara.

De caráter indenizatório, o auxílio-saúde reembolsa despesas com planos de saúde privados escolhidos e utilizados pelos próprios servidores. Por este motivo, o valor recebido é isento de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

Apesar de previsto na LONPC, a implementação do benefício exige regulamentação por meio de lei estadual. Em São Paulo, a expectativa é que o governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) envie, em breve, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto da nova Lei Orgânica da Polícia Civil, incluindo o auxílio-saúde.

A concessão deste benefício não é apenas uma questão de reconhecimento, mas, sim, de necessidade urgente. O cotidiano de risco e de insalubridade dos policiais civis bandeirantes exige atenção à saúde, uma vez que desempenham papel crucial na segurança da sociedade.

A implementação do auxílio-saúde representará significativo avanço na valorização dos servidores da Polícia Civil de São Paulo, reafirmando, assim, o compromisso do Estado com aqueles que arriscam suas vidas em prol da população.

Mário Leite de Barros Filho é delegado de Polícia classe especial , assessor jurídico institucional do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e professor efetivo de Direito Administrativo Disciplinar da Academia de Polícia do Estado de São Paulo (Acadepol).

DANÇA DAS CADEIRAS PARTE 1 – RESOLUÇÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 1

RESOLUÇÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 67.475, de 6 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 68.046, de 31 de outubro de 2023,

I- DISPENSA os a seguir indicados, ficando, em consequência, cessada a gratificação de “pro labore” correspondente:

a) Jose Henrique Ventura, RG 7.568.151, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública;

b) Caetano Paulo Filho, RG 8.618.632, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil -DIPOL, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.

II- DESIGNA os abaixo indicados, para exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993:

a) nos termos do artigo 1º, inciso XVI, alínea “a”, do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009, o Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV:

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER 6 – SANTOS

Flávio Ruiz Gastaldi, RG 10.578.231, ficando, em consequência, dispensado da função que exerce de Delegado Seccional de Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande, e, em decorrência, cessado o “pro labore” correspondente;

b) nos termos do artigo 1º, inciso VII, alínea “a”, do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009, o Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão V:

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL – DAP

Julio Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando, em consequência, dispensado da função que exerce de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO e, em decorrência, cessado o “pro labore” correspondente;

c) nos termos do artigo 1º, inciso X, alínea “a”, do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009, o Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV:

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO – DEMACRO

Luiz Carlos do Carmo, RG 11.718.823, ficando, em consequência, dispensado da função que exerce de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 6 – SANTOS e, em decorrência, cessado o “pro labore” correspondente;

d) nos termos do artigo 1º, inciso VIII, alínea “a”, do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002, o Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV::

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVL – DIPOL

Marcelo Jacobucci, RG 13.739.051, ficando, em consequência, dispensado da função que exerce de Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Investigações Gerais – DIG e, em decorrência, cessado o “pro labore” correspondente.

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA

NOTA DE ESCLARECIMENTO 18

*NOTA DE ESCLARECIMENTO*

A Corregedoria da Polícia Civil, instituição que tive a honra de integrar por 27 anos, vem cometendo flagrantes abusos de autoridade ao divulgar para imprensa informações supostamente sigilosas, baseadas em *DENUNCIAS ANÔNIMAS* sem qualquer fundamento.

As informações divulgadas colocam como verdadeiras as denúncias recebidas sem que tenha havido qualquer mínima apuração.

Meus familiares e eu estamos sendo hostilizados, fatos mentirosos sendo divulgados como verdadeiros e eu sequer tenho chance de me defender, pois o “inquérito é sigiloso”.

Agradeço a todos que acreditaram no meu trabalho e saibam que vocês não foram enganados. Minha carreira foi sólida e sem qualquer problema na corregedoria.

A verdade será provada, mas não creio que será divulgada pela imprensa, preocupada apenas em desmoralizar a instituição.

