RESOLUÇÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 67.475, de 6 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 68.046, de 31 de outubro de 2023,
I- DISPENSA os a seguir indicados, ficando, em consequência, cessada a gratificação de “pro labore” correspondente:
a) Jose Henrique Ventura, RG 7.568.151, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública;
b) Caetano Paulo Filho, RG 8.618.632, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil -DIPOL, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
II- DESIGNA os abaixo indicados, para exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993:
a) nos termos do artigo 1º, inciso XVI, alínea “a”, do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009, o Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER 6 – SANTOS
Flávio Ruiz Gastaldi, RG 10.578.231, ficando, em consequência, dispensado da função que exerce de Delegado Seccional de Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande, e, em decorrência, cessado o “pro labore” correspondente;
b) nos termos do artigo 1º, inciso VII, alínea “a”, do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009, o Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão V:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL – DAP
Julio Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando, em consequência, dispensado da função que exerce de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO e, em decorrência, cessado o “pro labore” correspondente;
c) nos termos do artigo 1º, inciso X, alínea “a”, do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009, o Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO – DEMACRO
Luiz Carlos do Carmo, RG 11.718.823, ficando, em consequência, dispensado da função que exerce de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 6 – SANTOS e, em decorrência, cessado o “pro labore” correspondente;
d) nos termos do artigo 1º, inciso VIII, alínea “a”, do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002, o Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV::
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVL – DIPOL
Marcelo Jacobucci, RG 13.739.051, ficando, em consequência, dispensado da função que exerce de Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Investigações Gerais – DIG e, em decorrência, cessado o “pro labore” correspondente.
ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Já notaram que são sempre os mesmos! e todos com passagem em departamentos que se mexer a fundo fede!, depois falam que é só uma minoria e blá blá blá. Tá na hora de cair na real e enxergar que só trocam as moscas!!
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