Fazendo a Polícia Civil cada vez menor – Basta ao infernal rodízio de “especializados” 4

Tarcísio exalta Trump e vira alvo na esquerda e na direita - 21/01/2025 -  Poder - Folha

A recente Resolução de 7 de fevereiro de 2025, assinada pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, Arthur Luis Pinho de Lima, revela um padrão preocupante na gestão da Polícia Civil de São Paulo.

Esta “dança das cadeiras” na cúpula da instituição levanta questões sérias sobre a eficácia e integridade do sistema de segurança pública do estado.

Em sistema de rodízio,  as mudanças anunciadas envolvem a dispensa e designação de delegados de polícia para cargos de alto escalão, incluindo diretorias de departamentos .

Se tratando de movimento circular de autoridades e funcionários entre departamentos, muitas vezes apenas trocando de posições, sugerindo uma falta de renovação genuína nos quadros de liderança da instituição.

Esta  nefasta prática  de rotatividade não é apenas uma questão administrativa, mas tem implicações diretas para a segurança pública:

– Compromete a continuidade de investigações e operações em andamento

– Dificulta a implementação de reformas necessárias

– Pode prejudicar a motivação e o moral dos policiais de níveis hierárquicos inferiores

A Reforma Profunda

Para restaurar a confiança pública e melhorar a eficácia da instituição, são necessárias mudanças significativas:

1. Implementação de critérios mais transparentes para promoções e nomeações

2. Adoção de um sistema que combine mérito e antiguidade, similar ao modelo do Poder Judiciário

3. Criação de oportunidades equitativas para profissionais de todas as regiões do estado, não apenas da capital

4. Investimento em programas de formação e especialização descentralizados

A segurança pública é um pilar fundamental de qualquer sociedade democrática.

A Polícia Civil, como instituição crucial nesse contexto, precisa de uma liderança estável, íntegra e comprometida com a excelência.

O atual sistema de rotatividade entre os mesmos indivíduos, alguns notórios corruptos ,  não serve a esse propósito e deve ser repensado em prol do bem público.

É hora de , com uma nova lei estadual reestruturando a polícia civil , quebrar este ciclo vicioso e implementar mudanças que realmente fortaleçam a instituição, valorizem o mérito e a experiência, e restaurem a confiança da população na Polícia Civil de São Paulo.

Só assim poderemos fazer a Polícia Civil MAGA,

Auxílio-saúde dos policiais civis de SP 2

 

Previsto no inciso 28 do artigo 30, o benefício garante ressarcimento indenizatório para despesas com planos de saúde, conforme a legislação de cada ente federativo

Mário Leite de Barros Filho

10 de fevereiro de 2025

(Divulgação/PMS)

(Divulgação/PMS)

A legislação 14.735, de 23 de novembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), trouxe importante conquista aos profissionais da instituição: o auxílio-saúde. Previsto no inciso 28 do artigo 30, o benefício garante ressarcimento indenizatório para despesas com planos de saúde, conforme a legislação de cada ente federativo.

O dispositivo está em sintonia com o artigo 6º da Constituição Federal, que assegura a saúde como direito social.

No entanto, o texto em tela foi vetado pela Presidência da República sob o argumento de inconstitucionalidade, com base no parágrafo 7º do artigo 167 da própria Carta Magna, que proíbe a imposição de encargos financeiros sem previsão orçamentária.

A reviravolta em torno da questão veio em 29 de maio de 2024, quando o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial, e, assim, reafirmou o direito ao auxílio-saúde para a categoria. O benefício também abrange policiais civis aposentados, como assegura o parágrafo 2º do artigo 30 da LONPC.

Esta conquista é ainda mais relevante diante da realidade enfrentada pelos profissionais da Segurança Pública, não de hoje.

Afinal, a atividade policial é classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a segunda mais perigosa do mundo. Isto torna indispensável o suporte à saúde física e mental dos servidores que atuam nesta seara.

De caráter indenizatório, o auxílio-saúde reembolsa despesas com planos de saúde privados escolhidos e utilizados pelos próprios servidores. Por este motivo, o valor recebido é isento de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

Apesar de previsto na LONPC, a implementação do benefício exige regulamentação por meio de lei estadual. Em São Paulo, a expectativa é que o governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) envie, em breve, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto da nova Lei Orgânica da Polícia Civil, incluindo o auxílio-saúde.

A concessão deste benefício não é apenas uma questão de reconhecimento, mas, sim, de necessidade urgente. O cotidiano de risco e de insalubridade dos policiais civis bandeirantes exige atenção à saúde, uma vez que desempenham papel crucial na segurança da sociedade.

A implementação do auxílio-saúde representará significativo avanço na valorização dos servidores da Polícia Civil de São Paulo, reafirmando, assim, o compromisso do Estado com aqueles que arriscam suas vidas em prol da população.

Mário Leite de Barros Filho é delegado de Polícia classe especial , assessor jurídico institucional do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e professor efetivo de Direito Administrativo Disciplinar da Academia de Polícia do Estado de São Paulo (Acadepol).