Enquanto isso, o crime segue se fortalecendo. Mais fácil que enfrentar os policiais é enviar cartas anônimas às autoridades que deveriam zelar pela apuração da verdade, de forma técnica e imparcial.

Att.

Maria Cecília Dias

UMA QUASE MÁFIA – A corrupção que mata a Polícia Civil: um câncer institucional umbilicalmente amarrado à classe especial por critério único e senil aposentadoria 8

A recente descoberta de um esquema milionário de corrupção envolvendo membros da Polícia Civil paulista lança luz sobre um problema crônico que há muito tempo corrói as entranhas desta instituição fundamental para a segurança pública.

O caso do investigador que  supostamente movimentou R$ 81 milhões em cinco anos por meio  de uma empresa fantasma é apenas um pequeno indício de um sistema  corrupto que parece projetado para perpetuar vícios e proteger interesses escusos.

No cerne desta questão estão dois fatores que, embora não sejam as únicas causas, certamente contribuem para a manutenção deste status quo: o critério único de merecimento para promoção à Classe Especial e a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Estas regras, aparentemente inofensivas, criam um ambiente propício para a formação de verdadeiros “feudos” dentro da corporação, onde grupos se revezam no poder sem permitir uma real renovação.

O critério  único de merecimento para a classe especial ,  não acompanhado de parâmetros objetivos e transparentes, abriu espaço para negociações mafiosas,  favorecimentos e nepotismo.

Já a aposentadoria tardia mantém indefinidamente pessoas  em posições de comando por décadas, cristalizando práticas duvidosas e resistindo a mudanças necessárias.

Sempre os mesmos em um rodízio diabólico !

E sem nenhuma vergonha na cara!

É imperativo que se promova uma reforma profunda na estrutura da Polícia Civil. Isso inclui a revisão dos critérios de promoção, a implementação de limites de tempo para cargos de chefia e a redução da idade para aposentadoria compulsória.

Além disso, é crucial fortalecer os mecanismos de controle interno e externo, garantindo que casos de corrupção sejam investigados e punidos com o rigor necessário.

A sociedade brasileira não pode mais tolerar uma polícia que, em vez de combater o crime, muitas vezes se alia a ele.

É hora de romper com esse ciclo vicioso e promover uma verdadeira limpeza institucional.

Só assim poderemos ter uma Polícia Civil que honre seu juramento de servir e proteger a população, e não os interesses de uma minoria acomodada e , talvez, corrupta.

A integridade policial não é apenas um ideal – é fundamento 1

Aos policiais que se mantêm fiéis aos seus juramentos, mesmo diante das adversidades: vocês são a prova viva de que é possível servir com honra.

Vosso compromisso com a ética não apenas protege a sociedade, mas também inspira uma nova geração de profissionais.

A luta por uma polícia íntegra é, em última análise, uma luta pela justiça e pela democracia.

É um desafio constante, mas um no qual não podemos nos dar ao luxo de falhar.

Que cada um de nós, seja policial, advogado, jornalista ou cidadão, faça sua parte nessa nobre missão.

A integridade policial não é apenas um ideal – é o fundamento sobre o qual construímos uma sociedade mais justa e segura para todos.

O Colapso da Seccional  Centro de São Paulo 5

A recente descoberta de um pretenso esquema de corrupção policial na 1ª Delegacia Seccional da Polícia Civil de São Paulo expõe uma ferida profunda no sistema de segurança pública da maior metrópole brasileira.

Este escândalo, envolvendo suposto desvio de drogas e venda de cargos, não apenas mina a confiança da população nas instituições policiais, mas também revela a complexidade dos desafios enfrentados no combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas na região central da cidade.

O cenário atual é o resultado de uma série de falhas sistêmicas e decisões questionáveis.

A  errônea substituição do delegado Roberto Monteiro de Andrade Júnior, conhecido por sua abordagem proativa na Cracolândia, pelo delegado Jair Barbosa Ortiz em 2023, prometia uma nova era de estratégias mais humanizadas e eficazes.

Ortiz chegou com um discurso não muito ético  criticando supostas operações violentas e midiáticas do antecessor e propondo soluções baseadas em experiências internacionais.

No entanto, sob sua gestão, a situação parece ter desandado.

Nada fez de inovador e acabou repetindo o antecessor com piores resultados .

Roberto foi sacado altivamente pela porta da frente; parece que o futuro de Jair não é nada confortável .  

A recente suspeita em desfavor de Elvis Cristiano da Silva –  seu homem de confiança na chefia de investigações da Seccional –  acusado de vendas de cargos e envolvimento em esquema de tráfico de drogas ( pelo que dizem não é verdadeiro seu envolvimento   ) , é apenas a ponta do iceberg do malefício de nomeações por mera indicação política.  

Verdadeiras ou falsas, as notícias sobre as investigações revelam um intrincado ,  em alguns aspectos fantasioso e falacioso , sistema de corrupção que teria movimentado cerca de R$ 50 milhões, envolvendo desvio de drogas apreendidas, falsificação de laudos e venda de cargos de chefia nos distritos policiais.

Este caso levanta questões cruciais sobre a eficácia das instituições responsáveis pelo combate ao crime.

Não se pode culpar exclusivamente uma Secional pela gigantesca criminalidade no Centro da Capital , cujo PIB é maior do que dezenas de países.

O DECAP, o DPPC , DENARC ,  CORREGEPOL , o  Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e suas divisões especializadas, como a DIVECAR, parecem ter falhado em sua missão de reprimir crimes contra o patrimônio e desmantelar organizações criminosas.

A aparente ineficácia dessas unidades de elite da polícia civil é particularmente preocupante, considerando o aumento de furtos e roubos na região central.

A CORREGEPOL quando se trata de prevenção a crimes e transgressões funcionais é nulidade absoluta.

Não sabe, não quer aprender e não quer fazer prevenção!

E muitas vezes repete o caso Escola Base.

Além disso, é impossível ignorar o papel histórico de instituições como o DENARC na criação e perpetuação do problema da Cracolândia.

A nossa gigantesca “Entrevías” !

A afirmação de que esta área problemática foi, em parte, uma “criação do DENARC” em uma época anterior à ascensão do PCC, merece uma investigação mais aprofundada e uma reflexão séria sobre as políticas de combate às drogas adotadas por décadas.

Entretanto , o fracasso das estratégias atuais é evidente.

É imperativo que a  atual gestão da Corregedoria Geral da Polícia Civil realize investigação minuciosa e transparente sobre esses escândalos.

Mais do que isso, é necessária uma reformulação completa das estratégias de segurança pública para todo o Estado.

Isso deve incluir não apenas medidas de combate à corrupção policial, mas o combate ao nepotismo, ao compadrio , à venda de cargos ; práticas vetustas no Governo do Estado de São Paulo.

Com efeito, a  situação atual da Seccional Centro e os escândalos de corrupção na polícia são sintomas de problemas muito mais profundos. 

Resultado de décadas de políticas públicas mal concebidas, falta de investimento e sucateamento deliberado da Polícia Civil.

Contudo, parece ser insustentável a permanência de Jair Ortiz!

Ainda que nada tenha a ver com as graves suspeitas. 

Verdadeiramente, é hora de São Paulo enfrentar esses desafios com a seriedade que eles demandam.

A segurança e o bem-estar dos cidadãos, assim como a integridade das instituições públicas, dependem de uma ação imediata, corajosa e abrangente.

O futuro da maior cidade do Brasil está em jogo, e não podemos mais nos dar ao luxo de ignorar a gravidade da situação ou de confiar em soluções superficiais.

Graves denúncias abalam a 1ª Seccional da Capital com reflexos em toda a estrutura da Polícia Civil 14

Policial é suspeito de montar QG de desvio de drogas em delegacias

Chefe de investigações da 1ª Seccional do Centro é suspeito de “vender” cargos em delegacias para viabilizar esquema de tráfico de drogas

Alfredo Henrique

08/02/2025 02:00, atualizado 08/02/2025 07:13

 

Arte com três retratos de homens brancos, sem barba e cabelo curto, cujo fundo é riscado por linhas brancas, semelhantes a carreiras de cocaína - Metrópoles

São Paulo – O atual chefe de investigações da 1ª Delegacia Seccional da Polícia Civil, a qual administra os distritos do centro da capital paulista, é alvo da Corregedoria da instituição por supostamente coordenar esquema de tráfico de drogas, em parceria com outros policiais, há quase dois anos.

A reportagem apurou que ele estava trabalhando normalmente, ao menos até essa sexta-feira (7/2), na seccional central. Elvis, na Polícia Civil há 25 anos, teria ligações com o investigador-chefe do 77º DP, Cléber Rodrigues Gimenez, preso em janeiro deste ano sob a suspeita de desviar cargas de drogas, apreendidas em falsas blitze policiais, e revendê-las para traficantes internacionais.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) afirmou que “todos os fatos citados” pelo Metrópoles “são alvo de apuração para aplicação das medidas cabíveis”.

Em documento da Divisão de Crimes Funcionais-Assistência Policial, é afirmado que Elvis Cristiano da Silva, de 54 anos, assumiu a chefia dos investigadores da 1ª Seccional em 2023. Desde então, conforme denúncia registrada pelo órgão fiscalizador, ele passou a “vender cadeiras de chefia dos distritos [policiais], organizando um esquema de tráfico de drogas”.

 

Para ajudar nisso, ele teria designado para chefiar a Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências Diversas (Cerco), da 1ª Seccional, o investigador Eduardo Xavier dos Santos, que, junto com Cléber Rodrigues Gimenez, também comandaria “o esquema de tráfico internacional”.

Como mostrado pelo Metrópoles, antes de ser preso, Cléber Rodrigues usava da própria estrutura (física e humana) policial para desviar cargas de entorpecentes e, posteriormente, vendê-las a traficantes internacionais.

Para isso, ele levava as drogas — geralmente cocaína — para um galpão no Bom Retiro, centro paulistano, onde a mesma quantidade da apreensão era substituída por talco, gesso ou algum pó branco.

As apreensões era formalizadas, com o registro de boletins de ocorrência (B.O.), e a falsa droga era constatada como verdadeira por meio de laudos oficiais, feitos por um perito do Instituto de Criminalística, também ligado à quadrilha.

Rodízio de delegacias

A função do chefe de investigações Elvis Cristiano da Silva, como mostra documento da Corregedoria, seria o de guardar a droga verdadeira, além de determinar onde os flagrantes seriam registrados “para não chamar a atenção do Ministério Público [MPSP]”.

Para isso, segue a denúncia, o chefe de investigações da 1ª Seccional “fazia um rodízio” de delegacias, para a elaboração dos flagrantes arrumados por Cléber Rodrigues Gimenez.

A Corregedoria ainda menciona no documento que há informações sobre a troca da droga — por talco e gesso, por exemplo — no 77º DP (Santa Cecília), sob a então chefia de Cléber Rodrigues, com 770 quilos; no 12º DP (Pari), com 500 quilos; no 2º DP (Bom Retiro), com 300 quilos, e no 1º DP (Sé), com 59 quilos.

As negociatas criminosas atribuídas aos policiais civis teriam rendido aos corruptos, somente na 1ª Seccional, ao menos R$ 50 milhões.

O esquema

Registro do MPSP mostra que Cléber Rodrigues Gimenez contava com um “comprador” de drogas, de origem colombiana, que negociava cargas de cocaína e maconha oriundas de outros estados. Um local para a entrega da encomenda ilegal era combinado, em São Paulo. Então, “gansos”, ligados ao investigador-chefe, passavam-se por policiais e apreendiam as cargas.

Os “gansos” são figuras presentes há décadas no submundo da Polícia Civil. Eles ajudam policiais corruptos na realização de crimes, além de servir como agentes duplos, repassando informações sobre criminosos para equipes de apuração, as quais se valem disso para extorquir quadrilhas.

O chefe de investigações também contava com uma rede de contatos, em outros estados, que lhe detalhava as características dos veículos com as cargas, além dos locais por onde trafegariam com a droga.

Após apreendidas e levadas ao galpão do Bom Retiro, as cargas verdadeira eram substituídas por droga falsa, cuja apreensão era oficialmente registrada em delegacias designadas por Elvis Cristiano da Silva.

As defesas dos policiais mencionados nesta reportagem não foram localizadas. O espaço segue aberto para manifestações.

Fonte: https://www.metropoles.com/sao-paulo/policial-e-suspeito-de-montar-qg-de-desvio-de-drogas-em-delegacias

Desnecessidade de Policial morrer na SAP para se aferir a necessidade da manutenção de presídio exclusivo para policiais e ex-policiais …O artigo 6º, XIV, da LONPC é conforme e Autoaplicável 5

A constitucionalidade do artigo 6º, XIV da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) encontra respaldo em princípios constitucionais e na natureza da atividade policial, sendo uma garantia funcional legítima.

O dispositivo estabelece que, na ausência de unidade de custódia exclusiva, a polícia civil deve custodiar seus próprios agentes em órgãos próprios, medida que se justifica pelos seguintes fundamentos:

Natureza da atividade policial e proteção institucional

A função policial expõe agentes a riscos específicos, como retaliações e ameaças em ambientes carcerários comuns.

A Constituição Federal, ao atribuir às polícias civis a responsabilidade pela segurança pública (art. 144), reconhece implicitamente a necessidade de proteger esses profissionais.

A custódia em unidades próprias evita expor policiais a ambientes onde sua integridade física ou autoridade institucional estariam comprometidas, assegurando condições mínimas de segurança.

Isonomia material e proporcionalidade

O tratamento diferenciado não viola o princípio da igualdade (art. 5º, CF), pois atende à isonomia material, que exige tratamento desigual para situações desiguais.

A medida é proporcional e justificada por três critérios: 

Finalidade legítima: Preservar a vida e a integridade de agentes sujeitos a riscos profissionais extraordinários; 

Adequação: A custódia em órgãos próprios só ocorre quando inexistem unidades especializadas; 

Nexo funcional: A proteção está diretamente vinculada ao exercício da atividade policial, não a status social.

Autonomia funcional e interesse público 

A LONPC garante a autonomia das polícias civis na direção das investigações (art. 26), princípio que se estende à custódia de seus agentes.

Permitir que policiais presos sejam mantidos em delegacias comuns geraria conflitos de interesse operacional e exporia a instituição a riscos de desmoralização, prejudicando a eficácia da segurança pública.

Alinhamento com a dignidade humana 

A medida está em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). A jurisprudência do STF já reconheceu que condições especiais para categorias profissionais de alto risco não configuram privilégios, mas garantias necessárias.

No caso dos policiais civis, a proteção reflete o dever do Estado de preservar a integridade de quem atua na linha de frente da ordem pública.

Subsidiariedade e organização federativa 

A LONPC estabelece regras gerais (art. 40) que priorizam a custódia em estabelecimentos penais específicos, aplicando o artigo 6º, XIV apenas como alternativa excepcional.

Isso respeita a competência concorrente da União e dos estados (art. 24, XVI, CF), harmonizando padrões nacionais com necessidades locais.

Em síntese, a norma não cria privilégios, mas estabelece salvaguardas funcionais essenciais.

Ao custodiar policiais civis em unidades próprias, o Estado cumpre duplamente seu papel: protege agentes expostos a riscos profissionais únicos e preserva a eficácia da segurança pública, garantia fundamental prevista no artigo 6º da Constituição Federal.

A Era dos Privilégios Autoconcedidos: Quando o Corporativismo Bacharelesco Subverte o Interesse Público  4

 

O Brasil vive um paradoxo: enquanto milhões enfrentam filas por saúde precária, escolas sem infraestrutura e serviços públicos degradados, certas categorias do funcionalismo moldam leis para garantir benesses incompatíveis com a realidade nacional.

São magistrados, membros do Ministério Público,  procuradores , defensores públicos ,  auditores fiscais e outras elites do serviço público que, sob o manto de um  corporativismo mafioso , transformaram o Estado em instrumento de auto regalia. 

O Corporativismo como Herança Autoritária 

O modelo atual remonta ao legado varguista, que substituiu a autonomia sindical por um sistema controlado pelo Estado.

Hoje, o corporativismo não se limita a sindicatos: migrou para as castas superiores do funcionalismo.

Grupos como a magistratura e o MP usam resoluções internas, decisões judiciais e lobby legislativo para criar um status à parte, ignorando o princípio constitucional da isonomia.

Exemplo recente: o pagamento de R$ 1 bilhão em “indenizações” a promotores de São Paulo por “excesso de processos”, sem comprovação de horas extras ou auditoria. 

Legislação em Causa Própria: O Circo que se armou 

A estratégia é clara: 

Benefícios como “indenizações” para furar o teto salarial (R$ 44,2 mil) e sonegar tributos.  

Em 2023, 93% dos juízes e 91,5% dos promotores receberam acima desse limite. 

Retroatividade sem lastro: O MP-SP, por exemplo, concedeu pagamentos retroativos de 103 meses (2015–2023), com valores individuais de até R$ 1 milhão, sem critérios transparentes. 

Autoconcessão de vantagens: Magistrados incluem auxílio-moradia (até R$ 8,7 mil), auxílio-saúde e verbas de gabinete, totalizando rendimentos que chegam a cinco vezes o teto constitucional. 

A PEC 10/2023, em tramitação, é emblemática: propõe adicionais de 5% a cada cinco anos para juízes e promotores, excluídos do teto remuneratório.

Enquanto isso, policiais , professores e profissionais da saúde lutam por reajustes abaixo da inflação. 

O Desprezo pelo Dinheiro Público 

O custo desses privilégios é astronômico: R$ 2,6 bilhões/ano  são gastos com supersalários no Judiciário e MP, valor equivalente ao orçamento anual do Bolsa Família para 1,1 milhão de famílias. 

Licitações fraudulentas, superfaturamento e nepotismo  são frequentes em órgãos controlados por essas categorias.

A CGU identificou 535 irregularidades em contratos públicos apenas em 2015. 

Impunidade estrutural: Apenas 12% dos servidores que testemunharam corrupção denunciaram, com medo de retaliação. 

O Impacto Social do Apartheid Funcional 

A distorção não é apenas econômica, mas simbólica: 

Desigualdade interna: Enquanto 70% dos servidores ganham até R$ 5 mil/mês, uma minoria acumula rendimentos de R$ 100 mil a R$ 300 mil. 

Erosão da confiança: 25% dos brasileiros acreditam que todos os servidores recebem acima do teto, alimentando a percepção de um Estado parasitário. 

Judiciário como refém de si mesmo: O STF, que deveria zelar pela Constituição, valida penduricalhos via interpretações como a do “caráter indenizatório” de benefícios. 

Urge Desmontar a Máquina de Privilégios 

Não se trata de atacar servidores públicos — a maioria cumpre funções essenciais com salários modestos —, mas de combater um sistema perverso que corrói a República.

São necessárias: 

1. Fim das verbas indenizatórias  não vinculadas a despesas comprovadas. 

2. Aplicação rigorosa do teto constitucional, sem exceções para categorias. 

3. Transparência total nos gastos com subsídios e benefícios. 

4. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, com confisco de bens. 

Enquanto o Brasil ( especialmente os governadores e legisladores corruptos ) tolerar que juízes, promotores e afins legislem em causa própria, a conta seguirá sendo paga pelos milhões que dependem de um Estado que, ironicamente, deveria servir a todos.

Tristemente, não há ninguém com coragem e disposição para atacar tal câncer !

 

Bianca De Albuquerque – Olhar atento e humanizado pela maioria dos policiais recolhidos no Presídio da Polícia Civil – 13

Caro Dr Guerra, boa tarde!

Na condição de advogada e na condição de advogada de alguns policiais que estão cumprindo pena no PPC entendo que eu deva me manifestar em seu espaço.

Antes de mais nada é preciso destacar que nenhuma decisão ainda foi tomada pela Administração no sentido de fechar o PPC, e eu pessoalmente espero que isso não prospere de maneira alguma, por ser totalmente arbitrário da parte legal.

Explico: É mais do que sabido que os policiais, civis e militares possuem direito a uma prisão separada, por razões obvias.

Eu não costumo sequer utilizar a expressão especial, pois de especial, tais presídios nada tem.

Infelizmente inclusive, as MULHERES não possuem o seu espaço em separado no PPC, as duas últimas mulheres presas hoje estão em Tremembé.

Uma delas na ATIVA.

Busquei muitos lugares para levar essa questão para análise, pois basta a Corregedoria ou o DAP alocar as policiais civis femininas em um local adequado e sob a égide da SSP e não da SAP.

Locais existem, mas falta empenho para cumprir o básico: Tratamento isonômico entre homens e mulheres policiais.

O PPC enquanto estabelecimento prisional destina-se a policiais ( ativa ou não) que estejam em temporária preventiva ou cumprindo pena.

E hoje já temos problemas em alocar os policiais ( ou ex-policiais) que durante a função foram processados julgados e apenados, responderam em liberdade e vão se apresentar para cumprir pena anos depois, quando apresentados em custódia estes tem sido enviados para Guarulhos 2.

É necessário um tramite complexo para garantir a ida destes para o PPC após a audiência de custódia, senão é Guarulhos 2.

Então até para estes casos verifique que não se cumpre o mínimo legal. Acabar com o presidio pode acarretar sim em uma tragédia, pois imagine um policial custodiado na SAP e este sofrer uma agressão/ morte por presos comuns/ faccionados.

Quem responde? O estado? A Polícia Civil?

A Corregedoria dos Presídios que autorizou?

Então pela lógica entendo que é minimamente fácil de equacionar a questão: Remodele-se o PCC, a começar de reforma estrutural/física.

Que se dê condições mínimas.

Os senhores não devem saber que o regime semiaberto hoje é na sede do PPC. Estes que estavam no semiaberto, quando transferidos para a sede pediram, através de advogados e familiares doações para camas e colchoes, pois, os que tinham estavam infestados de percevejo.

O único que se dignou a fazer algo por eles foi o BIOTO.

Nos mais ,  alguns colegas da ativa as vezes se lembram dos encarcerados. Mas fato é que essa bandeira ninguém quer.

É uma causa que é ignorada por muitos e defendida por poucos.

Poucos sabem a luta que é trabalhar nos processos de execução penal dos policiais, poucos sabem que 95% dos internos têm que passar por criminológico, poucos sabem que a pena deles é sempre maior.

Poucos sabem que nenhum deles progridem o regime na data prevista.

Que haja uma reestruturação no estabelecimento prisional, que renove-se os protocolos de revista ,   visita,  disciplina, organização, que quem esteja lá dentro saiba valorizar estar em um estabelecimento em separado. e que quem esteja aqui fora saiba defender o PPC, pois é a pouca dignidade que resta. E um lembrete:

Qualquer um está sujeito a passar uma temporada lá. Culpado ou inocente. Por isso cabe a todos defender o PPC.

Ele é NECESSÁRIO.

Para os homens e para as mulheres. ( Da ativa ou não).

Obrigada pelo espaço e parabéns pelas crônicas tão assertivas.

Bianca De Albuquerque, advogada na Capital de SP e defensora com muito orgulho e respeito de alguns colegas que ali estão.